8º TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 038/2019 - TJ/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO...
8º TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 038/2019 - TJ/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, A POLÍCIA CIVÍL DO ESTADO DO PARÁ E A FUNDAÇÃO PARÁPAZ.
O Município de São Felix do Xingu/PA , inscrito no CNPJ n.º 05.421.300/0001- 68, com endereço na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxx, XXX:00.000-000, Telefone (00) 00000-0000, e-mail de comunicação para este Xxxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , por meio de seu representante legal, Sr. Prefeito XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 561964-SSP/RN, e a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, inscrito no
CNPJ n° 03.704.171/0001-90, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000, Cidade: São Félix do Xingu-PA, Estado: Pará, e-mail de comunicação para este Xxxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx , por meio de seu Presidente, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, RG n° 4810182/PC/PA,
residente e domiciliado em São Félix do Xingu/PA, endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx , telefone: (00) 0000-0000 / 1602, manifestam-se formalmente pela adesão ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que tem por objeto a expansão do Programa “PATRULHA MARIA DA PENHA” com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas deferidas por Juízes de Direito do Estado do Pará em processos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, especialmente nas situações cuja fiscalização é considerada indispensável, firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
- TJPA, por meio da COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – CEVID, o GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, e a FUNDAÇÃO PARÁPAZ, , cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 34022, dia 29/10/2019 na página 95.
Após a adesão ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme Plano de Trabalho anexo aos autos do PA-MEM-2021/38631, os entes aderentes passam a ter as seguintes obrigações:
I – Compete ao Município de São Félix do Xingu/PA através da Prefeitura Municipal:
1. Fornecer um (01) celular com dados móveis para a equipe da Patrulha Xxxxx xx Xxxxx;
2. Disponibilizar uma advogada para auxiliar no acompanhamento e suporte às vítimas em situação de violência doméstica e familiar;
3. Disponibilizar 01 (um) servidor administrativo;
4. Disponibilizar sala para instalação da Patrulha Xxxxx xx Xxxxx;
II – Compete à Prefeitura Municipal de São Felix do Xingu, via Secretaria de Assistência Social:
1. Disponibilizar 02 (duas) equipes para realizar acompanhamento, sendo uma para atender às mulheres em situação de violência e outra para atender aos homens autores de violência doméstica encaminhados pelo juízo competente;
2. Dar prioridade ao atendimento à mulher inserida no Programa ‘Patrulha Xxxxx xx Xxxxx” na rede socioassistencial;
3. Realizar o acompanhamento psicossocial e articulação com órgãos dos demais serviços do município (aluguel social, rede habitacional, entre outros);
4. Fornecer mensalmente material de expediente para as demandas administrativas (papel, canetas, tinta para impressora, entre outros);
III – Compete à Câmara Municipal:
1. Plotar a viatura da Polícia Militar com a logo da Patrulha Xxxxx xx Xxxxx municipal;
2. Dar atendimento às vítimas pela Procuradoria da Mulher (acompanhamentos, orientações);
IV – Compete à Polícia Civil:
1) Tratamento prioritário aos casos que envolvam violência doméstica;
2) Participação em curso de formação dos policiais e delegados.
V – Compete à Polícia Militar:
1) Fiscalizar cumprimento das medidas protetivas deferidas pela Vara Criminal de São Felix do Xingu; bem como encaminhá-las, caso seja necessário, à Delegacia, para realização dos procedimentos legais e assisti-las no que for necessário.
2) Realizar visitas periódicas às vítimas, inseridas no programa Patrulha Xxxxx xx Xxxxx por três policiais, preferencialmente, que um deles seja do sexo feminino. O acompanhamento poderá ainda ser realizado via contato telefônico, nos casos de pedido expresso da vítima;
3) Orientar as vítimas de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos, bem como a questões da sua segurança;
4) Informar por meio de formulário próprio, preferencialmente eletrônico, ao Juízo responsável pelo processo sobre o acompanhamento realizado às vítimas.
5) Detectado qualquer indício de descumprimento das Medidas Protetivas, deverá a Patrulha efetuar a prisão, nos casos de flagrante delito e informar ao Juízo competente.
6) Em caso de descumprimento das Medidas Protetivas em que não configure Flagrante delito, a Patrulha deverá orientar a vítima a comparecer à delegacia para que seja instaurado inquérito por portaria.
7) Disponibilizar veículo para a realização das rondas.
VI – OAB/PA
Atuação através de três advogados pro bono para acompanhamento de vítimas e autores de violência doméstica, nos casos em for demandado.
VII – Defensoria Pública
Atuação através do Defensor Público nos casos previstos em Lei; Desenvolvimento de palestras sobre violência doméstica.
Pelo presente instrumento, o Município de São Félix do Xingu/PA e a Câmara Municipal de Vereadores de São Félix do Xingu, declaram ter recebido cópia do Plano de Trabalho e do Acordo de Cooperação 038/2019/TJPA, manifestando total e irrestrita adesão aos termos do Acordo, assumindo, expressamente, o compromisso de fiel cumprimento dos encargos e condições
estabelecidas, declarando-se de pleno acordo com as respectivas disposições do Acordo de Cooperação 038/2019/TJPA, do Plano de Trabalho e alterações instituídas por meio de Termo Aditivo que venham a ser produzidas entre os participes.
O presente Instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, em conformidade com o disposto no art. 28, § 5º da Constituição do Estado do Pará.
São Félix do Xingu/PA, 07 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:17826527287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
XXXXXX:206834 TORRES:20683448234
ARAUJO:17826 ou=21438350000104, ou=presencial,
cn=XXXXXXX XX XXXXX
48234
Dados: 2021.12.13
12:29:20 -03'00'
527287
ARAUJO:17826527287
Dados: 2021.12.10 12:13:00 -03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de São Félix do Xingu/PA Presidente da C.M. de Vereadores
de São Félix do Xingu.
Testemunhas:
Nome: CPF n°
Nome: CPF: