DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 04.235.295/001-36, por via indenizatória vinculada ao contrato 719/2021, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, prestados no período de 21/07/2022 a 06/08/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR XXXXX XXXXX - XXX
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0075/2022 PROCESSO: 08706115/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR XXXXX XXXXX - XXX, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR XXXXX XXXXX - XXX, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 228.956,32 (Duzentos e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), junto à COOPEC
- COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 04.235.295/001-36, por via indenizatória vinculada ao contrato 719/2021, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, prestados no período de 07/08/2022 a 20/08/2022. SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR XXXXX XXXXX - XXX
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº76/2022 PROCESSO Nº09569987/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 79.644,86 (Setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), junto à COOCIRURGE – COOPE- RATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o no 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços dos Médicos Cirurgiões, no período de 21/08 à 20/09/2022. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR - HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº83/2022 PROCESSO Nº09703500/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 315 – Parquelândia, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 47.318,77(QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o no 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos Técnicos de Enfermagem, no período de 21/09 à 26/09/2022. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR - HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 09621911/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL XXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 da Lei nº 4.230/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 265.404,10 (Duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e dez centavos) junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS PEDIATRAS DO CEARÁ- COOPED-CE inscrita no CNPJ sob o número 01.052.748/001-09, cujo objetivo é a prestação de serviço de Cirurgias pediatras. Referente ao período de 21 de julho a 02 de agosto de 2022. Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxx DIRETORA GERAL DO HIAS, EM EXERCÍCIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 212, Fortaleza, 21 de outubro de 2022, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06396. Onde se lê:
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022/06396; Leia-se: EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022/06196. Fortaleza,
27 de outubro de 2022.
Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, suas alterações posteriores e a Instrução normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais, de acordo com o disposto no presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional
– IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e será coordenado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, com interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, em conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.1.1 O candidato aprovado, dentro das vagas ofertadas, em todas as etapas deste concurso e atender todas as exigências constadas nesse edital será admitido na Polícia Militar do Estado do Ceará-PMCE como Cadete.
1.1.2 O Curso de Formação de Oficiais não constitui etapa do concurso. O Cadete após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, sob a Coordenação da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, será declarado Aspirante-a-oficial, dando início a um estágio supervisionado de 6 (seis) meses. Obtendo conceito favorável na forma de regulamento da Corporação Militar estadual, o Aspirante- a-Oficial será promovido ao posto de 2.º Tenente QOPM e será classificado nas diversas Organizações Policiais Militares da Corporação, observado, em todo caso, o disposto no art. 224, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e §12, art. 6º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Se o conceito obtido for desfavorável, será o Aspirante-a-Oficial submetido a processo administrativo, conduzido pela respectiva Corporação Militar Estadual, a fim de, garantidos o contraditório e a ampla defesa, avaliar sua capacidade e aptidão técnica e profissional para permanecer no cargo, o que, se não comprovado, ensejará seu desligamento do serviço ativo, sem prejuízo da observância à legislação disciplinar vigente.
1.1.3 No caso de reprovação no Curso de Formação de Oficiais, o Cadete será apresentado pela Academia Estadual de Segurança Pública à sua Corporação de origem, ocasião na qual, este será submetido a processo administrativo na forma da lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto da PMCE).
1.2 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019, serão destinados o percentual de 15% (quinze por cento) para mulheres das vagas ofertadas.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação
vigente.
1.5 A realização das fases e etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN, com exceção do Curso de Formação de
Oficiais, da atribuição da nota de avaliação de conduta, que serão de responsabilidade da AESP/CE, e da investigação social que estarão a cargo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), respeitadas as normas deste Edital.
1.5.1 A seleção dos candidatos para o cargo será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
1ª Etapa: 1ª Fase: Prova Objetiva (Exame Intelectual), conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório. 2ª Fase: Avaliação Cotista – Heteroidentificação, de caráter eliminatório;
2ª Etapa: Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSPDS.
1.5.1.2 O procedimento de Investigação Social ocorrerá durante todo o período do Concurso e compreenderá uma investigação social, visando a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, de caráter eliminatório. Será realizada pela Coordenadoria de Inteligência – COIN da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos de inteligência estadual e federal.
1.5.1.3 Todas as etapas previstas no subitem 1.5.1 são de responsabilidade do IDECAN, com exceção apenas da 5ª etapa - Investigação Social.
1.6 Todas as Etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.7 Os candidatos admitidos estarão subordinados às Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, suas alterações posteriores.
1.8 Em momento oportuno serão divulgadas as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nas etapas a serem executadas, em razão da pandemia do novo coronavírus, em obediência às normas sanitárias em vigor e aos protocolos de segurança do Governo do Estado do Ceará, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2. DOS CARGOS
2.1. A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
CONCORRÊNCIA
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS EM AMPLA
VENCIMENTO
COTA RACIAL 37 INICIAL
- CADETE
VENCIMENTO 2º TENENTE XXXX
TOTAL DE VAGAS IMEDIATAS
TOTAL DE VAGAS CADASTRO DE RESERVA
2º TENENTE QOPM DA POLÍCIA MILITAR
NÍVEL SUPERIOR GÊNERO
=>
Imediatas
=>
Cadastro Reserva =>
MASCULINO FEMININO MASCULINO FEMININO R$ 4.560,65 R$ 8.084,05 113 187
76 | 14 | 20 | 03 |
127 | 23 | 31 | 06 |
2.1.1. O Cadete, durante o Curso de Formação de Oficiais, perceberá vencimentos no valor de R$ 4.560,65, o Aspirante-a-Oficial, durante estágio, perceberá vencimentos no valor de R$ 7.128,23, o 2º Tenente QOPM, sendo promovido, perceberá vencimentos no valor de R$ 8.084,05, conforme Anexo único da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto no inciso II, art. 4º, da Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021 e o Anexo XVI, art. 1º do Decreto estadual nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022.
2.1.2. Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10, da Lei Estadual nº. 13.729 de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Oficial PMCE.
2.1.3 Os candidatos admitidos estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança e Defesa Social – SSPDS e ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.
2.1.4 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
3.2 Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
3.3 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, bem como o ensino superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação;
3.4 Ter, no mínimo, 1,62 m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m, se candidato do sexo feminino;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
3.8 Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
3.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
3.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
3.11 Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
3.12 Ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
3.13 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Superior Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido;
3.14 Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
3.15 Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
3.16 Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;
3.17 Possuir CNH, categoria “B”, válida;
3.18 Cumprir as determinações deste Edital.
3.19 Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor.
3.20 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas previstas neste Concurso Público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas a candidatos negros.
4.1.1 As vagas reservadas em qualquer segmento serão preenchidas por candidatos(as) que tenham sido aprovados em todas as Etapas do Concurso, dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste Edital. Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.2 Serão convocados para o Curso de Formação de Oficiais, os candidatos aprovados nas cinco etapas que o antecedem, previstas no subitem 1.5.1 deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme quadro do item 2.1 deste edital, podendo a administração completar o número de vagas previstas, em caso de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2.1.
4.1.3 Os candidatos, mesmo aprovados na forma do item 9.2.12, classificados além do número de vagas previstas inclusive no cadastro de reserva, estarão eliminados do concurso, ressalvados os empatados na última posição.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 5.1, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021.
5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
5.1.3.1 A autodeclaração do candidato será aferida por Comissão Ordinária de Heteroidentificação a ser realizado imediatamente após o resultado definitivo da prova objetiva.
5.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada.
6.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, aprovados no Exame Intelectual, serão convocados para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como candidatos negros.
6.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, de caráter eliminatório, os candidatos até a classificação de número 51 (cinquenta e um) para candidatos do sexo masculino e de número 09 (nove) para candidatas do sexo feminino, obedecendo ao disposto nas legislações pertinentes, sendo observados os critérios de desempate neste Edital, conforme tabela abaixo.
CARGO: 2º TENENTE DO QUADRO DE | OFICIAIS POLICIAIS MILITARES | TOTAL | ||
VAGAS | MASCULINO | FEMININO | ||
Cota Racial | 51 | 09 | 60 |
6.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para tanto.
6.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Lei Estadual 17.432/2021 e suas alterações na Lei N°17.455/2021 e Decreto 34.534/2022, 34.726/2022 e 34.773/2022 o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoal ou telepresencialmente à comissão ordinária de heteroidentificação.
6.5.1 O IDECAN constituirá uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação, composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.5.2 Os currículos dos integrantes da Comissão serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia de divulgação do edital de convocação para esse procedimento.
6.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.
6.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.6.1.1 O IDECAN garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público.
6.7 A Comissão Ordinária de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
6.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.1.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.8 A Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.8.1 As deliberações da Comissão Ordinária de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
6.8.2 É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.9 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.9.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
6.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados de candidatos negros.
6.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.15 A convocação para o Curso de Formação de Oficiais e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto item
2.1 deste Edital.
6.16 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em data a ser divulgada no edital de convocação, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão Ordinária de Heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.17 Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
6.18 O candidato que se sentir prejudicado terá interesse recursal em face de decisão que não confirmou sua autodeclaração.
6.19 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.20 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.21 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do Concurso.
6.22 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno para tanto.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
7.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas durante o período de 15/11 a 21/12/2022, somente via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.1.2 O IDECAN não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
7.1.4 O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.1.5 O candidato poderá reimprimir o DAE durante todo o período de inscrição.
7.1.6 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, qual seja, 22/12/2022.
7.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
7.2.2 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.3 Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.3.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, por meio da página de acompanhamento do Concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4.4.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.4.7 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
7.4.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995.
7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010.
7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta online disponibilizada em link específico contido no site www.idecan. xxx.xx, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.4.8.2.1, 7.4.8.2.2, 7.4.8.2.3 e 7.4.8.2.4, deste Edital.
7.4.8.3.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas nos subitens 7.4.8.2.1, 7.4.8.2.2, 7.4.8.2.3 e 7.4.8.2.4, deverá, obrigatoriamente, ter realizado sua inscrição no período de 18/11 a 05/12/2022.
7.4.8.3.2 O candidato inscrito no período de 18/11 a 05/12/2022, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página do Concurso, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o período de 18/11 a 05/12/2022, para formalizar sua solicitação.
7.4.8.3.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 7.4.8.3.1 não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
7.4.8.4 O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, via ferramenta online disponibilizada para tanto, durante o prazo estabelecido no subitem 7.4.8.3.2, dos seguintes documentos:
7.4.8.4.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
d) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.4.1 Para esta 4ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
7.4.8.5 O envio das documentações previstas nos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.8.5.1 O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição.
7.4.8.5.2 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.
7.4.8.6 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.4.8.7 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4.
7.4.8.8 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
7.4.8.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.10 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.3.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do Concurso, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.4.8.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 7.4.8.3 deste Edital.
7.4.8.12 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.4.8.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
7.4.8.14 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 12 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.4.8.14.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do subitem 7.4.8.14, para contestar o indeferimento, quais sejam, 13 e 14 de dezembro de 2022, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, seguindo orientações contidas nesse mesmo resultado. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.14.2 O resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na data provável de 21 de dezembro de 2022.
7.4.8.15 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e imprimir o DAE, por meio da página do Concurso, para pagamento até o dia 22 de dezembro de 2022, conforme procedimentos descritos neste Edital.
7.4.8.15.1 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
7.4.8.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude das medidas de controle da COVID-19, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes no dia do evento.
7.4.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
7.4.9.2.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.4.9.2.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, por meio de sua Página de Acompanhamento, contida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.4.9.2.3 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.4.9.2.4 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, por meio de link específico em sua Área do Candidato, no ato de sua inscrição no Concurso, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
7.4.9.3.2 O IDECAN não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.3.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
7.4.9.4 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.4.9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar ao IDECAN por sua Página de Acompanhamento do Concurso, por meio de ferramenta online para tanto.
7.4.9.5.1 Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
7.4.9.5.2 No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
7.4.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 7.4.9.4.
7.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.8 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan. xxx.xx, na data provável de 27 de dezembro de 2022.
7.4.9.8.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, quais sejam, 28 e 29 de dezembro de 2022, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acompanhamento do Concurso, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.9.8.2 A relação definitiva dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan. xxx.xx, na data provável de 05 de janeiro de 2023.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO
8.1 As Etapas do Concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir:
ETAPAS | PROVA/TIPO | ESPECIFICAÇÃO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
1ª Etapa | Prova Escrita (1ª Fase) | Múltipla escolha (conhecimentos básicos e específicos) | 100 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
Avaliação Cotista (2ª Fase) | Heteroidentificação | - | ELIMINATÓRIO | |
2ª Etapa | Exame de Saúde | Exame Médico, Biomédico, Odontológico e Toxicológico | - | ELIMINATÓRIO |
3ª Etapa | Avaliação Psicológica | - | - | ELIMINATÓRIO |
4ª Etapa | Avaliação de Capacidade Física | - | - | ELIMINATÓRIO |
5ª Etapa | Investigação Social | Investigação Social - Procedimento presente durante todo o Concurso | - | ELIMINATÓRIO |
8.2 Os resultados referentes a cada Fase, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO | |
MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS | |||
Língua Portuguesa / Interpretação de texto | 10 | 10 | |
Raciocínio lógico | 10 | 10 | |
Atualidades / História do Ceará | 10 | 10 | |
Administração pública / Ética no serviço público | 10 | 10 | |
40 | 40 | ||
MÓDULO II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |||
Direito Constitucional | 10 | 10 | |
Direitos Humanos | 10 | 10 | |
Direito Penal Militar / Processo Penal Militar | 10 | 10 | |
Direito Penal | 10 | 10 | |
Lei de Abuso de Autoridade / Lei Xxxxx xx Xxxxx | 10 | 10 | |
Segurança Pública | 10 | 10 | |
60 | 60 | ||
TOTAL | 100 |
9.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terão pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.
9.2.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2.2 A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato.
9.2.3 A nota da prova escrita de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
9.2.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas de cada Área de Conhecimentos Comuns e a Área de Conhecimentos Específicos, conforme disposto no quadro do subitem 9.1.
9.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.2.6 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.
9.2.6.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
9.2.6.2 A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
9.2.6.3 Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida.
9.2.6.4 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.2.6.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.2.6.6 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.2.6.7 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado.
9.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.
9.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
9.2.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.2.10 O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
9.2.11 A não devolução pelo candidato da Folha de Respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 9.2.10, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
9.2.12 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva (Exame Intelectual), cumulativamente:
I. Obtiver no mínimo 30 acertos no Módulo II, Conhecimentos Específicos;
II. Obtiver no mínimo 20 acertos no Módulo I, Conhecimentos Básicos.
9.2.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens anteriores será eliminado do Concurso.
9.2.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Básicos, em ordem decrescente de valores.
9.2.14.1 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
9.2.14.2 O candidato eliminado na forma do subitem 9.2.13 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.2.14.3 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas.
9.3 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
9.3.1 Os gabaritos e os padrões preliminares das provas objetivas, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 06 de fevereiro de 2023, a partir das 17h.
9.3.1.1 A publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas tem data prevista para 23 de fevereiro de 2023, juntamente com a publicação do resultado preliminar das provas objetivas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.3.1.2 O resultado definitivo das provas objetivas será publicado na data provável de 28 de fevereiro de 2023.
9.3.2 No dia seguinte à divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas de múltipla escolha será disponibilizado, também, no mesmo endereço, os cadernos de questões, os quais permanecerão disponíveis por todo o período recursal.
9.3.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminares supracitados disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data das referidas publicações.
9.3.3 Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato no Concurso, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, utilizar a ferramenta Recurso On-Line e seguir as instruções ali contidas.
9.3.4 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, acessível através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, por meio da Área do Candidato.
9.3.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.3.5.1 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.
9.3.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.3.7 Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.3.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.3.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.3.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo.
9.3.10.1 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.3.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.4 DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.4.1 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
9.4.2 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a. maior nota em Conhecimentos Específicos;
b. maior nota em Conhecimentos Básicos;
c. maior nota em Direito Constitucional;
x. xxxxx nota em Direitos Humanos;
e. maior nota em Direito Penal;
x. xxxxx nota em Lei de Abuso de Autoridade / Xxx Xxxxx xx Xxxxx;
x. xxxxx nota em Língua Portuguesa/ Interpretação de texto;
h. maior nota em Administração Pública / Ética no serviço público;
i. maior nota em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar;
j. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.5.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, podendo, por conta de cumprimento de medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, ser realizada, também, na região metropolitana, com duração de 04 (quatro horas) para realização, no turno da tarde (14h00min), com datas inicialmente previstas para o dia 05 de fevereiro de 2023.
9.5.1.1 Os locais de realização das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 27 de janeiro de 2023, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.5.1.2 As datas previstas para aplicação das etapas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais decorrentes da pandemia da Covid–19.
9.5.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala
de provas em posse dos fiscais de sala.
9.5.3 O caderno de provas contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções.
9.5.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2 (dois).
9.5.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
9.5.3.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
9.5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital).
9.5.4.1 O uso de máscara de proteção facial seguirá ao disposto em Decreto Estadual vigente na data de realização das etapas.
9.5.4.2 Os candidatos deverão seguir e obedecer ao protocolo de enfrentamento à COVID-19 que será disponibilizado em momento hábil e anterior à realização das etapas presenciais do Concurso, pelo IDECAN, por meio de seu site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.5.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
9.5.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
9.5.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, folhas de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
9.5.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
9.5.8.1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
9.5.8.1.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
9.5.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo eliminado o candidato considerado ausente na aplicação.
9.5.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
9.5.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
9.5.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro tipo de documento digital, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
9.5.10.3 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
9.5.10.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
9.5.10.5 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
9.5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.
9.5.11.1 Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
9.5.11.2 No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados ou outros semelhantes, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e será ele ELIMINADO automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação nesse sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
9.5.11.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
9.5.11.4 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.
9.5.11.5 Bolsas, xxxxxxxx e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
9.5.11.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
9.5.11.7 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos com direito a porte legal, que não se dirijam ao local de realização das provas portando a mesma. Caso, contudo, se verifique tal situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.
9.5.11.8 Eventualmente, caso o candidato com direito ao porte legal de arma de fogo, opte por não a entregar para guarda devidamente identificada na Coordenação da Unidade, assumirá a responsabilidade pela situação, devendo guardá-la em invólucro lhe entregue exclusivamente para tanto, o qual deverá ser mantido sob sua carteira durante toda a execução de sua prova.
9.5.11.8.1 o candidato que optar por esse tipo de guarda não poderá transitar com sua arma, mesmo estando acondicionada em invólucro próprio para tanto.
9.5.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que previamente declarado no ato de inscrição como condição espacial para realização da prova) ou quaisquer acessórios de chapelaria.
9.5.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
9.5.12.1.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
9.5.12.1.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio da Covid-19, conforme orientações legais vigentes;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 7.4.9.3 deste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos poderão ser submetidos a detector de metais;
9.5.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
9.5.14 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 9.5.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes a partir do uso de um marcador de tempo de prova fixado em quadro, de visualização por todos os presentes.
9.5.15 O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
9.5.15.1 O candidato, também, somente poderá se ausentar ocasionalmente da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.
9.5.15.2 Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de provas.
9.5.16 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de suas respectivas Folhas de Respostas.
9.5.17 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
9.5.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente preenchidos.
9.5.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto nos subitens 9.5.11 e 9.5.11.1 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos
demais;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito), que não o fornecido pela banca Organizadora.
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na folha de respostas e/ou na folha de textos definitivos;
h) recusar-se a entregar o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 9.5.8.1;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que
o aparelho esteja desligado;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
9.5.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso.
9.5.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.5.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
9.5.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
9.5.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
9.6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS
9.6.1 O conteúdo programático das provas deste certame compõe o Anexo I do presente Edital.
9.6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
9.6.3 A Polícia Militar do Estado do Ceará e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
9.6.4 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
9.6.5 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
9.6.6 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9.7. INSPEÇÃO DE SAÚDE
9.7.1 A inspeção de Saúde será realizada em data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.7.2 Serão convocados para a realização da Inspeção de Saúde, aqueles que obtiverem a aprovação no Exame Intelectual e a confirmação da Heteroidentificação, até quatro vezes a quantidade vagas ofertadas por tipo de vaga.
9.7.3 A inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
9.7.4 Após a realização da Inspeção de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
9.7.5 Os Exames requeridos constarão de:
a. Hemograma completo com plaquetas;
b. Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
c. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
d. Sumário de urina;
e. Raio-X de tórax em PA com laudo;
f. Eletrocardiograma com laudo;
g. Eletroencefalograma com laudo;
h. Audiometria;
i. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
j. Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
9.7.5.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde:
9.7.5.1.1 deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período desta será estabelecido no Edital Complementar;
9.7.5.1.2 deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;
9.7.5.1.3 em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO;
9.7.5.1.4 o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
9.7.6 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
9.7.7 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
9.7.8 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
9.7.9 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.
9.7.10 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público.
9.7.10.1 Das condições incapacitantes:
a. Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b. Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c. Qualquer doença cutânea incurável;
d. Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e. Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
f. Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
g. Histórico de transplante de órgãos;
h. Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
9.7.10.2 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
9.7.10.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
I. Se ausente na fase de Exame de Saúde;
II. Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
III. For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
9.7.11 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico www. xxxxxx.xxx.xx.
9.7.12 Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação.
9.7.13 O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado do Exame de Saúde, e o resultado final do Exame de Saúde serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.7.14 Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão na convocação para a Etapa.
9.7.15 Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.
9.8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.8.1 Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
9.8.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
9.8.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
9.8.1.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.
9.8.1.4 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
9.8.1.5 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, deste Edital.
9.8.1.6 As datas de realização desta Fase serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico para tanto.
9.8.2 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
9.8.2.1 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
9.8.2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
9.8.2.3 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9.8.2.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
9.8.2.5 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
9.8.2.6 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
9.8.2.7 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
9.8.3 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias.
9.8.3.1 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
9.8.3.2 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
9.8.4 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade.
9.8.5 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo.
9.8.5.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
9.8.5.2 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
9.8.6 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
9.8.6.1. Xxxx assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
9.8.6.2 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
9.8.6.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
9.8.6.4 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
9.8.6.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
9.8.7 A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
9.8.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.
9.8.8 Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
9.8.9 Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.9. AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
9.9.1 Serão convocados para participar da Avaliação de Capacidade Física todos candidatos recomendados na Avaliação Psicológica.
9.9.2 A Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
9.9.3 A Avaliação de capacidade física será realizada na cidade de Fortaleza/CE, em uma única oportunidade, devendo o candidato obter êxito, sob pena de ser considerado INAPTO.
9.9.4 A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local (locais) da Avaliação de Capacidade Física será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e/ou no site do IDECAN, xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.9.5 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial e/ou o site da do IDECAN – xxx.xxxxxx.xxx.xx, na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar.
9.9.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no site do IDECAN – xxx.xxxxxx.xxx.xx, na respectiva página do Concurso.
9.9.6 O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação.
9.9.7 Não será permitida a realização da Avaliação de Capacidade Física em outro local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
9.9.8 Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
9.9.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.9.10 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
9.9.11 O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado nos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
9.9.12 O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 9.9.12.2 deste edital.
9.9.12.1 O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (XXXXX XXX), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
9.9.12.2 O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
9.9.12.3 Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
9.9.12.4 O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
9.9.12.5 Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
9.9.13 Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela realização do referido exame.
9.9.14 Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
9.9.15 Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado.
9.9.16 A Avaliação de Capacidade Física será constituído de (04) quatro testes, cujas notas variarão de 0,0 (zero) a 10,00 (dez): Flexão na barra fixa, abdominal, corrida de 12 (doze) minutos, corrida de 50 (cinquenta) metros, a serem realizados em dois dias pelo candidato. Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes.
9.9.16.1 No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e corrida de 12 minutos.
9.9.16.2 O segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e corrida de 50 metros.
9.9.17 O candidato que realizar a avaliação de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar da avaliação de capacidade física.
9.9.18 A avaliação de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
9.9.19 O candidato que se recusar a realizar algum dos 04 (quatro) testes que compõem a avaliação de capacidade física, deverá assinar o termo de desistência do teste que não será realizado e, consequentemente, sendo, portanto, eliminado do concurso.
9.9.20 Todos os testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora.
9.9.20.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
9.9.21 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
9.9.22 Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), com habilitação plena em Educação Física.
9.9.23 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso.
9.9.24 A critério da Administração, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
10. DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1 ABDOMINAL REMADOR PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS
10.1.1 O teste terá a duração de 1 minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) após o silvo de xxxxx, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste terá a duração de 1 minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;
e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;
f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.
10.1.1.1 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.2 CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA AMBOS OS SEXOS: será realizado em local previamente demarcado, com identificação de metragem ao longo do trajeto:
a) Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. Não podendo parar e depois prosseguir.
b) Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como deslocar-se, finalizados os 12 minutos, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
10.2.1 A execução deste teste levará em consideração as seguintes observações:
a) será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca examinadora;
b) o candidato poderá caminhar, e, se quiser, recomeçar a correr;
c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;
d) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
e) o relógio do examinador controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova;
f) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta para o avaliador o número que lhe foi designado pela banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
g) orienta-se que, após o silvo de apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, conforme disposto na alínea “b”.
10.2.1.1 Não será concedida segunda tentativa para realização do teste de corrida de 12 minutos.
10.3 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.
b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o todo o exercício não sendo permitido em nenhum momento da execução a flexão de joelho.
10.3.1 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o componente da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem oficial será somente a realizada pela banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual xxxxx o candidato deverá realizar a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
g) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “f” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
10.3.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) apoiar o queixo na barra;
d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
e) utilizar de qualquer outro movimento e/ou meio para ultrapassar a barra que não sejam os previstos nos itens “a” e “b”.
10.3.3 No dia da realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.4 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:
a) posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a barra. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.
10.4.1 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o cronometrado pelo integrante da banca examinadora;
e) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual xxxxx o candidato deverá realizar a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.
f) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “e” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
10.4.2 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.4.3 CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS
a) Será realizado em local plano sem obstáculo e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de saída e um outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada.
b) ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida e sem tocá-la;
b) no momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;
c) após o examinador emitir o comando “já”, o candidato deverá iniciar a corrida e o cronômetro será acionado;
d) na linha de chegada, haverá um fiscal segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
10.4.3.1 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos:
a) iniciar a corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
b) dar ou receber qualquer ajuda física;
c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
10.4.3.2 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.5 Do julgamento do teste de aptidão física:
.10.5.1 A prova de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes no subitem 10.5.5 deste Edital.
.10.5.1.1 A nota da avaliação de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 4 (quatro) testes de capacidade física.
.10.5.1.2 Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
10.5.1.3 Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes.
.10.5.1.4 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da avaliação de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas constantes do subitem 10.5.5 deste edital.
.10.5.1.4.1 A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes será de 10,00 (dez) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes do subitem 10.5.5 deste edital.
10.5.2 Serão publicados no Diário Oficial do Estado como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a. lista preliminar dos candidatos considerados “APTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física;
b. lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.
10.5.3 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na segunda oportunidade do teste de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física; e
b. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na segunda oportunidade dos testes de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física.
. 10.5.4 Após todas as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, no prazo determinado ou modo previsto neste edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
10.5.5 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da prova de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
.
.TABELA DO TESTE FISÍCO PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO | |||||
PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO | NOTA | PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO | NOTA |
Abdominal (Tempo de 1 minuto) | 47 | 10,0 | Teste de Flexão na Barra Fixa | 11 | 10,0 |
46 | 9,0 | 10 | 9,0 | ||
45 | 8,0 | 09 | 8,0 | ||
44 | 7,0 | 08 | 7,0 | ||
43 | 6,0 | 07 | 6,0 | ||
42 | 5,0 | 06 | 5,0 | ||
41 | 4,0 | 05 | 4,0 | ||
40 | 3,0 | 04 | 3,0 | ||
39 | 2,0 | 03 | 2,0 | ||
38 | 1,0 | 02 | 1,0 | ||
Abaixo de 38 | 0,0 | Abaixo de 02 | 0,0 | ||
Corrida de 12 minutos | 3.000m | 10,0 | Corrida de 50 metros | Até 7:25s | 10,0 |
2.900m a 2.999m | 9,0 | 7:26s a 7:50s | 9,0 | ||
2.800m a 2.899m | 8,0 | 7:51s a 7:75s | 8,0 | ||
2.700ma 2.799m | 7,0 | 7:76s a 8:00s | 7,0 | ||
2.600ma 2.699m | 6,0 | 8:01s a 8:25s | 6,0 | ||
2.500m a 2.599m | 5,0 | 8:26s a 8:50s | 5,0 | ||
2.400m a 2.499m | 4,0 | 8:51s a 8:75s | 4,0 | ||
2.300m a 2.399m | 3,0 | 8:76s a 9:00s | 3,0 | ||
2.200m a 2.299m | 2,0 | 9:01s a 9:25s | 2,0 | ||
2.100m a 2.199m | 1,0 | 9:26s a 9:50s | 1,0 | ||
Abaixo de 2.100m | 0,0 | Acima de 09:50s | 0,0 | ||
.TABELA DO TESTE FÍSICO PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO | |||||
PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO | NOTA | PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO | NOTA |
Abdominal (Tempo de 1 minuto) | 43 | 10,0 | Teste Estático de Flexão na Barra Fixa | 13s | 10,0 |
42 | 9,0 | 12s | 9,0 | ||
41 | 8,0 | 11s | 8,0 | ||
40 | 7,0 | 10s | 7,0 | ||
39 | 6,0 | 09s | 6,0 | ||
38 | 5,0 | 08s | 5,0 | ||
37 | 4,0 | 07s | 4,0 | ||
36 | 3,0 | 06s | 3,0 | ||
35 | 2,0 | 05s | 2,0 | ||
34 | 1,0 | 04s | 1,0 | ||
Abaixo de 34 | 0,0 | Abaixo de 04 s | 0,0 | ||
Corrida de 12 minutos | 2.600m | 10,0 | Corrida de 50 metros | Até 8:50s | 10,0 |
2.500m a 2.599m | 9,0 | 8:76s a 9:00s | 9,0 | ||
2.400m a 2.499m | 8,0 | 9:01s a 9:25s | 8,0 | ||
2.300m a 2.399m | 7,0 | 9:26s a 9:50s | 7,0 | ||
2.200m a 2.299m | 6,0 | 9:51s a 9:75s | 6,0 | ||
2.100m a 2.199m | 5,0 | 9:76s a 10:00s | 5,0 | ||
2.000m a 2.099m | 4,0 | 10:01s a 10:25s | 4,0 | ||
1.900m a 1.999m | 3,0 | 10:26s a 10:50s | 3,0 | ||
1.800m a 1.899m | 2,0 | 10:51s a 11:75s | 2,0 | ||
1.700m a 1.799m | 1,0 | 11:76s a 12:00s | 1,0 | ||
Abaixo de 1.700m | 0,0 | Acima de 12:00s | 0,0 |
11. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
11.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de Capacidade Física.
11.2 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
11.3 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.4 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
11.5 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos.
11.6 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
11.7 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
11.8 O candidato deverá apresentar, no momento definido em edital de convocação específico, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
II - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
11.8.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma.
11.8.2 Serão desconsiderados os documentos com rasurados.
11.8.3 A Academia de Segurança Pública - AESP deverá receber os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar formalmente ao COIN.
11.8.4 A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
11.9 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) vicio de embriaguez;
d) uso de droga ilícita;
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
i) existência de antecedentes criminais;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
11.9.1 nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
11.9.2 nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
11.10 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 11.8 e 11.9, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II - apresentar documento ou certidão falso;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 11.8.1; IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 11.9;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
11.10.1 Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
11.10.2 Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
11.10.3 O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
11.10.4 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias corridos à comissão do concurso.
11.10.5 Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
11.11 A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
11.12 Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
11.13 O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá abranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
II. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
11.13.1 No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.
11.14 A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde estudou ou estuda.
11.14.1 A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras (uso de drogas, furtos etc.).
11.14.2 Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos estabelecimentos de ensino;
11.14.3 No relatório sobre os Estabelecimentos de Xxxxxx deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.
11.15 A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequentados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
11.15.1 No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.
11.16 A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual como nos anteriores.
11.16.1 A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
11.16.2 No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.
11.17 Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” e “INAPTO”
11.18 Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
11.19 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
11.20 Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento.
11.21 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a. Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b. Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);
11.22 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
11.23 Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame.
11.24 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
11.25 A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
11.26 A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula.
11.27 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
11.28 O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
11.29 O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
11.30 O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.31 Demais informações acerca da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
12. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Escrita Objetiva, condicionada à aprovação na Avaliação de Heteroidentificação dos candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, na Inspeção de Saúde, na Avaliação Psicológica, na Avaliação de Capacidade Física e na Investigação Social.
12.2 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
12.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a. maior nota em Conhecimentos Específicos;
b. maior nota em Conhecimentos Básicos;
c. maior nota em Direito Constitucional;
d. maior nota em Direito Direitos Humanos;
e. maior nota em Direito Penal;
x. xxxxx nota em Lei de Abuso de Autoridade / Xxx Xxxxx xx Xxxxx;
x. xxxxx nota em Língua Portuguesa/ Interpretação de texto;
h. maior nota em Administração Pública / Ética no serviço público;
i. maior nota em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar;
j. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO
13.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão na condição de Cadete, obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
13.2 Os candidatos aprovados em todas as etapas terão sua convocação para fins de ingresso na PMCE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará e demais veículos de comunicação dos atos da SSPDS.
13.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da admissão, os documentos e certidões exigidos pela legislação vigente.
13.4 Caso haja necessidade, poderá ser solicitado outros documentos complementares.
13.5 O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
13.6 O candidato admitido mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
13.7 O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito ao regime jurídico militar vigente.
13.8 O candidato admitido poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.
13.9 Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para tais fins e que não possuir, na data da admissão, os requisitos mínimos exigidos neste Edital
13.10 O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx
13.11 O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
13.12 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
13.13 Os candidatos classificados e não eliminados serão convocados para admissão por meio do Diário Oficial do Estado.
13.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da AESP e do IDECAN, respectivamente, www.aesp. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.2.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como pela AESP e SSPDS, pelos sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
14.2.2 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no período de 03 a 04 de novembro de 2022.
14.2.2.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado o seu cadastro junto ao site do IDECAN.
14.2.2.2 Os pedidos de impugnação, enviados no período determinado no subitem 14.2.2, serão julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com o IDECAN.
14.2.2.3 Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado.
14.2.2.4 Do julgamento previsto no subitem 14.2.2.2 não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo as este Edital.
14.3 O IDECAN é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução das provas.
14.3.1 O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da prova objetiva, da heteroidentificação, da inspeção de saúde, da avaliação psicológica, da avaliação de capacidade física e o processamento final dos resultados, estarão sob a responsabilidade do IDECAN, obedecidas às normas deste Edital.
14.3.2 As demais Etapas estarão sob a responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública e/ou Policia Militar do Estado do Ceará, obedecidas às normas deste Edital.
14.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.4.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.4.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
14.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico do IDECAN, xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.6 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
14.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.
14.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração, via e-mail xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, contendo cópia dos documentos que contenham os dados corretos.
14.8.1 Após a homologação e durante a validade deste Concurso Público, deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada à Polícia Militar do Estado do Ceará devendo conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público da Polícia Militar” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
14.8.2 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14.8.3 A solicitação de alteração de dados cadastrais poderá ser confirmada juntamente ao candidato pelo IDECAN.
14.9 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.10 As despesas decorrentes da participação em todas as Fases e Etapas e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
14.11 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.
14.11.1 A falta de comprovação de requisito para investidura, até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no Concurso e a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.
14.12 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Polícia Militar.
14.13 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.
14.14 A Polícia Militar do Estado do Ceará e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14.15 A Polícia Militar do Estado do Ceará e a BANCA ORGANIZADORA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
b. endereço residencial não atualizado;
c. endereço de difícil acesso;
d. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
14.16 Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
14.17 Toda menção a horário neste e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília–DF
14.18 Os casos omissos serão avaliados pelo IDECAN e pela Comissão do Concurso, conforme o caso.
14.19 O resultado final do Concurso será devidamente homologado pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
14.20 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA/ INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
ATUALIDADES / HISTÓRIA DO CEARÁ
I – Atualidades. 1. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. 2. Desco- bertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. 3. Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira; cultura internacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão); elementos de economia internacional contemporânea; panorama da economia brasileira. II. História do Ceará. 1. O período colonial: a ocupação do território: disputas entre nativos e portugueses; acesso à terra: sesmarias e a economia pecuária. 2. O período imperial: o Ceará na Confederação do Equador; importância da economia do algodão; a escravidão negra no Ceará. 3. O Ceará e a “República Velha”: a política oligárquica: coronelismo e clientelismo; movimentos sociais religiosos e “banditismo”; 4. O período 1930/1964: o Ceará durante o Estado-Novo; repercussões da redemocratização; “indústria da seca”: DNOCS e SUDENE. 5. Os governos militares e o “novo” coronelismo; a “modernização conservadora”. 6. A “nova” República: os “governos das mudanças”.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concen- tração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento estratégico. 7. Princípios da Administração Pública. 8. Inovações introduzidas pela Constituição de 1988: agências executivas; serviços essencialmente públicos e serviços de utilidade pública; delegação de serviços públicos a terceiros; agências reguladoras; convênios e consórcios. 9. Relações Humanas no Trabalho. 10. Ética e cidadania. 11. Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92) e suas alterações.
MÓDULO II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais e direitos políticos. 2. Organização do Estado: organização polí- tico-administrativa; União; Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 3. Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal; parlamentares federais, estaduais e municipais. 4. Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 5. Poder Judiciário: disposições gerais e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 6. Funções essenciais à justiça: Ministério Público, advocacia e Defensorias Públicas.
7. Das Forças Armadas. 8. Da Segurança Pública. DIREITOS HUMANOS.
Conceito e fundamentação. Direitos Humanos e responsabilidade do Estado. Direitos Humanos na CRFB/88. Política Nacional de Direitos Humanos. Violên- cias de gênero. Violência doméstica. Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/16). Estatuto da Igualdade Racial. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Direito das vítimas de violência de Estado. Homofobia, discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e o crime de racismo. Tortura.
DIREITO PENAL MILITAR / PROCESSO PENAL MILITAR
1. Aplicação e especificidades da lei penal militar. 2. Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas: aplicação da pena; suspensão condi- cional da pena; livramento condicional; penas acessórias; efeitos da condenação. 6. Medidas de segurança. 7. Ação penal. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes militares em tempo de paz. 10. Crimes propriamente militares e crimes impropriamente militares. 11. Crimes contra a pessoa. 12. Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a administração militar. 14. Crimes em tempo de guerra.
DIREITO PENAL/PROCESSUAL PENAL
1. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extra- territorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpre- tação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. 2. Teoria do delito. Classificação dos crimes. Teoria da ação. Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Teorias. Imputação objetiva. Dolo e culpa. Tipos dolosos de ação. Tipos dos crimes de imprudência. Tipos dos crimes de omissão. Consumação e tentativa. 9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10 Arrependimento posterior. 11 Crime impossível. 12 Concurso de crimes. 13. Ilicitude. 14. Culpabilidade. 15. Imputabilidade penal. 16 Concurso de pessoas. 17. Penas. Espécies de penas. Cominação das penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Execução das penas
em espécie e incidentes de execução. Limites das penas. 18 Medidas de segurança. Execução das medidas de segurança. 19. Ação penal. 20 Punibilidade e causas de extinção. 21 Prescrição. 22 Crimes contra a pessoa. 23 Crimes contra o patrimônio. 24 Crimes contra a dignidade sexual. 25 Crimes contra a paz pública. 26 Crimes contra a fé pública. 27 Crimes contra a administração pública. 28. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações. 29. Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente) e suas alterações. 30. Estatuto do Torcedor. (Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014) e suas alterações. 31. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 32. Inquérito policial. 33. Ação penal. 34. Prisão e liberdade provisória. 35. Lei nº 7.960/89 (prisão temporária). 36. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 37. O habeas corpus e seu processo. 38. Aspectos penais e processuais da Lei n. 8.072/1990 (Crimes Hediondos) e alterações posteriores. 39. Lei nº 11.343/2006 (Entorpecentes) e alterações posteriores. LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE / LEI XXXXX XX XXXXX
1. Lei n. 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) e alterações posteriores. 2. Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/16) e alterações posteriores. SEGURANÇA PÚBLICA
1. Direitos Humanos: desarmamento e combate aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural. 2. Criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias. 3. Instituições de segurança pública e do sistema prisional. 4. Enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial. 5. Garantia do acesso à Justiça. 6. Valorização dos espaços públicos. 7. Participação da sociedade civil. 8. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ANEXO II
Executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades competentes, com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, em todas as suas moda- lidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729/2006 e suas alterações), no Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.407/2003) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará, notadamente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e/ou pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação, dentro de suas respectivas competências.
Exercer as funções tendo contato cotidiano com a população em geral, de forma individual ou em formação de composição, em ambiente que poderá ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, montado, embarcado ou em veículos (bicicletas, carros, motos, etc.), em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de moléstias e de morte em sua rotina funcional. A jornada é em regime de dedicação exclusiva, submetida à sistemática de expedientes e de plantões diurnos e noturnos, enquanto necessário for para executar o serviço policial militar.
Regime de Exercício Funcional: é caracterizada por ser uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais da carreira policial militar, com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, tudo por meio de escalas de serviço estabelecidas por ato do Coronel Comandante-Geral.
ANEXO III
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a Prova de Aptidão Física do concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, regido pelo Edital nº 001 – CFO/2022, de 01 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores.
, / / Local Data
Nome, assinatura, número do CRM do médico e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu , RG , CPF , declaro que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo:
( ) Nunca solicitei a emissão;
( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência;
( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência; ou ( ) Outros:
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia) de de 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2019 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2019 (SACC 1112378); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxx, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: LAR XXXXXXX XX XXXXX – CNPJ N.º 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx, em Fortaleza-CE, CEP: 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 57, inc. II, bem como na Análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados - COSET, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme FOLHA DE INFORMAÇÃO E DESPACHO/SEPLAG/CEGET, datada de 04/10/2022, devidamente acostada ao Processo NUP Nº 10001.002516/2022-56 (pg. 133-136).; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 24/2019-SSPDS (SACC 1112378), com início em 01/12/2022 e término em 30/11/2023, para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Administrativa, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.906.285,50 (três milhões novecentos e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 30/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 26 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Representante Legal da Contratada..
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor- midade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 15529911, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 29 de Junho de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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