ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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Acordo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Instituto Jones dos Santos Neves, com o objetivo de estabelecer condições à implementação de ações conjuntas que assegurem a cooperação técnico-científica, intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e experiências e a realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominado TCEES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, XXX 00000-000, CNPJ 28.483.014/0001-22, representado neste ato por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, C.I No 3622837 SSP/ES, CPF No 000.000.000-00 e o INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado IJSN, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.918/0001-09, sediado na Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente,Xxxxx Xxxxx Xxxx, C.I nº1745432 SSP/ES, CPF090.850.907-33, perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado ACORDO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnico-científica por meio do intercâmbio e do uso de banco de dados, de informações, conhecimentos e experiências e a realização de capacitações, estudos e pesquisas de interesse mútuo a respeito de análise de políticas públicas e outros temas complementares de interesses comuns entre o IJSN e o TCEES.
Parágrafo Primeiro: o compartilhamento de informações e dados socioeconômicos visa gerar conhecimentos de interesse dos partícipes com a finalidade de utilizá-los em estudos e pesquisas de suas atividades institucionais.
Parágrafo Segundo: a cooperação técnico-científica e o intercâmbio de conhecimentos e experiências destinam-se a formação, ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento institucionais mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades voltadas à realização de seminários, simpósios, cursos, palestras, encontros e outros eventos de mesma natureza bem como facilitar a liberação de seus técnicos ou servidores para atividade de interesse comum.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
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Os partícipes propõem-se a estabelecer os meios que assegurem a cooperação técnico- científica e o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e experiências.
Parágrafo Primeiro- Os estudos e as pesquisas de que trata o caput da cláusula primeira serão definidos em instrumentos específicos e contemplarão, entre outros:
I- o fornecimento de dados e informações necessários à sua realização; II - o suporte técnico dos pactuantes às ações realizadas;
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III - a troca de subsídios técnicos entre os partícipes.
Parágrafo Segundo - A formulação, os programas e os projetos de estudos e pesquisas decorrentes deste Acordo serão desenvolvidos de forma conjunta, havendo necessidade de explicitar no instrumento específico a responsabilidade pela execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
Para a realização de cada uma das atividades dos estudos e pesquisas, será preparado um Plano de Trabalho adequado e pertinente a cada situação proposta.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho discriminará:
a. identificação do objeto a ser executado;
b. justificativa e objetivos dos trabalhos;
c. atribuições das partes;
d. produtos a serem entregues com respectivas datas;
e. metas a serem atingidas;
f. etapas ou fases de execução;
g. previsão de início e fim da execução do objeto, assim como da conclusão das etapas ou fases programadas;
h. responsabilidades técnicas das partes;
i. condições de rescisão;
j. outros dados julgados necessários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos partícipes:
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I - designar uma Unidade (Coordenação, Secretaria, Setor, Área) responsável para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades objeto do presente Acordo, bem como para fiscalizar as ações e dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;
II - receber em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro partícipe para participar do desenvolvimento de atividades atinentes ao objeto do presente Acordo;
III - acompanhar as ações relativas ao objeto do presente Acordo, por intermédio do(s) seu(s) representante(s);
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IV - fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel comprimento deste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS
As ações e atividades realizadas em virtude do presente Acordo não implicarão cessão de servidores e empregados tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional com o Órgão ou Instituto de origem, o qual deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária dele decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O TCEES designa neste ato na qualidade de Gestor Operacional o Auditor de Controle Externo Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Sá e o IJSN designa na qualidade de Gestora Kátia Cesconeto de Paula Operacional e a Lígia da Motta Xxxxxxxx Xxxxxx, que atuarão em conjunto para o acompanhamento e fiscalização das obrigações pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, ou de imediato, nas hipóteses de caso fortuito, de força maior, ou de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
As partes providenciarão a publicação do extrato correspondente ao presente Acordo nos respectivos órgãos de imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum entendimento pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização do presente Acordo e caso a omissão seja de natureza jurídica deverá ser encaminhada a Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES.
Os partícipes, pessoas jurídicas e seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações coletadas, nos termos das disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória- Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo.
E por estarem em concordância, os partícipes firmam o presente Termo de Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos.
Vitória, 01 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente do IJSN Presidente do TCEES
Testemunhas:
1) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
2) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
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PLANO DE TRABALHO
1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
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O IJSN é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) do Espírito Santo e que tem como missão: “Prover e ampliar conhecimento econômico, social e territorial do Espírito Santo realizando estudos e pesquisas, articulando redes de informação, subsidiando e avaliando as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Estado”.
Já o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo como missão gerar benefícios para a sociedade por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos.
2. JUSTIFICATIVA
As últimas décadas têm registrado o ressurgimento e crescimento do campo de conhecimento das políticas públicas, em especial no Brasil. Esse fôlego deve-se em grande parte às alterações históricas, políticas e econômicas vivenciadas pela sociedade, e encaradas pelos governos como desafios, que se traduziram em modificações sobre a forma de compreender, formular e avaliar as próprias políticas.
É sabido que avaliação de políticas públicas tem se tornado uma ferramenta importante para a tomada de decisão de gestores. Busca entender como uma política foi implementada, quais efeitos ela teve, para quem foi planejada e quem efetivamente se beneficiou, e por que obteve os resultados observados. Também desempenha um papel importante na definição de prioridades e objetivos do Governo.
Assim, ações conjuntas entre os parceiros podem viabilizar avaliação de políticas de forma integrada, auxiliar na implementação de rotinas de avaliação na Administração Pública. Contudo, para que ocorra é fundamental intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e experiências.
3. OBJETIVO GERAL
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O objetivo do referido Convênio de Cooperação Técnica é a mútua cooperação técnico científico por meio de intercâmbio e do uso de banco de dados, de informações, conhecimentos e experiências e a realização de capacitações, estudos e pesquisas de mútuo a respeito de análise de políticas públicas e temas de interesse comum entre os parceiros.
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4. OBJETIVO ESPECÍFICO.
a) intercâmbio e do uso de banco de dados, de informações, conhecimentos e experiências e a realização de capacitações, estudos e pesquisas de interesse mútuo a respeito de análise de políticas públicas e outros temas complementares de interesses comuns entre o IJSN e o TCEES.
b) compartilhamento de informações e dados socioeconômicos, visando gerar conhecimentos de interesse dos partícipes com a finalidade de utilizá-los em estudos e pesquisas de suas atividades institucionais.
c) intercâmbio de conhecimentos e experiências destinam-se a formação, ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento institucionais mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades voltadas à realização de seminários, simpósios, cursos, palestras, encontros e outros eventos de mesma natureza bem como facilitar a liberação de seus técnicos ou servidores para atividade de interesse comum.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
A cooperação ocorrerá em 24 (vinte quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Elaboração: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Aprovação:
Vitória, 29 de maio de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente do IJSN Presidente do TCEES
CAPTURADO POR | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ASSESSOR I IJSN - ASJUR | |
DATA DA CAPTURA | 01/06/2020 13:59:47 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ASSESSOR I IJSN - ASJUR Assinado em 01/06/2020 12:57:10 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
KATIA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX - XXX-00 XXXX - XXXX Assinado em 01/06/2020 13:59:46 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXX XXXXX XXXX DIRETOR PRESIDENTE IJSN - DP Assinado em 01/06/2020 13:58:59 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXX XXXXXXX Assinado em 01/06/2020 13:43:54 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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