PORTARIA Nº 027/2021 – SEJUF
PORTARIA Nº 027/2021 – SEJUF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO DIGITAL Nº 10978
Regulamenta os procedimentos de solicitação para a realização de trabalho voluntário nos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E
TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo V da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019, ainda, Decreto 7.667 de 14 de maio de 2021,
CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o art. 15, da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual estabelece que o adolescente possui o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal e nas leis;
CONSIDERANDO o art. 17, da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que define o direito ao respeito como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 119/CONANDA, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
CONSIDERANDO a Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que atribui a responsabilidade da organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema Socioeducativo, através do Departamento de
Atendimento Socioeducativo (DEASE), à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), a quem compete a execução das medidas privativas e restritivas de liberdade nos Centros de Atendimento Socioeducativos (CENSES) e Casas de Semiliberdade;
CONSIDERANDO o Código de Normas e Procedimentos das Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná, que estabelece como princípio e diretriz do atendimento socioeducativo a não discriminação do adolescente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, associação ou qualquer outra forma de exclusão, assim como manter sigilo sobre procedimentos de segurança, história de vida e a situação jurídico-social dos adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, atualizada pela Lei Federal nº 13.297 de 16 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de julho de 2014, que dispõe sobre as parcerias entre a administração civil e organizações da sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos de solicitação para a realização de trabalho voluntário nos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, devidamente regulamentado por esta Portaria.
Art. 2º Considera-se trabalho voluntário, para os fins desta Portaria, a atividade não remunerada prestada por pessoa física e/ou jurídica que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência ao adolescente e/ou servidor do Sistema de Atendimento Socioeducativo.
§1º Para realizar o trabalho voluntário, no âmbito do Atendimento Socioeducativo, é necessário ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
§2º O trabalho voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º É permitido realizar o trabalho voluntário em mais de uma Unidade Socioeducativa, desde que o(s) responsável(is) pelo projeto se comprometa(m) com o cronograma proposto.
Art. 4º O trabalho voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Voluntariado entre a(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) e o(s) responsável(is), dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme Anexo II.
§1º O Termo de Voluntariado contempla:
I – o nome e a identificação geral das partes envolvidas;
II – a(s) Unidade(s) Socioeducativa(s), o prazo, o cronograma e a duração diária do trabalho voluntário;
III – a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;
IV – os direitos, deveres e proibições previstos nesta Portaria e aqueles inerentes ao regime de trabalho voluntário;
V – a ressalva de que o(a) voluntário(a) é responsável por eventuais prejuízos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção do trabalho a que voluntariamente tenha se comprometido, sem a prévia e expressa comunicação.
§2º O Termo de Voluntariado poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.
Art. 5º É obrigatório manter e respeitar sigilo absoluto sobre os dados obtidos na execução do trabalho voluntário, sendo inadmissível o compartilhamento e divulgação das informações.
Art. 6º Para realização de trabalho voluntário nos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade, faz-se necessário apresentar projeto à direção da Unidade Socioeducativa e ao Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE, o qual deve conter estrutura mínima com os seguintes itens, conforme parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I desta Portaria:
I – apresentação do projeto;
II – justificativa;
III – objetivo geral;
IV – objetivos específicos;
V – público-alvo; VI – atividades; VII – metodologia; VIII – cronograma;
IX – recursos a serem utilizados;
X – avaliação;
XI – responsáveis pela elaboração e pela execução da atividade;
XII – Unidade(s) Socioeducativa(s).
Art. 7º Devem ser identificados os recursos materiais e financeiros específicos às atividades do projeto que serão de responsabilidade do(s) voluntário(s).
Art. 8º O projeto de trabalho voluntário a ser realizado exclusivamente em uma Unidade Socioeducativa deverá ser encaminhado à Unidade em que será realizado ou ao endereço eletrônico do Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE (xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), quando envolver mais de uma unidade socioeducativa.
Parágrafo único. Quando encaminhado diretamente à Unidade Socioeducativa, esta deve encaminhar ao Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE via Protocolo Digital.
Art. 9º Na hipótese em que o trabalho voluntário envolver mais de uma Unidade Socioeducativa, o projeto deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico do Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE (xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo único. O Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE abre Protocolo Digital junto à(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) para conhecimento e análise do projeto de trabalho voluntário.
Art. 10 O(A) Diretor(a) da Unidade Socioeducativa deverá realizar entrevista com o interessado em executar o trabalho voluntário, a fim de esclarecer intenções e eventuais dúvidas a respeito do projeto.
Parágrafo único. Na hipótese em que o trabalho voluntário envolver mais de uma Unidade Socioeducativa, o responsável pelo projeto deve entrar em contato com a(s) Unidade(s) para realização da entrevista.
Art. 11 Os projetos enviados serão analisados pela equipe técnica do Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE, que emitirá parecer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, para posterior autorização da Direção deste Departamento.
Art. 12 A Unidade Socioeducativa na qual será realizado o trabalho voluntário deverá realizar uma reunião formativa com os voluntários antes do início da execução dos projetos, de modo a tomar ciência por escrito, a fim de orientá-los sobre as normas legais e regulamentares da Unidade.
Art. 13 Os projetos que tenham a previsão de parcerias demandarão a celebração de termos específicos, conforme cada caso, cabendo termo de voluntariado, termo de parceria ou termo de cooperação técnica conforme legislação.
Art. 14 Os projetos de trabalho voluntário terão duração de até 12 (doze) meses, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério de ambas as partes, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. Findo o prazo inicialmente estabelecido no projeto, o(s) responsável(is) deve(m) informar sobre a continuidade dos trabalhos com as respectivas condições de execução e cronograma de funcionamento.
Art. 15 São direitos do(s) responsável(is) pelo trabalho voluntário:
I – escolher uma atividade com a qual tenha aptidão e/ou afinidade;
II – receber as devidas orientações para exercer adequadamente suas funções de voluntário na(s) Unidade(s) Socioeducativa(s);
III – encaminhar sugestões e/ou reclamações construtivas à(s) Unidade(s) Socioeducativa(s), visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços.
Art. 16 São deveres do(s) responsável(is) pelo trabalho voluntário:
I – exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Voluntariado, sob a orientação e supervisão do responsável designado pela direção da(s) Unidade(s) Socioeducativa(s);
II – justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de trabalho voluntário;
III – reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) ou a terceiros na execução do trabalho voluntário;
IV – respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) no qual se encontrar prestando trabalho voluntário;
V – respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, credo e orientação sexual dos adolescentes e dos demais técnicos da(s) Unidade(s);
VI – manter sigilo absoluto sobre a identificação, história de vida, situação judicial ou qualquer outro tipo de informação que porventura tomar conhecimento durante a realização do trabalho voluntário.
Art. 17 É vedado ao(s) responsável(is) pelo trabalho voluntário:
I – receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente;
II – identificar-se invocando sua qualidade de prestador de trabalho voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas na(s) Unidade(s) Socioeducativa(s);
III – adentrar na(s) Unidade(s) com quaisquer objetos ou substâncias desnecessários e/ou não autorizados.
Art. 18 Será(ão) desligado(s) do exercício do trabalho do voluntário, o(s) responsável(is) que descumprir(em) qualquer dos preceitos desta Portaria.
Art. 19 Ao término do projeto de trabalho voluntário, o Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE, a pedido do interessado, poderá emitir declaração de sua participação no trabalho voluntário de que trata esta Portaria, o qual será reconhecido como de relevância social, ressalvada a hipótese em que houver desligamento com base no artigo anterior.
Art. 20 Com o encerramento do projeto de trabalho voluntário, o(s) responsável(is) pela execução deve(m) encaminhar relatório de conclusão ao endereço eletrônico do Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE (xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores em contrário.
Curitiba, 09 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
ANEXO I ESTRUTURA DO PROJETO
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Deve conter:
● Nome do projeto (deve ser claro, coerente e sintetizar a temática e o público do projeto de trabalho voluntário);
● Dados pessoais/Instituição responsável;
● Pessoas/voluntários envolvidos na execução do projeto de trabalho voluntário;
● Indicação da(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) em que será realizado o trabalho voluntário;
● Local e data.
2. JUSTIFICATIVA
Etapa em que se apresenta a proposta de projeto voluntário, de modo a contextualizar sobre a sua elaboração e construção (como surgiu a ideia, qual a relevância de executar tal proposta, qual a contribuição que se espera alcançar). A justificativa deve estar fundamentada em informações do processo socioeducativo, não sendo necessária indicação de marco legal. É fundamental esclarecer o motivo pelo qual está sendo realizado o projeto de trabalho voluntário.
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
Identificar a meta e o propósito a serem alcançados com o desenvolvimento do trabalho voluntário.
3.2 ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos devem estar em conformidade com o título, contexto do projeto e com o objetivo geral. Para cumprir o objetivo geral, é preciso delimitar metas mais específicas dentro do trabalho a ser realizado. São elas que, somadas, conduzirão ao
desfecho do objetivo geral. O conjunto dos objetivos específicos deve ser redigido de forma clara, sem ultrapassar a proposta do objetivo geral.
4. PÚBLICO-ALVO
Identificar, de forma específica, qual será o público a ser atendido pelo projeto de trabalho voluntário, de acordo com os objetivos e a metodologia adotada para execução do projeto.
5. ATIVIDADES
Descrever as atividades a serem desenvolvidas na(s) Unidade(s) Socioeducativa(s).
5. METODOLOGIA
Indicar o(s) responsável(is), as estratégias e as técnicas de execução das ações e/ou atividades previstas na implementação do projeto de trabalho voluntário. É necessário descrever como será desenvolvido o projeto, como será operacionalizado, quais os instrumentos necessários para sua efetivação e de que modo se dará sua condução. A metodologia deve ser compatível com o público-alvo e com a estrutura e regulamentos internos da(s) Unidade(s) Socioeducativa(s).
6. CRONOGRAMA
Indicar o período para execução do projeto, com início e término. Descrever a periodicidade das ações e atividades, assim como apontar a pessoa responsável. Essas informações devem ser apresentadas em um quadro conciso e de fácil compreensão das etapas do projeto de trabalho voluntário.
Ação | Meses em que o projeto será desenvolvido | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
Descrição de cada ação | X | |||||||||||
X | ||||||||||||
X |
X | ||||||||||||
X | ||||||||||||
X |
7. RECURSOS
Descrever os recursos humanos, materiais e outros necessários à execução do projeto.
CUSTOS COM RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS | |||
Discriminação: | Quantidade | Valor | |
Material de Consumo | |||
Subtotal |
* Em caso de gastos com Recursos Humanos:
CUSTOS COM RECURSOS HUMANOS | |||
Profissional | Formação | Xxxxxxx | Xxxxx |
Subtotal | |||
TOTAL GERAL (Recursos materiais e serviços + Recursos humanos) |
8. AVALIAÇÃO
Descrever qual será o instrumento utilizado para avaliar as atividades e ações propostas, considerando os objetivos apresentados no projeto de trabalho voluntário.
9. REFERÊNCIAS
Nos projetos de trabalho voluntário em que se utilizem materiais de apoio (livros, revistas, jornais, artigos científicos, etc.), no todo ou em parte, deve-se referenciar os respectivos autores.
10. RESPONSÁVEL(IS) PELO PROJETO
Identificar o(s) responsável(is) pelo projeto de trabalho voluntário.
11. UNIDADE(S) SOCIOEDUCATIVA(S)
Indicar a(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) em que será realizado o trabalho voluntário.
ANEXO II
TERMO DE VOLUNTARIADO
A UNIDADE SOCIOEDUCATIVA , sediada
no município de , Paraná, no endereço
, nº , CEP , neste ato representado por seu/sua Diretor(a), Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº , emitida por
e inscrito(a) no CPF sob o nº .
O(A) VOLUNTÁRIO(A) ,
nascido em de de , portador da Cédula de Identidade nº
, emitida por e inscrito(a) no CPF sob o nº
, residente no município de ,
Paraná, no endereço ,
nº , CEP e E-mail .
