TERMO DE COMPROMISSO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – FORNECIMENTO N° 00152/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00044/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2018
TERMO DE COMPROMISSO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – FORNECIMENTO N° 00152/2018
COMPROMISSO: Pelo presente instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, n. 11, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º M – 4.424.196, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Godofredo Lage, nº 305 , Centro, na cidade de Conceição do Rio Verde – MG, XXX 00.000-000, bem como o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, casado, brasileiro, servidor público, portador do CPF n.º 057.077.778-70 e Carteira de Identidade n.º 7793185, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 , Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante denominada, simplesmente, COMPROMITENTE, e de outro lado a EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX TORRES - ME, CNPJ Nº 02.821.541/0001-06, sediada à
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Conceição do Rio Verde, estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, casada, portador do RG MG – 2.964.475, expedida pela SSP/MG, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Conceição do Rio Verde, estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, infra-assinado, doravante denominada simplesmente, COMPROMISSÁRIA, celebram, de comum acordo o presente TERMO DE COMPROMISSO de fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico e outros correlatos, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, destinados a manutenção dos diversos setores da administração pública de comércio varejista de materiais de construção em geral , referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do processo epigrafado, conforme conclusão do julgamento na Sessão Pública, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decretos Municipais, e mediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O Termo de Compromisso tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas de comércio varejista de materiais de construção em geral, visando o fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico e outros correlatos, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, destinados a manutenção dos diversos setores da administração pública, constantes do Edital do Processo Licitatório nº 00044/2018 modalidade Pregão presencial nº 00024/2018, que passa a fazer parte do presente instrumento independentemente de transcrição, conforme tabela abaixo:
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
166 | 028833 | ABRAÇADEIRA NYLON 100MMX2,5 - ABRAÇADEIRA NYLON 100MMX2,5 | UN | 100 | 0,9500 | 95,00 | |
167 | 028834 | ABRAÇADEIRA NYLON 140MMX3,5 - ABRAÇADEIRA NYLON 140MMX3,5 | UN | 100 | 0,1100 | 11,00 | |
168 | 028837 | ADESIVO PVC 017G - ADESIVO PVC 017G | TB | 20 | 1,9800 | 39,60 | |
169 | 029214 | ANEL BORRACHA - 040MM - ANEL BORRACHA - 040MM | UN | 50 | 0,5900 | 29,50 | |
170 | 028840 | ANEL DE CERA PARA BACIA - ANEL DE CERA PARA BACIA | UN | 10 | 5,9000 | 59,00 | |
171 | 028638 | APARELHO DE SERRA CIRCULAR - APARELHO DE SERRA CIRCULAR | UN | 10 | 496,0000 | 4960,00 | |
172 | 028841 | ARALDITE 23,4G - ARALDITE 23,4G | UN | 50 | 18,3000 | 915,00 | |
173 | 028846 | BARRA ROSCADA 1/4 PEÇA - BARRA ROSCADA 1/4 PEÇA | UN | 20 | 2,1500 | 43,00 | |
174 | 028847 | BARRA ROSCADA 3/16 PEÇA - BARRA ROSCADA 3/16 PEÇA | UN | 20 | 1,4000 | 28,00 | |
175 | 028848 | BARRA ROSCADA 3/8 PEÇA - BARRA ROSCADA 3/8 PEÇA | UN | 20 | 4,0000 | 80,00 | |
176 | 028849 | BARRA ROSCADA 5/16 PEÇA - BARRA ROSCADA 5/16 PEÇA | UN | 20 | 3,0000 | 60,00 | |
177 | 028852 | BASCULANTE 80X80 - BASCULANTE 80X80 | UN | 50 | 94,0000 | 4700,00 | |
178 | 028856 | BICO TORNEIRA METAL 1/2X1/2 - BICO TORNEIRA METAL 1/2X1/2 | UN | 100 | 2,2000 | 220,00 | |
179 | 029079 | BOCAL - BOCAL | UN | 500 | 2,7000 | 1350,00 | |
180 | 029221 | BUCHA PLÁSTICA - 05MM - BUCHA PLÁSTICA - 05MM | UN | 100 | 0,0500 | 5,00 | |
181 | 028866 | BUCHA PLÁSTICA 10MM - BUCHA PLÁSTICA 10MM | UN | 50 | 0,1000 | 5,00 | |
182 | 029083 | CABEÇOTE PVC - 1,5 - CABEÇOTE PVC - 1,5 | UN | 30 | 4,0000 | 120,00 | |
183 | 028798 | XXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XX XXXXXXX - | Xxxxxxx | ML | 1500 | 5,0000 | 7500,00 |
METRO LINEAR | |||||||
184 | 029223 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA COM TAMPA - 0500 LITROS - CAIXA D'ÁGUA FIBRA COM TAMPA - 0500 LITROS | Fibramar | UN | 100 | 170,0000 | 17000,00 |
185 | 029089 | CAIXA DE LUZ 2X4 - CAIXA DE LUZ 2X4 | Ribeiro | UN | 50 | 0,8400 | 42,00 |
186 | 029091 | CAIXA DE LUZ FMS - CAIXA DE LUZ FMS | Ribeiro | UN | 50 | 2,0000 | 100,00 |
187 | 029092 | CAIXA DE MASSA 20 L - CAIXA DE MASSA 20 L | Ribeiro | UN | 50 | 9,2500 | 462,50 |
188 | 028660 | CARRINHO DE MÃO - PNEU COM CÂMARA - CARRINHO DE MÃO - PNEU COM CÂMARA | Maestro | UN | 50 | 88,0000 | 4400,00 |
189 | 026311 | CHAVE DE CANO 24'' - CHAVE DE CANO 24'' | Thompson | UN | 5 | 55,0000 | 275,00 |
190 | 028683 | CHIBANCA SEM CABO - CHIBANCA SEM CABO | PCH | UN | 50 | 24,8000 | 1240,00 |
191 | 014566 | CIMENTO COLA 20KG - CIMENTO COLA 20KG | Precon | SC | 500 | 7,3500 | 3675,00 |
192 | 028895 | COLA DE CONTATO 200 GR - COLA DE CONTATO 200 GR | Amazonas | UN | 10 | 8,4000 | 84,00 |
193 | 028899 | CONECTOR PORCELANA 2 POLOS - CONECTOR PORCELANA 2 POLOS | Lorenzetti | UN | 20 | 3,0000 | 60,00 |
194 | 028901 | CORDA DE SEDA 06MM - CORDA DE SEDA 06MM | Collins | M | 500 | 0,5000 | 250,00 |
195 | 028902 | CORDA DE SEDA 08/10/12MM - CORDA DE SEDA 08/10/12MM | Collins | M | 200 | 1,6000 | 320,00 |
196 | 029103 | CURVA ELETRODUTO 90° - 1,0 - CURVA ELETRODUTO 90° - 1,0 | Plastub | UN | 50 | 1,6000 | 80,00 |
197 | 029104 | CURVA ELETRODUTO 90° - 1,5 - CURVA ELETRODUTO 90° - 1,5 | Plastub | UN | 50 | 2,5000 | 125,00 |
198 | 029102 | CURVA ELETRODUTO 90° - 1/2 - CURVA ELETRODUTO 90° - 1/2 | Plastub | UN | 50 | 1,3000 | 65,00 |
199 | 029101 | CURVA ELETRODUTO 90° - 3/4 - CURVA ELETRODUTO 90° - 3/4 | Plastub | UN | 50 | 1,0000 | 50,00 |
200 | 029247 | CURVA ESGOTO CURTA 90 - 075MM - CURVA ESGOTO CURTA 90 - 075MM | Plastilit | UN | 100 | 5,9000 | 590,00 |
201 | 029106 | CURVA S ELETRODUTO - 1,0 - CURVA S ELETRODUTO - 1,0 | Plastub | UN | 50 | 1,9800 | 99,00 |
202 | 029107 | CURVA S ELETRODUTO - 1,5 - | Plastub | UN | 50 | 4,0000 | 200,00 |
CURVA S ELETRODUTO - 1,5 | |||||||
203 | 029108 | CURVA S ELETRODUTO - 3/4 - CURVA S ELETRODUTO - 3/4 | Plastub | UN | 50 | 1,4000 | 70,00 |
204 | 028699 | DISCO PARA SERRA CIRCULAR - DISCO PARA SERRA CIRCULAR | Diamante Azul | UN | 10 | 37,0000 | 370,00 |
205 | 029112 | DISJUNTOR XXXXXXX - 00X - XXXXXXXXX XXXXXXX - 00X | XX-Xxxxxxxxxx | UN | 100 | 74,0000 | 7400,00 |
206 | 029124 | ELETRODUTO PVC 3M - 3/4 - ELETRODUTO PVC 3M - 3/4 | Plastubos | UN | 100 | 4,5000 | 450,00 |
207 | 029259 | ENGATE PVC - 30CM - ENGATE PVC - 30CM | Plastilit | UN | 100 | 3,3000 | 330,00 |
208 | 028706 | ESCOVA DE AÇO COM CABO - ESCOVA DE AÇO COM CABO | Compel | UN | 10 | 3,2500 | 32,50 |
209 | 028920 | ESPUDE INTERNA PARA BACIA - ESPUDE INTERNA PARA BACIA | Astra | UN | 50 | 2,5000 | 125,00 |
210 | 028921 | ESTOPA 150G - ESTOPA 150G | Plus | UN | 20 | 3,8900 | 77,80 |
211 | 013055 | FECHADURA EXTERNA - FECHADURA EXTERNA | MGM | UN | 50 | 31,0000 | 1550,00 |
212 | 028922 | FECHADURA INOX DE EMBUTIR - BANHEIRO - FECHADURA INOX DE EMBUTIR - BANHEIRO | MGM | UN | 50 | 22,5000 | 1125,00 |
213 | 028924 | FECHADURA INOX DE EMBUTIR - INTERNA - FECHADURA INOX DE EMBUTIR - INTERNA | MGM | UN | 50 | 22,0000 | 1100,00 |
214 | 029131 | FIO/CABO 1,5 MM² COM 100M - FIO/CABO 1,5 MM² COM 100M | Maxcabos | RL | 100 | 55,5000 | 5550,00 |
215 | 029262 | FITA ZEBRADA 200M - FITA ZEBRADA 200M | Worker | UN | 50 | 8,0000 | 400,00 |
216 | 028927 | FIXADOR DE DISJUNTOR - UNIPOLAR - FIXADOR DE DISJUNTOR - UNIPOLAR | Fix | UN | 100 | 1,8000 | 180,00 |
217 | 028715 | FORCADO 4 DENTES SEM CABO - FORCADO 4 DENTES SEM CABO | Bellota | UN | 20 | 24,0000 | 480,00 |
218 | 029282 | JOELHO COM ROSCA POLIETILENO - 1,0 - JOELHO COM ROSCA POLIETILENO - 1,0 | Plastilit | UN | 400 | 1,8000 | 720,00 |
219 | 029285 | JOELHO DUPLO POLIETILENO - 1/2 - JOELHO DUPLO POLIETILENO - 1/2 | Plastilit | UN | 400 | 0,9000 | 360,00 |
220 | 029286 | JOELHO DUPLO POLIETILENO - 3/4 - JOELHO DUPLO POLIETILENO - | Plastilit | UN | 400 | 1,0000 | 400,00 |
3/4 | |||||||
221 | 029303 | XXXXXX XXXXXXXX 45 - 1,0 - XXXXXX XXXXXXXX 45 - 1,0 | UN | 400 | 1,5000 | 600,00 | |
222 | 029304 | XXXXXX XXXXXXXX 45 - 1,5 - XXXXXX XXXXXXXX 45 - 1,5 | UN | 400 | 1,5000 | 600,00 | |
223 | 029301 | XXXXXX XXXXXXXX 45 - 1/2 - XXXXXX XXXXXXXX 45 - 1/2 | UN | 400 | 1,0000 | 400,00 | |
224 | 029306 | XXXXXX XXXXXXXX 90 - 1/2 - XXXXXX XXXXXXXX 90 - 1/2 | UN | 400 | 0,8100 | 324,00 | |
225 | 029310 | XXXXXX XXXXXXXX 90 - 2,0 - XXXXXX XXXXXXXX 90 - 2,0 | UN | 400 | 3,9000 | 1560,00 | |
226 | 029320 | XXXXXX SOLDÁVEL 90 - 50MM - JOELHO SOLDÁVEL 90 - 50MM | Plastilit | UN | 400 | 1,5000 | 600,00 |
227 | 029152 | LÂMPADA COMPACTA 13W - LÂMPADA COMPACTA 13W | Ultraluz | UN | 300 | 8,8000 | 2640,00 |
228 | 029153 | LÂMPADA COMPACTA 15W - LÂMPADA COMPACTA 15W | Ultraluz | UN | 300 | 9,8000 | 2940,00 |
229 | 029154 | LÂMPADA COMPACTA 21W - LÂMPADA COMPACTA 21W | Ultraluz | UN | 300 | 11,9000 | 3570,00 |
230 | 029329 | LAVATÓRIO PVC - MÉDIO - LAVATÓRIO PVC - MÉDIO | Astra | UN | 100 | 24,0000 | 2400,00 |
231 | 028955 | LONA PRETA 08 M - LONA PRETA 00 X | Xxxxx | X | 0000 | 7,8000 | 7800,00 |
232 | 029338 | LUVA COM ANEL 2" - LUVA COM ANEL 2" | Plastilit | UN | 100 | 6,5000 | 650,00 |
233 | 029168 | LUVA ELETRODDUTO PVC - 1,0 - LUVA ELETRODDUTO PVC - 1,0 | Plastubos | UN | 150 | 0,7000 | 105,00 |
234 | 029171 | LUVA ELETRODDUTO PVC - 3/4 - LUVA ELETRODDUTO PVC - 3/4 | Plastubos | UN | 150 | 0,6000 | 90,00 |
235 | 029355 | LUVA ROSCÁVEL 3/4 - LUVA ROSCÁVEL 3/4 | Plastilit | UN | 100 | 0,9000 | 90,00 |
236 | 029369 | MANGUEIRA CRISTAL - 1/2 - MANGUEIRA CRISTAL - 1/2 | Plastic | M | 500 | 1,8000 | 900,00 |
237 | 029371 | MANGUEIRA POLIETILENO - 32MM - MANGUEIRA POLIETILENO - 32MM | Politubs | M | 500 | 1,6000 | 800,00 |
238 | 029372 | MANGUEIRA POLIETILENO - 60MM - MANGUEIRA POLIETILENO - 60MM | Politubs | M | 500 | 2,3000 | 1150,00 |
239 | 029370 | MANGUEIRA PRETA 3/4 - MANGUEIRA PRETA 3/4 | Politubs | UN | 2000 | 0,9900 | 1980,00 |
240 | 029495 | MASSA CORRIDA PVA - 0,9 LITROS - MASSA CORRIDA PVA - 0,9 LITROS | Suvinil | UN | 50 | 6,8500 | 342,50 |
241 | 029503 | MASSA PLÁSTICA - 400G - MASSA PLÁSTICA - 400G | Gol | LA | 100 | 7,2000 | 720,00 |
242 | 029377 | XXXXX XXXXX 0" - XXXXX XXXXX 0" | Plastilit | UN | 100 | 1,9000 | 190,00 |
243 | 028963 | PARAFUSO BACIA BUCHA 08 - PARAFUSO BACIA BUCHA 08 | Titânio | UN | 200 | 1,3900 | 278,00 |
244 | 028796 | PEÇA DE MADEIRA CAMBARÁ 6X12 CM - PEÇA DE MADEIRA CAMBARÁ 6X12 CM | Cambará | ML | 1000 | 10,5000 | 10500,00 |
245 | 028797 | PEÇA DE MADEIRA CAMBARÁ 6X8 CM - PEÇA DE MADEIRA CAMBARÁ 6X8 CM | Cambará | ML | 1000 | 6,9000 | 6900,00 |
246 | 028745 | PEDRA DE AFIAR - PEDRA DE AFIAR | Worker | UN | 2 | 4,0000 | 8,00 |
247 | 028748 | PENEIRA DE ARAME CAL - PENEIRA DE ARAME CAL | Telas MM | UN | 5 | 18,0000 | 90,00 |
248 | 029521 | PINCEL 02 - PINCEL 02 | Tigre | UN | 100 | 1,7000 | 170,00 |
249 | 029523 | PINCEL 06 - PINCEL 06 | Trigre | UN | 100 | 1,8000 | 180,00 |
250 | 029524 | PINCEL 10 - PINCEL 10 | Tigre | UN | 100 | 2,0000 | 200,00 |
251 | 029525 | PINCEL 12 - PINCEL 12 | Tigre | UN | 100 | 2,2000 | 220,00 |
252 | 028750 | PISTOLA AR DIRETO PARA COMPRESSOR - PISTOLA AR DIRETO PARA COMPRESSOR | Arpex | UN | 2 | 39,7500 | 79,50 |
253 | 012988 | PREGO 10X10 - PREGO 10X10 | Belgo | KG | 50 | 14,5000 | 725,00 |
254 | 012345 | PREGO 12X12 - PREGO 12X12 | Belgo | KG | 50 | 10,9000 | 545,00 |
255 | 019941 | PREGO 19X36 - PREGO 19X36 | Belgo | KG | 100 | 8,9000 | 890,00 |
256 | 029027 | REBITE DE ALUMINIO 4,0X10 - REBITE DE ALUMINIO 4,0X10 | Jomarca | UN | 2000 | 0,0900 | 180,00 |
257 | 029392 | REGISTRO 1 1/2" - REGISTRO 1 1/2" | Viqua | UN | 50 | 15,0000 | 750,00 |
258 | 029395 | REGISTRO GAVETA BRUTO - 1,5 - REGISTRO GAVETA BRUTO - 1,5 | Deca | UN | 50 | 47,0000 | 2350,00 |
259 | 029036 | REMOVEDOR GEL 0,9 LITROS - REMOVEDOR GEL 0,9 LITROS | UN | 50 | 23,0000 | 1150,00 | |
260 | 028800 | RIPÃO DE CAMBARÁ - METRO LINEAR - RIPÃO DE CAMBARÁ - METRO LINEAR | ML | 1000 | 2,2000 | 2200,00 | |
261 | 029037 | ROLO DE ESPUMA - 05CM - ROLO DE ESPUMA - 05CM | UN | 200 | 1,5000 | 300,00 |
262 | 029039 | ROLO DE ESPUMA - 15CM - ROLO DE ESPUMA - 15CM | UN | 200 | 4,5000 | 900,00 | |
263 | 029044 | SELADOR ACRÍLICO 3,6L - SELADOR ACRÍLICO 3,6L | LA | 200 | 19,0000 | 3800,00 | |
264 | 028761 | SERRA COPO JOGO - SERRA COPO JOGO | UN | 2 | 20,0000 | 40,00 | |
265 | 029412 | SIFÃO EXTENSÍVEL UNIVERSAL - SIFÃO EXTENSÍVEL UNIVERSAL | UN | 50 | 4,2000 | 210,00 | |
266 | 029050 | SUPER LIGA 18KG - SUPER LIGA 18KG | UN | 1000 | 4,7000 | 4700,00 | |
267 | 029429 | TEE MISTO - 25MMX1/2 - TEE MISTO - 25MMX1/2 | UN | 200 | 0,6700 | 134,00 | |
268 | 029430 | TEE MISTO - 25MMX3/4 - TEE MISTO - 25MMX3/4 | UN | 200 | 0,6700 | 134,00 | |
269 | 029431 | TEE POLIETILENO - 1,0 - TEE POLIETILENO - 1,0 | UN | 200 | 2,4000 | 480,00 | |
270 | 029433 | TEE POLIETILENO - 1/2 - TEE POLIETILENO - 1/2 | UN | 200 | 4,0000 | 800,00 | |
271 | 029435 | TEE POLIETILENO - 3/4 - TEE POLIETILENO - 3/4 | UN | 200 | 1,5000 | 300,00 | |
272 | 029436 | TEE POLIETILENO TRIPLO - 1/2 - TEE POLIETILENO TRIPLO - 1/2 | UN | 200 | 1,1500 | 230,00 | |
273 | 029448 | TEE SOLDÁVEL - 50MMX32MM - TEE SOLDÁVEL - 50MMX32MM | UN | 200 | 5,8000 | 1160,00 | |
274 | 028767 | TESOURA PARA GRAMA - TESOURA PARA GRAMA | UN | 3 | 18,0000 | 54,00 | |
275 | 029513 | TINTA LÁTEX - 18 LITROS - TINTA LÁTEX - 18 LITROS | LA | 300 | 94,0000 | 28200,00 | |
276 | 028769 | TRENA AÇO 05ML - TRENA AÇO 05ML | UN | 5 | 9,7000 | 48,50 | |
277 | 029526 | TRINCHA PARA PINTURA - 1/2" - TRINCHA PARA PINTURA - 1/2" | UN | 300 | 1,4500 | 435,00 | |
278 | 029532 | TRINCHA PARA PINTURA - 3,0" - TRINCHA PARA PINTURA - 3,0" | UN | 300 | 6,9000 | 2070,00 | |
279 | 029527 | TRINCHA PARA PINTURA - 3/4" - TRINCHA PARA PINTURA - 3/4" | UN | 300 | 1,5000 | 450,00 | |
280 | 029192 | TUBO CORRUGADO 1/2M - TUBO CORRUGADO 1/2M | UN | 200 | 0,6000 | 120,00 | |
281 | 029193 | TUBO CORRUGADO 3/4M - TUBO CORRUGADO 3/4M | UN | 200 | 0,9000 | 180,00 |
282 | 029475 | VÁLVULA ESFERA - 3/4 - VÁLVULA ESFERA - 3/4 | UN | 50 | 17,5000 | 875,00 | |
283 | 029478 | VÁLVULA POÇO - 3/4 - VÁLVULA POÇO - 3/4 | UN | 20 | 19,0000 | 380,00 | |
284 | 029479 | VÁLVULA PVC PARA LAVATÓRIO - VÁLVULA PVC PARA LAVATÓRIO | UN | 50 | 2,8000 | 140,00 | |
285 | 019397 | VÁLVULA PVC PARA TANQUE - VÁLVULA PVC PARA TANQUE | UN | 50 | 3,0000 | 150,00 | |
Total Geral | 174.215,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO COMPROMISSO – FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente instrumento, o edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório nº 00044/2018 modalidade Pregão presencial nº 00024/2018 em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos I e II do Edital em referência, como se aqui estivessem transcritos para que possam produzir seus efeitos legais.
2.2 - A COMPROMISSÁRIA deverá executar o objeto deste Termo de Compromisso nas condições e especificações da proposta ofertada e como dispuser a AF - autorização de fornecimento, bem como as demais condições e obrigações constantes nos anexos I e II do Edital.
2.3 - Para cada fornecimento será emitida uma AF – autorização de fornecimento para que seja possível empenhar aquela despesa e para a emissão da respectiva nota de empenho que representará o contrato de cada fornecimento conforme dispõe caput do art. 62, da Lei nº 8.666/93. Por esta NE - nota de empenho se efetivará a execução da despesa a ser quitada, externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria.
2.3.1 - Para cada fornecimento, entrega de produtos/materiais, a COMPROMISSÁRIA deverá fazer anexar a nota fiscal correspondente e a respectiva AF - autorização de fornecimento, condição para o regular recebimento e fiscalização da execução do objeto.
2.3.2 - Esta formalidade e regularidade para o fornecimento e recebimento dos materiais/produtos será condição da preparação e regularidade do pagamento.
2.4 - Os materiais/produtos entregues em desacordo com a AF – Autorização de Fornecimento, como dispõe a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA não serão aceitos e deverão ser substituídos, imediatamente e sem qualquer custo adicional.
2.4.1 - Não será permitida que COMPROMISÁRIA substitua qualquer material/produto que seja inferior ao ofertado na proposta;
2.5 – Os itens do objeto licitado serão conferidos no ato da entrega e não serão aceitos quando estiverem em desconformidade com as exigências da AF – Autorização de Fornecimento e conforme a proposta ofertada.
2.6 - O Departamento de Compras da Licitadora será o único autorizado pela expedição das autorizações de fornecimento (AF), se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição da AF e com comunicação formal pelo COMPROMITENTE a COMPROMISSÁRIA.
2.7 - A COMPROMISSÁRIA não poderá aceitar e fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva autorização de fornecimento - AF, pois a Administração COMPROMITENTE não se responsabilizará por produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.7.1 - A COMPROMISSÁRIA, ao fazer qualquer entrega de produtos/materiais sem a respectiva AF
- autorização de fornecimento, estará agindo em desconformidade com o que está sendo pactuado, motivação para o não pagamento de despesa não autorizada.
2.8 - O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, designados pela Autoridade Competente serão os responsáveis e estão devidamente autorizados para recebimento dos produtos/materiais do objeto licitado, conforme descrito nos Anexos I e II do Edital.
2.9 – A entrega e recebimento dos produtos/materiais, conforme disposto no Anexo II do Edital referido, direta e exclusivamente no endereço e prazo máximo de 5(cinco) dias, nos termos da Autorização de Fornecimento (AF).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DESTE COMPROMISSO
3.1 - O prazo para fornecimento do objeto deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços será de 01/08/2018 a 01/08/2019, podendo para tanto ser prorrogado mediante termo aditivo, até atingir o prazo estabelecido no art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, encerrará o que ocorrer primeiro.
3.1.1 - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
3.1.2 - Sendo fixado prazo inferior ao referido no subitem anterior, este poderá ser acrescido, desde que haja saldo a fornecer e que o prazo de 12 (doze) meses não seja ultrapassado.
3.2 - Dentro da vigência do item 3.1, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas e como dispuser a Autorizações de Fornecimento - AF, e ainda como exigido nos anexos do Edital do processo acima epigrafado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço do item ou itens constante neste Termo de Compromisso que vigorará na sua vigência, corresponderá ao(s) valor(es) ofertado(s), por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado, e serão aqueles descritos no Anexo Único desta Ata, integrante deste instrumento.
4.2 - O valor estimado deste Termo de Compromisso é de R$ 174.215,40 (Cento e Setenta e Quatro Mil Duzentos e Quinze Reais e Quarenta Centavos ).
4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por itens, o respectivo somatório, para o período de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA, por item, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar quaisquer outros custos por parte do COMPROMITENTE.
4.5 - Os pagamentos serão efetuados na forma e condições constantes no Anexo II do Edital do processo epigrafado e na proposta de preço ofertada, por crédito em conta bancária da COMPROMISSÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da respectiva nota fiscal, depois de conferida, aceita e liquidada pelos servidores responsáveis pela gerência da Ata de Registro de Preços.
4.6 - Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelos servidores designados para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso (Gerentes da Ata de Registro de Preços) possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.7 - Na nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, bem como o número do processo licitatório da modalidade.
4.8 - Deverá estar anexada na nota fiscal, obrigatoriamente a(s) respectiva(s) AF – autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.9 – Não será autorizado qualquer pagamento referente a produto(s)/material(ais) entregue(s) em desconformidade com a AF – autorização de fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste Termo de Compromisso
4.9.1 - Também não será autorizado qualquer pagamento referente a produto(s) material(ais) entregue(s) sem a respectiva AF, condição para conferência do fornecimento, mediante os preços registrados e outras condições requisitadas.
4.10 - Para que o pagamento seja autorizado e efetuado, a COMPROMISSÁRIA deverá, obrigatoriamente manter durante toda a execução contratual a sua regularidade para com INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.10.1 - As regularidades serão conferidas na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer irregularidade, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização.
4.11 - Havendo qualquer erro no preenchimento da nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a devida liquidação da despesa, haverá a imediata devolução à COMPROMISSÁRIA, pelo Departamento de Compras, ficando o respectivo pagamento suspenso até que sejam sanadas irregularidades apontadas, não acarretando qualquer acréscimo no pagamento;
4.12 - A Administração COMPROMITENTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributo devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.13 - A COMPROMISSÁRIA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL, e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela d retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.14 - A COMPROMISSÁRIA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.15 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com o fornecimento do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
02.02.01.15.122.0052.2.093.3390.30.00 – Reduzido 47 – Fonte 100
02.03.00.04.122.0052.2.020.3390.30.00 – Reduzido 116 – Fonte 100
02.03.00.04.122.0052.2.022.3390.30.00 – Reduzido 125 – Fonte 100
02.03.00.04.122.0052.2.024.3390.30.00 – Reduzido 130 – Fonte 100
02.06.02.12.122.0052.2.032.3390.30.00 – Reduzido 200 – Fonte 101-147
02.06.02.12.361.0403.2.035.3390.30.00 – Reduzido 210 – Fontes 000-000-000
02.06.02.12.365.0401.2.037.3390.30.00 – Reduzido 225 – Fontes 100-101
02.06.02.12.366.0451.2.042.3390.30.00 – Reduzido 237 – Fonte101
02.07.01.13.392.0473.2.043.3390.30.00 – Reduzido 248 – Fonte 100
02.07.02.13.392.0473.2.023.3390.30.00 – Reduzido 270 – Fonte 100
02.08.01.08.243.0122.2.053.3390.30.00 – Reduzido 286 – Fonte 100
02.08.01.08.244.0125.2.056.3390.30.00 – Reduzido 296 – Fonte100
02.08.02.08.244.0125.2.057.3390.30.00 – Reduzido 317 – Fonte 100-129
02.08.02.08.244.0125.2.062.3390.30.00 – Reduzido 336 – Fonte 129
02.09.01.10.122.0052.2.069.3390.30.00 – Reduzido 353 – Fonte 102
02.09.01.10.301.0210.2.072.3390.30.00 – Reduzido 365 – Fontes 000-000-000
02.09.01.10.301.0210.2.073.3390.30.00 – Reduzido 372 – Fontes 102-155
02.09.01.10.302.0210.2.111.3390.30.00 – Reduzido 412 – Fontes 000-000-000
02.09.02.10.304.0246.2.079.3390.30.00 – Reduzido 425 – Fonte155-102-150
02.10.00.27.812.0721.2.046.3390.30.00 – Reduzido 441 – Fonte 100
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - COMPROMISSÁRIA fica obrigada ao atendimento de todos os pedidos efetuados pelas autorizações de fornecimento - AF durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo condições estabelecidas e descritas na AF, durante a vigência deste Instrumento.
6.1.1 - O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza, respeito aos prazos e demais condições da proposta ofertada e aquelas constantes no Anexo II do processo epigrafado, de modo a bem executar o objeto deste Compromisso.
6.1.2 - A COMPROMISSÁRIA obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas no momento da sua habilitação, em especial junto ao:
6.1.2.1 - Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.2 - Regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Fazenda Federal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.3 - Regularidade dos Débitos Trabalhistas, com apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.2 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter durante a execução deste Compromisso as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da
ABNT e/ou do INMETRO, no que couber bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este Termo de Compromisso, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimento do objeto, conforme condições da proposta de preço ofertada pela COMPROMISSÁRIA.
6.2.1 - Quando a fornecimento não corresponder as referidas exigências técnicas, o item ou itens recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
6.2.2 - A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto fornecido conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste Compromisso, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo já estipulado.
6.3 - A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos materiais/produtos fornecidos decorrentes deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos ou defeitos após o recebimento, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
6.4 – A COMRPOMISSÁRIA dará prazo de garantia dos itens do objeto fornecido não inferior a 06(seis) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da nota fiscal, ressalvando aqueles com prazo maior oferecido pelos fabricantes.
6.5 – Será da COMPROMISSÁRIA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter, durante toda a vigência deste instrumento as obrigações e condições assumidas para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe, bem como a sua qualificação técnica, devendo comunicar ao COMPROMITENTE, qualquer alteração que possa comprometer o fornecimento.
6.7 - Os eventuais prejuízos causados ao COMPROMITENTE ou a terceiros, seja por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, será causa de ressarcimento.
6.7.1 - Ocorrendo a obrigação do ressarcimento, a COMPROMISSÁRIA poderá fazer o pagamento do valor do prejuízo apurado, através de guia bancária retirada na Tesouraria Municipal ou poderá tal valor ser ressarcido de desconto de pagamento a que a COMPROMISSÁRIA for credora, prevalecendo a supremacia do interesse público.
6.9 - A COMPROMISSÁRIA fica obrigada a comparecer sempre que solicitada na sede do COMPROMITENTE, diretamente no Departamento de Compras e Licitações e/ou ao Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber ou dar instruções sobre a execução do objeto e/ou participar de reuniões.
6.10 - COMPROMISÁRIA fica obrigada a comunicar ao Departamento de Compras e Licitações toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, durante a vigência deste Compromisso da Ata de Registro de Preços.
6.11 - O COMPROMITENTE através da designação de servidor(a) deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento, lavrando-se a competente comunicação e/ou notificação à COMPROMISSÁRIA quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
6.12 - A COMPROMISSÁRIA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto deste Termo de Compromisso vier a causar, direta ou indiretamente, ao COMPROMITENTE ou a terceiros.
6.13 - O COMPROMITENTE não está obrigado a se utilizar deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigado adquirir qualquer quantidade mínima de itens ou de lotes registrados e transcritos no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO COMPROMISSO
7.1 - A fiscalização na execução deste Termo de Compromisso será exercida pelos Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, servidores designados pelo COMPROMITENTE, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições aqui pactuadas com a COMPOMISSÁRIA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto deste Compromisso.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão do Compromisso, além de outras sanções previstas neste instrumento.
7.3 - Este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo COMPROMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DE PREÇOS, RESCISÃO E CANCELAMENTO
8.1. O objeto contratado poderá ser alterado, em casos autorizados por lei, caso se torne necessário tecnicamente, mediante a formalização de termo aditivo a este instrumento, reservando-se ao contratante o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos bens adquiridos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme art. 65, § 1°, da Lei Federal de n° 8.666/93.
8.2. O valor dos produtos licitados não será reajustado durante a vigência do período contratual.
8.3 - Durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no mercado, ficando a COMPROMISSÁRIA, em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar aos gerentes da Ata de Registro de Preços, pelo Departamento de Compras e Licitações, o(s) novo(s) preço(s), que substituirá(ão) o(s) preço(s) então registrados.
8.4 - Ocorrendo aumento ou redução dos preços cotados e registrados, conforme a dinâmica do mercado, caberá à COMPROMISSÁRIA informar e REQUERER, na forma legal, a atualização dos preços registrados junto ao Departamento de Compras e Licitações, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Compromisso.
8.4.1 - O requerimento deve ser instruído com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual.
8.4.2 - A revisão dos preços registrados também poderá ocorrer, independentemente de solicitação ou requerimento da COMPROMISSÁRIA em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Administração Municipal, pela Gerência da Ata de Registro de Preços, através do Departamento de Compras e Licitações tomar as providências cabíveis, na forma legal;
8.4.3 - Sendo legal e deferido o requerimento, os preços revisados somente serão válidos após a publicação do despacho da Autoridade Superior e publicado no site da Prefeitura Municipal, como também no Quadro de Avisos e da preparação e assinatura do respectivo termo aditivo.
8.5 - O presente instrumento da Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido, caso a COMPROMISSÁRIA não cumpra as exigências constantes neste Compromisso e no Edital do processo epigrafado ou quaisquer outras hipóteses de inexecução Compromisso assumido, ou ainda se for de justificado interesse público e da Administração, sendo sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.5.1 - Também poderá este Termo de Compromisso ser rescindido quando a COMPROMISSÁRIA requerer, por escrito e com fundamentos, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Ato Convocatório que deu origem a este Termo de Compromisso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, conforme o caso.
8.5.2 - A Ata de Registro de Preços que deu origem a Termo de Compromisso poderá ainda ser cancelada quando os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
9.1 - A COMPROMISÁRIA ao assinar este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n. 8.666/93. Declara também que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto as mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da execução do seu objeto.
9.2 - Fica de conhecimento da COMPROMISSÁRIA que as condições de execução do objeto deste Termo de Compromisso podem ser modificadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria ressalvando-se que sempre estará em primeiro plano a supremacia do interesse público.
9.3 - Fica também de conhecimento da COMPROMISSÁRIA que é única responsável por documentos apresentados para a formalização deste Termo de Compromisso, bem como durante a sua execução, por isso, responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade de tais informações e documentos apresentados.
9.4 - As obrigações estabelecidas quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as sanções previstas nas normas regentes do certame licitatório, antecedente a este Termo de Compromisso, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.4.1 - 5% (cinco por cento) sobre o valor constante no item 4.2 pela recusa em assinar o Termo de Compromisso da Ata de registro de Preços;
9.4.2 - 5% (cinco por cento) do valor constante no item 4.2 pela sua inexecução total;
9.4.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição;
9.4.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.4.5 - 10% (dez por cento) sobre o valor constante no item 4.2 pela desistência imotivada deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas às normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE- MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes, assinam este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Conceição do Rio Verde, 01 de Agosto de 2018.
Município de Conceição do Rio Verde – MG Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CNPJ nº 18.008.888/0001-74 Secretário Municipal de Obras e Serv. Urbanos
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CPF nº 057.077.778-70
Contratante Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - ME
CNPJ nº 02.821.541/0001-06
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Representante Legal CPF nº 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHA: 1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
VISTO DO PROCURADOR JURÍDICO: