Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 155543/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 2.730/2021 (Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de setembro/2021, para o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste - Contrato de Gestão nº 003/2021, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme anexo 1.
O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de setembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão na Unidade Gestora 480091, fonte 223-101 e subação 11441.
Parágrafo único - O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde
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CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 003/2021 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral às Instruções Normativas regulamentadas pela SEA, interveniente deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Gestão 003/2021, e, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Organização Social Instituto Santé Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
ANEXO I AO 3º TERMO ADITIVO AO CG 03/2021 HRTGB_SMO | |||||||
MÊS | Nº de Leitos UTI COVID-19 Habilitados | VIGÊNCIA DAS PORTARIAS | VALOR | PRORROGAÇÃO PORTARIAS | TOTAL DE LEITOS PAGOS PELA SES | VALOR DOS LEITOS A SEREM PAGOS PELA SES | |
set/21 | 20 | Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 02 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 96.000,00 | Prorrogação 02 leitos -1.011 GM/MS 20/05/2021 | 20 leitos pagos | R$ 960.000,00 | 30 dias |
Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 06 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 288.000,00 | Prorrogação 06 leitos - 431 GM/MS 11/03/2021 | |||||
Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 12 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 576.000,00 | Prorrogação 12 leitos - 518/GM/MS 23/03/2021 |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO HRTGB | |
ANO | 2021 |
VALOR TOTAL DA PORTARIA GM/MS 2.730/21 DO MS SE TODOS OS LEITOS ESTIVESSEM EM FUNCIONAMENTO | R$ 960.000,00 |
VALOR DEVIDO CONFORME COMPARAÇÃO DOS LEITOS QUE ESTAVAM EM FUNCIONAMENTO MÊS A MÊS DE ACORDO COM SISTEMA SES LEITOS X PORTARIA GM/MS 2.730/21 | R$ 960.000,00 |
VALOR TOTAL DEVIDO REFERENTE À PORTARIA 2.730/2021 ( Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021 . | R$ 960.000,00 |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Florianópolis, (data da assinatura digital)
Testemunhas:
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Organização Social Instituto Santé
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas do documento
Código para verificação: VOJ51Q94
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 550.XXX.379-XX) em 16/11/2021 às 16:26:11
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 16/11/2021 - 14:23:00 e válido até 16/11/2022 - 14:23:00. (Assinatura ICP-Brasil)
INSTITUTO SANTE (CPF: 081.XXX.089-XX) em 16/11/2021 às 16:52:02
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 09/03/2021 - 16:18:00 e válido até 09/03/2022 - 16:18:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 548.XXX.039-XX) em 16/11/2021 às 18:36:08
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:46:17 e válido até 13/07/2118 - 14:46:17. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 674.XXX.290-XX) em 16/11/2021 às 18:54:30
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 19/11/2021 às 18:22:26
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0VTXzcwNTlfMDAxNTU1NDNfMTU3OTM3XzIwMjFfVk9KNTFROTQ= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00155543/2021 e o código VOJ51Q94 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
PÁGINA 38 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.651 22.11.2021 (SEGUNDA-FEIRA)
DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓR-
GÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO -
IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTER-
VENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 156728/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 1.900.800,00 (Um milhão, novecentos mil e oitocen- tos reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/ MS nº 2.730/2021 (Prorrogação Port. 1.149/2021, Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 501/2021), correspondente ao mês de setembro/2021, para o Hospital Regional de Araranguá – Dep Xxxxxx Xxxxxx - Contrato de Gestão nº 004/2018, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva. Parágrafo Único - O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de setembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados
para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão Unidade Ges- tora 480091, Fonte 223-101 e Subação 11441. Parágrafo Único
- O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às
portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
– Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 19 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 781498
PORTARIA Nº 1235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de Ou- tubro de 2021 que altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos residentes medicos e aos residentes em área profissional da saúde, para o valor mínimo de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), sendo que o valor previsto passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO, a Resolução Nº 12 de 19 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que aprova o Programa de fomento à Especialização Profissional para Atenção Primária a Saúde (APS) de Santa Catarina;
CONSIDERANDO, a Portaria SES Nº 752 de 24 de setembro de 2020, que institui o Programa de Fomento à Especialização Profis- sional para Atenção Primária de Santa Catarina, a ser denominado FEPAPS-SC;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo para o desenvolvimento da Rede de Integração Ensino Serviço vinculada aos Programas de Residência da Atenção Primária à Saúde da SES e a efetivação do Programa de Fomento à Especialização Profissional para Atenção Primária de Santa Catarina do FEPAPS-SC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição Estadual, RESOLVE: alterar o valor das bolsas de incentivo relativo ao Programa de Fomento à Especialização Profissional para Atenção Primária de Santa Catarina FEPAPS/SC.
Art 1º Altera a bolsa de incentivo financeiro do FEPAPS/SC, con- forme descrito a seguir: I – Residentes de Medicina de Família e Comunidade - além da bolsa financiada pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) receberão um incentivo financeiro no mesmo valor da bolsa federal de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) pela SES-SC através do FEPAPS -SC, e um incentivo financeiro municipal definido pela legislação local. II – Pós-gradu- andos do curso lato sensu em Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade – receberão um incentivo financeiro no mesmo valor da bolsa federal no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) pela SES-SC através do FEPAPS-SC,
além do incentivo financeiro municipal para preceptoria definido pela legislação local e salário municipal. III – Pós-graduandos do curso lato sensu em Educação Permanente para Atenção Primária à Saúde com Enfoque nas Residências em Saúde – receberão um incentivo financeiro no valor de03 (três) vezes o valor da bolsa de residência federal, R$ 13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte reais) pela SES- SC através do FEPAPS-SC, C, além de um in- centivo financeiro municipal de no mínimo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme a Resolução Nº 12 de 19 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).IV - Pós-graduação lato sensu em Preceptoria Multiprofissional para Atenção Primária em Santa Catarina – alunos que já exercem a preceptoria receberão um incentivo financeiro municipal definido pela legislação local. Poderão ser pactuadas contrapartidas não financeiras entre Programa de Residência e Municipal até que a legislação local abarque o incentivo financeiro.
Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 11 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 781500
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVE- NIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Cata- rina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato re-
presentado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2016,
com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 155543/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 2.730/2021 (Prorro- gação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de setembro/2021, para o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste - Contrato de Gestão nº 003/2021, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva. O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de setembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão na Unidade Gestora 480091, fonte 223-101 e subação 11441. Parágrafo único
- O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente da Organização Social Instituto Santé; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 19 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 781502
PORTARIA Nº 103/SSP de 18.11.2021
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, de acordo com a delegação de compe- tência contida na Portaria nº 001/SSP de 04.01.2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.430 de 06.01.2021 e nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve DESIGNAR o servidor Sr. XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente de Data-
center e Redes - DTIC, Matrícula 929237-3, como fiscal e o servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Sistemas Estratégicos de Segurança Pública, Matrícula 926723-9, como seu suplente, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 090/SSP/2021, oriundo da Dispensa de Licitação nº 070/SSP/2021, constante do Processo SGP-e SSP 3801/2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora-Geral
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Cod. Mat.: 781185
PORTARIA Nº 265/DIAF/DGPC/PCSC, de 19/11/2021
A COORDENADORA ADJUNTA DO FUNDO DE MELHORIA DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições conforme dispõe a Portaria nº 1626/GAB/DGPC/PCSC de 18/10/2021, publicada no DOE/SC nº 21.630 de 20/10/2021, combinado com o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 9º, IV, do Decreto Estadual nº 348, de 13 de novembro de 2019, resolve DESIGNAR como membro efetivo o Escrivão de Polícia ÉVERTON WIEZBICKI, matrícula nº 0655737-6-01, para atuar, no âmbito da Polícia Civil, na fiscalização do Contrato nº 111/ SSP/2020, proveniente da Dispensa de Licitação nº 026/SSP/2020, em substituição ao Delegado de Polícia ALFEU ORBEN, matrí- cula 0658325-3-01, designado conforme DOE/SC nº 21381, de 23/10/2020. PCSC 105699/2020.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Coordenadora Adjunta do Fundo de Melhoria da Polícia Civil
Cod. Mat.: 781107
PORTARIA N° 035/SSP/DGPC/GEPLA, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições esta- belecidas no art. 9º, inciso IV, do Decreto 348, de 13 de novembro de 2019, e, tendo por fundamento o art. 117, combinado com o art. 184, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º - Designar o servidor EVERTON WIEZBICKI – Matrícula 655737-6, cargo de escrivão de Polícia Civil, para atuar como fiscal do Acordo de Cooperação Técnica n° 2021TN001910, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil, tendo por objeto “estabelecer relação de cooperação entre a PCSC e o DETRAN, através do compartilhamento de links de internet nas Delegacias de Polícia que abrigam CIRETRAN ou CITRAN em todo o Estado de Santa Catarina, cuja vigência iniciou em 17/11/2021 e encerra-se em 17/11/2026.
Art. 2° - Ao fiscal designado na forma do artigo anterior, sob pena
de responsabilidade, compete o fiel cumprimento do disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que se dará pelo cumprimento das responsabilidades constantes no anexo único desta portaria. Art. 3° - À Gerência de Planejamento e Avaliação da Delegacia- Geral da Polícia Civil de Santa Catarina compete à supervisão e orientação dos procedimentos de fiscalização, incluindo a adoção de medidas cabíveis nas hipóteses em que lhe sejam comunicadas irregularidades na execução dos acordos de cooperação técnica. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 781262
PORTARIA Nº 1064/PCSC/DGPC/CORPC, de 29/10/2021
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu
CORREGEDOR DA POLÍCIA CIVIL, Delegado de Polícia de Entrância Final Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os preceitos dos artigos 3º e 16 a 24, todos da Lei Complementar nº 491/2010, DETERMINA a instauração de Sindicância Acusatória, que deverá ser concluída, se possível, no prazo de 30 (trinta) dias, designando o Delegado de Polícia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, de Entrância Final, matrícula nº 650.169-9 e o Agente de Polícia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Classe V, matrícula n.º 0379515-2-01, ambos em exercício nesta Corre- gedoria da Polícia Civil, para comporem Comissão de Sindicância Acusatória, a ser presidida pelo primeiro, com a finalidade de apurar possível cometimento de infração disciplinar atribuída ao Agente de Polícia, A. C. C, matrícula nº 0954541-7-01, Classe III, lotado na Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas-SC, na forma do art. 208, inc. XVI (ferir a hierarquia funcional, ou desrespeitar, por qualquer modo, os superiores hierárquicos) por não ter suposta- mente acatado as intimações feitas pela Autoridade Sindicante e nem justificado sua ausência, pelo não comparecimento para prestar as suas declarações a respeito dos fatos que lhe foram imputados e inc. XVII (portar-se de modo inconveniente em lugar público, causando desprestígio a organização policial ) em razão
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.