BOLSAS DE ESTUDO. A – Programa de Capacitação do PROFESSOR
BOLSAS DE ESTUDO. Por mera liberalidade da APAE, oinstrutor/monitor poderá SER agraciado com bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, nos estabelecimentos onde trabalha, para si, para seus filhos, ou para os dependentes legais, que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica. Os filhos e dependentes do instrutor/monitor poderão, a critério da APAE, usufruir as bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham dezoito anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula. As bolsas de estudo são válidas para os cursos oferecidos pelo empregador, observado o disposto nesta cláusula e parágrafosseguintes.
BOLSAS DE ESTUDO. Todo instrutor/monitor tem direito à bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, nos estabelecimentos onde trabalha, para si, para seus filhos, ou para os dependentes legais, que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica. Os filhos e dependentes do instrutor/monitor poderão usufruir as bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham dezoito anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula. As bolsas de estudo são válidas para os cursos oferecidos pelo empregador, observado o disposto nesta cláusula e parágrafos seguintes.
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas poderão efetuar convênio junto ao MEC, para obter o benefício do Salário Educação para seus empregados, devendo comunicar aos mesmos sobre a abertura de convênio e de como devem inscrever-se para recebimento do respectivo benefício.
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas abrangidas por esta convenção utilizar-se-ão das opções previstas no Decreto Nº. 87043/82 (salário educação), no sentido de oferecer aos seus empregados interessados, bolsas de estudo.
BOLSAS DE ESTUDO. 12.1 As empresas concederão mensalmente cinco bolsas de estudo, cada uma no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para auxiliar com despesas educacionais. Estas devem consistir a ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos relativos ao segmento de atuação da empresa. Este benefício não é considerado salarial.
12.2 A concessão das bolsas de estudo exige o registro de beneficiários, constando o nome do aluno e a instituição de ensino onde o colaborador se matriculou. Tal registro deve ser arquivado por 5 anos e pode ser requisitado pelo Sindicato a qualquer momento.
BOLSAS DE ESTUDO. A RIOLUZ
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas diligenciarão no sentido de manter bolsas de estudo para os empregados da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, estendendo tal benefício aos dependentes daqueles, comunicando ao Sindicato dos Trabalhadores o nome dos estabelecimentos de ensino que receberam as bolsas de estudo mencionadas.
BOLSAS DE ESTUDO. 5.1. É oferecido no curso um total de 6 (seis) bolsas de estudo integrais, sendo que os candidatos que pleitearem a bolsa deverão:
a) preencher, assinar e enviar por e-mail para xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. em formato PDF o formulário de solicitação de bolsa que está disponível no site oficial através do no link referido no item 1.7 deste edital, até o dia 12/07/2022 às 15h00.
b) enviar, até o dia 12/07/2022 às 15h00, cópia digitalizada em formato PDF da Documentação Comprobatória referida no formulário de solicitação de bolsa por e-mail para xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A distribuição das bolsas ocorrerá segundo critério socioeconômico, e será preenchida conforme avaliação socioeconômica para os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo e enviarem o formulário e documentos comprobatórios para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Na análise socioeconômica será considerado estado de independência financeira do candidato que se mantém desvinculado economicamente da família e não reside sob o mesmo teto que a mesma, devidamente comprovado.
5.4. Para os candidatos dependentes financeiramente da família serão consideradas as informações de todos que compõem o núcleo familiar, devidamente comprovadas.
5.5. As bolsas serão concedidas para candidatos que tenham renda de até 3 (três) salários-mínimos, caso seja desvinculado economicamente da família; ou para candidatos
5.6. No caso de falsificação de documentos, falseamento ou omissão de dados, o candidato será desclassificado do processo seletivo previsto deste edital.
5.7. Os candidatos que tiverem situações informadas e não comprovadas com os documentos solicitados serão eliminados em razão do não cumprimento de comprovação do critério socioeconômico.
5.8. Pessoas que já possuem bolsas e estão matriculadas em cursos oferecidos pela FADEP que estão em andamento, seja de especialização, de atualização ou de difusão não poderão pleitear novas bolsas.
5.9. Não será informada a lista das solicitações de bolsas e não será informada a classificação no critério socioeconômico.
5.10. Será desclassificado da avaliação de bolsa quem não enviar a documentação na data informada no edital e será desclassificado o candidato que não enviar a documentação completa, conforme formulário socioeconômico.
5.11. A avaliação socioeconômica será realizada criteriosamente por Assistentes Sociais terceirizadas e não haverá possibilidade de recurso da classificação socioeconômica.