TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo Administrativo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BA e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX – EMPRESA EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, estabelecido nesta cidade, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado PERMISSOR, e, do outro lado XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG
21.946.591 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Ruth em Junqueirópolis - SP, CEP: 17.890-000 sócio administrador pessoa física da EMPRESA EXPRESSA ADAMANTINA LTDA de CNPJ: 43.004.159/001-97 a seguir denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a permissão exclusiva de uso de 00 XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX xx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A Permissão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização, pelo PERMISSIONÁRIO, do bem referido na cláusula anterior, com o encargo de ali instalar AGÊNCIA DE VIAGENS, para venda de passagens, para transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos, não podendo dar-lhe destinação diversa da prevista nesta cláusula e também, não transferir no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, sem prévia autorização do PERMISSOR.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCARGO
3.1 Utilizar a área permitida exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda;
3.2 Manter, conservar e limpar a área permitida, evitando a sua depredação, invasão ou qualquer outro dano que a mesma possa sofrer, por ação ou omissão, própria ou de terceiros;
3.3 Garantir a segurança, pessoal e patrimonial, dos usuários e transeuntes, no que respeite à qualidade das instalações e dos serviços oferecidos, sob pena de responsabilidade civil.
3.4 Sujeitar-se à fiscalização periódica do local, pelo PERMISSOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, principalmente no que concerne ao horário de funcionamento e higiene das instalações Desenvolvimento Econômico;
3.5 Pagar as despesas energia elétrica decorrentes da utilização dos equipamentos instalados, mediante comprovação de leitura de medidor independente;
3.6 Recolher todos os impostos que eventualmente recaiam sobre o uso dos equipamentos instalados;
3.7 Obedecer aos horários estabelecidos pelo PERMISSOR na utilização do bem ora permitido;
3.8 Não expor qualquer tipo de publicidade sem a prévia e expressa autorização do Órgão competente;
3.9 O PERMISSIONÁRIO no ato de comercialização dos seus serviços, aplicará, sob pena de auto de infração, a respectiva Taxa de Utilização de Terminal Rodoviário, salvo em exceções previstas em lei ou imprevistos, que deverão ser registrados impreterivelmente em livro de ocorrências.
3.10 Obedecer às especificações do órgão competente no que tange à confecção da placa indicativa do estabelecimento;
3.11 Pagará o preço público mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês;
3.12 Comunicar ao PERMISSOR, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade existente que impeça a utilização do bem permitido.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PERMISSIONÁRIO que não der a devida destinação ao Box, durante o prazo de 30 (trinta) dias, terá a sua PERMISSÃO, imediatamente, revogada pela Administração Pública.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO PERMISSOR
Constituem-se direitos do PERMISSOR:
4.1 Fiscalizar a área permitida de acordo com as normas administrativas pertinentes;
4.2 Revogar unilateralmente a presente permissão quando o interesse público o exigir, independentemente de qualquer indenização.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O PERMISSIONÁRIO somente poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o bem objeto do presente Termo, se obtiver a anuência previa e expressa do PERMISSOR.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias feitas na área do imóvel a ele se incorporarão, passando a pertencer ao PERMISSOR, sem que este fique obrigado a indenizar o PERMISSIONÁRIO e sem que assista, a esta, qualquer direito à retenção ou indenização quando da retirada do equipamento.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO
O PERMISSIONÁRIO restituirá o bem em condições normais de uso, quando exigido por motivo de interesse público ou por violação das Cláusulas deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo de permissão tem natureza precária, podendo a Administração, a qualquer momento, retomar a área do imóvel por motivo de interesse público, previamente motivado, sem que o PERMISSIONÁRIO possa pleitear qualquer indenização, seja a que título for, nem exercer direito de retenção.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
Este termo vigorará de 03 (três) de janeiro de 2022 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, podendo ser resolúvel a qualquer tempo, a critério das partes interessadas.
9 – CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Guanambi-BA, como o único competente para todas as ações e feito judiciais decorrentes deste Termo.
E por estarem ajustadas e de acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam as partes este Termo que será também assinado pelas testemunhas adiante nomeadas, dele se extraindo 03 (três) vias de igual teor e validade.
Guanambi-Bahia, 03 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Prefeito do Município de Guanambi | ||
PERMISSOR | PERMISSIONÁRIO |
Testemunhas:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |