CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 187/2023
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 187/2023
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 73.357.469/0001-56, situado a Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Sr.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG-6.062.132, SSP/MG, doravante denominado CONCEDENTE e a empresa GOL MÍDIA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ: 19.584.819/0001-71, situada na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 33.500-000, neste ato representado por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 8792509, SSP/MG, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 003/2023, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 0036/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. CONCESSÃO ONEROSA PARA USO DE ESPAÇOS MUNICIPAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONTEMPLADO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS, SENDO: ABRIGOS DE PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS COM LIXEIRA, PAINEL DE PUBLICIDADE, RELÓGIOS DIGITAIS E TOTENS INFORMATIVOS. CONTEMPLA AINDA A CRIAÇÃO, DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, TV'S, TOTENS DIGITAIS NA RODOVIÁRIA. TODOS COM DIREITO NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO CONJUNTO MOBILIÁRIO IMPLANTADO, nas condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I do edital da Concorrência Pública nº 003/2023, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Concessionária, que obrigam igualmente as partes.
1.2. O CONCESSIONÁRIO, pela presente e na melhor forma de direito, tem justo e contratado utilizar, os espaços efetivamente para fins de exploração comercial dentro dos limites do Município de Lagoa Santa, Minas Gerais.
1.3. Este contrato será regido pelo Edital de Concorrência Pública nº 003/2023 e seus anexos, pela Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA AUTORGA
2.1. O valor da outorga onerosa será pago mensal, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) apresentado sobre as notas de prestação de serviços (ISSQN) ou outro tributo que venha a substituí-lo, pago pela concessionária, ao longo de todo o prazo de concessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O Município convocará formalmente a vencedora desta concorrência para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
3.3. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4. O prazo de concessão de uso será por 20 (vinte) anos.
3.5. O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar o pagamento ao Município de Lagoa Santa, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento.
3.6. Será facultado à CONCESSIONÁRIA realizar o desenvolvimento e a exploração de atividades empresariais e comerciais, direta ou indiretamente relacionadas ao objeto da CONCESSÃO, a fim de auferir receitas acessórias, mediante o compartilhamento dessas receitas com o poder CONCEDENTE na proporção definida no Termo de Referência, mediante autorização do município.
3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá atender durante os 05 (cinco) primeiros anos do contrato, o cronograma físico financeiro de instalações anexo A do Termo de Referência. Cabendo a empresa continuar a realizar as manutenções e/ou substituição caso necessário no decorrer da vigência da concessão para nos demais anos de vigência da concessão.
3.8. Em caso de desistência do licitante vencedor ou atendimento, ficará a concedente livre de quaisquer indenização e pagamento de qualquer espécie relativo à concessão.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
4.1. A área que será disponibilizada para implantação será conforme plano de ação apresentado pelo município, locais identificados como mais necessários, de grande concentração, a critério da administração, estando dentro dos limites deste município.
4.2. Antes do início da operação dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar plano de ação a ser aprovado pelo município.
4.2.1. Os serviços, objeto deste contrato, são relacionados a seguir:
Tabela I - Especificação | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDA DE | UNIDADE |
01 | ABRIGO para ônibus tipo 1 Descrição no anexo do I do TR. | 50 | UN |
02 | ABRIGO para ônibus tipo 2 Descrição no anexo do I do TR. | 50 | UN |
03 | ABRIGO para ônibus tipo 3 Descrição no anexo I do TR. | 50 | UN |
04 | RELÓGIO DIGITAL Descrição no anexo I do TR. | 20 | UN |
05 | TOTENS INFORMATIVOS Descrição no anexo I do TR. | 28 | UN |
Referencial do mobiliário urbano no anexo B.
4.3. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta licitação nos locais destinados aos serviços, sendo vedada cessões ou transferências sem autorização expressa do município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Contratada obriga-se a:
5.1. Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas;
5.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de concessão de uso em que se verificar indícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos causados a terceiros, usuários, funcionários.
5.4. Manter pessoal qualificado, identificado, autorizado e uniformizado em qualquer situação que leve à execução do objeto do termo de concessão de uso;
5.5. Efetuar o pagamento de todos os tributos, encargos e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do termo de concessão de uso, bem como dos encargos trabalhistas e previdenciários de seu pessoal;
5.6. Conservar a área permitida e as de uso comum em boas condições de uso, higiene e limpeza.
5.7. Paralisar, por determinação da CONCEDENTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.8. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à atividade exercida.
5.9. Arcar com todos os tributos incidentes sobre o exercício de suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
5.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.11. Xxxxxxx e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei 8.666/93, que rege esta contratação.
5.12. Demais obrigações da CONTRATADA previstas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
6.1. Notificar o CONCESSIONÁRIO, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto do termo de concessão de uso.
6.2. Contribuir para que o CONCESSIONÁRIO possa executar o objeto pactuado de forma satisfatória
6.3. Prestar ao CONCESSIONÁRIO todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços.
6.4. Aprovar previamente a escolha de materiais e mobiliários a serem utilizados na execução do serviço, conforme o referencial do mobiliário urbano, constante do Anexo B do Termo de Referência.
6.5. Demais obrigações da CONTRATANTE previstas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
7.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO
8.1. O Município de Lagoa Santa necessita deste tipo de serviço, lembrando que não há custos para a administração além daquela de conceder o espaço público para instalação dos itens relacionados.
8.2. A necessidade desta concessão pode ainda, ser justificada pela necessidade de assegurar aos munícipes e visitantes melhores qualidades de serviços de infraestrutura.
8.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano utiliza a ferramenta legal de concessão junto à iniciativa privada, a operacionalização do serviço tem por meta a adequada prestação de serviço, com qualidade, considerando como tal o serviço que satisfaça às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação e atualidade, a qual compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e sua instalação.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços poderão iniciar após a assinatura do contrato, desde que tenha disponível projeto aprovado pela Prefeitura, ART, equipamentos, mão de obra, instalações, disponibilidade de acesso, conforme premissas deste Termo de Referência.
9.2. O início deverá atender o cronograma inicial, previsto no Anexo A do Termo de Referência, cujo será de responsabilidade da licitante vencedora a perfeita execução, tendo em vista que cada empresa poderá desenvolver um plano de trabalho diferente para a execução/operação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS
10.1. Quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, somente poderão ser levadas a efeito, após aprovação do projeto e autorização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
10.2. A CONCESSIONÁRIA, quando necessário, poderá providenciar junto à concessionária de energia competente a ligação elétrica especificada ao perfeito funcionamento de seus equipamentos, obrigando-se a assinar os documentos inerentes a tais alterações/melhorias
10.3. As despesas decorrentes das eventuais benfeitorias correrão por conta da
CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, efetuará a fiscalização a qualquer momento, solicitando à CONCESSIONÁRIA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o andamento da execução dos serviços, devendo prestar os esclarecimentos desejados e comunicar a CONCEDENTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
11.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
11.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONCESSIONÁRIA da total responsabilidade de executar os serviços com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
12.1. O inadimplemento das cláusulas contratuais, por parte da contratada, acarretará nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
12.2. Todos os ativos instalados a partir da data de assinatura do contrato, bem como aqueles bens adquiridos e implantados pela CONCESSIONÁRIA, em razão dos investimentos por ela realizados, durante o prazo da concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública, compreendendo, mas não se limitando, aos abrigos em pontos de ônibus e lixeiras, painel de publicidade, relógios digitais e totens informativos, incluindo todas as estruturas a eles associadas, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, incluindo a propriedade imaterial decorrente do contrato, durante o período da concessão e, ao final do contrato, reverterão ao poder CONCEDENTE, em perfeitas condições de utilização.
12.3. Não será admitida em hipótese alguma a subcontratação a nenhuma pessoa física ou jurídica.
12.4. O local de instalação dos itens previstos no Termo de Referência, serão indicados e seguirão critérios da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PESSOAL
13.1. Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, à CONCEDENTE a responsabilidade de seus pagamentos.
13.2. O pessoal que a CONCESSIONÁRIA empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONCEDENTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
13.3. Na hipótese de a CONCEDENTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
13.4. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá a CONCEDENTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
13.5. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem na execução dos serviços, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE.
14.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial do contrato administrativo celebrado com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal nº 2.260/12 e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal nº 2.260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2.260/2012.
§ 1º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º Pelo atraso no pagamento da concessão de uso, o concessionário pagará multa de 2% e juros de 1% ao mês ou cobrado judicialmente, incluído despesas de cobrança do mês.
§ 4º Após o atraso de seis meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço publico, devendo retirar seus equipamentos no prazo de trinta dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
§ 5º Considera-se atraso para efeitos deste instrumento, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da concessão mensal de uso. Caso a data de vencimento da concessão mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
15.2. A CONCEDENTE poderá exigir, durante a concessão, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONCESSIONÁRIA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
16.2. Após o atraso de seis meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o CONCESSIONÁRIO qualquer direito de uso do espaço publico, devendo retirar seus equipamentos no prazo de trinta dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
16.3. Paralisação do funcionamento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
CONCEDENTE;
16.4. É expressamente vedada a cessão, subconcessão, transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a sublocação total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste; sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
16.5. Desatendimento das determinações de autoridades para acompanhar a fiscalização à sua execução, assim como a de seus superiores;
16.6. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
16.7. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONCEDENTE os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Concorrencia Pública n° 003/2023, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nº 036/2023, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da concessionária, que integra este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REVERSÃO
18.2. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido os bens, sem que caiba ao CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA de qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio do CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ENCAMPAÇÃO OU RESGATE
20.1. Durante o prazo de concessão, por motivo de conveniência ou interesse, a CONCEDENTE poderá retomar os bens objeto do presente contrato, indenizando os prejuízos que, efetivamente possam acarretar a CONCESSIONARIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Jornal de grande circulação no estado e Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a cargo do CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, 2023.
CONCEDENTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONCESSIONÁRIA:
GOL MÍDIA PUBLICIDADE LTDA
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas: CPF: CPF:
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CONTRATO Nº 187-2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
Código do documento 7db826fb-10a2-41f6-a5e6-402083098413
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX:01243783664
Certificado Digital xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-12-09T07:36:33-03:00
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinou como testemunha (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 51104) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-14T18:09:12-03:00
15 Dec 2023, 11:53:54
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0-
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15 Dec 2023, 11:56:36
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