Por este termo o Voluntário acima qualificado, nos termos da Portaria nº 027, de 09 de julho de 2021, se compromete a realizar trabalho voluntário em prol da Unidade beneficiária acima qualificada, em suas dependências, conforme características, especialmente nos dias e horários discriminados no quadro abaixo:
Xxxx | Xxxxxxxx |
00/00/0000 | 00:00 às 00:00 |
CLÁUSULA 1ª – O(a) Voluntário(a) declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, e que inexiste controle de frequência ou declaração de horas trabalhadas.
CLÁUSULA 2ª – O(A) Voluntário(a) declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete, considerando recursos utilizados para o desenvolvimento das atividades, e que tem ciência de que,
no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos.
CLÁUSULA 3ª – O Voluntário declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Portaria nº 027, de 09 de julho de 2021, que regulamenta o trabalho voluntário nas Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA 4ª – São direitos do(s) responsável(is) pelo trabalho voluntário:
1. Escolher uma atividade com a qual tenha aptidão e/ou afinidade;
2. Receber as devidas orientações para exercer adequadamente suas funções de voluntário na(s) Unidade(s) Socioeducativa(s);
3. Encaminhar sugestões e/ou reclamações construtivas à(s) Unidade(s) Socioeducativa(s), visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª – São deveres do(s) responsável(is) pelo trabalho voluntário:
1. Exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sob a orientação e supervisão do responsável designado pela direção da(s) Unidade(s) Socioeducativa(s);
2. Justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de trabalho voluntário;
3. Reparar danos que por sua culpa ou xxxx vier a causar à(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) ou a terceiros na execução do trabalho voluntário;
4. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela(s) Unidade(s) Socioeducativa(s) no qual se encontrar prestando trabalho voluntário;
5. Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, credo e orientação sexual dos adolescentes e dos demais técnicos da(s) Unidade(s);
6. Manter sigilo absoluto sobre a identificação, história de vida, situação judicial ou qualquer outro tipo de informação que porventura tomar conhecimento durante a realização do trabalho voluntário.
CLÁUSULA 6ª – É vedado ao(s) responsável(is) pelo trabalho voluntário:
1. Receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente;
2. Identificar-se invocando sua qualidade de prestador de trabalho voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas na(s) Unidade(s) Socioeducativa(s);
3. Adentrar na(s) Unidade(s) com quaisquer objetos ou substâncias desnecessários e/ou não autorizados.
CLÁUSULA 7ª – O presente termo vigora pelo prazo estipulado no projeto voluntário, com início na data de sua assinatura, podendo qualquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, sem qualquer ônus, sob prévia comunicação.
CLÁUSULA 8ª – Os projetos de trabalho voluntário terão duração de até 12 (doze) meses, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério de ambas as partes, mediante termo aditivo.
O(A) Voluntário(a) AUTORIZA a Unidade Socioeducativa, acima qualificada, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar o seu nome e sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da Unidade, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.
O(A) Voluntário(a) NÃO AUTORIZA a Unidade Socioeducativa, acima qualificada, a utilizar o seu nome, imagem e voz, obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da Unidade, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.
, Paraná, de de 2021.
Assinatura do(a) voluntário(a)
Assinatura da Direção da Unidade Socioeducativa
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu , brasileiro(a), estado civil , profissão , inscrito(a) no CPF sob o Nº , abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao projeto voluntário realizado, e ao que tiver acesso nas dependências da Unidade Socioeducativa.
Por este termo de confidencialidade e sigilo, comprometo-me:
CLÁUSULA 1ª – A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
CLÁUSULA 2ª – A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
CLÁUSULA 3ª – A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;
CLÁUSULA 4ª – A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
1. Informação Confidencial significará toda informação obtida através da Unidade Socioeducativa, com relação aos procedimentos de segurança, atendimento e rotina diária, e/ou associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
2. Informação Confidencial inclui, mas não se limita à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre rotina de atividades, instalações, equipamentos, quaisquer informações sobre os adolescentes e servidores, imagens,
gravações, dados, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e demais questões relativas à Unidade supramencionada.
3. Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação supracitada.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo-assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
, Paraná, , de , de