CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS COM GARANTIA LOCATÍCIA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS
COM GARANTIA LOCATÍCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel para fim Residencial, por tempo determinado, fundamentado na Lei 8.245/1991, Lei 10.406/2002 e demais normas aplicáveis ao caso, LOCADOR e LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado a locação do imóvel abaixo caracterizado, mediante as cláusulas e condições que a seguir reciprocamente aceitam e outorgam. Como garanta locatícia ficou estipulada FIANÇA, cujo fiador e seu cônjuge também estão qualificados e assinam ao final.
CLÁUSULA PRIMEIRA: IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR:
Nome completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado civil (se casado, qual o regime de casamento)
Profissão
RG – Órgão expedidor e data de expedição
CPF ou CNPJ
Data de nascimento
Filiação
Endereço eletrônico (e-mail)
Endereço residencial completo
Telefone
* Se for PESSOA JURÍDICA deverá qualificar o(s) representante(s) legal(is)
LOCATÁRIO:
Nome completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado civil (se casado, qual o regime de casamento)
Profissão
RG – Órgão expedidor e data de expedição
CPF ou CNPJ
Data de nascimento
Filiação
Endereço eletrônico (e-mail)
Endereço residencial completo
Telefone
* Se for PESSOA JURÍDICA deverá qualificar o(s) representante(s) legal(is)
FIADOR(ES):
Nome completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado civil (se casado, qualificação e anuência do cônjuge, conforme artigo 1647, III, Código Civil)
Profissão
RG – Órgão expedidor
CPF ou CNPJ
Data de nascimento
Filiação
Endereço eletrônico (e-mail)
Endereço residencial completo
Telefone
* Se for PESSOA JURÍDICA deverá qualificar o(s) representante(s) legal(is)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DESTINAÇÃO
O objeto do presente contrato de locação RESIDENCIAL é o imóvel de propriedade do LOCADOR localizado na (endereço completo), com inscrição municipal nº XXXXX, matrícula de nº xxx, do XX Cartório de Registro de Imóveis de (Cidade), livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo primeiro: O imóvel é constituído de (descrição conforme consta na matrícula do CRI).
Parágrafo segundo: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características e estado de conservação contidas no termo de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
Parágrafo terceiro: A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins RESIDENCIAIS, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
Parágrafo quarto: Compromete-se o Locatário em caráter irrevogável e irretratável a transferir as contas de energia elétrica e água para o seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do início deste contrato, devendo fazer prova de tal junto ao Locador, sob pena de caracterizar-se infração contratual, inclusive, com aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo das demais sanções.
Parágrafo quinto: Fica vedada a utilização do endereço do imóvel para servir como sede e/ou filial de qualquer comércio/empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo da presente locação é de XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, momento em que o imóvel deverá ser devolvido nas condições e características previstas no Termo de Vistoria inicial, efetivando-se com a devolução das chaves ao LOCADOR.
Parágrafo único: Nos termos do artigo 46, da Lei 8245/1991, decorrido mais de 30 (trinta) dias além da data prevista para a devolução, sem que nenhuma das partes tenha manifestado intenção em encerrar a avença, tornar-se-á o contrato por tempo indeterminado. Neste caso, poderá o LOCADOR denunciá-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Esta mesma regra se aplicará ao LOCATÁRIO, o qual, querendo devolver o imóvel, deverá notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento da multa prevista no artigo 6°, da Lei 8.245/1991. Ademais, ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O aluguel mensal inicial, livremente convencionado é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX). E será pago pelo LOCATÁRIO até o dia XX (XXXXX) de cada mês, mediante depósito/transferência na conta corrente XXX, agência XXX, do Banco XXXXX, de titularidade do LOCADOR.
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal acima pactuado será reajustado, anualmente, periodicidade mínima determinada pela legislação vigente à data de sua celebração, aplicando-se a variação acumulada do XXXX (definir índice) no período, ou, em sua falta, pelo índice que o Governo Federal fixar para correção dos aluguéis, ou, também, sendo este calculado, por qualquer índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços no período do reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS
Além do aluguel mensal, o LOCATÁRIO pagará a taxa de condomínio, IPTU, taxas de lixo, esgoto e contribuição de iluminação pública. Também pagará as despesas de contas de energia, consumo de água, e quaisquer outros impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, ficando o LOCATÁRIO obrigado a fornecer cópias das mesmas, juntamente com o pagamento do aluguel, todos os meses, independente de solicitação do LOCADOR, enviando-os para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo primeiro: As partes acordaram que, em havendo aumento no valor do IPTU, da TAXA CONDOMINIAL ou de qualquer outra taxa mencionada no caput deste artigo, bem como estipulação de taxas extras para pagamento de despesas ordinárias, serão suportadas, exclusivamente, pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO encaminhará ao LOCADOR, incontinente, toda correspondência, intimações, notificações, guias de pagamento que lhe forem entregues.
Parágrafo terceiro: Além destas, são obrigações do LOCATÁRIO, conforme artigo 23 da Lei de Locações:
Servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu;
Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Desde já, o LOCATÁRIO fica obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, sob pena de cometimento de infração a ensejar a aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual.
Parágrafo
único: Qualquer
dano que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do
LOCATÁRIO,
seus familiares, convidados, pessoas que estejam habitando o imóvel
ou prepostos, ele ficará obrigado a pagar, além da multa prevista
na Cláusula Décima Quarta, todas as despesas por danos causados ao
imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – TOLERÂNCIA E ATRASO NO PAGAMENTO
O prazo para pagamento dos aluguéis e demais encargos é improrrogável, e qualquer atraso porventura permitido, importa em mera tolerância do LOCADOR, não se caracterizando como modificativo de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato, servindo apenas para o caso ocorrido.
Parágrafo primeiro: Em não ocorrendo o pagamento dos aluguéis e encargos até a data estipulada na Cláusula Quarta, fica o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, mais correção monetária pelo mesmo índice utilizado para o reajuste do aluguel.
Parágrafo segundo: Na hipótese de haver cobrança judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO pagará, além das despesas processuais, os honorários de advogado de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, que será corrigido a partir do vencimento de cada uma das parcelas até a data da liquidação, correção esta que incidirá também sobre as multas contratuais e legais e sobre os valores relativos a eventuais perdas e danos constatados no imóvel.
Parágrafo terceiro: Se ocorrer atraso ou falta de pagamento dos encargos legais e contratualmente previstos, as multas e correções exigíveis serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO. Ademais, havendo a negativação do nome e CPF do LOCADOR em razão da falta de pagamento de encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, este responderá pelos danos morais e materiais gerados ao LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO.
Reitera-se que o imóvel objeto da presente locação é destinado exclusivamente ao uso RESIDENCIAL, não sendo permitida a mudança de uso e destinação sob qualquer que seja o pretexto, nem a sublocação do imóvel, transferência, sub-rogação, empréstimo, comodato, ou cessão de locação, no todo ou em parte, sem consentimento prévio e escrito do LOCADOR, o qual poderá recusar-lhe consenso sem alegar razões.
CLÁUSULA NONA – CONSERVAÇÃO E MODIFICAÇÃO
O LOCATÁRIO recebe no ato da assinatura deste instrumento de contrato, as dependências internas e externas do imóvel ora locado e declara, expressamente, que o examinou e que se encontra em perfeitas condições de uso e gozo. Obriga-se a reparar por sua conta, qualquer dano de sua responsabilidade que, por acaso, ocorra no curso da locação e restituir o imóvel no estado em que o recebeu, não, podendo, frise-se, entregar em estado de conservação inferior ao que o encontrou.
Parágrafo primeiro: Com relação a alteração, modificação, acréscimo, redução ou reforma do imóvel, desde que autorizadas, decorrerá as despesas por conta e responsabilidade do LOCATÁRIO, sem que lhe assista o direito a indenização e/ou retenção por quaisquer obras realizadas – sejam elas benfeitorias necessárias, úteis, voluptuárias e/ou acessões, ficando incorporadas ao imóvel.
Parágrafo segundo: O Termo de Vistoria é parte integrante desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
A devolução do imóvel depende da prévia vistoria do LOCADOR ou de seu preposto, para verificar seu estado e o cumprimento do que dispõe as cláusulas pertinentes deste contrato.
Parágrafo primeiro: Verificada a ocorrência de estragos, o LOCATÁRIO se obriga a indenizar o LOCADOR, permanecendo sua responsabilidade até a entrega efetiva das chaves, que só se dará depois de pagar a indenização pelo valor dos danos existentes e/ou realizar as obras necessárias, correndo ainda por conta deste, o aluguel e encargos pelo tempo em que o imóvel permanecer fechado para reformas.
Parágrafo segundo: Após a vistoria, e constatando o cumprimento dos termos deste contrato, a entrega do imóvel se fará mediante documento escrito em 02 (duas) vias, firmado pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo terceiro: É absolutamente indispensável a apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos referidos, tais como: recibos de contas de luz, carnê quitado do IPTU, TAXA CONDOMINIAL, recibos de contas de água e qualquer outro encargo do LOCATÁRIO, referente ao período da locação.
Parágrafo quarto: O LOCADOR poderá recusar o recebimento das chaves do imóvel desocupado se o LOCATÁRIO, no ato de sua entrega não fizer prova bastante da quitação de todos os encargos de locação e taxas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESILIÇÃO/RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Além dos casos já mencionados neste contrato e daqueles previstos na legislação específica, o presente contrato ficará resolvido de pleno direito, independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista ao LOCATÁRIO direito de qualquer indenização nos seguintes casos:
Na ocorrência de qualquer evento ou incêndio no imóvel locado que implique em sua desocupação, mesmo sem culpa do LOCATÁRIO, ou sobrevindo processo de desapropriação, total ou parcial, ou qualquer fato de força maior que obrigue o impedimento do imóvel locado.
Parágrafo primeiro: A resilição unilateral do presente contrato por parte do LOCATÁRIO, além do dever de pagar todas as obrigações avençadas, acarretará no pagamento do valor correspondente a 03 (três) meses de aluguel vigente à época da resilição, a título de multa contratual, respeitando a proporcionalidade do artigo 4°, da Lei 8.245/91.
Parágrafo segundo: Finda ou rescindida a presente locação, o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel ao LOCADOR, nos moldes da cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VISTORIA
O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame ou vistoria do imóvel locado, sempre que este ache conveniente, nas fiscalizações impostas pelo presente contrato, desde que previamente agendadas, em conformidade com o artigo 23, da Lei 8245/1991.
Parágrafo primeiro: A recusa ou impedimento por parte do LOCATÁRIO consistirá em prática de infração contratual/legal, facultando ao LOCADOR o direito de requerer o despejo.
Parágrafo segundo: Se constatado algum dano, vício e/ou defeito que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, ficará facultado ao LOCADOR o direito de RESOLVER O CONTRATO, sem prejuízo das sanções prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA LOCATÍCIA - FIANÇA
Os FIADORES já devidamente qualificados na cláusula primeira deste contrato, concordam com todos os termos fixados na presente avença, e que se configuram também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente, sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.
Parágrafo
primeiro: Os
fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos
827 a 836 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo
segundo: Os
fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o
contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se
desta forma, contrato por prazo indeterminado persistindo a fiança
até a efetiva devolução das chaves do imóvel, nos termos do
artigo 39, da Lei 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes contratantes estipulam o pagamento de multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do ato infracional, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato, com exceção daquelas que possuam cláusula penal específica, por exemplo, em caso de atraso no pagamento do aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Em consonância com o artigo 27 e seguintes da Lei de Locações, se o LOCADOR quiser vender o imóvel objeto do presente contrato, deverá oferecer por escrito ao LOCATÁRIO, o qual se obrigará a emitir a resposta em até 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
Parágrafo
primeiro: A
comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em
especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus
reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a
documentação pertinente.
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO perderá o direito de adquirir o imóvel se não se manifestar no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitindo, desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer acordos ou consentimentos escritos realizados entre as partes, extracontratuais, não constituirão em novação do presente, ficando a fazer parte integrante do mesmo.
As partes assumem a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade de todos os dados, informações e declarações contidas no presente instrumento, as quais, se comprovadamente falsas, ensejarão a imediata resolução contratual, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
O presente instrumento é título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Para todos os fins de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi redigido, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem fielmente cumpri-lo.
As Partes desde já autorizam o Sr. Oficial da Circunscrição Imobiliária competente a proceder a todas as anotações, averbações, registros e atos necessários para a formalização da presente transação.
Quaisquer avisos, correspondências, comunicações, convites, notificações e interpelações extrajudiciais, de parte a parte, só serão consideradas válidas se feitos por escrito e remetidos com aviso de recebimento, protocolo ou qualquer outro meio admitivo em direito, inclusive ambas as partes se obrigam em comunicar formalmente em caso de mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros meios de comunicação.
Fica desde logo autorizado o protesto do crédito decorrente da presente locação em Cartório de Protesto de Títulos e/ou a negativação do nome e CPF do LOCATÁRIO e FIADORES, a partir do dia seguinte ao vencimento de qualquer parcela, independentemente de notificação ou aviso prévio.
O presente contrato vale como autorização para que o LOCATÁRIO possa comparecer junto às concessionárias de serviço público e soicitar a mudança de titularidade das contas de consumo mencionadas no parágrafo quarto, da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da situação do imóvel, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, obrigando-se a parte vencida pagar à parte vencedora, além das custas processuais, despesas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e/ou da causa, inclusive ao pagamento da correção monetária dos valores exigidos a qualquer título.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, as partes contratantes, perante as testemunhas abaixo.
Cidade, dia xxx, mês xx, ano xxxx.
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Locador(a) Cônjuge
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Locatário(a) Cônjuge
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Fiador(a) Cônjuge
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Testemunha 1 Testemunha 2
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
Esta folha de assinaturas integra o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS, referente ao imóvel situado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, firmado em XXXXXX, por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
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