CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210299
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210299
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 020/2021-FMAS
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Fornecimento de cestas básicas, que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SOUZA & FADANELLI LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU) pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 154 – Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa SOUZA & FADANELLI LTDA (MERCADO GAM), inscrita no nº CNPJ: 14.564.846/0001-
00, xxxxxxxxxxxx x XX 0 xx 0000, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx 0, 0000, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, portador do CPF: 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 020/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 050/2021, homologada no dia 29 de março de 2021, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 020/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210121.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 050/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para aquisição de cestas básica para atender a secretária Municipal de Assistência Social-SEMUTS - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010801 | AMIDO DE MILHO - Marca.: SINHA | UNIDADE | 500,00 | 5,050 | 2.525,00 |
AMIDO DE MILHO: PRODUTO EXTRAIDO DE MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS LIMPAS, ISENTAS DE MATERIAS TERROSAS E PARASITAS. SOB FORMA DE PÓ. EMBALAGEM DE 000X.XXX ROTULAGEM CONFORME A LEGISLAÇÃO.
017687 BOLACHA DOCE MAISENA - Marca.: XXXXXX XXXXXX 500,00 5,220 2.610,00
Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g. Embalado em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência,informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
070597 ÓLEO: - Marca.: VILA VELHA UNIDADE 500,00 8,150 4.075,00 ÓLEO: DE SOJA, TIPO 1 CLASSE REFINADO, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 900ML CADA,CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE.
070598 FEIJÃO TIPO 1: - Marca.: SAFIRA UNIDADE 1.000,00 7,890 7.890,00 FEIJÃO TIPO 1, CARIOQUINHA, IN NATURA, NOVO, GRÃOS
INTEIROS, ASPECTOS BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRA OU CORPOS ESTRANHOS, FUGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, SECOS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1Kg CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO
LIQUIDO.
070599 ACUCAR: - Marca.: SAFIRA UNIDADE 1.000,00 3,010 3.010,00 AÇÚCAR: CRISTAL, ESPECIAL, COR CLARA, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1Kg, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE.
070600 LEITE EM PÓ: - Marca.: CCGL UNIDADE 1.000,00 5,660 5.660,00 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM 200g. OBTIDO POR
DESIDRATAÇÃO DE LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, ACONDICIONADO COMO
UMULSIFICANTE.
070601 BOLOCHA SALGADA TIPO CREN CRAKER: - Marca.: XXXXXX UNIDADE 500,00 4,350 2.175,00 BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER. COMPOSIÇÃO BÁSICA:
FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. ACONDICIONADA EM PACOTE DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADOS COM NO MÍNIMO 400g E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE
REQUISITANTE.
070602 MILHARINA: - Marca.: BONOMILHO UNIDADE 1.000,00 1,800 1.800,00 MILHARINA, PRODUZIDA A PARTIR DE GRÃO DE MILHO DE
PRIMEIRA QUALIDADE, PRODUTO AMARELO, DE ASPECTO FINO, LIVRE DE UMIDADE, CONTENDO FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM DE 500g CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PELO LÍQUIDO.
070603 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: - Marca.: SAFRA UNIDADE 1.000,00 3,180 3.180,00 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, MASSA DE SÊMOLA COM OVOS, AS
MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE DUAS VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500g CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
070604 CAFÉ TORRADO E MOÍDO: - Marca.: MARATA UNIDADE 1.000,00 4,440 4.440,00 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM DE 250g DE PRIMEIRA
QUALIDADE, O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE E A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
070605 SAL REFINADO: - Marca.: FAVORITO UNIDADE 500,00 1,440 720,00 SAL REFINADO, IODADO, COM GRANULAÇÃO UNIFORME E COM
CRISTAIS BRANCOS. A IODAÇÃO DO SAL DEVE SEGUIR A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA EMBALAGEM DE POLIETILENO DE 1,0Kg, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE
VALIDADE.
070833 CHARQUE BOVINO PACOTE COM 500G. - Marca.: PIONEIRA PACOTE 500,00 19,500 9.750,00 PREPARADO COM CARNE BOVINA PONTA DE AGULHA DE BOA
QUALIDADE SALGADAÇURADA,SECA,DE CONSISTÊNCIA FIRME COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS,ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS,EMBALADO A VACUO,EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS,NÃO VIOLADOS,RESISTENTES,QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO,EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA,ÍNTEGRA E RESISTENTE.A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA,INFORMAÇÃO NUTRICIONAL,NÚMERO DO LOTE,DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE
30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE
070834 ARROZ TIPO 1 PACOTE DE 5Kg - Marca.: ORI PACOTE 500,00 27,000 13.500,00 ARROZ, GRUPO BENEFICIADO. CLASSE LONGO FINO,TIPO
1,ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIA NOCIVAS, COLORAÇÃO UNIFORME E CARACTERÍSTICA DO ARROZ TIPO 1, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 5,0Kg CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO.
071094 FARINHA DE MANDIOCA: - Marca.: TIO BENTO UNIDADE 500,00 6,130 3.065,00
Pacote com 1 kg, tipo I, classe Banca, grupo seca, extra fina, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, acondicionado em embalagem intacta, em pacote de polietileno transparente,informações do fabricante, data de fabricação máximo de 30 dias e prazo de validade mínima de 10 meses
VALOR GLOBAL R$ 64.400,00
Valor Total do Contrato R$: 64.400,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social);
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social), emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega das cestas básicas deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais deverão ser entregues na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA (Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social).
5.1.3 – Os produtos deverão ser entregues em fardos transparentes resistentes, sendo essa embalagem personalizada conforme a imagem que será enviada pelo contratante a contratada, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas constantes no empenho, entregue à empresa vencedora.
5.1.4 – Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas;
5.1.5 – Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data de entrega.
5.1.6 – Todos os produtos a serem cotados deverão obedecer às normas de legislação vigente do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária (quando for o caso).
5.1.7 - Os materiais mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e promoção Social), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX– Matrícula: 0409648 Portaria nº. 0019/2021, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 0409646 Portaria nº. 0019/2021, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1511.082440002.2.066 Manutenção da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 64.400,00 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, ,17 de Junho de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por ADNA ROMILIS DA XXXXX XXXXXX:01301163279
TORRES:01301163279 Dados: 2021.06.17 14:38:10
-03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social
CONTRATANTE
SOUZA E FADANELLI LTDA:14564846000169
Assinado de forma digital por XXXXX E FADANELLI LTDA:14564846000169
Dados: 2021.06.17 11:31:25 -03'00'
XXXXX E FADANELLI LTDA CNPJ: 14.564.846/00001-69 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
1 - CPF:
2 - CPF: