DA DISCIPLINA. 20.1.Os profissionais colocados à disposição da Contratante deverão trabalhar de acordo normas estabelecidas pela mesma, respeitando as cláusulas contratuais.
DA DISCIPLINA. 4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão Onerosa de Uso.
4.4.2 Todos os reparos necessários à conservação dos espaços do restaurante e cafeteria, solicitados pela Administração do Museu do Amanhã, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
4.4.3 É dever de todos os funcionários e prepostos do SUBPERMISSIONÁRIO que lidem diretamente com o público consumidor, quando do funcionamento do restaurante e da cafeteria:
4.4.3.1 Cooperar com o pessoal da administração do Museu do Amanhã para o bom funcionamento dos estabelecimentos, de acordo com os objetivos para o qual foi instalada.
4.4.3.2 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
4.4.3.3 Dispor de conhecimentos sobre o Museu do Amanhã para prestação de informações, quando solicitadas. Os conhecimentos básicos sobre o Museu do Amanhã serão repassados ao SUBPERMISSIONÁRIO.
4.4.4 No restaurante e no café são expressamente vedados:
4.4.4.1 A utilização de alto-falante, receptor de televisão ou rádio, ou qualquer outro meio de difusão de som e/ou congêneres, que produzam sons ou ruídos prejudiciais ao funcionamento do Museu do Amanhã, salvo com expressa autorização da Administração do Museu do Amanhã.
4.4.4.2 A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
DA DISCIPLINA. Poder disciplinar
DA DISCIPLINA. 6.1 - As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Contrato são aplicáveis à CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Concessão Onerosa de Uso.
DA DISCIPLINA. Somente o técnico e o assistente poderão solicitar informações a mesa de controle durante as interrupções de jogo, sempre de uma forma calma e cortês.
DA DISCIPLINA. Cláusula 94.ª Considera-se infracção disciplinar a violação voluntária e culposa pelo trabalhador, nessa qualidade, dos deveres que lhe são cometidos pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente contrato. Cláusula 95.ª
1- A entidade patronal tem poder disciplinar sobre os tra- balhadores que estejam ao seu serviço.
2- O poder disciplinar tanto é exercido directamente pela entidade patronal como pelos superiores hierárquicos do pre- sumível infractor, quando expressamente mandatados.
1- O poder disciplinar exerce-se obrigatoriamente median- te processo disciplinar.
2- O processo disciplinar é escrito e deverá ficar concluído no prazo de 90 dias; poderá porém, este prazo ser prorrogado por mais 30 dias quando comporte exames ou peritagens que não possam efectivar-se no período inicial, ou quando tal se justificar no interesse da defesa, fundamentado por escrito.
DA DISCIPLINA. (Efeitos da falta justificada)
DA DISCIPLINA. As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela JDD, na forma deste Regulamento Geral, Regulamento Técnico e do CBJD.
DA DISCIPLINA. 4.1.4.1. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a subpermissão onerosa de uso.
4.1.4.2. Todos os reparos necessários à conservação do espaço do Estúdio, solicitados pelo SUBPERMITENTE, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
DA DISCIPLINA. 4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão Onerosa de Uso.
4.4.2 Todos os reparos necessários à conservação do espaço do café, solicitados pela Administração do Paço do Frevo, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
4.4.3 É dever de todos os funcionários e prepostos do SUBPERMISSIONÁRIO que lidem diretamente com o público consumidor, quando do funcionamento do café:
4.4.3.1 Cooperar com o pessoal da administração do Paço do Frevo para o bom funcionamento do equipamento cultural, de acordo com os objetivos para o qual foi instalada.
4.4.3.2 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.