Paraíba , 26 de Outubro de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO III | Nº 0701
Paraíba , 26 de Outubro de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO III | Nº 0701
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita
ROSINETE DAS GRAÇAS XXXXX XXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATARACA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx
A Prefeitura Municipal de Mataraca – localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ Nº 08.898.256/0001-70, neste Ato representada pela Prefeita XXXXXX XXXX BESSA, CPF Nº 00000000000, Carteira de Identidade nº 148846, residente e domiciliada na rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, centro, Mataraca/PB, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATARACA, localizado na Xxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Senhora Gestora: ROSINETE DAS GRAÇAS XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, Carteira de
Identidade nº 1559816 SSP/PB,decide rescindir unilateralmente o Contrato nº 00002/2012/CPL com efeito retroativo a 24/08/2012, decorrente ao Processo de Inexigibilidade nº IN00001/2012, que teve como Contratada a Empresa ASTEC GROUP CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA, cujo objeto foi a contratação de serviços técnicos especializados na área contábil-Contador, com base na Cláusula décima do referido contrato, de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Mataraca/PB, 25 de Outubro de 2012.
Código Identificador:BF65BD05
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Mataraca – localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ Nº 08.898.256/0001-70, neste Ato representada pela Prefeita XXXXXX XXXX BESSA, CPF Nº 00000000000, Carteira de Identidade nº 148846, residente e domiciliada na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, decide rescindir unilateralmente o Contrato nº 00002/2012/CPL com efeito retroativo a 24/08/2012, decorrente ao Processo de Inexigibilidade nº IN00001/2012, que teve como Contratada a Empresa ASTEC GROUP CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA, cujo objeto foi a contratação de serviços técnicos especializados na área contábil- Contador, com base na Cláusula décima do referido contrato, de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Mataraca/PB, 25 de Outubro de 2012.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita
Expediente:
Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP Diretoria 2009/2010
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Picuí
1° Vice-Presidente: José Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx 0x Xxxx-Xxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx - Xxxxx
3° Vice-Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx 4° Vice-Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx X. Filho - Juripiranga
1º Secretário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx 2º Secretário: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Piancó
3º Secretário: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - Xxxx
1º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx
2º Tesoureiro: Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Feitosa - Pombal
Conselho Fiscal Efetivo
1. Xxxx Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxxxx
2. Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx
3. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx
4. Xxxxxx Xxxx X. Marques - Boqueirão
5. Xxxx Xxxx xx X. Júnior - Amparo
Conselho Fiscal Suplente
1. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Curral de Cima
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx - São Mamede
3. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx -Xxxx
4. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- São Francisco
5. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Santa Terezinha
Conselho Consultivo
1. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx
2. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Algodão de Jandaíra
3. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx
4. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
5. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx -Xxxxx xx Xxxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:ECCF1694
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0260/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Xxxxxx, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX- CPF: 039186904-31,
para o cargo comissionado de SECRETARIO EXECUTIVO, com lotação na Secretaria de Educação Cultura e Desportos.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E34983BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0261/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
I – Nomear, THAMIRIS LAIZ PADILHA DE CARVALHO-
CPF: 090374194-61, para o cargo comissionado de INSPETOR ESCOLAR, com lotação na Secretaria de Educação Cultura e Desportos.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CD43E68B
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8510A625
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0262/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Nomear, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX- CPF:
032626224-51, para o cargo comissionado de ASSISTENTE JURÍDICO, com lotação na Gabinete do Prefeito.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0265/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Nomear, XXXXXXX XXXX XX XXXXX- CPF: 111719128-11,
para o cargo comissionado de CHEFE DE SETOR, com lotação na
Secretaria de Saúde.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 08/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5FF51CDD
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B93E96B3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0263/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX- CPF:
000.000.000-00, para o cargo comissionado de Assessor de Procuradoria, com lotação na Gabinete do Prefeito.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0266/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Nomear, XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX DE ARAÚJO-
CPF: 343520304-68, para o cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR - IV , com lotação na Secretaria de Educação Cultura e Desporto.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 08/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AA040B67
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:10601C14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0267/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0264/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Nomear, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX- CPF:
034328534-75, para o cargo comissionado de Coordenador do CRAS, com lotação na Secretaria de Ação Social.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Nomear, XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX- CPF:
000.000.000-00, para o cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR - IV , com lotação na Secretaria de Educação Cultura e Desporto.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura: 24 de Outubro de 2012.
Signatários: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e ITAPUÃ XXXXX XX XXXX DANTAS
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A97214B0
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:50D0B866
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00064/2012- CPL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0268/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX- CPF: 775526954-04,
para o cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO, com lotação na Secretaria de Educação Cultura e Desporto.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:948E946D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAPRE Nº. 0269/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
I – Nomear, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - CPF:
000.000.000-00, para o cargo comissionado de DIRETOR DE DIVISÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2012, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXX BESSA
Prefeita Municipal
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 00064/2012-CPL. Fundamento Legal: PREGÃO PRESENCIAL nº 00018/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Picuí.
Contratado: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Objeto: ALTERA O VEÍCULO CONTRATADO PARA CARGA/CAMINHAO/BASCULANTE VW/13.130, ANO/MODELO 1986, PLACA BNZ-2144/RN, E O MOTORISTA CONDUTOR PARA XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CNH Nº 01125183200.
Assinatura: 23 de Outubro de 2012.
Signatários: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A098EF4C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 346/2012
O Secretário da Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008.
RESOLVE:
Conceder o pedido de Xxxxxx ao servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 64854, Digitador, lotado no Gabinete do Prefeito, relativas ao período de 2011/2012, nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 01/11/2012 a 30/11/2012.
Picuí-PB, 25 de outubro de 2012.
XXXX XXXXXX X. CAVALCANTI
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6A7BB475
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
Publicado por: Maria de Lourdes da Silva Código Identificador:50B6825D
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00088/2012- CPL
Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 00088/2012-CPL. Fundamento Legal: PREGÃO PRESENCIAL nº 00027/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Picuí.
Contratado: ITAPUÃ INAIE DE LIMA DANTAS
Objeto: ALTERA O MOTORISTA CONDUTOR DO VEÍCULO CARGA/CAMINHONETE/CARROC. ABERTA - PLACA: MYA-1494/RN, PARA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CNH Nº 00798307703.
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00168/2012
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
- Xxxxxx - XX, às 09:00 horas do dia 08 de Novembro de 2012, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECIALIZADO EM
HISTEROSCOPIA DESTINADO A SEC. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1.353. Informações: no horário das 07h00min as 13h00min horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Pombal - PB, 25 de Outubro de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Wdenise Lunguinho de Lima Código Identificador:F41E1767
GABINETE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
00167/2012
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00167/2012, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO I SEMINÁRIO APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E OBTENÇÃO
DO 1º EMPREGO -; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: META KRIATIVA CONSULTORIA DE MARKETING - R$ 7.000,00.
Xxxxxx - XX, 00 de Outubro de 2012
YASNAIA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:B5470EE2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 0715/2012
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 0715/2012 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ente de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxx. Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxx/XX, representada por seu Prefeito Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, médica veterinária, residente e domiciliada à Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx/XX, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/PB e de CPF n° 000.000.000-00, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, o (a) Sr (a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, residente na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 263, 1º andar, Vida Nova, Pombal-PB, portadora do RG 3126484 e CPF 000.000.000-00, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, tendo sido ajustado e contratado conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE, de conformidade com a Lei Municipal n° 1.084/2001, contrata os serviços do (a) CONTRATADO (A), para desempenhar atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no (a) Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, prestando os serviços no(a) Secretaria de Educação, pelo prazo fixado na Cláusula Quinta, com a finalidade de substituir o (a) servidor (a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula 056-9, que se encontra de Licença Sem Vencimentos, de acordo com a portaria GP/PMP N° 081/2012, preenchendo vaga existente, caracterizando, portanto, o excepcional interesse público, conforme o disposto na legislação vigente aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos serviços especificados na Cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará a (o) CONTRATADO (A) a importância de R$ 622,00 (Seiscentos e Vinte e Dois Reais), fazendo jus ainda ao salário família no mesmo valor pago ao servidor público municipal em situação semelhante ao admitido; a adicional por serviço extraordinário, acrescido de 50% em relação ao valor da hora normal, em caso de situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 02(duas) horas diárias, a diárias, quando se ausentar por mais de 24 horas do município a serviço; ao ressarcimento de danos e prejuízos decorrente de acidente de trabalho; licença para tratamento de saúde, não podendo a concessão ir além do prazo de duração previsto no contrato de admissão; aposentadoria
especial, quando vítima de acidente em serviço, que venha a resultar em invalidez permanente; pensão mensal devida à família do admitido, no caso de falecimento ocorrido na vigência do contrato, a qual e inacumulável com qualquer outro tipo de pensão percebida pelos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO (A) comprovará ter
nacionalidade brasileira, idade superior a 18 (dezoito) anos e boa conduta, além de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, neste último caso se trate de pessoa do sexo masculino, gozar de boa saúde física e mental e, quando for exigido, ter os títulos específicos ou profissionais que comprovem habilitação para o desempenho da função.
CLÁUSULA QUARTA – Sob pena de dispensa e outras medidas previstas em lei, o (a) CONTRATADO (A) não poderá praticar ato do qual resulte responsabilidade civil ou administrativa; faltar ao serviço injustificadamente; chegar em atraso ao local de trabalho ou ausentar- se sem justa causa; faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos e colegas; praticar usuras em qualquer de suas formas; receber comissões e/ou vantagens de qualquer espécie, em razão da função para a qual foi admitido(a); empregar material, bem ou equipamento, sob sua responsabilidade, em atividade diversa da que foi autorizado a praticar.
XXXXXXXX XXXXXX – A duração do presente contrato é de 06 meses, iniciando em 02 de julho de 2012 e término em 28 de dezembro de 2012, com carga horária total de 40 horas semanais, permitidas a prorrogação por igual período, devendo o mesmo ser registrado no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
CLÁUSULA – SEXTA – A rescisão poderá ocorrer nos casos previstos neste contrato, a pedido do (a) CONTRATADO (A) ou a critério da CONTRATANTE, quando o admitido (a) não corresponder ou desempenhar satisfatoriamente as atribuições que lhe forem confiadas, não se exigindo, nesta hipótese qualquer formalidade que não a de informar por escrito, tal disposição, não cabendo em qualquer caso nenhuma indenização, ou ainda quando inexistir as razões de excepcionalidade contida na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – O tempo de contribuição, em virtude da contratação nos termos da legislação vigente, será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente servirá para efeito de disponibilidade.
CLÁUSULA NONA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, na função Programática 00.000.0000.0000 ou 00.000.0000.0000 e elemento de despesa 3190.04.99.009 ou 3190.04.99.002.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Pombal/PB para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por acharem as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, juntamente com os contratantes.
Pombal/PB, 02 de julho de 2012.
YASNAIA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeitura Municipal de Pombal Contratante
MONALIZA ARAÚJO DE SOUTO
Contratado (a) Testemunhas:
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Rg/cpf: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Rg/cpf: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D32EBC3E
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos dos elementos constantes da Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Consultoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2012 – Processo Administrativo n.º 120718DL00010/2012, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para serviços de mão de obra em veículos da frota oficial. RATIFICO o procedimento e ADJUDICO em favor da Xxxxxx Xxxxxxxx PAULA PEÇAS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o número 15.618.212/0001-04, com o valor de R$ 7.730,00 (sete mil setecentos e trinta reais), tudo devidamente arraigado no que determina o artigo 24, inciso II, da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sapé, 22 de outubro de 2012.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5155F4FD
CPL
EXTRATO DO CONTRATO N.° 122/2012
EXTRATO DO CONTRATO N.° 122/2012 DISPENSA nº 010/2012.
OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA FROTA OFICIAL.
CONTRATADO: PAULA PEÇAS E SERVIÇOS
CNPJ: 15.618.212/0001 - 04 PRAZO: 31.12.2012.
VALOR TOTAL de R$ 7.730,00 (sete mil setecentos e trinta reais)
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA/ 2012:
02.02 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – 0135.33.90.39.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS DO MUNICÍPIO.
SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
Sapé, 25 de outubro de 2012.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EF4A2B0A