ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SIGEP- JT.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
doravante denominado CSJT, CNPJ nº 17.270.702/0001-98, juntamente com o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, CNPJ nº 00.509.968/0001-48, neste ato representados por sua Presidente, Ministra XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,
doravante denominado TJDFT, CNPJ nº 00.531.954/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXX XXXXXXX NEIVA, tendo em vista o interesse comum na evolução e no compartilhamento do SISTEMA INTEGRADO DE
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GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SIGEP-JT,
celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com fundamento na Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e as condições que mutuamente outorgam e aceitam.
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 292/2021, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT - PGTIC;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD;
CONSIDERANDO a Portaria TJDFT.GPR nº 2275, de 27
de novembro 2019, que institui o Grupo de Trabalho para realização de Estudos Técnicos para a Implantação do "Novo Sistema de Folha de Pagamento e RH";
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 217/2018, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho - SIGEP-JT como ferramenta informatizada de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a intimação do Conselho Nacional de Justiça para cumprimento das determinações constantes na Inspeção nº 1854-63.2017.2.00.0000, realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território no período de 13 a 17/3/2017;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no
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âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho deve ser feito de forma colaborativa e sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a celebração de parceria para o desenvolvimento colaborativo, implantação, correção, evolução, sustentação, compartilhamento de códigos-fonte, de módulos, de metodologias, de processos de trabalho e de artefatos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP-JT.
§ 1º O TJDFT apresentará à Coordenação Técnica do SIGEP-JT propostas de evolução arquitetural do Sistema, as quais serão avaliadas e, se aprovadas, priorizadas no Backlog de evolução do Produto.
§ 2º Os módulos do SIGEP-JT, bem como outras aplicações desenvolvidas, poderão ser utilizados pelos Tribunais partícipes deste Acordo, bem como por outros Tribunais integrantes da Rede de Colaboração do SIGEP-JT, desde que em comum acordo entre os partícipes deste Acordo.
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DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA - São obrigações do CSJT na execução deste acordo:
I - disponibilizar documentação, códigos-fonte, códigos executáveis e informações de suporte, bem como as informações necessárias de todos os módulos do SIGEP-JT, de forma a prover toda a documentação suficiente e necessária com vistas à implantação, adequação e operação de quaisquer de seus módulos;
II - acompanhar o projeto de implantação dos módulos do SIGEP-JT, com o apoio das Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT e do TST e das áreas de Tecnologia da Informação do TJDFT;
III - uniformizar e normatizar, quando necessário, os procedimentos administrativos de gestão de pessoas da Justiça do Trabalho, indispensáveis à parametrização dos módulos do SIGEP-JT;
IV - compartilhar as informações necessárias à comunicação entre os módulos do SIGEP-JT objetos deste ACT e os demais módulos do SIGEP-JT, bem com outros sistemas nacionais;
V - comunicar a existência de falhas ou modificações efetivadas em sistemas nacionais e demais módulos do SIGEP-JT que possam demandar alterações nos módulos objeto deste ACT;
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VI - comunicar previamente ao TST e ao TJDFT o lançamento, quando programado, de novas versões de sistemas nacionais que possuam interoperabilidade com o SIGEP-JT, com vistas a permitir a análise de impacto, pelo TST e TJDFT, nos módulos objeto deste ACT;
VII - promover, quando necessário, reuniões entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos demais módulos do SIGEP-JT e outros sistemas nacionais com o TST e com o TJDFT;
VIII – dar apoio aos Tribunais partícipes deste Acordo na implantação dos módulos do SIGEP-JT, objeto deste ACT, e a outros tribunais que integrarem a Rede de Colaboração do SIGEP-JT;
IX - dar apoio técnico e negocial ao TST e ao TJDFT na implantação do SIGEP-JT;
X – disponibilizar acesso à ferramenta de gestão de demanda e suporte do SIGEP-JT ao TST e ao TJDFT, de acordo com as diretrizes de gestão de demandas e suporte estabelecidas, a cargo da área de TIC.
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações do TJDFT na execução deste acordo:
I - disponibilizar equipe para o desenvolvimento, sustentação, integração e implantação dos módulos do SIGEP-JT, sob sua responsabilidade, para atuar
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também na implantação e manutenção do sistema SIGEP-JT e módulos utilizados no TJDFT;
II - disponibilizar gerente de produto/projeto responsável por gerenciar a equipe designada no inciso I e atuar como ponto de contato entre o TJDFT e os entes técnicos vinculados formalmente ao processo de gestão do produto, com o objetivo de garantir o alinhamento de prioridades na evolução integrada do SIGEP-JT;
III - capacitar técnicos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação para a manutenção dos módulos do SIGEP-JT sob sua responsabilidade, bem como elaborar a capacitação, na modalidade à distância, para usuários que farão integração com o SIGEP-JT;
IV - viabilizar infraestrutura própria de tecnologia da informação para o desenvolvimento, manutenção e operação do SIGEP-JT e de outros elementos necessários, podendo ser facultada a contratação de recursos eventualmente necessários;
V - reportar-se às instâncias gestoras do SIGEP- JT no âmbito do CSJT, no que se refere ao planejamento, monitoramento e controle do desenvolvimento, implantação e manutenção dos módulos sob sua responsabilidade;
VI - elaborar e manter atualizadas as documentações técnicas dos módulos do SIGEP-JT deste ACT;
VII - enviar código fonte, manuais e demais
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artefatos dos módulos do SIGEP-JT deste ACT, quando alterados, nos meios eletrônicos indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VIII – assegurar, quando necessário, a participação de representantes, presencialmente ou remotamente, do TJDFT em reuniões de levantamento de requisitos, definição de regras de negócio, reuniões de priorização de demandas dos módulos do SIGEP-JT de sua responsabilidade;
IX - indicar representantes para participar das fases de homologação e validação das versões dos módulos do SIGEP-JT, objeto deste ACT;
X - utilizar ferramenta disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para criação, acompanhamento e reporte de defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas ao desenvolvimento e à manutenção dos módulos do SIGEP-JT;
XI - observar os níveis de serviço constantes da Cláusula Sexta deste acordo quando houver necessidade de manutenção corretiva dos módulos desenvolvidos para o SIGEP-JT;
XII – reportar às instâncias gestoras do SIGEP-JT no CSJT a necessidade de alteração de módulos ou porções do sistema em decorrência de correção ou evolução;
XIII - apresentar às instâncias gestoras do SIGEP-JT no CSJT, mediante a ferramenta de gestão de
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demandas indicada, suas necessidades técnicas e/ou negociais, para avaliação, aprovação e priorização no roadmap de evolução do produto SIGEP-JT;
XIV - submeter os códigos-fonte criados ou alterados à validação e integração à versão unificada do Produto, conforme processos de trabalho estabelecidos pelo CSJT.
DAS EQUIPES TÉCNICAS E DE NEGÓCIO
CLÁUSULA QUARTA - O TJDFT compromete-se a indicar nominalmente ao menos 3 (três) servidores para assumir os seguintes papéis:
I - Gestor do Produto Local: servidor com visão negocial ampla que atuará como ponto de contato entre o TJDFT e a Coordenação Nacional Executiva do Produto, com o objetivo de garantir o alinhamento de prioridades na evolução integrada do Produto SIGEP-JT;
II - Negócio: servidor(es) com visão negocial do(s) módulo(s) objeto(s) deste ACT, que atuará(ão) na especificação, validação, testes e homologação do(s) módulo(s) objeto(s) deste ACT quanto às regras negociais, bem como no atendimento de demandas/requisições referentes a dúvidas negociais (suporte);
III - Técnico: servidor(es) da área de Tecnologia da Informação com perfil técnico nas áreas de
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desenvolvimento e infraestrutura, que atuarão segundo os padrões arquiteturais e de infraestrutura mínima estabelecidos pelo CSJT para o Produto SIGEP-JT, bem como no suporte técnico de demandas locais e no apoio ao(s) designado(s) para atuar(em) no papel de Xxxxxxx.
Parágrafo único. O TJDFT compromete-se a comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer alteração dos nomes indicados.
DA ARQUITETURA MÍNIMA DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - O TJDFT compromete-se em aderir e adequar os módulos de sua responsabilidade, nas manutenções e evoluções, à arquitetura mínima de referência estabelecida pelas instâncias gestoras do SIGEP-JT.
Parágrafo único. O TJDFT, por meio de suas áreas de TIC, deverá encaminhar às instâncias gestoras do SIGEP- JT no CSJT, no prazo de 60 dias, a contar da assinatura deste Acordo, plano de projeto com proposta de adequação dos módulos ou componentes sob sua responsabilidade.
DOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
CLÁUSULA SEXTA - Os acordos de nível de serviço devem respeitar os parâmetros estabelecidos na governança
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geral do SIGEP-JT.
DA IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O TJDFT compromete-se a apoiar a implantação dos módulos do SIGEP-JT deste ACT junto aos Tribunais partícipes deste Acordo.
DA SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA
CLÁUSULA OITAVA – O TJDFT compromete-se a prover a sustentação nacional aos módulos do SIGEP-JT objetos deste ACT, incluindo a homologação de novas versões, a correção de defeitos, manutenções evolutivas e atendimento de 3º nível aos partícipes deste Acordo.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA - Este Acordo de Cooperação Técnica deverá ser executado fielmente pelos partícipes, conforme cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um deles pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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Parágrafo único. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DO SIGILO DOS DADOS
CLÁUSULA DEZ - As partes comprometem-se a guardar sigilo dos dados, documentos, códigos-fonte, artefatos e outros elementos de que tomarem conhecimento em razão deste Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA ONZE - O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros, e as ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento legal apropriado.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DOZE - O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, e eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo prorrogado
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automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário de um dos partícipes.
DOS AJUSTES COMPLEMENTARES
CLÁUSULA TREZE - A solução de casos omissos e a conferência da correta interpretação do presente acordo ficam sob a responsabilidade do Secretário-Geral do CSJT, do Diretor-Geral do TST, do Diretor-Geral e do Secretário- Geral da Presidência do TJDFT, que poderão firmar termos de ajustes vinculados a este ACT, a fim de garantir o seu cumprimento.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA QUATORZE – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo consentimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando a aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA QUINZE – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição
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Federal, quanto aos aspectos educativo, informativo ou de orientação social, bem como de impessoalidade, que devem caracterizar os atos administrativos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DEZESSEIS - Os partícipes poderão rescindir este Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 1º No caso de rescisão por parte do TJDFT, a gestão dos módulos do SIGEP-JT deste Acordo passará automaticamente ao CSJT, até que outro órgão a assuma.
§ 2º Todos os artefatos criados ou alterados dos módulos do SIGEP-JT em desenvolvimento e ainda não entregues ao CSJT deverão ser disponibilizados ao CSJT antes da rescisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DEZESSETE - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 4º da Lei nº 11.419/2006, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
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DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
CLÁUSULA DEZOITO – Os pontos controvertidos serão solucionados de comum acordo entre os partícipes.
Por estarem plenamente de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Brasília - DF, 22 de junho de 2021.
PEDUZZI:1444182
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
9191
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:14441829191
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PF 1v2, ou=00360305134224, cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PEDUZZI:14441829191
Dados: 2021.06.22 10:26:07 -03'00'
XXXXX XXXXXXX NEIVA:311823
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX NEIVA:311823
Dados: 2021.07.30
22:22:03 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Ministra Presidente do TST e CSJT
XXXXX XXXXXXX NEIVA
Desembargador Presidente do TJDFT