CONTRATO Nº 7.379/14 PROCESSO Nº 14.865/14
CONTRATO Nº 7.379/14 PROCESSO Nº 14.865/14
Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, nos termos dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, adiante designado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.596.917-6 SSP-SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2-30, Jardim Shangri-lá, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente LOCADOR, ajustam o presente Contrato de locação de imóvel urbano, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e de acordo com o processo administrativo nº 14.865/14, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx xxxxxx, nº 11- 82, Presidente Geisel, na cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A presente locação visa atender finalidade pública não residencial, sendo o imóvel locado utilizado para abrigar a academia de Artes Marciais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O prazo da presente locação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, ocasião em que o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel completamente desocupado, livre e desimpedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado, caso seja conveniente para ambas às partes.
3.2. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel alugado. O LOCATÁRIO, todavia, poderá devolvê-lo, sem incidir a multa pactuada na cláusula décima terceira, conforme prerrogativa inserta no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O aluguel mensal convencionado é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), comprometendo-se o LOCATÁRIO a pagar pontualmente e no vencimento, qual seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, por meio de crédito em conta corrente previamente definida pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O atraso do pagamento acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetiva quitação do débito.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Durante todo o tempo da locação, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO as taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel, tais como: condomínio, tarifa de energia elétrica, água e esgoto, IPTU, etc., bem como aquelas que legalmente sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo ser pagas juntamente com os aluguéis, nos meses de seus respectivos vencimentos.
Ref. Cont. nº 7.379/14
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente com base na variação do IPCA/IBGE, por simples apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O LOCATÁRIO fica obrigado à perfeita conservação do imóvel, devendo restituí-lo quando xxxxx ou rescindido o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA NONA
9.1. O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, desde já, por si ou seus prepostos, a examinar o imóvel em qualquer tempo e durante a vigência da presente locação.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, ficando de qualquer modo, assegurado o direito de nele permanecer até o final da locação, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
10.2. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
10.3. O LOCATÁRIO se obriga a permitir a visitação por pessoas que se acham interessada, sempre em dia e hora previamente determinada pelo LOCATÁRIO e mediante prévia comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Não poderão ser realizadas no imóvel quaisquer alterações estruturais, nem mesmo reformas ou adaptações, ainda que sejam benfeitorias, sem a prévia e escrita autorização do LOCADOR, salvo as obras que importem na segurança do imóvel.
11.2. Fica acordado que as obras e benfeitorias introduzidas no imóvel, sem a prévia concordância, ficarão ao mesmo incorporadas, desde que seja da vontade do LOCADOR, e não assistirá ao LOCATÁRIO qualquer direito à indenização ou mesmo retenção em razão das mesmas.
11.3. Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destinam tais como aquelas que interessam a estrutura integral do imóvel ou que se destinem a repor suas condições de habitabilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, correrá por conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O LOCATÁRIO não poderá ceder emprestar, transferir ou sublocar o imóvel, ainda que gratuitamente, sem obter, com antecedência e por escrito, autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. Fica estipulada uma multa contratual equivalente a 03 (três) aluguéis, vigentes à época do evento, na qual poderá incorrer quaisquer das partes que vier a infringir as cláusulas aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Os estragos ocasionados no imóvel, bem como nas suas instalações, e as despesas que o LOCADOR for obrigado a efetuar para os devidos reparos no imóvel, não ficam incluídas na multa já prevista, devendo as mesmas ser ressarcidas à parte pelo LOCATÁRIO.
Ref. Cont. nº 7.379/14
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. O presente contrato, para todos os efeitos legais, terá um valor total de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), que será suportado pelo orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. A presente locação será regida pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991 e alterações posteriores e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 no que couber, sendo o presente contrato celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo as exceções previstas na Lei de Licitações, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores ao seu bom e fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. No caso de desapropriação do imóvel, as partes ficam desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1. Para todas as questões oriundas da interpretação deste contrato, as partes elegem livremente o Foro da Comarca de Bauru, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, livres, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato que é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressos somente no anverso, e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
Bauru, 26 de maio de 2.014.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX LOCADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
LOCATÁRIO: Município de Bauru
LOCADOR: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 7.379/14
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx xxxxxx, nº 11-82, Presidente Geisel, na cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR. A presente locação visa atender finalidade pública não residencial, sendo o imóvel locado utilizado para abrigar a academia de Artes Marciais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru, 26 de maio de 2.014.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX LOCADOR
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
LOCATÁRIO: Município de Bauru
LOCADOR: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 7.379/14
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx xxxxxx, nº 11-82, Presidente Geisel, na cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR. A presente locação visa atender finalidade pública não residencial, sendo o imóvel locado utilizado para abrigar a academia de Artes Marciais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
NOME: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Esportes e Lazer
RG Nº: 15.511.736-1
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-00 – Xxxxx - XX
CEP: 17.017-230
TELEFONE: 0000-0000
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx-XX
TELEFONE: (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP