DA DISCIPLINA Cláusulas Exemplificativas

DA DISCIPLINA. 4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão Onerosa de Uso.
DA DISCIPLINA. 21.1. Os profissionais colocados à disposição da Contratante deverão trabalhar de acordo normas estabelecidas pela mesma, respeitando as cláusulas contratuais.
DA DISCIPLINA. 43. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são aplicáveis à Contratada, seus empregados, prepostos, e caso existam às firmas contratadas como prestadoras de serviço, além das demais pessoas envolvidas com a Concessão Onerosa de Uso.
DA DISCIPLINA. Art. 12 - Prevalecem as normas e cláusulas contidas no Regimento Interno do Clube, ficando assim sujeito o sindicalizado às suas definições e penalidades;
DA DISCIPLINA. Cláusula 57.ª
DA DISCIPLINA. Art. 45 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela JDD, na forma deste Regulamento Geral, Regulamento Técnico e do CBJD.
DA DISCIPLINA. Cláusula 78.ª (Sanções disciplinares) (Limites às sanções disciplinares)
DA DISCIPLINA. Cláusula 75.ª Cláusula 78.ª
DA DISCIPLINA. Cláusula 94.ª Considera-se infracção disciplinar a violação voluntária e culposa pelo trabalhador, nessa qualidade, dos deveres que lhe são cometidos pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente contrato. Cláusula 95.ª
DA DISCIPLINA. Artigo 29º