TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 52.350.980/0001-56,
situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13082-755, neste ato representada pelo Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Xxxxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00 doravante designada simplesmente FJPO e a instituição financeira BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 07.207.996/0001-50, situada na Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx
- Xxxx Xxxx - Xxxxxx-XX – CEP: 06029-900, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, portadora do RG nº 19.517.999-7 e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 04.780.967-12 e do CPF nº 000.000.000-00 , denominada simplesmente CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 Concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nos termos Lei Municipal n° 13.511, de 23 de dezembro de 2008 e demais disposições legais aplicáveis.
2. PRAZO
2.1. Este credenciamento tem vigência de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
3.1. Conceder empréstimos, observando as taxas convencionadas e normas legais vigentes na data da contratação e disponibilizar as importâncias respectivas diretamente aos SERVIDORES;
3.2. Colher informações junto à FJPO, através do Sistema informatizado, do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respectivo SERVIDOR, observando-se um limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida, ou de acordo com a legislação e normas que regulam as formas de empréstimo ao SERVIDOR (tomador do empréstimo).
3.2.1. Entende-se como remuneração líquida a remuneração fixa do servidor, excluídas todas as vantagens de caráter temporário ou eventuais, deduzido todos os descontos legais;
3.3. Preencher o cadastro, o contrato de empréstimo e outros documentos necessários em formulário próprio da Instituição Financeira;
3.4. Colher as assinaturas do SERVIDOR em todos os documentos necessários à formalização dos processos de empréstimo
3.5. Esclarecer ao SERVIDOR todas as condições e implicações que envolvem o processo de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento;
3.6. Providenciar junto ao SERVIDOR cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo de empréstimo;
3.7. Encaminhar à FJPO, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, listagem dos empréstimos concedidos, juntamente com as respectivas autorizações para desconto em folha de pagamento, constando o número de parcelas e valores correspondentes.
3.8. Informar à FJPO quaisquer alterações que ocorram em relação às condições do empréstimo concedido ao SERVIDOR.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA FJPO:
4.1. Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação de trabalho dos servidores, o que o desvincula automaticamente dos direitos e obrigações firmados neste instrumento, ficando a FJPO eximida de qualquer responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor do empréstimo ou financiamento;
4.2. Informar a margem consignável de cada SERVIDOR por meio do Sistema informatizado;
4.3. Averbar e avaliar a viabilidade do desconto das parcelas dos empréstimos concedidos;
4.4. Repassar à Instituição Financeira os valores debitados dos SERVIDORES, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data de pagamento dos servidores pela FJPO, prevista para até o último dia útil de cada mês;
4.5. No mês em que o SERVIDOR sair em férias, será feito provisionamento para que o desconto ocorra;
4.6. O provisionamento e desconto também incidirão sob as verbas rescisórias do SERVIDOR, desde que o desligamento ocorra na segunda quinzena do mês.
5. DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO
5.1. As condições do empréstimo serão definidas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, em conformidade com as normas legais vigentes.
5.2. A Instituição Financeira não poderá conceder empréstimo consignado ao SERVIDOR que já possuir outro empréstimo, salvo se houver margem até o limite de 30% da remuneração líquida;
5.3. As operações de compra de contratos de empréstimos entre as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão ser informadas através do Sistema informatizado;
5.4. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que comprarem o contrato de empréstimo se responsabilizarão em efetuar o pagamento do saldo devedor do referido contrato e registrar a quitação deste no Sistema informatizado, a partir da data da referida quitação;
6. DA TARIFA
6.1. Nos termo do Decreto Municipal n° 16.619/2009, artigo 15, as consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
6.2. O ressarcimento mencionado no item anterior corresponderá a R$1,40 (um real e quarenta centavos), valor atualizado até a presente data, por linha impressa no contracheque, reajustado no mês de janeiro de cada ano de acordo com a variação da UFIC.
6.3. O valor do ressarcimento mensal será descontado do valor a ser repassado às consignatárias.
7. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
7.1. O presente credenciamento não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, estabelecendo-se desde logo que a FJPO fica liberada para firmar credenciamentos com outras INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que manifestarem interesse em sua celebração e que atendam às exigências estabelecidas no presente instrumento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A FJPO não poderá ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, pelo pagamento dos empréstimos concedidos aos seus SERVIDORES.
8.2. Apenas será realizado credenciamento com as instituições financeiras que atenderem todos os requisitos legais que lhes são pertinentes.
8.3. Os credenciamentos firmados com as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS serão por tempo indeterminado, até o limite de 60 (sessenta) meses, e poderão ser rescindidos por quaisquer das partes, com o aviso de 30 dias, por ofício ou carta registrada, ou, a
qualquer tempo, caso haja o descumprimento de uma das partes, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais aplicáveis.
8.4. Outras cláusulas e condições que se fizerem eventualmente necessárias serão acrescentadas mediante termo aditivo ao presente.
8.5. Fica terminantemente vedada à CREDENCIADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata.
8.6. Os termos deste vinculam-se aos termos do edital de Chamamento Público.
8.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer dúvidas que se originem decorrentes deste instrumento e que não se resolvam amigavelmente.
E por estarem assim, justas e acordadas as partes assinam o presente Termo de Adesão em 3 (três) vias de igual teor e forma, cada uma e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Banco Bradesco Financiamentos S.A.
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nos termos Lei Municipal n° 13.511, de 23 de dezembro de
2008 e demais disposições legais aplicáveis.
1 DAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1. As condições do empréstimo serão definidas pela instituição financeira, em conformidade com as normas legais vigentes;
1.2. A instituição financeira não poderá conceder empréstimo consignado ao servidor que já possuir outro empréstimo, salvo se houver margem até o limite de 30% da remuneração líquida;
1.3. As operações realizadas no processo dos empréstimos deverão ocorrer por intermédio de sistema padronizado e informatizado em linguagem clara e objetiva.
2 DA TARIFA
2.1. Nos termo do Decreto Municipal n° 16.619/2009, artigo 15, as consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
2.2 O ressarcimento mencionado no item anterior corresponderá a R$1,40 (um real e quarenta centavos), valor atualizado até a presente data, por linha impressa no contracheque, reajustado no mês de janeiro de cada ano de acordo com a variação da UFIC:
Ano | Valor da UFIC | Ressarcimento | Índice de reajuste |
2015 | R$ 2,79 | R$ 1,40 | 6,3338% (INPC/IBGE) |
2014 | R$ 2,63 | R$ 1,31 | 5,58% (INPC/IBGE) |
2013 | R$ 2,49 | R$ 1,24 | 5,95% (INPC/IBGE) |
2012 | R$ 2,35 | R$ 1,17 | 6,18% (INPC/IBGE) |
2011 | R$ 2,21 | R$ 1,11 | 6,08% (INPC/IBGE) |
2010 | R$ 2,09 | R$ 1,04 | 4,17% - (INPC/IBGE) |
2009 | R$ 2,00 | R$ 1,00 | 7,20% (INPC/IBGE) |