CONTRATO Nº 041/2022
CONTRATO Nº 041/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da CI nº 10094176- 7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pela Procuradoria Jurídica do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIO e de outro XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 83.860-000, doravante denominado simplesmente LOCADOR, têm entre si justo e contratada a locação, nos termos da Lei nº 14.133/21 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, I, Lei 14.133/21).
Cláusula Primeira: Locação de barracão no perímetro urbano, com área territorial de 1.200 m² e área edifica de 300 m² que consiste em um barracão em estrutura de alvenaria, coberto, com vedação lateral total, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, no Município de Piên. Cadastro Municipal nº 6998 e inscrição imobiliária 02.01.01.036.0299.001.
Cláusula Segunda: O LOCATÁRIO destinará o imóvel para utilização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para fortalecer e legalizar a coleta seletiva do Município de Piên, através da Associação da Associação dos Catadores de Lixos Recicláveis de Piên.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 92, V, Lei 14.133/21).
Cláusula Terceira: O imóvel ora locado serão remunerados pecuniariamente no valor de R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil reais). Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), que serão quitadas até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência da locação, mediante depósito bancário em conta a ser informada pelo Locador.
Cláusula Quarta: O locador deverá protocolar a fatura referente à locação no 1º dia útil do mês seguinte ao mês de referência da locação na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Cláusula Quinta: O preço deste contrato não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando poderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando-se por base o índice do INPC.
Parágrafo único: O contrato poderá vir a ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, tanto por iniciativa do Poder Público como do Contratado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA (Art. 92, VII, Lei 14.133/21).
Cláusula Sexta: O período de contratação inicia-se a partir da data de publicação do contrato, encerrando-se em 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo acima poderá ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, mediante aditivo, conforme art. 113, II, da Lei 14.133/21.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/21).
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária: 07.002.20.606.0008.2017-3390361500.
DA GARANTIA (Art. 92, XII, Lei 14.133/21).
Cláusula Oitava: Não se exigirá garantias para a presente locação.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS (Art. 92, XIV, Lei 14.133/21).
Cláusula Nona: Os consumos de água, luz, telefone e gás, assim como todos os encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outros decorrentes de lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATÁRIO e seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão deste.
Cláusula Décima: O LOCADOR, obriga-se por todas as obras que importem na segurança e conservação das características do imóvel, devendo oferecer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, vidraças, torneira, pias, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Cláusula Décima Primeira: Obriga-se o LOCADOR no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato.
Cláusula Décima Segunda: Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.
Cláusula Décima Terceira: O LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente, desde que mediante aviso prévio de no mínimo 48 horas.
Cláusula Décima Quarta: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver do Poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.
Cláusula Décima Quinta: Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando ruir.
Cláusula Décima Sexta: Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão pagas à parte.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 137 e 138, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Sétima: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 138, II da Lei nº 14.133/21, ou judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses no art. 137 da Lei nº 14.133/21.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL OU AO CONVITE (Art. 92, II, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Oitava: O presente contrato está vinculado a Inexigibilidade de Licitação nº 023/2022, tendo em vista o disposto no art. no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 92, III, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Nona: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO LOCADOR (Art. 92, XVI, Lei 14.133/21).
Cláusula Vigésima: Fica o Locador obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Cláusula Vigésima Primeira: Fica o Locador obrigado a concluir todas as obras de acabamento do imóvel, quais sejam: luz, água, banheiros, escritório, sala de recepção, muro e vedação do barracão, no prazo de 06(seis) meses a partir da publicação do contrato.
DO FORO (Art. 92, § 1º, Lei 14.133/21).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Segunda: Fica eleito o foro da Comarca de Rio Negro/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 11 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito LOCATÁRIO | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx LOCADOR |
Calebe França Costa Procuradoria Jurídica OAB/PR 61756 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
Testemunhas:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX Xxxxxxxxxx: _ Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx: