EDITAL Nº 06/2022
Universidade de São Paulo Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Curso de Atualização – Contratos Internacionais de Comércio, Comércio Exterior, Investimentos Internacionais e as Novas Regras do Comércio Internacional, 2ª Edição (EAD).
Curso realizado por meio do Convênio com a FADEP (Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito)
EDITAL Nº 06/2022
A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP) e a FADEP tornam público o Edital Conjunto FDRP/FADEP nº 06/2022, que estabelece normas para o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Atualização – Contratos Internacionais de Comércio, Comércio Exterior, Investimentos Internacionais e as Novas Regras do Comércio Internacional, 2ª Edição (EAD), da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo no ano de 2022, na modalidade de ATUALIZAÇÃO (Natureza de Educação Continuada), nos termos da legislação da USP (Resolução CoCEx Nº 7897, de 02 de dezembro de 2019).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O curso recebe a denominação de Curso de Atualização – Contratos Internacionais de Comércio, Comércio Exterior, Investimentos Internacionais e as Novas Regras do Comércio Internacional da USP, na modalidade à distância, com duração de 48 (quarenta e oito horas).
1.2. São disponibilizadas 60 (sessenta) vagas, das quais 06 (seis) vagas são destinadas a modalidade de alunos bolsistas, cuja contemplação da bolsa de estudos dar-se-á mediante critérios descritos neste edital.
1.3. Público-alvo: O curso é dirigido a profissionais que atuam na área ou tenham interesse em vir a atuar, tais como advogados, empresários, operadores de comércio internacional e exterior, economistas, funcionários de empresas e estudantes de pós- graduação, dentre outros.
1.4. As aulas serão ministradas à distância, semanalmente, as terças-feiras e quartas- feiras, com horário previsto das 18h00min às 22h00min, pela plataforma Google Meet.
1.5. Será considerado aprovado, com direito a certificação, o aluno que (i) registrar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas síncronas, (ii) Participar ativamente das aulas, (iii) obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) no Trabalho de Conclusão de Curso.
1.6. O investimento total para participar do curso é de 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), devendo ser pago o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) no ato da matrícula e mais R$ 900,00 (novecentos reais) a serem pagos até o dia 10/09/2022 (dia dez de setembro de dois mil e vinte e dois).
1.7. Informações atualizadas sobre inscrições e matrículas do curso podem ser obtidas por meio do site eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x- extensao/cursos/cursos-de-atualizacao/contratos-internacionais-de-comercio-facilitacao- de-comercio-exterior-e-investimentos-internacionais-e-as-novas-regras-do-comercio- internacional/.
1.8. A Coordenação do curso é realizada pelo Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Junior.
1.9. Em caso de dúvidas sobre inscrições, matrícula e curso, o candidato poderá enviar e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.10. A previsão para início das aulas é no dia 16/08/2022.
2. OBJETIVOS DO CURSO
O curso terá por objetivo discutir e preparar os participantes para os grandes temas atuais que envolvem o comércio internacional e exterior. Trata das regras e das mais relevantes cláusulas dos contratos internacionais, bem como das novas tecnologias a eles associadas. Analisa ferramentas do comércio exterior à luz da Facilitação do Comércio, acordo aprovado em 2013 pela OMC para dar mais transparência e agilidade às operações comerciais internacionais. Aborda ainda os Acordos Preferenciais de Comércio de última geração, como o que deverá ser assinado entre o MERCOSUL e a União Europeia, que regulam as novas regras e os grandes temas do comércio internacional, tais como, comércio, meio ambiente e agricultura, comércio e mudanças climáticas e o comércio digital. Por fim, a nova política de facilitação de Investimentos Internacionais adotada pelo Brasil também será objeto de exame, dada sua relevância
para o incentivo de novos investimentos para o país.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1. Para os alunos não concorrentes à bolsa, o período de inscrições no processo seletivo para o curso é de 23/06/2022 até às 15horas do dia 10/08/2022.
3.1.2. Para os alunos concorrentes à bolsa, o período de inscrições no processo seletivo para o curso é de 23/06/2022 até às 15horas do dia 12/07/2022.
3.1.3. As inscrições dos candidatos concorrentes e não concorrentes à bolsa serão realizadas única e exclusivamente pela internet, conforme o descrito neste edital.
3.2. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá:
3.2.1. Preencher o formulário disponibilizado através do site da USP, com link referido no item 1.7 deste edital. por meio do qual deverá também ser feito o upload do currículo em formato PDF (caso tenha dificuldade em fazer o upload do currículo, envie para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx). Após o preenchimento, será enviado um e-mail automático com a cópia do formulário de inscrição, com a finalidade de confirmação da inscrição. Caso o candidato não receba o e-mail com a cópia do formulário, deverá entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para realizar a confirmação da sua inscrição.
3.2.2. Apenas poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos(as) portadores do título de graduação obtido em curso oficialmente reconhecido.
3.2.3. A avalição do processo seletivo consistirá em análise curricular para candidatos não concorrentes a bolsa.
3.2.4. Os candidatos que solicitarem bolsa serão adicionalmente classificados nos termos indicados no item 5 desse edital.
3.2.5. Em caso de empate na última vaga, o critério de desempate será por idade, sendo classificado o mais idoso.
4. MATRÍCULA
4.1. A convocação para matrículas será realizada em até 02 dias uteis, após a realização da inscrição, via e-mail (e-mail informado no formulário de inscrição).
4.2. Os candidatos que tiverem seu currículo aprovado deverão enviar em formato PDF por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a cópia simples do RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, Comprovante de residência, Diploma ou Certificado da
Graduação, Ficha de matrícula, o Contrato assinado e realizar o pagamento do boleto da matrícula.
4.3. Terá a matrícula homologada apenas o candidato que apresentar a documentação completa exigida nos prazos deste edital. Após o término do prazo de matrícula, não será aceita a entrega de qualquer documento com a finalidade de complementar, modificar e/ou substituir qualquer comprovante, formulário e/ou informação do material já entregue.
4.4. O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem de matrícula até findarem as vagas disponíveis. Para ter a vaga garantida, o candidato deverá ter enviado a documentação e realizado o pagamento da taxa de matrícula.
4.5. O candidato, ao apresentar a documentação requerida, responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade dos documentos originais e das cópias entregues sob pena de eventual responsabilização administrativa, civil e criminal.
5. BOLSAS DE ESTUDO
5.1. É oferecido no curso um total de 6 (seis) bolsas de estudo integrais, sendo que os candidatos que pleitearem a bolsa deverão:
a) preencher, assinar e enviar por e-mail para xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. em formato PDF o formulário de solicitação de bolsa que está disponível no site oficial através do no link referido no item 1.7 deste edital, até o dia 12/07/2022 às 15h00.
b) enviar, até o dia 12/07/2022 às 15h00, cópia digitalizada em formato PDF da Documentação Comprobatória referida no formulário de solicitação de bolsa por e-mail para xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A distribuição das bolsas ocorrerá segundo critério socioeconômico, e será preenchida conforme avaliação socioeconômica para os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo e enviarem o formulário e documentos comprobatórios para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Na análise socioeconômica será considerado estado de independência financeira do candidato que se mantém desvinculado economicamente da família e não reside sob o mesmo teto que a mesma, devidamente comprovado.
5.4. Para os candidatos dependentes financeiramente da família serão consideradas as informações de todos que compõem o núcleo familiar, devidamente comprovadas.
5.5. As bolsas serão concedidas para candidatos que tenham renda de até 3 (três) salários-mínimos, caso seja desvinculado economicamente da família; ou para candidatos
dependentes financeiramente da família, caso a renda para cada membro da família não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos.
5.6. No caso de falsificação de documentos, falseamento ou omissão de dados, o candidato será desclassificado do processo seletivo previsto deste edital.
5.7. Os candidatos que tiverem situações informadas e não comprovadas com os documentos solicitados serão eliminados em razão do não cumprimento de comprovação do critério socioeconômico.
5.8. Pessoas que já possuem bolsas e estão matriculadas em cursos oferecidos pela FADEP que estão em andamento, seja de especialização, de atualização ou de difusão não poderão pleitear novas bolsas.
5.9. Não será informada a lista das solicitações de bolsas e não será informada a classificação no critério socioeconômico.
5.10. Será desclassificado da avaliação de bolsa quem não enviar a documentação na data informada no edital e será desclassificado o candidato que não enviar a documentação completa, conforme formulário socioeconômico.
5.11. A avaliação socioeconômica será realizada criteriosamente por Assistentes Sociais terceirizadas e não haverá possibilidade de recurso da classificação socioeconômica.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipulados neste edital;
b) prestar declarações equivocadas ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
c) não realizar o preenchimento do formulário de inscrição na data e horário previsto;
d) não confirmar sua matrícula na data especificada neste edital caso tenha sua inscrição homologada.
6.2. As situações eventualmente não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação do Curso.
6.3. Todos os resultados ou comunicados serão divulgados, no link referido no item 1.6 deste edital.
6.4. Ao inscrever-se no Processo Xxxxxxxx, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital.
7. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO | DATA/PERÍODO |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo | 23/06/2022 |
Inscrição on-line para o processo seletivo (não concorrente à bolsa) | 23/06/2022 a 10/08/2022 às 15:00 h |
Inscrição on-line para o processo seletivo (concorrente à bolsa) | 23/06/2022 a 12/07/2022 às 15:00 h |
Envio de Documentação de Bolsa | 23/06/2022 a 12/07/2022 às 15:00 h |
Convocação para matrícula sem bolsa, por e-mail (sendo convocado por ordem de inscrição) | Até 02 (dois) úteis após a inscrição, até 10/08/2022 |
Convocação da 1ª Chamada para matrícula com bolsa | 04/08/2022 |
Matrícula e envio de documentos da 1ª Chamada (online) | 04/08/2022 a 08/08/2022 às 15:00h |
Início das aulas previsto | 16/08/2022 |