DA SEGURANÇA. A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as planilhas.
DA SEGURANÇA. 7.1. Cada uma das partes deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, além de medidas de prevenção de ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
DA SEGURANÇA. 5.1 Os itens de Segurança deverão seguira Resolução n° 716/17 do CONTRAN e Artigo nº 104 do CTB, ou, inclusive, as possíveis novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
DA SEGURANÇA. 6.1 O CREDENCIADO deve possuir em sua página certificados digitais emitidos com chaves criptográficas RSA de no mínimo 2048 bits ou ECC de no mínimo 256 bits, e algoritmo de hash SHA-256 ou superior.
DA SEGURANÇA. Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE garantir as condições e a segurança do pessoal e equipamentos.
DA SEGURANÇA. 14.2.1. Os usuários do sistema devem ser autenticados por senha.
DA SEGURANÇA. 27. A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada e observadas as leis em vigor.
DA SEGURANÇA. 3.11.1. Os sistemas deverão possuir mecanismos de tratamento de senhas. Eles deverão restringir o acesso do usuário em função do perfil administrativo ao qual pertence.
DA SEGURANÇA a. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;