TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Técnico em Informática; e,
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Promover orientações e processos de aprimoramento profissional visando a garantia da segurança dos clientes e/ou pacientes e dos colaboradores; * Realizar a gestão de entrega, orientação e utilização dos EPIs * Realizar visitas técnicas nas unidades de Saúde; * Executar a emissão de laudos de atividades e normas de segurança do trabalho; * Realizar a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e acompanhamento de perícias; * Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação nas áreas; * Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; * Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária, por demanda ou a pedido do superior imediato. ANEXO 3 – PRÉ-REQUISITOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR CARGOS PRÉ-REQUISITO EXPERIÊNCIA ESCOLARIDADE CURSO AUXILIAR DE FARMÁCIA Possuir Ensino Médio Completo em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses ininterruptos no cargo pleiteado ou similar. 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses de experiência profissional no cargo pleiteado ou similar. 04 (quatro) pontos para Graduação/Ensino Superior na área correlata, completo, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, pontuado apenas uma vez. 01 (um) ponto para curso de Pacote Office com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, pontuado somente uma vez. 01 (um) ponto para curso concluído na área pleiteada ou correlata, com carga horária mínima de 08 (oito) horas; limitado a 05 (cinco) pontos. 00 0000-0000 Av. Xxxxxxxx Xxxx, 563 - Salas 507, 508 e 510, Zona 01 | Maringá - Paraná
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. É vedado aos Técnicos de Segurança do Trabalho, nas empresas abrangidas pela NR4, o exercício de outras atividades nas empresas durante o horário de sua atuação profissional no respectivo serviço.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas; inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância; para prevenir acidente; investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias; registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar os sistemas existentes; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego e executar outras atribuições afins.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Informar a contratada e o contratante através de parecer técnico, sobre o risco existente em ambiente de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização que venha prejudicar os colaboradores da obra (NR-18). Irá acompanhar no mínimo meio período (4 horas por dia) a execução da obra. Engenheiro Pleno Organizar, planejar a execução e controle da obra, realizar investigação o levantamento técnicos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Controlar o cronograma e a qualidade da obra. Trabalhar segundo Norma Técnica de Segurança, produtividade, higiene e preservação ambiental. Irá acompanhar a execução da obra no mínimo 7,5 horas por semana.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. A contratada manterá na obra, além dos demais operários necessários, um técnico de segurança do trabalho que, obrigatoriamente, será seu empregado, e que deverá estar sempre presente acompanhando as atividades, orientando os trabalhadores na prevenção de acidentes e qualidade de vida e do meio ambiente, assim como prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. É o trabalhador com a qualificação de técnico de segurança do trabalho que executa as funções e assume as responsabilidades previstas na legislação aplicável.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Fica proibido a cooperativa utilizar o técnico de segurança do trabalho para outras atividades durante o horário de sua atuação profissional no respectivo serviço.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. R$ 1.919,07 R$ 1.947,86 R$ 2.024,61 SUPERVISOR R$ 1.919,07 R$ 1.947,86 R$ 2.024,61 ENCARREGADO DE TURMA DE LINHA MORTA R$ 1.835,52 R$ 1.863,05 R$ 1.936,47 ENCARREGADO DE TURMA LINHA VIVA R$ 2.133,53 R$ 2.165,53 R$ 2.250,87 OPERADOR DE GUINDAUTO R$ 1.375,01 R$ 1.395,63 R$ 1.450,63 MONTADOR DE TRANSFORMADORES R$ 2.253,30 R$ 2.287,10 R$ 2.377,23 ...........................................................................................................................................................................................................
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Encarregado da segurança dos funcionários no canteiro de obra, exigindo e orientando em detrimento e conscientização do cumprimento da NR18 na sua íntegra. As despesas com documentação, matrículas, certidões e registros serão de total responsabilidade do Construtor. O construtor deverá providenciar a regularização da obra junto ao CREA, recolhendo todas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto desta especificação, incluindo pagamento de taxas municipais, quando for o caso de, por exemplo, licença para tapumes, cobrança de emolumentos e outros. Sempre que trabalhos exijam a responsabilidade Técnica de profissionais com atribuições específicas, como Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Clínica, Engenharia Biomédica, etc. será de responsabilidade da empresa a contratação destes profissionais, o recolhimento das ARTs junto ao Conselho respectivo e sua apresentação para inclusão no Diário de Obras. Sempre que o ingresso ou saída de materiais do canteiro de obras exigir licenciamento para obstrução de fluxo de trânsito de veículos ou pedestres no entorno de sua locação, caberá a empresa executora providenciar as licenças necessárias, bem como certificar-se, com o auxílio do Técnico de Segurança do Trabalho, que todas as medidas de segurança foram tomadas. Serviço que visa desobstruir a área que será reformada e ampliada, através da remoção de todo o material, instrumentos e equipamentos que venham a interferir na execução da obra, incluindo a retirada e armazenamento de equipamentos que serão reutilizados após o final da obra serão por conta da empresa contratada, que realizará esses serviços sob a orientação da Fiscalização de obras do hospital. Em todo tempo da obra deverá ser mantida a limpeza na área afetada pela obra. A limpeza da circulação geral por onde se dará a entrada da obra deverá ser executada com pano úmido, evitando assim a propagação de resíduos e poeiras para as demais Unidades. Esta higienização deverá ser executada cada vez que tiver acumulo de resíduos ou no final do dia. Não será permitido varrer nenhum dos locais de uso comum. Todos os materiais restantes de limpeza da área, em especial os de provável reaproveitamento, deverão ser apresentados à fiscalização que definirá seu destino. O destino final dos materiais será da empresa executora. Sempre que existirem sobras de materiais ou equipamentos, com ou sem reaproveitamento, o transporte dos mesmos será de responsabilidade do contratante. Se o destino final f...