EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 3050.01.0000619/2020-13
Unidade Gestora:EPAMIG/CEGR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO PALMATECH.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro União. CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG, doravante denominada EPAMIG, neste ato representada por seu Presidente, Senhora Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade nº MG 1.516.297 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, e a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.194.853/0001-04, com sede no Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000
- Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx -XX, doravante denominada FAEMG, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº M-136.440 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 3050.01.0000619/2020-13, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que reger-se-á pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), e pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento PALMATECH, evento técnico científico voltado para capacitação e atualização de produtores rurais, pesquisadores, acadêmicos, consultores e demais atores envolvidos com a bovinocultura do semiárido, a fim de imprimir avanço técnico produtivo e mais eficiência, força e consolidação da atividade e do agronegócio mineiro.
1.2. Para os fins do disposto nesta Cláusula, entende-se por realização e consolidação do PALMATECH todas as ações necessárias à concretização do evento, especialmente na realização, em período e local a serem posteriormente definidos, com a realização de palestras técnicas, cursos teórico-práticos, seminário de inovação e dia de campo que evidencie a pujança do Agronegócio Mineiro, gerando benefícios às diversas cadeias produtivas.
1.3. As ações constantes no item 1.1. não se restringem ao período de realização do evento, podendo ser executadas durante o período de vigência do presente instrumento.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica visa viabilizar a promoção de atividades técnico-científicas relacionadas a cultura da Palma Forrageira, como estratégia para o desenvolvimento econômico e social, redução das desigualdades sociais e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Norte de Minas e Vales do Jequitinhonha.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Convênios e Contratos (Deliberação n.º 781/2020) e, subsidiariamente, no que couber, pelo art. 116, da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações comuns de ambos os partícipes:
4.1.1. Envidarem todos os esforços para a realização e para o êxito do evento;
4.1.2. Captar recursos para realização do evento;
4.1.3. Prestar apoio, no âmbito e no limite da sua competência institucional, para a efetivação do objeto deste termo;
4.1.4. Responsabilizarem-se pelas obrigações decorrentes do presente Termo e em razão do evento, na forma da legislação vigente e no limite das suas competências;
4.1.5. Informarem entre si, nos casos de superveniência de fato relevante que paralise a execução do objeto deste termo, para que sejam tomadas as medidas cabíveis
4.1.6. Fornecerem as informações que lhes competir e que sejam necessárias à execução do presente termo;
4.1.7. Manterem arquivo próprio e organizado com todos os documentos relacionados a este termo e ao evento;
4.1.8. Conduzirem todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas.
4.2. São obrigações exclusivas da EPAMIG:
4.2.1. Coordenar a realização do evento;
4.2.2. Definir os temas das palestras, o(s) município(s) em que ocorerrá, das datas e horários dos eventos que comporão do PALMATECH, o formato do evento, entre outros itens mais de organização;
4.2.3. Executar, por si ou por terceiros, o objeto deste termo, em estrita observância às especificações constantes neste instrumento e na legislação vigente;
4.3. São obrigações exclusivas da FAEMG:
4.3.1. Proceder à gestão financeira, realizando contratação e pagamento de pessoal, espaço, mobiliário, ornamentação, tendas, climatizadores, estandes, material de divulgação, pastas e materiais para participantes, fornecimento de alimentação (coffee break e coquetel de abertura), custeio de palestrantes, deslocamentos e hospedagens, entre outras despesas mais em razão do evento;
4.3.2. Executar, diretamente, ou por meio de terceiros, as ações para as quais tenha
anuído e lhe tenha sido designada;
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
8.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
8.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
9.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
9.3. O evento somente se realizará mediante captação integral dos recursos para o seu custeio.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a EPAMIG representada pelo Gestor, a Srª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral da Epamig Norte e pelo Fiscal , Srª Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e a FAEMG representada pelo servidor Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO
11.1. As partes declaram estar ciente que, para execução deste Termo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se:
11.1.1. Não divulgarem ou explorarem, em espécie alguma qualquer informação de que tiveram conhecimento em razão do objeto deste Termo, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
11.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das atermantes, por qualquer meio, a outra deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
11.1.3. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Termo única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
11.1.4. Guardar sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste contrato, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer das partes atermantes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional;
11.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer das partes atermantes, não podendo transmiti-los a terceiros.
11.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer das partes atermantes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
11.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste termo a terceiros estranhos à relação contratual;
11.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha tido acesso por conta deste termo;
11.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
11.1.10. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
11.1.11. Transferir todas as informações e/ou dados de qualquer das partes ora atermantes a novo prestador de serviços;
11.1.12. Excluir todas as informações e/ou dados de qualquer das partes ora atermantes, após a transferência dos dados prevista na alínea anterior e a confirmação da integridade e da disponibilidade dos dados recebidos;
11.1.13. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
11.2. As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
11.3. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
11.4. É vedada a subcontratação ou acessão do presente contrato, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de extrato,
até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
13.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/07/2020, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 21/07/2020, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17035478 e o código CRC AF4B403E.
Referência: Processo nº 3050.01.0000619/2020-13 SEI nº 17035478
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Campo Experimental do Gorutuba
Plano de Trabalho EPAMIG/CEGR nº. 15455457/2020
Nova Porteirinha, 18 de junho de 2020.
PLANO DE TRABALHO (Documento elaborado para o cumprimento do art. 78 do Decreto Estadual n° 47.442/2018) |
I - PROPONENTE/EXECUTOR | |
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): EPAMIG NORTE | CNPJ: 17.138.140/0030-68 |
COORDENADOR: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | IDENTIDADE: MG 10.385.673 |
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |
II – PARCEIRO | |
Razão Social Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais | CNPJ: 17.194.853/0001-04 |
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxx. | |
Xxxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx -XX | Telefone: |
Nome do Responsável Legal: Xxxxxxx Xxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
CI./Órgão Expedidor: M-136.440 SSP/MG | Cargo: Presidente | e-mail: |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO | ||
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( x ) NÃO | ||
JUSTIFICATIVA: | ||
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? ( ) SIM / Valor: R$ ( x ) NÃO / Justificativa: | ||
Aprovação do Presidente da Empresa (Deliberação nº 764/2017) Aprovado ( ) SIM ( ) NÃO |
IV - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO: Acordo de Cooperação Técnica entre Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, FAEMG, e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, EPAMIG, para realização do PALMATECH. |
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO: ( ) INOVAÇÃO ( ) PESQUISA ( X ) EXTENSÃO ( ) ENSINO ( ) DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Junho 2020 À Maio 2022 |
OBJETO: |
O presente termo tem por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento PALMATECH, evento técnico científico voltado para capacitação e atualização de produtores rurais, pesquisadores, acadêmicos, consultores e demais atores envolvidos com a bovinocultura do semiárido, a fim de imprimir avanço técnico produtivo e mais eficiência, força e consolidação da atividade e do agronegócio mineiro. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O desempenho da pecuária no semiárido mineiro tem sido limitado pela baixa disponibilidade de forragens, principalmente nos períodos de prolongadas estiagens, comprometendo o desenvolvimento dos animais, acarretando queda de produtividade e a produção de leite e carne. Neste período, os produtores passam a depender da disponibilidade de volumosos conservados para a alimentação do rebanho. Porém, com anos de chuvas abaixo da média, culturas anuais tradicionalmente plantadas para a produção de silagem não estão mais se desenvolvendo como o esperado. Para o sucesso dessa atividade, é fundamental que se viabilize uma base alimentar apropriada, de modo a propiciar oferta de alimentos em quantidade e em qualidade para o rebanho. Com estas medidas, especialmente no período de escassez de forragem, de forma a fornecer um manejo adequado dos rebanhos, é possível melhorar a renda para o produtor. Neste contexto, a palma forrageira surge como uma alternativa para alimentação dos rebanhos e manutenção da atividade pecuária no semiárido, visto que esta planta se desenvolve de modo satisfatório em regiões que apresentam temperaturas médias elevadas e precipitação média anual baixa (entre 300 e 700 mm), tornando-se uma estratégia imperativa de apoio para a convivência da pecuária regional com as secas. No entanto, por falta de conhecimento dos produtores da região, a palma forrageira tem sido implantada nas piores áreas da propriedades, sem os tratos culturais necessários, o que resulta em produtividades muito abaixo do seu potencial produtivo. Desta forma é de grande importância a geração e transferência de tecnologia sobre a palma forrageira para técnicos e produtores do Norte de Minas Gerais. No Nordeste brasileiro, o primeiro Estado a pesquisar e introduzir a palma forrageira na alimentação animal foi Pernambuco. Este Estado atualmente se destaca como líder em conhecimento científico e na produção da palma. Diante dessa experiência exitosa e do interesse do Estado de Minas Gerais em contribuir para o desenvolvimento da pecuária do semiárido do Estado, foi estabelecido um convênio de mútua cooperação para o efetivo intercâmbio técnico e científico, entre as instituições de pesquisa e de extensão rural dos governos de Minas Gerais e de Pernambuco, sendo elas a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerias (EMATER-MG) e o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) , com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA). No desenvolvimento deste Termo de Cooperação o IPA transferiu para a EPAMIG Norte 25 materiais genéticos de palma forrageira que foram implantados no Campo Experimental do Gorutuba (EPAMIG-CEGR), em Nova Porteirinha-MG. Estes materiais foram estabelecidos e estão sendo avaliados em seus aspectos agronômicos e nutricionais nas condições edafoclimáticas do Norte de Minas. Desde então a Epamig, juntamente com parceiros vem estudando a cultura e os resultados já são passíveis de transferência aos produtores e técnicos da região, o que será realizado durante o PALMATECH. O PALMATECH é um evento técnico-científico que será realizado em Janaúba –MG, em |
setembro de 2021, pela Epamig e Faemg que tem como objetivos principais: Reunir pesquisadores, técnicos, produtores, estudantes e demais atores da cadeia produtiva da pecuária do semiárido mineiro e nacional, para discussão e definição de estratégias para enfrentar os desafios apresentados pelo atual cenário com ênfase na utilização da palma forrageira. Melhorar o embasamento técnico do setor, aumentando sua capacidade de resiliência, fortalecendo o setor através da discussão e da divulgação de resultados de pesquisa e informações. Possibilitar maior interação entre a pesquisa e o setor produtivo, além de da troca de informações entre os participantes de diferentes seguimentos e estados do país. Divulgar ações realizadas na cultura da Palma Forrageira pelo Norte de Minas. Consolidar a região Norte de Minas como um polo de geração de conhecimento e transferência e difusão de tecnologia na cultura da Palma Forrageira. |
RESULTADOS ESPERADOS: Reunir pesquisadores, técnicos, produtores, estudantes e demais atores da cadeia produtiva da pecuária no semiárido mineiro e nacional, para repasse de informações tecnológicas, discussões e definição de estratégias aumentando assim, a consciência do setor produtivo, subsidiando decisões técnicas para que a pecuária regional consiga enfrentar de forma mais efetiva a falta de alimento para os rebanhos devido aos prolongados períodos de estiagem. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): Espera-se com a realização do evento contribuir para a difusão da tecnologia da cultura da Palma Forrageira que constituirá num dos principais fatores de sustentabilidade social, econômico e ambiental da pecuária regional, pois seu uso é diversificado, contribui com a fixação do homem à terra, com a geração de emprego e renda, pois a pecuária tem grande expressão no Norte de Minas e na Bacia do Jequitinhonha. Além disso, a ampliação da oferta de forragem de palma forrageira gerará impacto direto em todos os indicadores zootécnicos e reprodutivos na atividade pecuária, como produção de leite, índice de parição, taxa de natalidade, mortalidade, dentre outros. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( X ) NÃO ( ) SE SIM, QUAL? Palma Forrageira. |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( ) NÃO ( x ) |
