MATRÍCULA Cláusulas Exemplificativas

MATRÍCULA. A assinatura e eficácia deste Contrato pressupõe a regularidade da efetivação da matrícula do(a) ESTUDANTE, nos termos desta Cláusula, que é precedida pelo preenchimento de formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA e que deverá ter sido devidamente apresentado pelo(s) CONTRATANTE(S). 2.1.1. O formulário de matrícula poderá ser encaminhado pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S) de forma eletrônica (para preenchimento digital pelos CONTRATANTE(S)) ou em papel, à exclusivo critério da CONTRATADA. 2.1.2. Para que o formulário de matrícula possa ser objeto de deferimento pela direção da CONTRATADA, este deverá estar instruído com os documentos solicitados no formulário, além da certificação da tesouraria da CONTRATADA de que o(s) CONTRATANTE(S), em conjunto ou separadamente, está(ão) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços em anos letivos anteriores, se aplicável, e daquelas previstas para o ato da matrícula e parcelas da anuidade devidas até o efetivo início das aulas escolares do ano letivo de 2023, bem como das taxas escolares devidas. 2.1.2.1. Para que não haja dúvidas, para contratações realizadas após o dia 7 de janeiro de 2023, as parcelas vencidas deverão ser pagas no ato da matrícula. 2.1.3. A matrícula somente será efetivada após: (i) o preenchimento e fornecimento de todas as informações obrigatórias indicadas pela CONTRATADA e/ou constantes do formulário de matrícula; (ii) a comunicação realizada pela CONTRATADA quanto à disponibilidade de vagas e elegibilidade do(a) ESTUDANTE à matrícula; (iii) a apresentação pelos responsáveis à CONTRATADA, de toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula; e (iv) a verificação dos critérios previstos na ‘Cláusula 2.1.2’ acima. 2.1.4. Caso ocorra o indeferimento ou a desistência da matrícula por parte da CONTRATADA, e os CONTRATANTE(S) estejam quites com todas as obrigações financeiras junto à Vereda referentes aos anos anteriores, todos os valores pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), sejam os previstos para o ato da matrícula, bem como outras devidas taxas escolares da CONTRATADA, conforme aplicável, serão devolvidos integralmente pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S), em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido de desistência ou indeferimento. Caso os CONTRATANTE(S) estejam inadimplentes com qualquer quantia junto à CONTRATADA, os valores referentes ao ato da matrícula serão compensados dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos do artigo 368 do Código Civil. 2.1....
MATRÍCULA. O (a) ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a UBEA/PUCRS, através da plataforma online, tele atendimento, ou por meio de um dos nossos representantes, conforme dados informados pela UBEA/PUCRS, através do aceite eletrônico das condições e pagamento da primeira parcela do curso.
MATRÍCULA. 1.1. O curso será administrado pelo Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação mantido pela Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo – ASPEUR, e está disciplinado pela legislação em vigor, pelas normas internas da Instituição e pelas instruções deste documento, dos quais tenho pleno conhecimento. 1.2. A primeira matrícula do aluno ainda não cadastrado na Instituição deverá ser presencial, pois é necessário fazer o seu cadastro e a assinatura do Termo da Assinatura Eletrônica. O pagamento da primeira parcela será no ato da matrícula e o saldo será dividido de acordo com os meses faltantes para o término do semestre letivo. As matrículas dos alunos já cadastrados e as demais rematrículas para os Cursos de Idiomas serão feitas através da utilização da assinatura eletrônica e com a adesão ao presente contrato. a) Na matrícula e na rematrícula, após selecionar as opções de turma e horário, assim como a forma de pagamento, o aluno deverá dar o “ACEITO” no contrato de matrícula, disponibilizado no link da página de matrículas. A formalização da matrícula, pelo aluno, implica na aceitação dos efeitos acadêmicos e das obrigações financeiras decorrentes desse ato. b) A ocorrência do nível/turma fica condicionada à análise do número mínimo de participantes, facultada ao Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação seu cancelamento sem qualquer ônus. Conforme dispõe a Resolução PROACOM/PROPAD Nº02/2012 disponível em: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx. 1.3. Os níveis serão oferecidos de acordo com o currículo do curso, desde que haja o número mínimo de alunos matriculados por turma, dado que é estipulado e analisado pelo Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação, não havendo a obrigatoriedade de a Instituição oferecer a continuidade da disciplina no semestre em que não atender ao número mínimo. 1.4. A compra do material didático, indicado pelo Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação, é de total responsabilidade do aluno. Não são aceitas cópias de livros, conforme a lei 9.610/98, que proíbe a reprodução de material didático e literário.
MATRÍCULA. O(A) CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua Matrícula no Curso, por meio da Comissão Especial, estabelecendo seu vínculo com a Instituição de Ensino.
MATRÍCULA. Para procedimento de matrícula o CONTRATANTE deverá seguir o disposto no Manual do Aluno, que, declarando, ainda, neste ato, que leu e que tem conhecimento do inteiro teor do aludido Manual.
MATRÍCULA. 2.1. A efetivação do(s) pedido(s) de matrícula(s) se verifica(m) após o deferimento do requerimento preenchido em formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA, denominado “Pedido de Pré- Matrícula”, sendo facultado à CONTRATADA indeferir a matrícula do(s) aluno(s) que não satisfizer(em) os requisitos legais, que não preencha(m) as condições deste instrumento e/ou do Regimento e, ainda, caso esteja inadimplente com suas obrigações contratuais (cf. artigo 5º da Lei 9.870/99). 2.1.1. O pedido de matrícula do aluno deverá ser solicitado por meio indicado pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá, nesta ocasião, assinar eletronicamente o Contrato através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ que lhe será automaticamente disponibilizado através do(s) e-mail(s) cadastrado(s) no processo de pedido de matrícula, no prazo a ser previamente informado. Caso o CONTRATANTE ainda esteja em processo de aquisição do CPF/MF, a matrícula deverá ser solicitada por meio do acesso do responsável legal do(a) aluno(a) à plataforma digital da CONTRATADA indicada. O CONTRATANTE deverá, nesta ocasião, imprimir e entregar este Contrato à CONTRATADA devidamente preenchido e assinado em 2 (duas) vias, no prazo a ser previamente informado. O CONTRATANTE se CLAUSE 2 – INSCRIPTION 2.1. La réalisation de la (ou des) demande(s) d’inscription sera vérifiée après que le PRESTATAIRE aura accepté la demande effectuée au moyen d’un formulaire spécifique dénommé « Demande de Pré-Inscription ». Le PRESTATAIRE aura la faculté de refuser l’inscription des élèves qui ne rempliraient pas les conditions légales, les conditions de cet acte et/ou du Règlement, ou encore qui seraient en retard envers les obligations contractuelles (article 5 de la Loi 9.870/99). 2.1.1. La demande de l’inscription de l’élève devra être demandée par le responsable légal de l'élève au moyen indiqué par le PRESTATAIRE. Le CLIENT devra par le biais de la plateforme xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ signer électroniquement le Contrat qui lui sera envoyé automatiquement grâce à(aux) l’adresse(s) mél inscrite(s) dans la procédure d’inscription, et ce dans les délais indiqués préalablement. Dans le cas où le CLIENT est en cours de demande du CPF/MF, l’inscription devra être demandée par le responsable(s) légal(aux) de l’élevé via la plateforme digitale indiquée par le PRESTATAIRE. Le CLIENT devra, à cette occasion, imprimer et remettre le contrat au PRESTATAIRE dûment rempli et signé, en 2 (deux) exemplaires originaux, et ce dans...
MATRÍCULA. O curso será administrado pelo Centro de Idiomas da Universidade Feevale, mantido pela Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo (ASPEUR) e está disciplinado pela legislação em vigor, pelas normas internas da Instituição e pelas instruções deste documento, dos quais tenho pleno conhecimento.
MATRÍCULA. Período de matrícula 14/06/2023 23/06/2023 Prazo final para sanar pendências de matrícula 30/11/2022 Prazo final para preenchimento de vagas remanescentes 30/06/2023 Módulo 10/07/2023 11/11/2023 Módulo 08/01/2024 11/05/2024 Módulo 08/07/2024 27/07/2024
MATRÍCULA. 1. A matrícula dos candidatos selecionados será feita entre os dias 13 e 17 de junho de 2022, na seguinte modalidade: a. VIRTUAL – através do e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxxx.xxx.xx IMPORTANTE: nesta modalidade será necessário que o candidato selecionado encaminhe, por escrito, autorização para efetivação de matrícula. Será aceita como autorização de matrícula, e-mail enviado pelo candidato, de conta pessoal, com inequívoca expressão de sua vontade em matricular-se no curso. 2. O aluno assinará contrato de prestação de serviços no início de cada período acadêmico (módulo). 3. O candidato selecionado que não efetivar matrícula até a data limite (item IV deste edital) perderá sua vaga, sendo a mesma preenchida a partir da lista de espera.
MATRÍCULA. O aluno poderá se matricular no curso mencionado na Cláusula 1, desde que o CONTRATANTE assine a adesão ao presente Contrato e apresente, até no máximo o primeiro dia de aulas, todos os documentos necessários à matrícula, conforme descrito no § 1º desta Cláusula, imprescindíveis para iniciar o curso.