INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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XX XXXXXXXX - 000, 00x XXXXX - Xxxxxx XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO
Processo nº 35097.001539/2017-95
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO SECCIONAL DE MINAS GERAIS, VISANDO AMPLIAR OS SERVIÇOS CONTEMPLADOS PELO ACORDO INCIAL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC,IAAuLtarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia, por força do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, Brasília/DF, doravante denominado INSS, por intermédio de sua Superintendência Regional Sudeste II, com sede à Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.180.001 neste ato representado pela Superintendente Regional XXXXXXX XX XXXXX XXXX, OCP F nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9° do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MDS n° 414, de 28 de setembro de 2017, de um lado e, de outro, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DE MINAS GERAISOA–B/MG, adiante designada ACORDANTE, serviço público autônomo e independente, criada pelo Decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, regulamentada pela Lei n. 8.906/1994, inscrita no CNPJ sob o nº 19.984.848/0001-20, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 30.130-160, Belo Horizonte, MG, representada neste ato por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CRP F nº 000.000.000-00, brasileiro, viúvo, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n° OAB/MG 21.209, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Conselho Seccional de Minas Gerais, nos termos da Lei n° 8.906, de 1994, celebram o presente TERMO ADITIVOao Acordo de Cooperação Técnica 35097.001539/2017-95 para ampliação dos serviços contemplados pelo referido Acordo, celebrado em 13 de dezembro de 2017, com publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União nº 238, 13 de dezembro de 2017, Seção 3, pág. 130, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação dos serviços contemplados no Acordo de Cooperação Técnica 35097.001539/2017-95 celebrado com a Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional de Minas Gerais - OAB/MG, através da inclusão dos seguintes serviços: Acordo Internacional - Aposentadoria por idade rural, Acordo Internacional - Aposentadoria por idade urbana, Acordo Internacional - Aposentadoria por tempo de contribuição, Acordo Internacional - Certificado de retificação de deslocamento temporário, Acordo Internacional - Pensão por morte rural, Acordo Internacional - Pensão por morte urbana, Acordo Internacional - Revisão, Acordo Internacional - Salário maternidade, Acordo Internacional - Solicitar atualização de dados cadastrais e/ou bancários, Acordo Internacional - Solicitar atualização de dados de imposto de renda, Acordo Internacional - Solicitar benefício exclusivo do país acordante, Acordo Internacional - Solicitar certificado de deslocamento temporário inicial, Acordo Internacional - Solicitar certificado de prorrogação de deslocamento temporário, Acordo Internacional - Solicitar reativação de benefício, Acordo Internacional - Solicitar regularização de pagamentos em atraso, Acordo Internacional - Solicitar transferência de benefício para recebimento em banco no exterior, Acordo Internacional - Solicitar emissão de histórico de seguro, Aeronauta Gestante - auxílio doença, Xxxxxxxxx assistencial ao trabalhador portuário avulso, Pecúlio, Pensão especial - síndrome da talidomida, Requerimento de antecipação de pagamento ou revisão do Art. 29, Solicitar exclusão de mensalidade de associação ou sindicato no benefício, Solicitação de acréscimo de 25%, Solicitação de auxílio acidente, Solicitação de isenção de imposto de renda e Validação facultativo baixa renda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O INSS providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do Acordo e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Superintendente Regional Sudeste II
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR
Presidente da OAB/MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional Sudeste II, em 20/05/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Cândido Júnior, Usuário Externo, em 20/05/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3524314 e o código CRC 5EB17FB4.
Referência: Processo nº 35097.001539/2017-95 SEI nº 3524314
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Superintendência Regional Sudeste II Divisão De Atendimento
Ofício SEI nº 14/2021/DIVAT - SR-II/SR-II-INSS
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Ao Senhor
RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR
Presidente da OAB - Minas Gerais
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone (00) 0000-0000
Assunto: Disponibilização sistêmica de serviços não contemplados no ACT Inicial INSS/OAB-
MG, formalizada pela publicação de segundo Termo Aditivo ao ACT no Diário Oficial da União em 24/05/2021.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35097.001539/2017-95.
Senhor Presidente da OAB - Seção Minas Gerais,
1. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aqui representado pela Divisão de Gestão do Atendimento da Superintendência Regional Sudeste II, com abrangência nos estados de Minas Gerais, Espirito Santo e Rio de Janeiro, e sede na cidade de Belo Horizonte, vem comunicar que foi efetuada nos sistemas deste Instituto, na data de hoje, a disponibilização de serviços não contemplados no ACT Inicial entre INSS e OAB/MG, solicitada através de segunda Proposta de Aditamento apresentada pela OAB/MG e formalizada pela publicação do Termo Aditivo no no Diário Oficial da União - Seção 3 - ISSN 1677-7069 Nº 96, segunda-feira, 24 de maio de 2021.
2. O Termo Aditivo foi elaborado diante da segunda proposta de aditamento apresentada pela OAB/MG, com o intuito de viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços de manutenção que não foram inclusos no ACT inicial e nem no primeiro aditamento;
3. A proposta foi submetida à análise da Procuradoria Federal Especializada – PFE e retornou com as recomendações expendidas no PARECER n. 00085/2021/ERC-ADM/PFE-INSS- RIO/PGF/AGU, convalidado pelo DESPACHO n. 00125/2021/ERC-ADM/PFE-INSS- RIO/PGF/AGU, conforme preceitua o § 3º do art. 14 da Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009, para os necessários ajustes, que foram efetuados;
4. Após envio de Termo de Aceite pela OAB/MG mediante a minuta do processo analisada, procedeu-se com a assinatura do segundo Termo Aditivo pelas partes envolvidas em 20/05/2021. O processo restou analisado e cientificado pela Superintendência Regional Sudeste II, prosseguindo para
publicação do Termo Aditivo no no Diário Oficial da União.
5. Diante do exposto, esta Divisão procedeu com a liberação sistêmica, nesta data, dos serviços solicitados e acordados, conforme tabela em anexo.
6. Em função de limitação do sistema, em que pese estarem sendo ofertados serviços de manutenção, estes somente serão possíveis de serem requeridos se a APS de manutenção do benefício do segurado for alguma pertencente ao Estado da Acordante.
7. Sem mais para o momento renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Serviço |
Acordo internacional – aposentadoria por idade rural |
Acordo internacional – aposentadoria por idade urbana |
Acordo internacional – aposentadoria por tempo de contribuição |
Acordo internacional – certificado de retificação de deslocamento temporário |
Acordo internacional – pensão por morte rural (atendimento a |
Acordo internacional – pensão por morte urbana (atendimento a |
Acordo internacional – revisão (atendimento a distância) |
Acordo internacional – salário-maternidade (atendimento a |
Acordo internacional – solicitar atualização de dados cadastrais e/ou bancários |
Acordo internacional – solicitar atualização de dados de imposto de renda |
Acordo internacional – solicitar benefício exclusivo do país acordante |
Acordo internacional – solicitar certificado de deslocamento temporário inicial |
Acordo internacional – solicitar certificado de prorrogação de deslocamento temporário |
Acordos internacionais – solicitar emissão de histórico de seguro |
Acordo internacional – solicitar reativação de benefício |
Acordo internacional – solicitar regularização de pagamentos em atraso |
Acordo internacional – solicitar transferência de benefício para recebimento em banco no exterior |
Aeronauta gestante – auxílio doença |
Xxxxxxxxx assistencial ao trabalhador portuário avulso |
Pecúlio (atendimento a distância) |
Pensão especial – síndrome da talidomida (atendimento a |
Requerimento de antecipação de pagamento de revisão do art. 29 |
Solicitação de acréscimo de 25% (atendimento a distância) |
Solicitação de auxílio-acidente (atendimento a distância) |
Chefe da Divisão de Gestão do Atendimento
Anexos:
Solicitação de isenção de ir (atendimento a distância) |
Solicitar exclusão de mensalidade de associação ou sindicato no beneficio |
Validação facultativo baixa renda (atendimento a distância) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Chefe da Divisão, em 08/06/2021, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3787767 e o código CRC 9C9ABB47.
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