SE SIM, QUAL? |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O PROJETO RESULTARÁ EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO? SIM ( ) NÃO ( x ) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESULTARÁ EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO? SIM ( ) NÃO ( x ) |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
Meta | Etapa / Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Formalização do Convênio | ud | 1 | Jun/2020 | Jul/2020 |
1.2 | Captação e gestão de recursos | ud | 1 | Jul/2020 | Ago/2021 | |
1.3 | Realização do Evento | ud | 1 | Set/2021 | Set/2021 | |
2 | 2.1 | Pagamento de fornecedores | ud | 1 | Set/2021 | Dez/2021 |
2.2 | Prestação de contas | ud | 1 | Jan/2022 | Mai/2022 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( ) NÃO ( x ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
VALOR TOTAL (R$) |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( x ) NÃO ( ) | ||||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | ||||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | Nº | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | |
Unidade | Quantidade | |||
EPAMIG | Funcionários envolvidos nas comissões do evento (pesquisadores, coordenados T&D, motoristas, administrativos, etc) | ud | 25 |
EPAMIG | Veículos | ud | 4 | |
FAEMG | Técnicos | ud | 2 |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR |
1 | DESPESAS CORRENTES | 0,00 | |
1.1 | Material de Consumo | ||
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | ||
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | ||
1.4 | Serviços de Consultoria | ||
1.5 | Software | ||
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | ||
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | ||
1.8 | Bolsas | ||
1.9 | Manutenção de equipamentos | ||
Despesas Acessórias |
c/ Importação | |||
1.11 | Outras Despesas | ||
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | ||
2.1.1 | Equipamento Nacional | ||
2.1.2 | Equipamento Importado | ||
2.1.3 | Material Permanente Nacional | ||
2.1.4 | Material Permanente Importado | ||
TOTAL | 0,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO ( x ) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
XIII - EQUIPE EXECUTORA | ||||
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisadora | Coordenação Geral do PALAMTECH | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG | Pesquisadora | Coordenação Geral do PALAMTECH | 000.000.000-00 |
Kellson Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | EPAMIG | Coordenador de Transferência e Difusão de Tecnologia | Coordenação Geral do PALAMTECH | 000.000.000-00 |
Alniusa Xxxxx xx Xxxxx | EPAMIG | Pesquisadora | Auxílio realização dos cursos | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisadora | Coordenação de auditório | 000.000.000-00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | EPAMIG | Pesquisador | Coordenação de Cursos | 000.000.000-00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx de Resende | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio nos contatos com parceiros | 322.862.486-49 |
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXXXXX | Pesquisador | Auxílio na comissão técnico-científica | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | EPAMIG | Pesquisadora | Coordenação da comissão do Hackathon | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisadora | Coordenação da comissão técnico- científica | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Coordenação comissão do Palma Day | 000.000.000-00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXX | Analista técnico | Auxílio na Comissão geral | 000.000.000-00 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | Coordenadora da | Auxílio na |
Veloso | Assessoria Técnica | Comissão geral |
XIV - AÇÕES DAS PARTES |
EPAMIG: a. Coordenar a realização do evento; b. Definir os temas das palestras, o(s) município(s) em que ocorerrá, das datas e horários dos eventos que comporão do PALMATECH, o formato do evento, entre outros itens mais de organização; c. Executar, por si ou por terceiros, o objeto deste termo, em estrita observância às especificações constantes neste instrumento e na legislação vigente d. Envidar todos os esforços para a realização e para o êxito do evento; e. Prestar apoio, no âmbito e no limite da sua competência institucional, para a efetivação do objeto deste termo; f. Responsabilizar pelas obrigações decorrentes do presente Termo e em razão do evento, na forma da legislação vigente e no limite das suas competências; g. Informar o parceiro, nos casos de superveniência de fato relevante que paralise a execução do objeto deste termo, para que sejam tomadas as medidas cabíveis; h. Fornecer as informações que lhe competir e que sejam necessárias à execução do presente termo; i. Manter arquivo próprio e organizado com todos os documentos relacionados a este termo e ao evento; j. Conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas. |
PARCEIRO: a. Captar recursos para a realização do evento; b. Proceder à gestão financeira, realizando contratação e pagamento de pessoal, espaço, mobiliário, ornamentação, tendas, climatizadores, estandes, material de divulgação, pastas e materiais para participantes, fornecimento de alimentação (coffee break e coquetel de abertura), custeio de palestrantes, deslocamentos e hospedagens, entre outras despesas mais em razão do evento; c. Executar, diretamente, ou por meio de terceiros, as ações para as quais tenha anuído e lhe tenha sido designada; d. Envidar todos os esforços para a realização e para o êxito do evento; e. Prestar apoio, no âmbito e no limite da sua competência institucional, para a efetivação do objeto deste termo; f. Responsabilizar pelas obrigações decorrentes do presente Termo e em razão do evento, na forma da legislação vigente e no limite das suas competências; g. Informar o parceiro, nos casos de superveniência de fato relevante que paralise a execução do objeto deste termo, para que sejam tomadas as medidas cabíveis; h. Fornecer as informações que lhe competir e que sejam necessárias à execução do presente termo; i. Manter arquivo próprio e organizado com todos os documentos relacionados a este termo e ao evento; j. Conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas. |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Empregado(a) Público(a), em 10/07/2020, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/07/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15455457 e o código CRC 09C816E6.
Referência: Processo nº 3050.01.0000619/2020-13 SEI nº 15455457
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2020 – 19
TERMO DE REFERÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
“O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agri- cultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA torna público que realizará no dia 05/08/2020 às 10:00hs licitação na modalidade de Pregão Eletrô- nico Nº 02/2020 – Processo de Compra nº 1231.021000004/2020, cujo objeto é a aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I. O Edital encontra-se à disposição no site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone (00) 00000000 ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 22de julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Pregoeira
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EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regulariza- ção fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos imóveis situados no município de NOVO ORIENTE DE MINAS:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXXXXXX SÁ | 000.000.000-00 | SÍTIO BOA VISTA | 13.4000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos refe- renciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
01- Credenciada: Oficina Barbosa Lima Ltda. Instrumento: Con- trato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lavagem e mecânica para veículos da Contratante, da Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 10.07.2021. Valor-dotação R$41.200,00 – 3041.20.606.087.4210.0001
.3390.39.18.74.1.1. Data 10.07.2020.
02- Credenciada: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Instrumento: Contra- tado. Objeto: prestação de serviços de lavagem e de mecânica para autos da Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 10.07.2021. Valor-dotação R$24.400,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 10.07.2020.
03- Credenciada: Stop Car Auto Mecânica Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem e de mecânica para veículos da Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 10.07.2021. Valor contratual- dotação R$39.400,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1. 1. Data 10.07.2020.
04- Credenciada: Dalmo de Carvalho Guimarães Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem de veículos da Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 10.07.2021. Valor contratual-dota- ção R$7.400,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 10.07.2020.
05- Credenciada: Lomauto Peças Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: fornecimento de peças e acessórios para veículos da Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 10.07.2021. Valor contratual-dotação R$15.000,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 10.07.2020.
06- Credenciada: Baterias Santo Antônio Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: fornecimento de peças e acessórios, para veículos da Creden- ciante, da Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 10.07.2021. Valor con- tratual-dotação R$15.000,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18
.74.1.1. Data 10.07.2020.
07- Credenciada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx ME. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços mecânicos para veículos da Credenciante, da Uregi de Manhuaçu. Vencimento: 09.07.2021. Valor contratual-do- tação R$23.800,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 09.07.2020.
08- Credenciada: Centro Automotivo Avelar Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem e de mecânica para veículos da Credenciante, da Uregi de Manhuaçu. Vencimento: 09.07.2021. Valor contratual-dotação R$30.720,00 – 3041.20.606.087.
4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 09.07.2020.
09- Credenciada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – ME. Instrumento: Con- trato. Objeto: prestação de serviços mecânicos para veículos da Creden- ciante, da Uregi de Manhuaçu. Vencimento: 10.07.2021. Valor contra- tual-dotação R$23.800,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.7 4.1.1. Data 10.07.2020.
10- Credenciada: Ziquita Baterias e Peças Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lavagem e de mecânica, para veículos da Credenciante, da Uregi de Viçosa. Vencimento: 13.07.2021. Valor contratual-dotação R$61.500,00 – 3041.20.606.068.4159.0001.3 390.39.18.74.1.1. Data 13.07.2020.
11- Credenciado: Oficina Cabral Comércio e Serviços Ltda. Instru- mento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guicho, lavagem e de mecânica, para veículos da Credenciante, da Uregi de Viçosa. Venci- mento: 13.07.2020. Valor contratual-dotação R$61.500,00 – 3041.20.6 06.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 13.07.2020.
12- Partes: Município de Espinosa, Emater-MG. Instrumento: Termo de confissão de dívida e dação em pagamento. Objeto: reconhecimento e comprometimento do Município, perante a Emater-MG, de pagamento da importância de R$88.024,13, referente parcelas em atraso do convê- nio de assistência técnica e extensão rural, cujo pagamento se dará na forma de dação em pagamento, conforme Lei nº 1.778, de 04.03.2020, aprovada pela Câmara Municipal de Espinosa, de um imóvel urbano, com área de 1.000m2, situado na Avenida Marcelo Dantas Ribeiro, sendo o lote 11, da quadra P, que será desmenbrada da Área Institucio- nal 01, em Espinosa, avaliado em R$100.000,00. (cláusulas terceira e quarta do termo). Data 08.06.2020.
13- Contratada: Empresa Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Xxxxxx Xxxxxx Ltda. Instrumento: 3º termo aditivo ao contrato G0028.2.07.8177.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato original, Uregi de Patos de Minas. Vencimento: 31.08.2021. Valor-dotação: conforme tabela de procedimentos médi- cos da CBHPM – 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data 14.07.2020.
14- Credenciado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Instrumento: Con- trato. Objeto: prestação de serviços de lavagem de veículos da Cre- denciante, lotados na Uregi de Viçosa. Vencimento: 13.07.2021. Valor- dotação R$7.400,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 13.07.2020.
15- Credenciada: Auto Center Peças e Serviços Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços mecânicos para autos, lota- dos na Uregi de Ponte Nova. Vencimento: 14.07.2021. Valor-dotação R$47.240,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 14.07.2020.
16- Credenciado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Instrumento: Con- trato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lavagem e mecânicos para autos, da Uregi de Viçosa. Vencimento: 14.07.2021. Valor-dotação R$36.000,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 14.07.2020.
19- Credenciada: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ME Auto Peças Cataguases. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lava- gem e de serviços mecânicos para autos, da Uregi de Cataguases. Ven- cimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$38.660,00 – 3041.20.606.087.4
210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
20- Credenciada: Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx de Peças e Serviços Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços mecânicos para veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor- dotação R$30.000,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1. 1. Data 15.07.2020.
21- Credenciado: Diego de Oliveira Gonçalves Center Car Pneus. Ins- trumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lava- gem e mecânicos para veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$30.000,00 – 3041.20.606.087.4210.0001
.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
22- Credenciado: Xxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem de veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$7.160,00 – 304 1.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
23- Credenciado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Instrumento: Con- trato. Objeto: prestação de serviços de lavagem e serviços mecânicos para veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor- dotação R$37.160,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1. 1. Data 15.07.2020.
24- Credenciado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem de veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$7.160,00 – 304 1.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
25- Credenciado: Oficina do Vasco de Cataguases Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guincho e mecânicos para veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor-do- tação R$31.500,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
26- Credenciado: J.A. Xxxxx e Cia. Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem de veículos, da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$7.160,00 – 3041.20.606.08
7.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
27- Credenciado: Automais Center Serviços Automotivos ME Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lavagem e serviços mecânicos para veículos da Uregi de Cataguases. Vencimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$ (conforme tabela Anexo III do Edital). 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 15.07.2020.
27- Credenciado: Auto Peças Bicalho Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: fornecimento de peças para veículos, unidade gestora Uregi de Viçosa. Vencimento: 16.07.2021. Valor-dotação R$25.500,00 – 3041.2 0.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 16.07.2020.
28- Credenciado: Sedauto Serviços Mecânicos Ltda. ME. Instru- mento: Contrato. Objeto: prestação de serviços mecânicos para veícu- los, da Uregi de Ponte Nova. Vencimento: 16.07.2021. Valor-dotação R$28.240,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 16.07.2020.
29- Credenciado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ME. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de lavagem de veículos, da Uregi de Ponte Nova. Vencimento: 20.07.2021. Valor-dotação R$6.240,00 – 304 1.20.606.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 20.07.2020.
30- Credenciado: Laboratório de Análises Apolo Ltda. Instrumento: 3º termo aditivo ao contrato G0024.2.07.8302.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo do contrato retrocitado, da Uregi de Manhuaçu. Vencimento: 10.09.2021. Dotação orçamentária: 3041.20.606.068.421
0.0001.339039.74.10. Data 15.07.2020.
31- Contratado: Viasatdigital Telecom Ltda. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao contrato G0033.2.04.10103.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigencia do contrato retrocitado, da Uregi de São Francisco. Vencimento: 06.08.2021. Dotação orçamentária: 3041.20.60
6.087.4210.0001.339040.04.74.1.0. Data 21.07.2020.
32- Cessionário: Município de Virginópolis. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao contrato E0063.3.02.10086.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do termo de cessão retrocitado, unidade ges- tora DIPAT. Vencimento: 18.07.2021. Valor-dotação: sem efeito finan- ceiro. Data 20.07.2020.
33- Contratado: Ticket Serviços S.A. Instrumento: 2º termo aditivo ao contrato K0001.2.99.9198.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato retrocitado, unidade gestora DIREP. Vencimento: 09.07.2021. Valor-dotação R$11.536.800,00 - 3041.20.60
6.087.4210.0001.339046.02.74.1.0. Data 03.07.2020.
34- Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxxx das Neves. Instrumento: Contrato. Objeto: serviços prestados de lavagem de veículos da Uregi de Ponte Nova. Vencimento: 16.07.2021. Valor-dotação R$6.240,00 – 3041.20.6 06.087.4210.0001.3390.39.18.74.1.1. Data 16.07.2020.
35- Cessionário: Município de Cataguases. Instrumento: Termo de cessão de uso 61/2020. Objeto: cessão gratuita ao Município de Cata- guases, por parte da Emater-MG, de equipamentos patrimoniais agrí- colas, para ações de apoio ao desenvolvimento de atividades do setor agropecuário rural do Município. Vencimento: 31.12.2025. Valor-do- tação R$18.590,00 – contrato de repasse federal 881.468/2018. Data 03.07.2020. DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios
PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS E CONVENIOS
Programa Estadual Minas Sem Fome, verba e metas especiais
01- Donatária: Associação dos Produtores Rurais de Paiva. Instrumento: Termo 10950 de recebimento de bens em doação. Objeto: doação à Associação, por parte da Emater-MG, de 01 tanque de resfriamento de leite, para uso exclusivo em ações de continuidade do Programa Esta- dual Minas Sem Fome. Valor-dotação R$2.387,46 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 16.07.2020.
02- Donatária: Associação Grupo de Produtores Agrícolas e de Garim- peiros de Poço Fundo e Vargem Grande.Instrumento: Termo 10949 de recebimento de bens em doação. Objeto: doação à Associação de 01 kit de abastecimento de água, por parte da Emater-MG, objetivando implementação de ações para fomentar a agricultura familiar do meio rural, em continuidade do Programa Estadual Minas Sem Fome. Valor- dotação R$1.612,70 - PEMSF. Data 08.07.2020.
03- Donatária: Associação Comunitária Urbana Rural d Santa Cruz de Alves – ACURA. Instrumento: Termo 10948 de recebimento de bens em doação. Objeto: doação à Associação, por parte da Emater-MG, de 02 tanques de resfriamento de leite e 01 kit de abastecimento de água, visando a continuidade de execução de ações do Programa Estadual Minas Sem, para fomentar a agricultura familiar do meio rural. Valor- dotação R$4.466,62 – PEMSF. Data 29.05.2020.
04- Cessionária: Cooperativa de Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado Mineiro. Instrumento: Termo de cessão de equipamento. Objeto: cessão de uso gratuito à Cooperativa, por parte da Emater-MG, de 01 tanque de leite de 3000 litros, objetivando o melhoramento da qualidade do leite no Município. Vencimento: 31.12.2025. Valor-dota- ção R$2.749,50 – Programa Minas Sem Fome. Data 20.07.2020.
05- Cessionária: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do
P.A. Brejo Verde – ASPEP. Instrumento: Termo de cessão de equipa- mento. Objeto: cessão de uso gratuito à Associação, por parte da Ema- ter-MG, de 01 tanque de leite de 1500 litros, objetivando o melhora- mento da qualidade do leite no Município. Vencimento: 31.12.2025. Valor-dotação R$1.685,00 – Programa Minas Sem Fome. Data 16.07.2020.
06- Cessionaria: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agri- cultores Familiares dos Confins – Barriguda I. Instrumento: Termo de cessão de equipamento. Objeto: cessão gratuita à Associação, por parte da Emater-MG, de 01 tanque de leite de 1500 litros, oriundo do Pro- grama Minas Sem Fome, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural. Vencimento: 31.12.2025. Valor-dotação R$1.143,90 – Programa Minas Sem Fome. Data 21.07.2020. DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios
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EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 098/2020- Acordo de Cooperação - Partes: EPAMIG e Federa- ção da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais-FAEMG. Objeto: Conjugação de esforços para realização do evento PALMA- TECH Assinatura: 21/07/2020. Vigência: 21/07/2020 a 21/07/2022. Assinam: (a)Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX,(b)Xxxxxxx Xxxxxx – FAEMG.
Nº. 100/2020- Contrato - Partes: EPAMIG e Comercial Cha- ves Representações Ltda-ME Objeto: Fornecimento de nitrogênio liquido. Assinatura: 21/07/2020 Vigência: 21/07/2020 a 21/07/2021. Valor:R$1.740,00. Processo 3051005000015/2019. Assinam: (a) Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
- COMERCIAL CHAVES.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 255/2016- 4º TA - Partes: EPAMIG e Sodexo Pass do Brasil Servi- ços e Comércio S/A. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais doze meses. Assinatura: 21/07/2020. Vigência: 24/08/2020 a 23/08/2021. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX,
(b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- SODEXO.
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FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 008/2020, celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e INFORMÁTICA COE- LHO E GOMES LTDA, visando a cessão onerosa de uso comparti- lhado de infraestruturas. Assinatura: 21/07/2020. Vigência: 60 (ses- senta) meses. Valor mensal: R$ 469,89. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2 cm -22 1377965 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
TERMO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, fir- mado nos Autos do Procedimento Preparatório nº 0352.07.000033-1, datado de 28/10/2009. Partícipes: Ministério Público do Estado De Minas Gerais - MPMG; a Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT; o Instituto Estadual de Florestas - IEF; a Xxxxxxxx Xx Xxxxxx X Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx - FAPEMIG; tendo como inter- veniente o Núcleo Interinstitucional De Estudos e Ações Ambientais – NIEA neste ato representado pela Coordenadoria Regional das Promo- torias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde Grande e Pardo. Objeto: Constitui objeto deste 2º Aditivo ao Termo de Com- promisso de fls. 378-384 a prorrogação do prazo de vigência do referido instrumento e de seu 1º Aditivo, sem alteração das demais disposições contidas no Termo de Compromisso e no 1º Aditivo de fls. 514-520. Obs: Por este 2º Aditivo as partes e interveniente, devidamente quali- ficados, prorrogam por mais 60 (sessenta) meses o prazo de vigência do Termo de Compromisso de fls. 378/384, previsto na cláusula 3ª do referido instrumento, bem como de seu 1º Aditivo. Todas as demais cláusulas e disposições do Termo de Compromisso e 1º Aditivo cele- brados permanecem inalteradas, ressalvadas aquelas já extintas pelo adimplemento. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo pela FAPE- MIG, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Promotor Substituto pelo MPMG, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo pela CEMIG GT, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo pelo IEF.
6 cm -22 1378101 - 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009211506
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: P&P Turismo Eirelli - EPP. Objeto: A redução do valor cobrado pela emissão dos bilhetes de passagem aérea e rodoviário e a alteração do valor estimado para pagamento dos bilhetesde passagem aérea e rodoviário, conforme orientação contida noOfício Circular SEPLAG/DCGL/SCDP nº. 6/2020. Data de assina- tura: 22/07/2020. Valor global estimado: R$ 723.997,66 (setecentos e vinte e três mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis cen- tavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.33. 04.0.10.1; 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.33.04.0.10.1; 2071.19.5
73.001.4008.0001.3.3.90.33.04.0.10.1; 2071.19.571.001.4009.0001.3.
3.90.33.04.0.10.1; 2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.33.04.0.10.1; 2
071.19.573.068.4311.0001.3.3.90.33.04.0.10.1; 2071.19.571.068.443
0.0001.3.3.90.33.04.0.10.1; 2071.19.571.068.4430.0001.3.3.90.33.04
.0.70.1; 2071.19.571.068.4430.0001.3.3.90.33.04.0.10.3. Signatários:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Ges- tão e Finanças da FAPEMIG, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Representante legal da Contratada.
5 cm -22 1378282 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 83/2020
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
- IFSEMG. Objeto: doação, com encargo, dos equipamentos adqui- ridos para execução do XxxxxxxXXX-00000-00.Xxxx de assinatura: 22/07/2020. Valor Total:R$ 42.881,87 (Quarenta e dois mil, oitocen- tos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretorade Planejamento, Gestão e Finan- ças da FAPEMIG e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, reitor da IFSEMG.
3 cm -22 1378390 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009223209.
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Companhia de Tecnologia da Infor- mação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Objeto: Acrescer ao contrato original o valor de R$ 359,00 (trezentos e cinquenta e nove reais) que corresponde a 0,32 % (zero inteiros e trinta e dois centési- mos por cento) em virtude do aumento da volumetria do serviço de Curso a Distância e reduzir do contrato original o valor de R$ 41.559,00 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais). Data de assi- natura: 22/07/2020. Valor global estimado: R$ 70.459,00 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais). Dotação Orçamentária: 2071.1 9.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Ladimir Lourenço dos Santos Freitas – Representante legal da Contratada e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Representante legal da Contratada.
4 cm -22 1378281 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10980. Processo de Inexigibilidade de Licitação. Processo Interno n° 190/20. Base Legal: Lei Federal nº 13.303/16. Con- tratado: VBI Comunicação Digital Ltda, CNPJ n° 22.200.690/0001-65. Objeto: Patrocínio do projeto/evento denominado “CONEXÃO EMPRESARIAL”, a ser realização em plataforma 100% digital. Prazo de Vigência: 4 meses. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Data da Assinatura:08/07/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10981. Processo de Dispensa de Licita- ção. Processo Interno n° 207/20. Base Legal: art. 29, II da Lei Fede- ral 13.303/16. Contratado: Abdalla E Landulfo Advogados CNPJ n° 26.386.193/0001-54. Objeto: Prestação de serviços advocatícios jurídicos especializados de elaboração de defesa e acompanhamento de processo judicial trabalhista. Prazo de Vigência: 36 meses. Valor Global: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Data da Assinatura: 16/07/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 4558. Processo Interno n° 272/16. Contratado: Triunfo Serviços Ltda, CNPJ n° 13.386.914/0001-84. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses e repactuação dos valores de mão de obra vinculada à execução contratual em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) com fulcro nas Convenções Coletivas de Trabalho, aplicadas a partir de 01/01/20. Base Legal: art. 57, II da Lei Federal 8.666/93. Data da Assinatura: 05/06/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10903. Processo Interno n° 433/2018. Contratado: Prestservic Soluções em Prestação de Serviços e Consultoria Ltda, CNPJ n° 14.976.670/0001-52. Objeto: Modificação do prazo de execução do contrato. Base Legal: art. 81, II da Lei Federal nº 13.303/2016. Data da Assinatura: 29/04/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10982. Processo de Dispensa de Licitação for- malizada no Processo Interno n° 159/20. Base Legal: art. 29, II da Lei Federal nº 13.303/16. Contratado: Arembepe Consultoria e Treina- mento Ltda - EPP, CNPJ n° 05.038.264/0001-58. Objeto: Aquisição de licença de uso de plataforma online para a consolidação de aplicações financeiras. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 9.999.96 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Data da Assinatura: 16/06/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 20/2020. Critério de Julgamento: Menor preço global por Lote. Processo Interno nº 1272454. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Fornecimento de ferramentas manuais(furadeiras, esmerilhadeira, alicates, chaves, extratores e bombas). Data da ses- são pública: 05/08/2020, às 09:30 horas, no site www.licitacoes-e. xxx.xx – nº 825522. Edital na íntegra disponível em: www.licitaco- es-.x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxx.xx/Xxxxxxx/ ConsultarGruposAtivos
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 31/2020. Critério de Julgamento: Menor preço global por Lote. Processo Interno nº 1244366-1272420. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Fornecimento de ferramen- tas manuais e de bancada(moto esmeril, morsa, retífica, furadeira de bancada, torno, serra de fita e fonte de alimentação). Data da ses- são pública: 06/082020, às 09:30 horas, no site www.licitacoes-e. xxx.xx – nº 825527. Edital na íntegra disponível em: www.licitaco- es-.x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxx.xx/Xxxxxxx/ ConsultarGruposAtivos
13 cm -22 1378480 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
SL/MS – GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
EXTRATO DE CONTRATO
DPR/TG – 5002001142/510 E 5002001143/530 - Partes: Cemig Distri- buição S.A. - Cemig D, e a Cemig Geração E Transmissão S.A. – Cemig GT X BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A Fundamento:
500-H13859 ARP 4650000438 e 4650000441 - Serviços técnicos espe- cializados para atender demandas extraordinárias e transitórias da Superintendência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - TI. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 1.573.320,00. Ass.: 14/07/2020.
Partes: Cemig x BONFIGLIOLI REDUT. BRASIL IND. COM. LTDA.
Pregão Eletrônico - SL/MS-G14056 - Objeto: Caixas Redutoras do Sis- tema Pitch - Prazo: 21/05/2021. Valor: R$ 192.792,00. Data assinatura: 15/07/2020 - Homologada em 15/07/2020.
Partes: Cemig x BONFIGLIOLI REDUT. BRASIL IND. COM. LTDA.
Pregão Eletrônico - SL/MS-G14056 - Objeto: Caixas Redutoras do Sis- tema Pitch - Prazo: 21/05/2021. Valor: R$ 64.264,00. Data assinatura: 15/07/2020 - Homologada em 15/07/2020.
Partes: Cemig x FEST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. Pre-
gão Eletrônico - SL/MS-G14198 - Objeto: Conjuntos de Coletor de Anéis Rolantes - Prazo: 24/02/2021. Valor: R$ 973.684,18. Data assi- natura: 17/07/2020 - Homologada em 17/07/2020.
4680005201. Contratada: Stk Sistemas Do Brasil Ltda. Objeto: Acrés- cimo Seviços. Prazo atual: 60 meses. Valor atual: Partes: Cemig x JIT BRASIL IND E COM EIRELI EPP. Pregão Eletrônico - SL/ MS-G14040 - Objeto: Janela de inspeção térmica - Prazo: 02/11/2020. Valor: R$ 139.605,00. Data assinatura: 30/06/2020 - Homologada em 30/06/2020.
Edital e demais informações disponíveis no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.
xxx.xx
EXTRATO DE ADITIVO
4680005201. Contratada: Stk Sistemas Do Brasil Ltda. Objeto: Acrés- cimo Seviços. Prazo atual: 60 meses. Valor atual: R$28.115.204,53. Ass.:14/07/2020
8 cm -22 1378340 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16 SL/MS – GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SL/MS 530-H14252. Objeto: Serviços de avaliação de segurança cibernética da infraestrutura crítica da CON- TRATANTE. Edital e demais informações disponíveis no site http:// xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
2 cm -22 1378328 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16 SL/MS – GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISO DE EDITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: Cemig x X P S ELETRONICA LTDA. Pregão Eletrônico - SL/MS-G14103 - Objeto: Fonte de Corrente Contínua e Acessórios - Prazo: 12/07/2021. Valor: R$ 558.575,03. Data assinatura: 10/07/2020
3 cm -22 1378326 - 1
17- Credenciada: Arte Mecânica e Peças Ltda. Instrumento: Contrato. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
Objeto: prestação de serviços de guincho, lavagem e de serviços mecâ- nicos para veículos, da Uregi de Viçosa. Vencimento: 14.07.2021. Valor-dotação R$61.500,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18
.74.1.1. Data 14.07.2020.
18- Credenciada: Auto Peças da Ponte Ltda. Instrumento: Contrato. Objeto: prestação de serviços de guincho, lavagem e de serviços mecâ- nicos para veículos, da Uregi de Viçosa. Vencimento: 14.07.2021. Valor-dotação R$61.500,00 – 3041.20.606.087.4210.0001.3390.39.18
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202007222229460119.
Publicação (17384985) SEI 3050.01.0000619/2020-13 / pg. 17
.74.1.1. Data 14.07.2020.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
O Diretor de Operações Técnicas da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil no uso de suas atribuições e com base no resultado de Chama- mento Público ratifica a Inexigibilidade de Licitação número 007/2020 para credenciamento da empresa São Lucas Medicina Empresarial e Segurança do Trabalho Ltda – CNPJ 05.994.766/0001-52. ratificado em 22/07/2020.
2 cm -22 1378487 - 1
ADITIVO A CONTATO
1º Aditivo ao CT 5101/2020. Contratada: RIO MINAS TERCEIRI- ZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. I. Aumen-
tar, a partir de 27/07/2020, 01 posto de teledigifonista ao item 3.2, “c” do contrato, alterando seu quantitativo de 04 para 05; II. Acrescer, em decorrência do aumento, R$12.552,07 ao valor do contrato; III. Estimar o valor global em R$220.310,47. Data de assinatura: 22/07/2020.
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CNPJ: 06.981.176/0001-58
LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXX Xxxxxxx e Transmissão S.A., por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que solici- tou, por meio do Processo Administrativo nº 2020.07.01.003.0002557, Licença de Operação (LAC 1), para a atividade Central Geradora Hidrelétrica, município de Itajubá/MG.
2 cm -22 1378334 - 1