GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças
Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2020-ADASA/SLU
PROCESSO SEI Nº 00197-00003644/2019-17
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020 - ADASA/SLU
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU, NA FORMA ABAIXO.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.007.955.0001-10, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 036.908-6 CFB/DF, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Brasília-DF, e o SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.567.525/0001-76, neste ato representada por seu Diretor-Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 578.321 SSP-DF, e do CPF nº: 000.000.000-00 residente em Brasília-DF, celebram o presente Acordo, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto o estabelecimento das condições para a realização de ações conjuntas destinadas a promover a melhoria de processos relacionados à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos objetivando que esses processos sejam capazes de produzir informações com alto nível de confiabilidade, para uso regulatório por parte da Adasa e gerencial por parte do SLU.
1.2. Para execução deste objeto poderá ser contratada pela Adasa consultoria especializada para mapear processos que integram os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e identificar as fragilidades e os riscos associados a cada etapa, buscando compreender os fatores que podem causar impactos negativos aos serviços ou processos e, consequentemente, nas informações requeridas pela entidade reguladora para cálculo de indicadores de desempenho, propondo possíveis ajustes e capacitando servidores do SLU para habilitá-los a executar ou monitorar os novos processos.
1.3. Para esse projeto o objetivo é o aperfeiçoamento dos processos de geração, registro, tratamento e transferência dos dados produzidos pelo SLU a serem utilizados para o cálculo de indicadores de desempenho do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS.
1.4. Os resultados obtidos serão utilizados pela Adasa para elaboração de resolução específica para fins de auditoria e certificação de informações da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
1.5. Este ACORDO não restringe nem diminui nenhuma das competências e deveres da Adasa ou do SLU prevista nas normas legais, regulamentares e contratuais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA ADASA
2.1. Caberá à Adasa:
2.1.1. Contratar, caso necessário, consultoria especializada para mapear os processos selecionados e para apoiar a Adasa e o SLU na etapa de melhoria de processos e promoção da qualidade das informações das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
2.1.2. Responsabilizar-se pela gestão, execução e pagamento do contrato administrativo resultante de eventual contratação de consultoria especializada;
2.1.3. Indicar o servidor responsável pela execução deste ACORDO;
2.1.4. Participar das reuniões necessárias à execução do objeto deste ACORDO;
2.1.5. Fornecer local e equipamentos necessários para realização de reuniões quando estas ocorrerem nas dependências da Adasa;
2.1.6. Realizar a capacitação dos servidores do SLU para implementação dos ajustes necessários para obtenção das informações de maior confiabilidade;
2.1.7. Receber as contribuições apresentadas pelo SLU;
2.1.8. Analisar em parceria com eventual consultoria e o SLU as informações e propostas apresentadas;
2.1.9. Aprovar os produtos apresentados pela consultoria especializada, caso contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO SLU
3.1. Para o bom andamento das atividades, o SLU compromete-se a:
3.1.1. Disponibilizar o acesso da Adasa e de seus contratados a todos os documentos, informações, sistemas informatizados, pessoal, equipamentos e instalações;
3.1.2. Fornecer local e equipamentos necessários para realização de reuniões quando estas precisarem ocorrer nas dependências do SLU;
3.1.3. Participar de todas as reuniões de trabalho marcadas pela equipe da Adasa ou acordadas diretamente com a consultoria especializada, caso contratada;
3.1.4. Apresentar, dentro do prazo acordado, as suas contribuições para possíveis aperfeiçoamento das propostas de melhoria dos processos e qualidade das informações;
3.1.5. Analisar em parceria com a Adasa as informações e propostas apresentadas pela consultoria, caso contratada;
3.1.6. Testar os ajustes propostos com vistas a aperfeiçoar os processos internos e obter dados e informações com grau de exatidão e confiabilidade adequados considerada a realidade do SLU;
3.1.7. Garantir a participação dos seus servidores e colaboradores nas capacitações que se fizerem necessárias para habilitá-los a executar ou monitorar os novos processos;
3.1.8. Assegurar o conhecimento deste ACORDO e do respectivo Plano de Trabalho pelas pessoas da autarquia designadas para participar de alguma etapa do trabalho;
3.1.9. Dar conhecimento à Xxxxx, de qualquer fato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste instrumento, para a adoção das medidas cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
4.1. O presente ACORDO não implica a transferência de recursos por quaisquer das Partes.
4.2. Caberá à Adasa o pagamento, por conta de suas dotações orçamentária, dos serviços de consultoria especializada por ela contratados para apoiar as atividades objeto deste ACORDO.
4.3. A aquisição de bens ou a contratação de serviços para o cumprimento das obrigações assumidas por qualquer das entidades, especialmente a contratação de consultoria, deverão atender à Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O presente ACORDO entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 18 (dezoito) meses, em conformidade com Plano de Trabalho anexo.
5.2. O presente ACORDO poderá ser prorrogado por igual período pela necessidade de maior tempo para a execução do objeto, tendo a eventual consultoria contratada apresentado justificativa aceita pela ADASA e SLU.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido por iniciativa da Xxxxx ou do SLU, mediante notificação prévia no prazo de até 90 (noventa) dias de antecedência.
6.2. A rescisão deste acordo por iniciativa do SLU não impede a realização e prosseguimento das ações de competência da Xxxxx.
6.3.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRASEOLOGIA ANTICORRUPÇÃO.
7.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, em conformidade com o Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA IMPLEMENTAÇÃO
8.1. Deverão ser indicados os gestores deste ACORDO no prazo de 15 (quinze) dias após assinatura do instrumento.
9. CLÁUSULA NONA– DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberá à Adasa a publicação do extrato deste acordo no Diário Oficial do Distrito Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) das partes, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal- ADASA
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF
ANEXO - PLANO DE TRABALHO
1. – DADOS CADASTRAIS
Entidades Participantes: 1. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA 2. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU | CNPJ 1. 07.007.955.0001-10 2. 01.567.525/0001-76 | ||||
Endereço 1. SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, s/n – Ala Norte 2. SCS, Quadra 08, Bloco “B50”, 6º andar do Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000 | |||||
Xxxxxx | XX | XXX | XXX/Xxxxxxxx | ||
0. Xxxxxxxx | 0. XX | 1. 70631-900 | 1. (00) 0000-0000 | ||
2. Brasília | 2. DF | 2. 70.333-900 | 2. (00) 0000-0000 | ||
2. – DESCRIÇÕES DO PROJETO
Título do Projeto: Melhoria dos processos e certificação dos dados do SLU | Período Execução | |
Início: Agosto/2020 | Término: Fevereiro/2022 | |
Identificação do Objeto: O estabelecimento das condições para a realização de ações conjuntas destinadas a promover a melhoria de processos do SLU relacionados à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos objetivando que esses processos sejam capazes de produzir informações com alto nível de confiabilidade, para uso regulatório por parte da Adasa e gerencial por parte do SLU. O objetivo é do aperfeiçoamento dos processos de geração, registro, tratamento e transferência dos dados produzidos pelo SLU a serem utilizados para o cálculo dos seguintes indicadores de desempenho do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PDGIRS: 1. Indicador de massa recuperada per capita de materiais recicláveis secos; 2. Indicador de disposição final de rejeitos em aterro sanitário; 3. Indicador de modernização dos serviços de varrição; |
4. Indicador de cobertura dos serviços de coleta convencional.
Para o cálculo desses indicadores são necessárias as seguintes informações:
1. Quantidade de recicláveis secos recuperados (comercializados);
2. Quantidade de Resíduos coletados pela coleta seletiva;
3. Quantidade de resíduos coletados pela coleta convencional;
4. Quantidade de rejeitos dispostos em aterros sanitários;
5. Extensão total de vias varridas;
6. Extensão varrida com varrição mecanizada;
7. População declarada atendida pela coleta convencional.
Metas:
1. Contratação de consultoria especializada, caso necessário;
2. Mapeamento de processos;
3. Relatório com proposta de adequação dos processos;
4. Modelo testado e implementado com os ajustes recomendados;
5. Colaboradores instruídos e habilitados para atuarem nos novos processos;
6. Relatório contendo a atualização da proposta de adequação dos processos.
3. – CRONOGRAMA E EXECUÇÃO (ETAPAS ou FASES DE EXECUÇÃO)
Meta | Etapa/ Fase | Especificação |
1 | 1.1 | Elaboração do Termo de Referência, caso necessário. |
1.2 | Contratação, caso necessário, de consultoria especializada por parte da Adasa para apoiar a Adasa e o SLU. | |
2 | 2 | Mapeamento dos processos selecionados com o apoio da equipe do SLU com identificação de suas fragilidades e os riscos associados a cada etapa. |
3 | 3 | Proposta para adequação dos processos analisados visando melhoria da produção,coleta, controle e transferência desses dados com vistas a uma maior confiabilidade e exatidão. |
Teste do modelo de processo proposto, com a análise dos resultados e adequação da proposição de forma alcançar a 4 4 melhoria dos processos e da confiabilidade das informações analisadas referentes aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. | ||
5 | 5 | Instrução dos colaboradores do prestador de serviços que assumirem a responsabilidade e a governança dos processos de forma contínua. |
6 | 6 | Desenvolvimento de uma proposta dos processos atualizada considerando os ajustes necessários em razão dos resultados obtidos com a fase teste de implementação, visando a melhoria da produção, coleta, controle e transferência desses dados com vistas a uma maior confiabilidade e exatidão das informações, bem como sugestões. |
Etapa | Meses | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
1.1 X X | ||||||||||||||||||
1.2 | X | X | X | X |
2 | X | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
3 | X | X | |||||||||||||||||||||||||||
4 | X | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
5 | X | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
6 | X | X |
4. – VIGÊNCIA
O Prazo de vigência será de 18 (dezoito meses) a contar da data de sua publicação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica entre as autarquias, em anexo.
Início: 08/2020 Término: 02/2022
5. - ASSINATURA
De acordo:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matr.0277601-4, Diretor(a)-Presidente-Interino(a), em 30/07/2020, às 10:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Matr.0269095-0, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em 30/07/2020, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 44355175 código CRC= 3804B844.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária - Sobreloja - Xxx Xxxxx - Xxxxxx XXXX - XXX 00000-000 - XX 3961-5065
00197-00003644/2019-17 Doc. SEI/GDF 44355175