CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2018
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2018
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, E O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu titular Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da CI nº MG 195.169 SSP – MG, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o Instituto Cultural Filarmônica, doravante denominado Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 07.837.375/0001-50, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 19/10/2018, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxx da Silveira, brasileiro, solteiro, portador da CI nº MG 449.121 SSP – MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, com fundamento no que dispõem a Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto o desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra sinfônica para o Estado de Minas Gerais, de natureza privada e sem fins lucrativos, que se denominará Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Contrato de Gestão:
a) Anexo I – Concepção da Política Pública;
b) Anexo II – Programa de Trabalho;
c) Anexo III – Da Sistemática de Avaliação do Contrato de Gestão;
d) Anexo IV – Dos bens permanentes
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS POSSIBILIDADES DE ADITAMENTO
I - O Contrato de Gestão vigente, nos termos da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto.
II - O aditamento de trata o item I desta cláusula poderá ocorrer apenas na hipótese de alteração de ações e metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do Contrato de Gestão, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver.
III – Desde que não haja alteração do valor deste contrato de gestão, poderá ser celebrado termo de alteração simples nas seguintes hipóteses:
a) Modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do Anexo II deste contrato;
b) Modificações de prazos para os produtos descritos no do Anexo II deste contrato
c) Remanejamento de valores entre as categorias previstas na Memória de Cálculo e descritos no Anexo II deste contrato.
IV – O Termo de alteração simples deverá ser assinado por OS e OEP, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS, sendo dispensada publicação de extrato no IOF.
V – A parte interessada na celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão deverá comunicar sua intenção à outra parte com antecedência mínima de 60 dias à assinatura do documento, por meio de ofício ou correio eletrônico de seu Dirigente Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Foi estimado o valor de R$ 17.608.169,81 (dezessete milhões, seiscentos e oito mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos):
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ 9.147.651,79 | 1271.13.391.138.4.345.0001.3.3.50.39.46.0.10.1 |
R$ 8.100.000,00 | Captação de Recursos a ser realizada pela OS |
R$ 360.518,02 | Rendimentos de aplicações financeiras |
II - Havendo saldo remanescente de repasses financeiros de períodos avaliatório anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do Contrato de Gestão. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela OS para atingir os objetivos do Contrato de Gestão, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas.
III - Caso exista saldo remanescente ao final da vigência deste contrato de gestão decorrente de captação de recursos realizada pela OS, o valor correspondente deverá ser obrigatoriamente transferido à Organização Social que sucederá o ICF na execução da política pública, observada legislação específica.
Parágrafo Primeiro – Quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas inicialmente devem estar relacionadas ao objeto do Contrato de Gestão e ser aprovadas prévia e formalmente pelo Órgão Estatal Parceiro.
Parágrafo segundo – É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos do presente Contrato de Gestão, para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, bem como a título de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Vantagem pecuniária a agentes públicos, ressalvadas a hipótese art. 79 da Lei Estadual nº. 23.081, de 2018 e observada a regra do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
c) Consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública estadual;
d) Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social realizadas nos termos da cláusula décima terceira, em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da OS.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado, podendo ser alterado por acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo, ficando vetada a prorrogação de seu prazo.
Parágrafo Primeiro – Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP arcará com os custos de desmobilização da OS contemplados na Memória de Cálculo do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades, direitos e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Contrato de Gestão e os previstos na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018:
I – DO ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO - OEP
a) Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do Contrato de Xxxxxx;
b) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos vinculados ao Contrato de Gestão;
c) Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do Contrato de Gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
d) Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do Contrato de Gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II – Programa de Trabalho;
e) Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do Contrato de Gestão contendo o nome dos representantes da Comissão de Monitoramento, do representante da OS, bem como de seus aditivos, conforme modelo fornecido pela SEPLAG;
f) Instituir Comissão de Avaliação – CA em até dez dias úteis após a data de assinatura deste contrato;
g) Analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
h) Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS.
i) Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o Contrato de Gestão e seus respectivos aditivos, Memória de Cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação; no prazo de 5 dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
j) Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela CGE e pela SEPLAG, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
k) Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do Contrato de Gestão;
l) Acompanhar e avaliar a adequada utilização dos recursos e bens públicos destinados à OS por meio do Contrato de Gestão, verificando, por amostragem, os comprovantes de gastos e a obediência ao regulamento próprio da entidade nos termos do inciso VII do art. 50 da Lei Estadual nº. 23.081, de 2018;
m) Aprovar os regulamentos próprios da OS a que se refere o inciso VII do art. 50 da Lei Estadual nº. 23.081, de 2018 nos termos do §7º do art. 65 da Lei Estadual nº. 23.081, de 2018;
n) Encaminhar à OS, mensalmente, tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante.
o) Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao Contrato de Gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto do instrumento jurídico.
Parágrafo Primeiro A tabela prevista no item “n” deverá, também, considerar o valor com a incidência de impostos de competência estadual.
Parágrafo Segundo Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018.
II - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS
a) Apresentar à Comissão de Monitoramento, em até 7 (sete) dias úteis após o término de cada período avaliatório, Relatório Gerencial de Resultados e Relatório Gerencial Financeiro, conforme modelos disponibilizados pela SEPLAG;
b) Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao Contrato de Gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
c) Executar todas as atividades inerentes à implementação do Contrato de Gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
d) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
e) Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao Contrato de Gestão, observando-se o disposto no inciso II do art. 64 da Lei nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
f) Responsabilizar-se integralmente pela administração dos servidores públicos cedidos para OS, bem como seu pagamento, no caso de a cessão especial ser sem ônus para o órgão de origem;
g) Disponibilizar em seu sítio eletrônico: estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade como OS, Contrato de Gestão e a respectiva Memória de Cálculo, regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação;
h) Indicar ao OEP pelo menos um representante da OS que será o responsável pela interlocução técnica com o OEP, devendo seu nome constar no extrato do instrumento jurídico;
i) Indicar ao OEP um representante para compor a Comissão de Avaliação, no prazo de 10 dias úteis contados da data de assinatura do Contrato de Gestão;
j) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo OEP para a execução do Contrato de Gestão em uma única e exclusiva conta bancária;
k) Assegurar que toda divulgação das ações objeto do Contrato de Gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de Minas Gerais;
l) Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão;
m) Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP e do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da comissão de avaliação, da Seplag, da Controladoria Geral do Estado – CGE e a órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do Contrato de Gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
n) Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do Contrato de Gestão no objeto pactuado no instrumento jurídico;
o) Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao Contrato de Gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto do instrumento jurídico;
p) Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do §11 do art. 65 da Lei 23.081, de 2018;
q) Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação dos mesmos;
r) Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
s) Registrar todos os bens imóveis e móveis permanentes, adquiridos durante a vigência deste Contrato de Gestão, em até quinze dias após sua aquisição, e identificá-los por meio de placas ou etiquetas contendo, no mínimo, o número do Contrato de Gestão;
t) Estabelecer regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, que deverá ser submetido à aprovação, prévia e formal, do OEP e da SEPLAG;
u) Manter o OEP e a SEPLAG informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
v) Enviar as alterações estatutárias para a SEPLAG em até dez dias úteis após o registro em cartório;
w) Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012.
Parágrafo Primeiro - Caso o bem permanente, serviço ou obra não esteja registrado em Atas previstas no item “p” ou não contenha as mesmas especificações técnicas dos itens registrados, a OS deverá diligenciar à Comissão de Monitoramento, para que verifiquem se existe item com mesmas especificações técnicas em atas registradas por outros órgãos e entidades de administração pública estadual.
Parágrafo Segundo - No caso de não haver bem permanente, serviço ou obra com mesmas especificações técnicas em atas registradas por órgãos e entidades da administração pública estadual, a OS elaborará justificativa fundamentada e adotará o procedimento previsto no regulamento a que se refere o item “t” acima.
Parágrafo Terceiro - Os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o contrato de gestão, previstos no item “e”, poderão ser custeados com recursos vinculados ao contrato de gestão, exceto quando configurada culpa ou dolo da OS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OS
Conforme art. 75 da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 , havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além da aplicação de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OS, conforme art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Parágrafo Segundo – Os diretores, gerentes ou representantes de OS são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
CLÁUSULA OITAVA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
A Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão representará o OEP na interlocução técnica com a OS e no acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Gestão, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o OEP informado sobre o andamento das atividades.
Parágrafo Primeiro – compõem a Comissão de Monitoramento:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, MASP 752.718-7, como Supervisor do Contrato de Gestão, que preside a comissão; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, MASP 752.720-3, como Supervisor Adjunto do Contrato de Gestão;
Regina do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, MASP 364.893-8, como representante da unidade financeira do OEP.
Parágrafo Segundo – A Comissão de Monitoramento poderá ser alterada a qualquer momento pelo OEP por meio de Termo de Xxxxxxxx.
Parágrafo Terceiro – Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de Supervisor e Adjunto, o Dirigente do OEP signatário do Contrato de Gestão assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo Supervisor e Supervisor Adjunto.
CLÁUSULA NONA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O Contrato de Gestão será avaliado conforme o Programa de Trabalho constante no Anexo II deste Contrato de Gestão, seguindo sistemática de avaliação, constante no Anexo III deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DOS BENS
I –Na hipótese de a OS adquirir bens móveis depreciáveis com recursos provenientes da celebração do contrato de gestão, esses bens serão, a qualquer tempo, incorporados ao patrimônio do Estado.
II – Enquanto aplicados na execução do contrato de gestão, os bens, incorporados ou não nos termos do inciso I desta cláusula, serão gravados com cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo Primeiro – A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até trinta dias úteis após a extinção do contrato de gestão.
Parágrafo Segundo - A prestação de contas anual será instruída com os seguintes documentos, a serem encaminhados pela OS:
a) Demonstração de resultados do exercício;
b) Balanço patrimonial;
c) Demonstração das mutações do patrimônio líquido social;
d) Demonstração de fluxo de caixa;
e) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
f) Relação de bens permanentes adquiridos no período;
g) Inventário geral dos bens em permissão de uso e adquiridos;
h) Extratos bancários de todas as contas de recursos vinculados ao Contrato de Gestão;
i) Comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
j) Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
k) Parecer do Conselho Fiscal da OS, ou de órgão competente congênere;
l) Parecer do Conselho de Administração da OS;
m) Outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEP.
Parágrafo terceiro - A relação de bens adquiridos deverá conter, minimamente, as seguintes informações e documentos:
a) Cópia simples da nota fiscal da aquisição;
b) Identificação e valor do bem permanente;
c) Especificações e características técnicas; e
d) Termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando houver.
Parágrafo quarto – Excepcionalmente poderão ser aceitos recibos ou documentos congêneres, mediante justificativa da OS e desde que corroborados por outros elementos de convicção.
Parágrafo xxxxxx - X XXX deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela OS, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
a) Cópia dos Relatórios de Monitoramento;
b) Cópia dos relatórios de checagem amostral e
c) Cópia dos Relatórios da Comissão de Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Contrato de Gestão serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Primeiro – É vedada à OS a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto deste Contrato de Gestão sem o consentimento prévio e formal do Órgão Estatal Parceiro. Caso a OS realize ação promocional sem a aprovação do OEP, o valor gasto deverá ser restituído à conta do Contrato de Gestão e o material produzido deverá ser recolhido.
Parágrafo Segundo – A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente Contrato de Gestão deverá apresentar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais e do Órgão Estatal Parceiro, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do Órgão Estatal Parceiro.
Parágrafo Terceiro – O Órgão Estatal Parceiro deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativas ao Contrato de Gestão, à política pública em execução ou seus resultados, o Governo do Estado de Minas Gerais conste como realizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato de Gestão poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, conforme disposto no inciso II do art. 77 da Lei nº 23.081, de 2018, nas seguintes situações:
a) Perda da qualificação como OS, por qualquer razão, durante a vigência do Contrato de Gestão ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
b) Descumprimento de qualquer cláusula do Contrato de Gestão ou de dispositivo da Lei nº 23.081, de 2018, ou do Decreto nº 47.553/2018;
c) Utilização dos recursos em desacordo com este Contrato de Gestão ou com dispositivo da Lei nº 23.081, de 2018;
d) Não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
e) Apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do Contrato de Gestão, sem justificativa formal e coerente;
f) Interrupção da execução do objeto do Contrato de Gestão sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
g) Apresentação de documentação falsa ou inidônea;
h) Constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores da entidade sem fins lucrativos;
Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão unilateral, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela OS com recursos vinculados ao Contrato de Gestão a partir da publicação do Termo de Rescisão.
Parágrafo Segundo - A rescisão unilateral do contrato de gestão implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a OS de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro – O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP. Nessa hipótese, os custos de desmobilização da OS serão custeados com recursos vinculados ao contrato de gestão, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O Órgão Estatal Parceiro providenciará a publicação do extrato deste Contrato de Gestão no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Os trabalhadores contratados pela OS não guardam qualquer vínculo empregatício com o poder público, inexistindo, também, qualquer responsabilidade do Estado relativamente às obrigações trabalhistas assumidas pela OS.
Parágrafo Segundo – O Estado não responde subsidiariamente ou solidariamente pelo não cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias assumidas pela OS, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de Gestão em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Instituto Cultural Filarmônica
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF Nº: | CPF Nº: |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
Em fevereiro de 2008 nasceu, em Belo Horizonte, uma nova orquestra sinfônica, criada por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura. A Orquestra adotou um novo modelo de gestão, por meio de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), denominada Instituto Cultural Orquestra Sinfônica (ICOS).
Para compor o novo corpo orquestral foram convidados, inicialmente, os membros da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, vinculada à Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, que constitui um elo de incontestável importância na história da música sinfônica de Minas Gerais. A adesão de 33 desses músicos foi complementada por um processo de seleção de instrumentistas, por meio de audições em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e mesmo no exterior, até atingir, na época, a integralidade dos 85 músicos previstos. O renomado maestro Xxxxx Xxxxxxxx, convidado para Regente Titular e Diretor Musical, assumiu suas funções e, em 21 de fevereiro de 2008, abriu-se a primeira temporada de concertos no Grande Teatro do Palácio das Artes, com a magnífica execução da 9ª Sinfonia de Xxxxxxxxx, símbolo, no mundo ocidental, da confraternização entre os homens.
Um Termo de Parceria entre o ICOS e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, com a interveniência da Secretaria de Cultura, foi estabelecido em 29 de janeiro de 2008, garantindo os recursos e meios para a nova orquestra desde a sua criação. A finalidade do Termo, explícita em sua Cláusula Primeira, foi o “desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra sinfônica para o Estado de Minas Gerais”, de natureza privada e sem fins lucrativos, que se denominará OSEMG (Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais). Em julho de 2008, entretanto, o Termo de Parceria sofreu seu primeiro aditamento, com a decisão de se modificar o nome da nova orquestra para Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, tendo, consequentemente, a OSCIP sido renomeada Instituto Cultural Filarmônica (ICF).
Com este Contrato de Gestão, espera-se oferecer música sinfônica de qualidade a Minas Gerais, executada por grupo de comprovada competência para apresentação de repertório igualmente qualificado, com ingressos a preços populares e por meio de séries regulares, de forma a permitir a democratização do acesso a esse bem cultural de valor inestimável, além de estimular a formação de público e o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva que envolve o setor. Esta expectativa tem como base as diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, cujas estratégias apontam para o fortalecimento da identidade cultural mineira e seus valores.
Viabilizando a administração e a programação artística da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Cultura possibilita, assim, a produção, o desenvolvimento e a difusão do repertório sinfônico brasileiro e universal, em conformidade com a Política Pública do Governo de Minas. Para tanto, entende-se como prioridade de execução as seguintes ações:
1- Concertos de Xxxxxxxxxx: têm por objetivo apresentar ao público as principais obras do repertorio sinfônico universal, além de composições recentes ou inéditas, com convidados de renome nacional e internacional. O sistema de assinaturas permite uma fidelização do ouvinte, criando nele o hábito de assistir aos concertos programados, aumentando sua apreciação da música clássica. Estes concertos serão executados por meio de cinco séries denominadas Allegro, Vivace, Presto, Veloce e Fora de Série.
2- Concertos para a Juventude: concertos sinfônicos destinados a formar público, dedicados à família, realizados em manhãs de domingo, com acesso gratuito e participação de jovens solistas.
3- Concertos gratuitos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx: com repertório que abrange música sinfônica diversificada, os concertos proporcionam momentos de descontração e entretenimento a um público amplo e heterogêneo, visando, portanto, aumentar o acesso do público à música de concerto. Realizados aos finais de semana, os concertos serão executados na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx, com acesso gratuito para o público.
4- Concertos Didáticos: apresentações para grupos de crianças e jovens da rede escolar pública e particular, instituições sociais e universidades. Além de apreciar a boa música, esses concertos visam educar o público por meio de informações sobre a orquestra, os instrumentos e as diversas formas musicais. Os concertos são de acesso gratuito.
5- Estímulo à Música de Concerto: o Festival Tinta Fresca destina-se a identificar e premiar jovens compositores mineiros ou brasileiros, reconhecendo, por meio de banca de especialistas, o mérito da criação musical, executando as obras escolhidas e premiando o vencedor com a encomenda de uma obra inédita que será estreada pela Orquestra na temporada consecutiva.
6- Concertos de Câmara: apresentações feitas por instrumentistas dos vários naipes que compõem as famílias da Orquestra (cordas, madeiras, metais e percussão), possibilitando ao público uma experiência mais próxima das habilidades dos seus músicos. Funcionam para difundir o repertório de câmara e formar público, sendo concertos de acesso gratuito.
7- Captação de recursos: a OS deverá captar recursos por meio de vendas de assinaturas, bilheteria, doações e captação de patrocínios diretos ou incentivados.
O Governo de Minas entende como fundamental a promoção do acesso e fruição da música sinfônica e de concerto. Assim, diante da grande receptividade do público com relação ao trabalho desenvolvido pela Orquestra Filarmônica de Minas Gerais como fruto desta parceria, considerou estratégica a criação de um espaço especialmente desenvolvido para receber concertos sinfônicos. Foi então construída a Sala Minas Gerais, que é parte integrante do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx. A criação da Sala Minas Gerais e sua abertura em fevereiro de 2015 permitiu, até então, a ampliação da oferta de concertos e apresentações voltadas para a música erudita, contribuindo ainda para consolidar a inserção de Minas Gerais no circuito internacional de orquestras. Além disso, tem promovido a descentralização da cultura na cidade de Belo Horizonte, disponibilizando à população um centro cultural de grande qualidade, numa área de fácil acesso ao público.
À OS cabe atender ao disposto no Programa de Trabalho e cumprir, com rigor técnico, excelência e competência administrativa, todo o disposto no Contrato de Gestão e seu Programa de Trabalho, que contém metas que buscam quantificar os resultados esperados da política pública, definidos pela Secretaria de Estado de Cultura.
XXXXX XX DO CONTRATO DE GESTÃO – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra sinfônica para o Estado de Minas Gerais, de natureza privada e sem fins lucrativos, que se denominará Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Valor de Referência 01/01/18 a 30/06/18 | Peso (%) | Metas | Valor Acumulado até jun/2019 | |||
1°PA | 2°PA | |||||||
01/01/19 a 31/03/19 | 01/04/19 a 28/06/19 | |||||||
1 | Execução de concertos de assinatura | 1.1 | Número acumulado de concertos sinfônicos de assinatura | 24 | 12 | 8 | 27 | 27 |
1.2 | Percentual médio de ocupação do público nos concertos de assinatura realizados às quintas-feiras | 79,64 | 4 | 85 | 85 | 85 | ||
1.3 | Percentual médio de ocupação do público nos concertos de assinatura realizados às sextas-feiras | 79,8 | 4 | 85 | 85 | 85 | ||
1.4 | Percentual médio de ocupação do público nos concertos de assinatura realizados aos sábados | 90,13 | 4 | 99 | 99 | 99 | ||
1.5 | Número de assinaturas das séries de concertos sinfônicos | 3.506 | 1 | - | 3.300 | 3.300 | ||
1.6 | Taxa de renovação das assinaturas em relação à temporada anterior | 81,82 | 1 | - | 80 | 80 | ||
2 | Educação e Formação de Público para a música clássica | 2.1 | Número acumulado de apresentações da Série Concertos para a Juventude | 3 | 4 | - | 3 | 3 |
2.2 | Percentual médio acumulado de ocupação do público nos Concertos para a Juventude | 99,22 | 2 | - | 99 | 99 | ||
2.3 | Número acumulado de apresentações da Série Concertos Didáticos | - | 6 | - | 5 | 5 | ||
2.4 | Percentual médio acumulado de ocupação do público nos Concertos Didáticos | - | 4 | - | 99 | 99 |
2.5 | Número acumulado de apresentações gratuitas de Concertos de Câmara | - | 2 | - | 3 | 3 | ||
2.6 | Percentual médio acumulado de ocupação do público nas apresentações gratuitas de Concertos de Câmara | - | 2 | - | 90 | 90 | ||
3 | Democratização do acesso à música clássica | 3.1 | Número acumulado de concertos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx | - | 6 | - | 2 | 2 |
3.2 | Número médio acumulado de pessoas nos concertos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx | - | 2 | - | 3.000 | 3.000 | ||
4 | Estimulo ao aparecimento de novos talentos para a música clássica | 4.1 | Realização do Festival Tinta Fresca | 2 | 2 | - | 1 | 1 |
4.2 | Percentual médio acumulado de ocupação do público no concerto do Festival Tinta Fresca | 97,19 | 2 | - | 99 | 99 | ||
5 | Proporcionar ao corpo artístico da orquestra novas experiências e conhecimentos | 5.1 | Número acumulado de artistas ou corpos artísticos convidados | 23 | 4 | 5 | 17 | 17 |
6 | Captação de recursos | 6.1 | Captação de recursos por meio de mecanismos de incentivo fiscal | 4.467.083,12 | 15 | - | 4.700.000,00 | 4.700.000,00 |
6.2 | Captação de recursos por meio de receitas diretas e demais receitas | 2.803.940,26 | 15 | - | 3.400.000,00 | 3.400.000,00 | ||
7 | Gestão da Parceria | 7.1 | Percentual de conformidade das peças de comunicação da Filarmônica com as diretrizes do OEP | 100 | 2 | 100 | 100 | 100 |
7.2 | Conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica | 99,32 | 3 | 100 | 100 | 100 | ||
7.3 | Efetividade do monitoramento do Contrato de Gestão | 78,57 | 3 | 100 | 100 | 100 |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 1: EXECUÇÃO DE CONCERTOS DE ASSINATURA
1.1. Número acumulado de concertos sinfônicos de assinatura
Descrição: concertos sinfônicos são aqueles realizados por uma orquestra, podendo um mesmo concerto compreender diferentes repertórios ou formações executadas pela orquestra completa ou por uma composição dela. O número de concertos pode variar a cada temporada, em função da programação artística (definição de repertório, disponibilidade dos solistas). Os concertos de assinatura são exclusivamente aqueles previstos nas séries:
Observações:
• Allegro
• Vivace
• Veloce
• Presto
• Fora de Série
a. Concertos de qualquer uma das séries acima, quando repetidos na temporada (executados mais de uma vez, seja por sucesso de público ou qualquer outro motivo), serão contabilizados para efeitos deste indicador;
b. Concertos contabilizados neste indicador não poderão ser contabilizados em nenhum outro indicador de número de concertos realizados.
c. Este indicador será avaliado no 1º e 2º períodos avaliatórios.
Fórmula de cálculo: Número acumulado de concertos sinfônicos de temporada de assinaturas
Unidade de medida: Concerto
Periodicidade de Monitoramento: trimestral
Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
1.2. Percentual médio de ocupação do público nos concertos de assinatura realizados às quintas- feiras
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando dos concertos de temporada realizados às quintas-feiras. Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação.
No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares; ou 1.318 lugares, quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de músicos e artistas necessários à execução do programa. No caso de outros locais de apresentação, o quantitativo do potencial de ocupação deverá considerar as observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação da orquestra. Os únicos lugares não ocupáveis serão, exclusivamente, lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação.
b) Dessa maneira, não estão excluídos do potencial de ocupação espaços como camarotes, coro e terraço. Ainda que eventualmente não haja comercialização de ingressos para tais espaços, por opção do ICF ou qualquer outro motivo, suas cadeiras serão contabilizadas no cálculo deste indicador, compondo o denominador utilizado.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais também serão sempre considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação da orquestra.
d) Este indicador será avaliado no 1º e 2º períodos avaliatórios.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação no período avaliatório / nº de concertos de temporada realizados às quintas-feiras no período avaliatório) x 100
Em que o “percentual de ocupação” é obtido a cada concerto por meio da fórmula: (total de público presente segundo o borderô / potencial de ocupação)
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação da orquestra, considerando-se exclusivamente como lugares não ocupáveis os lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação. No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de artistas necessários à execução do programa. Em caso de não haver justificativa relativa à alocação de artistas necessários à execução do programa, será considerado o valor 1.318 em caso de obra com participação de coro lírico; ou 1.493 no caso de obra sem participação de coro lírico.
Unidade de medida: Percentual Periodicidade de Monitoramento: trimestral Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
1.3. Percentual médio de ocupação do público nos concertos de assinatura realizados às sextas- feiras
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando dos concertos de temporada realizados às sextas-feiras. Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação.
No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares; ou 1.318 lugares, quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de músicos e artistas necessários à execução do programa. No caso de outros locais de apresentação, o quantitativo do potencial de ocupação deverá considerar as observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação da orquestra. Os únicos lugares não ocupáveis serão, exclusivamente, lugares ocupados por
músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação.
b) Dessa maneira, não estão excluídos do potencial de ocupação espaços como camarotes, coro e terraço. Ainda que eventualmente não haja comercialização de ingressos para tais espaços, por opção do ICF ou qualquer outro motivo, suas cadeiras serão contabilizadas no cálculo deste indicador, compondo o denominador utilizado.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais também serão sempre considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação da orquestra.
d) Este indicador será avaliado no 1º e 2º períodos avaliatórios.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação no período avaliatório / nº de concertos de temporada realizados às sextas-feiras no período avaliatório) x 100
Em que o “percentual de ocupação” é obtido a cada concerto por meio da fórmula: (total de público presente segundo o borderô / potencial de ocupação)
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação da orquestra, considerando-se exclusivamente como lugares não ocupáveis os lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação. No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de artistas necessários à execução do programa. Em caso de não haver justificativa relativa à alocação de artistas necessários à execução do programa, será considerado o valor 1.318 em caso de obra com participação de coro lírico; ou 1.493 no caso de obra sem participação de coro lírico.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral
Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
1.4. Percentual médio de ocupação do público nos concertos de assinatura realizados aos sábados
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando dos concertos de temporada realizados aos sábados. Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação.
No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares; ou 1.318 lugares, quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de músicos e artistas necessários à execução do programa. No caso de outros locais de apresentação, o quantitativo do potencial de ocupação deverá considerar as observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação da orquestra. Os
únicos lugares não ocupáveis serão, exclusivamente, lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação.
b) Dessa maneira, não estão excluídos do potencial de ocupação espaços como camarotes, coro e terraço. Ainda que eventualmente não haja comercialização de ingressos para tais espaços, por opção do ICF ou qualquer outro motivo, suas cadeiras serão contabilizadas no cálculo deste indicador, compondo o denominador utilizado.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais também serão sempre considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação da orquestra.
d) Este indicador será avaliado no 1º e 2º períodos avaliatórios.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação no período avaliatório / nº de concertos de temporada realizados aos sábados no período avaliatório) x 100
Em que o “percentual de ocupação” é obtido a cada concerto por meio da fórmula: (total de público presente segundo o borderô / potencial de ocupação)
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação da orquestra, considerando-se exclusivamente como lugares não ocupáveis os lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação. No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de artistas necessários à execução do programa. Em caso de não haver justificativa relativa à alocação de artistas necessários à execução do programa, será considerado o valor 1.318 em caso de obra com participação de coro lírico; ou 1.493 no caso de obra sem participação de coro lírico.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral
Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
1.5. Número de assinaturas das séries de concertos sinfônicos
Descrição: Número de assinaturas vendidas para os concertos de assinatura. O Programa de Assinaturas é organizado em cinco séries de concertos, sendo duas às quintas-feiras (Allegro e Presto), duas às sextas-feiras (Vivace e Veloce) e uma (série Fora de Série) aos sábados. O optante pelo pacote de assinaturas possui vantagens que vão desde descontos nos preços dos ingressos, escolha dos assentos de sua preferência e a comodidade de receber em casa os tíquetes de cada apresentação. O Programa de Assinaturas acontece antes do início da temporada, geralmente entre os meses de novembro do ano anterior a fevereiro do ano seguinte.
Este indicador será avaliado no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Número absoluto de assinaturas adquiridas para os concertos sinfônicos de assinatura realizados
Unidade de medida: Assinatura
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/Atestado da empresa responsável pela venda das assinaturas ou listagem das assinaturas da temporada fornecida pela empresa responsável pela administração das vendas, contendo nome, CPF e valor pago por cada assinante.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
1.6. Taxa de renovação das assinaturas em relação à temporada anterior
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a quantidade de assinantes que renovaram suas assinaturas com relação à temporada anterior. O resultado medido reflete de maneira significativa o sucesso do projeto da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. Isso porque a renovação de assinaturas pode ser interpretada como um índice de aprovação do público, que acompanhou toda a temporada de concertos. Espera-se a renovação do assinante satisfeito com a qualidade artística, musical, organização dos eventos, atendimento, dentre outros pontos de avaliação. O programa de assinaturas possui três fases: (i) renovação de assinaturas garantindo o mesmo assento e série; (ii) renovação de assinaturas com opção de modificação de assentos e séries; (iii) novas assinaturas.
Este indicador será avaliado no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: (Número de assinaturas vendidas na primeira e segunda fases (renovação) / Número de assinaturas vendidas no ano anterior) X 100
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/Atestado da empresa responsável pela venda das assinaturas da primeira e segunda fases (renovação) ou listagem das assinaturas da temporada fornecida pela empresa responsável pela administração das vendas, contendo nome, CPF e valor pago por cada assinante.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
ÁREA TEMÁTICA 2: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE PÚBLICO PARA A MÚSICA CLÁSSICA
2.1. Número acumulado de apresentações da Série Concertos para a Juventude
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir o número de apresentações da Série Concertos para a Juventude. A série é realizada geralmente nas manhãs de domingo, com ingressos a preços populares. Destina-se à formação de público, apresentando linguagem acessível para difusão do repertório de música erudita orquestral.
Observações:
a) Concertos repetidos da Série Concertos para a Juventude (executados mais de uma vez, seja por sucesso de público ou qualquer outro motivo), serão contabilizados para efeitos deste indicador;
b) Concertos contabilizados neste indicador não poderão ser contabilizados em nenhum outro indicador de número de concertos realizados.
c) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Número acumulado de apresentações da Série Concertos para a Juventude
Unidade de medida: Concerto
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
2.2. Percentual médio acumulado de ocupação do público nos Concertos para a Juventude
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando dos Concertos para a Juventude. Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador
utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação, sendo que na 2ª avaliação todos os percentuais de ocupação deverão ser considerados para se calcular o percentual médio de ocupação deste indicador.
No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de músicos necessários à execução do programa. No caso de outros locais de apresentação, o quantitativo do potencial de ocupação deverá considerar as observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação da orquestra. Os únicos lugares não ocupáveis serão, exclusivamente, lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação.
b) Dessa maneira, não estão excluídos do potencial de ocupação espaços como camarotes, coro e terraço. Ainda que eventualmente não haja comercialização de ingressos para tais espaços, por opção do ICF ou qualquer outro motivo, suas cadeiras serão contabilizadas no cálculo deste indicador, compondo o denominador utilizado.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais também serão sempre considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação da orquestra.
d) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação de cada concerto para a juventude realizado
/ nº de concertos para a juventude realizados) x 100
Em que o “percentual de ocupação” é obtido a cada concerto por meio da fórmula: (total de público presente segundo o borderô / potencial de ocupação)
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação da orquestra, considerando-se exclusivamente como lugares não ocupáveis os lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação. No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de artistas necessários à execução do programa. Em caso de não haver justificativa relativa à alocação de artistas necessários à execução do programa, será considerado o valor 1.318 em caso de obra com participação de coro lírico; ou 1.493 no caso de obra sem participação de coro lírico.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: Trimestral até avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
2.3. Número acumulado de apresentações da Série Concertos Didáticos
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir o número de apresentações da Série Concertos Didáticos, voltadas para grupos de crianças e jovens da rede escolar pública e particular, instituições sociais e universidades. Além de proporcionar a apreciação de repertório, essas apresentações visam formar público por meio de informações sobre a orquestra, os instrumentos e as diversas formas musicais.
Observações:
a) Concertos repetidos da Série Concertos Didáticos (executados mais de uma vez, seja por sucesso de público ou qualquer outro motivo), serão contabilizados para efeitos deste indicador;
b) Concertos contabilizados neste indicador não poderão ser contabilizados em nenhum outro indicador de número de concertos realizados.
c) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Número acumulado de apresentações da Série Concertos Didáticos
Unidade de medida: Concerto
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
2.4. Percentual médio de ocupação do público nos Concertos Didáticos
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando dos Concertos Didáticos. Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação, sendo que na 2ª
avaliação todos os percentuais de ocupação deverão ser considerados para se calcular o percentual médio de ocupação deste indicador.
No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de músicos necessários à execução do programa. No caso de outros locais de apresentação, o quantitativo do potencial de ocupação deverá considerar as observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação da orquestra. Os únicos lugares não ocupáveis serão, exclusivamente, lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação.
b) Dessa maneira, não estão excluídos do potencial de ocupação espaços como camarotes, coro e terraço. Ainda que eventualmente não haja comercialização de ingressos para tais espaços, por opção do ICF ou qualquer outro motivo, suas cadeiras serão contabilizadas no cálculo deste indicador, compondo o denominador utilizado.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais também serão sempre considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação da orquestra.
d) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação de cada concerto didático realizado no 1º semestre de 2019/ nº de concertos didáticos realizados no 1º semestre de 2019) x 100
Em que o “percentual de ocupação” é obtido a cada concerto por meio da fórmula: (total de público presente segundo o borderô / potencial de ocupação)
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação da orquestra, considerando-se exclusivamente como lugares não ocupáveis os lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação. No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de artistas necessários à execução do programa. Em caso de não haver justificativa relativa à alocação de artistas necessários à execução do programa, será considerado o valor 1.318 em caso de obra com participação de coro lírico; ou 1.493 no caso de obra sem participação de coro lírico.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
2.5. Número acumulado de apresentações gratuitas de Concertos de Câmara
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir o número de apresentações da Série Concertos de Câmara. Os concertos de câmara geralmente apresentam formações menores da orquestra, tratando-se frequentemente de trios com piano, quartetos de cordas, quintetos de sopro, grupos de percussão, dentre outras formações. Outra diferença é que, usualmente, prescindem de regência, sendo executados pelos próprios instrumentistas.
Observações:
a) Concertos repetidos da Série Concertos de Câmara (executados mais de uma vez, seja por sucesso de público ou qualquer outro motivo), serão contabilizados para efeitos deste indicador;
b) Concertos sinfônicos se diferenciam dos concertos de câmara, sendo que aqueles não deverão ser contabilizados no cálculo deste indicador.
c) Em caso de apresentação de grupo de câmara em ocasião de apresentação de concerto sinfônico, precedendo ou sucedendo este – sem lhe integrar a execução
–, as apresentações não serão contabilizadas para efeitos deste ou de qualquer outro indicador. Os músicos e artistas de uma apresentação dessa natureza não serão contabilizados, por efeitos de tal apresentação, como artistas convidados.
d) Concertos contabilizados neste indicador não poderão ser contabilizados em nenhum outro indicador de número de concertos realizados.
e) Os Concertos de Câmara serão de acesso gratuito ao público.
f) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Número acumulado de apresentações da Série Concertos de Câmara
Unidade de medida: Concerto
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
2.6. Percentual médio acumulado de ocupação do público nas apresentações gratuitas de Concertos de Câmara
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando dos Concertos de Câmara. Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação, sendo que na 2ª avaliação todos os percentuais de ocupação deverão ser considerados para se calcular o percentual médio de ocupação deste indicador.
Em qualquer local de apresentação, o borderô deverá trazer o quantitativo do potencial de ocupação conforme observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação.
b) É comum, em caso de concertos de Câmara, que o local de apresentação restrinja parte da área destinada ao público, criando uma sensação de intimidade entre público e músicos. Por essa razão, para efeitos deste indicador, o potencial de ocupação será declarado em borderô, independentemente do tamanho e da capacidade total do local de apresentação.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais serão considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação dos músicos cameristas.
d) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação de cada concerto de câmara / nº de concertos de câmara realizados) x 100
Em que o “percentual de ocupação” é obtido a cada concerto por meio da fórmula: (total de público presente segundo o borderô / potencial de ocupação)
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação do concerto de câmara. Para efeitos deste indicador, o “potencial de ocupação” será declarado em borderô independentemente da capacidade total do local de apresentação do concerto de câmara.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
ÁREA TEMÁTICA 3: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À MÚSICA CLÁSSICA
3.1. Número acumulado de concertos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir o número de apresentações de acesso gratuito na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx. Essas apresentações são realizadas com repertório diversificado, atingindo público amplo e heterogêneo, visando a democratização do acesso à música sinfônica. Os concertos são, geralmente, realizados aos domingos.
Observações:
a) Concertos repetidos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx (executados mais de uma vez, seja por sucesso de público ou qualquer outro motivo), serão contabilizados para efeitos deste indicador;
b) Concertos contabilizados neste indicador não poderão ser contabilizados em nenhum outro indicador de número de concertos realizados.
c) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Número acumulado de concertos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx
Unidade de medida: Concerto
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração de público emitida pela instituição responsável pela gestão e/ou manutenção do espaço de apresentação ou atestado da polícia militar ou órgão equivalente, informando o público presente.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
3.2. Número médio acumulado de pessoas presentes nos concertos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir o número de pessoas que assistiram às apresentações dos concertos na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx.
Observação:
a) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Total de pessoas presentes nos concertos realizados na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx / número de concertos realizados na esplanada do Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx
Unidade de medida: Pessoa
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração de público emitida pela instituição responsável pela gestão e/ou manutenção do espaço de apresentação ou atestado da polícia militar ou órgão equivalente, informando o público presente.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
ÁREA TEMÁTICA 4: ESTIMULO À REVELAÇÃO DE NOVOS TALENTOS PARA A MÚSICA CLÁSSICA
4.1. Realização do Festival Tinta Fresca
Descrição: o Festival Tinta Fresca destina-se a identificar e premiar jovens compositores, reconhecendo, por meio de banca de especialistas o mérito da criação musical orquestral contemporânea, executando as obras escolhidas em concerto da programação anual da Orquestra Filarmônica e premiando o vencedor com a encomenda de uma obra orquestral inédita que será estreada pela orquestra na temporada consecutiva. Este indicador tem o objetivo de verificar a realização do concerto do Festival Tinta Fresca.
Observações:
a) Concertos repetidos do Festival Tinta Fresca (executados mais de uma vez, seja por sucesso de público ou qualquer outro motivo), serão contabilizados para efeitos deste indicador;
b) Concertos contabilizados neste indicador não poderão ser contabilizados em nenhum outro indicador de número de concertos realizados.
c) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula: Número acumulado de apresentações do Festival Tinta Fresca Unidade de medida: Concerto de encerramento do evento Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
4.2. Percentual médio de ocupação do público no concerto do Festival Tinta Fresca
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir a ocupação média do local de apresentação da orquestra quando do concerto do Festival Tinta Fresca.
Dependendo do programa artístico, cada concerto pode influenciar o potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra.
Para exemplificar, um concerto que exige coro lírico diminui o número de cadeiras que, potencialmente, poderiam ser ocupadas pelo público. Tendo isso em vista, a fórmula deste indicador utilizará o “potencial de ocupação do local de apresentação da orquestra” como denominador no cálculo de percentual de ocupação.
Cada concerto gera um borderô. Cada borderô gera um respectivo percentual de ocupação. Ao final de cada período avaliatório, deve-se obter a média dos percentuais de ocupação, sendo que na 2ª avaliação todos os percentuais de ocupação deverão ser considerados para se calcular o percentual médio de ocupação deste indicador.
No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de músicos necessários à execução do programa. No caso de outros locais de apresentação, o quantitativo do potencial de ocupação deverá considerar as observações abaixo.
Observações:
a) O potencial de ocupação considerado para cada concerto será a soma de lugares ocupáveis dentre todos os lugares do local de apresentação da orquestra. Os únicos lugares não ocupáveis serão, exclusivamente, lugares ocupados por
músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação.
b) Dessa maneira, não estão excluídos do potencial de ocupação espaços como camarotes, coro e terraço. Ainda que eventualmente não haja comercialização de ingressos para tais espaços, por opção do ICF ou qualquer outro motivo, suas cadeiras serão contabilizadas no cálculo deste indicador, compondo o denominador utilizado.
c) Os espaços reservados a Portadores de Necessidades Especiais também serão sempre considerados no cálculo do potencial de ocupação dos locais de apresentação da orquestra.
d) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: (soma de percentuais de ocupação dos concertos realizados do Laboratório de Regência e Festival Tinta Fresca / nº de concertos realizados do Laboratório de Regência e Festival Tinta Fresca) x 100
Em que “potencial de ocupação” é a soma de lugares ocupáveis do local de apresentação da orquestra, considerando-se exclusivamente como lugares não ocupáveis os lugares ocupados por músicos do corpo orquestral, músicos convidados (como coralistas) ou demais artistas necessários à apresentação. No caso da Sala Minas Gerais, o potencial de ocupação será sempre de 1.493 lugares ou 1.318 lugares quando o programa necessitar de coro lírico. Caso o borderô traga outro número de potencial de ocupação, a única hipótese justificável será utilização parcial ou total de lugares ocupáveis para alocação de artistas necessários à execução do programa. Em caso de não haver justificativa relativa à alocação de artistas necessários à execução do programa, será considerado o valor 1.318 em caso de obra com participação de coro lírico; ou 1.493 no caso de obra sem participação de coro lírico.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Declaração/borderô da bilheteria do equipamento onde se realizar os concertos
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
ÁREA TEMÁTICA 5: PROPORCIONAR AO CORPO ARTÍSTICO DA ORQUESTRA NOVAS EXPERIÊNCIAS E CONHECIMENTOS
5.1. Número acumulado de artistas ou corpos artísticos convidados
Descrição: Este indicador tem o objetivo de medir o número de diferentes artistas ou corpos artísticos convidados nos concertos da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. Os convidados a participar nos concertos da Orquestra podem ser:
• Regentes: aqueles que não têm contrato permanente ou vínculo empregatício com a orquestra, mas que vêm dirigi-la ou dirigir um coro lírico a convite do ICF;
• Solistas: são instrumentistas e cantores que não têm contrato permanente ou vínculo empregatício com a orquestra e que participam dos concertos como convidados do ICF, executando peças que requerem a sua participação individual. O número de convidados varia a cada temporada em função da programação artística, o que não pressupõe crescimento no número de convidados a cada ano. Eventualmente, músicos com vínculo permanente com a orquestra e que se destacam no meio musical erudito podem ser convidados, pela Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, para atuarem como solistas convidados;
• Notórios integrantes da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais: instrumentistas, cantores ou regentes que têm vínculo empregatício ou contrato permanente com a orquestra, mas que, por sua notoriedade específica em determinada peça, for convidado pela Diretoria Artística da OSCIP como músico regente ou solista na ocasião;
• Artistas: atores, narradores, circenses, bailarinos ou quaisquer artistas necessários à execução de determinado espetáculo ou concerto;
• Corpos artísticos: companhias de teatro, dança, circo, corais líricos, e demais corpos artísticos que se apresentarem juntamente à Filarmônica em espetáculos ou concertos.
Observações:
a) Para fins deste indicador, convidados não serão contabilizados mais de uma vez ao longo da programação de Temporada da Orquestra Filarmônica, ainda que executando concertos diferentes ou funções distintas (como solista em uma ocasião e regente em outra).
b) Grupos de câmara (exceto coros de câmara, que deverão ser contabilizados na regra do item “e”) podem ser convidados como solistas para concertos sinfônicos. Nesses casos, deve-se contabilizar cada músico do grupo como um solista.
c) Em caso de apresentação de grupo de câmara em ocasião de apresentação de concerto sinfônico, precedendo ou sucedendo este – sem lhe integrar a execução
–, os convidados não serão contabilizados para efeitos deste indicador.
d) Para todos os concertos da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais que contarem com artistas convidados, haverá cômputo de resultados para efeitos deste indicador, excetuando-se concertos de câmara. Esta regra deverá considerar o disposto no item a), de maneira que concertos repetidos não contabilizarão o mesmo convidado mais de uma vez.
e) No caso de corpos artísticos convidados para a apresentação sinfônica (à exceção dos grupos de câmara, conforme item “b”), ou o responsável pelo corpo artístico ou o próprio corpo artístico será contabilizado como convidado (exemplo: ou se contabiliza o coral lírico de Minas Gerais, ou se contabiliza seu regente). Essa contabilização não poderá superar uma unidade. A mesma regra se aplica sobre coro de câmara.
f) Regentes selecionados pelo Laboratório de Regência não poderão ser contabilizados neste indicador durante a mesma Temporada.
g) Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de cálculo: Número acumulado de artistas ou corpos artísticos convidados
Unidade de medida: convidado
Periodicidade de Monitoramento: trimestral
Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de comprovação: Contrato celebrado com o convidado ou representante
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
ÁREA TEMÁTICA 6: CAPTAÇÃO DE RECURSOS
6.1. Captação de recursos por meio de mecanismos de incentivo fiscal
Descrição: Montante de recursos arrecadado pela OS via captação de receitas incentivadas, como patrocínios sobre projetos aprovados: na Lei Municipal de Incentivo à Cultura de qualquer município; na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de qualquer unidade federativa; e na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Receitas advindas de doações sobre IRPF também serão contabilizadas neste indicador, bem como outras receitas derivadas de mecanismos de incentivos fiscais. Este indicador não contabiliza recursos arrecadados por meio de receitas diretas ou demais receitas.
Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de Cálculo: valor total, em reais, de todas as receitas incentivadas captadas pela OS
Unidade de medida: Real
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: extrato bancário comprovando o recebimento do recurso; contratos de patrocínios (quando houver); contratos de doação (quando houver).
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
6.2. Captação de recursos por meio de receitas diretas e demais receitas
Descrição: Montante de recursos arrecadado pela OS via captação de receitas diretas e demais receitas, como: vendas de ingressos (bilheteria) e assinaturas; comercialização de concertos para terceiros; prospecção de patrocínios e doações diretas de pessoas jurídicas ou físicas; outras fontes de recursos diretamente arrecadados, sem envolver mecanismos de incentivo fiscal.
Este indicador será avaliado somente no 2º período avaliatório.
Fórmula de Cálculo: valor total, em reais, de todas as receitas diretas e demais receitas captadas pela OS
Unidade de medida: Real
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: Borderô com o resultado da venda de ingressos; Declaração/Atestado da empresa responsável pela venda dos ingressos/assinaturas, demonstrando o montante arrecadado pelas vendas; contratos comercialização de concertos (quando houver); outros contratos de receitas diretas (quando houver, como patrocínios ou doações diretas); e extratos bancários comprovando o recebimento dos recursos.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10
ÁREA TEMÁTICA 07: GESTÃO DA PARCERIA
7.1. Percentual de conformidade das peças de comunicação da Filarmônica com as diretrizes do OEP
Descrição: O indicador tem por objetivo averiguar se as peças de comunicação gráfica veiculadas pela OS estão de acordo com as diretrizes do OEP e da SUBSECOM, no que diz respeito à aplicação de
marcas da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo de Minas, dentre outras regras definidas pelas autoridades competentes.
A averiguação se dá por meio da aprovação do OEP previamente à circulação das peças.
Este indicador será avaliado no 1º e 2º períodos avaliatórios, e a meta é sempre 100%, com cálculo de desempenho conforme abaixo.
Este indicador se restringe à análise de peças gráficas de veiculação física ou virtual, não tendo por escopo peças audiovisuais de qualquer natureza. Peças em análise pelo OEP não serão consideradas pelo indicador, que só poderá contabilizar peças aprovadas ou reprovadas.
Fórmula de cálculo: (nº de peças conformes / nº total de peças veiculadas) x 100
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade de Monitoramento: trimestral até a avaliação
Periodicidade de Avaliação: Somente no 2º período avaliatório
Fonte de comprovação: para cada peça gráfica, correspondência eletrônica do OEP aprovando seu conteúdo
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de Desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:
Resultado da fórmula de cálculo | Nota atribuída |
100% | 10 |
De 99,99% a 0% | 0 |
Indicador 7.2 – Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica
Descrição: Uma das atribuições do OEP no acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão é
a realização das checagens amostrais periódicas sobre o período avaliatório, conforme metodologia pré-estabelecida pela SEPLAG, gerando-se relatório conclusivo. A metodologia estruturada pela SEPLAG, que norteia a realização deste procedimento, estabelece que o OEP deve verificar uma amostra de processos de compras, de contratação de serviços, contratação de pessoal, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas. Deve-se observar se os processos executados estão: em conformidade com regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas; e em conformidade com o objeto do Contrato de Gestão.
O Regulamento próprio deve ser construído de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da SEPLAG, e aprovado pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP e pela SEPLAG.
Para avaliar o percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, a SEPLAG estruturou um modelo de Relatório, que deve ser utilizado pelo OEP para demonstrar os processos analisados. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, que será utilizado para cálculo deste indicador. Importa salientar que, caso exista a necessidade de realização de checagem de efetividade (que verifica a conformidade dos processos considerados inconformes pela equipe de checagem amostral quando da realização deste procedimento), o resultado a ser considerado será o apurado após a finalização do respectivo relatório.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos analisados na checagem amostral que cumpriram os requisitos do regulamento próprio que disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas/ Número de processos analisados na checagem amostral) x 100
Unidade de medida: Percentual Periodicidade de Monitoramento: trimestral Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de Comprovação: Relatórios de Checagem Amostral (e Relatórios de Checagem de Efetividade, quando for o caso) elaborados pela Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão em conjunto com os seus assessores, conforme modelo da SEPLAG.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:
% de Execução | Nota |
100% | 10 |
de 90% a 99,99% | 8 |
de 80% a 89,99% | 6 |
de 0% a 79,99% | 0 |
Indicador 7.3 - Efetividade do monitoramento do Contrato de Gestão
Descrição: O objetivo deste indicador é verificar o cumprimento de atribuições de representantes do Órgão Estatal Parceiro e da OS na condução das atividades de monitoramento do Contrato de Gestão durante a execução deste instrumento jurídico. As atribuições inseridas neste documento emanam da Lei Estadual nº 23.081, de 2018 que dispõem sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como OS e sobre a celebração de Contrato de Gestão entre a entidade qualificada e o Poder Público Estadual, Decreto Estadual nº. 45.969/2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, e de boas práticas observadas na gestão de Contrato de Gestão. O quadro de ações será acompanhado pela equipe técnica do Núcleo Central de Parcerias com OSS da SEPLAG, ao final de cada período avaliatório do Contrato de Gestão, de acordo com os itens que se aplicarem a cada período avaliatório em questão. Serão consideradas as seguintes ações para apuração do resultado deste indicador:
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
1 | Publicar, na Imprensa Oficial, ato do Dirigente Máximo do OEP instituindo a Comissão de Avaliação – CA. | Página da Publicação. | Até 10 dias úteis após a assinatura do CG ou sempre que houver alteração de algum membro. | OEP |
2 | Encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do Contrato de Gestão e seus respectivos Termos Aditivos, bem como sua Memória de Cálculo para os membros designados para a comissão de avaliação | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 5 dias úteis após a publicação que institui a comissão ou a cada publicação de alteração de seus membros. | OEP |
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
3 | Manter atualizada a indicação do Supervisor e do Supervisor Adjunto do Contrato de Gestão | Contrato de Gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação, sempre que houver alteração. | OEP |
4 | Manter atualizada a Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão | Contrato de Gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da Comissão de Avaliação, sempre que houver alteração de algum membro. | OEP |
5 | Disponibilizar o Contrato de Gestão (e respectivos Termos Aditivos) devidamente assinado nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG. | OEP e OS |
6 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, o ato de qualificação como OS Estadual e os documentos exigidos pelo Art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969/2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print das telas do sitio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG. | OS |
7 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print das telas do sitio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a aprovação pelo OEP, pelo OEI se houver, e pela Seplag . | OS |
8 | Encaminhar à Comissão de Monitoramento, a cada período avaliatório, Relatório Gerencial de Resultados e Relatório Gerencial Financeiro, devidamente assinados. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 7 dias úteis após o final do período avaliatório. | OS |
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
9 | Elaborar, a cada período avaliatório, Relatório de Monitoramento a ser encaminhado para a CA. | Cópia assinada do relatório de monitoramento. | Até 8 dias úteis após o recebimento do RGR e RGF. | OEP |
10 | Encaminhar aos membros da Comissão de Avaliação, a cada período avaliatório, Relatório de monitoramento, com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período analisado. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Antecedência mínima de 5 dias úteis da data da reunião da Comissão de Avaliação. | OEP |
11 | Realizar, a cada período avaliatório, as Checagens Amostrais Periódicas e Checagem de Efetividade (esta se for o caso) gerando relatório(s) conclusivo(s) | Relatórios de Checagens Amostrais Periódicas e Checagem de Efetividade, (este se for o caso). | Até 15 dias úteis após o final do período avaliatório. | OEP |
12 | Garantir, a cada período avaliatório, que as avaliações do Contrato de Gestão – Reuniões da Comissão de Avaliação – sejam realizadas nos prazos previstos no Contrato de Gestão. | Relatórios da Comissão de Avaliação. | Cronograma de Avaliação previsto no Contrato de Gestão. | OEP |
13 | Disponibilizar os Relatórios Gerenciais de Resultados e Relatórios Gerenciais Financeiros, devidamente assinados, nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
14 | Disponibilizar os Relatórios de Monitoramento do Contrato de Gestão devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
15 | Disponibilizar os Relatórios da Comissão de Avaliação, devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da | E-mail enviado para A SCP/SEPLAG, contendo o print das telas dos sítios | Até 5 dias úteis após a assinatura do documento. | OEP e OS |
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
Política Pública e da OS. | eletrônico. | |||
16 | Realizar reunião com os Dirigentes Máximos do OEP, Dirigente da OS e representante da SEPLAG, para reportar informações relevantes acerca da execução do Contrato de Gestão. | Lista de presença da reunião. | Semestral | OEP |
17 | Comunicação pela parte interessada quanto ao interesse na celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. | Ofício ou correio eletrônico do Dirigente Máximo do OEP ou da OS. | Antecedência de 60 dias da assinatura do Termo Aditivo. | OEP ou OS |
Fórmula de Cálculo: (∑ do número de ações previstas para o período avaliatório realizadas no prazo/∑ do número de ações previstas para o período avaliatório) x 10
Unidade de medida: Percentual Periodicidade de Monitoramento: trimestral Periodicidade de Avaliação: trimestral
Fonte de Comprovação: Fonte de comprovação prevista, no quadro acima, para a cada ação e documento consolidado pela SCP/SEPLAG demonstrando o resultado alcançado pelo OEP. Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatório | ||
8 | Representar o Estado de Minas Gerais nos cenários nacional e internacional | 1.1 | Gravação e lançamento de álbum musical | 100 | 01/01/2019 | 28/06/2019 | 2º |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 8: REPRESENTAR O ESTADO DE MINAS GERAIS NOS CENÁRIOS NACIONAL E INTERNACIONAL
Produto 1.1 – Gravação e lançamento de álbum musical
Descrição: a OS deverá gravar e lançar álbum musical inédito com repertório a ser definido por sua Diretoria Artística. Conforme for conveniente ao projeto artístico empreendido pela OS, o álbum poderá ser entregue ao OEP em mídia física (CD, DVD, Vinil, etc.) ou virtual (plataformas de streaming como Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music, etc.). O lançamento do álbum não pressupõe a realização de evento, mas a circulação (comercial ou não) da obra após concluída.
Critério de Aceitação: álbum musical inédito disponibilizado, no prazo, em meio físico e/ou virtual. Fonte de Comprovação: declaração do dirigente do OEP atestando o recebimento, no prazo, do álbum musical em meio físico e/ou virtual.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
1° Avaliação | 30/12/2018 a 31/03/2019 | 04/2019 |
2° Avaliação | 01/04/2019 a 28/06/2019 | 07/2019 |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1° Avaliação | 100 | - |
2° Avaliação | 90 | 10 |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR (R$) | MÊS | CONDIÇÕES |
1ª parcela | 5.616.066,64 | 02/2019 | Conforme manifestação da 40ª reunião da CA e autorização do Ordenador de Despesas. |
2ª parcela | 3.531.585,15 | 04/2019 | Conforme manifestação da 1ª reunião da CA e autorização do Ordenador de Despesas |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
8 - QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Total | % do Total |
Saldo SR - Remanescente | - | 0,00% |
Entrada de
1
Recursos
1.1 Receitas
1.1.1 - de Parceria | 5.616.066,64 | - | 3.531.585,15 | - | - | 9.147.651,79 | 51,95% | |
Receita Arrecadada 1.1.2 700.000,00 Prevista no TP | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 500.000,00 | 500.000,00 | 4.700.000,00 | 26,69% | |
1.1.3 Outras Receitas 850.000,00 | 950.000,00 | 500.000,00 | 400.000,00 | 400.000,00 | 300.000,00 | 3.400.000,00 | 19,31% | |
Rendimentos de 1.2 25.000,00 Aplicações Fin. | 72.119,07 | 67.101,83 | 61.115,95 | 72.149,40 | 63.031,77 | 360.518,02 | 2,05% | |
(E) Total de Entradas: | 1. 5 7 5 . 0 0 0 , 0 0 | 7 . 6 3 8 . 18 5 , 7 1 | 1. 5 6 7 . 10 1, 8 3 | 4 . 9 9 2 . 7 0 1, 10 | 9 7 2 . 14 9 , 4 0 | 8 6 3 . 0 3 1, 7 7 | 17 . 6 0 8 . 16 9 , 8 1 | 100,00% |
S. Rem. (SR) + Ent. (E) | 1. 5 7 5 . 0 0 0 , 0 0 | 7 . 6 3 8 . 18 5 , 7 1 | 1. 5 6 7 . 10 1, 8 3 | 4 . 9 9 2 . 7 0 1, 10 | 9 7 2 . 14 9 , 4 0 | 8 6 3 . 0 3 1, 7 7 | 17 . 6 0 8 . 16 9 , 8 1 | 10 0 , 0 0 % |
Repasses do Termo
Saída de
2
Recursos
2.1 Gastos com Pessoal
2.1.1 Salários | 356.174,08 | 1.068.522,24 | 1.068.522,24 | 1.068.522,24 | 1.121.948,36 | 1.121.948,36 | 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 | 37,54% | |
2.1.2 Estagiários | - | - | - | - | - | - | - | 0,00% | |
2.1.3 Encargos | 708.044,39 | 708.044,39 | 708.044,39 | 708.044,39 | 743.446,61 | 743.446,61 | 0 . 0 00 . 0 0 0 , 0 0 | 27,93% | |
2.1.4 Benefícios | 188.896,42 | 188.896,42 | 188.896,42 | 188.896,42 | 188.896,42 | 188.896,42 | 1. 13 3 . 3 7 8 , 5 4 | 7,33% | |
Subtotal (Pessoal): | 1. 2 5 3 . 114 , 9 0 | 1. 9 6 5 . 4 6 3 , 0 6 | 1. 9 6 5 . 4 6 3 , 0 6 | 1. 9 6 5 . 4 6 3 , 0 6 | 2 . 0 5 4 . 2 9 1, 3 9 | 2 . 0 5 4 . 2 9 1, 3 9 | 11. 2 5 8 . 0 8 6 , 8 6 | 7 2 , 8 0 % | |
2.2 Gastos Gerais | 332.832,00 | 599.355,00 | 717.655,00 | 674.525,00 | 692.255,00 | 630.155,00 | 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 | 23,58% | |
Aquisição de Bens 2.3 Permanentes | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 6 0 . 0 0 0 , 0 0 | 0,39% | |
Transferência para | |||||||||
2.4 | Reserva de | 25.000,00 | 66.530,82 | 60.479,88 | 53.957,92 | 64.288,43 | 57.030,95 | 3 2 7 . 2 8 8 , 0 1 | 2,12% |
Recursos | |||||||||
Custos de | |||||||||
Desmobilização | |||||||||
(S) Total de Saídas: | 1. 6 2 0 . 9 4 6 , 9 0 | 2 . 6 4 1. 3 4 8 , 8 8 | 2 . 7 5 3 . 5 9 7 , 9 4 | 2 . 7 0 3 . 9 4 5 , 9 8 | 2 . 8 2 0 . 8 3 4 , 8 3 | 2 . 7 5 1. 4 7 7 , 3 5 | 15 . 4 6 3 . 8 7 2 , 5 1 | 10 0 , 0 0 % | |
(ST) Saldo a Transportar | 2 . 14 4 . 2 9 7 , 3 0 |
2.5 17 1. 7 2 0 , 6 4 1,11%
ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do Contrato de Gestão será avaliado por meio de reuniões da Comissão de Avaliação - CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo II – Programa de Trabalho, deste Contrato de Gestão. Competirá à Comissão de Avaliação:
a) Avaliar os resultados atingidos na execução do Contrato de Gestão, de acordo com informações apresentadas pela Comissão de Monitoramento, e fazer recomendações (quando necessário) para o sucesso dos produtos e indicadores;
b) Analisar o Relatório de Monitoramento apresentado pela Comissão de Monitoramento;
c) Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OS e no local de realização do objeto do Contrato de Gestão com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
e) Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
f) Observar o disposto neste Anexo III – Sistemática de Avaliação do Contrato de Gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
A Comissão calculará o desempenho de cada indicador e produto, conforme a metodologia constante neste Anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório. A avaliação da comissão é subsidiada pelo Relatório de Monitoramento.
Os relatórios das reuniões da Comissão de Avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período.
Todos os repasses serão precedidos de uma reunião da Comissão de Avaliação, que emitirá relatório conclusivo com manifestação favorável quanto à sua realização.
Em cada reunião de avaliação, a CA é responsável pela análise dos resultados alcançados no período avaliado estabelecido no Contrato de Gestão, com base nos indicadores de resultados e produtos constantes do seu Anexo II - Programa de Trabalho.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do Contrato de Gestão apresentadas no Relatório Gerencial de Resultados. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de avaliação verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo:
Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos:
Ao final de cada período avaliatório, os produtos serão avaliados a partir das informações de execução do Contrato de Gestão apresentadas no Relatório Gerencial de Resultados. Para cada produto será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o quadro abaixo:
Produto | Nota atribuída |
Produto entregue no prazo | 10 |
Produto entregue com atraso | (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 |
Produto não entregue | Zero |
A nota do conjunto de produtos avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos produtos, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos produtos do referido período avaliatório)
Nota final
A nota final do Contrato de Gestão no período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação, definido no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6.2, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos) / 100%
O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma:
Pontuação Final | Conceito |
10,00 | Excelente |
De 9,99 a 9,00 | Muito Bom |
De 8,00 a 8,99 | Bom |
De 6,00 a 7,99 | Regular |
Abaixo de 6,00 | Insatisfatório |
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores e produtos com atraso seja utilizada, a Comissão de Monitoramento deverá atestar, no Relatório de Monitoramento, a conferência da respectiva fonte de comprovação e a realização da meta ou entrega do produto com atraso no dia da reunião da Comissão de Avaliação.
As decisões da Comissão de Avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao Supervisor do Contrato de Gestão.
A Comissão de Avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou produtos, expurgando-os da nota final do Contrato de Gestão no período avaliatório, em situações excepcionais.
A Comissão de Avaliação poderá considerar não satisfatório resultado ou fonte de comprovação de determinado indicador ou produto, se lhe parecer adequado fazê-lo. Nesses casos, poderá atribuir nota parcial
– entre 0 e 9,99 – para o indicador ou produto. Para tal, a Comissão deverá proceder a votação, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes.
Observações
Quando o resultado final do Contrato de Gestão obtido no período avaliatório se enquadrar no conceito “Insatisfatório”, a Comissão de Avaliação poderá sugerir a sua rescisão, justificando o seu posicionamento, cabendo ao dirigente máximo do Órgão Estatal Parceiro a decisão. Caso o OEP repasse a parcela de recursos seguinte, considerar-se-á que não há intenção de rescindir a parceria.
Caso a Comissão de Avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão do Contrato de Gestão, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis). A decisão conclusiva quanto à rescisão ou não do Contrato de Gestão caberá ao Dirigente Máximo do OEP, respeitadas as disposições previstas na legislação que regulamenta os Contratos de Gestão.
ANEXO IV DO CONTRATO DE GESTÃO – DOS BENS PERMANENTES
A Relação dos bens permanentes cedidos à OS pode ser consultada no documento de protocolo SEI nº 1795299 no processo SEI de nº 1270.01.0000136/2018-40.