SCEC-PRC-2021/07392
CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DO PROJETO GURI – NO INTERIOR, LITORAL E FUNDAÇÃO CASA
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede na Xxx Xxxx, 00, Xxx,
XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representada pelo Titular da Pasta, Sr. XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 04.346.735 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, Organização
Social de Cultura, com CNPJ/MF nº 10.462.524/0001-58, tendo endereço ao Largo General Xxxxxx, nº 147 – Luz – CEP: 01213-010 – São Paulo – SP, e com estatuto registrado no 2º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo - SP, sob nº 151.686, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 19.838.222-4 SSP/SPe do CPF/ MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas alterações, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/07392, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de atividades e serviços a serem desenvolvidas no PROJETO GURI NO INTERIOR, LITORAL E FUNDAÇÃO CASA, cujos usos ficam permitidos pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela CONTRATADA, das atividades na área cultural referentes ao PROJETO GURI NO INTERIOR, LITORAL E FUNDAÇÃO CASA, em conformidade com os Anexos I a VII que integram este instrumento.
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2 – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
b) Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
c) Anexo III – Plano Orçamentário
d) Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação
e) Anexo V – Cronograma de Desembolso
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f) Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis
g) Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento descritos nos inclusos “Anexo I
– Plano Estratégico de Atuação, “Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s) equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s) cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação “Organização Social de Cultura” junto à assinatura da instituição, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará nas aquisições de bens e contratações de obras e serviços com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em no máximo 30 (trinta) dias da alteração promovida.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
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8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de
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mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
9 – Observar como limites: 1,5% do total anual de despesas no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de qualquer natureza para os diretores e 95% do total anual de despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em referenciais específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada, deverá ser compatível com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remuneração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie o enquadramento das remunerações praticadas na média dos valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regularizações e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades avençados, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os planos de ação de projetos culturais que impliquem:
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a) o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreendimentos diversos, que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como: montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, estacionamentos, livrarias e assemelhados;
b) a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indicando os tipos e características dos eventos culturais
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previstos, os critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c) o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado;
d) a restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria (laboratório e conservadores-restauradores) para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotada, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo;
e) o descarte e/ou substituição de bens móveis não integrantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE poderá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo 15 (quinze) dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores) dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláusula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CONTRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
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23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos e físicos da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, à qual os usuários possam apresentar as reclamações relativas às atividades e serviços culturais, segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei 10.294/1999, à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que dispõem sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado.
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24 – Publicar e manter disponível ao público na internet, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s) contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes informações:
a) Apresentação e histórico do objeto contratual (equipamento / programas principais / grupos artísticos);
b) Programação atualizada, de acordo com as características do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c) Logística de acesso e informações de funcionamento do ou relacionadas ao objeto contratual;
d) Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e) Manual de Recursos Humanos;
f) Regulamento de Compras e Contratações;
g) Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de recursos humanos e regulamento de contratações;
h) Divulgação das compras e contratações em aberto e dos critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de compras e contratações;
i) Contato da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j) Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no Portal da Transparência da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
k) Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis (balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes) de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l) Estatuto Social da CONTRATADA;
m) Relação atualizada de Conselheiros e diretores da CONTRATADA.
n) Remuneração mensal bruta e individual, paga com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o) Relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle.
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25 – Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da CONTRATANTE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término do 1º, 2º e 3º quadrimestre, relatórios de atividades do período, conforme sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, para verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global e os documentos previstos para entrega periódica no Anexo IV - Compromissos de Informação, bem como informe das práticas de governança e participação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de atividades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela Comissão de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas do
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CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas previstas para os 3 quadrimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global e os documentos previstos para entrega anual no Anexo IV - Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 05 (cinco), dados de público presencial dos objetos contratuais (números de público geral / públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho) e público virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais, seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b) mensalmente, até o dia 10 (dez), cópia do protocolo de entrega da DOAR – Demonstração de Origem e Resultados exigida pela Secretaria da Fazenda;
c) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relação com cópia das notas fiscais com identificação da entidade beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO, para atualização pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;
e) mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco), informe de programação do mês seguinte, conforme modelo definido pela CONTRATANTE;
f) quadrimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
g) até 30 (trinta) dias da data de sua realização, cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da CONTRATADA, devidamente protocoladas para registro, que abordem assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos casos de aprovação de termos de aditamentos, quando as atas deverão ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
h) até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento contratual, a previsão de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO na data de encerramento, já indicando a previsão de provisionamento de recursos necessários para custear as despesas realizadas até a data de seu encerramento e aquelas comprometidas no período de sua vigência, mas concluídas somente no período de 90 (noventa) dias destinados à prestação de contas (tais como custeio de utilidades públicas e pagamento de serviços de auditoria independente e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo);
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i) juntamente com o relatório anual de atividades do último exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial consolidado da execução orçamentária global.
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28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório trimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convênios, termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou programas culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previamente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa independente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897, de 27-08-2004. 32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRATANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação, Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público), bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRATOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualificação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram serviços técnicos especializados, para que a nova Organização Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos termos da legislação vigente.
34 – Apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da CONTRATANTE até 90 (noventa) dias após o encerramento do CONTRATO DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e informando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até a data de encerramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos da legislação.
35 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA também deverá apresentar documentação referente a cada um dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no mínimo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver), guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
36 – No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de serviços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficientes para a mesma finalidade.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem como mantê- lo disponível (em formato legível e amigável) e atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja demandada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto nº 64.056/2018, que determina a divulgação da remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e estadual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Cronograma de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis, mediante ato do Secretário de Cultura e Economia Criativa e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso.
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos.
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5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele previstas, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, consultar o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso.
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6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CONTRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem como todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos trimestrais e anuais referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no “Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no “Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos descritos no “Anexo IV – Compromissos de Informação” nos prazos previstos, bem como ao atendimento das demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora designada, a capacidade e as condições de execução das atividades comprovadas por ocasião da qualificação da CONTRATADA como Organização Social de Cultura, para verificar se ela mantém suficiente nível técnico para a execução do objeto contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláusula Segunda, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da comprovação de sua publicação no Diário Oficial, assinalando prazo razoável para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18 da Cláusula Segunda.
11 – Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Cultura.
12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA, quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja responsabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA, quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE, ou de condenações transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo.
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no pólo passivo da organização social em questão.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em face da organização social responsável pela gestão do equipamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
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CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela Unidade de Formação Cultural, que será responsável pela verificação e fiscalização periódica do cumprimento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará pareceres quadrimestrais e anuais referentes às realizações alcançadas, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da execução contratual, observando-se a relação entre os custos e os benefícios dos resultados alcançados e as exigências dos órgãos de controle SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de Avaliação, bem como à CONTRATADA, nos prazos definidos em cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário da Cultura, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento pela CONTRATADA das diretrizes e metas acordadas com a CONTRATANTE, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, o alcance das ações realizadas e os benefícios para o público-alvo, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Na análise da execução orçamentária frente aos resultados alcançados, a Comissão de Avaliação será auxiliada pela Unidade de Monitoramento da CONTRATANTE, que emitirá pareceres econômico-financeiros anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Avaliação elaborará relatórios trimestrais de atividades e relatórios conclusivos anuais para encaminhamento ao Secretário da Cultura, à
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Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa do Estado, bem como para envio à CONTRATADA e para publicação no Portal da Transparência na Cultura do Estado de São Paulo, nos prazos definidos em cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 01/01/2022 até 31/12/2026, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante o prazo estipulado no caput desta Cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a resolução do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos previstos no Parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CONTRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros e os demais compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na cláusula 7ª, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Como alternativa à resolução do CONTRATO GE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos previstos no Parágrafo Primeiro supra, as partes poderão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum acordo as atividades contidas no plano de trabalho enquanto perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do disposto neste decreto, abrangem, além do repasse da CONTRATADA, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento ou programa público sob gestão da CONTRATADA, sendo que as fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:
1 – Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e os rendimentos de suas aplicações.
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2 – Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a) realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; c) outras
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formas de cessão remunerada de uso dos espaços físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação pela CONTRATADA; d) rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza.
3 – Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$ 367.500.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor fixado no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá ser alterado, com o consequente ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em razão da disponibilidade orçamentária do Estado ou de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro, em aplicações de baixo risco, desde que os resultados dessas aplicações sejam revertidos exclusivamente ao cumprimento dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspondentes ao mínimo de 13,27% do valor repassado anualmente pela CONTRATANTE, por meio de geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III – Plano Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do 1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada entre as partes.
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PARÁGRAFO QUINTO – O total de recursos para a realização de cada Plano de Trabalho Anual, excetuadas as metas condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas previstas no Plano de Trabalho Anual mesmo que não efetue a integralidade da captação de recursos que se comprometeu a captar, conforme Parágrafo Quarto desta Cláusula, podendo para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, por insuficiência de recursos repassados ou captados nos termos do caput desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE proposta justificada de sua adequação, para embasar o aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
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PARÁGRAFO SEXTO – A execução das metas condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO somente acontecerá mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:
a) Captação de recursos provenientes de receitas operacionais e/ou receitas diversas acima do montante previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em tempo hábil para a execução das metas, cabendo à CONTRATADA a análise de viabilidade quanto a essa execução.
b) Otimização, por parte da CONTRATADA, dos recursos repassados e/ou captados até os valores previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
c) Repasse adicional de recursos por parte da CONTRATANTE, em razão do que as metas deixarão de ser condicionadas, por aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
a) Conta de recursos de repasse: para movimentação e aplicação dos recursos financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO.
b) Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação de 3% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado, incidente sobre as parcelas dos 2 (dois) primeiros anos do presente CONTRATO DE GESTÃO, do presente CONTRATO DE GESTÃO, com a finalidade de constituir uma reserva de recursos sob a tutela do Conselho de Administração da CONTRATADA, que poderá ser utilizada na hipótese de atraso superior a 5 (cinco) dias no repasse de recursos por parte da CONTRATANTE. A utilização destes recursos fica condicionada à prévia aprovação pelo Conselho de Administração da CONTRATADA, sendo que os respectivos valores deverão ser restituídos à reserva em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do repasse pela CONTRATANTE.
c) Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela CONTRATADA, na qual será
depositada parte dos recursos financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de suportar eventuais contingências conexas à execução do Plano de Trabalho, composta de 0,4% do valor global repassado pela CONTRATANTE, o que corresponde a R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais) sendo composta a cada parcela repassada pela CONTRATANTE, observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI, alínea “g” do Decreto Estadual nº 43.493/1998. Na composição e utilização dessa conta, deverá ser observado que:
c.1) a Organização Social poderá contribuir com recursos próprios para a conta de recursos de contingência de que trata esta alínea “c”.
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c.2) os recursos financeiros depositados na conta bancária a que se refere esta alínea “c” somente poderão ser utilizados, em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO, e com deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros do Conselho de Administração da CONTRATADA e do Secretário de Cultura e Economia Criativa, a quem é facultado delegar o exercício dessa competência, cabendo-lhes zelar por seu uso, em conformidade com o praticado por entidades congêneres.
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c.3) caso as contingências previstas nesta alínea “c” refiram-se a ordens ou condenações judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários ou sejam decorrentes de acordos judiciais em ações promovidas em face da CONTRATADA, na esfera federal, estadual ou municipal, de competência da justiça comum ou especializada, que tenham de ser cumpridos em prazo inferior a 15 (quinze) dias, fica desde já autorizada pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa a utilização de recursos da conta bancária destinada a contingências, devendo a mesma ser aprovada pelo Conselho de Administração da CONTRATADA, sem prejuízo de outras eventuais utilizações na forma do subitem anterior;
c.4) no caso excepcional do subitem anterior, ficará a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE a documentação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes à movimentação efetuada, no relatório trimestral seguinte;
c.5) ao final do CONTRATO DE GESTÃO, eventual saldo financeiro remanescente na conta de recursos de contingência a que se refere esta alínea “c”, após o pagamento dos custos de desmobilização, eventuais despesas de encerramento ou liquidação das contingências, será rateado entre o Estado e a Organização Social, observada a mesma proporção em que ela foi constituída;
c.6) os saldos da conta, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
c.7)as receitas financeiras auferidas na forma do item “c.6” serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONTRATO DE GESTÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
d) Conta de recursos operacionais e captados: para movimentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas operacionais oriundas da execução contratual e de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo, conforme descritas nos itens 2 e 3 do “caput” desta Cláusula, com a finalidade de compor o valor previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRATANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea “c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta de Repasse e Movimento: Banco do Brasil – Agência nº 1911-9 – C/C nº 9193 - 6
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2. Conta de Reserva e Provisões: Banco do Brasil – Agência nº 1911-9 – C/C nº 9194 - 4
3. Conta de Contingência: Banco do Brasil – Agência nº 1911-9 – C/C nº 9195 - 2
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PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA deverá movimentar os recursos operacionais provenientes de receitas oriundas da execução contratual, bem como os recursos captados por meio de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo, com a finalidade de viabilizar a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, no valor percentual previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em conta(s) corrente(s) aberta(s) em instituição bancária oficial, que deverá(ão) fazer referência a esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os recursos de repasse da CONTRATANTE, nem com os recursos da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 27, alínea “c”, da Cláusula Segunda supra.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A apuração do valor percentual de captação estabelecido no Parágrafo Quarto desta Cláusula considerará, além dos recursos depositados na conta de recursos operacionais e captados, os recursos de patrocínio incentivados, aportados para a execução de projetos culturais pertinentes às atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, e depositados em contas bancárias específicas, nos termos da legislação de regência da concessão de incentivos fiscais na área de cultura (federal, estadual e/ou municipal), que prescrevem a obrigatoriedade de manutenção e movimentação de recursos em conta corrente exclusiva do projeto cultural incentivado. As informações relacionadas a esses projetos, recursos e contas deverão ser devidamente comunicadas nos relatórios de prestação de contas previstos nos itens 25 e 26 da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá manter conta(s) bancária(s) específica(s), não misturada (s) à(s) conta(s) bancária(s) discriminada(s) nos parágrafos sétimo e oitavo supra, para movimentar recursos financeiros relacionados a: a) patrocínios incentivados; e, b) outras receitas diversas, tais como os recursos operacionais e captados que excedam o valor percentual previsto no parágrafo quarto desta cláusula, os quais ficam destinados à realização de metas condicionadas e outras ações ligadas à execução contratual ao longo do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Salvo deliberação do Conselho de Administração da CONTRATADA em sentido diverso, não serão vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO contas correntes de titularidade da CONTRATADA que recebam contribuições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas para a CONTRATADA que não façam referência à execução do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA
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SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA um total de R$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas, de acordo com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”. O valor a ser repassado nos anos seguintes correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O montante de R$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), que onerará a rubrica 13.392.1201.4779.0000 no item 33.90.39-75 no exercício de 2022, será repassado na seguinte conformidade:
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1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 66.150.000,00 (sessenta e seis milhões, cento e cinquenta mil reais), serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “correspondentes a caput”, R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais), serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores variáveis serão determinados em função da avaliação periódica da execução contratual.
3 – A avaliação da parte variável será realizada quadrimestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no quadrimestre subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cumprimento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações e Mensurações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As parcelas serão transferidas à CONTRATADA, através da conta bancária de repasse mencionada na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alínea “a”, supra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os exercícios seguintes, deverão ser considerados os valores consignados no Anexo III - Plano Orçamentário e os recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, que serão repassados de acordo com o Anexo V - Cronograma de Desembolso, na forma do parágrafo segundo da presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
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A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após o encerramento contratual, a CONTRATADA terá 90 (noventa) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, prestar contas e restituir ao Estado os remanescentes financeiros do CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver saldo remanescente ou excedente financeiro gerado ao longo da execução contratual resultante dos repasses feitos pelo Estado, esse saldo ou excedente deverá ser restituído à CONTRATANTE quando do encerramento contratual, salvo nos casos em que a mesma Organização Social seja selecionada por meio de Convocação Pública nos termos da Lei 846/1998, para dar continuidade à gestão do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da renovação contratual prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, o montante relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de renovação contratual, o montante correspondente às provisões de natureza trabalhista do quadro de empregados e diretores da CONTRATADA, correspondente a férias, décimo terceiro salário e respectivos encargos na data de encerramento contratual, deverá ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse valor ser somado à primeira parcela do repasse anual.
PARÁGRAFO QUINTO – Após o repasse da última parcela do CONTRATO DE GESTÃO, o saldo da conta de recursos de reserva deverá ser provisionado para as eventuais despesas de desmobilização relativas ao contrato, ou ainda, caso a hipótese de desmobilização não ocorra ou, se mesmo após sua ocorrência ainda houver recurso remanescente, ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO seja novamente submetido à convocação pública, os recursos de reserva de contingência a que se refere à cláusula sétima, parágrafo sétimo, alínea “c” poderão, mediante autorização do Secretário de Cultura e Economia Criativa, ser transferidos à nova Organização Social CONTRATADA, para constituição de reservas com a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O valor transferido nos termos do Parágrafo Sexto será identificado nas prestações de contas da nova Organização Social gestora e poderá ser utilizado, ainda, sempre mediante autorização do Secretário da Cultura, para a realização de novas atividades conexas ao objeto do ajuste, a serem pactuadas por provocação da entidade.
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PARÁGRAFO OITAVO – Na hipótese da renovação contratual prevista no parágrafo segundo desta cláusula, após o encerramento contratual:
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a) os recursos financeiros constantes da conta de contingência deverão ser transferidos para a conta de contingência do novo Contrato de Gestão, no primeiro dia útil de sua vigência, devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalidade;
b) a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações administrativas / financeiras e operacionais necessárias à gestão pela Organização Social vencedora de futura convocação pública, incluindo quadro de empregados, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da data do término do presente Contrato, caso outro prazo não tenha sido estabelecido em comunicação própria e caso não seja a própria CONTRATADA a vencedora de futura convocação pública.
PARÁGRAFO XXXX – Após o encerramento contratual, os eventuais recursos financeiros da(s) conta(s) de recursos operacionais e captados serão considerados vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, ocorrendo ou não a renovação contratual, devendo ser transferidos para a(s) nova(s) conta(s) corrente(s) de recursos operacionais e captados do novo Contrato de Gestão relacionado ao objeto, no primeiro dia útil de sua vigência, para somar-se às futuras receitas e serem aplicadas na execução contratual, desde que não estejam impedidos por condicionantes das leis de incentivo à cultura.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Verificado o disposto nos Parágrafos Sexto e Sétimo desta Cláusula, a porcentagem de que trata a alínea “c” do Parágrafo Sétimo da Cláusula Sétima, a ser fixada para o novo Contrato de Gestão, não será inferior à deste CONTRATO DE GESTÃO, desconsiderados, para tanto, os recursos originários da reserva de contingência precedente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na hipótese de extinção do CONTRATO DE GESTÃO por cumprimento total do objeto e não-renovação contratual, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CONTRATANTE os custos de desmobilização, incluindo rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e os recursos das contas de reserva e contingência sejam insuficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta no encerramento do CONTRATO DE GESTÃO, por cumprimento total e regular do seu objeto, ou quando a CONTRATADA já tiver encerrado a prestação de contas e a restituição dos saldos à CONTRATANTE, caberá a esta última viabilizar, em tempo hábil, os recursos necessários ao cumprimento de condenações sofridas pela CONTRATADA, transitadas em julgado ou em decorrência de acordo amigável, que deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE, para pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, decorrentes de contingências conexas à execução contratual, cuja responsabilidade seja imputada à CONTRATADA, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6
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(seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de rescisão por culpa grave, dolo ou má gestão por parte da CONTRATADA, comprovados com observância do devido processo legal, a CONTRATANTE providenciará a imediata revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo a esta direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de denúncia por parte da CONTRATANTE, o Estado arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como pelas dívidas assumidas contratualmente pela CONTRATADA com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto do contrato, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de denúncia por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO E GESTÃO, por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da denúncia, desde que se comprove a existência na data da denúncia, de saldos contratuais provenientes de recursos repassados que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO ou do término do prazo indicado no Parágrafo Terceiro acima, quando for o caso, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa
III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
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IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização social ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
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V – Desqualificação da CONTRATADA como organização social de cultura, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 846/1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle do Estado de São Paulo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da decisão que determinar a aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Titular da Pasta da Cultura e Economia Criativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração, que poderá ser realizada pelos departamentos competentes da CONTRATANTE ou pela instauração de Comissão para Apuração Preliminar.
PARÁGRAFO QUARTO – A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores deste CONTRATO DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO QUINTO – Transcorridos dois anos da desqualificação da CONTRATADA e mediante o comprovado saneamento das motivações que deram cláusula à referida medida, a entidade poderá requerer nova qualificação como organização social de cultura, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades, metas e compromissos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA informação e documentações quando julgar necessários esclarecimentos para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA.
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3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa apresentada ao Titular da Pasta da Cultura, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
4 – Caso a CONTRATADA seja selecionada em Convocação Pública para celebração de mais de um Contrato de Gestão simultaneamente, os recursos para remuneração de dirigentes e equipe administrativa que venham a ser comuns aos diversos Contratos de
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Gestão deverão ser divididos entre cada um proporcionalmente ao seu valor total, de maneira a garantir mais recursos para a realização das atividades fins de cada Contrato de Gestão.
5 – O Estado suspenderá o repasse de recursos financeiros à CONTRATADA se ela não cumprir o previsto no Artigo 5º, incisos I, II e VI do Decreto Estadual 43.493/1998, sem prejuízo da apuração de responsabilidades de seus administradores.
6 – A convocação pública, para celebração de novo CONTRATO DE GESTÃO com o mesmo objeto, deverá prever a sub-rogação obrigatória da Organização Social escolhida, nos contratos firmados pela CONTRATADA com escopo específico de viabilizar a temporada artística, programação artística cultural e pedagógica do exercício em curso e do próximo, em cumprimento ao previsto no Plano de Trabalho, observando-se as especificações constantes do Termo de Referência anexo.
7 – O novo CONTRATO DE GESTÃO deverá conter cláusula expressa estabelecendo a responsabilidade solidária da Organização Social que substituir a CONTRATADA, pelo fiel cumprimento da obrigação de ressarcimento assumida pela CONTRATANTE nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Nono.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato.
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXXX
Titular da Pasta
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CONTRATADA
Ir. XXXXXX XXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RG: 28.517.248-7
Nome: Thiago Crocco de Camargo RG: 22.714.409-0
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
ANO: 2022 - 2026
UGE: UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022
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Referente ao Projeto “Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA”
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SUMÁRIO
I. OBJETIVO GERAL 25
II. OPERACIONALIZAÇÃO 25
1 - PROGRAMA DO PROJETO GURI NO INTERIOR, LITORAL E FUNDAÇÃO CASA 28
EIXO 1 – ENSINO MUSICAL 32
1. CURSOS REGULARES 33
2. CURSOS LIVRES 36
3. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOVAS PROFISSÕES MUSICAIS E EMPREENDEDORISMO 38
4. POLOS DE ENSINO 40
4.1. POLOS E POLOS REGIONAIS 41
4.2. POLOS FUNDAÇÃO CASA 43
4.3. GURI NA ESCOLA 45
4.4. ATIVIDADES EXTRACLASSE 47
EIXO 2 – ATIVIDADES DE DIFUSÃO FORMATIVA 48
1. GRUPOS ARTÍSTICO-PEDAGÓGICOS 50
1.1. GRUPOS MUSICAIS DOS POLOS DO PROJETO GURI 50
1.2. GRUPOS DE REFERÊNCIA 53
1.3. BOLSAS DE ESTUDO DO PROJETO GURI – GRUPOS DE REFERÊNCIA 56
1.4. PROJETOS INTEGRADOS E CIRCULAÇÃO DOS GRUPOS DE REFERÊNCIA 57
1.5. HORIZONTES MUSICAIS – SÉRIE DE CONCERTOS DIDÁTICOS 58
1.6. FESTIVAL MULTICULTURAL 59
EIXO 3 - AÇÕES EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA 59
1. GURI 4.0 59
EIXO 4 - INTERCÂMBIOS COM PROJETOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS 63
EIXO 5 – OBJETIVOS SUSTENTÁVEIS DA ONU 68
EIXO 6 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 70
EIXO 7 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPES 81
1. FORMAÇÃO PERMANENTE 81
2. FORMAÇÃO DE MÚSICOS, MUSICISTAS E EDUCADORES(AS) LOCAIS 83
3. FOMENTO ÀS ATIVIDADES MUSICAIS LOCAIS 86
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4. PRODUÇÃO DE MATERIAIS ARTÍSTICO-PEDAGÓGICOS 87
2 - METAS CONDICIONADAS 89
III. MANUTENÇÃO PREDIAL, SEGURANÇA E SALVAGUARDA 94
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IV. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 101
V. GESTÃO ADMINISTRATIVA, TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA E ECONOMICIDADE 106
VI. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 116
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PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DO GURI NO INTERIOR, LITORAL E FUNDAÇÃO CASA NO ANO DE 2022 - 2026
I. OBJETIVO GERAL
Administrar em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo por meio da Unidade de Formação Cultural o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, que tem por atribuição a oferta de cursos gratuitos de iniciação musical, objetivando, além do ensino musical, a inclusão social de crianças e adolescentes.
II. OPERACIONALIZAÇÃO
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De acordo com a política cultural do Estado de São Paulo, as finalidades que traduzem a razão de existir do programa cultural são organizadas através de um conjunto de programas de trabalho, que expressam as ações finalísticas a serem executadas (de ampliação do acesso aos bens e aos meios de produção cultural, de ampliação da interiorização da circulação e difusão dos bens culturais, de ampliação das iniciativas de fomento cultural direto e indireto, de preservação, pesquisa, formação e divulgação do patrimônio cultural, visando contribuir para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las. Para materializar o desenvolvimento desses programas, a operacionalização deste Plano de Trabalho envolve a execução de metas técnicas e administrativas, a realização de rotinas técnicas e o cumprimento de obrigações contratuais e gerenciais. As ações a seguir descritas serão realizadas no próprio programa cultural por meio de articulação e apoio a outros programas do Estado e a ações de preservação, formação e difusão do patrimônio cultural em todo o território paulista. Salienta-se, ainda, que tais ações poderão ser realizadas de maneira presencial, semipresencial ou mesmo por meio de conteúdos e atividades online.
Seguem, mais abaixo, os quadros de metas do programa cultural que nortearão o cumprimento do objetivo geral e dos objetivos específicos previstos neste Plano de
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Trabalho. O objetivo das previsões quadrimestrais é apenas oferecer números de referência para o acompanhamento do atingimento das metas anuais.
O desenvolvimento e o registro das ações são feitos de maneira a facilitar seu acompanhamento e avaliação por parte da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, dos demais órgãos fiscalizadores do Estado de São Paulo e da sociedade em geral.
As ações descritas adiante resultam, em última instância, na atividade-fim do programa: o atendimento aos alunos e alunas. Neste sentido, devem ser implementados projetos específicos que concernem aos dois eixos principais do programa: a pedagogia musical e a pedagogia social, além das atividades de difusão artístico-pedagógica.
Por fim, vale ressaltar que a missão do Projeto Gurié promover a educação musical, a prática coletiva de música e o desenvolvimento pessoal e social, cultivando o respeito, a solidariedade, a sensibilidade para as diferenças e a consciência na apropriação da história e das culturas brasileira e mundial. E como objetivos, colocam-se:
Gerais:
• Xxxxxxxxx, por meio do ensino da música e do trabalho social, a vida de crianças, adolescentes e jovens do Interior, Litoral e Fundação Casa, bem como de suas famílias;
• Fomentar o respeito às diferenças socioculturais e estimular a prática da tolerância em relação à diversidade entre todos os envolvidos, de forma direta – alunos(as), - educadores(as), assistentes sociais, equipes de polo e demais profissionais do programa – e indireta – familiares e comunidade;
• Ampliar e ressignificar o sentido da atuação sociopedagógica voltada para a realidade brasileira e fundamentada em experiências concretas;
• Investir na construção de uma nova mentalidade sobre educação musical e inclusão sociocultural;
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• Impulsionar a formação permanente e a capacitação técnica de profissionais engajados em programas de natureza artística e socioeducativa;
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• Incentivar a aplicação de melhorias nas ações sociopedagógicas voltadas para a construção de cidadãos e cidadãs conscientes de sua singularidade e de suas possibilidades de atuação no meio;
• Possibilitar reflexões a respeito de cultura e história, de pertencimento a uma comunidade cultural, de intercâmbios, influências, hibridismos e de fenômenos multiculturais;
• Estimular o exercício da análise e da crítica como forma de garantir escolhas e opções conscientes;
• Defender o direito de todos e todas ao desenvolvimento da sensibilidade, do senso estético, do potencial criativo e da imaginação transformadora.
Específicos:
• Proporcionar às crianças e adolescentes um ensino musical de qualidade conjugado a ações de intervenção social que favoreçam seu desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e comunitário;
• Oferecer condições para que os alunos e alunas se apropriem com segurança da linguagem musical e que a compreendam tanto como fruição e atividade cultural quanto como objeto de estudo;
• Desenvolver conhecimentos, habilidades e competências práticas e teóricas na área musical que garantam, se for o desejo do(a) aluno(a), o encaminhamento profissional;
• Manter e estimular os Grupos Artístico-Pedagógicos do Guri (também denominados Grupos de Referência);
• Propiciar reflexões a respeito de história, contexto e ambiente presentes na contemporaneidade por meio do cultivo de repertório musical brasileiro e internacional, popular e erudito;
• Incentivar o exercício da criatividade, da curiosidade e do pensar como formas de combater a passividade e a indiferença;
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• Levar os alunos e alunas às vivências singulares que o ensino de artes favorece, tais como o exercício do questionamento sobre o saber já estabelecido, a prática da busca constante de valores, conceitos e sentidos, o
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reposicionamento do sujeito contemporâneo na tradição, na história e a convivência com o impulso construtivo da criação;
• Proporcionar experiências e vivências estéticas que incitem os(as) envolvidos(as) a procurar outros modos de estar no mundo, a compreender maneiras diferentes de ser e conceber a vida, favorecendo o exercício da tolerância, da flexibilidade e da vontade de estar com o outro e com ele estabelecer um verdadeiro diálogo.
1 - PROGRAMA DO PROJETO GURI NO INTERIOR, LITORAL E FUNDAÇÃO CASA
Considerações Preliminares
Tendo em vista a política pública de formação musical do Estado de São Paulo, a história e desenvolvimento do Projeto Guri em seus mais de 25 anos de atuação, o respeito pelos resultados alcançados e o reconhecimento da importância que o programa tem para seus alunos e alunas, suas famílias e comunidades nas quais está inserido, apresenta-se o presente Plano de Trabalho para o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, o qual leva em consideração a conjuntura sociocultural e territorial dos 340 polos do Projeto Guri, especialmente frente aos desafios dos últimos tempos, que afetaram sensivelmente a vida de milhares de alunos e alunas.
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Diante das novas configurações sociais, culturais e econômicas, é preciso pensar em propostas sociopedagógicas e artísticas atualizadas, bem como em modelos de ensino- aprendizagem mais eficazes e, sobretudo, conectados à contemporaneidade. Sendo assim, pretende-se aprimorar cada vez mais o relacionamento com o público-alvo do Guri, qual seja as crianças, adolescentes e suas famílias, bem como com o poder público das diversas localidades, além dos demais parceiros do programa. Além disso, a busca de alternativas para a inovação, o aprimoramento da atividade artístico-pedagógica e da possível superação das metas historicamente estabelecidas é foco este plano de trabalho.
Da mesma maneira, este plano tem como foco a ampliação do público atendido e da capilaridade do Projeto Guri, que é uma política pública de formação no Estado de São
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Paulo. Para tanto, ao longo dos cinco anos do contrato, serão envidados todos os esforços a fim de oferecer atividades não apenas para os municípios nos quais atualmente já funcionam polos do Projeto Guri, mas para todas as cidades do Estado. A expansão da atuação do Projeto Guri tem como objetivo principal ampliar o atendimento musical e sociocultural de crianças e adolescentes do Estado de São Paulo por meio de aulas presenciais e virtuais, concertos e apresentações musicais virtuais e presenciais, oficinas online,produção de materiais didáticos, entre outros. O aumento da capilaridade do Guri também prevê festivais, formação de músicos e professores nos municípios, além do fomento às atividades artístico-musicais locais já existentes. Com isso, além de fomentar e contribuir com a formação e difusão cultural no Estado de São Paulo, o que se pretende é movimentar a economia ligada à cultura e à criação musical e artística, tão atingida pelas consequências da pandemia.
Outro intuito deste plano de trabalho é estreitar laços com as redes públicas de ensino – estadual e municipais – a fim de oferecer formação pedagógico-musical para professores e professoras, auxiliar na criação de subsídios pedagógicos para o ensino da música e das artes na escola regular, compartilhar materiais didáticos e audiovisuais em formato digital tais como videoaulas, jogos musicais, games ou aplicativos para celular e tablet, entre outros.
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Importante destacar que à atuação já consolidada do Projeto Guri, somar-se-á a metodologia de intervenção social pautada na atuação interdisciplinar, na pedagogia social, resultando em um processo de ensino e aprendizagem que se efetive em sua totalidade. Isto é, a atuação se dará diretamente junto a realidade socio-histórica vivenciadas por alunos e alunas, os(as) quais terão seus contextos cotidianamente acompanhados por uma equipe de profissionais da área social. Tais profissionais atuarão lado a lado às atividades pedagógicas, realizando o acompanhamento de alunos(as) e familiares, mediando as situações de vulnerabilidade social com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos, como também estimulando a participação nas demais atividades coletivas oferecidas nos polos de ensino, bem como, em concertos, exposições, espetáculos, entre outras. Com esta atuação, pretende-se contribuir com as reflexões e análise crítica da realidade em que alunos e alunas estão inseridos e na construção de projetos de vida que
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fortaleçam sua autonomia e protagonismo, constituindo-se, efetivamente, como sujeitos de direitos.
Salienta-se ainda que toda a proposta sociopedagógica apresentada neste plano de trabalho é pautada por uma educação inclusiva e emancipatória, que acolhe as singularidades e especificidades de cada pessoa, partindo do pressuposto que qualquer que seja sua dificuldade ou sua limitação, o(a) aluno(a) será sempre um Sujeito com direitos plenos ao desenvolvimento e a uma vida em constante crescimento, respeitando cada uma delas em todo processo da educação musical, garantindo o direito de aprender em sua amplitude.
Partindo-se do entendimento que a deficiência é complexa, dinâmica e multidimensional e que possui um caráter estrutural e social, são necessárias novas estratégias e articulações de políticas públicas, leis, como também novas práticas pedagógicas com o objetivo de garantir a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade. Educar para a inclusão implica em uma transformação diária presente em nosso fazer cotidiano, garantindo acesso, a participação e a aprendizagem de todos(as), sem exceção. Inclusão é responsabilidade de toda a sociedade.
Incluir é uma missão que exige esforços, não somente dos(as) educadores(as), mas de toda a equipe sociopedagógica, de forma articulada e comprometida. Por meio de um trabalho cuidadoso é que os(as) alunos(as) em situação de inclusão têm condições de alcançar o máximo desenvolvimento possível de suas potencialidades, habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Desta forma, o Projeto Guri se constitui, para além da formação musical, um espaço de oportunidade, socialização e integração dos(as) alunos(as) com deficiência. É um espaço de valorização da diversidade que favorece o desenvolvimento cognitivo, evidentemente, mas também socioemocional.
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Neste plano de construção coletiva e trabalho interdisciplinar, que visa o estímulo à autonomia e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, apresenta-se uma proposta que contempla, em todas as suas atividades, sem exceção, os(as) alunos(as) com deficiência considerando todos os marcos legais, e o olhar individual, atento e sensível às diversidades e pluralidades de todos os sujeitos envolvidos nos processos de ensino- aprendizagem, assumindo, assim, uma relevância inquestionável no cotidiano.
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Outra consideração a se fazer diz respeito à diversidade, que vai além da presença de pessoas de diferentes etnias, orientações sexuais, culturas, gêneros e deficiências. Ela se consolida por meio de ações claras de equidade e respeito entre os sujeitos, seus saberes, inteligências, experiências, identidades e características, tornando possível a condição necessária para uma sociedade justa, na qual todas as pessoas têm direito à formação integral, ao desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e social.
Além de oferecer um espaço acolhedor e seguro, como também as condições necessárias para que alunos a alunas possam desenvolver suas potencialidades, habilidades, conhecimentos e competências práticas e teóricas, acredita-se que é preciso propiciar o exercício do questionamento sobre os saberes já estabelecidos, a prática da busca constante de valores, conceitos e sentidos, o reposicionamento do sujeito contemporâneo na tradição e na história e a convivência com o impulso construtivo da criação. Educar para a diversidade é proporcionar experiências e vivências estéticas que incitem os envolvidos a procurar outros modos de estar no mundo, a compreender maneiras diferentes de ser e conceber a vida, favorecendo o exercício da tolerância, da flexibilidade e da vontade de estar com o outro e de com ele estabelecer um verdadeiro diálogo.
Partindo-se destas premissas, cabe esclarecer que o programa para o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA prevê metas, atividades e estratégias de ação que visam qualificar, ampliar, diversificar e consolidar o trabalho, oferecendo uma formação integral, repleta de experiências musicais profundas e significativas e proporcionando o desenvolvimento integral e consistente dos alunos, alunas, seus familiares, educadoras e educadores, equipes de polo, administrativas, entre outros, ou seja, de todos os reais sujeitos envolvidos no processo.
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O Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA oferecerá na área musical duas categorias de Cursos Regulares para a faixa etária de 6 a 18 anos, denominados Iniciação Musical para Crianças e Curso Sequencial, bem como diversos tipos de Cursos Livres, tais como Cursos Modulares, Iniciação Musical para Adultos, Curso de Luteria, Oficinas Temáticas, Oficinas de Projetos, Musicalização Infantil, entre outros, a serem reformulados, implantados, e/ou desenvolvidos ao longo dos cinco anos de vigência do contrato. Além disso, de forma integrada, o departamento social atuará cotidiana e incisivamente por meio de oficinas socioeducativas, rodas de conversa, projetos temáticos, entre outros, evitando
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xxxxxxx e contribuindo para criação de um ambiente favorável ao aprendizado, trabalhando simultaneamente junto aos(às) alunos(as) e suas famílias e auxiliando os(as) educadores(as) musicais na aplicação de uma pedagogia social na qual autonomia e construção de projetos de vida estejam presentes. Em 2022, serão oferecidas mais de
52.000 vagas e serão atendidos cerca de 49.000 alunos e alunas em seus 340 polos de ensino. Além das aulas de música e demais atividades sociopedagógicas ministradas de modo presencial nos polos de ensino, o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA poderá oferecer, como parte integrante das suas atividades curriculares e extraclasse, conteúdos digitais tais como videoaulas, podcasts, videocasts, ebooks, audiobooks, webinars, quizzes, lives, posts em áudio e vídeo no site, blogs, redes sociais, entre outros. O mesmo se aplica às atividades de formação e aperfeiçoamento de equipe, as quais poderão ser desenvolvidas por meio de conteúdo online. A contabilização e o registro das atividades oferecidas em formato online serão realizados com o auxílio de ferramentas de análise e monitoramento digital, bem como de plataformas de ensino a distância. Dessa maneira, a consecução das metas anuais estabelecidas neste Plano de Trabalho poderá ser registrada tanto da forma tradicional, já adotada nos anos anteriores, recorrendo a listas de presença, diários de classe, fotos, vídeos, etc., como também por meio de relatórios digitais contendo número de publicações, visualizações, interações, compartilhamentos, entre outros.
EIXO 1 – ENSINO MUSICAL
No campo da educação musical, o Projeto Guri oferece duas modalidades de cursos para cerca de 49.000 alunos e alunas, prioritariamente na faixa etária de 6 a 21 anos, que estejam regularmente matriculados(as) em uma unidade escolar, assim denominados:
• CURSOS REGULARES: Iniciação Musical para Crianças (6 a 9 anos) e Curso Sequencial (10 a 18 anos);
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• CURSOS LIVRES: Curso Modular (a partir de 10 anos), Iniciação Musical para Adultos (a partir de 18 anos), Curso de Luteria (a partir de 12 anos), Musicalização Infantil (até 5 anos),entre outros.
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Em paralelo às aulas semanais dos cursos regulares e cursos livres, são oferecidas outras atividades extraclasse, as quais cumprem importante papel na formação dos alunos e alunas do Programa e são assumidamente componente curricular. As aulas são ministradas em 340 polos de ensino localizados no Estado de São Paulo. Também são oferecidos cursos e atividades exclusivamente online por meio de plataformas digitais de compartilhamento de vídeo, plataforma de educação a distância, programas e aplicativos de videoconferência, entre outros, os quais compõem o EIXO 3 (Ações Educacionais à Distância) deste plano de trabalho.
1. CURSOS REGULARES
Estratégia de ação:
1.1. Iniciação Musical Para Crianças - Modalidade indicada para crianças de 6 a 9 anos, com 2 horas de aula por semana, em classes com, aproximadamente, 20 alunos. As turmas se dividem em I (6 e 7 anos) e II (8 e 9 anos).
Conhecer, tocar e construir conhecimentos por meio de instrumentos musicais, canções brasileiras e de outros países, ampliar a percepção para escutar com consciência o mundo sonoro, desenvolver competências rítmico-motoras, aprender a ler, escrever e criar música, estudar e perceber a importância da música em nossas vidas. Esses são alguns dos objetivos deste curso que, por meio de atividades práticas, jogos e ações interativas, pretende iniciar a criança na linguagem musical e estimulá-la no prosseguimento de seus estudos. As aulas estão divididas em dois momentos, cada um com uma hora de duração:
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a)Prática vocal, ministrada por um(a) educador(a) com experiência em trabalhos corais e/ou canto coletivo, para o cultivo de repertório infantil de canções, jogos e atividades que enfatizem o desenvolvimento vocal, áudio-perceptivo e de memória interna dos alunos;
b)Prática rítmico-melódica, ministrada por um(a) educador(a) com competência em alfabetização musical, para a iniciação e condução à leitura e escrita musicais por meio de
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atividades lúdicas e de criação, usando instrumentos, objetos e material pedagógico variado. Enfatiza-se, também, o desenvolvimento das habilidades motoras, da consciência corporal e da acuidade auditiva.
Os dois anos de curso são estruturados como unidades interligadas e, ao final, se o aluno desejar continuar seus estudos musicais, ele terá conhecimentos suficientes e condições para escolher e cursar uma das modalidades oferecidas pelo Curso Sequencial.
1.2. Curso Sequencial – Modalidade adequada para alunos e alunas de 10 a 18 anos que têm vontade de se dedicar ao estudo de música durante, pelo menos, três anos, o Curso Sequencial oferece à criança e ao(à) adolescente a oportunidade de aprender a cantar ou a tocar um instrumento de forma fundamentada e consistente. O primeiro ano de curso (Sequencial I) tem três disciplinas obrigatórias – Canto Coral, Teoria Musical e Aula de Instrumento (modalidades: violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta doce, flauta transversal, clarinete, saxofone, oboé, fagote, trompete, trompa, trombone, tuba, eufônio, percussão, bateria, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, piano, teclado, acordeão, cavaquinho, bandolim, viola caipira, violão de 7 cordas, violão tenor e violão), além da frequência ao horário de estudo. Nos anos seguintes do curso (a partir do Sequencial II) acrescenta-se mais uma aula de Prática de Conjunto – de Instrumento ou de Canto – conforme a opção do(a) aluno(a), e mais a frequência ao horário de estudo.
Descrição das disciplinas:
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Canto Coral: aulas em grupos de até 40 participantes, ponto de encontro de todos os alunos e alunas. Por meio de músicas que estimulam o gosto pelo cantar em conjunto, nesta disciplina os(as) alunos(as) têm a oportunidade de desenvolver, também, habilidades musicais globais tais como senso rítmico e melódico, consciência corporal, afinação, espírito crítico, entre outros. O(A) educador(a) desta disciplina, sempre que possível, conta com atuação presencial de um(a) pianista acompanhador(a).
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Teoria Musical: trata do aprendizado dos elementos teóricos que compõem a música, do desenvolvimento do ouvido musical, do domínio da escrita e da leitura musicais. Aulas em grupos de até 40 alunos(as).
Instrumento ou Canto:
a) Sequencial I – aulas coletivas heterogêneas em grupos de até 12 alunos(as), esta disciplina oferece uma introdução, por meio da experimentação e da vivência em conjunto ao conhecimento das famílias instrumentais, para posterior opção por parte do(a) aluno(a). Asmodalidades oferecidas são: Madeiras (Flauta, Clarinete e Saxofone), Oboé, Fagote e Flauta Doce, Metais (Trompete, Trompa, Trombone, Eufônio e Tuba), Percussão, Cordas Agudas (Violino e Viola), Cordas Graves (Violoncelo e Contrabaixo), Cordas Dedilhadas (Violão, Bandolim, Cavaquinho, Violão Tenor, Violão de 7 Cordas, Xxxxx Xxxxxxx, Guitarra Elétrica e Contrabaixo Elétrico), Canto, Acordeão, Teclado e Piano.
b) A partir do Sequencial II - aulas coletivas homogêneas em pequenos grupos nas quais o(a) aluno(a) aprenderá as bases técnicas e expressivas do canto ou do instrumento escolhido. Desenvolverá ao longo dos anos, o conjunto de capacidades necessárias para se tornar um(a) cantor(a) ou instrumentista e para prosseguir seus estudos, tendo em vista a profissionalização, caso seja de interesse. As modalidades instrumentais oferecidas: violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta doce, flauta transversal, clarinete, saxofone, oboé, fagote, trompete, trompa, trombone, tuba, eufônio, percussão, bateria, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, piano, teclado, acordeão, cavaquinho, bandolim, viola caipira e violão.
Prática de Conjunto:
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a) A partir do Sequencial II - aula em grupos de até 30 alunos, reúne cantores(as) ou diferentes instrumentistas para desenvolver habilidades necessárias à execução da música feita em conjunto e para reforçar os conteúdos técnicos aprendidos. Repertório variado será trabalhado para ser apresentado ao público em concertos e eventos. Cantores(as) formarão Madrigais, Xxxxxxxxxxx formarão Cameratas, Instrumentistas de Xxxxxx formarão Quartetos ou Orquestras de Cordas; Instrumentistas de Sopros e de Percussão integrarão Bandas. Alunos que estudam instrumentos característicos de música popular participam das disciplinas Prática de MúsicaPopular (Guitarra, Contrabaixo Elétrico,
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Piano/Teclado, Acordeão e Percussão), Regional de Choro (Violão, Cavaquinho, Percussão, Flauta e Bandolim) ou outras formações características.
2. CURSOS LIVRES
Estratégia de ação:
2.1. Curso Modular - modalidade oferecida a alunos e alunas a partir de 10 anos, com, pelo menos, uma aula por semana com duração de 1 hora e até 25 alunos(as) por classe. A duração de cada módulo pode variar de 8 semanas até um semestre. Destinado a alunos(as) participantes ou não de outras atividades do Projeto Guri, este curso, que pode assumir caráter intergeracional, desenvolve propostas e projetos temáticos em formato de oficina ou curso de curta duração. A cada módulo os cursos propõem o desenvolvimento de diferentes temas/assuntos, possibilitando a continuidade dos grupos nos módulos seguintes, caso desejem. São montagens de peças musicais, criação e construção de instrumentos, pesquisas sobre ambiente e poluição sonora, ateliês de improvisação ou de prática de gêneros diversos de música popular brasileira ou de música erudita internacional, entre outros. Conhecimentos práticos, teóricos e competências musicais básicas são desenvolvidos por meio de vivências e de discussões ligadas aos temas trabalhados.
Pela sua característica de curta duração e por trabalhar assuntos específicos, o Curso Modular será uma das modalidades a ser oferecida também nos polos da Fundação Casa.
2.2. Iniciação Musical para Adultos - curso oferecido a alunos e alunas a partir de
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18 anos, tem o objetivo de trazer pais, familiares e comunidade em geral para uma convivência mediada pelo fazer musical e constitui-se em um desafio para propostas educativas que almejam muito mais que o simples passatempo ou uma ocupação descompromissada. Trata-se da oportunidade de oferecer às pessoas uma série de atividades que cuidam, ao mesmo tempo, do desenvolvimento de capacidades sensíveis-
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cognitivas globais e do estímulo aos vínculos sociais e afetivos existentes entre escola, polo, família e comunidade, propiciando uma participação e uma fruição ativas na dimensão cultural formadora da cidadania e decisiva na realização pessoal.
As turmas podem ter até 25 alunos(as) e as aulas, semanais, com a duração de uma hora, têm as seguintes características: atividades artístico-educacionais adequadas às necessidades e demandas das diferentes comunidades; intervenção social para favorecer as condições de aderência dos beneficiários e do aprendizado – individual e coletivo; programa de conteúdos musicais atualizados e de relevância sociocultural e desenvolvimento de ações socioeducativas com incidência na cidadania.
Por se configurarem como atividades educacionais no sentido amplo do termo – educação da sensibilidade não só para a experiência artística, mas também para a percepção e o exercício da tolerância e da solidariedade para o reconhecimento verdadeiro do outro –, o Projeto Guri acredita que a convivência interpessoal continuada deva ser estimulada e propiciada. Neste sentido, este curso está estruturado de forma a permitir que os encontros sejam cumulativos em termos de fortalecimento de laços afetivos e de expectativas em torno da apropriação de experiências afetivo-cognitivas. Conhecimentos práticos e competências musicais básicas são desenvolvidos por meio de vivências e de discussões ligadas aos temas trabalhados.
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2.3. Curso de Luteria - oferecido a alunos e alunas a partir dos 12 anos, participantes ou não de outras atividades do Projeto Guri, tem como objetivo desenvolver nos estudantes as habilidades técnicas propedêuticas necessárias à manutenção, regulagem, limpeza, armazenamento e transporte de instrumentos. Além do trabalho de artesania e do manuseio de ferramentas tais como formões, grosas, lixas, etc., característico do curso em questão, também são desenvolvidos conceitos teóricos, históricos e acústicos relacionados à organologia e à construção dos instrumentos.
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2.4. Musicalização Infantil - destinado a crianças de até 5 anos e, a depender da proposta pedagógica, também aos seus pais e/ou familiares, este curso aborda, por meio de vivências lúdicas, contação de história, explorações sonoras do ambiente, entre outros, os conceitos básicos da música, a ampliação de repertório, o desenvolvimento da escuta, fala, comunicação, canto e coordenação motora das crianças na primeira infância.
Tendo em vista a faixa etária e a natureza destas atividades pedagógicas, o curso Musicalização para Crianças poderá ser oferecido em parceria com outras instituições de ensino, cuidado e atenção à infância tais como escolas de educação infantil da creche a pré- escola, instituições de acolhimento, entre outros.
3. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOVAS PROFISSÕES MUSICAIS E EMPREENDEDORISMO
Ao longo dos anos de atuação, o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA tem formado milhares de alunos e alunas que, em seus municípios e/ou regiões de origem, desenvolvem importante papel como instrumentistas, professores(as), educadores(as), entre outras atividades pedagógico-musicais.
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Considerando as diretrizes para a Política de Cultura do Estado, a qual preconiza a interiorização da circulação e difusão dos bens culturais, a valorização do patrimônio cultural do Estado, o fomento cultural direto e indireto, entre outros, bem como o cenário atual, em que a retomada das atividades artísticas, a consolidação do setor cultural e a consequente busca por profissionais melhor preparados se apresentam, propõe-se a criação de programas de fomento e formação de profissões da cultura, novas profissões musicais e empreendedorismo. Tais ações, que podem ser desenvolvidas de modo presencial e/ou a distância, têm como público alvo os alunos e alunas do Projeto Guri e as comunidades dos diferentes polos de ensino.
Estratégia de Ação:
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3.1. Formação de Profissionais da Cultura -destinado a adolescentes e jovens, os cursos de formação para as diferentes áreas de atuação dos profissionais da cultura buscam ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e no setor cultural nos municípios onde estão localizados os polos do Guri Interior, Litoral e Fundação CASA, bem como construir um caminho de conexão entre as diferentes regiões do Estado de São Paulo, a Região Metropolitana e a Capital. Serão desenvolvidos cursos de Produção Cultural, Contrarregragem, Direção de Palco, Montagem e Maquinária, Iluminação, Visagismo, Figurino, entre outros. Tendo como principal parceiro o Theatro São Pedro, o projeto tem o intuito de promover um aprofundado processo de aprendizagem para os(as) participantes(as) das atividades, as quais serão propostas em formato híbrido, ou seja, com atividades presenciais e online.
3.2. Novas Profissões Musicais - destinado a adolescentes e jovens, o programa visaampliar as possibilidades de aprendizagem dos alunos e alunas do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA e sua inserção no mercado musical, por meio da criação de cursos com temáticas relacionadas à Trilhas Sonoras, Sonoplastia, Criação de Música para Games, Edição e Transmissão de Espetáculos Musicais, Legendagem de Óperas e Espetáculos, Produção de Música Eletrônica e DJ, entre outros. Para um melhor aproveitamento dos conteúdos, serão construídas ações com os outros programas geridos pela Santa Marcelina Cultura, tais como o Theatro São Pedro e a EMESP Xxx Xxxxx, além da estruturação de projetos com parceiros institucionais nacionais e internacionais tais como Fundação OSESP, SESC, São Paulo Companhia de Dança, Juilliard School, Conservatoire National Supérieur de Musique et de Danse de Paris, entre outros. Os cursos serão propostos em formato presencial e/ou a distância, de acordo com as especificidades das atividades.
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3.3. Empreendedorismo Cultural - destinado a adolescentes e jovens e inspirado pelo conceito de “negócios sociais” (Xxxxxxxx Xxxxx), o Programa de Empreendedorismo Cultural tem como objetivo incentivar e instrumentalizar os alunos e
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alunas do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA a criar novos mercados e negócios relacionados a música e cultura, de forma descentralizada, visando estruturar e ampliar a capilaridade das possibilidades de renda para as diferentes cidades e comunidades do Estado, potencializando assim, o alcance da transformação social inerente ao fazer cultural. Dessa maneira, o Projeto Guri servirá como incubadora de novos projetos culturais desenvolvidos e autogeridos pelos alunos, alunas e comunidades nas quais o projeto atua, buscando o seu fortalecimento e protagonismo.
4. POLOS DE ENSINO
As atividades do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA são executadas em unidades denominadas polos de ensino, implementados em equipamentos diversos, como centros culturais, escolas, centros paroquiais, como também nos centros de internação e internação provisória da Fundação CASA, com o objetivo de proporcionar o acesso à educação musical e inclusão sociocultural de qualidade para crianças, adolescentes e famílias oriundos de diversos contextos socioculturais.
Os polos de ensino podem ser implementadosa partir de parcerias com secretarias, prefeituras, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, empresas patrocinadoras, entre outras. As parcerias são formalizadas por meio de um Termo de Parceria ou Acordo de Cooperação, no qual são estabelecidos os objetivos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, além de estarem elencadas as condições gerais do local disponibilizado, dias de funcionamento, grade horária do polo, número de vagas, entre outras xxxxxxxxxxx.Xx instituições parceiras que abrigam os polos de ensino são fundamentais para o desenvolvimento das atividades pedagógico-musicais e sociais, uma vez que devem disponibilizar estrutura física adequada (salas arejadas e iluminadas), como também garantir o fornecimento de água, eletricidade, telefone, segurança patrimonial e limpeza dos espaços do polo. É recomendável que as parcerias também disponibilizem transporte e lanche para os(as) alunos(as), quando se faz necessário.
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Para o funcionamento dos polos é necessário que os espaços possuam, pelo menos, umasala de uso exclusivo para funcionamento da secretaria e armazenamento dos instrumentos musicais e demais bens, além de salas de aula, que podem ou não ser de uso
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compartilhado. É desejável que as parcerias acompanhem a instalação da rede de internet, necessária para as rotinas administrativas do Projeto Guri, como também auxiliem no relacionamento com prestadores de serviço, com o objetivo de obtenção de melhores serviços. As parcerias com patrocinadores podem garantir as despesas para a implementação do Programa, como folha de pagamento, materiais didáticos, instrumentos musicais, atividades extraclasse, entre outros.
Por conta da diversidade de espaços físicos, propõe-se algumas ações pensadas nas rotinas técnicas de manutenção e segurança para os polos existentes. A garantia de um espaço com acessibilidade física é um dos focos de desenvolvimento das estruturas. Além disto, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é outra regulamentação necessária para o funcionamento adequado.
Há possibilidade de abertura de novos polos a partir de divulgação de editais, elaborados pelo Projeto Guri, como também solicitações realizadas por secretarias, prefeituras ou patrocinadores. Para tanto, será efetuada uma avaliação criteriosa considerando aspectos como: infraestrutura dos equipamentos disponibilizados, disponibilidade de profissionais capacitados(as) na região, mapeamento das atividades culturais do local, entre outros. Em virtude do descumprimento das contrapartidas exigidas no termo de parceria, ou indisponibilidade orçamentária, o polo de ensino poderá ser fechado.
A grade curricular é estruturada a partir da característica sociocultural do território, com propostas que dialogam com as atividades artísticas e musicais locais, tendo como objetivo o fortalecimento e resgate de vínculos e memórias afetivas da comunidade. Também é considerada a estrutura física dos espaços disponibilizados para a implementação do polo de ensino.
Estratégia de Ação:
4.1. Polos e Polos Regionais
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• Polos- implementados em espaços de utilização compartilhada e cedidos pelas prefeituras e organizações parceiras, os polos oferecem atendimento parcial, em alguns dias da semana, podendo ser apenas em período matutino ou vespertino. São oferecidos alguns tipos de cursos do Programa, organizados, em sua maioria,
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em aulas coletivas heterogêneas (Curso Sequencial I), planejadas a partir da infraestrutura dos espaços e disponibilidade de profissionais capacitados(as) na região.
• Polos Regionais - implementados em espaços de utilização exclusiva, os polos Regionais do Projeto Guri dispõem de um atendimento de segunda a sexta-feira em período integral (matutino e vespertino) e oferecem as duas categorias – Cursos Regulares (Iniciação Musical para Crianças e Curso Sequencial) e Cursos Livres (Curso Modular, Iniciação Musical para Adultos, Luteria e Musicalização Infantil), a depender da organização de cada polo. Os polos regionais estão localizados nos seguintes municípios: Araçatuba, Itapeva, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Santos.
Como objetivos para os Polos e Polos Regionais colocam-se:
• Monitorar a adequação e regulamentação documental dos espaços cedidos para implementação de polo do Guri;
• Gerenciar corretamente os polos que funcionam em parceria com as secretarias, prefeituras, entidades, empresas patrocinadoras ou polos próprios;
• Estabelecer parcerias com as secretarias, prefeituras, entidades, empresas patrocinadoras, por meio de termos de parceria ou acordos de colaboração, os quais serão elaborados pela gestão do Projeto Guri, de acordo com critérios previamente estabelecidos;
• Contratar colaboradores(as) capacitados(as), tanto para a sede quanto para os polos regionais, polos nos municípios e Guri na Escola;
• Definir a metodologia a ser utilizada pelos(as) educadores(as) e demais profissionais e as ações de capacitação e formação direcionadas aos(às) mesmos(as) para sua correta aplicação;
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• Realizar manutenção dos instrumentos musicais e fornecer materiais de reposição;
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• Supervisionar o trabalho dos(as) colaboradores(as) em conformidade com critérios estabelecidos pela gestão e coordenação, oferecendo apoio técnico permanente com visitas locais sempre que necessário;
• Gerir corretamente os recursos para realização das atividades artísticas e sociopedagógicas;
• Adquirir instrumentos, acessórios musicais e equipamentos necessários para garantir uma educação musical de qualidade;
• Preencher as vagas disponibilizadas de acordo com cada grade horária dos polos;
• Manter a interlocução com as secretarias, prefeituras, entidades, empresas patrocinadoras, entre outros.
4.2. Polos Fundação CASA
Os Polos Fundação CASA funcionam dentro dos Centros de internação e internação provisória da Fundação CASA - centros de atendimento e acompanhamento para adolescentes que estão em cumprimento de medidas de privação de liberdade (internação). Nestes polos são oferecidos Cursos Livres (de curta duração) com propostas e temas diversificados, organizados por meio de aulas coletivas de instrumento, canto e ensaios, com carga horária semanal de até 3 horas. As turmas comportam de 10 a 15 alunos(as), coordenadas por um(a) educador(a) musical especialista na habilitação do curso. Com o objetivo de contribuir com a formação integral dos(as) adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, o planejamento das atividades sociopedagógicas visa promover a autoestima, criatividade, autoconhecimento, desenvolvimento e ampliação dos saberes artístico-musicais, como também o apoio na construção de projetos de vida que dialoguem com as escolhas dos(as) adolescentes.
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Balizados pelas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), entende-se que o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade deve ser realizado de forma integral garantindo a promoção e proteção integral dos(as) mesmos(as) no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais.
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O reconhecimento da liberdade como valor ético central, também princípio fundamental do código de ética profissional do assistente social, deve estar na base do atendimento ao(à) adolescente, entendendo que a aplicação da medida de internação está relacionada principalmente à privação da liberdade de ir e vir e jamais privá-lo(a) do direito de escolha, de comunicação, entre outros.
Concomitantemente às atividades musicais, o eixo de Desenvolvimento Social prevê a realização do levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA, junto às equipes multiprofissionais destas instituições. Estas informações pautarão a realização do acompanhamento destes adolescentes após a sua saída das unidades de internação, no intuito de dar continuidade às atividades sociopedagógicas oferecidas pelo Projeto Guri, garantindo a possibilidade de inserção nos demais polos do projeto.
Como objetivos para os polos da Fundação CASA colocam-se:
Objetivo Geral: promover a efetivação do sistema de garantia de direitos no atendimento integral aos(às) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas, fortalecendo a rede de políticas públicas que incidem sobre os(as) mesmos(as).
Objetivos específicos:
• Possibilitar o acesso à educação musical de qualidade e inclusão sociocultural;
• Fortalecer os laços sociais e familiares com o resgate das memórias afetivas e culturais experienciadas;
• Possibilitar o ensino continuado das atividades sociopedagógicas desenvolvido dentro das unidades da Fundação CASA;
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• Contribuir para o PIA (Plano Individual de Atendimento) dos(as) adolescentes(as) no intuito de fortalecer a construção de projetos de vida coerentes com suas escolhas;
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• Ampliar o repertório artístico-cultural dos(as) adolescentes(as) participantes do Projeto Guri dentro das unidades de internação;
• Realizar levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA;
• Acompanhar os(as) adolescentes(a) no período de término de cumprimento de medida socioeducativa para fins de continuidade no Projeto Guri; e
• Trabalhar na garantia da promoção e proteção integral dos(as) adolescentes(as) em cumprimento de medida socioeducativa no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais.
4.3. Guri na Escola
É notório o papel da música no desenvolvimento das múltiplas inteligências e sua importância como ferramenta potencializadora no incremento de habilidades e competências na área cognitiva, afetiva e psicomotora. Por esta razão, torna-se fundamental a criação e ampliação de políticas públicas que assegurem às crianças e adolescentes o direito à educação musical de qualidade, favorecendo o desenvolvimento integral do ser humano.
Partindo desta premissa e ciente da importância e abrangência que o Projeto Guri já possui nos municípios do Estado de São Paulo nos quais está presente, propõe-se o incremento da atuação do projeto, por meio da oferta de atividades pedagógico-musicais dentro das escolas das redes pública de ensino estadual e municipal - o Guri na Escola.
Sabe-se que esta é uma demanda antiga, considerando a legislação que versa sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, que completa 14 anos em 2022, e os notórios desafios para a sua implementação.
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Este programa também visa colaborar com o Programa de Ensino Integral, em implantação no Estado de São Paulo desde 2012, bem com o Plano Nacional de Educação (PNE), que na Meta 6 – Educação Integral – prevê em seu objetivo 2 que, em 2024, no mínimo 25% dos alunos da Educação Básica sejam atendidos em jornadas diárias de mais de 7 horas.
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Com o Guri na Escola, pretende-se oferecer cursos e atividades dentro da grade curricular, bem como em períodos de contraturno, os quais poderão ser desenvolvidos por meio de projetos interdisciplinares, envolvendo diversas áreas de conhecimento e de acordo com as possibilidades e estrutura de cada unidade escolar.
Por se tratarem de atividades coletivas e colaborativas, vêm ao encontro de necessidades do ambiente escolar, favorecendo a resolução de conflitos e o respeito às diferenças e contribuindo, portanto, para a construção de um ambiente de companheirismo e trabalho em conjunto. Além disso, espera-se, com o Guri na Escola, contribuir com o rendimento escolar de alunos e alunas e com a diminuição da evasão escolar. Este é um projeto no qual toda a comunidade escolar - alunos e alunas, familiares dos discentes, professores(as) e demais funcionários – está envolvida.
Como objetivos do Guri na Escola colocam-se:
• Garantir o direito ao acesso à educação musical;
• Contribuir para a formação integral das crianças e adolescentes;
• Ampliar o universo cultural e musical;
• Despertar o interesse e o gosto pela música e pelo fazer musical;
• Estimular a criatividade, a imaginação e a expressão de sentimentos e emoções por meio da arte;
• Proporcionar um ambiente de acolhimento, desenvolvendo a sociabilidade, o trabalho coletivo e o respeito às diferenças;
• Contribuir para a melhoria do rendimento escolar;
• Promover e fortalecer a participação da família das crianças e adolescentes, entendendo e atuando em diferentes contextos e situações;
• Desenvolver habilidades como escuta, memória auditiva, afinação, percepção rítmico-melódica, coordenação, psicomotricidade, propriocepção, entre outros; e
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• Proporcionar às crianças e adolescentes os fundamentos da música necessários para a continuidade dos estudos musicais para os(as) que assim desejarem.
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4.4. Atividades Extraclasse
A fim de complementar a formação musical das crianças e adolescentes atendidos pelo Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, propõe-se a realização de atividades extraclasse tais como master classes, workshops e studio classes. As atividades complementares aqui propostasnão são apenas entretenimento, mas, ao contrário, cumprem importante papel no processo de formação musical, inserção social, consolidação do protagonismo cultural e de formação de público. Configuram-se como instrumento fundamental na metodologia adotada na gestão dos polos do Projeto Guri e constituem-se, portanto, em uma ação pedagógica com objetivos, estratégias, conteúdos e avaliação planejados. Cumpre realçar que o termo “extraclasse” aqui é usado apenas como designativo de uma atividade que ocorre fora do espaço e do horário cotidianos da grade, mas que é assumidamente componente curricular.
Descrição das atividades extraclasse:
Master Classes- aulas públicas, coletivas e/ou individuais oferecidas aos alunos e alunas do Projeto Guri, conforme programação, ministradas por profissionais renomados do cenário musical nacional e internacional, tratando de assuntos musicais específicos. Esta atividade tem como objetivo principal aprimorar a formação artístico-musical dos(as) alunos(as) atendidos(as) pelo programa. Estas ações, que estimulam o contato e a troca de experiências com profissionais e com diferentes visões técnico-estilísticas sobre os conteúdos musicais, são parte importante do aprendizado e da atualização continuada de todo aluno e aluna. Por meio de parcerias com instituições e convites a profissionais, a programação dessas atividades será a mais diversificada possível, promovendo constantes interações e dinâmicas de aprendizado e crescimento.
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Workshops - atividades com caráter de treinamento prático, oferecidas aos alunos e alunas do Projeto Guri, que visam aprofundar o conhecimento técnico dos(as) discentes, promovendo a troca de saberes entre os(as) estudantes e os(as) profissionais por meio da participação ativa.
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Studio classes - atividade de caráter coletivo não hierárquico, com a participação ativa de todos(as) os(as) integrantes, tem como objetivo o aperfeiçoamento da performance, a troca de saberes, o fortalecimento da autonomia, a administração da ansiedade e o desenvolvimento da autoconfiança durante a performance e o aprimoramento do senso crítico dos participantes. A atividade conta com um(a) mediador(a), que pode ser alguém do próprio grupo de alunos(as), e estimula o trabalho coletivo e o amadurecimento musical compartilhado.
EIXO 2 – ATIVIDADES DE DIFUSÃO FORMATIVA
Visando construir um amplo programa de formação artística, por meio dos diversos grupos musicais, propõe-se a estruturação de um projeto de integração entre os grupos artístico-pedagógicos do Projeto Guri, que inicialmente vão conectar as Práticas de Conjunto nos polos, os Grupos de Referência, além da criação de programas integrados entre os Grupos, prevendo a circulação das apresentações nas diferentes regiões do Estado de São Paulo. Tal ação tem como foco a ampliação do número de grupos artísticos ao longo dos cinco anos do contrato, bem como a organização e sistematização dos diferentes conteúdos artísticos-pedagógicos, além da consolidação das diferentes programações.
O Projeto tem como principal objetivo estruturar e consolidar todas as etapas do processo de desenvolvimento dos Grupos, desde as aulas nos polos até as formações mais complexas, criando assim, cada degrau necessário para o desenvolvimento dos alunos e alunas. Outro aspecto a ser desenvolvido é o protagonismo de cada uma das formações em suas respectivas cidades, regiões e comunidades, fazendo com que os Grupos Artístico- pedagógicos do Projeto Guri sejam parte importante do cenário cultural das diferentes regiões do Estado de São Paulo.
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Adicionalmente, com o objetivo de proporcionar a ampliação do universo de referências artístico-culturais dos alunos e alunas, familiares e comunidades, por meio da circulação de grupos artísticos pelas diferentes regiões do Estado de São Paulo, será criado o projeto Horizontes Musicais – Série de Concertos Didáticos, que ao longo do contrato trará uma ampla programação artístico-pedagógica, contando com grupos já consagrados, assim como agrupações musicais formadas por jovens instrumentistas e cantores.
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Como parte das Atividades de Difusão Formativa (Eixo 2), será criado o Festival Multicultural do Guri, cujo principal objetivo é fomentar e valorizar a cultura local de cada uma das cidades onde o programa está inserido, assim como integrar os fazeres musicais do Projeto Guri com as diferentes tradições culturais paulistas.
Seguem os objetivos alusivos às Atividades de Difusão Formativa:
Objetivos Gerais:
• Garantir a difusão de atividades artístico-pedagógicas, por meio da manutenção de grupos de difusão musical, séries de concertos e festivais;
• Fortalecer a experiência pedagógico-musical apreendida durante as aulas regulares do Projeto Guri;
• Promover o protagonismo dos alunos e alunas a partir da experiência da performance musical;
• Proporcionar o acesso dos(as) alunos(as), familiares e comunidades a diferentes referências artísticas;
• Movimentar a economia criativa do Estado de São Paulo; e
• Fortalecer o setor sociocultural nas diferentes regiões do Estado.
Objetivos Específicos:
• Apresentar concertos, audições e programas culturais gratuitos para toda a população, buscando expandir o atendimento por meio de apresentações em espaços variados do Estado de São Paulo, Brasil e exterior;
• Proporcionar o acesso dos alunos e alunas a um amplo repertório artístico e musical;
• Fomentar a criação artística e de novos repertórios;
• Realizar ensaios e concertos com a participação dos(as) alunos(as) do Projeto Guri;
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• Promover atividades pedagógicas com foco no desenvolvimento artístico-pedagógico dos alunos e alunas do Projeto Guri;
• Organizar e estruturar os conteúdos artísticos dos diferentes grupos musicais;
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• Promover o intercâmbio entre artistas convidados(as) e os(as) alunos(as) dos Grupos Artístico-pedagógicos;
• Promover espetáculos de grupos variados nas diferentes regiões do Estado de São Paulo;
• Aproximar os(as) alunos(as) dos polos, seus familiares e comunidades dos Grupos Artístico-pedagógicos do Projeto Guri;
• Ampliar o acesso dos alunos e comunidades a novos repertórios e linguagens artísticas; e
• Criar espaço de trabalho para os(as) artistas locais e/ou de outras regiões.
1. GRUPOS ARTÍSTICO-PEDAGÓGICOS
Estratégia de Ação:
A estruturação do Programa será feita ao longo do desenvolvimento do contrato e dar-se-á a partir de três pilares, a saber:
1.1. Grupos Musicais dos Polos do Projeto Guri
Como complemento à formação sociopedagógica, a Santa Marcelina Cultura oferecerá aos alunos e alunas dos polos de ensino a oportunidade de desenvolver um trabalho artístico diferenciado por meio da manutenção de grupos musicais. Tais grupos, formados pelos(as) alunos(as) com maior experiência técnico-musical, terão uma programação própria e representarão o programa em apresentações musicais em diferentes espaços culturais e comunitários. Para um melhor desenvolvimento desta ação, será feita a organização e estruturação das Práticas de Conjunto nos polos, de modo que seja possível construi-las a partir das diferentes famílias dos instrumentos. Com esta organização o que se pretende é criar uma maior coerência entre os conteúdos desenvolvidos em sala de aula e nas respectivas práticas, ampliando assim, as possibilidades de formações instrumentais e vocais em cada um dos polos de ensino.
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Como parte doplanejamento artístico-pedagógico será estruturado um programa de formação para professores e professoras nas áreas da regência instrumental e vocal,
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arranjo e pedagogia instrumental. Adicionalmente, além do repertório tradicional, serão encomendadas obras originais e arranjos que respeitem as especificidades técnico-musicais de cada uma das formações, buscando proporcionar aos alunos e alunas do Guri uma experiência diversa e aprofundada nas práticas coletivas. Cantores formarão Madrigais, Xxxxxxxxxxx formarão Cameratas, Instrumentistas de Xxxxxx formarão Quartetos ou Orquestras de Cordas; Instrumentistas de Sopros e de Percussão integrarão Bandas Sinfônicas. Alunos que estudam instrumentos característicos de música popular participam das disciplinas Prática de Música Popular – Guitarra, Contrabaixo Elétrico, Piano, Acordeão e Percussão – ou Regional de Choro – Violão, Cavaquinho, Percussão, Flauta e Bandolim.
1.1.1.Banda Sinfônica - formada por alunos e alunas dos cursos de madeiras, metais e percussão do programa, tem como objetivo oferecer um primeiro contato com um repertório específico para esse tipo de formação, perpassando pelo repertório tradicional, assim como obras e arranjos originais. Tal prática tem como foco os alunos e alunas a partir do Curso Sequencial II, buscando o desenvolvimento integral das habilidades e competências de um estudante de música, trabalhando aspectos técnicos-musicais, a saber: afinação, harmonia, análise musical, entre outros. Adicionalmente, serão trabalhados também aspectos extramusicais, tais como: companheirismo, responsabilidade, protagonismo, solidariedade, além dos ritos e procedimentos relacionados às apresentações musicais públicas.
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1.1.2.Orquestra de Cordas- formada por alunos e alunas dos cursos de cordas agudas e cordas graves do programa, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação, perpassando pelo repertório tradicional, assim como obras e arranjos originais. Tal prática tem como foco os alunos e alunas a partir do Curso Sequencial II, buscando o desenvolvimento integral das habilidades e competências de um estudante de música, trabalhando aspectos técnicos-musicais, a saber: afinação, harmonia, análise musical, entre outros. Adicionalmente, serão trabalhados também aspectos extramusicais, tais como: companheirismo, responsabilidade, protagonismo, solidariedade, além dos ritos e procedimentos relacionados às apresentações musicais públicas.
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1.1.3. Madrigal - formado pelos alunos e alunas do curso de canto/coral do programa, tem como objetivo oferecer contato com amplo espectro das formações vocais, podendo trabalhar com grupos de câmara, assim como, com pequenas formações coral. Tal prática tem como foco os alunos e alunas a partir do Curso Sequencial II, buscando o desenvolvimento integral das habilidades e competências de um estudante de canto, trabalhando aspectos técnicos-musicais, a saber: afinação, harmonia, análise musical, idiomas, entre outros. Adicionalmente, serão trabalhados também aspectos extramusicais, tais como: companheirismo, responsabilidade, protagonismo, solidariedade, além dos ritos e procedimentos relacionados às apresentações musicais públicas.
1.1.4. Camerata de Violões - formada por alunos e alunas do curso de violão do programa, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação. Com novas abordagens e repertórios diversos, contempla desde a música popular, folclórica e clássica, tendo grande importância no percurso musical do aluno ou aluna de violão. Tal prática tem como foco os discentes a partir do Curso Sequencial II, buscando o desenvolvimento integral das habilidades e competências de um estudante de música, trabalhando aspectos técnicos-musicais, a saber: afinação, harmonia, análise musical, entre outros. Adicionalmente, serão trabalhados também aspectos extramusicais, tais como: companheirismo, responsabilidade, protagonismo, solidariedade, além dos ritos e procedimentos relacionados às apresentações musicais públicas.
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1.1.5. Cordas Dedilhadas e Música Popular - grupo formado por alunos e alunas dos diversos cursos de instrumentos de música popular do programa (Violão de 7 Cordas, Violão Tenor, Cavaquinho, Bandolim, Guitarra Elétrica, Contrabaixo Elétrico, Xxxxx Xxxxxxx, Acordeão, entre outros) podendo integrar também alunos e alunas de violão, sopros percussão e canto. A proposta desta prática é criar formações com linguagem distintas, a fim de proporcionar experiências que enriqueçam o caminho de desenvolvimento do aluno ou aluna na música e na cultura brasileira em geral. As práticas se darão com formações como Regional de Choro, Big Band ou Combos (combinações de instrumentos diversos) que trabalharão com estilos diversos com MPB, jazz, rock, pop, entre outros. Tal prática tem como foco os alunos e alunas a partir do Curso Sequencial II, buscando o desenvolvimento
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integral das habilidades e competências de um estudante de música, trabalhando aspectos técnicos-musicais, a saber: afinação, harmonia, análise musical, entre outros. Adicionalmente, serão trabalhados também aspectos extramusicais, tais como: companheirismo, responsabilidade, protagonismo, solidariedade, além dos ritos e procedimentos relacionados às apresentações musicais públicas.
1.2. Grupos de Referência
Com ensaios regulares, os Grupos de Referência, são representativos e responsáveis pela difusão artístico-musical do projeto, e têm o objetivo de reunir alunos e alunas de cidades das diferentes Regionais do Projeto Guri para desenvolver repertório específico para apresentações e participações em projetos especiais.
Os grupos serão formados por meio de seleção de alunos(as) realizada em testes anuais nos quais serão consideradas as habilidades técnico-interpretativas, a disponibilidade e a vontade de se dedicar a uma atividade musical especial. Todas as modalidades instrumentais estão representadas e contempladas pelas práticas dos Grupos. Estes grupos artístico-pedagógicos desenvolverão projetos específicos com regentes e artistas convidados(as), para ampliação de experiência e sedimentação do aprendizado obtido nos cursos regulares. Os participantes dos Grupos de Referência poderão receber bolsa de estudo para que seja possível cobrir os gastos com transporte e alimentação para os ensaios e concertos, assim como, para garantir o acesso aos alunos e alunas dos diferentes polos do projeto aos Grupos.
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O repertório dos Grupos de Referência contará com arranjos, transcrições, obras do tradicional repertório sinfônico ou popular voltado às especificidades de formação instrumental, além de obras originais escritas por renomados(as) compositores(as) brasileiros(as) e dedicadas especialmente para os Grupos. Ao longo dos cinco anos do contrato, serão feitas melhorias nas estruturas dos Grupos existentes, visando a consolidação de uma temporada anual que contemple concertos e apresentações nos principais espaços culturais do Estado.
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1.2.1. Grupo de Referência Araçatuba - Camerata De Violões - formada por 14 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas do curso de violão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.2. Grupo de Referência - Itaberá - Banda Sinfônica - formada por 37 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de sopros e percussão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.3. Grupo de Referência - Bauru - Banda Sinfônica - formada por 42 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de sopros e percussão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.4. Grupo De Referência - Jundiaí - Orquestra Sinfônica - formada por 48 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de cordas friccionadas agudas e graves, sopros e percussão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.5. Grupo de Referência - Presidente Prudente - Orquestra Sinfônica - formada por 47 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de cordas friccionadas agudas e graves, sopros e percussão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
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1.2.6. Grupo de Referência - ACIF Franca – Camerata de Cordas Dedilhadas - formada por 19 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de violão, viola caipira e demais instrumentos da família das cordas dedilhadas do Projeto Guri no Interior, Litoral e
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Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.7. Grupo de Referência - Santos - Camerata de Violões - formada por 14 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas do curso de violão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.8. Grupo de Referência - Lorena – Coro - formado por 30 alunos, alunas, ex- alunos e ex-alunas do curso de canto/coral do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.9. Grupo de Referência - São José do Rio Preto - Camerata de Cordas Friccionadas - formada por 32 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de cordas friccionadas agudas e graves do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.10. Grupo de Referência - São Carlos – Big Band - formada por 20 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de madeiras, metais, percussão, guitarra, contrabaixo elétrico e piano do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
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1.2.11. Grupo de Referência - Sorocaba - Coro e Percussão - grupo formado por 32 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas dos cursos de canto/coral e percussão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
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1.2.12. Grupo de Referência - Piracicaba - Coro - formado por 30 alunos, alunas, ex- alunos e ex-alunas do curso de canto/coral do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
1.2.13. Grupo de Referência - Marília - Grupo de Percussão - formado por 11 alunos, alunas, ex-alunos e ex-alunas do curso de percussão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
Ciente da importância musical que os Grupos de Referência possuem não só para os alunos e alunas participantes, mas também para as regiões e municípios nos quais os Grupos atuam, ao longo dos cinco anos de gestão do contrato a Santa Marcelina Cultura fará a ampliação gradativa do número de Grupos. Esta expansão visa aumentar as oportunidades de acesso aos alunos e alunas do Projeto Guri a atividades artísticas de excelência, assim como ampliar a variedade de agrupações instrumentais e vocais nas diferentes regionais.
Além disso, buscando sempre aprimorar e garantir experiências musicais aprofundadas e consistentes, ao longo dos próximos cinco anos, a Santa Marcelina Cultura fará ajustes no número de integrantes dos Grupos de Referência, ampliando o acesso de mais alunos e alunas e visando maior equilíbrio musical entre os naipes. Serão Bandas Sinfônicas, Big Bands, Camerata de Violões, Corais Infantis e Juvenis, Regionais de Choro, Orquestras de Cordas, Orquestras Sinfônicas, Combos de Música Popular, entre outros.
1.3. Bolsas de Estudo do Projeto Guri – Grupos de Referência
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Visando aperfeiçoar o sistema de ensino musical, ampliar as referências pedagógico-musicais dos alunos do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA e apoiar seu desenvolvimento artístico, serão oferecidas aos alunos e alunas dos Grupos de Referência bolsas de estudo para colaborar com o transporte, alimentação e a permanência
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dos(as) participantes nas diferentes atividades artístico-pedagógicas oferecidas pelo Projeto Guri.
1.4. Projetos Integrados e Circulação dos Grupos de Referência
Ao longo dos cinco anos do contrato de gestão, serão criados Grupos Artísticos que integrem alunos e alunas dos diferentes Grupos de Referência, visando proporcionar uma intensa vivência artística-pedagógica aos participantes do Projeto. Estes Grupos se reunirão de forma intensiva e sazonal e, após o período de ensaios e atividades pedagógicas, sairão em turnê pelo Estado de São Paulo.
Para o desenvolvimento deste projeto serão construídas parcerias com a EMESP – Xxx Xxxxx e seus respectivos Grupos Artísticos de Bolsistas (Orquestra Jovem do Estado de São Paulo, Orquestra Jovem Xxx Xxxxx, Orquestra Jovem do Theatro São Pedro, Coral Jovem do Estado de São Paulo e Academia de Ópera do Theatro São Pedro) e a Orquestra do Theatro São Pedro, buscando estruturar um virtuoso ciclo de formação que integre músicos e musicistas profissionais, semiprofissionais, professores(as) e estudantes de música. Ademais, o projeto fomentará parcerias com as entidades musicais das diferentes cidades paulistas, como: Escolas, Corporações Musicais, Bandas de Música, Coros, entre outros, para que seja possível ampliar o alcance das ações artístico-pedagógicas.
Para este projeto de integração e circulação serão criados os seguintes Grupos Artísticos:
1.4.1. Orquestra Sinfônica - formada por 80 alunos dos cursos de cordas agudas e graves, madeiras, metais e percussão do Projeto Guri, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação, buscando perpassar pelo repertório tradicional, além de ser um centro de fomento a novas obras e arranjos originais.
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1.4.2. Coral - formado por 80 alunos e alunas dos cursos de Canto/Coral do Projeto Guri, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de
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formação, buscando perpassar pelo repertório tradicional, além de ser um centro de fomento a novas obras e arranjos originais.
1.4.3. Combo de Música Popular - formado por 30 alunos e alunas dos cursos de madeiras, metais, percussão, guitarra, contrabaixo elétrico, acordeão, piano e demais instrumentos de música popular oferecidos pelo Projeto Guri, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação, além de ser um centro de fomento a composição de obras e arranjos originais para este tipo de linguagem.
1.5. Horizontes Musicais – Série de Concertos Didáticos
Com o objetivo de transpor as barreiras das salas de aula e proporcionar aos alunos do Projeto Guri novas experiências culturais e estéticas, será criada, ao longo do contrato de gestão, o projeto Horizontes Musicais – Série de Concertos Didáticos. A série é inspirada na pluralidade de sentidos da palavra “horizonte”, que observada de forma metafórica, representa o que o projeto visa oferecer para o público de alunos, familiares e comunidades onde o Guri está inserido: o alcance de nossa visão como um limite, que inclui o desejo de ampliá-lo, de ver (e ser) mais do que podemos hoje.
Da música popular brasileira à música contemporânea, da música erudita à world music, passando pelo jazz, choro, samba, música renascentista, musica cênica, eletroacústica nas mais diversas formações possíveis e imagináveis; esta será a base da construção da programação a ser desenvolvida durante os anos do contrato de gestão.
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Participarão das temporadas grupos já consagrados nacional e internacionalmente que serão convidados para participar do projeto. Além disso, será criado um Edital de Chamamento para Grupos Artísticos formados por jovens que buscam a profissionalização, visando proporcionar a oportunidade para que estes coletivos também sejam inseridos da cena cultural paulista.
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1.6. Festival Multicultural
O Estado de São Paulo tem uma pluralidade cultural imensa, combinando costumes e tradições das diferentes populações que foram responsáveis pelo desenvolvimento do Estado. Podemos destacar a população indígena, como: Guarani Mbyá e Tupi, Kaingang, Krenak e Terena; os negros, japoneses, italianos, entre outros. Tal diversidade coloca o Estado como um importante polo multicultural, combinando desde as manifestações tradicionais como a Caipira e Caiçara coabitando com a Arte Urbana e Periférica.
A Santa Marcelina Cultura acredita que o Projeto Guri tem a responsabilidade de criar conexões e diálogo entre o espaço pedagogicossocial dos polos e as diferentes manifestações culturais, respeitando seus territórios e entendendo como cada uma delas faz parte do cotidiano dos alunos, alunas e familiares que participam do Projeto, buscando valorizar e fomentar a cultura local de cada uma das cidades onde o Guri atua.
Para tal, ao longo do contrato de gestão, será criado um Festival Multicultural do Guri, que tem como principal objetivo criar um ambiente de troca entre os alunos e alunas dos polos e as lideranças das diferentes tradições locais. Isto se dará através de apresentações artísticas, rodas de conversas, debates, visitas às comunidades, entre outras atividades. Também serão propostas ações que favoreçam a circulação destas atividades artísticas pelas Regionais do Projeto Guri, proporcionando assim, uma rica troca de experiências e vivências entre as comunidades dos diferentes territórios paulistas.
EIXO 3 - AÇÕES EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
1. GURI 4.0
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Com o intuito de ampliar o atendimento na área de educação musical e inclusão sociocultural, o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASAampliará sua atuação, oferecendo cursos em formato exclusivamente online e abertos ao público em geral – o Guri 4.0.
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Inspirado nos preceitos da 4ª Revolução Industrial, marcada pela tecnologia da informação, inovação, criação de redes inteligentes, entre outros, o Guri 4.0 constituir-se-á como um projeto criativo e inovador, que pretende ampliar o acesso à formação musical, ofertando cursos e atividades nas mais variadas áreas do saber musical e cultural. O propósito é apresentar a crianças, jovens e adultos novas possibilidades culturais e artísticas, democratizar o acesso à fruição musical e formar o público beneficiário para o mercado cultural da música e das artes.
Em consonância com as demandas da atualidade, que buscam estreitar os distanciamentos e conectar saberes e pessoas, o Guri 4.0 se estabelece como uma forma de conexão e encontro entre alunos e alunas de diferentes localidades, ampliando o acesso ao Programa para além das fronteiras territoriais. Este novo projeto procura romper com as fronteiras físicas, ao mesmo tempo em que flexibiliza as fronteiras temporais, as quais compõem uma das dimensões do processo de ensino e aprendizado. Dessa maneira, com a oferta de cursos e atividades abertas, o Guri 4.0 proporcionará ao público em geral a possibilidade de acessar os materiais e conteúdos das aulas nos horários e dias que melhor se adequem à sua rotina. Busca-se por meio da tecnologia e da inovação do ambiente de aprendizado multiplicar o conhecimento das áreas em que o projeto atuará.
Além dos cursos em formato de videoaulas e aulas síncrona (ao vivo), o Guri 4.0 também poderá oferecer workshops, master classes, apresentações musicais, oficinas e rodas de conversa, entre outros, além da transmissão digital de concertos realizados pelos grupos artístico-pedagógicos de bolsistas (Grupos de Referência) e grupos de polo.
A partir do fomento à criatividade, à inovação, à colaboração e à resolução de problemas, o Guri 4.0 buscas ampliar ainda mais as possibilidades de formação e fruição cultural e musical, tendo em vista um mundo em profunda transformação. As articulações entre educação musical e tecnologias digitais e as inovações propostas pelo Guri 4.0implicam em seguir valorizando o Projeto Guri como um espaço do pensamento e do desenvolvimento pleno de todos os sujeitos envolvidos.
Como objetivos das Ações Educacionais a Distância - Guri 4.0 - colocam-se:
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• Democratizar o acesso à educação musical gratuita e de qualidade por meio de aulas e atividades online, de tal forma a atingir um público mais amplo,
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especialmente aquelas pessoas que tenham dificuldades de acesso aos polos presenciais;
• Proporcionar cursos de curta duração com temas correlatos à prática musical que possibilitem a descoberta de novas possibilidades, que aproveitem as inovações tecnológicas, oferecendo formação inicial para o mercado de trabalho, entre outros;
• Complementar a atividade sociopedagógica desenvolvida nos polos de ensino do Projeto Guri que funcionam de modo presencial;
• Utilizar as novas tecnologias para ampliar o estudo da música e as atividades socioeducativas;
• Incorporar as tecnologias como ferramentas no processo de aprendizagem, tornando-a mais significativa e abrangente;
• Subsidiar profissionais da educação, de tal forma que possam utilizar a música como ferramenta de ensino em sua prática pedagógica;
• Integrar o ensino de música à Educação Básica, oferecendo aulas de música para alunos e alunas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, podendo contribuir, inclusive, para o ensino em tempo integral.
Por meio de cursos de curta duração, o Projeto Guri oferecerá uma diversificada gama de temas/assuntos, além de acompanhamento a distância. Direcionado a públicos de diferentes idades, desde bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, realizará atividades de acordo com as seguintes linhas de atuação: Apreciação Musical, Criação Musical, Empreendedorismo Musical, Formação para Educadores(as), Fundamentos da Música, Instrumento Musical/Canto, Música e Inclusão, Música e Tecnologia, Musicalização Infantil, Prática de Repertório, entre outras.
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Cabe ressaltar que o Guri 4.0 contempla todos os objetivos já postos para os cursos presenciais do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA nos seus Cursos Regulares e Cursos Livres, sobretudo no que tange à oferta de uma educação musical de qualidade e que desenvolva o potencial pleno de todos os seus alunos e alunas.
Estratégia de Ação:
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1.1. Envio de atividades aos(às) alunos(as) – atividades planejadas e sistematizadas pela equipe pedagógica, enviadas pelos(as) professores(as) após cada aula. Como uma ação permanente, as atividades e exercícios permitirão ampliar, detalhar, recordar, e reforçar ou que foi trabalhado em sala de aula, estimulando a memorização, desenvolvimento técnico-artístico, potencializando o processo de elaboração cognitiva de cada aluno(a), tendo em vista que a aprendizagem, em última instância, é sempre uma apropriação pessoal. O envio das atividades promove o papel ativo do(a) aluno(a) em seu processo de desenvolvimento, reconhecendo-se como sujeito de sua própria vida, potencializando a assunção de si.
1.2. Plataforma EaD - a Plataforma de Educação a Distância do Projeto Guri oferecerá um ambiente virtual interativo e moderno, disponibilizando ferramentas de qualidade para favorecer o desenvolvimento artístico-pedagógico de alunos e alunas. Será organizada por meio de fóruns, biblioteca virtual, sistema de avaliação, dicas e tutoriais, acessibilidade, entre outros.
1.3. Videoaulas - inéditas e com conteúdos criteriosamente construídos e planejados, a gravação e finalização das videoaulas serão desenvolvidas por meio da contratação de empresas especializadas. Professores e professoras do Projeto Guri serão dirigidos por uma equipe de audiovisual qualificada, em cenários modernos e criativos, vinhetas personalizadas, materiais didáticos e instrumentos e acessórios musicais adequados às necessidades de cada um dos projetos audiovisuais. Tudo isso contará com uma ampla divulgação estrategicamente planejada. Os conteúdos serão organizados de maneira diversificada e em diferentes veículos de divulgação, como Youtube, Facebook, Instagram e Twitter do Projeto Guri. As videoaulas poderão ter diferentes durações, como vídeos curtos de até 1 minuto, até vídeos de 40 minutos. O acesso será ilimitado e universal.
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1.4. Xxxxx Xxxxxxxxx (ao vivo) - As aulas síncronas ou encontros ao vivo entre alunos(as) e professores(as) terão duração de até 60 minutos. A oferta de grade de horários contemplará os períodos matutino, vespertino e noturno. Para garantir a qualidade na educação musical e oportunizar o desenvolvimento artístico pedagógico de alunos e alunas, a plataforma terá diferentes ferramentas como:
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• compartilhamento de telas para apresentações em PowerPoint, leitura compartilhada de textos e partituras, apreciação de vídeos e áudios;
• divisão das turmas para desenvolvimento de atividades em grupos menores, ensaios de naipe, entre outros;
• enquetes elaboradas na plataforma.
EIXO 4 - INTERCÂMBIOS COM PROJETOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
A Santa Marcelina Cultura busca criar, por meio das Parcerias Nacionais e Internacionais, condições e ambientes propícios para a troca entre realidades distintas de conhecimentos musicais, sociais, culturais e de gestão, tanto para alunos, alunas e seus familiares, como para colaboradores, colaboradoras e parceiros.
Os projetos de cooperação nacional e internacional serão realizados por meio das seguintes atividades:
a. Xxxxx, master classes e intercâmbios artístico-pedagógicos.
O intercâmbio entre alunos, alunas, educadoras e educadores não prevê apenas a vinda de estrangeiros para o Brasil, mas também a ida de brasileiros para vivências no exterior, bem como, atividades virtuais. Os alunos, alunas, educadoras e educadores participantes do intercâmbio são selecionados por meio das diretrizes definidas pela Direção e Gestão Artístico-Pedagógica da Santa Marcelina Cultura, que privilegia critérios sociopedagógicos para análise dos candidatos, e atendendo às necessidades específicas de cada área, às especialidades das instituições parceiras, e o desempenho, assiduidade e responsabilidade dos pleiteantes ao intercâmbio.
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Cada grupo de intercambistas fica em média 10 a 15 dias na Instituição parceira, tendo aulas, masterclasses e participando de atividades não somente com educadores(as), mas também com os(as) alunos(as) dessas instituições. Dessa forma, tais projetos oferecem uma experiência efetiva de vivência em outras culturas que os ajuda a transformar suas perspectivas e referências sobre o mundo. Os programas de intercâmbio também permitem que os alunos com potencial de estudar no exterior possam avançar em suas
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carreiras tornando-se multiplicadores do conhecimento adquirido e podendo compartilhar com os colegas as suas experiências culturais vividas.
Os educadores e educadoras que acompanham os alunos e alunas também participam de aulas e masterclasses para os alunos da Instituição parceira.
b. Workshops, capacitações, seminários, encontros e trocas de experiências com educadores, educadoras e outros profissionais.
Além dos encontros temáticos que a equipe pedagógica organiza durante cada ano, as parcerias com instituições nacionais e internacionais também contemplam atividades de capacitação e workshops/oficinas entre educadores convidados e os educadores da casa. O objetivo é não somente a percepção de novas técnicas e visões do fazer pedagógico, artístico e social, mas principalmente a troca de experiências e práticas de educação musical e inclusão social em diferentes realidades e contextos sociais, culturais, históricos e econômicos, e as consequentes visões do papel do artista e professor na transformação da sociedade.
c. Performances para alunos, educadores, músicos e comunidade, em auditórios, salas de espetáculo, teatros e espaços alternativos tanto na região central quanto na periferia.
A difusão artística resultante dos intercâmbios entre alunos, educadores e músicos faz parte do processo de formação musical e inclusão social, por isso é também um dos objetivos de cada uma das parcerias nacionais e internacionais. Além de ser uma etapa constante no processo de formação do jovem músico, as performances são um retrato do processo formativo desses alunos. As apresentações também envolvem família e comunidade no fazer artístico, na medida em que passam a frequentar salas de espetáculo para assistirem às atividades. A difusão artística é ainda uma forma dos educadores e alunos das instituições nacionais e internacionais mostrarem o resultado de seu próprio trabalho.
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d. Intercâmbio nas áreas de gestão cultural
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Pelos conceitos de busca permanente de qualidade em todas as etapas da formação musical, a Santa Marcelina Cultura entende que as áreas de suporte da Instituição necessitam de níveis de excelência em gestão e resultados para que os programas geridos tenham o devido respaldo administrativo para alcançar a excelência. A Instituição entende, portanto, que a profissionalização de todo o seu corpo de gestão é tão importante quanto o aperfeiçoamento de seu corpo técnico.
Neste sentido, temas relacionados à gestão cultural, tais como gestão pedagógica, social, de desenvolvimento institucional (relacionamento institucional e comunicação) e de rotinas de administração, sejam de escolas de música, sejam de teatros e salas de concertos, também são discutidos com diversos parceiros internacionais de reconhecida excelência e solidez administrativa.
Dessa forma, alguns dos projetos de cooperação das parcerias institucionais também preveem intercâmbios nas mencionadas áreas de gestão, contando com o envolvimento dos profissionais responsáveis pelas respectivas áreas em visitas institucionais ao exterior, bem como a troca de experiências quando os líderes de algumas instituições internacionais fazem suas visitas aos programas geridos pela Santa Marcelina Cultura.
Objetivo Geral
• Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o aprimoramento das atividades pedagógicas, artísticas, sociais e de gestão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASApresenciais e/ou virtuais.
Objetivos Específicos
• Xxxxxx e ampliar as parcerias já estabelecidas pela Santa Marcelina Cultura também em benefício ao Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
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• Mapeamento das Parcerias Nacionais e Internacionais já existentes no Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, com foco na avaliação, continuidade, ampliação e aprimoramento dessas parcerias.
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• Estabelecer e fidelizar novas parcerias institucionais nacionais e internacionais que proporcionem trocas e vivências artísticas, pedagógicas, socioculturais e de gestão para o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
• Identificação de Grupos Musicais e Instituições Culturais locais que possam desenvolver ações de intercâmbios com o Programa, incluindo músicas e manifestações temáticas e regionais que podem ampliar o repertório cultural dos alunos e alunas do Programa.
• Otimização de recursos por meio de ações conjuntas de Cooperação Internacional e Intercâmbios entre todos os alunos, alunas, educadores e educadoras do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA e do Guri Capital e Grande São Paulo.
Estratégias de Ação:
Serão realizadas, prioritariamente, as seguintes atividades:
Master classes, Workshops, Studio Classes, Palestras, Imersões, Encontros e Seminários
O contato direto entre diferentes gerações de artistas é um dos pontos mais importantes na formação de um ciclo virtuoso e permanente de produção cultural, em que artistas consagrados(as) entram em contato com a “sede do novo” trazida pelos(as) jovens, e estes(as) podem espelhar-se nos(as) grandes(as) mestres(as) e absorver deles(as) sua experiência e arte. Na música, em particular, este contato é essencial, pois é no encontro pessoal entre os músicos e musicistas que a arte e a técnica do(a) instrumentista podem realmente ser compartilhadas.
Os objetivos das ações de intercâmbio artístico-pedagógico como Masterclasses, Workshops, Encontro, Imersões e Vivências são o de promover gratuitamente a troca de experiência e de saberes entre músicos e musicistas de destaque nos cenários nacional e internacional com os alunos e alunas do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
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Master classes de Música Erudita: os(as) jovens instrumentistas ativos(as) apresentam uma peça em seu instrumento e o(a) artista visitante comenta aspectos técnicos e
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interpretativos, além de metodologia de estudo do instrumento e outras questões relacionadas à formação e à atuação profissional do músico.
Workshops de Música Popular:
Na área de música popular, serão organizados também workshops com os músicos e musicistas convidados, cujo formato pode variar dependendo do tema ou do(a) artista visitante. Pode ser, por exemplo, uma exposição prática-conceitual seguida de debates e interações entre músicos profissionais e jovens instrumentistas podendo haver um grupo de jovens instrumentistas ativos ou não.
Studio classes - de caráter coletivo não hierárquico, com a participação ativa de todos(as) os(as) integrantes, esta atividade tem como objetivo o aperfeiçoamento da performance, a troca de saberes, o fortalecimento da autonomia, a administração da ansiedade e o desenvolvimento da autoconfiança durante a performance e o aprimoramento do senso crítico dos(as) participantes. A atividade conta com um(a) mediador(a), que pode ser alguém do próprio grupo de alunos(as), e estimula o trabalho coletivo e o amadurecimento musical compartilhado.
Palestras, Imersões, Encontros e Seminários
Serão programadas palestras, imersões, encontros temáticos e seminários sobre os mais diferentes temas na área de formação musical, performance e atividades sociais, sempre contando com parceiros nacionais e internacionais que com suas vivências e experiências possam contribuir com a formação de alunos, alunas, educadores, educadoras e equipe de gestão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
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As atividades poderão acontecer presencialmente ou virtualmente de acordo com a temática. É importante ressaltar que a construção de mais temáticas será realizada de forma coletiva e participativa com os educadores, educadoras, alunos e alunas do Projeto no Guri Interior, Litoral e Fundação CASA. A Santa Marcelina Cultura acredita ser importante contar
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com a participação dos beneficiários, da equipe e das comunidades para que o processo de aprendizagem seja mais efetivo e proveitoso.
Performance
Realização de Intercâmbios e Imersões Artísticas com os Grupos Artístico- pedagógicos por meio deensaios, atividades pedagógicas e apresentações artísticas com convidados e convidadas reconhecidos nacionalmente e internacionalmente.
EIXO 5 – OBJETIVOS SUSTENTÁVEIS DA ONU
A Organização das Nações Unidas criou uma agenda com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem praticados por todos os países. Estes objetivos são um apelo global à ação para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Apresentamos a seguir os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil e sobre os quais serão pautadas as ações do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA ao longo dos anos de vigência do contrato de gestão.
Serão realizadas atividades e ações pautadas em 5 eixos prioritários, dos 17 apresentados pela ONU, a saber: objetivo 1 - Erradicação da Pobreza; objetivo 2 - Saúde e Bem Estar; objetivo 4 - Educação de Qualidade; objetivo 5 - Igualdade de Gênero; e objetivo 10 - Redução das Desigualdades.
Objetivo Geral
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Apoiar e contribuir com o Pacto Global no desenvolvimento de ações e atividades relacionadas aos 17 Objetivos Sustentáveis da ONU, com vistas a superação dos desafios ambientais, políticos, econômicos e sociais mais urgentes. Buscar-se-á, com esta agenda, trazer conhecimento de como fazer parte desse movimento por meio de atividades, ações e atitudes, que contribuam para amenizar as desigualdades.
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Objetivos Específicos
• Conhecer os programas realizados por organizações congêneres, bem como os projetos e ações que possam ter atuação conjunta no enfrentamento e erradicação da pobreza;
• Ampliar os espaços de formação e atuação no âmbito da educação inclusiva;
• Promover espaços de formação e discussão acerca da importância do autocuidado, da saúde mental, da redução de danos no uso de álcool, drogas e outras substâncias psicoativas;
• Criar uma instância institucional de participação dos alunos(as), a fim de estabelecer um canal efetivo de interlocução entre eles e a organização, pautando a equidade de gênero como uma das premissas de atendimento; e
• Promover espaços de participação e discussão acerca dos direitos humanos, especialmente de adolescentes e jovens, contribuindo para um acesso e permanência de qualidade à educação, apresentando a não necessidade da redução da maioridade penal.
Estratégias de Ação:
1. Campanha institucionais dos direitos humanos de criança, adolescentes e jovens
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Seja por meio de ações de formação continuada com as equipes que atuam diretamente com as crianças, adolescentes e famílias nos territórios ou recorrendo a seminários e formações sociopedagógicas para todos(as) os(as) colaboradores(as) da Santa Marcelina Cultura, as equipes de desenvolvimento social promoverão espaços de trocas no que diz respeito às temáticas que transversalizam o trabalho do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA e que envolvem a temáticas dos direitos humanos e crianças e adolescentes estabelecidas nos 5 Objetivos Sustentáveis da ONU escolhidos para serem trabalhados ao longo dos cinco anos do contrato de Xxxxxx. Com tais atividades formativas buscar-se-á apresentar posição e atuação na defesa dos direitos das meninas e da equidade de gênero e na erradicação do trabalho infantil.
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2. Produção de conteúdos digitais, impressos e em formato de livro para amplo acesso ao conhecimento
Produzir materiais institucionais em formato online e impresso no intuito de ampliar o acesso e a divulgação de conhecimento acerca das diferentes formas de enfrentamento aos Objetivos Sustentáveis da ONU. A partir de uma linguagem acessível e inclusiva, pretende-se identificar ações do cotidiano de nossas famílias tendo como propósito aproximá-las de tais objetivos e disseminar práticas em prol do combate as desigualdades.
3. Oficinas Socioeducativas com alunos(as), famílias e equipes
Por meio de rodas de conversas, realizar oficinas temáticas com especialistas em cada um dos objetivos escolhidos, propiciando um olhar integral e amplo para as questões vivenciadas em cada objetivo, respeitando a regionalidade de cada município e a particularidade de cada território, bem como das parcerias com órgãos governamentais e iniciativa privada. Pretende-se contribuir para o desenvolvimento da formação/ação em cada região, ampliando o acesso ao conhecimento, fortalecendo e engajando a participação nas ações cotidianas já estabelecidas seja frente à defesa dos direitos humanos ou mesmo no enfrentamento e combate à pobreza e busca por um mundo mais justo e solidário.
EIXO 6 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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O Eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura, salientando-se que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela
Constituição Federal Brasileira (Art. 215), a política de cultura é considera condição básica
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para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal.
O Projeto Guri, na qualidade de programa da política pública de cultura do Estado de São Paulo, e no esforço contínuo de qualificar suas ações para atender seu público com mais qualidade e efetividade, considerando os territórios dos polos e as desigualdades sociais existentes em cada um, propõe a ampliação de seu olhar e prática no que tange ao trabalho desenvolvido cotidianamente com crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa.
Para tanto, a Santa Marcelina Cultura desenvolverá, como parte do eixo de Desenvolvimento Social, ações concretas a fim de oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado, contribuindo para melhor frequência e permanência no programa e possibilitando um espaço de aprendizado e formação integral de crianças, adolescentes, familiares e comunidades, por meio do ensino da música. É por meio de atendimentos individuais e/ou coletivos, oficinas socioeducativas desenvolvidas por meio de projetos, da contribuição nas reflexões e análise crítica da realidade em que os alunos e alunas estão inseridos e da construção de projetos de vida que fortaleçam autonomia e protagonismo que a Santa Marcelina Cultura pautará a sua ação.
Xxxx também ressaltar que o Projeto Guri tem uma política de acesso inclusiva e, portanto, abrangente. Isto significa que não há distinção de nível social, cultural e de aprendizagem musical para matrícula de alunos e alunas. Contudo, prioritariamente, será atendido o público em situação de vulnerabilidade social, em consonância com os critérios estabelecidos pela política pública do Cadastro Único (CadÚnico), coordenado nacionalmente pelo Ministério da Cidadania. Assim, o Eixo de Desenvolvimento Social, em interface com os demais eixos de atuação, prevê estratégias de ação de inclusão e propagação da diversidade em diferentes níveis de atuação.
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Entende-se, ainda, que é papel do Projeto Guri trabalhar para minimizar as desigualdades que podem ser analisadas sob diferentes aspectos da vida social - financeira, cognitiva, afetiva, cultural, entre outros - buscando um equilíbrio nas condições de cada aluno(a) para se beneficiar integralmente do projeto.
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Ao detectar as demandas específicas dos(as) alunos(as), a equipe da área social do Projeto Guri fará articulações com a rede de serviços existente no município ou região do polo e acompanhará o desenvolvimento do atendimento por parte dos serviços, programas e projetos parceiros. Desta forma, buscar-se-á minimizar a evasão dos(as) alunos(as) em situação de vulnerabilidade social, além de atuar para a ampliação do acesso à cidadania de forma plena.
Como objetivos colocam-se:
Objetivo Geral
Potencializar a dimensão de proteção social da política pública de cultura, fortalecendo o combate às vulnerabilidades sociais e contribuindo para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens atendidos pelo Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação Casa.
Objetivos Específicos
• Proporcionar às crianças, adolescentes, jovens e famílias uma participação atuante, autônoma e criativa no que se refere ao seu processo de aprendizado, contribuindo e apoiando a organização e construção dos projetos pessoais e comunitários;
• Possibilitar reflexões e conhecimento a respeito das expressões da questão social, pensando em estratégias e maneiras de superação;
• Oportunizar uma participação atuante, crítica e interventiva em relação à vida pessoal, profissional e comunitária, contribuindo para a formação integral de cada pessoa envolvida no projeto;
• Fomentar e fortalecer a percepção entre alunos e familiares enquanto sujeitos de direitos, para que protagonizem e transformem sua própria realidade;
• Apresentar e construir com os alunos e alunas do programa possibilidades de atuarem como protagonistas, mobilizadores e articuladores das potencialidades do território; e
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• Assegurar espaços inclusivos e diversos no que tange ao acesso e permanência dos alunos e alunas do Projeto Guri.
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Estratégia de ação:
1. Monitoramento da presença dos alunos(as) e ampla divulgação de vagas
Visa acompanhar a frequência dos(as) alunos(as) nas aulas com apoio individualizado presencial, telefônico e/ou por meio de visita domiciliar quando necessário. Essa estratégia de ação tem por objetivo garantir a atenção e a possível solução e/ou superação da situação apresentada de cada caso, para que o(a) aluno(a) permaneça no Projeto Guri e, caso tenha saído, retorne ao programa.
Quanto ao trabalho de divulgação de vagas do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA junto à rede socioassistencial e educacional dos territórios, este ocorrerá ao longo dos grandes períodos de matrículas do ano procurando o amplo acesso das crianças e adolescentes ao projeto.
2. Qualificar o atendimento social - Estudo social familiar
Construção de um mapeamento social realizado por meio do Instrumental de Cadastro Social, que possibilita a sistematização e registro das condições socioeconômica, cultural e da dinâmica familiar, bem como, o acesso dos(as) atendidos(as) à rede de apoio informal (familiares, amigos, vizinhos, igrejas) e formal (sistemas de segurança social). Realizado por meio de entrevista social e/ou visita domiciliar com os(as) responsáveis pelos alunos(as).
A sistematização do perfil das famílias e dos(as) alunos(as) atendidos(as) pelo programa permite planejar a construção do trabalho social e dos projetos com mais efetividade, visando a redução das vulnerabilidades sociais e a contribuição para o fortalecimento das potencialidades, sempre com foco na construção da autonomia e emancipação.
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Para tanto, faz-se necessário ampliar a participação e composição de assistentes sociais nas equipes de polo no intuito de garantir o atendimento da totalidade dos(as) alunos(as) e suas famílias. Isto é fundamental para garantir e qualificar o serviço prestado no âmbito do acolhimento, atendimento, acompanhamento e encaminhamento em relação às questões sociais que envolvem a vida dos discentes.
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A Santa Marcelina Cultura atuará no Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA baseando-se na experiência e no know-how adquirido pela instituição ao longo dos seus quase 14 anos de gestão do Guri na Capital e Grande São Paulo, destacando-se as principais ações desenvolvidas pelos(as) assistentes sociais do programa: acompanhamento de atividades externas, acompanhamento sociopedagógico, atendimentos (individuais, coletivos, familiares, moradores da comunidade e professores(as), oficinas socioeducativas, reuniões de familiares, cadastros sociais, contatos telefônicos, encaminhamentos, mobilização/divulgação de cursos, reuniões (internas, externas, em rede), organização de arquivos, monitoramento de presença (presencial ou via contato telefônico), participação em formações, planejamento de atividades, avaliação de bolsa- auxílio, visitas domiciliares, visitas institucionais, entre outras.
3. Atendimento social de alunos(as)
É o atendimento individualizado das crianças e adolescentes matriculados(as), podendo ser demandado pelos(as) próprios(as) alunos(as) e/ou por necessidade apontada pelos educadores(as), equipe do polo ou família/comunidade. Esta modalidade de atendimento pode incluir a orientação, encaminhamento e acompanhamento, de acordo com a necessidade apresentada. É realizado por meio de interlocução direta com o(a) aluno(a), visitas domiciliares e acompanhamento junto à família e a organizações públicas e/ou privadas, quando necessário.
Dentre as situações recorrentes apresentadas pelos(as) alunos(as) estão: conflito familiar, violência doméstica, abuso sexual, negligência familiar, conflito/dificuldade relacional com terceiros (professor/educador, colegas de turma, escola regular), orientação sexual, dependência química, problemas de saúde, entre outros.
4. Atendimento social e vinculação das famílias dos(as) alunos(as)
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Trata-se do atendimento individualizado das famílias das crianças e dos(as) adolescentes matriculados(as), podendo ser demandado pelas próprias famílias e/ou por necessidade apontada pelo atendimento dos(as) próprios(as) alunos(as). Nesta modalidade de atendimento pode-se incluir a orientação, o encaminhamento e o acompanhamento, de
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acordo com a necessidade apresentada. É realizado por meio de entrevistas, visitas domiciliares e acompanhamento a organizações públicas e/ou privadas, quando necessário. Dentre as situações recorrentes apresentadas pelas famílias estão: o conflito familiar, a violência doméstica, a dependência química, os problemas de saúde, a orientação para acessar serviços básicos na rede de políticas públicas (educação, assistência social, previdência, saúde), e o mercado de trabalho.
Para além do acolhimento e atendimento das famílias, a Santa Marcelina Cultura trabalhará com o intuito de vinculá-las ao Projeto Guri e envolvê-las em diferentes frentes de ação tais como oficinas socioeducativas, palestras, construções coletivas, troca de experiências, entre outras.
5. Oficinas socioeducativas com crianças e adolescentes
É uma das atividades coletivas realizadas em grupos com crianças e adolescentes, desenvolvida por meio de projetos que contemplem as mais diversas temáticas que surgem do cotidiano e da realidade vivida em cada território por cada aluno(a) e suas famílias, tendo interlocução com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento integral dos(as) alunos(as) matriculados no Projeto Guri. A realização destas atividades está referenciada nas premissas dos Direitos Humanos e no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contribuindo para o exercício da cidadania e do protagonismo infanto-juvenil. Podem ser desenvolvidas por meio de cine-debates, rodas de conversa, jogos lúdicos, dinâmicas, entre outros.
6. Oficinas socioeducativas com as famílias das crianças e adolescentes
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É uma das atividades coletivas realizadas em grupos com as famílias, desenvolvida por meio de projetos que contemplem as mais diversas temáticas que surgem no cotidiano e na realidade vivida em cada território e por cada família, tendo interlocução com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Tais oficinas têm como finalidade promover um espaço de envolvimento e comprometimento das famílias no acompanhamento do desenvolvimento de seus filhos e filhas junto ao Projeto Guri, contribuindo para o seu fortalecimento em seu papel protetivo, possibilitando um espaço de
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escuta e partilha. É também espaço de orientação sobre como acessar as políticas públicas e refletir sobre questões que afetam seu cotidiano. São realizadas por meio de reuniões, oficinas temáticas, cine-debates e rodas de conversa, constituindo espaços em que as famílias discutem seus problemas e se apoiam mutuamente na busca de soluções.
7. Integração do Projeto Guri com entidades de atenção e proteção social da sociedade civil e do poder público
É o investimento no estabelecimento de parcerias com as instituições que constituem as redes formais do sistema de segurança e proteção social, nos âmbitos locais, regionais, municipais, estaduais e nacionais (de educação, saúde, assistência social, operadores de direitos, geração de renda, entre outros), com o intuito de ampliar os mecanismos de inclusão sociocultural do programa. Tal integração tem permitido a construção de alternativas de solução aos problemas apresentados pela demanda atendida. O trabalho é realizado por meio de visitas institucionais, participação em fóruns, reuniões, conselhos de direitos e promoção de ações conjuntas de interesse das comunidades ou até mesmo de encaminhamentos e reuniões para discussões de casos em acompanhamento conjunto.
8. Atividades Culturais
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As atividades culturais, consideradas atividades complementares extraclasse, não são apenas entretenimento. Ao contrário, cumprem importante papel no processo de inserção social, de consolidação do protagonismo cultural e de formação de público. Configuram-se como instrumento fundamental na metodologia adotada pelo Projeto Guri e se constituem, portanto, em uma ação pedagógica com objetivos, estratégias, conteúdos e avaliação planejados. A parceria com instituições culturais, grupos artísticos locais e a rede de educação é fundamental para a realização da programação de atividades culturais oferecida aos alunos do Projeto Guri. Estas atividades têm como objetivo principal ampliar as linguagens artísticas conhecidas pelos alunos e alunas e expandir a noção de pertencimento aos diversos espaços e expressões culturais locais. As atividades culturais são consideradas assumidamente componente curricular do programa, ainda que
aconteçam fora do espaço e do horário cotidiano das aulas nos polos.
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9. Oficinas Socioeducativas para integração entre polos
O Projeto Guri promoverá encontros de intercâmbio entre alunos(as) de diferentes polos, possibilitando a troca por meio de vivências e relatos de experiência, contribuindo na valorização da identidade e cultura regional, bem como ampliando o acesso e conhecimento a contextos diversos e plurais. Também serão elaboradas atividades lúdicas e/ou educacionais complementares, nas áreas cultural e social (música, teatro, dança, cinema, entre outros). A elaboração das propostas é realizada por meio de projetos e é de responsabilidade de todos(as) os(as) profissionais das equipes de polo. Ademais, devem ser temáticas relevantes para a construção de cidadania, podendo ter interface com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
10. Formação continuada das equipes do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA nos conteúdos específicos relacionados ao Desenvolvimento Social
Estimular o processo de formação continuada com as equipes que atuam diretamente com as crianças, adolescentes e famílias nos territórios através de seminários e encontros sociopedagógicos, com temas que transversalizam o cotidiano de trabalho, é mais uma estratégia de ação da Santa Marcelina Cultura para o eixo de Desenvolvimento Social. As atividades são elaboradas para estimular a participação e a troca de conhecimentos contando, sempre que possível, com auxílio de formadores(as) externos. Com o conteúdo acumulado e a partir de experiências vivenciadas, promove-se ampla interação, estímulo à criação, resolução de problemas, oferecimento de alternativas, entre outras dinâmicas, construindo assim um ambiente adequado à promoção da autonomia e do aperfeiçoamento constante. Esta é uma prática bastante comum em toda a atividade sociopedagógica da Santa Marcelina Cultura.
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11. Participação e mobilização no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
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A atuação do Projeto Guri no SGDCA se dá não só na articulação com as redes de promoção e proteção, mas também, ainda que de forma embrionária, com as redes de vigilância e defesa. Faz parte da estratégia do Desenvolvimento Social ter interlocução com as mais diversas instâncias de participação social dos municípios. Desta forma, ocupando espaços em Fóruns de Debates, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Cultura, a Santa Marcelina Cultura avançará ainda mais na promoção e na garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, firmando parcerias e alianças estratégicas e fomentando a qualificação do trabalho dos(as) seus(suas) profissionais.
12. Contrapartidas com prefeituras e organizações parceiras
Considerando o alto impacto que o custo de deslocamento para as aulas tem no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, o Projeto Guri, por meio da gestão da Santa Marcelina Cultura, envidará todos os esforços a fim de garantir subsídio para transporte nos termos de parceria e acordos de cooperação firmados com os parceiros. É parte do trabalho fazer uma gestão permanente de tais demandas junto às instituições parceiras.
13. Acessibilidade e inclusão de pessoas PCD no Projeto Guri
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Empregar todos os esforços junto às parcerias para promover a adaptação e acessibilidade dos polos de ensino para alunos(as) e/ou empregados(as) com qualquer tipo de deficiência (de acordo com as normas ABNT). Para além da promoção de adaptação e acessibilidade, destacamos o trabalho realizado pela Santa Marcelina Cultura em todos os seus projetos sociopedagógicos diretamente com alunos(as) pessoas com deficiência e que será estendido ao Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. Por meio de práticas inclusivas, buscar-se-á o acompanhamento social e atuação singular com cada aluno(a). A proposta deste tipo de atividade propõe o íntimo diálogo entre o trabalho social e a dimensão pedagógica do ensino musical e visa desenvolver atividades musicais e socioeducativas, favorecendo a superação das dificuldades de aprendizagem dos(as) alunos(as) com deficiência por meio acolhimento, atendimento individualizado e aulas adaptadas. Assim, assume-se o compromisso de desenvolver ações que reconheçam que
a vida dos sujeitos é atravessada não apenas pelas diferenças econômicas, mas também
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por uma série de fatores estruturais da nossa sociedade que impactam a capacidade das pessoas de viver, exercer e acessar seus direitos de forma plena e que, desta forma, produzem desigualdades que precisam ser combatidas. Faz-se necessário entender que determinados marcadores sociais estão diretamente relacionados a certas exclusões sociais e que é nosso dever e compromisso institucional trabalhar para a construção de espaços mais justos, diversos, plurais e igualitários.
14. Guri Participativo – Protagonismo e participação infanto-juvenil
Estimular a construção de espaços participativos de gestão protagonizados por crianças e adolescentes inseridos(as) no Projeto Guri para promover a participação no debate e controle social das atividades oferecidas pelo próprio projeto, bem como nas políticas públicas.
A promoção de espaços de gestão participativa de crianças e adolescentes se afirmam no direito da criança e do(a) adolescente de se perceber enquanto sujeito de direitos e de construtor(a) da sua própria história. A ideia é que os(as) jovens tenham uma participação social legítima, contribuindo com o espaço em que está inserido(a) e com sua comunidade e território, e atuando nos espaços das conferências lúdicas, em conselhos de direitos e em parlamentos juvenis de municípios que já têm constituídos estes espaços de participação juvenil. Salientamos, ainda, que esta ação está em consonância com o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado pelo CONANDA em 2011, que estabeleceu no seu Eixo 3 - “PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política”.
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15. Socializando
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Criação de vídeos, notas informativas, web séries e campanhas online voltadas para o público alvo do Projeto Guri, com temas variados que envolvem os direitos humanos, acesso a cidadania e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
16. Desenvolvimento e construção do Projeto de vida, trilhas e carreiras dos(as) alunos(as)
Desenvolver oficinas socioeducativas e espaços de trocas por meio de projetos, com alunos e alunas que estão na idade limite de permanência no Projeto Guri (18 anos), com o intuito de trabalhar e estimular a construção de projetos de vida que envolvam a música ou mesmo a busca por outras carreiras. O objetivo deste projeto é acompanhar e dar suporte a alunos e alunas que estão se desligando do projeto com o objetivo de ajudá- los(as) a desenvolver e construir um projeto de vida que vislumbre uma trilha de carreira, a ampliação do olhar e das perspectivas futuras de profissionalização em diferentes áreas do conhecimento.
17. Banco de dados sociais
Criação de um sistema único e informatizado com toda a organização e instrumentalidade do trabalho social desenvolvido pelas equipes ligadas ao eixo de Desenvolvimento Social. A sistematização e monitoramento do trabalho desenvolvido permite uma assertividade na construção de projetos de intervenção bem como a construção de indicadores de eficácia e efetividade. Além disso, a organização dos dados oportuniza o trabalho e o atendimento interdisciplinar nos polos de ensino do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
18. Sistematização e monitoramento dos alunos da Fundação CASA
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Realização do levantamento, monitoramento e sistematização de todo o trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri junto aos(às) adolescentes das unidades da Fundação CASA no que tange a sua continuidade no programa, seu acolhimento dentro e fora da instituição de privação de liberdade. A intenção é compor ainda mais um trabalho em parceria com a
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rede de atendimento e integrar estes(as) adolescentes aos demais projetos nos quais eles(as) serão inseridos(as) após o término da medida de internação.
EIXO 7 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPES
1. Formação Permanente
O investimento na formação permanente de todos(as) os(as) profissionais envolvidos no Projeto Guri contribui para a construção de um novo olhar quanto ao papel social da educação, a compreensão e responsabilidade compartilhada com a formação humana dos(as) alunos(as), para o despertar da sensibilidade para a questão da inclusão social, cultural e da diversidade. A formação é parte integrante e fundamental da metodologia de trabalho adotada pela Santa Marcelina Cultura em todos os projetos nos quais atua, incluindo o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
Quando os(as) educadores(as) compreendem que a educação é uma forma de intervenção no mundo que vai muito além do conhecimento de conteúdos bem ou mal ensinados ou aprendidos, enxergam que sua tarefa é maior do que, exclusivamente, ensinar música. Além da valorização das experiências e conhecimentos trazidos individualmente, como também do acolhimento e disposições para que suas potencialidades encontrem espaços para serem desenvolvidas, diversos cursos são oferecidos para complementar as habilidades específicas dos(as) profissionais, entendidas como imprescindíveis para a implementação, execução e consolidação do projeto sociopedagógico.
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As ações formativas são desenvolvidas em diferentes configurações como palestras, encontros, reuniões temáticas, mesas, seminários, rodas de conversa, dinâmicas em grupo, para os quais são convidados(as) palestrantes, professores(as), pensadores(as) e artistas de grande importância no meio da educação social, da educação musical e do cenário artístico. São apresentados e debatidos temas de importância para o alinhamento das diretrizes sociopedagógicas com a contemporaneidade, desde inclusão, diversidade, deficiência, pedagogia musical, saúde mental, políticas públicas, território, infância e juventude, inovações tecnológicas, entre outros. Estas reflexões e diálogos promovem, além do alinhamento da visão institucional e da integração entre colaboradores(as), o estímulo à
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continuação dos estudos, como também uma postura de busca e de pesquisa constantes que revertem em uma dinâmica renovada de trabalho.
O programa de formação contínua dos(as) profissionais do Projeto Guri busca proporcionar aos(às) colaboradores(as) a experiência de uma formação integral e integradora, articulada com a vida, capaz de contribuir na ressignificação do cotidiano e, de modo especial, das próprias práticas e concepções na interação diária com crianças e adolescentes, para que possam buscar formas de romper com os modelos tradicionais de ensino quando não favorecem a relação de ensino-aprendizagem.
Para tanto, identifica-se a necessidade de um solo epistemológico que oportunize sustentação no desenvolvimento efetivo da praxis. Com base na corrente de pensamento do materialismo histórico dialético e na Pedagogia Social, destaca-se os seguintes pressupostos:
• Concepção de formação enquanto processo de emancipação humana, de ampliação, fortalecimento da autonomia no pensar e no fazer;
• Formação enquanto espaço de ressignificação do olhar (para a vida, os sujeitos, a sociedade, o trabalho, a própria prática);
• Formação enquanto espaço de autocrítica e de transformação de si e da própria prática;
• Formação enquanto espaço de exercício da democracia, da participação do sujeito que estuda, de expressão de si de compreensão do outro; e
• Formação enquanto espaço privilegiado de superação do senso comum, de fortalecimento de um perfil investigador, pesquisador, questionador, de apropriação e ampliação de reportório e conhecimento teórico.
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Neste sentido, cada eixo temático (concepções e fundamentos da ação → prática e aspectos metodológicos → ampliação do olhar) compreende um conjunto de assuntos identificados como importantes ou necessários para as diferentes equipes que constituem a Santa Marcelina Cultura, qual sejam educadores(as), equipes de polo, assistentes sociais, entre outros. Cada eixo se articula, fortalece e/ou dá sentido a outro. Exemplificando: não se
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pode discutir questões metodológicas do trabalho sem compreender de forma crítica e fundamentada quem são os sujeitos da formação musical e sua concepção de mundo.
Estratégia de ação:
1.1. Capacitações presenciais ou semipresenciais - têm por finalidade estabelecer e alinhar procedimentos metodológicos para as áreas técnicas e de gestão buscando aprimorar a ação dos profissionais no Projeto Guri.
1.2. Capacitações presenciais externas - apoio à participação dos(as) colaboradores(as) em capacitações externas ao Programa, inclusive em parceria com instituições de ensino, como Festivais de Música, Fóruns, Seminários, Simpósios, Congressos, Encontros, Treinamentos, entre outros.
1.3. Jornadas de Formação - envolvendo todas as áreas técnico-musical, social e administrativa, objetiva instrumentalizar os(as) profissionais, promovendo a atualização e debate de temas multidisciplinares, pertinentes às ações desenvolvidas no programa.
1.4. Encontros - objetiva organizar eventos como palestras e debates com convidados nacionais e internacionais, promovendo a discussão de temas específicos relacionados às ações do programa e aberto à participação dos parceiros da Secretaria de Cultura.
2. Formação de Músicos, Musicistas e Educadores(as) Locais
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Tendo em vista a insuficiência de cursos voltados para a formação em música, como também a necessidade de subsidiar pedagogos(as) e professores(as) licenciados(as) em outras áreas com conhecimento técnico-artístico e musical a fim de que possam desenvolver suas práticas com maior segurança, responsabilidade e qualidade, a Santa Marcelina Cultura implantará cursos e atividades em formato EaD direcionadas para este público alvo, qual seja professores(as) de música, professores(as) da rede pública de
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ensino, regentes e maestros dos grupos musicais locais, educadores(as) sociais, estudantes de Licenciatura em Música ou Artes, estudantes de Pedagogia, entre outros.
O investimento na formação permanente de todos(as) os(as) profissionais da área da educação contribuirá para a construção de um novo olhar quanto ao papel social, a compreensão e responsabilidade compartilhada com a formação humana de todas as crianças e adolescentes do Estado de São Paulo e para o despertar da sensibilidade para a questão da inclusão social e cultural.
Os cursos de Formação para Educadores(as) irão oportunizar a construção de conhecimento básico musical como os elementos da música e canto, com o objetivo de aprimorar a criatividade, expressividade, fruição artística e sensibilidade, como também a ampliação do repertório sociocultural. Serão disponibilizados subsídios e ferramentas para que educadores(as) possam elaborar e aplicar novas propostas nos contextos onde trabalham, articulando-as em suas atividades diárias.
Como objetivos para a Formação de Músicos, Musicistas e Educadores(as) locais colocam-se:
• Proporcionar experiências musicais, visando não só o desenvolvimento dos fundamentos, mas também a vivência, para que educadores(as) e estejam melhor preparados para incorporar os conteúdos musicais em suas práticas pedagógicas cotidianas;
• Fornecer subsídios para que se possa utilizar a música como ferramenta em sua experiência pedagógica, de maneira adequada ao desenvolvimento infantil e juvenil, de acordo com as respectivas faixas etárias;
• Ampliar o universo musical dos(as) educadores(as), apresentando repertório da cultura brasileira e de outras culturas que seja adequado às características vocais dos(as) alunos(as);
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• Contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos(as) docentes, proporcionando um ambiente prazeroso que contribua para a boa saúde mental dos(as) educadores(as);
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• Considerar a dimensão pessoal dos(as) educadores(as) e suas singularidades, respeitando a diversidade e a importância do protagonismo, para que assim possam multiplicar esta relação com seus alunos(as);
• Contribuir com ampliação do universo de conhecimento dos(as) educadores(as) especialmente quando eles(as) não contam com oportunidades favoráveis em seus contextos de origem e de trabalho;
• Aguçar a inquietude, a paixão e o apetite por aprender dos(as) educadores(as), para garantir o movimento necessário ao conhecimento, e a partir disso, possam incorporar estes objetivos com seus alunos(as);
• Alinhar os conteúdos programáticos necessários com os processos e necessidades de aprendizagem dos(as) educadores(as) para que, a partir disso, possam realizar este alinhamento com as necessidades de seus alunos(as);
• Considerar que o acesso à formação, o cultivo da sensibilidade e a fruição do acervo artístico construído pela humanidade são direitos inalienáveis dos(as) alunos(as), o que pressupõe apreender, dialogar, internalizar e apropriar-se de bens culturais materiais e imateriais com consciência e autonomia de julgamento;
• Desenvolver propostas que, partindo do reconhecimento das situações de desigualdade no acesso aos bens materiais e simbólicos, assegurem aprendizagens fundamentais e enriqueçam a perspectiva universal da cultural a que todos(as) os(as) educadores(as) têm direito, sem desqualificar ou desconsiderar suas referências pessoais, familiares e culturais;
• Propiciar a articulação dos saberes práticos, estéticos e teóricos para favorecer tanto a construção da autonomia artística dos(as) educadores(as), quanto a construção de um olhar crítico e reflexivo acerca do papel do músico na sociedade do século XXI, tendo em conta que a realidade musical é hoje marcada por uma grande rede de cruzamentos com a música de diferentes tempos e de diferentes lugares do mundo, o que pressupõe abordagens integradas constituídas a partir de uma espécie de laboratório prático de escuta e invenção.
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Estratégia de ação:
2.1. Aulas síncronas e videoaulas - por meio de cursos de curta duração em formato online - aulas síncronas (ao vivo) e videoaulas - o Projeto Guri oferecerá uma
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diversificada gama de temas/assuntos, além de acompanhamento a distância, tais como iniciação à técnica de instrumentos musicais, canto, conhecimento sobre a voz infantil e juvenil, introdução aos fundamentos da música, apreciação e história da música, entre outros. Conhecimentos práticos, teóricos e competências básicas serão desenvolvidas por meio de vivências e diálogos, com o intuito de subsidiar educadores(as) no dia a dia de seus trabalhos.
3. Fomento às Atividades Musicais Locais
O fomento às atividades musicais locais é uma das perspectivas da Santa Marcelina Cultura para a ampliação da atuação do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA no Estado de São Paulo, tendo em vista o potencial de alcance artístico e pedagógico que o projeto pode ter. O acesso ao ensino e à formação de qualidade conectado às instituições musicais e culturais do município é fundamental para a expansão do fazer artístico dos municípios e regiões nos quais encontram-se os polos do Projeto Guri. Articular ações de fomento, possibilitar o pleno funcionamento de equipamentos que porventura estejam desativados ou com realizações artísticas reduzidas e incentivar grupos artísticos locais faz do Projeto Guri um grande potencializador da atividade cultural estadual.
Como objetivos do Fomento às Atividades Musicais Locais colocam-se:
• Estimular a integração entre as instituições e grupos musicais locais;
• Fortalecer o fazer artístico e cultural do município;
• Promover encontros, intercâmbios, festivais e apresentações musicais no território local e proximidades;
• Expandir a atividade sociopedagógica desenvolvida nos polos de ensino do Projeto Guri;
• Favorecer e incentivar a comunidade musical e artística local;
• Fomentar a criação de público para as atividades artísticas locais e regionais;
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• Estimular as instituições de ensino e práticas artísticas que porventura estejam adormecidas; e
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• Incentivar uma programação contínua de atividades musicais em todo o Estado de São Paulo.
Estratégia de ação:
Por meio de mapeamento e reconhecimento cultural dos municípios, serão realizados chamamentos para possíveis parcerias, fortalecendo e incentivando as atividades musicais locais dos músicos e musicistas, compositores(as) e regentes, bem como da música feita pelos conservatórios e escolas de música, corais, bandas, entre outros. Com esta ação pretende-se promover a realização de intercâmbios musicais e culturais, festivais entre alunos(as) e/ou educadores(as), músicos, musicistas e regentes das instituições musicais, além de conexões com outras linguagens artísticas. Estes encontros fomentarão, oportunizarão e ampliarão não somente a oferta de estudos musicais, mas também a realização artística nas cidades e diversas regiões do Estado de São Paulo.
4. Produção de Materiais Artístico-pedagógicos
O acesso à formação, o cultivo da sensibilidade e a fruição do acervo artístico construído pela humanidade são direitos inalienáveis que norteiam a visão pedagógico- social do Santa Marcelina Cultura para o Guri tanto para os polos geridos na Capital e Grande São Paulo quanto para a gestão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. Tal aproximação contribui sensivelmente para o desenvolvimento integral dos alunos e alunas, tornando-os(as) capazes de apreender, dialogar, internalizar e apropriar-se de bens culturais materiais e imateriais com consciência e autonomia de julgamento.
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Partindo-se desta premissa, a Santa Marcelina Cultura, ao longo dos anos da gestão do Guri na Capital e Grande São Paulo, produziu diversos materiais e subsídios artístico pedagógicos tais como: Retratos Brasileiros, da Camerata de Violões do Guri (livro de partituras e CD), Cantos Novos (CD dos Corais Infantil e Juvenil do Guri), além de diversos materiais encomendados para compositores e arranjadores de destaque no cenário musical brasileiro. Além disso, há um grande acervo musical, bem como de atividades e jogos musicais que foram produzidos pelos(as) professores(as), os quais contemplam as
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especificidades dos grupos atendidos em sala de aula. Com o advento da pandemia de COVID-19, em 2020 e 2021, houve uma intensa atividade de produção de materiais audiovisuais em diversos formatos, tais como videoaulas, apresentações musicais, palestras, lives, aulas síncronas, atividades culturais e socioeducativas a fim de atender a demanda nova das aulas online.
Para os polos do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA Santa Marcelina Cultura dará continuidade à produção deste tipo de material a fim de subsidiar educadores e educadoras na sua prática cotidiana nos polos de ensino, além de oferecer recursos à comunidade musical e docente em geral.
Salienta-se, ainda, que o estímulo à produção de materiais pedagógico-musicais e artísticos é também uma maneira de fomentar a produção local nas diversas regiões do Estado nas quais o Projeto Guri está presente, movimentando, assim, a economia da cultura.
Seguem os objetivos concernentes à produção de materiais didáticos:
• Fomentar a produção artística de compositores e arranjadores, disponibilizando à comunidade musical, professores (as) e alunos(as) obras musicais especialmente criadas para crianças e adolescentes;
• Subsidiar os(as) professores(as) com publicações coerentes com a realidade brasileira, que partam da prática diária em sala de aula, prezando pela qualidade artística e musical e levando em conta as etapas de desenvolvimento pertinentes a cada faixa etária dos(as) alunos(as) atendidos(as);
• Contribuir para a ampliação de repertório específico para crianças e adolescentes com publicações que contemplem diversos tipos de formação instrumental, tradicionais ou não;
• Sistematizar as atividades, repertório e materiais pedagógicos usados em sala de aula para intercâmbio de ferramentas, estratégias e pesquisa; e
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• Valorizar compositores e arranjadores locais.
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Estratégias de Ação:
4.1. Acervo: manter em cada polo de ensino do Projeto Guri um acervo de livros, partituras, métodos, CDs e DVDs sobre música, outras linguagens artísticas e de temáticas diversas de interesse social;
4.2. Encomenda de obras e materiais: encomendar, produzir e adquirir obras e arranjos musicais, CDs, DVDs, materiais didáticos, métodos de ensino, publicações impressas e/ou digitais, bem como outros materiais audiovisuais;
4.3. Banco de atividades: criar um banco de atividades virtual que sirva de apoio e pesquisa ao planejamento pedagógico de educadores (as) musicais, dentro e fora do Projeto Guri;
4.4. Alunos(as) com deficiência: Elaborar material específico para alunos(as) com deficiência – partituras e livros em braile, atividades adaptadas, entre outros;
4.5. Edição de materiais pedagógicos: Editar arranjos vocais e
instrumentais produzidos pelos próprios professores(as) do Guri que foram produzidos a partir de demandas surgidas em sala de aula.
2 - METAS CONDICIONADAS
A Santa Marcelina Cultura acredita na força e potencialidade das ações relacionadas ao Eixo de Desenvolvimento Social. Com isso, para além das estratégias de ação e metas apresentadas no plano de trabalho, será realizada, no primeiro ano da vigência do contrato de gestão, uma análise situacional e um diagnóstico do perfil dos alunos, alunas e famílias atendidos pelo Projeto Guri no Interior, Capital e Fundação CASA. Esta ação tem como objetivo ampliar, durante os demais anos do contrato de gestão, as possibilidades de inclusão sociocultural, visando o atendimento com foco em sua totalidade, no que tange a superação das vulnerabilidades sociais.
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Para tal, a Santa Marcelina Cultura planeja desenvolver novos projetos, que oportunizem a construção de projetos de vida, a participação e protagonismo juvenil, a conexão e o fortalecimento dos vínculos familiares, a produção de conteúdos e disseminação de conhecimento no âmbito dos direitos humanos e sociais e a formação e
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construção de práticas inclusivas no atendimento as pessoas com deficiência. Tais projetos estão condicionados a complementação orçamentária por parte da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e/ou captação de recursos. São eles:
Projeto de Vida - Trilhas e Carreiras
A Santa Marcelina Cultura, cuja proposta de trabalho está diretamente vinculada a promoção e o acesso à cultura com foco em crianças, adolescentes e comunidades em geral, tem como premissa compreender os desafios e questões que perpassam a vida destes(as), buscando construir formas de dialogar integralmente com o público alvo do projeto. Isto se dá através da construção de propostas que façam sentido à realidade dos alunos e alunas, levando em conta os aspectos sociais e culturais da sociedade e suas respectivas transformações.
Com isso, a Instituição propõe a criação do Projeto de Vida - Trilhas e Carreiras, que tem o objetivo de contribuir com a construção de projetos de vida e carreira dos jovens a partir de 17 anos, os(as) quais estão próximos ao período de saída do Projeto Guri. O projeto visa auxiliar os(as) jovens na escolha de seus percursos profissionais e acadêmicos, seus respectivos processos e caminhos de profissionalização, buscando ajudar os alunos e alunas do Projeto Guri a trilhar e iniciar a travessia para o mundo do trabalho e formação profissional técnica.
A Santa Marcelina Cultura acredita um Projeto de Vida e Carreira tem grande relevância para o público juvenil, devendo comprometer-se com objetivos individuais dos estudantes e auxiliando na construção de um planejamento para alcançá-los. Adicionalmente, levando em consideração também sonhos pessoais e aspirações profissionais, sustentados a um propósito de vida que traz no seu bojo valores que norteiam a vida do indivíduo.
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Para além, visa discutir sobre as configurações do mercado na atualidade, as novas formas de relações trabalhistas e, a partir de um diálogo sobre a complexidade desta juventude com toda sua diversidade, mensurar e ampliar a visão das possibilidades de inserção no mercado de trabalho.
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Projeto de Inclusão e Acessibilidade
A Santa Marcelina Cultura tem trabalhado para cada vez mais para reafirmar o seu compromisso ético e político com as questões que envolvem o tema da diversidade e equidade. Tanto no âmbito de formação de seus colaboradores e colaboradoras, quanto de iniciativas e projetos institucionais, a instituição tem buscado trazer para o centro do debate todos os temas que envolvem Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos.
Há de se salientar que quando se fala de diversidade, inclusão e direitos humanos, evidencia-se o trabalho focado no combate às diversas desigualdades estruturais presentes em nossa sociedade, sejam elas de gênero, raça, etnia, relacionadas às pessoas com deficiência ou pessoas LGBTQIA+.
Desta forma, assume-se o compromisso de desenvolver ações que reconheçam que a vida dos diversos sujeitos é atravessada não apenas pelas diferenças econômicas, mas também por uma série de fatores estruturais da sociedade que impactam e limitam a capacidade dos indivíduos de viver, exercer e acessar seus direitos de forma plena, produzindo assim, as desigualdades que precisam ser combatidas. Destacando que determinados marcadores sociais estão diretamente relacionados a certas exclusões sociais e que é missão da instituição trabalhar para a construção de espaços mais justos e igualitários.
Para tanto, a Santa Marcelina Cultura propõe a criação do Projeto de Inclusão e Acessibilidade, que tem por objetivo principal afirmar o compromisso Institucional com a Inclusão em sua totalidade, especialmente com a ampliação e promoção de espaços acessíveis. Além disso, também serão desenvolvidos trabalhos diretamente com alunos(as) e pessoas com deficiência, por meio de um ensino musical pautado pelas práticas inclusivas.
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Destaca-se também que o Projeto está comprometido com os Objetivos Sustentáveis da ONU, nos eixos de Promoção de Saúde e Bem Estar e Redução das Desigualdades, balizados pela lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que determina: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de
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espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto concebe o processo de inclusão por meio da ação casada entre o trabalho social e a dimensão pedagógica do ensino musical, visando desenvolver ações musicais e socioeducativas, favorecendo, assim, a superação das dificuldades de aprendizagem dos(as) alunos(as) com deficiência. Isto dar-se-á por meio do acolhimento, atendimento e de aulas adaptadas, buscando a evolução frente às dificuldades apresentadas individualmente.
Projeto com Famílias - Economia Solidária
Atualmente, cada vez mais tem-se entendido que a família é um importante ente no contexto da vida social. Podemos observar tal destaque no Art. 226 da Constituição Federal, de 1988, no Art. 16 da Declaração de Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Partindo-se da premissa que para a família fortalecer seus vínculos é necessária a adoção de estratégias de proteção, prevenção, promoção e inclusão de seus membros, é preciso pensar a orientação sociofamiliar como uma das alternativas de emancipação, buscando a sustentabilidade e possível superação da situação de vulnerabilidade destes sujeitos.
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Assim, a socioeconomia solidária se configura como uma estratégia para o desenvolvimento de alternativas de trabalho e geração de renda, entendendo que, diante do quadro de desigualdade social, esta não deve ser compreendida como uma alternativa definitiva, mas sim como portadora de um papel significativo, incorporando parte da população excluída e contribuindo para o fortalecimento dos vínculos de solidariedade e de cooperação no âmbito familiar e social.
Sendo assim, parte das oficinas socioeducativas realizadas com foco nas famílias será com o intuito de constituir coletivos de familiares que tenham interesse em ampliar o
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conhecimento acerca dos princípios da economia solidária, buscando promover a articulação em rede para a organização participativa e mobilização da comunidade para o desenvolvimento das potencialidades locais e controle social. Além disso, buscar-se-á fomentar o desenvolvimento da socioeconomia solidária como possibilidade de sustentabilidade para qualidade de vida das pessoas e das comunidades. Por fim, este projeto de economia solidária terá como foco propiciar formação e capacitação na perspectiva de potencializar alternativas para a geração de emprego e renda, priorizando o princípio da solidariedade, robustecendo o cooperativismo e outras formas de organização.
Projeto Guri Participativo - Protagonismo e Participação
A Santa Marcelina Cultura acredita que estimular a construção de espaços participativos de gestão, protagonizados por crianças e adolescentes, inseridos no Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, para promover a participação no debate e controle social das atividades oferecidas pelo Projeto, bem como nas políticas públicas, são uma importante ferramenta que potencializa as transformações sociais das cidades e comunidades onde o Projeto está inserido.
A promoção de espaços de gestão participativa se afirma na perspectiva da criança e do adolescente se perceber enquanto sujeito de direitos e deveres, assim como de construtor da sua própria história. A proposta é que os(as) jovens tenham uma participação social legítima, contribuindo com o espaço no qual estão inseridos(as) e com sua comunidade e território, atuando de forma ativa e participativa nas conferências lúdicas, em Conselhos de Direitos e em parlamentos juvenis de municípios que tenham constituídos estes espaços de participação infanto-juvenil.
Projeto Socializando
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A missão da Santa Marcelina Cultura é formar pessoas, por meio da música e da inclusão sociocultural, considerando a importância do olhar para os sujeitos em sua totalidade e contribuindo para uma formação integral. O objetivo do Projeto Socializando é alargar o espectro e o alcance das ações desenvolvidas no Eixo de Desenvolvimento Social,
ampliando a democratização de informações acerca dos direitos sociais e visando
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potencializar a formação de pensamento crítico dentro do campo de cidadania. Para tal, serão produzidos conteúdos escritos e audiovisuais, notas informativas, web séries, cartilhas e podcasts, no formato online e impresso. Tais ações serão voltadas para todo o público alvo do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. As temáticas serão variadas, perpassando por assuntos como: os direitos sociais e humanos, acesso a cidadania, Objetivos Sustentáveis da ONU, entre outros.
III. MANUTENÇÃO PREDIAL, SEGURANÇA E SALVAGUARDA
Plano de Manutenção Predial
A manutenção predial é essencial para promover um espaço adequado para atender as atividades acadêmicas e administrativas. A Santa Marcelina Cultura utiliza-se do Plano de Manutenção Predial para garantir a durabilidade dos ambientes, retardando e evitando as deteriorações, degradações ou falhas estruturais das edificações que dão suporte à realização das atividades. A manutenção predial promove a segurança dos usuários, ocupantes e outras pessoas nas proximidades.
Além dos aspectos de segurança e qualidade, há de se considerar também o aspecto financeiro. A manutenção preventiva evita danos futuros às instalações, diminuindo a necessidade de altos investimentos. Há, portanto, que se estabelecer um sistema de manutenção predial que ao mesmo tempo em que reponha os sistemas deteriorados, prolongue a vida útil dos edifícios por meio da realização de serviços periódicos.
Objetivo Geral
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O Plano de Manutenção Predial desenvolvido pela Santa Marcelina Cultura utiliza como base de sua construção as normas ABNT –NBR5674, tendo como principal objetivo o regramento das atuações funcionais e rotinas de conservação no âmbito da manutenção predial, além de outras possíveis demandas de obras e projetos que forem necessários à execução das atividades do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
Com isso, serão direcionadas as intervenções prediais, de acordo com as características e aspectos técnicos das edificações, em função de seu estado geral.
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Adicionalmente, a instituição atuará também de forma preventiva e corretiva, de acordo com o planejamento das prioridades, que se darão através de seu sistema de chamados (Help Desk) exclusivo para a área de manutenção (elétrica, cabeamentos, telhados, impermeabilização, hidráulica, sistema de refrigeração, equipamentos, mobiliários, ferragens, entupimentos, vazamentos, entre outros).
Os serviços de manutenção serão complementados através de diversas rotinas preventivas e corretivas, que serão identificadas e resolvidas mediante visitas nos espaços, para avaliações e possíveis reparos, que resultarão na melhor conservação predial dos polos e demais imóveis utilizados pelo programa. Para tal, poderão ser contratadas empresas e profissionais habilitadosque além dos serviços prestados, se responsabilizarão pelas vistorias e laudos técnicos específicos para cada uma das demandas prediais.
Objetivos Específicos
• Mapear os ambientes de atuação, compreendendo as necessidades de reformas e adequações das edificações e dos espaços utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas desse plano de trabalho investindo os recursos disponíveis;
• Reportar-se para os parceiros, quando a manutenção envolver uma atuação em conjunto;
• Realizar manutenção preventiva, corretiva, preditiva e detectiva das unidades, equipamentos e instalações, das edificações e dos espaços utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho investindo os recursos disponíveis;
• Realizar manutenções em todas as áreas necessárias (elétrica em rede desenergizada e de baixa tensão, hidráulica, mecânica, eletrônica etc.) das edificações e dos espaços utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho investindo os recursos disponíveis;
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• Desenvolver, melhorar e gerenciar equipamentos e instalações dos ambientes das edificações e dos espaços utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento
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das atividades dos programas deste plano de trabalho investindo os recursos disponíveis;
• Realizar os atendimentos das solicitações levando em conta o grau de importância operacional e/ou a criticidade.
• Assegurar a manutenção física e a conservação preventiva das edificações e dos espaços utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas desse plano de trabalho, instalações e equipamentos de infraestrutura predial, investindo os recursos disponíveis e buscando garantir as ações de operação e manutenção preventivas e corretivas.
• Buscar a garantia da segurança da edificação e das instalações, bem como dos usuários (visitantes, pesquisadores, participantes de eventos) e funcionários.
• Buscar condições para acessibilidade física às áreas de programação, de eventos, de trabalho e de uso comum, dentro das limitações técnicas possibilitadas pelas edificações utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades do programa deste plano de trabalho e da disponibilidade de recursos.
• Buscar ampliar a sustentabilidade ambiental do programa cultural.
Rotinas
• Manter atualizado e executar periodicamente o Plano de Manutenção e Conservação Preventiva das Edificações, Instalações, Infraestrutura Predial (incluindo ar condicionado e elevadores) e Áreas Externas das edificações e dos espaços utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho. A Planilha de Acompanhamento dos Serviços de Manutenção e Conservação Preventiva das Edificações deverá ser entregue quadrimestralmente.
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• Buscar a regularização cadastral das edificações, utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho, com a contratação de empresa especializada na elaboração de todos os projetos e laudos técnicos solicitados pelos órgãos públicos para obtenção e manutenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião junto à prefeitura do município. Após a sua obtenção e nas subsequentes renovações, entregar a cópia do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, e informar no Relatório Semestral do Programa
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de Edificações registro descritivo das ações realizadas no período visando a obtenção do mesmo.
• Executar a programação periódica de combate a pragas: descupinização, desratização, despombalização, desinsetização das edificações utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho. Entregar Relatório Semestral do Programa de Edificações contendo descritivo da programação executada no período, com indicação das empresas prestadoras de serviço.
• Buscar a obtenção e renovações do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), no prazo concedido pelo Corpo de Bombeiros, das edificações utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho, por meio da contratação de empresa especializada na elaboração de todos os projetos e laudos técnicos solicitados, atualizando sempre que necessário o projeto de bombeiros. Realizar a manutenção periódica dos equipamentos de segurança e prevenção de incêndios (hidrantes, extintores em suas diversas classes, etc.), buscando a garantia de boas condições de uso e prazo de validade vigente. Manter atualizado e dentro do prazo de validade o treinamento da Brigada de Incêndio do equipamento cultural. Entregar cópia do AVCB quando da obtenção ou renovação. Entregar Relatório Semestral do Programa de Edificações contendo descritivo com imagens e registros das ações realizadas, declarando se houve laudos técnicos emitidos por empresa prestadora dos serviços ou “comunique-se” do Corpo de Bombeiros e quais as providências tomadas no período.
• Utilizar e atualizar sempre que necessário o Manual de Normas e Procedimentos de Segurança e o Plano de Salvaguarda e Contingência, com realização de treinamento periódico dos funcionários. Entregar anualmente o Manual da Brigada de Emergência. Entregar Relatório Semestral do Programa de Edificações contendo descritivo das ações de segurança, salvaguarda e contingência realizadas.
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• Renovar anualmente, dentro do prazo de validade, os seguros contra incêndio, danos patrimoniais e responsabilidade civil, com coberturas em valores compatíveis das edificações utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades dos programas deste plano de trabalho. Entregar cópia das apólices de seguros anualmente, a cada contratação, renovação ou alteração das condições de cobertura.
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• Manter e promover condições de acessibilidade física para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas edificações utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades do programa deste plano de trabalho.
• Entregar Relatório Semestral do Programa de Edificações contendo descritivo das ações realizadas.
• Zelar pela sustentabilidade ambiental contemplando, no mínimo, ações para minimização de gastos com o consumo de água, energia elétrica e materiais.
• Manter equipe fixa, própria ou contratada através de empresas especializadas, com profissionais qualificados para a manutenção predial e a conservação preventiva da edificação e das áreas externas, bem como para a segurança de toda a propriedade e patrimônio nela preservado, das edificações utilizadas única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades do programa deste plano de trabalho.
• Promover periodicamente ações de capacitação da equipe.
• Entregar anualmente relatório do perfil da equipe da área de manutenção, conservação e segurança e dos resultados alcançados.
Em casos de demandas de maior complexidade, serão contratadas empresas para a prestação de serviços especializados em engenharia civil e/ou arquitetura, que se responsabilizarão pela emissão deART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro ou Registro de Responsabilidade Técnica do Arquiteto) e deverão atender às exigências estabelecidas pela Santa Marcelina Cultura e pela legislação.
Plano de Segurança, Salvaguarda e Contingência
O Plano de Segurança, Salvaguarda e Contingência é um conjunto de ações planejadas que visam uma atuação preventiva frente a um evento indesejado que possa afetar as atividades da instituição, mantendo a ordem e a tranquilidade para o bem do patrimônio e das pessoas que transitam por ele.
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Este plano visa identificar as características das instalações, atividades, a acessibilidade, a identificação dos colaboradores, a categoria de risco, iluminação de emergência e segurança, sinalização de segurança, meios de alarme e alerta, fatores de risco internos e externos, estrutura interna de segurança, equipamentos, plano de
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abandono, instruções gerais de segurança, utilização dos meios de combate a incêndios, regras básicas de primeiros socorros, exercícios de treinamentos/simulados, plantas de emergência e meios de ajuda externa até a reposição da normalidade.
Objetivo Geral
Estabelecer a sistemática para ação da Santa Marcelina Cultura na gestão do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA em caso de acidentes, incidentes e situações de emergência ocasionadas por incêndio, abandono de área, primeiros socorros, acidentes pessoais e/ou quase acidentes que possam ocorrer dentro e fora das instalações da edificação, bem como, as ações previamente estudadas e treinadas a fim de minimizar o potencial de lesões, enfermidades, danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Os procedimentos são aplicáveis a todos(as) os(as) colaboradores(as) da Santa Marcelina Cultura, inclusive a alunos e alunas, responsáveis, visitantes e prestadores de serviço que realizam atividades nas dependências da edificação.
A Santa Marcelina Cultura contará com uma equipe de Segurança do Trabalho capacitada, que será responsável por elaborar e revisar o planejamento e implementar as atividades prevista neste plano.
Objetivos Específicos
• Mapear os ambientes de atuação, compreendendo as necessidades de planejamento e adequações para a segurança;
• Reunir e capacitar uma Brigada de Emergência, que será composta por colaboradores e grupo de apoio, com treinamento teórico-prático específico, responsável para ações de combate ao fogo e de salvamento, além de outras situações emergenciais até a chegada do Corpo de Bombeiros;
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• Reunir e capacitar Grupos de Apoio, membros da Brigada de Emergência, composto por colaboradores da manutenção, limpeza, empresas terceirizadas, entre outros;
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