COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 60/2021
PROCESSO Nº 23038.000839/2021-59
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (FAPES), VISANDO A COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES POR MEIO DA FORMAÇÃO DE RECURSOS QUALIFICADOS EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS- GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIA ESTRATÉGICA NOS ESTADOS.
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.834-
0001/08, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CAPES, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, Brasileiro, portador da carteira de identidade nº 65175186-X-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO –
FAPES, pessoa jurídica de direito público, autorizada pela Lei Estadual nº. 731/2013 e criada pelo Decreto Estadual n°. 4425-R, de 03 de maio de 2019, registrada no CNPJ sob o nº. 07.296.722/0001-84, na qualidade de Gestora do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC, registrado no CNPJ sob o nº 02.504.742/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Edifício América Centro Empresarial, Torre Norte, 7º andar, Mata da Praia, CEP 29.066-380, Vitória/ES, doravante designada FAPES, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº. 1017778191-SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e a Diretora Administrativa Financeira, Senhora LUCIA APARECIDA DE QUEIROZ ARAÚJO, identidade nº 693945-SSP/ES, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 23038.000839/2021-59, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do Edital nº 18/2020 (Apoio aos Programas de Pós-Graduação emergentes e em consolidação em áreas prioritárias nos estados) e da Portaria N° 131 , de 3 de setembro de 2020, que institui o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPES, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós−Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, eleitas para o cumprimento dos objetivos do Edital 18/2020 – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós-Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a FAPES e a CAPES fomentarão e executarão as atividades nele previstas, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Das obrigações comuns:
a) Assegurar o financiamento das metas e ações descritas no PD-FAP em anexo, parte integrante deste Acordo de Cooperação;
b) Elaborar e publicar, conjuntamente, os instrumentos necessários à execução das ações e metas descritas no PD-FAP, constante deste Acordo;
c) Realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no PD-FAP deste Acordo de Cooperação;
d) Zelar pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas no PD-FAP; e
e) Publicar em seus respectivos sites os seguintes documentos: Acordo de Cooperação e seu PD-FAP; planilha contendo a relação dos bolsistas a serem implementados; e planilha contendo a relação dos Coordenadores de PPG, quando a contrapartida da FAPES ocorrer na forma de custeio.
3.2. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Acordo ou de publicações a ele referentes.
3.3. Das obrigações da FAPES
a) Seguir as diretrizes e instruções da CAPES, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma de custeio e/ou das bolsas de estudo concedidas;
b) Receber os documentos pertinentes à implementação das bolsas concedidas pela CAPES no âmbito do presente Acordo e proceder com a inclusão dos candidatos em sistema específico, disponibilizado pela CAPES;
c) Apresentar Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site;
d) Efetuar o pagamento da contrapartida em forma de bolsas ou custeio de modo tempestivo e regular;
e) Disponibilizar em seu site, conforme disposto na Portaria GAB nº 131/2020, as seguintes informações: íntegra do Acordo de Cooperação assinado com a CAPES; atividades previstas e realizadas no PD-FAP, bem como seus respectivos relatórios de gestão; e mencionar, expressamente, o apoio recebido da CAPES para a consecução das atividades;
f) Elaborar e enviar à CAPES, bem como publicar em seu site, relatório técnico e financeiro intermediário e final relativos às atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação;
g) Indicar um coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução; e
h) Prestar à CAPES informações sobre a situação de execução dos projetos, nos termos deste Acordo;
3.4. Das obrigações da CAPES
a) Homologar o Termo de Outorga referente à contrapartida da FAPES segundo as regras estabelecidas no PD-FAP;
b) Homologar a planilha com a relação dos bolsistas a serem implementados e de coordenadores de projeto, quando for o caso, referente à contrapartida da FAPES;
c) Cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções, referentes ao apoio concedido na forma de bolsas de estudo concedidas;
d) Efetuar o pagamento das bolsas de forma tempestiva e regular; e
e) Acompanhar a execução dos objetivos, das metas e indicadores contidos no PD-FAP.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP.
4.2. Caberá à CAPES o aporte de recursos estimado em R$ 3.696.000,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.3. Caberá à FAPES o aporte de recursos estimado em RS 1.368.720,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.4. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FAPES, conforme descrição a seguir:
4.5. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: 0487.1236450130487.0002.17062 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional.
4.6. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da FAPES correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC UG: 32.901; e serão provenientes do Tesouro do Estado programa de trabalho: 0017; Ação: 2232; Fortalecimento da atuação do ecossistema capixaba de C,T&I; Natureza de despesa: 33.90.20; Fonte: 0159. Sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento dos prazos e o cumprimento das obrigações, inclusive indenizatórias, daí decorrentes.
4.7. Cada PARTE é responsável pelo cumprimento dos respectivos prazos e obrigações, sendo a PARTE inadimplente responsável pelo pagamento de eventuais indenizações que tenha dado causa.
4.8. Caso de comum acordo entre as PARTES e mediante instrumento específico houver reajuste no valor das bolsas de estudo previstas neste Acordo, caberá a CAPES e à FAPES o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respectiva proporção estabelecida no PD-FAP.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPES e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
6.1. As PARTES obrigam-se a mencionar o nome da outra PARTE em documentos e publicações decorrentes do presente Acordo, registrando, expressamente, que o apoio se deu por meio do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados da CAPES.
6.2. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao acordo ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da referida PARTE.
6.3. Fica vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste Acordo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, devendo-se ter especial atenção às vedações e impedimentos relacionadas ao ano eleitoral.
6.4. As PARTES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Acordo, sem prévia autorização da respectiva PARTE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
7.2. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
8.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
8.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
8.3. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Acordo nas seguintes hipóteses:
I - Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelas PARTES que a revele;
II - Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTES(S);
III - Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
IV - Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa; VI - Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
8.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
9. CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
9.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
10.2. Conforme discriminado no Art. 15 da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, a CAPES solicitará à FAPES anualmente os seguintes documentos: Relatórios Técnicos referentes à execução do PD-FAP; Relatórios Financeiros referentes aos pagamentos realizados pela FAPES; Documento comprobatório de realização de seminários para avaliação do PD-FAP.
10.3. A CAPES, mediante apresentação de justificativas, poderá realizar visitas técnicas com foco no contínuo aperfeiçoamento das ações.
10.4. Os indicados anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
10.5. O acompanhamento do Acordo pelos indicados não exclui nem reduz a responsabilidade individual das PARTES perante terceiros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Acordo.
11.2. Ao final da vigência do acordo, as PARTES deverão demonstrar a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas com a execução do PD-FAP, bem como deverão ser apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
11.3. Caberá a cada PARTE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Acordo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
12.4. A FAPES tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. A FAPES tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FAPES operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPES e pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
13.1. A vigência do presente instrumento será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
13.2. O presente Acordo poderá ser prorrogado a qualquer tempo, por até 12 (doze) meses, de comum acordo entre as PARTES, mediante justificativa circunstanciada, por meio de lavratura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
14.2. Constituem motivos para rescisão unilateral de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o Acordo, imputando-se às PARTES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo a PARTE que se julgar prejudicada notificar a PARTE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
14.3. Prestados os esclarecimentos, a PARTE que se julgar prejudicada deverá decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
14.4. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. As cláusulas e condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
15.2. A proposta de alteração do Acordo deverá ser apresentada para aprovação da outra PARTE, devidamente formalizada e justificada, em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
15.3. É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Acordo de Cooperação será publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando a responsabilidade de publicação a cargo da CAPES.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as PARTES, formalizados por meio de correspondência.
17.2. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Acordo poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações: CAPES: (Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP: 70040-020, Brasília/DF, 2022-6310, xxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx); FAPES: (Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1080 - Mata da Praia, CEP: 29066-380 - Vitória / ES, Tel.: 00 0000-0000; xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
17.3. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo será considerada como tendo sido legalmente entregue: I - Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
III - Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
17.4. Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente, em 29/03/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1424167 e o código CRC B408659A.
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA (PD-FAP)
DADOS DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | CNPJ 00.889.834-0001/08 | ||||
ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote | BAIRRO Asa norte | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | CEP 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | CPF 000.000.000-00 | ||||
ENDEREÇO Setor Bancário Xxxxx Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxx 00 | XXXXXX Xxx xxxxx | XXXXXXXXX Xxxxxxxx |
UF DF | CEP 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | RG 65.175.185-X |
ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP | MATRÍCULA 331850 | CARGO Presidente |
DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPES) | |||||
RAZÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO | CNPJ 07.296.722/0001-84 | ||||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Edifício América Centro Empresarial, Torre Norte, 7º andar | BAIRRO Mata da Praia | MUNICÍPIO Vitória | |||
UF ES | CEP 29.066-380 | DDD 27 | TELEFONE 0000 0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPES) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||||
ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 | XXXXXX Xxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXX Xxxxxxx | |||
UF ES | CEP 29.055-270 | DDD 27 | TELEFONE 0000 0000 | E- MAIL | RG 1017778191 |
DATA DA EMISSÃO 06/07/2016 (CNH) | ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP - RS | MATRÍCULA | CARGO DIRETORA PRESIDENTE |
Objeto:
A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) tem como missão fomentar ações de ciência, tecnologia e inovação para geração e difusão do conhecimento no ES. A concessão de apoio institucional e financeiro a projetos, bolsas e auxílios de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação e a formação de recursos humanos são os mecanismos utilizados para garantir o cumprimento de sua atribuição. As ações referentes à formação e capacitação de recursos humanos tem recebido especial atenção da FAPES devido ao momento atual do estado do Espírito Santo. Segundo o Ranking de competitividade dos Estados, o ES é o quinto Estado mais competitivo do Brasil com índice de 62,8 pontos, enquanto a média nacional é de 47,5 pontos. Entretanto, nos pilares Recursos Humanos e Educação, ocupamos o décimo quarto lugar e sétimo lugar respectivamente. Isso demonstra que o ES deve concentrar esforços nesses dois pilares já que um Estado competitivo necessita de alta qualidade na capacitação e formação de recursos humanos para que possa corresponder às demandas da sociedade, como por exemplo, o
crescimento econômico através de empresas que têm interesse em crescer ou se estabelecer no Estado gerando emprego e renda. Para o
cumprimento da missão da FAPES, o apoio à manutenção, fortalecimento, consolidação e ascensão dos PPG stricto sensu do ES é fundamental e nesta perspectiva se enquadra a proposta do Edital CAPES 18 2020. A importância da participação da FAPES no Edital se justifica pela desigualdade que se observa entre o atual ecossistema capixaba de pós-graduação em comparação com os Estados vizinhos da região sudeste. Os dados da plataforma Sucupira demonstram que o número de PPG per capita do ES é o menor da região sudeste. Apesar da evolução da pós- graduação capixaba nos últimos 12 anos ter sido significativa, hoje contamos com 75 programas, sendo 34 deles com doutorado, porém 59 deles, ou seja, 78,7% têm notas 3 ou 4. Observa-se que enquanto Minas Gerais apresenta 37% de seus PPG avaliados com nota 3, no ES, mais de 46% estão com nota 3, indicando que muitos de nossos programas têm apenas a nota mínima para funcionamento. Além disso, em todos os outros Estados da região sudeste a porcentagem de programas nota 4 são maiores, ou seja, apresentam programas melhor avaliados. Também se observa que nenhum dos programas do ES têm nota 6 ou 7, ou seja, nenhum ainda atingiu a excelência. Estados mais produtivos do ponto de vista de inovação e produção científica, têm pelo menos 15 % dos PPG em funcionamento com nota de avaliação CAPES 6 ou 7. Portanto, na perspectiva deste Edital, o objetivo geral deste Plano de Desenvolvimento é a manutenção, fortalecimento, consolidação e ascensão dos PPG do Estado em
OBJETO E JUSTIFICATIVA
áreas prioritárias eleitas pela sociedade capixaba representada pelo Governo, pela Academia e pelas Empresas. Esse objetivo se justifica devido a urgente necessidade do jovem ecossistema capixaba de pós-graduação e da formação de pesquisadores atinjam um nível de excelência capaz de corresponder aos anseios da sociedade trazendo desenvolvimento tecnológico, científico, social e econômico sustentável para o Estado. Os objetivos específicos estão apresentados a seguir em cada projeto que faz parte deste PD. A partir dos resultados obtidos na Oficina de Prioridades, as PPG prioritárias, que são apoiadas no presente plano serão as Emergentes e em Consolidação nas áreas Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em conjunto com Tecnologia de Automação e Controle (TAC) e na área de Ciências Agrárias (AGRO). Para atingir esse objetivo a FAPES propõe realizar 4 projetos, dois das áreas TIC e TAC e dois da área de AGRO.
Nas áreas TIC e TAC:
1) Projeto de PPG Emergente TIC e TAC: Participação de dois PPG, Computação Aplicada e o de Engenharia de Controle e Automação - Ifes. Para esse projeto estão sendo solicitadas à CAPES 20 bolsas de mestrado e 02 de Pós-doutorado. Apoio FAPES R$ 245.520,00 em custeio.
2) Projeto de PPG em Consolidação TIC: Participação do PPG em Informática- UFES. Para este projeto estão sendo solicitadas à CAPES 05 bolsas de Mestrado, 05 de Doutorado e 02 de Pós-doutorado. Apoio FAPES R$ 202.320,00 em custeio.
Para a área prioritária AGRO:
3) Projeto de PPG Emergentes em Ciências Agrárias: Participação de três PPG, Genética e Melhoramento, Agroquímica ambos da UFES e o PPG em Agroecologia do Ifes. Para esse projeto estão sendo solicitadas à CAPES 10 bolsas de mestrado, 05 de Doutorado e 03 de Pós-
Doutorado. Apoio FAPES R$ 271.080,00 em custeio.
4) Projeto de PPG em consolidação em Ciências Agrárias que apoia uma rede de 06 PPG que se articulam de forma muito satisfatória nessa área prioritária: Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências Veterinárias, Agricultura Tropical, Agronomia, Ciências Florestais todos da UFES e
Ciência Animal da UVV. Para esse projeto estão sendo solicitadas à CAPES 10 bolsas de mestrado, 10 de Doutorado e 03 de Pós-doutorado. Apoio FAPES R$ R$ 649.800,00 em custeio.
Justificativa:
As ações diretas que o presente edital proporciona são concessão de bolsas de mestrado, doutorado, pós-doutorado e despesas de custeio para fomento à C, T & I aos PPG que se relacionam diretamente com as áreas prioritárias identificadas na Oficina de Prioridades do ES: Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em conjunto com Tecnologia de Automação e Controle (TAC) e Ciências Agrárias (AGRO). Essas ações contribuirão para o fortalecimento, para a manutenção, para a consolidação e para ascensão desses programas, pois propicia a capilarização da formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver e fortalecer a pós-graduação, a pesquisa, o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no ES que é o objetivo geral deste PD. É importante destacar justificativas específicas para cada área prioritária que esse PD propõe apoiar. Para as áreas TIC e TAC, a concessão de bolsas e custeio se justificam pelo grande impacto do desenvolvimento destas áreas em diversos setores econômicos o que amplia a geração de emprego e renda. Praticamente toda a inovação irá demandar capacitação em TIC e TAC, a concessão de bolsas e consequentemente a formação de mais mestres e doutores poderão evitar um colapso na oferta de mão de obra ao setor que tem se mostrado com grande potencial de crescimento. Já o fomento à C, T & I na forma de custeio e a concessão de bolsas de pós-doutorado nessa área, poderá atingir outro ponto crítico que é minimizar a evasão de nossos talentos para outros países onde existe maior valorização e oferta de oportunidades para recursos humanos especializados nessas áreas. Para a área AGRO, o investimento na formação e capacitação em recursos humanos e no fomento à C, T & I interferem diretamente nos agronegócios do ES, ressalta-se que o agronegócio no Espírito Santo absorve 33% da população economicamente ativa e é responsável por 30% do PIB do ES, sendo assim, a atividade econômica mais importante em 80% dos municípios capixabas. O setor busca incessante desenvolvimento para otimizar essa atividade econômica importante na geração de emprego e renda para todo o Estado. Além disso, questões como sustentabilidade, impactos nas mudanças climáticas, no controle de pragas, no aumento da produtividade e qualidade dos produtos mais importantes para exportação e para segurança