Cláusula 1.ª Objeto
“Aquisição de Serviços de Profissional de Topografia”
CONSULTA PRÉVIA
Cláusula 1.ª Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a “Aquisição de Serviços de Profissional de Topografia”, e de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O contrato terá a duração de 36 meses (1095dias), com início no primeiro dia útil subsequente á sua assinatura.
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido, sendo o valor anual de € 7.200,00(sete mil e duzentos euros) acrescidos de IVA.
2. O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga num prazo de 60 dias após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas que deverão ser emitidas mensalmente.
2. Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 7.ª
Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 10.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos mencionados são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados;
Cláusulas técnicas
O serviço objeto do presente contrato deverá ter em conta as seguintes disposições:
1. Prestar serviços de Topografia conforme os requisitos técnicos e níveis de serviço definidos em documento em anexo (Normas Técnicas | V3.1.0 | janeiro/2019), que faz parte integrante deste Caderno de Encargos, sem alterar as condições de prestação dos serviços em coordenação com a Divisão Urbanismo Planeamento Obras e Edifício.,
2. Os serviços de topografia são os seguintes:
i. - Levantamentos Topográfico e Arquitetónicos:
» Levantamentos Topográficos a Clássico e por Varrimento Laser,
» Levantamentos Arquitetónicos,
» Levantamento Cadastral de Redes.
ii. - Apoio topográfico à execução de obra e fiscalização,
iii. - Expropriação e Cadastro.
3. Todos os serviços de topografia devem ser acompanhados por um termo de responsabilidade, de acordo com o mod.03 da Câmara Municipal de Caminha,
4. Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que são prestados os serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias,
5. Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do presente contrato e com relevância para a prestação de serviço.
Terá de ser garantida a confidencialidade sobre as atividades a desenvolver.