BOLSAS DE ESTUDO Cláusulas Exemplificativas

BOLSAS DE ESTUDO. A – Programa de Capacitação do PROFESSOR
BOLSAS DE ESTUDO. Por mera liberalidade da APAE, oinstrutor/monitor poderá SER agraciado com bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, nos estabelecimentos onde trabalha, para si, para seus filhos, ou para os dependentes legais, que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica. Os filhos e dependentes do instrutor/monitor poderão, a critério da APAE, usufruir as bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham dezoito anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula. As bolsas de estudo são válidas para os cursos oferecidos pelo empregador, observado o disposto nesta cláusula e parágrafosseguintes.
BOLSAS DE ESTUDO. Todo instrutor/monitor tem direito à bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, nos estabelecimentos onde trabalha, para si, para seus filhos, ou para os dependentes legais, que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica. Os filhos e dependentes do instrutor/monitor poderão usufruir as bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham dezoito anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula. As bolsas de estudo são válidas para os cursos oferecidos pelo empregador, observado o disposto nesta cláusula e parágrafos seguintes.
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas poderão efetuar convênio junto ao MEC, para obter o benefício do Salário Educação para seus empregados, devendo comunicar aos mesmos sobre a abertura de convênio e de como devem inscrever-se para recebimento do respectivo benefício.
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas abrangidas por esta convenção, na medida de suas possibilidades e interesses, utilizar-se-ão das opções previstas no Decreto nº 87043/82 e demais legislação vigentes (salário educação), no sentido de oferecer aos seus empregados interessados, bolsa de estudo de 1º grau.
BOLSAS DE ESTUDO. O SENAC/SC se compromete em oferecer, no mínimo, duas bolsas nos seus respectivos cursos, com desconto de 50% para o auxiliar de administração escolar e/ou dependentes, ficando a oferta destas bolsas condicionada a confirmação do início do curso.
BOLSAS DE ESTUDO. Os beneficiários de bolsas de estudo ou de subsídios do governo devem pagar um depósito para a escola que desejam frequentar nos casos em que o reembolso não é realizado antes do início do curso.
BOLSAS DE ESTUDO. Nos cursos de graduação continuará a ser assegurada aos professores gratuidade de ensino, total ou parcial, para ele próprio e ou seus dependentes sendo observadas as seguintes regras:
BOLSAS DE ESTUDO. No período de vigência do presente instrumento, as bolsas de estudos para os cursos de graduação serão concedidas pela UNISUL por intermédio das entidades sindicais acordantes, aos(as) empregados(as) contribuintes com as entidades sindicais e ou seus dependentes, em regime de dependência, adotando-se o procedimento previsto neste instrumento e, assim, resolvendo todo e qualquer acordo ou dissídio coletivo de trabalho sobre a matéria em questão. O presente acordo trata somente de matéria referente à bolsa de estudos, razão pela qual as partes ratificam as demais cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.
BOLSAS DE ESTUDO. 3.1 As unidades educacionais disponibilizarão Bolsas de Estudo de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar nº 187/2021.