alimentar estão intimamente relacionados com a formação e capacitação de recursos humanos e investimento em pesquisas nessa área. O fortalecimento das pós-graduações que atuam em agrociências pode gerar riqueza, interiorização da ciência, igualdade social e qualidade de vida para a sociedade capixaba. Para além das questões específicas das áreas prioritárias, as ações deste PD e deste edital se justificam por oportunizar aos PPG relacionados nos projetos a internacionalização, a realização de parcerias interinstitucionais e internacionais, o aumento da produção de artigos científicos em periódicos internacionais e a inovação de produtos e processos.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA / DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO | |||||
CAPES | |||||
AÇÃO 0487 | PT 12364501304870002 | PO 0002 | PTRES 170062 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de Bolsas de Estudo no País | NATUREZA DE DESPESA |
33.90.18 |
VALOR TOTAL (R$) R$ 3.696.000,00
FAPES/FUNCITEC | |||
PROGRAMA DE TRABALHO 0017 | AÇÃO 2232 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO DO ECOSSISTEMA CAPIXABA DE C,T&I. | NATUREZA DE DESPESA 33.90.20 |
VALOR TOTAL (R$) R$ 1.368.720,00 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Período de Execução | ||
Unidade | Qtde* | Início | Término | |||
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsas Mestrado | 45 | 01/04/2021 | 30/09/2021 |
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsas Doutorado | 20 | 01/04/2021 | 30/09/2021 |
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsas Pós- Doutorado | 10 | 01/04/2021 | 30/09/2023 |
2 | 1 | Contratação de Projetos FAPES | Projeto contratado | 12 | 26/03/2021 | 30/04/2021 |
3 | 1 | Implementação da contrapartida FAPES Ano 1 | Reais | 684.360,00 | 30/04/2021 | 30/06/2021 |
3 | 2 | Implementação da contrapartida FAPES Ano 2 | Reais | 410.616,00 | 30/04/2022 | 30/06/2022 |
3 | 3 | Implementação da contrapartida FAPES Ano 3 | Reais | 273.744,00 | 30/04/2023 | 30/06/2023 |
4 | 1 | Realização de Seminário Xxxxx Xxxx | Evento | 1 | 01/05/2021 | 30/06/2021 |
4 | 2 | Realização de Seminário Acompanhamento ano 1 | Evento | 1 | 01/05/2022 | 30/06/2022 |
4 | 3 | Realização de Seminário Acompanhamento ano 2 | Evento | 1 | 01/05/2023 | 30/06/2023 |
4 | 4 | Realização de Seminário Acompanhamento ano 3 | Evento | 1 | 01/05/2024 | 30/06/2025 |
4 | 5 | Realização de Seminário Final | Evento | 1 | 01/05/2025 | 30/06/2025 |
5 | 1 | Entrega de relatório Parcial PDPG-FAPES | Documento | 1 | 01/06/2022 | 30/06/2022 |
5 | 2 | Entrega de relatório Parcial PDPG-FAPES | Documento | 1 | 01/06/2023 | 30/06/2023 |
5 | 3 | Entrega de relatório Parcial PDPG-FAPES | Documento | 1 | 01/06/2024 | 30/06/2024 |
5 | 4 | Entrega de relatório Parcial PDPG-FAPES | Documento | 1 | 01/06/2025 | 30/06/2025 |
TÍTULO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO:
PERÍODO DE
Plano de desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Emergentes e em Consolidação nas Áreas Prioritárias para o Espírito Santo (ES). | EXECUÇÃO | |
INÍCIO Abril/2021 | TÉRMINO Março/2025 |
1- Nome do Projeto | CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | ||||
R$ 1.299.600,00 | R$ 649.800,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 649.800,00 | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | - | - | ||
DO | 10 | R$ 792.000,00 | - | - | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL); CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (AGRONOMIA); CIÊNCIA DE ALIMENTOS (CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS); MEDICINA VETERINÁRIA (MEDICINA VETERINÁRIA) | |||||
PPGs Selecionados | Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (UFES); Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical(UFES); Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais(UFES); Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal(UVV); Programa de Pós-Graduação em Agronomia(UFES); Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos(UFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
2- Nome do Projeto | TIC+TAC: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO + TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE, AS TECNOLOGIAS INTELIGENTES, PRIORITÁRIAS, EMERGENTES E APLICADAS | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | ||||
R$ 818.400,00 | R$ 245.520,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 245.520,00 | ||
ME | 20 | R$ 720.000,00 | - | - | ||
DO | 0 | R$ 0,00 | - | - | ||
PDO | 2 | R$ 98.400,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO); ENGENHARIAS IV (ENGENHARIA ELÉTRICA) | |||||
PPGs Selecionados | Programa de pós-graduação em Computação Aplicada (IFES) e Programa de pós-graduação em Engenharia de Controle e Automação (IFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
3- Nome do Projeto | APOIO À CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | ||||
R$ 674.400,00 | R$ 202.320,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 202.320,00 | ||
ME | 5 | R$ 180.000,00 | - | - | ||
DO | 5 | R$396.000,00 | - | - | ||
PDO | 2 | R$ 98.400,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO) | |||||
PPGs Selecionados | Informática(UFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
4- Nome do Projeto | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÕES EMERGENTES NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, PRIORITÁRIA PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | ||||
R$ 903.600,00 | R$ 271.080,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 271.080,00 | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | - | - | ||
DO | 5 | R$ 396.000,00 | - | - | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - |
Áreas Contempladas | CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL) CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (AGRONOMIA) CIÊNCIA DE ALIMENTOS (CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) MEDICINA VETERINÁRIA (MEDICINA VETERINÁRIA) |
PPGs Selecionados | Genética e Melhoramento (UFES); Agroecologia (IFES); Agroquímica (UFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - CAPES | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 – Agr Consolidação | R$ 369.900,00 | R$ 493.200,00 | R$ 358.200,00 | R$ 78.300,00 | R$ 1.299.600,00 |
2 – Tic Emergentes | R$ 306.900,00 | R$ 409.200,00 | R$ 102.300,00 | - | R$ 818.400,00 |
3 – Tic Consolidação | R$ 203.400,00 | R$ 271.200,00 | R$ 166.800,00 | R$ 33.000,00 | R$ 674.400,00 |
4 – Agr Emergentes | R$ 270.900,00 | R$ 361.200,00 | R$ 226.200,00 | R$ 45.300,00 | R$ 903.600,00 |
TOTAL | R$ 1.151.100,00 | R$ 1.534.800,00 | R$ 853.500,00 | R$ 156.600,00 | R$ 3.696.000,00 |
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - FAPES | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 – Agr Consolidação | R$ 324.900,00 | R$ 194.940,00 | R$ 129.960,00 | - | R$ 649.800,00 |
2 – Tic Emergentes | R$ 122.760,00 | R$ 73.656,00 | R$ 49.104,00 | - | R$ 245.520,00 |
3 – Tic Consolidação | R$ 101.160,00 | R$ 60.696,00 | R$ 40.464,00 | - | R$ 202.320,00 |
4 – Agr Emergentes | R$ 135.540,00 | R$ 81.324,00 | R$ 54.216,00 | - | R$ 271.080,00 |
TOTAL | R$ 684.360,00 | R$ 410.616,00 | R$ 273.744,00 | - | R$ 1.368.720,00 |
AUTENTICAÇÃO |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA FAPES |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CAPES |