ANEXO V AO EDITAL
ANEXO V AO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº /SESPA/2022
Contrato de Gestão que entre si celebram, o Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA e
, qualificada como Organização Social em Saúde, que visa estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Geral de Ipixuna (HGI), para os fins que se destina.
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.929/0001-17, com sede nesta cidade, na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Secretário Adjunto de Gestão Administrativa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxx, e CPF sob nº xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, qualificada no Pará como Organização Social em Saúde, por intermédio do Dec. Estadual nº xxxx de xx/xx/xxxx, inscrita no CNPJ/MF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com estatuto xxxxx registrado no dia xxxxxxxxxxxxxx, número de ordem xxxxxxxxxx, Livro X, averbado à margem do Registro nº xxxxx de xxxxxx, no Cartório de Xº Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, na Comarca xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, domiciliado e residente à xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21/2019, de 14/02/2019 e Decreto Estadual nº 1.547/2021, de 06 de maio de 2021, combinada com o artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1991 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, com fundamento na Constituição da República
Federativa do Brasil, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 2022/204637 SESPA, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, para o gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Geral de Ipixuna (HGI), localizado na Rua Principal, s/n, bairro Centro, município de Ipixuna do Pará (PA), CEP: 68.637-000, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente Instrumento, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de Gestão tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Geral de Ipixuna (HGI), com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, assegurando assistência universal e gratuita exclusiva aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS (Art. 25, inc. I do Dec. Estadual nº 021/2019), com obediência aos princípios do SUS, expressos no art. 198, CF e no art. 7º da Lei Federal nº 8.080/90 (Art. 25, inc. II do Dec. Estadual nº 021/2019), obrigatoriedade de alimentação dos Sistemas de Gestão e Informação de Saúde em vigor (Art. 25, inc. III do Dec. Estadual nº 021/2019), considerando os anexos ao Contrato de Gestão indicados a seguir:
a) Anexo I – Plano de Trabalho / Descrição de Serviços (Metas Quantitativas - inciso II e III, art. 24, Dec. Estadual nº 21/2019);
b) Anexo II – Indicadores de Qualidade (Metas Qualitativas – inciso II, art. 24, Dec. Estadual nº 21/2019);
c) Anexo III – Sistema de Pagamento (inciso IV, art. 24, Dec. Estadual nº 21/2019);
d) Anexo IV – Relatório Contábil e Financeiro;
e) Anexo V – Termo de Cessão de Uso de Xxxx Xxxxxx e;
f) Anexo VI – Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes do Anexo I (Plano de
Trabalho/Descrição dos Serviços), Anexo II (Indicadores de Qualidade), Anexo III - Sistema de Pagamento, Anexo IV (Relatórios Contábil e Financeiro), Anexo V (Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis) e Anexo VI (Termo de Cessão de Bem Imóvel), seguir as determinações contidas no Edital de Chamamento e a legislação referente ao SUS e todos os diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes obrigações:
2.1.1. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Hospital objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade Hospitalar e de seus equipamentos, conforme itens 2.1.20 e 2.1.38, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do Hospital, condicionado aos itens 2.2.1 e 2.2.2;
2.1.2. Assistir de forma abrangente aos usuários, procedendo, obrigatoriamente, aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e no Sistema de Internações Hospitalares (SIH/SUS), segundo os critérios da Contratante e do Ministérioda Saúde;
2.1.3. Garantir, em exercício no Hospital, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas/dia;
2.1.4. Manter em seu quadro de funcionários os profissionais pontuados através do Edital de Chamamento nº /2022, ou outros com as mesmas certificações técnicas apresentadas na Proposta de Gestão, até o final da vigência do Contrato;
2.1.4.1. Qualquer alteração na estrutura diretiva do hospital, que durante o procedimento de seleção recebeu pontuação por sua experiência, deverá ser comunicada previamente à CONTRATANTE;
2.1.4.2. Preencher entre 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (Lei Federal nº 8.213, de 24/07/91 e alterações, conforme Lei Federal nº 9.732, de 11/12/1998), a fim de promover a efetiva igualdade e inclusão destas, inclusive divulgando no site da CONTRATADA por ocasião dos processos de chamamento para contratação de
funcionários;
2.1.5. Fica proibida que a CONTRATADA utilize, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial das diversas categorias, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor;
2.1.6. Para contratação de empregados a Contratada seguirá o regime estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vetada sumariamente a precarização de trabalho ou práticas violadoras dos direitos trabalhistas.
2.1.7. É vedada a transferência total ou parcial, do objeto do contrato de gestão a terceiros;
2.1.8. Qualquer alteração no Estatuto ou em instrumento constitutivo análogo da CONTRATADA
deverá ser informada à CONTRATANTE no prazo máximo até 30 (trinta) dias;
2.1.9. Qualquer alteração no registro da filial responsável pela gestão hospitalar deverá ser informada à
CONTRANTE em até 20 (vinte) dias;
2.1.10. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.1.11. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, o logotipo da SESPA e do Hospital;
2.1.12. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE de acordo com a cláusula nona deste contrato e à Auditoria Geral do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no Hospital;
2.1.13. Providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizados todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, encaminhando cópia à SESPA, no prazo
de 20 (vinte) dias da emissão ou renovação;
2.1.14. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Seleção Pública;
2.1.15. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado à CONTRATANTE, usuários e/ou terceiros por dolo e/ou culpa, em consequência de imprudência, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
2.1.16. Não efetuar, sob nenhuma hipótese, cobrança, direta ou indireta, ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada;
2.1.16.1. Caso seja realizada cobrança indevida ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado, contratado ou preposto, em razão da execução deste contrato a CONTRATADA se responsabilizará pelos danos e medidas decorrentes;
2.1.17. Consolidar a imagem do Hospital como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria contínua na qualidadeda assistência;
2.1.18. Responsabilizar-se, após análise, aprovação e correspondente aditamento contratual, pela aquisição de equipamentos, máquinas e utensílios, bem como pelaexecução de obras complementares.
2.1.19. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do Hospital, conforme Termo de Cessão de Uso de Bens;
2.1.20. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, prediais, elétricas e de gases medicinais em geral, conforme cláusula 2.1.38;
2.1.21. Devolver à Contratante, após o término de vigência deste Contrato, toda a área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem, conforme Termo de Cessão
de Uso de Bens;
2.1.22. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo, no mínimo, nome, Cartão SUS, CPF, RG, endereço completo da residência e procedimento (s) ao (s) qual (is) foi submetido (s);
2.1.22.1. O paciente, não possuindo cartão SUS em mãos, deverá o Hospital providenciar a busca da referida documentação em sistema e, não sendo localizado, deverá realizar o cadastramento, entregando ao usuário cópia do referido cartão;
2.1.23. Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades assistenciais desenvolvidas noHospital e Ambulatório;
2.1.24. Encaminhar à CONTRATANTE as informações de que trata o item anterior, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
2.1.25. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário do paciente e o arquivo considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicasalegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previstoneste Contrato;
d) Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por ministro de qualquer culto religioso, conforme preconiza a Lei Federal nº 9.982, de 14/07/2000.
i) Assegurar a presença de acompanhante em tempo integral no Hospital, nas internações de
adolescentes, gestantes, idosos e outros previstos em lei, ou por determinação do médico assistente;
j) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários;
2.1.26. Incentivar o uso seguro de medicamentos aos usuários atendidos em nível ambulatorial, procedento à notificação de suspeita de reaçõe adversas, através de formulários e sistemáticas da SESPA/ANVISA;
2.1.27. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do usuário;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta é paga com recursos públicos do SUS”;
i) Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar;
j) Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
2.1.28. Implantar pesquisa de satisfação na alta hospitalar, conforme estabelecido nos Anexos II e III, Indicadores de Qualidade, item 1 - Atenção ao Usuário, a ser especificada no “Manual para Avaliação dos Indicadores de Metas Fixas e Variáveis do Contrato de Gestão”, elaborado pelo GTCAGHMR.
2.1.29. Realizar análise e adotar medidas de melhoria perante sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme previsto na cláusula 2.1.28;
2.1.30. Implantar o Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela SESPA, encaminhando, mensalmente, relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde;
2.1.31. Identificar as carências em relação aos diagnósticos e/ou terapêuticas que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à SESPA, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
2.1.32. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças nos serviços contratados, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do Hospital, sem a prévia ciência e aprovação da CONTRATANTE;
2.1.33. Alcançar os índices de qualidade estabelecidos e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para obter os índices de produtividade definidos nos Anexos I e III, deste Contrato;
2.1.34. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação, Cirurgia Eletiva, incluindo essa informação nos relatórios gerenciais do Hospital/Ambulatório;
2.1.35. Dispor e manter em pleno funcionamento as Comissões obrigatórias:
a) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b) Comissão de Verificação de Óbitos;
c) Comissão de Análise e Revisão de Prontuários;
d) Comissão de Ética Médica;
e) Comissão de Ética em Enfermagem;
f) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
g) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
h) Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
2.1.36. Dispor A Contratada deverá constituir e manter atualizados os registros relativos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais (PPRA); Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC);
2.1.37. Dispor e manter em funcionamento ininterrupto o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE com formação de equipe técnica exclusiva responsável pela realização de ações de vigilância epidemiológica e notificação imediata em até 24 (vinte e quatro) horas das doenças de notificação compulsória imediata e óbitos por agravos de interesse para a saúde pública conforme as diretrizes da portaria MS/GM nº 183 de 30/01/2014 e Portaria MS/GM nº 264 de 17/02/ 2020. O NHE deverá notificar à instância superior direta (Secretaria Municipal de Saúde) conforme fluxo de informações na saúde, com cópia para coordenação estadual de NHE, pelo meio de comunicação mais rápido disponível e fazer a transferência de informação dos demais agravos de notificação, semanalmente. A OSS designará profissional de nível superior com experiência em vigilância epidemiológica como responsável pelas atividades do referido núcleo em consonância com a portaria MS/GM nº 183 de 30/01/2014, portaria GM/MS Nº 1.693, de 23/07/2021 e PT MS/GM Nº 1.102, de 13/05/2022, bem como deverá estabelecer e executar escala de plantão extra aos sábados, domingos, feriados e dias facultados a fim de garantir a continuidade das ações de vigilância epidemiológica hospitalar de forma integral e oportuna;
2.1.38. A Executora deverá implantar no prazo de 90 (noventa) dias: o Núcleo de Manutenção Geral - NMG, responsável pela elaboração, operacionalização e execução do Plano de Manutenção preventiva e corretiva: predial, hidráulica e elétrica, sob a supervisão de Engenheiro e o Núcleo de Engenharia Clínica – NEC (RDC nº 509, de 27/05/2021), responsável pelo bom funcionamento e desempenho dos equipamentos, sob a supervisão de Engenheiro Clínico;
2.1.39. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes do Anexo I;
2.1.40. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato em contas bancárias do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, específicas e exclusivas de custeio, investimento, reserva legal, reserva técnica e provisões, vinculadas ao Hospital (em obediência ao art. 24, VI, Decreto Estadual nº 21/2019), de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com outros recursos da CONTRATADA, não sendo permitido nenhum tipo de transferência dos recursos recebidos da CONTRATANTE para movimentação em outro estabelecimento bancário;
2.1.40.1. É proibido à CONTRATADA realizar qualquer tipo de tranferência de recursos entre contas bancárias de outras unidades gerenciadas.
2.1.40.2. Deverá, ainda, além das despesas previstas no presente Contrato de Gestão, realizar RESERVA TÉCNICA mensal correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor bruto referente ao repasse de custeio, sendo esta mantida em conta específica e demonstada no balanço de verificação mensal e anual;
2.1.40.3. O valor destinado à Reserva Técnica repassado mensalmente integrará o repasse mensal de custeio e deverá ser disponibilizado para aplicação financeira em conta corrente específica, durante o período de vigência do Contrato de Gestão. Deste modo, no extrato bancário o valor deverá ser identificado na conta como “RESERVA TÉCNICA”, e esta aplicação será devidamente apresentada com a documentação da prestação de contas mensal obrigatória;
2.1.40.4. A utilização do valor citado no item 2.1.40.2, somente poderá ser efetivada mediante solicitação e/ou autorização da Secretaria de Saúde do Estado do Pará para situações emergenciais, com suas devidas justificativas. A utilização sem prévia autorização ensejará em penalidades descritas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato de Gestão;
2.1.40.5. A CONTRATADA promoverá mensalmente, em contas bancárias específicas, os lançamentos e movimentações das provisões trabalhistas fiscais e outras provenientes do Contrato de Gestão, mantendo- os em aplicação financeira. Deste modo, no extrato bancário o valor deverá ser identificado na conta como “PROVISÃO”, sendo devidamente apresentados com a documentação da prestação de contas mensal obrigatória;
2.1.40.6. Os valores destinados às provisões descritas no item 2.1.40.5 não deverão ser utilizados para outros fins, sob pena de responsabilização;
2.1.40.7. A CONTRATADA permitirá à CONTRATANTE acesso imediado às contas bancárias através do compartilhamento da (s) senha (s) da conta que recebe recursos provenientes deste Contrato de Gestão, bem como das contas abertas por força da Reserva Técnica, Provisões e Investimentos. Se houver alteração na (s) senha (s), a CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE, promovendo o compartilhamento.
2.1.40.8. Ao término do Contrato de Gestão, deverá a OSS prestar contas dos valores provisionado como Reserva Técnica e provisões rescisórias, assim como o saldo aplicado, para então efetuar a devolução de imediato a esta Secretaria, com incidência dos rendimentos. A não devolução dos valores ensejará em
penalidades descritas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA deste Contrato de Gestão.
2.1.41. Publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado, o relatório financeiro, elaborado em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, bem como relatório contendo as metas pactuadas e realizadas do contrato de gestão.
2.1.42. Elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução trimestral do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, até odia 15 (quinze) do mês subsequente ao período em questão;
2.1.43. Para efeito do disposto no art. 11, § 1°, da Lei Estadual n° 5.980, de 1996, entende-se por prestação de contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o órgão supervisor, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do contrato de gestão, mediante a apresentaçãodos seguintes documentos:
a) Relatório sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
b) Parecer e relatório de auditoria, nos casos previstos no art. 37 do referido Decreto;
c) Balanço patrimonial, incluindo os extratos bancários;
d) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
e) Demonstração das mutações do patrimônio social e notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
2.1.43.1. As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade dasoperações patrimoniais e resultados das metas quantitativas e qualitativas.
2.1.44. Encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários também relativos ao mês anterior, juntamente com a lista de fornecedores terceirizados e os respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, GFIP e a Guia de Recolhimento do FGTS e SEFIP - Informações à Previdência Social, conforme Anexo IV (Relatório Contábil e Financeiro).
2.1.45. Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições e doações recebidas de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, encaminhando Nota (s) Fiscal (is) do (s) bem (ns).
2.1.46. Permitir o livre acesso do GTCAGHMR (Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão do Hospital Metropolitano e Regionais), dos órgãos de controle legalmente constituídos, das Comissões instituídas pela CONTRATANTE, do Controle Interno, Conselho Estadual de Saúde (CES) e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização, avaliação ou auditoria.
2.1.47. A Organização Social deverá apresentar em site própio regulamento contendo as instruções a serem adotatas para atividades referentes a recursos humanos, financeiros e de aquisição de bens, obras e serviços realizados com recursos públicos (Regulamento de Compras e Contratações; Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal; Regulamento de Diárias, viagens, reembolso e outros) e Manual de Compliance, devendo todos os documentos serem apresentados ao Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR).
2.1.48. Na contratação de obras e serviços e aquisição de bens deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da contratação;
2.1.48.1. Promover o pagamento de despesas mediante a comprovação adequada dos serviços prestados;
2.1.48.2. Promover a retenção e recolhimento dos tributos incidentes sobre notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços;
2.1.48.3. Cumprir o “Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços”, coibindo qualquer tipo de favorecimentos a fornecedores/prestadores de serviços;
2.1.48.4. Coibir qualquer incidência de “Taxas Administrativas” na composição dos preços cobrados nos contratos firmados pela OSS;
2.1.48.5. Não efetuar quaisquer tipos de despesas com aquisição de insumos, materiais médicos hospitalares, entre outros, sem realização prévia de cotação.
2.1.49. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão
sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados/contratados;
2.1.50. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-los de acordo com a legislação vigente.
2.1.51. Manter no sítio eletrônico da CONTRATADA, dados sobre este instrumento, sua execução e avaliação, para consulta, a qualquer tempo, pelos cidadãos, usuários do SUS e órgãos de controle externo.
2.1.52. Adquirir e alimentar Sistema de Informação para monitoramento, controle e avaliação que deverá ser definido e imediatamente disponibilizado à CONTRATANTE;
2.1.53. Adquirir e alimentar o Sistema de Gestão de Custos Hospitalares/Ambulatoriais, que deverá ser definido e imediatamente disponibilizado à CONTRATANTE;
2.1.54. Os custos referentes aos itens 2.1.52 e 2.1.53, podem atingir até o percentual de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do Contrato de Gestão;
2.1.55. Responsabilizar-se em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento e Auditoria dos Serviços de Saúde – DDASS/SESPA-, pelos processos de Habilitação de Serviços junto ao Ministério da Saúde. Mensalmente a CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a tramitação dos processos pendentes de credenciamento dos serviços junto ao Ministério da Saúde.
2.1.56. Responsabilizar-se pela implantação e funcionamento imediato do Núcleo Interno de Regulação - NIR, unidade técnico-administrativa que realizará o gerenciamento dos leitos na perspectiva da integração da prática clínica no processo de internação e de alta, em interface com a Central Estadual de Regulação com o objetivo de aumentar a ocupação de leitos, a capacidade instalada, melhorando o atendimento ao usuário. (Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde).
2.1.56.1. O NIR será considerado implantado quando estiver com equipe de referência nomeada institucionalmente e exclusivamente para a atividade de regulação, operante 24h durante 7dias/semana, com plano de ação elaborado e em execução, com indicadores prioritários definidos para monitorar os processos do Plano de Ação e os Resultados e atuando em consonância com as diretrizes da Central
Estadual de Regulação.
2.1.56.2. A Equipe de Referência do NIR será constituída minimamente de: 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) operador/assistente social;
2.1.56.3. É vedada a prestação de serviços assistenciais dos profissionais citados no item 2.1.56.2 concomitante ao exercício das atividades praticadas no NIR.
2.1.57. Responsabilizar-se, a partir da AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, pela implantação das áreas de Ensino e Pesquisa, tanto na graduação quanto na pós- graduação, nas áreas de atuação do hospital, priorizando as Instituições de Ensino Superior: Universidade Estadual do Pará – UEPA, Universidade Federal do Pará – UFPA e o Instituto Federal do Pará – IFPA, obedecendo às legislações vigentes.
2.1.57.1. As solicitações para implantação das áreas de Ensino e Pesquisa no Hospital Geral de Ipixuna (HGI) deverão ser encaminhadas diretamente à CONTRATANTE para fins de análise e autorização para posterior implantação pela Contratada.
2.1.57.2. A OSS deverá proceder a Certificação de ensino junto ao Ministério competente;
2.1.58. A Organização Social de Saúde definirá rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos: escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionaisaté os operacionais e técnicos, além de estabelecer o período de atualização;
2.1.59. A Unidade deverá adotar Prontuário Único do Usuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados; todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento médico e equipe multiprofissional. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico e Estatístico – SAME.
2.1.60. A Organização Social de Saúde deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão administrativa e financeira do Contrato de Gestão que contemple no mínimo: exames, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto
na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº 1.821/2007), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam ao Órgão Fiscalizador do Contrato/SESPA acessar via Internet (WEB) as informações relacionadas ao Contrato, além de especificação de metas, relatórios de atendimento, histórico de cumprimento de metas e outras informações de relevante interesse, disponibilizando-os para a CONTRATANTE, nos moldes do Parágrafo Único do art. 8º da Lei Estadual nº 5.980/96 e Lei Estadual nº 6.773/05, em consonância com a cláusula 2.1.52 e 2.1.53 deste Contrato. A OSS deverá permitir acesso do sistema descrito no item 2.1.52 e 2.1.53 à SESPA, permitindo ainda a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do Sistema de Informação de Gestão Hospitalar para o sistema que a CONTRATANTE utilizar.
2.1.61. A Unidade deverá desenvolver Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE; implantar e desenvolver a Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE.
2.1.62. A Unidade deverá fornecer área adequada e mobiliada para descanso de servidores em regime de plantão.
2.1.63. A OSS obrigar-se-á a seguir os preceitos da Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:
a) Os laboratórios prestadores de serviços aos hospitais da Rede do Estado do Pará devem seguir fluxo de monitoramento de bactéria multirresistentes, incluindo a disponibilidade de cepas de bactérias;
b) Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH (Lei nº 9431, de 06 de janeiro de 1997, a Portaria MS nº 2616, de 12 de maio de 1998, e a Instrução Normativa nº 4, de 24 de fevereiro de 2010);
c) Garantir a atuação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE (Portaria MS/ GM nº 183 de 30/01/2014, Portaria MS/GM nº 264 de 17/02/2020 e Portaria MS/GM nº 1.693, de 23/07/2021) e PT MS/GM Nº 1.102, de 13/05/2022;
d) Alimentar o Sistema Segurança do Paciente (NOTIVISA) e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde (FORMSUS);
e) Garantir a atuação do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP (RDC nº 36, de 25/07/2013);
f) Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 03/2019 no que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de
Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais;
g) Realizar notificação e garantir o atendimento às vítimas de Acidente com Exposição a Material Biológico e;
h) Firmar contrato com empresa que seja idônea e experiente para coleta e transporte dos Resíduos produzidos pela unidade.
2.1.64. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão, providenciar a abertura de filial, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
2.1.65. Ficam expressamente vedadas às Organizações Sociais:
a) Qualquer tipo de participação, inclusive financeira, em campanha de interesse político- partidário ou eleitoral;
b) Firmar contrato com empresas ou instituições das quais façam parte seus dirigentes/membros, para execução do objeto do contrato de gestão;
c) Mudar a denominação da unidade por ela gerenciada;
d) Ceder os servidores públicos cedidos pelo Poder Executivo para a realização do contrato de gestão;
e) Destinar qualquer tipo de remuneração aos membros da diretoria do conselho da entidade com recursos oriundos do contrato de gestão;
f) Ter cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o 3º (terceiro) grau, do Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e das Agências Reguladoras eleitos ou indicados para compor o conselho e;
g) Utilizar recursos financeiros destinados ao investimento em custeio.
2.1.66. A CONTRATADA deverá ainda realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do contrato de gestão, quando o volume de transferência de recursos for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês.
2.1.66.1. O disposto em cláusula 2.1.66, aplica-se também aos casos nos quais a Organização Social
celebre concomitantemente vários contratos de gestão com um ou mais órgãos estaduais e a soma das transferências de recursos ultrapasse o limite previsto no dispositivo.
2.1.66.2. A auditoria independente deverá ser realizada anualmente por pessoa física ou jurídica habilitada pelo Conselho Regional de Contabilidade, cujo período auditado será coincidente com o exercício social.
2.1.66.3. O prazo de entraga do relatório final da auditoria será de até 60 (sessenta) dias, a contar do encerramento do exercício social;
2.1.66.4. Os dispêndios decorrentes dos serviços de auditoria independente deverão ser incluídos no orçamento do projeto como item de despesa.
2.1.67. As despesas decorrentes da contratação de serviços de consultoria deverão ser previamente aprovadas pela SESPA e submetidas ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF).
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento do Hospital;
2.2.2. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
2.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
2.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódica, através do Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR), conforme Portaria nº 702 de 26 de julho de 2022, publicada em 28/07/2022, quanto ao desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestadas pela CONTRATADA aos usuários dos serviços hospitalares, por intermédio de visita técnica, notificações ou qualquer outro meio que se fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos no interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da SESPA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer momento, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável do Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR)e autorização do Secretário de Estado de Saúde Pública;
4.2. As obrigações contratuais ora estabelecidas poderão sofrer acréscimos ou supressões, desde que devidamente justificadas, e efetuadas em prazo, pelo menos de 30 (trinta) dias, anteriores ao término da vigência;
4.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente Contrato.
4.3.1. Para assinatira de Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentações:
a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório;
b) Ata da eleição de sua atual diretoria;
c) Cédula de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da entidade e;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitidas no máximo 30 (trinta) dias antes da apresentação da proposta, conforme art. 17, II, b, do Decreto Estadual
nº 21/2019;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
i) Declaração prevista no inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e;
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz da OSS), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será objeto de análise a cada celebração de ter mo aditivo para repactuação de metas;
5.2. Caso não haja nova repactuação de metas no prazo de 12 meses, a contar da data da celebração do contrato ou do último termo aditivo que repactuou as metas, o que acontecer por último, fica assegurado à contratada o direito de requerer à SESPA o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a juntada de comprovante do desequilíbrio, sendo vedada a utilização de índices de atualização monetária para esse fim;
5.3. O deferimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiroda contratada, na forma do item 5.2, terá efeito ex nunc, retroagindo à data em que o contrato complentou 12 meses da última repactuação de metas ou celebração do contrato, se for o caso;
5.4. A celebração de termo aditivo repactuando as metas acarreta preclusão lógica de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro;
5.5. Se após o protocolo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, na forma do item 5.2, sobrevier a celebração de termo aditivo de repactuação de metas, o reequilíbrio será incorporado por ele (efeito ex nunc), sendo assegurada à contratada a análise de seu pedido em relação ao período entre os 12 meses da última repactua ção de metas e a data da celebração do novo termo aditivo;
5.6. Se a análise do pedido do item 5.5 concluir pelo deferimento do pedido, o reequilíbrio do período deve ser pago na forma de indenização;
5.7. Fica vedada a apresentação de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro antes do decurso do prazo de 12 meses, a que faz menção o item 5.2, devendo o ônus de eventual desequilíbrio ser suportado exclusivamente pela contratada;
5.8. Como consequência do item 5.7, o desequilíbrio antes do prazo de 12 meses fica alocado como risco da contratada na matriz de risco.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS;
6.2. Os recursos repassados à CONTRATADA serão aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
6.3. O valor global do Contrato, R$ ( ), será registrado no Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM, estando o recurso alocado na Dotação Orçamentária: 8877; no Elemento de Despesa: 335085 e Fonte de Recurso: 0103/ 0303/ 0301/ 0101/ 0149/ 0349.
6.4. As despesas decorrentes deste Contrato para o exercício de 20 e demais exercícios, quando couber, correrão por conta de recursos orçamentários consignados na(s) respectiva(s) lei(s) orçamentária(s) do(s) exercício(s) subsequente(s).
6.5. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximosexercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato.
6.6. Os recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio e/ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao estabelecido no item 6.3, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento do CONTRATANTE;
6.7. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos do presente Contrato de Gestão, a natureza da CONTRATADA, a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotada pela CONTRATANTE;
6.8. Os recursos objeto dos itens 6.6 e 6.7 deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica;
6.9. Do valor de repasse mensal realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA as despesas administrativas não assistencias não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) para a utilização de custos administrativos indiretos incorridos por sua sede em apoio à execução do objeto deste Contrato de Gestão.
6.9.1. A utilização do valor citado no item 5.9 deverá ser baseada em critérios de rateio considerando o peso do presente objeto contratual em comparação a projetos similares existentes e conduzidos pela CONTRATADA (conforme resolução CFC nº 1.366/11), devidamente atestado por profissional contábil, e em conformidade com o artigo 56, da Lei Federal nº 12.873/13.
6.9.2. São considerados custos indiretos: Departamento Contábil, Fiscal, Financeiro, RH/DP/SESMT, Operações/Contratos, TI, Administrativo / Imobilizado / Arquivo, Filantropia, Jurídico e outros, tal qual indicado em sua Proposta de Gestão.
6.10. Na vigência do presente Contrato de gestão, além do valor global mensal, a CONTRATANTE, conforme recomende o interesse público, poderá, mediante ato fundamentado do Secretário de Estado de Saúde Pública, realizar repasse de recursos à CONTRATADA, a título de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisições de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessárias à prestação dos serviços
públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE FINANCEIRO DE XXXXXXX
7.1. O repasse do valor constante da Cláusula Quinta será efetuado conforme as condições a seguir estabelecidas:
7.1.1. O valor global de custeio, R$ _ ( ), será repassado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, conforme descrito em Tabela I, Anexo III
– Sitema de Repasse.
7.1.2. A CONTRATADA deverá receber 100% do custeio mensal desde a primeira liberação, haja vista que o Hospital encontra-se em pleno funcionamento. Eventuais ajustes serão efetuados quando da apresentação das prestações de contas conforme previsto neste instrumento.
7.2. O valor do custeiro mensal é de R$ ( ), corrrespondente a 90% (noventa por cento) para cumprimento das metas quantitativas e 10% (dez por cento) para o cumprimento dos indicadores de qualidade, conforme descrito no Anexo Técnico III;
7.2.1. A CONTRATADA receberá o custeio mensal conforme descrito na Tabela I, Xxxxx XXX – Sitema de Repasse, deste Contrato de Gestão.
7.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Prestação de Contas Contábil-Financeira até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, contendo:
a) Cópia de alteração no Estatuto Social, quando houver, registrada em cartório;
b) Certidões Negativas de Débitos nas esferas Federal, Estadual e Municipal – CNDda Matriz e Filial;
c) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF, matriz e filial, válida;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), matriz e filial, válida;
Guia e comprovante do recolhimento do INSS do mês anterior referente ao fatogerador;
e) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS do mês anterior;
f) Relatório GFIP/SEFIP ou e-Social (informações individualizadas dos colaboradores);
g) Fatura e comprovante de pagamento à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA ou Declaração de não utilização dos serviços da mesma;
h) Xxxxxx e comprovante de pagamento à Concessionária de energia elétrica;
i) Relatório Contábil com Protocolo de entrega da Prestação de Contas do mês anterior, acompanhado dos registros dos custos, despesas, Livro Razão dos medicamentos (entrada, saída e estoque), extratos bancários (Conta-Corrente do Custeio, Reserva Técnica e Provisões), impostos e notas fiscais (acompanhados dos comprovantes de pagamentos);
j) Relatório Financeiro com Protocolo de entrega da Prestação de Contas do mês anterior, acompanhado do Balancete de Verificação (com suas respectivas Notas Explicativas), Demonstrativo do Fluxo de Caixa Mensal e Demonstração do Resultado do Período (DRE);
k) Relatórios contábil e financeiro deverão ser protocolados através de Processo Administrativo Eletrônico (PAE) no site: <Governo Digital (xxxxxxxx.xx.xxx.xx), disponibilizado pela Contratante.
l) Planilhas mensais relacionando os Contratos de Prestação de Serviços e Termos Aditivos:
• Ao final de 180 (cento e oitenta) dias os contratos de prestação de serviços serão enviados à SESPA, devidamente assinados e reconhecidos em cartório;
• Havendo inclusão ou exclusão de prestadores de serviços, os novos contratos, devidamente assinados e reconhecidos em cartório serão enviados mensalmente à SESPA, juntamente com a Planilha atualizada.
m) Guia e comprovante do recolhimento do INSS dos prestadores de serviços do mês anterior referente ao fato gerador;
n) Relatório GFIP/SEFIP ou e-Social (informações individualizadas dos prestadores de serviços);
o) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS dos prestadores de serviços do mês anterior;
p) Guia e comprovante de quitação do ISS dos prestadores deserviços do mês anterior;
q) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF dos prestadores de serviços, válida;
r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dos prestadores de serviços, válida;
s) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Imobiliários municipal;
t) Relação dos arquivos XML emitidos pela SEFA (Secretaria de Estado da Fazenda), referente a todas as notas fiscais de entrada e saída;
u) Relatório sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
v) Parecer (es) e Relatório (s) de Auditoria, nos casos previstos no art. 37 do Decreto Estadual nº
21/2019;
w) Balanço Patrimonial, incluindo os extratos bancários de todas as contas-correntes;
x) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
y) Demonstração das mutações do patrimônio social;
z) Protocolo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
aa) Relatório de Vistoria (s) e/ou Fiscalização (ões) realizadas pelo GTCAGHMR ou órgãos de controle interno ou externo;
bb) Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), se houver
cc) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da Organização Social, devendo respeitar a legislação que regulamenta a matéria quanto a forma de apresentação, envio, recebimento e análise das prestações de contas contábil e financeira.
A liberação para pagamento do repasse de custeio será realizada pelo GTCAGHMR/SESPA, após análise e conformidade de toda a documentação acima, sendo eventuais não conformidades específicas desta subcláusula, avaliadas através do Indicador “Prontidão das Informações de Prestação de Contas”, descrito nos AnexosII e III.
Observação: Será entregue pelo GTCAGHMR, em decorrência da Portaria nº 576, de 07 de Junho de 2021 “Manual para Avaliação dos Indicadores de Metas Fixas e Variáveis do Contrato de Gestão”, contendo os parâmetros de avaliação.
7.2.3. O fluxo de envio dos documentos indicados à subcláusula anterior encontra-se descrito no Anexo IV, sendo que a falta de apresentação de qualquer dos documentos implicará em impedimento do repasse da parcela mensal de custeio.
7.2.4. As parcelas mensais de custeio serão repassadas pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de competência, mediante as apresentações das Prestações de Contas, conforme Cláusula Sexta e Cláusula Décima.
7.3. As Metas Quantitativas e os Indicadores de Qualidade serão avaliados trimestralmente e, em caso de não cumprimento, os descontos aplicados ocorrerão nos 03 (três) meses subsequentes à avaliação, conforme estabelecido abaixo:
7.3.1. Até 100% (cem por cento) do valor referente às Metas Quantitativas, correspondente às atividades de Internação Hospitalar, Ambulatório e SADT , conforme disposto nas tabelas contidas no Anexo Técnico I e Tabela I do Anexo Técnico III;
7.3.2. Até 100% (cem por cento) do valor correspondente a cada indicador de qualidade, conforme disposto no Anexo Técnico II e no Quadro I do Anexo Técnico III;
7.4. Havendo apuração de valores a serem devolvidos pela CONTRATADA, caberá a CONTRATANTE a restituição imediata, sendo facultado o desconto proporcinal no mês subsequente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS
8.1. Os bens móveis, bem como o imóvel referente ao Hospital, têm o seu uso permitido pela CONTRATADA, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual nº 5.980/96 e suas alterações posteriores e os Termos de Cessão constam dosanexos V e VI deste Instrumento;
8.2. A CONTRATADA receberá através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo de Cessão de Uso dos Bens, e, de forma idêntica, devolvê-los ao término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando otempo de uso dos mesmos;
8.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado do Pará, após prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.4. A CONTRATADA deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Cessão de Uso de Bens, até sua restituição ao Poder Público;
8.5. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens, cujo uso lhe fora permitido, que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. A Organização de Saúde deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da Unidade e os serviços a serem prestados, obedecendo às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais.
9.1.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos que integram este instrumento;
9.2. Cumprir o disposto no inciso no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de dezesseis anos.
9.3. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las àCONTRATANTE;
9.4. A responsabilidade pelo pagamento de toda e qualquer eventual condenação, de qualquer natureza e inserida em qualquer ramo do Direito, que tenha por fato gerador data anterior à do início da vigência deste Contrato de Gestão será de responsabilidade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada ou instada a pagá-las, a menos que a CONTRATANTE tenha sido a gestora anterior.
9.4.1. Caberá á CONTRATADA denunciar a CONTRATANTE à lide, sendo que o ente político desde já se compromete a aceitá-la expressamente de forma incondicional;
9.5. Todos os atos processuais a serem praticados nas ações cíveis, trabalhistas, tributárias e/ou quaisquer outras ajuizadas até a data da assinatura deste contrato, além do pagamento das condenações e todas as demais despesas inerentes a elas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e da administradora anterior do hospital, cabendo a estas partes se entenderem diretamente a respeito delas, não podendo a CONTRATADA ser instada a se responsabilizar por elas a nenhum título ou argumento, em qualquer tempo;
9.5.1. A defesa quanto a eventuais questionamentos judiciais relativos a quaisquer ramos do Direito serão de responsabilidade exclusiva e direta da CONTRATANTE ou da antiga administradora do hospital, quando o fato gerador (e não o questionamento ou a autuação propriamente dito da discussão) for anterior à data da assinatura deste instrumento e será da CONTRATADA quando o fato gerador for dentro da vigência contratual;
9.6. Todas as despesas contraídas pelo hospital até a data da assinatura deste instrumento serão quitadas direta e exclusivamente por quem as contraiu ou, eventualmente, pela CONTRATANTE.
9.6.1. As despesas contraídas a partir da data da assinatura deste instrumento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.6.2. A CONTRATADA poderá utilizar, no máximo, ( por cento) dos recursos públicos repassados pela CONTRATANTE com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes e empregados;
9.6.3. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados não poderão exceder os níveis de remuneração praticada na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos, 06 (seis) instituições mantenedoras de hospitais de mesmo porte e semelhante complexidade soba gestão de OSS no Brasil, e, deverá ainda estar baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
9.6.4. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor demercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
9.7. Os Diretores e/ou os Responsáveis Técnicos (RT) pela Unidade só poderão assumir uma unidade cadastrada pelo SUS, devendo manter atualizados os registros nos respectivos Conselhos de Classe, sendo vedada a acumulação de função.
9.8. Para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, o dimensionamento de pessoal será realizado conforme as especificidades dos serviços propostos, devendo ser comprovada a habilitação para o exercício das funções, a experiência técnica e/ou gerencial dos profisionais, bem como o registro profissional devidamente atualizado nos respectivos Conselhos de Classe.
9.9. Fica vetada à CONTRATADA ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
9.10. A capacitação dos profissionais da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais, bem como na descrição do Indicador Horas de Educação Permanente, Anexos II e III deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE, através do Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR), instituído pela Portaria nº 759 de 06 de Agosto de 2021, publicada no DOE em 09/08/2021, será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação do presente Contrato, conforme preconiza o art. 33 do Decreto Estadual nº 21/2019.
10.2. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pela CONTRATANTE, que efetuará as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
10.3. Ao Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR) incumbirá a emissão de relatório técnico, a cada 3 (três) meses, para avaliação do período de execução, bem como propor alterações de metas quantitativas, qualitativas e financeiras que se fizerem necessárias para melhor consecução dos objetivos objeto do contrato de gestão
10.4. Os relatórios técnicos de monitoramento, controle e avaliação emitidos pelo Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR), deverão ser homologados pelo Secretário de Estado correspondente e enviados aos órgãos de controle para fins de fiscalização e controle social.
10.5. Ao final de cada exercício financeiro o Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR) elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública que, após ciência e aprovação, encaminhará os mesmos ao Tribunal de Contasdo Estado;
10.6. O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado, devendo ainda manter guarda das prestações de contas nesta unidade hospitalar.
10.7. Ao término de cada exercício e/ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, a CONTRATANTE poderá requerer à CONTRATADA que apresente relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado.
10.8. A entrega dos relatórios quando solicitada pelo GTCAGHMR não exclui a obrigatoriedade do envio dos mesmos no prazo espitulado contratualmente.
10.9. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Estado de Saúde Pública, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providênciascabíveis, sob pena de responsabilização solidária;
10.10. Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente o Secretário de Estado de Saúde Pública, que deverá representar à Procuradoria Geral do Estado ou ao Ministério Público Estadual, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A CONTRATADA apresentará a Prestação de Contas mensalmente e/ou a qualquer tempo, conforme interesse público, através de relatório pertinente à execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes às receitas e despesas efetivamente realizadas, devendo esta ser
endereçada ao Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR), instituído pela Portaria nº 702, de 28 de Julho de 2022.
11.2. A cada 03 (três) meses a CONTRATADA enviará relatório consolidado, nos moldes descritos em item 11.1.
11.3. Incumbirá ao Grupo Técnico citado em item 11.1 a emissão de relatório técnico, a cada 3 (três) meses, para avaliação do período de execução, bem como propor alterações de metas quantitativas, qualitativas e financeiras que se fizerem necessárias para melhor consecução dos objetivos objeto do contrato de gestão.
11.4. Os relatórios técnicos de monitoramento, controle e avaliação emitidos pelo GrupoTécnico deverão ser homologados pelo Secretário de Estado correspondente e enviados aos órgãos de controle para fins de fiscalização e controle social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO
12.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir antecipadamente o contrato ou intervir diretamente na execução do objeto, conforme disposto no art. 24, inc. XI do Decreto Estadual nº 21/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA
13.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência culposa ou dolosa de seus agentes, que causarem danos aos usuários, aos órgãos do SUS e/ou a terceiros a estes vinculados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
14.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da
CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
14.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
14.1.3. Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
14.1.4. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne, material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90(noventa) dias.
14.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual por qualquer dos fundamentos do item anterior, a CONTRATANTE providenciará a revogação dos Termos de Cessão de Uso de Bens existentes em decorrência do presente instrumento e a desqualificação da entidade como organização social, adotando as providencias legais cabíveis a questão,acarretando:
14.2.1. A rescisão ou distrato dos Termos de Cessão de Uso de Bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto deste contrato;
14.2.2. A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, conforme os ditames legais;
14.2.3. Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, as fichas e prontuários dos usuários.
14.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão, salvodecisão da CONTRATANTE em sentido diverso.
14.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSIÇÃO
15.1. Terminado o prazo contratual estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, bem como, os prazos máximos estipulados por lei, a CONTRATADA, excepcionalmente, e devidamente
autorizada pelo CONTRATANTE, poderá continuar prestando os serviços pelo período máximo de 02 (dois) meses, durante o período de transição para outra CONTRATADA, sendo o ressarcimento financeiro de custeio mensal definido no novo contrato, bem como, o pagamento em duplicidade.
15.2. No período de transição, a CONTRATADA que estiver finalizando o Contrato de Gestão, deverá entregar o hospital à nova CONTRATADA, equipado, abastecido de materiais de consumo e medicamentos para um período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo o ressarcimento financeiro definido em comum acordo entre as partes, não podendo o mesmo exceder o valor de custeio mensal definido no novo contrato, bem como, o pagamento em duplicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Desconto;
d) Rescisão do Contrato de Gestão;
e) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Estado do Pará, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Instauração de Tomada de Contas;
g) Desqualificação como Organização Social.
16.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato motivador, levando em consideração a situação e circunstâncias objetivas em que ocorreram, e então a CONTRATADA será notificada;
16.3. As sanções previstas no item 16.1 podem ser aplicadas cumulativamente;
16.4. Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde Pública;
16.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
16.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito da CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente Contrato de Gestão terá o seu extrato publicado no Diário Oficial doEstado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA OMISSÃO
18.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas -não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato de Xxxxxx, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas.
Belém, de de 2022.
Representante da SESPA Representante da OSS
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome: CPF nº: CPF nº:
ANEXO I AO CONTRATO DE GESTÃO Nº /2022 PLANO DE TRABALHO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A Contratada atenderá aos usuários do SUS de acordo com a complexidade dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial e SADT.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
Os leitos serão disponibilizados de acordo com o quantitativo contratualizado. Na hipótese de falta destes, os pacientes serão referenciados para outros estabelecimentos de saúde do SUS instalados na região.
As atividades realizadas pela Contratada serão registradas no sistema de dados do DATASUS: SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares e SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dadosde produção definidos pela Contratante.
2. SERVIÇOS
O Hospital Geral de Ipixuna do Pará, localizado no município de Ipixuma do Pará, é uma iniciativa do governo do estado do Pará que tem por objetivo proporcionar melhor qualidade nos serviços de saúde prestados à população da Região de Saúde Metropolitana III é constituída por 22 (vinte e dois) municípios a citar: Castanhal, Curuça, Igarapé-Açú, Inhangapí, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta, Aurora do Pará, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Paragominas, Santa Maria do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis, em vistas a uma melhor resolutividade do atendimento especializado.
Possui área construída de 2.747,31m²; estrutura física equipada e mobiliada, adequada ao perfil assistencial, operando com excelência na Rede Pública. A oferta do serviço ambulatorial contempla as especialidades de anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, ginecologia, infectologia, neurocirurgia,
ortopedia, urologia e vascular. Dispõe do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico-SADT em análises clínicas básicas, métodos gráficos (eletrocardiograma) e imagenologia (raios-x e ultrassonografia).
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreende as internações em clínica médica e cirúrgica, assim como serviço de urgência e emergência Porta Aberta sob demanda espontânea em baixa e média complexidade para ortopedia e referenciado em baixa e média complexidade para ginecologia e cirurgia geral com apoio de equipe técnica multiprofissional.
ESTRUTURA FÍSICA HOSPITALAR |
1. Urgência e emergência |
2. Atendimento ambulatorial especializado: anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, ginecologia, infectologia, neurocirurgia, ortopedia, urologia e vascular. |
3. Internação: cirurgia geral e clínica geral. |
4. Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico: análises clínicas, eletrocardiograma, raios-x, ultrassonografia geral. |
5. Centro Cirúrgico. |
6. Serviços de apoio • Serviço Social • Farmácia • CME • Nutrição e Dietética • Lavanderia • Necrotério • SAME • Ambulância |
7. Apoio Administrativo |
3. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente, segundo a patologia apresentada, desde sua admissão até sua alta hospitalar. Nesse contexto estão incluídos todos os atendimentos e procedimentos para obter e/ou definir o
diagnóstico e as terapêuticas para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive às relacionadas a todos os tipos de órtese, próteses e materiais especiais-OPME.
Abrangência do processo de hospitalização:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento quanto na fase de recuperação;
• Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do usuário, que podem ser necessários, adicionalmente, devido as condições especiais do usuário e/ou outras causas;
• Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a listagem do SUS-Sistema Único de Saúde;
• Procedimentos e cuidados multiprofissionais, necessários durante o processo de internação;
• Serviço de Nutrição e Alimentação com fornecimento de refeições e insumos necessários para a elaboração preparo e distribuição de refeições;
• Serviço de Nutrição Enteral, conforme a Resolução - RDC/ MS/SNVS nº 63, de 06/07/2000;
• Serviço de Nutrição Parenteral, conforme a Portaria no 272/MS/SNVS, de 08/04/1998;
• Assistência por equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta) e pessoal auxiliar;
• Utilização da sala de cirurgia e procedimentos de anestesia;
• Materiais descartáveis necessários a assistência multiprofissional;
• Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido as condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS-Sistema Único de Saúde);
• Serviço de Urgência e Emergência - Porta Aberta -, sob demanda espontânea em baixa e média complexidade para ortopedia e referenciado em baixa e média complexidade para ginecologia e cirurgia geral com apoio de equipe técnica multiprofissional.
• Acompanhamento para os usuários de acordo com a Política de Humanização e/ou legislação vigente;
• Fornecimento de sangue e hemoderivados;
• Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME, contempladas na tabela do SUS);
• Fornecimento de enxoval hospitalar;
• Procedimentos especiais necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do estabelecimento;
• Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico em regime de 24hs para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas durante o processo de tratamento, devendo ser realizados de acordo com a capacidade instalada dos equipamentos e perfil Assistencial;
• Exame e laudo técnico dos procedimentos de imagenologia;
• Exame e laudo histopatológico.
4. METAS DE PRODUÇÃO
As metas de produção para o HGI abrangem atividades de Assistência Hospitalar/Internação, Ambulatório e SADT. Para a aferição das metas é aceitável uma variação de 10% (dez por cento), para mais ou a para menos do quantitativo ajustado.
O quantitativo de exames (internos e externos) será disponibilizado conforme distribuição realizada pela CER/DDASS/SESPA.
4.1. Leitos Hospitalares
A disponibilidade de leitos no Hospital Geral de Ipixuna, apresenta-se conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
CLÍNICA CIRÚRGICA | 08 |
CLÍNICA MÉDICA | 12 |
ISOLAMENTO | 01 |
TOTAL | 21 |
4.2. Cirurgias
Cirurgias | METAS PROPOSTAS | |
QTD/MENSAL | QTD/ANUAL |
Ginecologia | 80 | 960 |
Ortopedia/traumatologia | 80 | 960 |
Cirurgia Geral | 40 | 480 |
TOTAL | 200 | 2.400 |
4.3. Atendimento às Urgências e emergências
PORTA ABERTA |
ORTOPEDIA – Cirurgia de baixa e média complexidade |
REFERENCIADA |
GINECOLOGIA – cirurgia de baixa e média complexidade |
CIRURGIA GERAL – cirurgia de baixa e média complexidade |
4.4. Plantões
PLANTÃO 24H | PLANTONISTA (QTD) |
Ortopedista/traumatologia | 01 |
Cirurgião Geral | 02 |
Ginecologista | 01 |
Anestesista | 01 |
TOTAL | 05 |
4.5. Ambulatório
Atenderá aos usuários egressos da instituição hospitalar e aos usuários encaminhados pelo Sistema de Regulação para as especialidades previamente definidas após pactuação com o HGIP, no limite da capacidade operacional instalada: 1.530 consultas médicas em atenção especializada/mês, totalizando
18.360 consultas anuais. Vide quadro a seguir:
CONSULTAS AMBULATORIAIS | METAS PROPOSTAS | |
QTD/MENSAL | QTD/ANUAL |
Anestesiologia | 120 | 1.440 |
Cardiologia | 200 | 2.400 |
Cirurgia Geral | 250 | 3.000 |
Ginecologia | 300 | 3.600 |
Infectologia | 60 | 720 |
Neurocirurgia | 80 | 960 |
Ortopedia | 300 | 3.600 |
Urologia | 120 | 1.440 |
Vascular | 100 | 1.200 |
TOTAL | 1.530 | 18.360 |
4.6. Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT
O SADT interno disponibiliza exames de apoio diagnóstico e terapêutico a usuários internados no próprio HGIP e o SADT externo disponibiliza exames de apoio diagnóstico e terapêutico a usuários encaminhados pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Central Estadual de Regulação - CER/SESPA.
O HGIP deverá manter a produção de 6.030exames/mês, conforme descrito abaixo:
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA (SADT) | METAS PROPOSTAS | |
QTD/MENSAL | QTD/ANUAL | |
Análises Clínicas Básicas | 5.000 | 60.000 |
Patologia Clinica | 120 | 1.440 |
ECG: Eletrocardiografia | 200 | 2.400 |
USG-Ultrassonografia | 330 | 3.960 |
Radiografia | 500 | 6.000 |
TOTAL | 6.150 | 73.800 |
Os demais exames necessários para diagnóstico e tratamento devem ser realizados em até 48h após a solicitação.
ANEXO II AO CONTRATO DE GESTÃO Nº /2022 METAS QUANTITATIVAS E INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Trimestralmente serão reavaliados os Indicadores de Qualidade, podendo os mesmos ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas, onde o alcance de metas de determinado indicador no decorrer no período torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais, continuam a ser monitorados e avaliados, porém já não têm efeito financeiro.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 1º, ou no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliativos e o encaminhamento dessa avaliação ao hospital serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
As metas quantitativas e os indicadores que constam na Proposta de Gestão constituem obrigação contratual, cabendo à Contratada apresentá-los em sua totalidade.
Os parâmetros de avaliação das metas quantitativas (90%) serão disponibilizados através do “Manual para Avaliação dos Indicadores de Metas Fixas e Variáveis do Contrato de Gestão”, elaborado pelo GTCAGHMR, no qual são estabelecidos didaticamente todos os critérios que permitem a análise dos dados e eventuais descontos a serem promovidos pela Contratante.
Para fins de aferição e do pagamento correspondente às metas qualitativas 10% (dez por cento) serão observados os indicadores especificados no “Manual para Avaliação dos Indicadores de Metas Fixas e Variáveis do Contrato de Gestão”.
A critério da Contratante e mediante Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, novas metas quantitativas e novos indicadores poderão ser incluídos ou retirados, promovendo, inclusive, a alteração nos percentuais valorados, obedecendo ao limite de 10% (dez por cento) referente aos indicadores de qualidade.
INDICADORES DE QUALIDADE PARA O CONTRATO DE GESTÃO: 2022-2023
Para o Contrato de Gestão estabelecem-se como indicadores:
Nº | DESCRIÇÃO |
01 | ATENÇÃO AO USUÁRIO |
02 | COMISSÃO DE CONTROLE DA INFECÇÃO HOSPITALAR – CCIH |
03 | COMISSÃO DE ÓBITO |
04 | ANÁLISE E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS |
05 | PRODUÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
06 | QUALIDADE DA INFORMAÇÃO |
07 | PRONTIDÃO DAS INFORMAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
08 | HORAS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE |
09 | TEMPO RESPOSTA À REGULAÇÃO DE LEITOS |
10 | ROTATIVIDADE DE COLABORADORES (ÍNDICE DE TURNOVER) E CLIMA ORGANIZACIONAL |
ANEXO III AO CONTRATO DE GESTÃO Nº /2022 SISTEMA DE PAGAMENTO
I – REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam definidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da Contratada subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO I – Plano de Trabalho, nas modalidades abaixo assinaladas:
- Atendimento Ambulatorial Interno e Externo
- SADT Interno e Externo
- Internação em Enfermarias e UCI-Adulto (complementares)
- Procedimentos Cirúrgicos
2. Além das atividades de rotina, o Hospital poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Contratante, conforme especificado no Anexo I, item 3.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro para o Hospital, para o exercício de 2022, fica estimado mensalmente em R$ ( ) e compõe-se da seguinte forma:
3.1. 10% (dez por cento) do valor da Proposta Financeira mensal, correspondente ao valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), será praticado pela OSS como:
3.1.1. 5% (cinco por cento) para Reserva Técnica, destinado a situações emergenciais, mediante solicitação formulada pela OSS à SESPA para análise e possível autorização;
3.1.2. 5% (cinco por cento) para manutenção de seus custos indiretos.
3.2. 80% (oitenta por cento) do valor da Proposta Financeira mensal, R$ ( ), a ser praticado conforme abaixo:
3.2.1. 75% (sessenta e cinco por cento) corresponde ao custeio das despesas com o atendimento hospitalar (internação);
3.2.2. 12,5% (doze e meio por cento) do valor mensal da Proposta Financeira, R$xx (xx), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento ambulatorial;
3.2.3. 12,5% (doze e meio por cento) do valor mensal da Proposta Financeira R$xx (xx), corresponde ao custeio das despesas com a execução dos serviços de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT);
3.3. 10% (dez por cento) do valor da Proposta Financeira R$xx (xx), corresponde aos indicadores d qualidade, conforme Anexo III – Indicadores de Qualidade.
4. Os pagamentos à Contratada dar-se-ão na seguinte conformidade:
4.1. 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais fixas, no valor de R$ ( ).
4.2. 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal de R$ ( ), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo III - Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão;
4.3. A avaliação das metas quantitativas e dos indicadores de qualidade será realizada trimestralmente, a contar da data da assinatura do Contrato de Gestão;
4.4. A análise e valoração das Metas de Produção Assistencial (Metas Quantitativas) e dos Indicadores de Qualidade e Desempenho (Metas Qualitativas) ocorrerá a partir do 4º mês após a assinatura do Contrato de Gestão, através de nova avaliação pelo GTCAGHMR, podendo gerar ajuste financeiro a menor no (s) mês (es) subsequente (s), dependendo do desempenho apresentado pela Contratada.
5. O repasse integral do valor de custeio será realizado no mês subsequente à implantação e efetivação de todos os serviços, após a avaliação do GTCAGHMR (Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão do Hospital Metropolitano e Regionais).
6. As liberações financeiras serão realizadas de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão, bem como em consonância com as atividades em pleno funcionamento, isto é, serão repassados os valores integrais do mês quando os serviços estiverem em pleno funcionamento.
7. Visando o acompanhamento, análise e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas no ANEXO I – Plano de Trabalho/Descrição dos Serviços, a Contratada deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês documentação para composição do processo de pagamento e até o dia 15 (quinze), a documentação relativa às atividades assistenciais realizadas pelo Hospital.
8. Dentre as informações a serem encaminhadas até o dia 10 de cada mês estão incluídos os relatórios emitidos pelos sistemas DATASUS: SIH/SUS - Sistema de Internação Hospitalar (Síntese Hospitalar) e SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais (Síntese Ambulatorial). O parâmetro utilizado para pagamento será o quantitativo dos serviços aprovados demonstrados nos relatórios acima citados.
9. A análise referida no item 8 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Contratada e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades dohospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
10. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares serão encaminhados via Internet, através do sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PAE, através do site: <Governo Digital (xxxxxxxx.xx.xxx.xx)>, disponibilizado pela Contratante e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos e/ou qualquer outro meio solicitado pela Administração Pública.
11. Os Relatórios Mensais e Trimestrais de Avaliação serão realizados conforme o Manual Técnico de Avaliação elaborado pelo GTCAGHMR e disponibilizado à OSS, após a assinatura do contrato de gestão.
12. A Contratante procederá à análise dos dados enviados pela Contratada para que seja efetuado o devido repasse do custeio, conforme estabelecido na Cláusula 6ª do Contrato de Gestão.
13. Trimestralmente, a Contratante procederá à análise das quantidades (metas contratadas e executadas) das atividades assistenciais realizadas pela Contratada, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no Contrato de Gestão, item 4.1 deste documento, utilizando como parâmetros os relatórios emitidos pelo DATASUS: SIH/SUS E SIA/SUS.
14. Da análise referida no item anterior, poderá resultar repactuação das quantidades das atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste trimestral e anual do referido contrato.
15. Trimestralmente a Contratante realizará consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento, conforme item 4.2 deste documento.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Com a finalidade de normatizar a sistemática e os critérios de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
(Contrato de Gestão – 10%)
Os percentuais descritos no Quadro I – Indicadores de Avaliação estabelecem a valoração de cada um dos indicadores que será utilizado para cálculo do valor a ser pago:
QUADRO I – INDICADORES DE QUALIDADE: 10% CONTRATO DE GESTÃO
INDICADORES | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTR | 4º TRIMESTR |
1. ATENÇÃO AO USUÁRIO | 20% | 20% | 20% | 20% |
2. COMISSÃO DE CONTROLE DA INFECÇÃO HOSPITALAR – CCIH | 15% | 15% | 15% | 15% |
3. COMISSÃO DE ÓBITO | 15% | 15% | 15% | 15% |
4. ANÁLISE E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS | 10% | 10% | 10% | 10% |
5. PRODUÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 10% | 10% | 10% | 10% |
6. QUALIDADE DA INFORMAÇÃO | 10% | 10% | 10% | 10% |
7. PRONTIDÃO DAS INFORMAÇÕES DE PRESTAÇÃO DECONTAS | 5% | 5% | 5% | 5% |
8. HORAS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE | 5% | 5% | 5% | 5% |
9. TEMPO DE RESPOSTA À REGULAÇÃO DE LEITOS | 5% | 5% | 5% | 5% |
10. ROTATIVIDADE DE COLABORADORES (ÍNDICE DE TURNOVER) E CLIMA ORGANIZACIONAL | 5% | 5% | 5% | 5% |
2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
(Metas Quantitativas - Contrato de Gestão – 90%)
2.1 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão trimestralmente.
2.2 A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas
conforme explicitado na tabela que se segue. Os desvios serão analisados em relação às quantidades descritas para cada modalidade de atividade assistencial especificadas no ANEXO I – Plano de Trabalho/Descrição dos Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Contratada, respeitando-se a proporcionalida de cada tipo de despesa.
TABELA I – PERCENTUAIS DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS
DISCRIMINAÇÃO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
INTERNAÇÃO (75%) | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade internação |
≥90% até 100% | 100% do peso percentual da atividade internação | |
≥80% até 89,99% | 90% do peso percentual da atividade internaçãoX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥70% até 79,99% | 80% X peso percentual da atividade internaçãoX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥60% até 69,99% | 70% X peso percentual da atividade internaçãoX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥50% até 59,99% | 60% X peso percentual da atividade internaçãoX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥40% até 49,99% | 50% X peso percentual da atividade internaçãoX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≤ a 39,99% | Produção aprovada no Relatório SIH/SUS |
DISCRIMINAÇÃO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
AMBULATÓRIO(12,5%) | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial |
≥90% até 100% | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial | |
≥80% até 89,99% | 90% do peso percentual da atividade ambulatorialX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥70% até 79,99% | 80% X peso percentual da atividade ambulatorialX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥60% até 69,99% | 70% X peso percentual da atividade ambulatorialX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥50% até 59,99% | 60% X peso percentual da atividade ambulatorialX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≥40% até 49,99% | 50% X peso percentual da atividade ambulatorialX 90% do orçamento do hospital (R$) | |
≤ a 39,99% | Produção aprovada no Relatório SIA/SUS | |
DISCRIMINAÇÃO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
SADT EXTERNO(12,5% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade SADT |
≥90% até 100% | 100% do peso percentual da atividade SADT |
ANEXO IV AO CONTRATO DE GESTÃO /2022
RELATÓRIOS CONTÁBIL E FINANCEIRO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma para encaminhamento das prestações de contas, em obediência ao previsto em art. 24, VIII, do Decreto Estadual 21/2019, deverá a CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia de alteração no Estatuto Social, quando houver, registrada em cartório;
b) Certidões Negativas de Débitos nas esferas Federal, Estadual e Municipal – CND da Matriz e Filial;
c) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF, matriz e filial, válida;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), matriz e filial, válida;
e) Guia e comprovante do recolhimento do INSS do mês anterior referente ao fatogerador;
f) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS do mês anterior;
g) Relatório GFIP/SEFIP ou e-Social (informações individualizadas dos colaboradores);
h) Fatura e comprovante de pagamento à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA ou Declaração de não utilização dos serviços da mesma;
i) Xxxxxx e comprovante de pagamento à Concessionária de energia elétrica;
j) Relatório Contábil com Protocolo de entrega da Prestação de Contas do mês anterior, acompanhado dos registros dos custos, despesas, Livro Razão dos medicamentos (entrada, saída e estoque), extratos bancários (Conta-Corrente do Custeio, Reserva Técnica e Provisões), impostos e notas fiscais (acompanhados dos comprovantes de pagamentos);
k) Relatório Financeiro com Protocolo de entrega da Prestação de Contas do mês anterior, acompanhado do Balancete de Verificação (com suas respectivas Notas Explicativas), Demonstrativo do Fluxo de Caixa Mensal e Demonstração do Resultado do Período (DRE);
l) Relatórios contábil e financeiro deverão ser protocolados através de Processo Administrativo Eletrônico (PAE) no site: <Governo Digital (xxxxxxxx.xx.xxx.xx), disponibilizado pela Contratante.
m) Planilhas mensais relacionando os Contratos de Prestação de Serviços e Termos Aditivos:
• Ao final de 180 (cento e oitenta) dias os contratos de prestação de serviços serão enviados à
SESPA, devidamente assinados e reconhecidos em cartório;
• Havendo inclusão ou exclusão de prestadores de serviços, os novos contratos, devidamente assinados e reconhecidos em cartório serão enviados mensalmente à SESPA, juntamente com a Planilha atualizada.
n) Guia e comprovante do recolhimento do INSS dos prestadores de serviços do mês anterior referente ao fato gerador;
o) Relatório GFIP/SEFIP ou e-Social (informações individualizadas dos prestadores de serviços);
p) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS dos prestadores de serviços do mês anterior;
q) Guia e comprovante de quitação do ISS dos prestadores deserviços do mês anterior;
r) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF dos prestadores de serviços, válida;
s) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dos prestadores de serviços, válida;
t) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Imobiliários municipal;
u) Relação dos arquivos XML emitidos pela SEFA (Secretaria de Estado da Fazenda), referente a todas as notas fiscais de entrada e saída;
v) Relatório sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
w) Parecer (es) e Relatório (s) de Auditoria, nos casos previstos no art. 37 do Decreto Estadual nº 21/2019;
x) Balanço Patrimonial, incluindo os extratos bancários de todas as contas-correntes;
y) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
z) Demonstração das mutações do patrimônio social;
aa) Protocolo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
bb) Relatório de Vistoria (s) e/ou Fiscalização (ões) realizadas pelo GTCAGHMR ou órgãos de controle interno ou externo;
cc) Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), se houver
dd) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da Organização Social, devendo respeitar a legislação que regulamenta a matéria quanto a forma de apresentação, envio, recebimento e análise das prestações de contas contábil e financeira.
A liberação para pagamento do repasse de custeio será realizada pelo GTCAGHMR/SESPA, após análise e conformidade de toda a documentação acima, sendo eventuais não conformidades específicas desta subcláusula, avaliadas através do Indicador “Prontidão das Informações de Prestação de Contas”, descrito nos AnexosII e III.
Observação: Será entregue pelo GTCAGHMR, em decorrência da Portaria nº 576, de 07 de Junho de 2021 “Manual para Avaliação dos Indicadores de Metas Fixas e Variáveis do Contrato de Gestão”, contendo os parâmetros de avaliação.
ANEXO V AO CONTRATO DE GESTÃO Nº /2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº /2022
Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado do Pará por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESPA e a , qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Geral de Ipixuna (HGI), enquanto perdurar o Contrato de Gestão /2022, nos termos da Lei Estadual 5.980/96 e suas alterações posteriores, para os fins que se destina.
CEDENTE: O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.929/0001-17, com sede nesta cidade, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Secretário de Estado de Saúde Pública, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxx, e CPF sob nº xxxxxxxxxx, doravante denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIO: xxxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxx, com endereço na Rua Principal, s/n, bairro Centro, município de Ipixuna do Pará (PA), CEP: 68.637-000, neste momento representado (a) por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxxx, qualificação, cédula de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, neste ato denominado CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens anexo a este Termo;
1.2. Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão Nº /2022, seguindo o mesmo prazo estabelecido por este.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS;
2.2. O CESSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens no Hospital Geral de Ipixuna (HGI), somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização do CEDENTE.
2.3. O CESSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento do CEDENTE.
2.4. Os bens móveis cedidos poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual valor ou maior valor, desde que previamente autorizado pelo CEDENTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do Estado, em substituição.
2.5. No caso de substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pelo CESSIONÁRIO fica garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pelo CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
I. Zelar pela integridade do(s) bem (ns), conservando-o(s) em perfeito estado, conforme subclásulas 2.1.1, 2.1.20 e 2.1.38 do Contrato de Gestão;
II. Devolver o(s) bem (ns), objeto(s) do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal;
III. Encaminhar anualmente inventário do(s) bem (ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens do CEDENTE.
IV. Permitir ao CEDENTE a fiscalização do(s) bem (ns).
Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no(s) bem (ns) cedido(s), ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério do CEDENTE, tal reposiçãoser realizada por bem (ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 O CESSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão Nº /2022, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de funcionamento;
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste Termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos;
c) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão Nº /2022;
d) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
e) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência do CEDENTE;
f) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos benscedidos;
g) Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao CEDENTE;
h) Informar imediatamente ao CEDENTE caso os bens objeto desta Cessão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
i) Comunicar ao CEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem autorizadas;
j) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o CESSIONÁRIO citada em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear o CEDENTE à autoria;
k) Apresentar imediatamente ao CEDENTE, Boletim de Ocorrência, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em cessão de uso.
l) Comunicar imediatamente ao CEDENTE, quaisquer avarias provocadas por terceiros, culposa ou dolosamente, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão Nº
/2022;
5.2. A publicação do extrato do presente Termo de Cessão de Uso no Diário Oficial do Estado será de responsabilidade do CEDENTE, devendo ser providenciada dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, devidamente justificado, e em comum acordo entre as partes, anterior ao término da vigência do Contrato, devendo para tanto ser respeitado o interesse público, desde que satisfeitas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
7.1. As benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
7.2. O CEDENTE procederá vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo CESSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
8.1 Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e sendo desaconselhável economicamente o seu conserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o CESSIONÁRIO deverá:
a) Ressarcir o CEDENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato;
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado;
8.2 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado de Pará, após prévia avaliação e expressa autorização do CEDENTE, desde que satisfeitas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
9.1. O CESSIONÁRIO se compromete a restituir ao CEDENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste Instrumento;
9.2. O CESSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
10.1. O presente Instrumento tem fundamento na Lei Estadual nº 5.980/1996, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão Nº /2022;
10.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio do Grupo Técnico de Controle e Avaliação e Gestão Hospitais Metropolitano e Regionais - GTCAGHMR e da Gerência de Patrimônio da SESPA, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Os interessados poderão rescindir o presente TERMO de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias, retornando o bem ao status quo ante.
11.2 O presente Xxxxx poderá ser rescindido unilateralemnte pela CONTRATANTE por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições por parte da CONTRATADA, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Belém como competente para dirimir quaisquer divergências e/ou questões oriundas deste Termo, sendo que os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem avençadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas in fine indicadas.
Belém, de 2022
CEDENTE:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ
CESSIONÁRIO:
OSS
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VI AO CONTRATO DE GESTÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº /2022
Termo de Cessão de Uso de Bens Imóvel que entre si celebram o Estado do, Pará por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESPA e a , qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bem imóvel na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Geral de Ipixuna (HGI), enquanto perdurar o Contrato de Gestão /2022, nos termos da Lei Estadual 5.980/96 e suas alterações posteriores; para os fins que se destina:
CEDENTE: O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.929/0001-17, com sede nesta cidade, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Secretário de Estado de Saúde Pública, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxx, e CPF sob nº xxxxxxxxxx, doravante denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIO: xxxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, com endereço na Rua Principal, s/n, bairro Centro, município de Ipixuna (PA), CEP: 68.637-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxxx, qualificação, cédula de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, neste ato denominado CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a cessão do uso do imóvel localizado na Rua Principal, s/n, bairro Centro, município de Ipixuna (PA), CEP: 68.637-000, onde funciona o Hospital Geral de Ipixuna (HGI), com área construída de 2.747,38 m².
1.2. Este Termo de Cessão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão Nº 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2.1. O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único
de Saúde - SUS, sendo o HGI hospital geral com atendimento de Média e Alta Complexidade.
2.2. O CESSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento daUnidade Hospitalar, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3. O bem móvel cedido é inalienável pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O CEDENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, do imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.
3.2. O CESSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar o imóvel, no prazo máximo de 30 (trrinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão Nº
/2022, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de conservação.
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste Termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda;
c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessários;
d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente;
e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão Nº /2022, restituir o imóvel cedido nas mesmas condições em que o recebeu respeitada sua depreciação natural e o Termo de Vistoria;
f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do CEDENTE;
g) Declarar-se ciente de que este Termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste Instrumento ao imóvel ora cedido.
h) É facultado à CESSIONÁRIA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Assistencial (DDRA)/ Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (DESAM), sendo submetido às
instâncias superiores da SESPA para deliberação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão Nº /2022;
4.2. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Cessão.
4.3. A publicação do extrato do presente Termo de Cessão de Uso no Diário Oficial do Estado será de responsabilidade do CEDENTE, devendo ser providenciada dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5.1. As benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
5.2. O CEDENTE deverá proceder à vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o cumprimento, pelo CESSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
6.1 O presente Instrumento tem fundamento na Lei Estadual nº 5.980/1996, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão Nº
/2022.
6.2 Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes por meio do Grupo Técnico de Controle e Avaliação e Gestão Hospitais Metropolitano e Regionais - GTCAGHMR e da Gerência de Patrimônio da SESPA, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias, retornando o bem ao status quo ante.
7.2 Poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições por parte da CONTRATADA, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Belém como competente para dirimir quaisquer divergências e/ou questões oriundas deste Termo, sendo que os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem avençadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas in fine indicadas.
Belém, de de 2022.
CEDENTE:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ
CESSIONÁRIO:
OSS
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: