UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/12/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 58/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Reitor da UFJF, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2016, publicado no DOU de 30 de março de 2016, inscrito no CPF nº 000.000.000.00, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada à Xxx Xxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.098-335, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 26.813.241-0,expedida pela SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004139/2021-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 16/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de gerenciamento de frota, com agenciamento de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais pertencentes à frota com carga na Gerência de Transportes da Universidade Federal de Juiz de Fora, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Preço (R$) |
1 | Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com abastecimento, mediante o fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, de forma continuada, e por meio da utilização de cartões microprocessados (chipe) para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato. | Und. | 1 | 1.251.551,86 |
2 | Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças, ferramentas, componentes, acessórios, extintores, placas e outros materiais necessários, além de serviços de conserto e trocas de pneus, funilaria, pintura, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos, operados por meio de sistema web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços, em oficinas credenciadas pela CONTRATADA para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato. | Und. | 1 | 479.670,02 |
Total (R$) | 1.731.221,88 |
1.4. Devido ao estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus- COVID-19, algumas atividades foram suspensas conforme Resolução do Conselho Superior n° 10/2020, logo, a implementação da prestação de serviços poderá ocorrer gradativamente, a partir da assinatura do contrato, à medida que as atividades da universidade forem retomadas.
1.5. A execução do contrato será iniciada com despesas limitadas em torno de 50% (cinqüenta por cento) dos valores contratados em R$ 1.731.221,88 o que equivale a aproximadamente R$ 865.610,94.
1.6. O valor acima perdurará enquanto estiverem estabelecidas atividades remotas na CONTRATANTE.
1.7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: DESCRIÇÃO DETALHADA DO SISTEMA TECNOLÓGICO A SER IMPLANTADO:
1.7.1. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se de um sistema informatizado via internet – WEB de gestão integrado que monitore o abastecimento de combustíveis, de lavagens, manutenções preventivas, corretivas e de garantia dos veículos, com o fornecimento individualizado dos respectivos cartões magnéticos de monitoramento de frota, sendo que cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATADA solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança no caso de eventuais utilizações não autorizadas;
1.7.2. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA deverão compreender:
a) registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento;
b) emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro [mínimo e máximo]; intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque/veículo etc.). Tais relatórios deverão estar disponíveis para pronta consulta pela CONTRATADA a qualquer tempo;
c) parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos;
d) o fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
f) identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal;
g) os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus.
1.7.3. A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela CONTRATANTE no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
1.7.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone, WhatsApp e Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao CONTRATANTE o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico-automático;
1.7.5. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos, salvo com expressa e justificada autorização da Administração;
1.7.6. O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica relativo ao software fornecido deverá ser inferior a quarenta e oito horas;
1.7.7. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados;
1.7.8. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
1.7.9. É obrigação da CONTRATADA gerenciar a emissão das notas fiscais pelas prestadoras de serviço da rede credenciada para fins de garantia do serviço prestado a CONTRATANTE.
1.7.10 A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE por meio digital as notas fiscais emitidas pelas prestadoras de serviços, que embasará o processo de pagamento;
1.7.11. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da Unidade CONTRATANTE, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Responsável da Unidade Administrativa;
1.7.12. O sistema deve ser compatível com o sistema operacional das Unidades de gerenciamento, navegadores e ferramentas de escritório padrões Microsoft, sendo de responsabilidade da proponente quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso;
1.7.13. DA REDE CREDENCIADA:
1.7.13.1. Em virtude do constante deslocamento de equipes de fiscalização, participações de visitas técnicas, congressos, cursos, participação em bancas entre outras necessidades, torna-se imprescindível que a CONTRATADA forneça atendimento nos municípios de Juiz de Fora - MG, Governador Valadares-MG e nas capitais dos Estados brasileiros. Faz-se necessário que, na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA apresente o credenciamento de postos e oficinas pelo menos nas localidades descritas neste item;
1.7.13.2. Quinze dias após a data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar o credenciamento dos postos e também a sua rede credenciada de oficinas mecânicas/centros automotivos e que os mesmos estão devidamente equipados para aceitar transações do sistema integrado.
1.7.13.3. A CONTRATANTE não terá nenhum vínculo, obrigação ou responsabilidade para com a rede credenciada, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os direitos gerados em favor dos postos credenciados oriundos da execução do contrato;
1.7.13.4. As obrigações geradas pela execução do contrato, em desfavor da rede credenciada, serão exigidas da CONTRATADA, imputando-se à mesma as responsabilidades e as penalidades pelas obrigações não cumpridas;
1.7.13.5. Sem prejuízo da rede previamente cadastrada, fica facultado à CONTRATANTE solicitar o credenciamento de novos fornecedores, sempre que necessário, de modo a atender às necessidades da Administração;
1.7.13.6. O credenciamento de novos postos e oficinas, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação;
1.7.13.7. Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos veículos constantes da frota da CONTRATANTE.
1.8. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.9. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.10. Neste Termo de Contrato, tratamos a manutenção corretiva e preventiva de frota como sinônimo de manutenção corretiva e preventiva de geradores, tendo em vista que os motores dos geradores de energia, aqui também denominados motores estacionários, são constituídos por motores de caminhões de grande porte de conhecidas marcas, tais como Volvo, Mercedes, Scania e outras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 29.12.2021 e encerramento em 28.12.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor anual da contratação é de R$ 1.731.221,88 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153061/ 15228
Fonte: 8150262370
Programa de Trabalho: 169670 Elemento de Despesa: 339039 PI: 1
Empenho: 2021NE000872
Data de emissão: 12.11.2021 Valor: R$ 104.296,00
Gestão/Unidade: 153061/ 15228
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169672 Elemento de Despesa: 449039 PI: 1
Empenho: 2021NE000873
Data de emissão: 12.11.2021 Valor: R$ 39.973,00
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, e seguem transcritas:
5.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1. o prazo de validade;
5.5.2. a data da emissão;
5.5.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
5.5.4. o período de prestação dos serviços;
5.5.5. o valor a pagar; e
5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.7.1. não produziu os resultados acordados;
5.7.2. deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.14.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e seguem transcritas:
6.2. O reajuste do presente Contrato obedecerá aos seguintes critérios:
6.2.1. A Taxa de Administração é estabelecida em percentual, conforme proposta da CONTRATADA, de acordo com este Termo de Contrato e, portanto, inalterável;
6.2.2. Os valores dos combustíveis serão aqueles praticados na bomba, obedecidas a limitação prevista no item 1.6 deste Termo de Contrato;
6.2.3. No caso de configuração de valor abusivo, a CONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado a CONTRATANTE, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com ressarcimento de valores.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, e seguem transcritas:
8.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.2.1. Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças serão executados pela CONTRATADA gerenciadora CONTRATADA e suas credenciadas, em todos os veículos pertencentes a CONTRATANTE sob a responsabilidade da Gerência de Transportes, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha.
8.2.2. Para os serviços de manutenção da frota:
8.2.2.1. O atendimento de solicitação de manutenção automotiva em geral, preventiva e corretiva, com prestação de serviços e troca de peças e acessórios, deverá ocorrer obrigatoriamente em todas as capitais dos Estados da Federação e nas cidades de Juiz de Fora - MG e Governador Valadares-MG, onde deverão existir, em cada uma delas, pelo menos 03 (três) oficinas credenciadas disponibilizadas pela CONTRATADA;
8.2.2.11. Ressalte-se que a exigência de pesquisa de preços em ao menos 03 (três) oficinas além de proporcionar redução de custos advinda da maior competitividade entre os interessados está em consonância com a orientação exarada no Subitem 9.3.1 do Acórdão n.º 1.456/2014 – do Plenário do TCU, de 04 de junho de 2014, a qual será transcrita a seguir:
"9.3.1 os serviços respectivos à manutenção dos veículos a que se referem os itens 10.1 e 10.2 do Termo de referência do Pregão Eletrônico 81/2013, somente devem ser autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade;"
8.2.2.2. Não sendo possível atender às necessidades da CONTRATANTE em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao fiscal do contrato no prazo máximo de 15 dias, a contar da data limite estabelecida para credenciamento da rede, ou a posteriori, sob provocação da CONTRATANTE em prazo similar. O fiscal analisará os motivos expostos e fará apuração das razões de dificuldade de credenciamento;
8.2.2.3. Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serão observados os preços praticados no mercado, inclusive quanto ao maior desconto ofertado para peças e mão de obra estipulados pelo fabricante da marca em sua tabela de preços;
8.2.2.4. Para efeito de solicitação da origem de peças a serem fornecidas para nossas viaturas serão consideradas as seguintes nomenclaturas:
a) genuínas: produzidas com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo. Serão obrigatoriamente utilizadas quando na execução de revisões periódicas realizadas durante o período de garantia especificado pelo fabricante;
b) originais: aquelas que possuem os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos pelo fabricante;
c) segunda linha: produto não original, que não seja recondicionado, mas que atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo.
8.2.2.5. Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo e outras orientações expressas neste Termo de Contrato;
8.2.2.6. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da CONTRATANTE;
8.2.2.7. Visando o aproveitamento da garantia das viaturas zero-quilômetro, adquiridas futuramente pela unidade, serão obrigatoriamente feitas as revisões programadas nas concessionárias credenciadas;
8.2.2.8. Caso a CONTRATADA não possua em sua rede credenciada concessionária para a prestação dos serviços citados no subitem anterior, a Administração poderá, mediante a instrução do procedimento administrativo cabível, realizar os serviços diretamente com as autorizadas da marca, a fim de manter a garantia de seu veículo;
8.2.2.9. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a série de procedimentos destinados a recolocarem os veículos em seu perfeito estado de funcionamento, atendendo inclusive às normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB no que tange a condições de trafegabilidade, seja efetuando ajustes, regulagem ou reparos, funilaria e pintura, substituindo peças, mecanismos, componentes, suprimentos, acessórios, inclusive, latarias, borrachas, forros e outros que se fizerem necessários, inclusive guinchamentos emergenciais sem limites de quilometragem em todo território nacional;
8.2.2.10. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, tais como: correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais;
8.2.2.11. Também estão incluídos no conceito de manutenção corretiva a realização de serviços de: confecção de chaves simples ou codificadas e reparação de acessórios de viaturas, sejam de comunicação, sonoros ou luminosos, bem como aquisição de ferramentas destinadas a pequenos reparos;
8.2.2.12. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora. Os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA;
8.2.2.13. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por peça de segunda linha desde que autorizado pelo GESTOR DO CONTRATO;
8.2.2.14. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA, através de sua credenciada, deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
8.2.2.15. As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da CONTRATADA deverão ser entregues pelas mesmas à CONTRATANTE no ato do recebimento do veículo embaladas na caixa da peça nova instalada;
8.2.2.16. O prazo de atendimento à CONTRATANTE de solicitação de orçamento, por parte das credenciadas, deverá ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;
8.2.2.17. O prazo limite para a execução dos serviços pela credenciada da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de autorização da realização do serviço, salvo se for apresentada justificativa prévia por parte da credenciada aceita pela CONTRATANTE;
8.2.2.18. Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta em horário comercial, excetuando-se os serviços de guincho e socorro mecânico, que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos veículos de linha pesada, como vans, ônibus e caminhões;
8.2.2.19. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes;
8.2.2.20. O local de execução dos serviços será a oficina da credenciada da CONTRATADA, cujo endereço, telefone e nome do responsável devem constar no orçamento ou, em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo impossibilitado de deslocamento, desde que autorizado pela CONTRATANTE;
8.2.2.21. A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade), devendo a oficina entregar à CONTRATANTE as peças substituídas.;
8.2.2.22. Caso a oficina credenciada não preste seus serviços a contento, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA, resguardando-se do direito de não mais utilizar os serviços prestados pelo estabelecimento;
8.2.2.23. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pela CONTRATANTE. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total;
8.2.2.24. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão estabelecido nas tabelas do fabricante da marca, que deverá ser mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE;
8.2.2.25. Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia;
8.2.2.26. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela oficina conveniada, de orçamento detalhado através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da CONTRATADA para sua respectiva autorização pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente;
8.2.2.27. O Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico, que será acionado mediante demanda da unidade, deverá estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em veículo do tipo guincho (caminhão), com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com Carteira Nacional de Habilitação - CNH adequada para o tipo de veículo e dentro da validade;
8.2.2.28. Os locais para a execução dos serviços contratados ficarão a cargo da rede credenciada, para depósito ou ainda guarda dos veículos em processo de manutenção.
8.2.3. Os serviços de gerenciamento e fornecimento de combustíveis serão executados conforme discriminados a seguir:
8.2.3.1. A prestação dos serviços deverá atender os veículos pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE, sob guarda da Gerência de Transportes e Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão da CONTRATANTE conforme relação constante no Anexo I deste instrumento, assim como a outros bens que venham a ser adquiridos, substituídos, acrescidos à atual frota, bem como os que estejam à disposição, serviço ou cedidos à CONTRATANTE por meio de convênio, contratos, cessões, comodatos, locação ou ordem judicial;
8.2.3.2. Para atendimento dos veículos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá possuir estabelecimentos credenciados, para a prestação dos serviços de gerenciamento de frotas para aquisição de combustível e manutenção, nos municípios de Juiz de Fora- MG., Governador Valadares-MG., e nas capitais dos estados brasileiros.
8.3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.3.1. Os atores que participarão da gestão do contrato se configuram em Gestor e Xxxxxxx;
8.3.2. A comunicação a ser estabelecida com o prestador de serviço só deverá ser feita pelos fiscais e Gestor, através de notificações oficiais ou e-mails. Nenhum outro servidor da Universidade, tampouco trabalhador terceirizado poderá designar, responsabilizar ou notificar a CONTRATANTE;
8.3.3. O serviço a ser contratado poderá ser implantado por etapas e de maneira gradativa, considerando que o pagamento será apenas daquilo que já foi autorizado expressamente por autoridade competente e executado;
8.3.4. Conforme a descrição do objeto a execução do contrato será iniciada com despesas limitadas em torno de 50% (cinqüenta por cento) dos valores estimados, que perdurarão enquanto estiverem estabelecidas atividades remotas;8.3.5. A medição será realizada pelo formulário de IMR (Instrumento de Medição de Resultado) constante no Anexo II.
8.4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
8.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.4.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
8.4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato;
8.4.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.4.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
8.4.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.4.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.4.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato;
8.4.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação do serviço, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAs; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.4.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
8.4.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.4.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
8.4.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
8.4.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.4.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
8.4.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
8.4.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
8.4.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
8.4.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;
8.5.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
8.5.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma;
8.5.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
8.5.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.5.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
8.5.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
8.5.8. O prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
8.5.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
8.5.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.5.10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.5.11. No prazo de até 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.5.11.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.5.11.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.5.11.3. Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
8.5.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
8.5.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem transcritas:
9.1.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;
9.1.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.1.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.1.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
9.1.1.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.1.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
9.1.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.1.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;
9.1.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.1.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.1.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.1.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.1.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.1.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado;
9.1.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.2.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.1.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.1.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.1.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.2.22. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
9.1.2.23. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora;
9.1.2.24. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93;
9.1.2.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
9.1.2.26.Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.2.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.2.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 5º do art. 103 da lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2.30. Disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Identificação do posto (nome, município e UF);
Identificação do veículo (marca, modelo e placa); Leitura do hodômetro do veículo;
Data e hora da transação;
Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido; Quantidade referente a unidade da transação executada; Valor da operação por veículo;
Identificação do usuário (nome e matrícula).
9.1.2.31. Quando da implantação do sistema e inclusão de novos veículos, fornecer, sem ônus para a contratante, cartões de abastecimento para as viaturas da frota gerenciada, de forma individual e intransferível, de acordo com as solicitações e relações recebidas por documento da contratante;
9.1.2.32. Fornecer relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias e atualizá-la periodicamente junto ao gestor e ao fiscal administrativo e técnico do contrato;
9.1.2.33. Credenciar, sem ônus, estabelecimentos a pedido da contratante nos locais, prazos e condições indicados neste termo de contrato;
9.1.2.34. Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas neste termo de contrato;
9.1.2.35. Informar às credenciadas que são de sua inteira responsabilidade as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica;
9.1.2.36. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter a frota em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento;
9.1.2.37. Informar aos seus credenciados da necessidade de executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados;
9.1.2.38. Dar treinamento aos gestores, em conformidade com o disposto no alusivo subitem constante deste termo de contrato, e a qualquer tempo, sempre que a contratante apontar a necessidade;
9.1.2.39. Possibilitar a ampliação gradativa da rede credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da contratante;
9.1.2.40. Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes às viaturas da contratante, para os sistemas da contratante, inclusive no formato “excel”;
9.1.2.41. Manter um representante/preposto, para prestar, junto à contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato contratante-contratada, inclusive fora dos dias e horários ordinários de atendimento;
9.1.2.42. Disponibilizar, sempre que solicitado pela contratante, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados;
9.1.2.43. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento;
9.1.2.44. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos serviços prestados por sua rede credenciada;
9.1.2.45. Informar à sua rede credenciada que os estabelecimentos responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados;
9.1.2.46. Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento, pela eficiência do que for executado;
9.1.2.47. Fornecer aplicativo disponível em ambiente web, compatível com o sistema operacional utilizado pela contratante, nos termos especificados;
9.1.2.48. Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão;
9.1.2.49. Fornecer sítio operacional para navegação, capaz de propiciar à gestão da frota, por meio do acompanhamento de todas as operações em andamento;
9.1.2.50. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo contratante, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas no termo de referência e neste termo de contrato;
9.1.2.51. Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas;
9.1.2.52.Possibilitar à contratante adquirir por meio da rede credenciada da contratada, quaisquer dos produtos ou serviços contratados;
9.1.2.53. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico;
9.1.2.54. Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada informados de que não cabe à contratante, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer tipo de pagamento a essas empresas pelos serviços prestados ou fornecimento de bens executados, posto a inexistência de relação contratual ou financeira entre a contratante e a referida rede;
9.1.2.55. Comunicar à contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.2.56. Comunicar à contratante, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema;
9.1.2.57. Arcar com os custos de implantação e implementação do sistema de gerenciamento;
9.1.2.58. Dotar, sem ônus para a contratante, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos termos fixados neste termo de contrato;
9.1.2.59. Fornecer todos os dados disponíveis, na forma solicitada pelo contratante, dos relatórios gerenciais, nos prazos e condições indicadas no presente termo de contrato;
9.1.2.60. Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à contratante;
9.1.2.61. Apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado, cópia do documento fiscal ou outro equivalente emitido pela empresa prestadora do serviço, com a discriminação dos valores dos serviços, tributos e possíveis descontos comerciais, de forma a possibilitar a verificação e confirmação do valor efetivamente cobrado na operação;
9.1.2.62. Informar imediatamente ao contratante, através dos fiscais administrativos e gestores do contrato, o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados;
9.1.2.63. Manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato;
9.1.2.64. Informar a sua rede credenciada que as notas fiscais eventualmente emitidas em nome da contratante somente serão utilizadas para fins de garantia dos bens/serviços fornecidos e não podendo em hipótese alguma serem utilizadas para fins de substituição tributária, nos termos do inciso ii do art. 121 da lei nº 5.172/66, tendo em vista a inexistência de relação contratual com os mesmos;
9.1.2.65. A empresa deverá apresentar declaração ainda na fase licitatória de que:
Detém, no mínimo, 03 (três) postos de serviços credenciados nas cidades que integram as unidades da CONTRATANTE, sendo: Juiz de Fora e Governador Valadares.
9.1.2.66. Caso haja implantação de novos campi na CONTRATANTE a contratada obriga-se a credenciar posto de serviço na cidade do campus;
9.1.2.67. Os postos credenciados deverão fornecer, preferencialmente, os cinco tipos de combustíveis, sendo: Gasolina (Comum e Aditivada), Etanol e Diesel (Comum e S10). Caso a cidade não possua posto de combustível com a oferta de todos os tipos, a CONTRATADA deverá credenciar novos estabelecimentos, de modo que atendam às cláusulas acima;
9.1.2.68. A CONTRATADA deverá ainda, apresentar a lista de postos de combustíveis credenciados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.2.69. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
9.1.2.70. Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações áreas suficientes para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos tipos/modelos dos veículos;
9.1.2.71. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, entre outros;
9.1.2.72. A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a CONTRATANTE;
9.1.2.73. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento, se necessário, para substituir o anterior no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, e seguem transcritas:
10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
10.2.5. cometer fraude fiscal.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.3.2. Multa de:
10.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.3.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.2 deste Termo.
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.3.1, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por | 02 |
ocorrência; | ||
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
10.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da CONTRATANTE ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:
14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;
14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.1 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.
14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;
14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;
14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e no Termo de Contrato;
14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:
14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: xxxxx://xxx0.xXx.xx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxx/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;
14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;
14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS COM COBERTURA
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO |
1 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7409 |
2 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7412 |
3 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7413 |
4 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7414 |
5 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7415 |
6 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7416 |
7 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7417 |
8 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7418 |
9 | GRAN SIENA ESSENCE 1.6 | GMF7419 |
00 | XXXX XXXXX ESSENCE 1.6 | GMF7420 |
00 | XXXX XXXXX ESSENCE 1.6 | GMF7421 |
00 | XXXX XXXXX ESSENCE 1.6 | GMF7426 |
00 | XXXX XXXXX ESSENCE 1.6 | GMF7427 |
00 | XXXX XXXXX ESSENCE 1.6 | OQH0573 |
15 | CIVIC LXS FLEX 1.8 | GMF5384 |
16 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5385 |
17 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5386 |
18 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5387 |
19 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5388 |
20 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5389 |
21 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5390 |
22 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5392 |
23 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5393 |
24 | FIT LXL FLEX 1.4 | GMF5394 |
25 | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX | GMF6192 |
26 | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX | GMF6193 |
00 | XXXXX | XXX0000 |
28 | FLUENCE | GMF7634 |
29 | ASTRA 2.0 | GMF6681 |
30 | DOBLO ESSENCE 1.8 | GMF7423 |
31 | DOBLO ESSENCE 1.8 | GMF7425 |
32 | BANDEIRANTE | GMF0530 |
33 | BANDEIRANTE | GMF0555 |
34 | BANDEIRANTE | GMF0557 |
00 | XXXXXXXXXXX | XXX0000 |
36 | HILUX CD 4X4 SR | GMF5352 |
37 | RANGER XL | HLF3856 |
00 | XXXXXX XXXXX | XXX0000 |
39 | PARTNER | PUG2873 |
40 | FIORINO FLEX FIRE | DWH1392 |
41 | FIORINO FLEX FIRE | GMF5585 |
42 | KOMBI | GMF1877 |
43 | KOMBI | EKX2835 |
44 | KOMBI | GMF7169 |
45 | KOMBI | GMF7170 |
46 | KOMBI | GMF7171 |
47 | KOMBI | GMF7172 |
48 | 8.160 DRC | GMF7358 |
49 | ACCELO 815 | GMF7650 |
50 | 15.190 CRM 4X2 4P | GMF8362 |
51 | CARGO 000 X | XXX0000 |
52 | 24.250E WORKER 6X2 | JJU6727 |
53 | L 1113 | GTR6511 |
54 | ACCELO 815 | GMF7359 |
55 | LK 1214 | GMF0538 |
56 | 8500 | GMF6250 |
57 | 8500 | GMF6495 |
58 | CARGO 0000 X | XXX0000 |
59 | 8500 | GMF5564 |
60 | 0000 X XX | XXX0000 |
61 | BOXER JAEDI TUR | GMF5781 |
62 | BOXER JAEDI TUR | GMF5782 |
63 | SPRINTER | GMF4390 |
64 | SPRINTER | GMF7613 |
65 | SPRINTER | GMF7615 |
66 | SPRINTER | GMF7616 |
67 | SPRINTER | GMF7617 |
00 | XXXXXXXX | XXX0000 |
69 | JUMPER F35LH | GMF7673 |
70 | JUMPER F35LH | GMF7674 |
71 | EUROBUS EURO 450R | OPG8503 |
72 | MASCARELLO GRMICRO | GMF7281 |
73 | COMIL PIA ROD O | GMF7766 |
74 | VOLARE W8 | GMF5529 |
75 | VOLARE W8 | GMF5546 |
76 | B9 COMIL CAMPIONE R | GMF5975 |
77 | B11 MASCARELLO ROMA | GMF7401 |
78 | B11 COMIL CAMPIONE HD/LD | GMF7774 |
79 | COMIL SVELTO | GMF5977 |
80 | COMIL SVELTO | GMF5978 |
81 | COMIL SVELTO | GMF6020 |
82 | COMIL SVELTO | GMF6021 |
83 | COMIL SVELTO | GMF6022 |
84 | MASCARELLO 17.230 | GMF6917 |
85 | MASCARELLO 17.230 | GMF6920 |
86 | COMIL SVELTO U | GMF7772 |
87 | COMIL SVELTO U | GMF7773 |
88 | COMIL SVELTO U | GMF7782 |
89 | COMIL SVELTO U | GMF7789 |
90 | COMIL SVELTO U | GMF7793 |
91 | B 58 CIFERAL | GMF0533 |
92 | MARCOPOLO | GMF0749 |
93 | NXR150 BROS ESD | HKB9135 |
94 | NXR150 BROS ESD | HKB9136 |
95 | NXR150 BROS ESD | HKB9137 |
96 | NXR150 BROS ESD | HKB9138 |
97 | NXR150 BROS ESD | HKB9140 |
98 | CRZ 000 00 | XXX0000 |
99 | CRZ 000 00 | XXX0000 |
100 | CRZ 000 00 | XXX0000 |
101 | CRZ 000 00 | XXX0000 |
102 | CRZ 000 00 | XXX0000 |
103 | BOB CAT | 217506 |
104 | CARRO ELÉTRICO 01 | 221084 |
105 | CARRO ELÉTRICO 02 | 221085 |
106 | CARRO ELÉTRICO 03 | 221086 |
107 | CARRO ELÉTRICO 04 | 221087 |
108 | CARRO ELÉTRICO 05 | 221088 |
109 | CARRO ELÉTRICO 06 | 221089 |
110 | Barco Yamaha | F50AET |
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO II – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) será apurado diariamente e terá como referência o mês faturado, sendo que o instrumento de aferição consiste na “Relação de Ocorrências” abaixo consignada, a ser preenchida pelo fiscal titular ou substituto do contrato, assim como pelos responsáveis indicados por Portaria da CONTRATANTE.
Os serviços objeto do Termo de Contrato serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo.
Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de desempenho para os serviços descritos no objeto e demais itens deste Termo de Contrato, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre a fatura mensal apresentada pela CONTRATADA, sendo que em caso de haver descontos em função do não cumprimento do IMR, ainda poderá haver a aplicação das demais sanções contratuais previstas.
O relatório de ocorrências deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica, produzindo efeitos imediatos.
O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA.
Modelo de relação de ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços:
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
INDICADOR 1 Período da Verificação: de / / a / / |
OCORRÊNCIA DO INDICADOR TIPO 1: Deixar de fornecer combustíveis para a CONTRATANTE, por meio da disponibilidade do sistema, cartões e das instalações dos estabelecimentos credenciados. (INCLUI BLOQUEIO DE CARTÕES POR QUALQUER MOTIVO ILEGAL. NESTE CASO COMPUTA-SE UMA OCORRÊNCIA POR DIA BLOQUEADO). |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
INDICADOR 2 |
Período da Verificação: de / / a / / |
OCORRÊNCIA DO INDICADOR TIPO 2: Deixar de disponibilizar, acesso ou funcionalidade ao sistema de informática utilizado, módulos de gestão ou registros de interesse da CONTRATANTE. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
INDICADOR 3 Período da Verificação: de / / a / / |
OCORRÊNCIA DO INDICADOR TIPO 3: Praticar, na mesma data e hora, em um mesmo posto de combustíveis pertencente à rede credenciada, preço superior ao praticado para a modalidade cartão de crédito ao público em geral (demandante comum), de forma a torná-lo mais oneroso para a CONTRATANTE com relação ao que é praticado para o mercado em geral. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
O OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
INDICADOR 4 Período da Verificação: de / / a / / |
OCORRÊNCIA DO INDICADOR TIPO 4: deixar o preposto de prestar esclarecimentos e tomar providencias devidas no prazo estabelecido, a partir de solicitação da fiscalização e gestão contratual. |
A FERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
INDICADOR 5 Período da Verificação: de / / a / / |
OCORRÊNCIA DO INDICADOR TIPO 5: deixar de proporcionar acesso 24 horas à representante da CONTRATADA para solucionar eventuais problemas. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
INSTRUÇÕES: O fiscal do contrato preencherá cada um dos itens de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências do mês de referência, indicando sinteticamente o local, dia e o fato gerador no Quadro de “Relações de Ocorrências” existente em cada item.
FATOR PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: Diante dos dados/ocorrências constantes na Relação de Ocorrências, a CONTRATANTE promoverá a tabulação dos dados, conforme o quadro “Ocorrências para efeitos remuneratórios”, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, conforme efeitos remuneratórios previstos a seguir:
Ocorrências para efeitos remuneratórios
TIPO DE OCORRÊNCIA INDICADORES | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 |
TOTAL DE OCORRÊNCIAS | |||||
Peso (x) | 35 | 10 | 10 | 20 | 15 |
Pontos por indicador do IMR (=) | |||||
Somatório do Fator de Aceitação |
Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
QUADRO 10- DIMENSIONAMENTO DO PAGAMENTO COM BASE NO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | ||
FAIXAS FATOR DE ACEITAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇO- SOMATÓRIO DO FATOR DE ACEITAÇÃO | FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS | FATOR DE AJUSTE DE NÍVEL DE SERVIÇO |
De 0 a 10 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 11 a 30 pontos | 96% do valor previsto | 0,96 |
De 31 a 50 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 51 a 70 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
De 71 a 100 pontos | 87% do valor previsto | 0,87 |
Mais de 101pontos | 85% do valor previsto mais multa | 0,85 + avaliar a necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, em 17/12/2021, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do
art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 17/12/2021, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-UȠf (xxx0.xXx.xx/XXX) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0613233 e o código CRC AB1F0A44.
Referente ao processo 23071.004139/2021-27