Subcontratação e cessão da posição contratual Cláusulas Exemplificativas

Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do CCP.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. O empreiteiro pode subcontratar as entidades identificadas na proposta adjudicada, desde que se encontrem cumpridos os requisitos constantes dos n.ºs 3 e 6 do artigo 318.º do CCP.
Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. São da responsabilidade das entidades fornecedoras quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Subcontratação e cessão da posição contratual. Cláusula 48.ª Subcontratação
Subcontratação e cessão da posição contratual. Quando outra coisa não resultar da natureza do contrato, são admitidas a cessão da posição contratual e a subcontratação, nos termos do disposto no CCP. -----------------------------------------------
Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação e a cessão da posição contratual têm de ser previamente autorizadas pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 316.º a 321.º do CCP.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. A subcontratação e a cessão de posição contratual, por parte da Segunda Outorgante estão sujeitas a autorização prévia da ENSE, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. A subcontratação pelo Cocontratante e a cessação da posição contratual por parte do Cocontratante depende da autorização do Contraente Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos.