O Prefeito do MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA,
O Prefeito do MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA,
XXXX XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público, prevendo a contratação de pessoal por prazo indeterminado para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, e por
prazo máximo de 01 (um) ano para os DEMAIS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES PÚBLICAS,
podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, conforme necessidade da Administração, nos termos das disposições constitucionais referentes ao assunto, em consonância com a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17/06/2014 e legislação municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itamarandiba (Lei nº 1.662, de 20/12/1993); Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itamarandiba (Lei Complementar nº 004, de 28/12/2009 e alterações ulteriores)), conforme dispõe este Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754
- Telefone: (00) 0000-0000 - Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.
2. A Contratação da empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP foi realizada através de Pregão Eletrônico nº 0037/2017 – Contrato nº 0252/2017.
3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA está sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-94 - Telefone: (00) 0000-0000 - Horário de expediente: 8h às 12h e 14h às 17h.
4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
6. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 4.830, de 24/05/2017.
7. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado – “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município – “Hoje em Dia”). Os demais atos do Processo Seletivo Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Empregos públicos/funções públicas, vencimento, nº de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;
b) ANEXO II - Atribuições dos empregos públicos/funções públicas;
c) ANEXO III - Modelos de procuração e formulário para recurso;
d) ANEXO IV - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;
e) ANEXO V - Cronograma do Processo Seletivo Público.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itamarandiba (Lei nº 1.662, de 20/12/1993)).
2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e/ou rural).
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS
1. Os empregos públicos/funções públicas, vencimento, nº de vagas (Pessoas com Deficiência e Concorrência Ampla), requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências), jornada de trabalho, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.
2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas outras vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
IV – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do emprego público/função pública.
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA.
V – DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado “VIA INTERNET”, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
3. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá
apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração.
5. O candidato ou seu procurador deverá protocolar na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX ou encaminhar através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO VI deste Edital), à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, os seguinte documentos:
a) Fotocópia legível do boleto bancário, gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, o qual contém dados do candidato;
b) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;
c) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;
d) Declaração de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar), RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO TEOR DE SUA DECLARAÇÃO; ou Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social
– NIS1; ou qualquer outro meio admitido em lei.
6. O envelope deverá conter a referência especificada (PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA - Edital nº 01/2017 -
Referência: Pedido de Isenção - nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado).
7. O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP.
8. Não serão aceitos, após o período para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, acréscimos de documentos ou alterações das informações prestadas.
9. A divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será de acordo com a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
10. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital.
VI – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital), não sendo aceitos fora do período estabelecido.
2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;
b) Original do CPF;
c) Comprovante de que tenha residência na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital (somente para os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE).
4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5. Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência - PcD que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.
6. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
7. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.
8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos
dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
9. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.
10. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
11. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
13. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO
PRESENCIAL e também no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
6. Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego público/função pública, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
7. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida alteração ou troca de emprego público/função pública, exceto quando houver exclusão do emprego público/função pública para o qual o candidato se inscreveu.
8. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Público, você deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora
- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;
d) Selecionar o Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.
9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o emprego público/função pública, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no emprego público/função pública pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público.
VIII – DA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:
a) pagamento da taxa de inscrição em duplicidade;
b) alteração da data de realização das provas;
c) adiamento ou cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público;
d) exclusão de algum emprego público/função pública oferecido;
e) outras situações inesperadas, independente de culpa ou dolo dos Organizadores.
2. No caso da hipótese prevista na letra “a” do item VIII-1, o candidato deverá requerer a Restituição da Taxa de Inscrição em até 10 (dez) dias após o término das inscrições.
3. No caso das hipóteses previstas nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do item VIII-1, o candidato deverá requerer a Restituição da Taxa de
Inscrição em até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato respectivo.
4. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato respectivo e ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato respectivo.
5. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope: diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição
– Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMARANDIBA, nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado;
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição
– Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMARANDIBA, nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado.
c) por meio eletrônico, mediante e-mail para xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (averiguando- se sua tempestividade pela data do envio),
contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição
– Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMARANDIBA, nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado.
6. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, sendo que os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período compreendido entre a data da solicitação feita pelo candidato e a data da efetiva devolução.
7. Uma vez solicitada a restituição da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Público constará de
Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.
3. A empresa organizadora do Processo Seletivo Público manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
4. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá
100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local, data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBICO (ANEXO V deste Edital).
2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município, os organizadores reservam-se o direito de modificar a data e horário para realização das provas e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do Processo Seletivo Público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.
3. A divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários, ocorrerá em data, local e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
4. A disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos ocorrerá em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
5. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora
- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;
Selecionar o Processo Seletivo Público desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
d) Clicar na opção “Comprovante definitivo de inscrição” e em seguida “imprimir”.
6. O Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI poderá ser solicitado também pelo candidato na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA - Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2017, nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou enviando por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
8. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos. O tempo efetivo despendido para amamentação será cronometrado para fins de compensação, sendo informado à candidata na sala de
provas e o fato registrado em termo (Ata de Prova). A candidata poderá permanecer na sala de provas até o complemento do tempo efetivamente despendido para amamentação.
9. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
10. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI (dispensável a apresentação), cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (obrigatória a apresentação), original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.
11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
13. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e
deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
14. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
15. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
16. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
17. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.
19. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.
20. O horário de início efetivo das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
21. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.
22. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a
ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.
23. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o emprego público/função pública escolhido no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.
24. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.
25. Caso seja verificado erro com relação ao emprego público/função pública escolhido a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.
26. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
27. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Processo Seletivo Público, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.
28. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
29. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
30. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
31. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
32. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não sejam assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.
33. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
34. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos.
35. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
36. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
37. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.
38. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo as folhas de respostas.
39. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) Solicitar a restituição da taxa de inscrição nas hipóteses previstas no item VIII deste Edital;
b) Se apresentar após o horário estabelecido;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
f) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
g) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
h) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
i) Não devolver a folha de respostas recebida.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego público/função pública, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova).
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;
f) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;
g) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do emprego público/função pública; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação dos eventos acima no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, esclarecendo- se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, podendo assim o candidato valer-se da consulta.
3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital) e poderá ser encaminhado da seguinte forma:
a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público
– Edital nº 01/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado;
c) por meio eletrônico, mediante e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público
– Edital nº 01/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA.
4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
8. Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo Público e respectivo parecer será divulgado, no máximo, até a data do evento subsequente constante do CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
XII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”).
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital.
XIII – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
1. A Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público.
2. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições do emprego público/função pública ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Processo Seletivo Público às Pessoas com Deficiência
- PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD.
4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada emprego público/função pública, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Xxxxx Xxxxxxx, no documento MS 26.310- 5/DF - Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx – DJ 31.10.2007.
5. Não havendo convocação e contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada emprego público/função pública com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada emprego público/função pública com
deficiência aprovado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
6. O candidato deverá entregar o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA – CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2017, nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado) ou encaminhar via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e emprego público/função pública pleiteado), até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO V deste Edital).
7. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido ao candidato.
8. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
9. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição
especial que motiva o atendimento diferenciado.
10. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
12. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e Súmula 377 do Supremo Tribunal de Justiça (DJe 05/05/2009).
13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
14. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público/função pública. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do emprego público/função pública, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência
- PcD, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
17. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.
3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, se aprovado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS
EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
5. Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do emprego público/função pública e a anuência do candidato.
6. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para assinatura de contrato, contados da publicação do ato de convocação. O COMUNICADO PARA ASSINATURA DE CONTRATO SERÁ ENVIADO PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.
7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do emprego público/função pública para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
8. No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização);
b) original e fotocópia de comprovante de residência;
c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
e) original e fotocópia do CPF;
f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
g) 2 fotografias 3x4 recentes;
h) original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
j) original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público/função pública (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;
l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
9. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Público ou que desejar comprovante de comparecimento nas provas ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA pelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10. Não serão fornecidas provas relativas a Processos Seletivos Públicos anteriores.
11. O acompanhamento das publicações relativamente ao Processo Seletivo Público regido por este Edital, incluindo suas retificações, as instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, assim como os resultados relacionados ao Certame, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato deverá consultar frequentemente o endereço eletrônico da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar as informações que lhe são pertinentes.
12. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES não participa do processo de homologação, convocação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal.
13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.
14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Processo Seletivo Público pelo prazo de 05 (cinco) anos, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.
15. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público.
Itamarandiba/MG, 13 de junho de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Itamarandiba
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES PÚBLICAS, VENCIMENTO, Nº DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS
Empregos públicos / funções públicas | Vencimento (R$) | Nº de Vagas2 | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências) | Carga Horária semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | |||||
Pessoas com Deficiência – PcD | Concorrência Ampla | Tipos | Nº de questões | Pontos | Horário de Realização | ||||||
Por questão | Por Prova | ||||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF 1º de Maio) | 1.014,00 | - | Cadastro Reserva | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (ou realizar o curso a ser ministrado pelo município, antes da contratação); e haver concluído o ensino fundamental, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/20063 | 40h | 50,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais4 ▪ Específica | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20 20 60 | 9h |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Central) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Contrato) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Dr. Xxxx Xxxxx) | 1.014,00 | - | Cadastro Reserva | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Fazendinha) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Homem do Campo) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Padre Xxxx Xxxxxx) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Penha de França) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF Santa Joana) | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS (ESF São Geraldo) | 1.014,00 | - | Cadastro Reserva | ||||||||
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 1.014,00 | 01 | 09 | Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental5 | 40h | 50,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais ▪ Específica | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20 20 60 | 9h |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | 937,00 | - | 01 | Ensino fundamental | 40h | 46,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais ▪ Informática | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20 20 60 | 9h |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 937,00 | - | 01 | Ensino médio – registro no CRO6 | 40h | 46,00 | ▪ Português ▪ G.L.S.Pública7 ▪ Específica | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20 20 60 | 9h |
2 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla.
3 Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006: “Art. 6o - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental.
§ 1o Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agent e Comunitário de Saúde”. Obs: A Prefeitura disponibilizará gratuitamente aos candidatos aprovados e classificados, após a homologação do Certame, o curso introdutório de formação inicial e continuada.
4 C.Gerais: Conhecimentos Gerais.
5 Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006: “Art. 6o Art. 7o O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias”. Obs: A Prefeitura disponibilizará gratuitamente aos candidatos aprovados e classificados, após a homologação do Certame, o curso introdutório de formação inicial e continuada.
6 Lei Federal nº 11.889, de 24/12/2008: “Art. 3º O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades”.
7 G.L.S.Pública: Gestão e Legislação em Saúde Pública.
Empregos públicos / funções públicas | Vencimento (R$) | Nº de Vagas2 | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências) | Carga Horária semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | |||||
Pessoas com Deficiência – PcD | Concorrência Ampla | Tipos | Nº de questões | Pontos | Horário de Realização | ||||||
Por questão | Por Prova | ||||||||||
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF Contrato) | 937,00 | - | 01 | Técnico de nível médio completo em enfermagem – registro no COREN | 40h | 46,00 | ▪ Português ▪ G.L.S.Pública ▪ Específica | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20 20 60 | 9h |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF Homem do Campo) | 937,00 | - | 01 | ||||||||
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF Padre Xxxx Xxxxxx) | 937,00 | - | 01 | ||||||||
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF Penha de França) | 937,00 | - | 01 | ||||||||
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF Santa Joana) | 937,00 | - | 01 | ||||||||
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SAÚDE / TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 937,00 | - | 01 | Técnico de nível médio completo em radiologia – registro no CRTR | 20h | 46,00 | |||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ENFERMEIRO | 2.150,00 | - | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em enfermagem – registro no COREN | 40h | 107,00 | |||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FARMÁCÊUTICO BIOQUÍMICO | 2.150,00 | - | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em farmácia - especialização em bioquímica – registro no CRF | |||||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FISIOTERAPEUTA | 2.150,00 | - | 01 | Ensino superior completo em fisioterapia – registro no CREFITO | |||||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FONOAUDIÓLOGO | 2.150,00 | - | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em fonoaudiologia – registro no CRFa | |||||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / MÉDICO CLÍNICO GERAL (Zona Rural) | 12.504,94 | - | 02 | Ensino superior completo em medicina – registro no CRM | 40h | 250,00 | |||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / MÉDICO CLÍNICO GERAL (Zona Urbana) | 12.504,94 | - | 04 | Ensino superior completo em medicina – registro no CRM | |||||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / NUTRICIONISTA | 2.150,00 | - | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em nutrição – registro no CRN | 40h | 107,00 | |||||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ODONTÓLOGO | 2.150,00 | - | 01 | Ensino superior completo em odontologia – registro no CRO | |||||||
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 937,00 | - | 01 | Formação em curso de nível técnico em segurança do trabalho | 40h | 46,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais ▪ Específica | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 20 20 60 | 9h |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES PÚBLICAS
• AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I – ACS: Desenvolver atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio, na área de saúde pública, relativas à sua área específica de formação, observada a respectiva regulamentação profissional no âmbito do programa saúde da família, e as normas de medicina e higiene do trabalho.
• AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Desenvolver atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio, na área de saúde pública, relativas à sua área específica de formação, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho.
• ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I: Desenvolver atividades que consistem em recepcionar, atender, orientar e encaminhar os munícipes que procuram a Prefeitura Municipal de Itamarandiba, operar equipamento telefônico, de modo a estabelecer ligações internas, locais e interurbanas e executar trabalhos administrativos de pequena complexidade tais como datilografia, digitação, cálculos aritméticos, recebimento de valores, controle de materiais estocados, reprodução, desenho, encadernação, protocolo, registro, conferência e arquivo de documentos.
• AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I: Desenvolver atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio, na área de saúde pública, relativas à sua área específica de formação, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho.
• TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SAÚDE: Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Itamarandiba.
• TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I - SAÚDE: Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Itamarandiba.
• TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Xxxxxxxx, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção,
aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimentos e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticas e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a níveis de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Exame Auditores & Consultores Ltda
Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2017 - Prefeitura Municipal de Itamarandiba
Marque abaixo o tipo de recurso:
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
Local e data: , / / .
Assinatura:
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu , portador do CPF nº
, cédula de identidade nº , residente à , nº , Bairro , CEP , na cidade de , estado de , e-mail , nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no emprego público/função pública de do Processo Seletivo Público da , Edital nº 01/2017, o Sr(a). , portador da cédula de identidade nº
, e-mail , residente à
, nº , Bairro , CEP , na cidade de
, estado de , com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.
Local e data: , / / . Assinatura:
Candidato | |
Nº de Inscrição | |
Emprego Público / Função Pública |
Edital | Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição | |
Inscrições (erro na grafia do nome) | Inscrições (omissão do nome) | |
Inscrições (Erro no nº de inscrição) | Inscrições (erro no nº da identidade) | |
Inscrições (erro na nomenclatura do emprego público/função pública) | Inscrições (indeferimento de inscrição) | |
Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário) | ||
Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) | ||
Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material) | ||
Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) | ||
Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) | ||
Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar |
ANEXO IV
PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo / Ensino médio incompleto
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: XXXXXX & XXXXX. Gramática Nova. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. XXXXXXXXXX & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx- de-saude/; xxxx://x0.xxxxx.xxx/; xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/; xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
INFORMÁTICA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I: Computação e microinformática: Hardware: tipos de computadores; componentes; funções; barramentos; conexões e conectores; interfaces; tecnologias; memórias; dispositivos de armazenamento e de entrada/saída; mídias: tamanho, velocidade, tipos). Software: conceitos, tipos (softwares básicos (ou software de sistema e utilitários), softwares aplicativos e linguagem de programação). Noções sobre sistemas operacionais. Software aplicativo e procedimento de armazenamento de dados e cópias de segurança. Sistemas de informação: conceitos, tipos, aplicações. Principais aplicativos comerciais para edição de textos, apresentação e planilhas (Ex.: Word, Excel, Power point). Internet/Intranet/Extranet: conceitos, aplicações, ferramentas, tecnologias, serviços (ex.: correio eletrônico, web, ftp e outros), métodos e técnicas de acesso, navegadores, segurança e procedimentos associados. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação na web. Redes sociais. Redes de computadores: tipos, topologias, cabeamento, redes sem fio, componentes, interconexão de redes, arquitetura. Proteção e Segurança (física e lógica): conceitos, tipos, tecnologias, ferramentas e aplicativos, prevenção. Sugestão Bibliográfica: BOGHI, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Sistemas de informação: um enfoque dinâmico. São Paulo: Erica, 2007. XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, X.X. Introdução à informática. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2004. XXXXX, Xxxxxxx X. Redes de computadores e internet. Porto Alegre: Bookman, 2007. XXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx. Microsoft power point: passo a passo. Porto Alegre: Bookman, 2010. XXXXXX, Xxxxx X.; XXXX, Xxxxx X. Redes de computadores e internet. Porto Alegre: Bookman, 2006. XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxx. Sistemas de informação gerenciais. São Paulo: Pearson, 2015. XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X. Estudo dirigido de Microsoft Office Word. São Paulo: Erica, 2010. XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X. Estudo dirigido de Microsoft Office Excel. São Paulo: Erica, 2007. XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX XXXXX, Xxx Xxxxxxx. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2010. XXXXXX, Xxxxx. Informática e tecnologia. São Paulo: Makron, 1997. XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Arquitetura e organização de computadores. São Paulo: Pearson, 2010. XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X. Redes de computadores. São Paulo: Pearson, 2011. Revistas ou manuais ou livros técnicos / específicos da área.
ESPECÍFICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social;
Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde – ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde. Sugestão Bibliográfica: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde.
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes. e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família. (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I. 6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000. 7. BRASIL. Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006. 8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991. 9. Ministério da Saúde; Fundação Xxxxxxx Xxxx. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006. 15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Dengue - Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da Dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia. Malária - Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença. Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral Americana (calazar) - Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; Reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; Principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção. Doença de Chagas - Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença; Cólera - Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle; Cuidados após mordida de animais peçonhentos. Importância da higiene na manipulação de alimentos, maneira correta de manipular. Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos. O SUS e o agente de endemias, Campo de atuação do SUS. Visita domiciliar como função do Agente de Endemias no combate aos vetores. Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "O Agente Comunitário de saúde no controle da Dengue", coleção da biblioteca virtual do Ministério da Saúde, disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/Xxxxxx/xxxx.xxx?xx_xxxxx0000. Cartilha "O SUS no seu município garantindo saúde para todos" (O que é o SUS e os seus princípios) Coleção da biblioteca virtual do Ministério da Saúde disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/Xxxxxx/xxxx.xxx?xx_xxxxx0000. Guia de vigilância epidemiológica-2005. Biblioteca virtual do ministério da saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/Xxxxxx/xxxx.xxx?xx_xxxxx0000. Outras revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino médio completo / Educação superior incompleta
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO; TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM RADIOLOGIA; TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM
RADIOLOGIA E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais. Estratégias argumentativas. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal
e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. 2.ed. ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. XXXXX Xxxx, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da língua portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2008. XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Lições de textos: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006. XXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Gramática normativa da língua portuguesa. 50. ed. Rio de Janeiro: Xxxx Xxxxxxx, 2012. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. 18. ed. São Paulo: Contexto, 2003. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Texto e coerência. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx/; xxxx://x0.xxxxx.xxx/; xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/; xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO DE
NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria- Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Xxxxxxx, SC & Xxxxxx, X. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxx_xx.xxx. BRASIL – Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. XXXXXX, XX (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. XXXXXXXXX, X. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.X. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. Czeresnia, D. & Xxxxxxx, X.X (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
ESPECÍFICA PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Amálgama,
Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXXX, S.M. Manual de normas de biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. XXXXXX,N.M.; XXXXXXX,J.M.V.P. Controle de infecção hospitalar: guia prático. Rio de Janeiro, Ed. Raventer. Ministério Da Saúde. Secretaria de Assistência A Saúde: Programa nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica.
Brasília. CAPRONI. Manual de atendimento ao cliente. Belo Horizonte, Ed. Livraria Intérminas Ltda. XXXXX,C.P e COLS. Orientação profissional em odontologia, Ed. Santos. FATINATO, V.e COLS. Manual de esterilização e desinfecção em odontologia, Ed. Livraria Santos. XXXXX, X.X. Materiais Dentários, Ed. Niterói, UFF. XXXXXXXXX, X.X., & COLS., Dentística
– saúde e estética. Ed. Artmed. Xxxxxx, N.N. ET AL. Dentística Restauradora – restaurações diretas. Ed. São Paulo: Xxxxxx XXXXXXXX, X. ET AL. Dentística – Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. XXXXXXXXX, X. Narciso. Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. XXXXXXXX, X. X. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Imunização: conceito,
importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxiuríase, estrongiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema endócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vasculares cerebrais; Sistema musculoesquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. XXXXX, Xxxxx. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Enfermagem básica - Teoria e prática. Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – SAÚDE / TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Exames radiológicos (diversos):
abdome; tórax; coluna vertebral; membros superiores e inferiores; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Anatomia do crânio necessária ao posicionamento. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; mastóides, seios da face; articulação temporomandibular; cavum; arcos zigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, coluna para escoliose (técnica), abdome simples, rotina para abdome agudo, aparelho urinário, bacia, escanometria, articulação sacro ilíaca, sacro cóccix. Exames radiológicos na pediatria, formas de posicionamento e formas de contenção. Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos. Mamografia posicionamento, anatomia da mama, filme para mamografia, cuidados necessários. Portaria 453 Diretrizes de proteção radiológicas em radiodiagnostico médico e odontológico. Sugestão Bibliográfica: Xxxxxxx X. Bontragek. Tratado de Técnica Radiológica e Base Anatômica. Xxxxxx Xxxxx. Atlas de Anatomia Radiológica. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Temas de Técnica Radiológica. Luiz Fernando Boisson. Técnica Radiológica. Xxxxxx Xxxxx. Diagnóstico Radiológico de Medicina Interna. Editora Manole Ltda. Osvandré Lech. Diagnóstico por Imagem. Xxxxxxx X. Rockwood. Xxxxxxxxx X. Szalay. Xxxxxxx X. Kay. X-Ray Evalution of Shoulder Problems. Portaria 453. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: A legislação e as normas de segurança no trabalho. Higiene e Segurança do Trabalho. Segurança e saúde no trabalho, princípios básicos. Doenças ocupacionais. A CIPA sua constituição e funcionamento. Equipamentos para proteção individual e/ou coletiva de acidentes do trabalho. Acidentes do trabalho: conceitos, causas e prevenções. Sugestão Bibliográfica: COUTO, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx prático: qualidade e excelência no gerenciamento dos serviços de higiene, segurança e medicina do trabalho. Belo Horizonte: Ergo. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. A empresa e a saúde do trabalhador. São Paulo: EDUSP/ Pioneira. XXXXXXX, Xxxxxx. CIPA nos programas de segurança do trabalho. São Paulo: Atlas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Educação superior completa / Mestrado completo / Doutorado completo
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ENFERMEIRO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FISIOTERAPEUTA; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FONOAUDIÓLOGO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / MÉDICO CLÍNICO GERAL; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / NUTRICIONISTA; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ODONTÓLOGO.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ENFERMEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FONOAUDIÓLOGO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / MÉDICO CLÍNICO GERAL, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / NUTRICIONISTA E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE /
ODONTÓLOGO: Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais. Estratégias argumentativas. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. 2.ed. ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. XXXXX Xxxx, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da língua portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2008. XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Lições de textos: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006. XXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Gramática normativa da língua portuguesa. 50. ed. Rio de Janeiro: Xxxx Xxxxxxx, 2012. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. 18. ed. São Paulo: Contexto, 2003. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Texto e coerência. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ENFERMEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FONOAUDIÓLOGO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / MÉDICO CLÍNICO GERAL, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / NUTRICIONISTA E TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR I – SAÚDE / ODONTÓLOGO: Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Xxxxxxx, SC & Xxxxxx, X. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxx_xx.xxx. BRASIL – Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. XXXXXX, XX (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. XXXXXXXXX, X. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.X. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. Czeresnia, D. & Xxxxxxx, X.X (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ENFERMEIRO: Política Nacional de Atenção Básica; Estratégia Saúde da Família; Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde (site: xxx.xxxxx.xxx.xx): Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Participação do Enfermeiro no Controle das doenças infecciosas e parasitárias prevalentes em nosso meio. Métodos de Desinfecção e Esterilização; Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho
respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. Técnicas Básicas de Enfermagem. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Anticoncepção. Programa Nacional de Imunização: Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas: conservação, programa e avaliação. Sugestão Bibliográfica: XXXXX, Xxxxx. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Manuais e demais publicações da Biblioteca Virtual em saúde BVS, do Ministério da Saude. Sites: xxx.xxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Controle de qualidade -
princípios, controle interno e externo, soros controle, curva e fator de calibração, padrões, fotocolorimetria e espectrofotometria. Controle de variáveis pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados. Células e receptores celulares; Química e Bioquímica dos ácidos nucléicos, proteínas, enzimas, carboidratos, lipídeos. Biologia Molecular, Enzimas de restrição; Marcadores tumorais. Monitoramento de Drogas Terapêuticas. Eletroforese de proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas. Parasitologia: Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx; Identificação de protozoários intestinais, ovos, larvas e formas adultas de helmintos, colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico e gota espessa. Identificação de plasmódios e filarias no sangue, profilaxia das doenças parasitárias e ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: Princípios de Imunologia, Imunidade inata e adquirida, Imunidade celular e humoral. Sistema HLA, sistema complemento, reações antígeno-anticorpo, reações sorológicas para sífilis, provas sorológicas para doenças reumáticas, provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas, reações de imunofluorescência. Reação para HIV (teste rápido e Xxxxx). Uroanálise: Colheita, conservantes, exame qualitativo, caracteres gerais, propriedades físicas, exame Químico. Elementos anormais e sedimentoscopia, sedimento organizado, cálculos renais. Microbiologia: Esterilização - métodos físicos, e químicos, princípios e tipos. Coleta de amostras para exames, métodos de coloração, Meios de cultura, condições gerais de preparo, armazenamento. Provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias e fungos de interesse médico. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. Hematologia: Colheita, anticoagulantes, contagem de leucócitos e plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina, de hematócrito e dos índices hematimétricos. Métodos de coloração, contagem de reticulócitos. Interpretação do hemograma, leucograma e alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas. Coagulograma completo, princípio dos testes e suas aplicações diagnósticas. Biossegurança no Laboratório: Práticas de biossegurança, barreiras primárias e equipamentos protetores, seleção e aquisição de materiais e reagentes. Descontaminação, esterilização, desinfecção e anti- sepsia, tratamento do lixo, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório, normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Sugestão bibliográfica: XXXX, XXXXXXX X. Células sanguíneas - um guia prático. Artes Médicas. XXXXXX, X.
X. XXXXXXX, X.X. TIETZ- Fundamentos de Química Clínica. Editora Guanabara Koogan. CTLE-O4. Boas práticas de laboratórios clínicos e listas de verificação para avaliação. Editora Qualitymark, XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Diagnósticos Clínicos & Tratamento por Métodos Laboratoriais. Editora Manole. XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx de. Técnicas de Laboratório. Editora Atheneu. OPLUSTIL, Xxxxxx X.; ZOCCOLI Cassia M.; XXXXXXX, Xxxx X. & Al. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Editora Sarvier. XXXXX, X. Laboratório Clínico – Aplicações Clínicas dos Dados Laboratoriais. Editora Guanabara Koogan. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Parasitologia Humana. Atheneu. São Paulo. XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXX, X. Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx; Xxxxxxxxx, Xxxx X. Microbiologia Médica. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. Outros livros e artigos científicos que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extrapiramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral – cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole. XXXXXXX, X. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso. Rio de Janeiro: Atheneu. Enciclopédie Médico. Cirurcicale Kinesiterapia. Edition Techiniques do Brasil. versão em espanhol.·GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica. Rio de Janeiro: Atheneu. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular. São Paulo: Manole. XXXXXXX, X.X.; MC CREARY, E.K.; XXXXXXXX, P.G. Músculos Provas e Funções. São Paulo: Manole. XXXXXX, X.; XXXXX, X. X. Exercícios Terapêuticos – Fundamentos e
Técnicas. São Paulo: Manole. LOW J, XXXX X. Eletroterapia Explicada – Princípios e Prática. São Paulo: Manole. PICKLES,
C.C. XXXXXXX, XXXXXXXXXX. Fisioterapia Na Terceira Idade. São Paulo: Santos. XXXXXXX, XXXXX X.; XXXXXXX, XXXXX; XXXXXXX, XXXXXX. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. São Paulo: Manole, SPENCE A.P. Anatomia Humana Básica. São Paulo, Manole. XXXXXXXX, X.X. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento. São Paulo: Manole. XXXXXXXXX A B. Doenças Pulmonares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. XXXXXXXXX e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / FONOAUDIÓLOGO: Prevenções, promoções, avaliações, diagnósticos e reabilitações dos aspectos da motricidade oral, disfagia, linguagem oral e escrita, alterações vocais, orientações escolares em relação à inclusão e aos distúrbios de aprendizagem, entre outros. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, X. & XXXXX, M. C. Próteses Auditivas. Aplicação Clínica. São Paulo, Lovise. ANDRADE, C. R. F. (org). Fonoaudiologia preventiva. São Paulo: Lovise. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx de; XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Desenvolvimento Auditivo de Crianças Normais e de Alto Risco. São Paulo. Editora Plexus. BEHLAU. M. Fonoaudiologia hoje. São Paulo: Ed. Lovise. XXXXXX, X.; XXXXXX, P. Higiene vocal cuidando da voz. Rio de Janeiro: Revinter. XXXXXXXXX, X.X.X.; XXXXXXXXX, A.F. Problemas de Leitura e Escrita. Memnon edições científicas. São Paulo. XXXXXXX, X. Processos e Distúrbios na Aquisição da Linguagem. Artes Médicas. Porto Alegre. XXXXXXXX Xxxxxx, X. PAIR. Perda Auditiva Induzida por Ruído Bom senso e consenso. São Paulo. XX; XXXXXX, J. N. Manual de Dificuldades de Aprendizagem. Artes Médicas, Porto Alegre. XXXXXX, Xxxxx. Problemas de Aprendizagem Relacionados à Linguagem: sua natureza e tratamento. Porto Alegre, Artes Médicas. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Perspectivas atuais da Fonoaudiologia na escola. Ed. Plexus. São Paulo. XXXX,X. Tratado de audiologia clínica. São Paulo Manole. XXXX, X. X. Terapia Fonoaudiológica para os Desvios Fonológicos. Revinter, Rio de Janeiro; MUNHOZ, M.S.L. Audiologia Clínica. São Paulo, Ateneu. XXXXXXXXX, Xxxxxx. Fonoaudiologia na Escola. Ed.Lovise. São Paulo; XXXXX, Xxxxxx Xxxxx de. A Fonoaudiologia no Âmbito Escolar. Ed. Lilivros São Paulo. XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. & XXXXXX, G. R. Fonoaudiólogo e Professor: Uma Parceria Fundamental. In: SACALOSKI,
M. XXXXXXXX, X. & XXXXXX, G. R. Fonoaudiologia na Escola. São Paulo: Lovise, KIRILLOS, L. XXXXXXX, X. & FERREIRA,
P. Fonoaudiologia e Escola: A Aprendizagem de uma Visão Preventiva. In: LAGROTTA, M. G. M.& XXXXX, X. X. X. X. A Fonoaudiologia nas Instituições. São Paulo: Lovise. XXXXX, X.X. Livro de Fonoaudiologia. São José dos Campos: pulso. XXXXXXX, X.X. Desenvolvimento da Fala e distúrbios da Linguagem: Revinter. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / MÉDICO CLÍNICO GERAL: Exame periódico de saúde.
Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lúpus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. AIDS. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, J.C., XXXX, X. Xxxxx. Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. XXXXXXXXXXX, X.X., XXXXXXXXX, X., XXXXXX, J.B., XXXXX, A.S., XXXXXX, D.L. Harrisson. Medicina Interna.
Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. XXXXXXXXXX, X. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan. XXX, X. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. XXXXXX, X. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / NUTRICIONISTA: Princípios Básicos de Nutrição:
digestão, absorção e metabolismo dos macro e micronutrientes. Nutrição nas diferentes fases do ciclo vital: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e velhice. Prescrição Dietética: Planejamento de cardápios e Adequação Nutricional. Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS. Atenção ambulatorial e domiciliar. Indicadores e diagnóstico do estado nutricional. Avaliação bioquímica. Avaliação nutricional individualizada. Recomendações e necessidades de nutrientes. Aconselhamento nutricional. Terapia nutricional enteral. Higiene e Segurança Alimentar: APPCC. Microbiologia de Alimentos. Contaminação dos Alimentos. Toxicologia Alimentar. Administração e Gerenciamento em UANs: Compra, Armazenamento e Estoque. Análise de custos. Padronizações e Rotinas. Dimensionamento, Recrutamento, Seleção e Capacitação de RH. Aspectos epidemiológicos em carências nutricionais (desnutrição, hipovitaminose A, anemia ferropriva, Cárie dental) e doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, obesidade, dislipidemia). Indicadores e intervenções. Programas de Assistência à Saúde da Criança e da Mulher. Avaliação nutricional em coletividades. Nutrição na promoção da saúde. Políticas e programas de alimentação e nutrição: Programa Nacional de Alimentação Escolar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Nutrição e sua relação com a saúde da Comunidade. Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Educação Nutricional. Sugestão Bibliográfica: XXXXX X. Xxxxxxxx; ESCOTT-XXXXX, Xxxxxx. Xxxxxx. Alimentos, Nutrição e
Dietoterapia. 12ª edição. São Paulo: Editora Roca. 2010. 1351p. DUTRA DE OLIVEIRA, X.X; XXXXXXXX, J.S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Xxxxxxx, 0000, 403p. ABERC. Manual ABERC de Práticas de Elaboração e Serviços de Refeições para Coletividades. S, J. B. P., ASSIS, F. C. C., XXXXX, N. B. M., XXXXXXX, P. S. Boas práticas de fabricação (BPF) para restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação. Viçosa, Editora UFV, 2006. 68p. APPCC na qualidade e segurança microbiológica de alimentos. São Paulo: Livraria Varela. XXXXXX, B. D. G. M.; LANDGRAFF, M. Microbiologia dos Alimentos. São Paulo: Atheneu. XXXXXXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, T. M. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo, Editora Atheneu, 2006. 219p. XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Enciclopédia de Serviço de Alimentação. São Paulo: Xxxxxx. XXXXXX, I.F.B.A. Administração de Serviços de Alimentação. São Paulo. XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, M. G. N.; XXXXXXX, A. M. P. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição. Metha, 2003. 202p. Resolução - RDC n. 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. XXXXXXXX, X. X.. Técnica Dietética. Seleção e Preparo de Alimentos. São Paulo: Atheneu. XXXXXXXXXXX, F.A.G. Avaliação Nutricional de coletividades. Florianópolis: Editora da UFSC. WAITZBERG, Xxx Xxxxxxxx. Nutrição Enteral e Parenteral Na Prática Clínica. Rio de Janeiro: Atheneu. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2ª edição revista. Série B, textos BA sicos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0. BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. Orientações básicas para a coleta, o processamento, a análise de dados e a informação em serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. Brasil. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 38, 16/7/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xx-xxxxxxxxxx. Brasil. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Lei nº 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xx-xxxxxxxxxx. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – SAÚDE / ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínico-Integrados. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, E.D., Terapêutica Medicamentosa em odontologia – Artes médicas-divisão odontológica. São Paulo-SP. XXXXXXXXXX, X., XXXXXXXX, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Xxxxxxxxx Xxxxxx: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L., XXXX, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS, Fundamentos dos preparos dentários. XXXXXXX, X. FRASCA, LCF, Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM – O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. XXXXXX X.X. & XXXXXXXX F., Endodontia – técnica e fundamentos. Ed. Artmed. XXXXXX, X. X. x XXXXXXX, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. XXXXXXX, X. Anatomia Dentária. Ed. Savier. XXXXXX, A.L.S. et AL. Dentística – restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. XXXXXXXX, X. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. XXXXXX, N.N. ET AL. Dentística Restauradora – restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. XXXXX, L.N.F., Prótese Adesiva – Procedimentos clínicos e laboratoriais, Ed. Cid Editora. XXXXXXXXX,X.X.,& COLS., Dentística – saúde e estética. Ed. Artmed. XXXXXX, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. XXXXXXX, X. X. X. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. XXXXXX, X. X. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. XXXXXXXX, X. Materiais Dentários de Xxxxxxx. Ed. Guanabara Koogan. XXXXXXX, X. X. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
26/06/2017 | 9h às 23h59 | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | |
8h às 12h e 14h às 17h | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA. | |
27/06/2017 | - | Último dia para postagem dos documentos exigidos para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. |
06/07/2017 | 9h | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
06/07/2017 a 12/07/2017 | 9h do dia 06/07/2017 às 23h59 do dia 12/07/2017 | Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público | |
06/07/2017 a 12/07/2017, exceto aos sábados, domingos e feriados | 8h às 12h e 14h às 17h | Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público e Entrega do Xxxxx Xxxxxx pelo candidato que quiser concorrer como deficiente | Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA. |
13/07/2017 | - | Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente | Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem. |
Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição (boleto bancário) | Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição. | ||
Até 24/07/2017 | 14h | Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
Divulgação do Local de Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários de provas | |||
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos | |||
24/07/2017 a 28/07/2017 | 8h às 12h e 14h às 17h | Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos | Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, |
30/07/2017 | Conforme previsto no ANEXO I deste Edital | Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha. | A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
20h | Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |
Até 14/08/2017 | 14h | Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres | |
Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos: classificados, excedentes, reprovados e ausentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres | |||
Até 22/08/2017 | 14h | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres. | |
No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias | - | Homologação do resultado final. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado – “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município – “Hoje em Dia”). |