Subcontratação e cessão da posição contratual Cláusulas Exemplificativas

Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do CCP.
Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1 – O empreiteiro pode subcontratar as entidades identificadas na proposta adjudicada, desde que se encontrem cumpridos os requisitos constantes dos nºs 3 e 6 do artigo 318.º do CCP.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. O Co-contratante não pode subcontratar e/ou ceder, total ou parcialmente, a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem prévia autorização do Contraente Público.
Subcontratação e cessão da posição contratual. O segundo outorgante não poderá subcontratar ou ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem autorização prévia e por escrito da Universidade do Minho, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. São da responsabilidade das entidades fornecedoras quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. Além da situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, o cocontratante pode ceder a sua posição contratual, na fase de execução do contrato, mediante autorização do contraente público.
Subcontratação e cessão da posição contratual. 1. O Segundo Outorgante poderá utilizar a colaboração de terceiros para execução das prestações assumidas no presente Contrato mantendo, porém, total, direta e exclusiva responsabilidade perante o Primeiro Outorgante pelo cumprimento das obrigações assumidas.
Subcontratação e cessão da posição contratual. A subcontratação pelo Segundo Outorgante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.