DA DISCIPLINA. 20.1 - Os profissionais colocados à disposição da Contratante deverão trabalhar de acordo normas estabelecidas pela mesma, respeitando as cláusulas contratuais.
20.2 - Havendo desrespeitos às normas e cláusulas contratuais, a Contratante, comunicará a Contratada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sem prejuízo a prestação dos serviços a serem executados.
DA DISCIPLINA. 4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão Onerosa de Uso.
4.4.2 Todos os reparos necessários à conservação do espaço da loja, solicitados pela Administração do Museu do Amanhã, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
4.4.3 É dever de todo os funcionários e prepostos do SUBPERMISSIONÁRIO que lidem diretamente com o público consumidor, quando do funcionamento da loja:
4.4.4 Cooperar com o pessoal da Administração do Museu do Amanhã para o bom funcionamento do estabelecimento, de acordo com os objetivos para o qual a loja foi instalada.
4.4.5 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
4.4.6 Dispor de conhecimentos sobre o Museu do Amanhã para prestação de informações, quando solicitadas. Os conhecimentos básicos sobre o Museu do Amanhã serão repassados ao SUBPERMISSIONÁRIO.
4.4.7 Na loja é expressamente vedada a utilização de alto-falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos prejudiciais ao funcionamento do Museu do Amanhã.
4.4.8 A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
DA DISCIPLINA. Poder disciplinar
DA DISCIPLINA. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são aplicáveis à Contratada, seus empregados, prepostos, e caso existam às firmas contratadas como prestadoras de serviço, além das demais pessoas envolvidas com a Concessão Onerosa de Uso.
DA DISCIPLINA. Prevalecem as normas e cláusulas contidas no Regimento Interno do Clube, ficando assim sujeito o sindicalizado às suas definições e penalidades;
DA DISCIPLINA. As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela JDD, na forma deste Regulamento Geral, Regulamento Técnico e do CBJD.
DA DISCIPLINA. 4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão Onerosa de Uso.
4.4.2 Todos os reparos necessários à conservação do espaço do café, solicitados pela Administração do Paço do Frevo, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
4.4.3 É dever de todos os funcionários e prepostos do SUBPERMISSIONÁRIO que lidem diretamente com o público consumidor, quando do funcionamento do café:
4.4.3.1 Cooperar com o pessoal da administração do Paço do Frevo para o bom funcionamento do equipamento cultural, de acordo com os objetivos para o qual foi instalada.
4.4.3.2 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
DA DISCIPLINA. Cláusula 78.ª (Sanções disciplinares)
a) Repreensão;
DA DISCIPLINA. (Efeitos da falta justificada)
DA DISCIPLINA. Somente o técnico e o assistente poderão solicitar informações a mesa de controle durante as interrupções de jogo, sempre de uma forma calma e cortês.