Preço contratual Cláusulas Exemplificativas

Preço contratual. 1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 8.733,11 (oito mil setecentos e trinta e três euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2. O preço mencionado no ponto número um, incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Preço contratual. 17.1 - Os preços dos serviços serão os constantes da Proposta Comercial (inclusa na Planilha de Orçamento da empresa vencedora da Licitação), que integrará o Contrato. 17.2 - Nos preços ofertados pela Licitante, deverão estar compreendidas todas as despesas legais e/ou adicionais, incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive o lucro. 17.3 - O “mês de referência dos preços” ou “data-base” do Contrato será o mês de apresentação da Proposta. 17.4 - O preço contratual será fixo para todo o período do Contrato conforme normas atuais da Política Econômica Brasileira.
Preço contratual. Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41 Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX Tel. 00 0000 0000 7.1. Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO pagará diretamente à CONTRATADA um valor global, fixo e irreajustável de R$xxx,xx (xxxxxxxxx), de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente contrato. 7.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas/custos diretos e indiretos da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados, tais como, mas não se limitam a: despesas com salários da mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas; todos os tributos (inclusive o ISSQN e INSS sobre o valor da mão-de-obra e ICMS - sobre o valor dos materiais empregados), taxas e seguros de qualquer natureza; ferramentas; matérias-primas; equipamentos; insumos; combustíveis e lubrificantes; despesas administrativas; E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual); vale-transporte; alimentação; estada e locomoção; repouso semanal remunerado, atestado médico, licenças e férias; mobilização, desmobilização, lubrificação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da CONTRATADA, bem como o fornecimento integral de peças de reposição necessárias e quaisquer outras despesas que se apresentarem sob qualquer título e, ainda, o lucro da CONTRATADA. 7.3. Para efeito da retenção legal sobre a parcela da mão-de-obra, em conformidade com a Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98 e demais Instruções Normativas expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a CONTRATADA declara que a importância global a ser faturada por ela em conformidade com os preços e demais condições estabelecidas neste instrumento é composta de xx% (xxxxx),relativo à mão-de-obra com encargos e de xx% (xxxxxxx)relativo a fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ficando a mesma, neste caso, responsável pela regular discriminação em todos os seus documentos de cobrança do valor pertinente à parcela correspondente a mão-de-obra, sob pena da retenção integral, pela FUNDAÇÃO, sobre o valor total constante no documento de cobrança. 7.4. Os serviços são contratados por empreitada de serviços. 7.4.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os levantamentos e as quantidades de mão-de-obra e materiais necessárias à execução dos serviços, pelo o que não serão aceitas quaisquer reivindicações, sob qualquer alegação ou reclamações de custos adicionais, em virtude de erro ou ...
Preço contratual. (preço calculado nos termos do disposto no artigo 97.º). Prazo da execução das principais prestações objecto do contrato. Local da execução das principais prestações objecto do contrato. Critério material de escolha do [•] (1). ajuste directo (se aplicável).
Preço contratual. 1 ― Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para os respetivos locais de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Preço contratual. 1. As entidades adquirentes são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dos bens fornecidos, não podendo as entidades fornecedoras, em caso algum, emitir faturas à AMAL. 2. O preço contratual é o que resultar da proposta adjudicada no procedimento celebrado ao abrigo do acordo quadro. 3. O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nos termos da lei.
Preço contratual. O preço dos SERVIÇOS solicitados à CONTRATADA pela CONTRATANTE está especificado em cada CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente estipulado em um CONTRATO, o preço dos SERVIÇOS é fixo e não estará sujeito a qualquer revisão, exceto quando permitido pela legislação aplicável.
Preço contratual. 1. As entidades adjudicantes abrangidas pela CCE-CIMLT são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dos fornecimentos que lhes sejam prestados, não podendo a entidade prestadora, em caso algum, emitir faturas à CCE-CIMLT. 2. Pelos fornecimentos objeto do presente Acordo Quadro, mediante a celebração dos respetivos contratos de aquisição, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes no presente Caderno de Encargos, as entidades adjudicantes abrangidas pela CCE- CIMLT pagarão ao Prestador de serviços o preço resultante da aplicação dos preços unitários constantes da proposta adjudicada, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, às quantidades de fornecimentos efetivamente prestados. 3. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída às entidades integrantes do presente Acordo Quadro, bem como quaisquer encargos decorrente da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. 4. Ao preço referido nos números anteriores acresce a componente de acesso às redes, em vigor, publicada pela ERSE, bem como todas as taxas e impostos legalmente devidos. 5. As faturas a entregar às Entidades Adjudicantes deverão incluir ambas as componentes referidas nos números anteriores. 6. O prestador de serviços deverá adotar, como base de faturação, o período compreendido entre o 1º dia e o último dia do respetivo mês. As respetivas faturas deverão ser disponibilizadas às entidades adjudicantes até ao dia 10 do mês seguinte, exceto a primeira fatura que devera reportar-se ao período de faturação adjudicado, pelos contratos de aquisição.
Preço contratual. 1. A Primeira Contraente obriga-se a pagar ao Segundo Contraente, pela execução de todas as obrigações do Contrato, o montante máximo de por 27.926,00€ (vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis euros), acrescido de IVA, se aplicável. 2. O valor referido no número 1 anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Primeira Contraente. 3. O encargo para o ano de 2024 tem cabimento na rubrica: 020220A0C0 e será assegurado pelo compromisso SBE0-2024/2642. 4. Uma vez que o contrato terá execução em mais do que um ano económico, o valor, referente à despesa a realizar nos anos de 2025 e 2026, será assegurado pelo orçamento ordinário do respetivo ano.
Preço contratual. 1. O encargo total decorrente do presente contrato é de 43.750,00 (Quarenta e três mil e setecentos e cinquenta euros), acrescido do valor do IVA, à taxa legal em vigor. 2. O preço referido no n.º 1 inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao dono da obra, incluindo nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição de bens e serviços, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.