ANEXO I
ANEXO I
CONTRATO DE SUBPERMISSÃO ONEROSA DE USO DO CAFÉ LOCALIZADOS NO PAÇO DO FREVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG E XXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG, com sede na
Avenida Xxxx xx Xxxxxx, nº 903, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050-315, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.04.393.475/0001-46, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social - SUBPERMITENTE, e XXXX, neste ato representado na forma de seu Ato Societário, doravante denominado SUBPERMISSIONÁRIO.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE SUBPERMISSÃO ONEROSA DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na exploração, administração e operação comercial pelo SUBPERMISSIONÁRIO do café do Paço do Frevo, em conformidade com o estabelecido neste instrumento, no Ato Convocatório e na Proposta que, devidamente rubricados pelos contratantes, fazem parte deste ajuste como Anexo.
1.2 O Paço do Frevo localiza-se na Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX CEP: 50.030-360 - Centro.
1.3 O espaço atenderá tanto aos visitantes, ao público em geral, assim como, aos funcionários do Paço do Frevo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 O contrato vigorará pelo prazo de XXX, podendo ser prorrogado por interesse entre as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pela Subpermissão onerosa de uso, o SUBPERMISSIONÁRIO pagará ao SUBPERMITENTE xx% (xx) do faturamento total mensal. O valor deverá ser depositado no Banco xxx, Agencia: xxx, Conta: xxx, Favorecido: Instituto de Desenvolvimento e Gestão.
3.1.1 O faturamento mencionado em cláusula supra deverá ser efetuado de acordo com o faturamento da unidade localizada nas dependências do Paço do Frevo.
3.2 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente ao SUBPERMITENTE
até o xxº (xxx) dia do mês subsequente.
3.3 Em caso de atraso no pagamento, o valor da contrapartida deverá ser atualizado monetariamente, com base no IPCA-E, até o dia do efetivo pagamento, acrescido de 1% (um por cento) de juros ao mês pró rata die e multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor em atraso corrigido.
3.4 O valor do pagamento será reajustado anualmente conforme índice IPCA, ou outro índice oficial determinado pelo Governo Federal.
3.5 No valor total dos serviços estão incluídos todos os impostos, autorizações, contribuições, taxas e licenças, seja de âmbito municipal, distrital, estadual ou federal, de qualquer tipo, como também todos os custos com materiais, equipamentos, mão de obra direta ou indireta, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários e os custos referentes aos propósitos expostos neste contrato.
3.6 Para comprovação da regularidade do pagamento de salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos dos funcionários alocados no café do Paço do Frevo, o SUBPERMISSIONÁRIO deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:
3.7 No primeiro mês da Subpermissão, o SUBPERMISSIONÁRIO deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos;
c) Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe (encaminhar anualmente).
3.8 Entregas mensais dos documentos relacionados abaixo:
a) Folha de pagamento analítica (com resumo geral) e Cópia do comprovante de pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento), férias e décimo terceiro salário de cada trabalhador SUBPERMISSIONÁRIO referente ao mês do serviço prestado;
b) Relatório analítico e Cópia da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o comprovante de pagamento;
c) Relatório Analítico e Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS) e comprovante de pagamento;
d) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
e) Guia de recolhimento do INSS;
f) Relação dos Trabalhadores (RE);
g) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
h) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e protocolo de conectividade social;
i) Recibo do CAGED;
j) Comprovante de entrega de EPI, quando aplicável.
3.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, após o último mês de prestação dos serviços:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço e respectivos comprovantes de pagamento;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais e comprovante de pagamento;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SUBPERMISSIONÁRIO
O SUBPERMISSIONÁRIO, além da disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do presente instrumento, obriga-se a cumprir as demais obrigações a seguir relacionadas.
4.1 DA ORGANIZAÇÃO
4.1.1 As instalações do café serão destinadas unicamente ao SUBPERMISSIONÁRIO, o qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela Administração do Paço do Frevo, sendo vedadas outras atividades, salvo autorização prévia por escrito da Administração do Paço do Frevo. Do mesmo modo, o SUBPERMISSIONÁRIO não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia.
4.1.2 Todos os funcionários do café deverão ser credenciados (nome, identidade, cargo e escala de serviço) junto à Administração do Paço do Frevo, que só permitirá a entrada dos que constarem da relação fornecida pelo SUBPERMISSIONÁRIO.
4.1.3 Todos os funcionários do café deverão estar devidamente uniformizados sendo vedada a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público.
4.1.4 O café se destina, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas na Subpermissão Onerosa de Uso, sendo vedada qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas, salvo se a Administração do Paço do Frevo permitir expressamente.
4.2 DA LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
4.2.1 Durante a Subpermissão Onerosa de Uso, fica o
SUBPERMISSIONÁRIO obrigada a:
4.2.1.1 Reparar todos os danos causados ao imóvel ou a terceiros por culpa do próprio SUBPERMISSIONÁRIO, de seus funcionários ou prepostos.
4.2.1.2 Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causar para a Administração do Paço do Frevo ou a terceiros.
4.2.1.3 Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Subpermissão Onerosa de Uso.
4.2.1.4 Comunicar à Administração do Paço do Frevo as visitas de manutenção (elétrica, telefone, etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, esquadrias para acompanhamento e aconselhamento.
4.2.1.5 Não utilizar nem estocar nas dependências do café, qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins, exceto a utilização de gás de maçarico culinário e álcool cereal para as cafeteiras.
4.2.1.6 Contratar e renovar anualmente o seguro contra incêndio do café, contemplando a estrutura de forma plena, sendo obrigatória a apresentação da apólice ao SUBPERMITENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato e a cada renovação anual do seguro.
4.2.1.7 Responsabilizar-se pela manutenção dos espaços do café, por equipamentos e mobiliário, incluindo o regular controle de pragas, com atendimento às normas da vigilância sanitária.
4.2.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas referentes à limpeza da caixa de gordura.
4.2.1.9 Cumprir as normas internas de limpeza e conservação do Paço do Frevo.
4.3 DAS BENFEITORIAS
4.3.1 A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, do Paço do Frevo, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização ao SUBPERMISSIONÁRIO. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e memorial descritivo.
4.3.2 Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis não imobilizados, instalados ou fixados, de propriedade do SUBPERMISSIONÁRIO e destinados ao uso do café deverão ser listados e apresentados à Administração do Paço do Frevo, que os registrará para controle de entrada e saída. Somente os bens assim relacionados poderão ser removidos pelo SUBPERMISSIONÁRIO do espaço objeto dessa Subpermissão Onerosa de Uso, mediante prévia e expressa autorização da Administração do Paço do Frevo.
4.3.3 Findo o contrato, o SUBPERMISSIONÁRIO deverá devolver o espaço, nas mesmas condições em que foi encontrado, com pintura nova e com os demais objetos relacionados ou nas condições previstas no item 4.3.1.
4.4 DA DISCIPLINA
4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão Onerosa de Uso.
4.4.2 Todos os reparos necessários à conservação do espaço do café, solicitados pela Administração do Paço do Frevo, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
4.4.3 É dever de todos os funcionários e prepostos do SUBPERMISSIONÁRIO que lidem diretamente com o público consumidor, quando do funcionamento do café:
4.4.3.1 Cooperar com o pessoal da administração do Paço do Frevo para o bom funcionamento do equipamento cultural, de acordo com os objetivos para o qual foi instalada.
4.4.3.2 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
4.5 DA SEGURANÇA
4.5.1 A segurança do espaço utilizado diretamente pelo café é de responsabilidade exclusiva do SUBERMISSIONÁRIO.
4.5.2 O SUBPERMISSIONÁRIO se obriga a cumprir as normas internas de segurança do Paço do Frevo.
4.6 DA CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS
4.6.1 A operação de carga e descarga deverá ser estabelecido em horário a combinar com a Administração do Paço do Frevo observadas às disposições legais de tráfego.
4.7 DEMAIS OBRIGAÇÕES DO SUBPERMISSIONÁRIO
Obriga-se, ainda, o SUBPERMISSIONÁRIO a:
4.7.1 Cumprir integralmente a legislação vigente e suas atualizações bem como preservar a estrutura e limitações do espaço;
4.7.2 Abrir regularmente sempre acompanhando o funcionamento do Paço do Frevo;
4.7.3 Abrir ou estender o horário de funcionamento em atendimento às atividades da Agenda Cultural do Paço se assim for necessário e com prévio comunicado do IDG;
4.7.4 É vedado a exploração do espaço para receber eventos, salvo se previamente autorizado pela Administração do Paço do Frevo – IDG;
4.7.5 Operar/ aceitar cartões de crédito, cartões de débito, e vale refeição;
4.7.6 Obter e operar (Ponto de venda – PDV) com Sistema de Controle de Vendas, Estoque e Caixa (com emissão de nota fiscal);
4.7.7 Qualquer cessão do espaço que garanta exclusividade da área ao cliente somente ocorrerá fora dos horários de funcionamento do Paço, garantindo o espaço aberto para aos visitantes durante o funcionamento;
4.7.8 O espaço poderá ser utilizado para atividades de Programação Cultural desde que previamente acordados entre as partes;
4.7.9 Qualquer atividade cultural que aconteça dentro do horário de funcionamento do Paço, deverá acontecer de forma gratuita sem ônus ao público em geral;
4.7.10 O espaço deverá oferecer serviços de alimentação e bebidas, bem como a venda/ comercialização de produtos que guardem afinidade com a temática do Paço e do espaço cultural que ocupa;
4.7.11 Os produtos a serem utilizados e comercializados no espaço deverão ser de boa qualidade e procedência, bem como feitos com respeito às normas de saúde e vigilância sanitária no caso de atuação no seguimento de alimentos e bebidas;
4.7.12 Responsabilizar-se pela manutenção do espaço, equipamentos e mobiliário, incluindo o regular controle de pragas em atenção as normas da vigilância sanitária;
4.7.13 Responsabilizar-se pela coleta de lixo orgânico do espaço do café, que deverá ser separado da coleta de lixo orgânico do Paço do Frevo.
4.7.14 Abrir o café 15 minutos antes do horário de funcionamento do Paço do Frevo e fechar 15 minutos após o seu enceramento, deverá funcionar todos os dias e horários de visitação deste. De terça-feira à domingo, incluindo feriado, sendo de terça à sexta, das 09 às 17 horas e sábados e domingos, das 14 às 18 horas.
4.7.15 Requerer e apresentar, para o café, o Termo de Licença de Funcionamento Sanitário. O prazo para a regularização será de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de subscrição do termo de Subpermissão Onerosa de Uso, podendo ser prorrogado;
4.7.16 Cumprir, rigorosamente em dia, os compromissos de ordem financeira assumidos com o SUBPERMITENTE, responsabilizando-se por eventual inadimplemento;
4.7.17 Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar.
4.7.18 Manter o espaço da Subpermissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
4.7.19 Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere ao café, toda e qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância, judicialmente ou extrajudicialmente, isentando a Administração do Paço do Frevo de qualquer responsabilidade.
4.7.20 Zelar para que seus funcionários, que lidem diretamente com o público consumidor, sejam educados e treinados periodicamente para prestar um bom atendimento.
4.7.21 Observar e respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o café;
4.7.8 Adotar medidas de prevenção e combate a incêndio, conforme orientação da Administração do Paço do Frevo.
4.7.22 Executar os serviços objeto do presente instrumento, cumprido o disposto neste instrumento, bem como na Proposta elaborada.
4.7.23 Cumprir integralmente a legislação vigente e suas atualizações, bem como preservar a estrutura e limitações do espaço.
4.7.24 Exercer sua atividade diariamente, abrindo regularmente o café observando o horário de funcionamento do Paço do Frevo.
4.7.25 Estender o horário de funcionamento do café, em atendimento às atividades da Agenda Cultural do Paço do Frevo, se assim for necessário e com prévio comunicado da Administração do Paço do Frevo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
4.7.26 Qualquer alteração do horário acordado entre as partes valerá somente após autorização expressa e por escrito da Administração do Paço do Frevo.
4.7.27 Não explorar o café para receber eventos, salvo se previamente autorizado pela Administração do Paço do Frevo.
4.7.28 Oferecer opções com possibilidade de preços acessíveis ao público em geral na comercialização dos produtos nos termos da proposta elaborada.
4.7.29 Conceder desconto de 10% (dez por cento) aos funcionários do Paço do Frevo.
4.7.30 Comercializar e utilizar apenas produtos de boa qualidade e procedência, bem como feitos com respeito às normas de saúde e da vigilância sanitária.
4.7. Possibilitar o pagamento através de dinheiro ou cartões de débito ou crédito.
4.7.31 Cumprir o regulamento interno de funcionamento do Paço do Frevo.
4.7.32 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular e/ou do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, sem que isso represente custo adicional ao SUBPERMITENTE.
4.7.33 Zelar pela integridade do edifício, tanto no local da instalação dos serviços contratados quanto nos seus arredores.
4.7.34 Efetuar o pagamento de todos e quaisquer tributos, bem como por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista, Securitária, Civil e Comercial.
4.7.35 Não transferir no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação.
4.7.36 Arcar com todos os prejuízos e encargos oriundos diretamente de atraso na prestação dos serviços por sua exclusiva culpa, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.
4.7.37 As regras constantes no presente instrumento deverão ser observadas pelo SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários e prepostos, bem como pelas empresas prestadoras de serviços, seus empregados, prepostos ou representantes.
4.7.38 A Administração do Paço do Frevo poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto que julgar inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
4.7.39 A Subpermissão Onerosa de Uso não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no seu todo ou em parte, sendo proibida a locação, empréstimo, cessão de uso de qualquer espaço, em área de dependência do Paço do Frevo, pelo SUBPERMISSIONÁRIO, ainda que para a mesma finalidade.
4.7.40 O SUBPERMISSIONÁRIO será exclusivamente responsável pelo integral e perfeito cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para o SUBPERMITENTE.
4.7.41 Todos os documentos expedidos pelo SUBPERMISSIONÁRIO
deverão ser subscritos por seu representante legal.
4.7.42 O SUBPERMISSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de eventuais danos causados a materiais de propriedade do SUBPERMITENTE, colocados à disposição do mesmo.
4.7.43 Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, inclusive quanto à insalubridade e periculosidade, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste instrumento integram os valores previamente propostos, correndo por conta exclusiva do SUBPERMISSIONÁRIO, por si e por seus subcontratados.
4.7.44 O SUBPERMISSIONÁRIO deverá seguir todas as recomendações e procedimentos necessários para os seguintes tópicos: (i) sustentabilidade do espaço; (ii) racionalização do uso da água; (iii) eficiência energética; (iv)
qualidade ambiental interna; (v) materiais e recursos; e (vi) armazenamento, triagem, e destinação adequada dos resíduos sólidos.
4.7.45 Dada a natureza específica do contrato, não haverá, em hipótese alguma, direito a Fundo de Comércio (“luvas”).
4.7.46 Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições do direito civil. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
4.7.47 Garantir condições de visibilidade ao café, como comunicação externa e ações de marketing e publicidade.
4.7.48 Garantir que apenas funcionários do SUBPERMISSIONÁRIO utilize os equipamentos, móveis, utensílios e alimentos do café, quando este não estiver em funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SUBPERMITENTE
O SUBPERMITENTE obriga-se a:
5.1. Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo SUBPERMISSIONÁRIO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.3. Notificar o SUBPERMISSIONÁRIO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Sem prejuízo das demais disposições pertinentes à espécie, fica consignado que na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula do contrato, será devido pela parte inadimplente o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos e a possibilidade de rescisão imediata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Paço do Frevo, por ato próprio e unilateral, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem que seja devida qualquer indenização à outra parte, em caso de:
a) falência, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou constatação de estado de insolvência de qualquer das Partes;
b) ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditivos da execução do objeto.
c) utilização diversa do espaço daquela estipulada neste instrumento.
d) atraso no pagamento superior a 2 (dois) meses.
e) caso o subpermissionário não realize os trabalhos para instalação da cafeteria de acordo com os projetos e cronograma de trabalho aprovados no momento da assinatura deste instrumento
f) por razões de interesse público.
7.2. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este instrumento não constitui, nem constituirá vínculo de natureza trabalhista entre as partes.
8.2. Fica o SUBPERMISSIONÁRIO ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares relacionadas na proposta que integra o presente, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto, inclusive em relação ao anexo.
8.3. Qualquer tolerância na execução deste contrato será entendida como mera liberalidade, em nada alterando suas cláusulas pelas partes Contratantes.
8.4. Os móveis, utensílios e equipamentos não imobilizados, instalados ou fixados, adquiridos para a instalação e funcionamento da cafeteria, são de propriedade da SUBPERMISSIONÁRIO.
8.5. Comunicar a administração do Paço do Frevo as visitas de manutenção (elétrica, telefone, etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento.
8.6. O SUBPERMISSIONÁRIO não poderá estocar nas dependências da Cafeteria qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins.
8.7. A carga e descarga de material e suprimento para Cafeteria por veículo leve ou pesado será realizada pela portaria de serviço localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em horário a combinar com a administração do Paço do Frevo e observadas as disposições legais de tráfego.
8.8. O SUBPERMISSIONÁRIO responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao SUBPERMITENTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do SUBPERMITENTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie. O SUBPERMISSIONÁRIO obriga-se, inclusive, a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o SUBPERMITENTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do SUBPERMITENTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO
9.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em
conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela Contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o SUBPERMITENTE, o SUBPERMISSIONÁRIO se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela Contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do SUBPERMITENTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. O SUBPERMISSIONÁRIO declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao SUBPERMITENTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
10.1. O SUBPERMISSIONÁRIO se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do SUBPERMITENTE, disponível no endereço
eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
10.2. O SUBPERMISSIONÁRIO se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do SUBPERMITENTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife para dirimir qualquer dúvida proveniente deste contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Recife, xx de xxxx de 2019.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
XXX