Preço contratual Cláusulas Exemplificativas

Preço contratual. 1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 8.733,11 (oito mil setecentos e trinta e três euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Preço contratual. O preço dos SERVIÇOS solicitados à CONTRATADA pela CONTRATANTE está especificado em cada CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente estipulado em um CONTRATO, o preço dos SERVIÇOS é fixo e não estará sujeito a qualquer revisão, exceto quando permitido pela legislação aplicável.
Preço contratual. 9.1 Pela prestação dos serviços objeto do contrato, a Entidade Adjudicante irá pagar ao Adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada (preço contratual), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
Preço contratual. (preço calculado nos termos do disposto no artigo 97.º). Prazo da execução das principais prestações objecto do contrato. Local da execução das principais prestações objecto do contrato. Critério material de escolha do [•] (1). ajuste directo (se aplicável).
Preço contratual. 16.1 - Os preços dos serviços serão os constantes da Proposta Comercial (inclusa na Planilha de Orçamento da empresa vencedora da Licitação), que integrará o Contrato.
Preço contratual. 1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, que não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
Preço contratual. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a OCC deve pagar ao Adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada.
Preço contratual. O preço a pagar pela renovação e aquisição do licenciamento que constitui o objeto do contrato é de € 333.488,10 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito euros e dez cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal de 23%.
Preço contratual. 1. O primeiro outorgante pagará pelo fornecimento que constitui objeto do presente contrato o valor estimado de 31.150,35 € (trinta e um mil, cento e cinquenta euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de Iva à taxa legal em vigor.
Preço contratual. 1. Entende-se por preço contratual o preço a pagar pelo Contraente Público, em resultado da proposta adjudicada, pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º do CCP, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.