CONTRATO DE GESTÃO N° 14/ANA/2010.
ATO CONVOCATÓRIO 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO N° 14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881 de 09 de junho de 2004; Resolução ANA n° 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação 2013-2015
COMPONENTE: III. Ações Estruturais
AÇÃO PROGRAMADA: III. 3 Proteção e Conservação
ATIVIDADE: III. 3.1.4 - Implantação de Projetos Hidroambientais no Alto SF
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIBEIRÃO SÃO PEDRO - PARACATU/MG.”
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.
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SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO 4
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
5 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
7.6 - Qualificação econômico-financeira 8
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 11
14 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 16
15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 16
16 - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES 16
17 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 17
20 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 19
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
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PREÂMBULO
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL objetivando atender a AGB Peixe Vivo, conforme descrito no (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 28/02/2013 até 02/04/2013, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os participantes interessados deverão comparecer à visita programada ao local das obras, que ocorrerá no dia 13/03/2013, às 09:00 horas, sendo o ponto de encontro no escritório da Organização MOVIMENTO VERDE situada à rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx no 375 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx), xx Xxxxxxxx, XX. Nesta visita serão emitidos Certificados de Visita ao Local da Obra, que deverão ser obrigatoriamente relacionados na documentação de qualificação técnica do Envelope 2 - Habilitação.
As propostas deverão ser entregues até o dia 02/04/2013, às 14:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 02/04/2013 às 14:30 horas, na sede da AGB Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “Contratação de Pessoa Jurídica para execução das Obras e Serviços para Recuperação Hidroambiental na Sub-Bacia do Ribeirão São Pedro - Paracatu/MG” (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
c) Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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d) Concordatárias ou em processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
e) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a AGB Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionário da AGB Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
3.1 - A Comissão de Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da AGB Peixe Vivo, designados pelo Diretor-Geral da AGB Peixe Vivo;
3.2 - A AGB Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento;
3.3 - Caberá à Comissão de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 - A Comissão de Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente ou cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente) em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, conforme Carta de Credenciamento constante do Anexo II deste Ato Convocatório.
4.1.1- A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem
4.1 deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão de Julgamento para
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credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
4.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica, o que automaticamente leva a suas inabilitações.
4.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Julgamento.
5 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da AGB Peixe Vivo até o dia 02/04/2013, às 14:00 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
5.1.1 - O envelope “1” conterá a Proposta de Preço.
5.1.2 - O envelope “2” conterá a documentação de Habilitação.
5.1.3 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
5.1.4 – Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato não serão abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
6.1 – O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01
(Identificação da proponente) Ato Convocatório Nº. 004/2013 PROPOSTA DE PREÇO
Endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato
6.2 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme Anexo VI, devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
6.2.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente:
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a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e-mail bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento.
6.2.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
6.2.2.1 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
6.2.3 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
6.2.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
6.2.5 – A proposta de preços deve conter valor global, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
6.2.6 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
6.2.7 - O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual de 06 (seis) meses.
6.2.8 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da AGB Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
6.2.9 - O Valor Global estimado para a execução dos serviços corresponde a
R$ 493.050,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cinquenta reais).
6.2.10 - O valor acima expresso representa o valor máximo que a AGB Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
6.2.11 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
6.2.12 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
6.2.13 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na
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execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
6.3 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da AGB Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
7.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02
(Identificação da proponente) Ato Convocatório Nº 0042013 HABILITAÇÃO
Endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor), Anexo IV (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira e fiscal.
7.2.1 - O envelope nº 02, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ.
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 02 deverão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
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7.4 - Proteção ao menor
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da proponente.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.6.2 - Demonstrativo dos Índices Econômico Financeiro a seguir mencionados, devidamente extraídos do balanço referido no item acima:
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Índice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,4:
ILC=AC/PC
e
Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,7:
EG= (PC + ELP) / AT
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
GE = Grau de Endividamento AT= Ativo Total
ELP= Exigível em Longo Prazo
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção,
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assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
b) A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado comprobatório da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b.1) Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O período da prestação dos serviços.
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado;
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes dados poderão ser utilizados pela AGB Peixe Vivo para comprovação das informações.
c) A empresa deverá destacar o(s) profissional(is), pessoa física, que irão executar os serviços e que deverão possuir a seguinte Qualificação:
• 01 engenheiro responsável técnico pela execução das obras e dos serviços técnicos especializados que deverá comprovar a experiência no desenvolvimento de obras e serviços similares,
• 01 engenheiro especializado em obras viárias, obras de drenagem e obras de terraplenagem.
• 01 topógrafo com experiência em serviços similares; e
• 01 profissional nível universitário, coordenador dos serviços de mobilização social com comprovada experiência em serviços similares, preferencialmente em comunidades rurais.
c.1) Para efeito desta condição, a empresa deverá anexar junto à qualificação técnica o Curriculum Vitae devidamente assinado e documentos comprobatórios da experiência do profissional. Este Curriculum Vitae deverá estar assinado pelo representante legal da empresa e pelo Profissional indicado.
Os profissionais da equipe técnica deverão comprovar vinculo com a empresa proponente em uma das seguintes condições:
i) mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
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ii) mediante contrato de prestação de serviços;
iii) por intermédio do contrato social da empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.
e) Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência profissional atestados ou declaração de capacidade técnica, emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública ou empresas privadas, devidamente acervado no Conselho Regional de Engenharia e agronomia - CREA, e que deverão obrigatoriamente integrar a Habilitação Técnica.
f) A empresa deverá comprovar que está inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
g) Declaração de Responsabilidade Técnica conforme Anexo V, indicando o(s) Responsável (eis) Técnico(s).
h) Apresentação do Certificado de Visita ao Local da Obra, a ser emitido pela AGB Peixe Vivo, comprovando o conhecimento da área das intervenções programadas e das dificuldades ou das facilidades inerentes à execução das mesmas.
7.8.2 - É vedada a participação de um mesmo profissional em mais de uma proposta.
7.8.3 - A AGB Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência do óbice anteriormente descrito.
7.8.4 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do objeto deste Ato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa e aprovada pela AGB Peixe Vivo.
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
8.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
8.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
8.1.2 - A Comissão de Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
8.1.3 - Os envelopes contendo a Habilitação (Envelope nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgamento da AGB Peixe Vivo, até o início da segunda fase.
8.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados
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no envelope nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes.
8.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Julgamento e pelos representantes credenciados das Proponentes.
8.2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço Global, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório.
8.2.2.1 - Caso tenha apenas uma proponente vencedora proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da mesma, e, atendendo os quesitos de que trata o item 7 - Habilitação previsto neste Ato Convocatório será essa proclamada vencedora do certame.
8.2.3 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
8.3 - Segunda Fase: Abertura e julgamento da “HABILITAÇÃO”, será realizada após exauridas todas as etapas da fase anterior, que compreenderá a abertura e as rubricas de todas as folhas contidas nos envelopes nº. 02.
8.3.1 - Ordenadas às ofertas, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos Proponentes que apresentaram a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório;
8.3.2 - a habilitação far-se-á com a verificação de que os Proponentes atendam às exigências do Ato Convocatório na sequencia listada abaixo:
i) Habilitação Jurídica;
ii) Fiscal;
iii) Qualificação Técnica;
8.3.3 - A análise da “HABILITAÇÃO”, da Proponente que apresentar o menor preço global será realizada no mesmo dia e local do evento.
8.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
8.5 - Ao término a Comissão de Julgamento divulgará o resultado através da sua página na internet.
8.6 - A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Proponente.
8.7 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
9.1 - O critério de julgamento das propostas será: menor preço global.
9.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que não atenderem ao disposto no item 9.4 e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II - com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
III - que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
IV – que apresentarem Proposta de Preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatório.
V – que apresentarem Proposta de Preço com valor inferior a 25% (vinte e cinco) ao do estimado, descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatório.
9.5 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente
9.6 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.7 - A proponente vencedora deverá assinar o Termo de Contrato, Anexo VII, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da AGB Peixe Vivo.
9.8 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
10.1 - Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 – O recurso deverá ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da AGB Peixe Vivo.
10.3 – Caberá à Comissão reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente
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responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da AGB Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo.
11 - ADJUDICAÇÃO
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo poderá adjudicar o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7° RESOLUÇÃO ANA N° 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
13.1 - A proponente vencedora deverá apresentar à AGB Peixe Vivo, até 10 (dez) dias, úteis, após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade para o período de sua vigência, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
13.1.1 - A não apresentação da garantia, provocará inabilitação da proponente.
13.2 - A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato;
13.3 - A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
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14 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
14.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo VII.
14.2 - O contrato terá vigência de 06 (seis) meses para execução integral dos serviços, recebimento e pagamento.
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para AGB Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e AGB Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
16 - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
16.1 - A AGB Peixe Vivo comprometer-se-á a cumprir:
a) colocar à disposição da proponente vencedora os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
b) aprovar as etapas de execução dos serviços pertinentes;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela AGB Peixe Vivo, ou com as especificações constantes do Ato Convocatório;
e) atestar a execução dos serviços e receber a Nota Fiscal correspondente;
f) efetuar os pagamentos devidos à proponente vencedora; e
g) aplicar à proponente vencedora as penalidades regulamentares e contratuais;
16.2 - O proponente vencedor obriga-se a:
a) prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
b) executar os serviços descritos em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas no Ato Convocatório;
c) efetuar o registro do contrato no Órgão de Classe competente – CREA e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Contrato.
d) providenciar, às suas expensas, toda a sinalização necessária à realização da obra;
e) fornecer instalações adequadas à fiscalização;
f) cumprir e fazer cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
g) fornecer, quando solicitado, Diário de Obras;
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h) remover, ao final da obra, o entulho e as sobras dos materiais, promovendo a limpeza da obra;
i) responder pelos danos causados direta ou indiretamente à AGB Peixe Vivo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
j) atender às determinações expressa da supervisão;
k) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
l) comunicar à AGB Peixe Vivo qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
m) mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que, a juízo da AGB Peixe Vivo não esteja de acordo com o objeto da seleção;
n) manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório;
o) não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do Contrato, salvo expressa autorização da AGB Peixe Vivo;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da seleção.
17 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por funcionário da AGB Peixe Vivo, designada pelo Diretor Geral; mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos Relatórios das medições de Obras e dos Produtos passíveis de eventos de pagamento, devidamente, aprovados pela Coordenação do Contrato.
18.2 - Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma de desembolso previsto no Termo de Referência.
18.3 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
18.4 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições
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Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
18.5 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
18.6 - As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados correrão por conta da Contratada.
19.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
19.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
19.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
19.2.1- advertência;
19.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
19.2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
19.2.4 - multas moratória e/ou indenizatória;
19.2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
19.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
19.2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
19.2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em
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especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c- entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
19.2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
19.2.10 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.2.11 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
19.2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
19.2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
19.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
19.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
20 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
20.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
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20.2 - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comissão de Julgamento, cabendo-lhe prestar os
esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento.
20.3 - A Comissão de Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Diretor - Executivo da AGB Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
20.4 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
21.1 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
21.2 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
21.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
21.4 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção de Fornecedores será prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
21.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À AGB PEIXE VIVO
ANEXO VI - MODELOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
SUMÁRIO
6.1. Conservação e Recuperação 40
6.1.1. Terraceamento em áreas degradadas 40
6.2. Proteção de Nascente com Cerca de Arame Farpado 44
6.3. Adequação de Estradas de Terra 50
7.1 Recuperação e Conservação 57
7.2 Proteção de Nascentes com Cerca de Arame Farpado 58
7.3. Adequação das Estradas Rurais 60
7.4. Serviços de Topografia 62
7.5. Serviços de Mobilização Social 63
7.5.1.Edição de Material Gráfico 64
7.5.2.Educação Ambiental, Participação e Comunicação Social 64
8.1. Plano de Trabalho e Reunião Gerencial 66
8 2. Serviços de Supervisão e Acompanhamento das Obras e Serviços 66
10. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES 68
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 74
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIBEIRÃO SÃO PEDRO, PARACATU/MG
1. ANTECEDENTES
A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual no 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para sete comitês estaduais mineiros.
Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF no 47, de 13 de maio de 2010, aprovou a indicação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF no 49, de 13 de maio de 2010, aprovou a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, indicada para Entidade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco.
Após aprovação do CBH São Francisco, o tema foi discutido e a delegação da
AGB Peixe Vivo foi aprovada pelo CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH no 114, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010.
O Contrato de Gestão no 014/ANA/2010 celebrado em 30 de junho de 2010 entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, entidade delegatária, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, para o exercício de funções de Agência de água, foi publicado no D.O.U em 01 de julho de 2010. A Deliberação CBHSF no 54, de 02 de dezembro de 2010 aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no 014/ANA/2010.
Antecipando e em paralelo a este processo de equiparação da AGB Peixe Vivo como Agência da Bacia do rio São Francisco, o Comitê desta Bacia Hidrográfica, instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2001, estabeleceu por meio da Deliberação CBHSF no 03, de 03 de outubro de 2003, as diretrizes para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF xx 00, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xxxxxxx o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco cuja síntese executiva, com apreciações das deliberações do CBHSF aprovadas na III Reunião Plenária de 28 a 31 de julho de 2004, foi publicada pela Agência Nacional de Águas no ano de 2005 (ANA, 2005).
A Deliberação CBHSF no 14, de 30 de julho de 2004, estabeleceu o conjunto de intervenções prioritárias para a recuperação e conservação hidroambiental na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, propondo ainda a integração entre o Plano da Bacia e o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF no 15, de 30 de julho de 2004, estabeleceu o conjunto de investimentos prioritários a serem realizados na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no período 2004 - 2013, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do rio São Francisco.
O Art. 1o da Deliberação CBHSF no 15/2004, resolveu adotar a relação de investimentos apresentados no Resumo Executivo do Plano de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, como o Programa de Investimentos necessários à recuperação hidroambiental da Bacia, totalizando R$ 5,2 bilhões para aplicação no período 2004-2013. A Deliberação CBHSF no 16, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco, recomenda que os recursos financeiros arrecadados sejam aplicados de acordo com o programa de investimentos e Plano de Recursos Hídricos aprovados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica. A Deliberação CBHSF no 40, de 31 de outubro de 2008, aprovou o mecanismo e os valores da cobrança (anexo II, aprovado em 06 de maio de 2009) pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco.
A partir da delegação da AGB Peixe Vivo como “Agência de Bacia” do CBH São Francisco e da assinatura do Contrato de Gestão, tornou-se prioritária a elaboração do Plano de Investimento dos Recursos da Cobrança para o ano de 2011, que deve ser aprovado pelo CBHSF. No Plano de Aplicação consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais devem estar incluídas as propostas selecionadas pelo Concurso de Projetos, as ações de manutenção e custeio administrativo da Agência de Água e aquelas necessárias ao cumprimento do Contrato de Gestão com a ANA. O Plano de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia hidrográfica do rio São Francisco, referente ao exercício de 2012, foi aprovado por meio da Deliberação CBHSF nº 65, de 17 de novembro de 2011.
Tabela 1: Ações aprovadas pela Deliberação CBHSF
Descrição | Valores aprovados | % |
Ações prioritárias do contrato de gestão | R$ 675.000 | 1,5 |
Ações de gestão | R$ 6.300.000 | 14,0 |
Ações de planejamento | R$ 15.525.000 | 24,5 |
Ações estruturais | R$ 22.500.000 | 50,0 |
TOTAL | R$ 45.000.000 | 100 |
Para cumprir com estas determinações e considerando que a Diretoria
Executiva da AGB-Peixe Vivo ainda se acha em fase de estruturação de sua equipe permanente para atendimentos às demandas dos Contratos e Convênios assinados, houve necessidade de contratar serviços especializados de consultoria, com o intuito de obter apoio no desenvolvimento de Projetos elegíveis no âmbito das ações descritas no Plano de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Mediante concurso na modalidade Coleta de Preços, Tipo Técnica e Preço, embasado na Lei Federal nº 10.881 de 09 de junho de 2004 e na Resolução ANA nº 424 de 04 de agosto de 2004, foi contratada a TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda., para prestar esta assessoria técnica.
Os objetivos específicos desta contratação foram:
• Desenvolvimento de diagnósticos nas regiões fisiográficas da bacia (alto, médio, submédio e baixo curso do rio São Francisco), identificando as intervenções necessárias e priorizadas pelas Câmaras Consultivas Regionais (CCR), pelas Câmaras Técnicas e pela Diretoria Colegiada do CBHSF;
• Desenvolvimento de estudos/projetos que representem as demandas selecionadas nos respectivos diagnósticos, que possam ser organizadas em Termos de Referência (parte integrante de futuro processo seletivo de contratação para execução);
• Elaboração de Termos de Referência que possibilitem a aquisição de bens, serviços e consultorias demandados pelos projetos selecionados;
• Elaboração de Atos Convocatórios relativos aos projetos selecionados.
Os Projetos a serem elaborados deverão ser inscritos na Componente das Ações de Planejamento, Ação Programada de Desenvolvimento de Projetos que visem à Melhoria Hidroambiental da Bacia, estar coerentes com as intervenções priorizadas no Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e, ainda, obedecer à hierarquização aprovada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
De acordo com o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco- PBHSF 2004-2013 “o processo de desenvolvimento da
bacia do Rio São Francisco revela que os mais fortes impactos ambientais são historicamente recentes, tendo como causas de maior repercussão:
a) a intensa, rápida e desordenada urbanização e início da industrialização a partir da década de 1950;
b) a mineração, principalmente de ferro, no Alto São Francisco;
c) o desmatamento como fonte de energia e, principalmente, para a produção de carvão (insumo básico da siderurgia);
d) o intensivo uso do solo para a agricultura (grãos) iniciado há apenas 25 anos, com eliminação da maior parte da cobertura vegetal (cerrados);
e) a consequente construção de uma rede ampla de estradas vicinais precárias (fonte de erosão), seja para carvoejamento ou para a agropecuária;
f) a existência de pecuária com superpastoreio e conseqüente degradação das pastagens (compactação do solo);
Foram neste plano identificadas com principais fontes de degradação hidroambiental da bacia a poluição (qualidade de água) e erosão (quantidade). Além disto, entendeu-se que “a população local tem uma cultura acomodatícia sobre estes problemas, é mister estimular e orientar a discussão, inclusive para identificar que são as atividades locais que os geram, requerendo, portanto, iniciativas também locais para a solução dos problemas”.
Considerou-se como “exemplo emblemático” os problemas de erosão e poluição difusa causados por manejo inadequado do solo na agricultura. Foi entendido que “todo esforço de preservação ou recuperação será insuficiente se no processo já instalado de produção (que tende a se ampliar e intensificar) não forem incorporadas tecnologias, processos ou práticas de conservação de solo e água que tenham aplicação ampla no processo produtivo para pequenos, médios e grandes produtores em todo o território da Bacia”.
Como caso exemplar foi apontada a prática de plantio direto. Ela substitui práticas mecânicas que desprotegem o solo (aração e gradagem para o revolvimento). Passa-se a adotar método que utiliza e valoriza princípios físicos, orgânicos e biológicos (cobertura com matéria seca) e que protege o solo, acolhendo e
conservando a água das chuvas e evitando a erosão. Sugere o plano que esta conversão agrícola poderia ser implementada sem investimento direto do governo, por meio da mobilização dos produtores rurais, apoio às suas organizações, treinamento, linhas de crédito, etc.
Em consonância com estas indicações o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco – CBHSF aprovou e divulgou a Carta de Petrolina em 7 de julho de 2011 onde é proposto o desafio da construção do Pacto das Águas, a ser materializado através da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos, envolvendo a União, entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), e os comitês de bacia hidrográfica atuantes na bacia com proposta de compromissos “de manutenção de vazões mínimas e metas de melhoria da qualidade das águas, com ênfase para a revitalização hidroambiental da bacia hidrográfica”.
Os signatários da Carta de Petrolina consideraram “fundamental o estabelecimento de compromissos objetivos” com a continuidade dos esforços já realizados em prol da revitalização da bacia do rio São Francisco, com melhoria da qualidade de vida de seus povos, avocando, entre outras, a seguinte meta: “III
– Proteção e Conservação de Mananciais: implementar até o ano de 2030 as intervenções necessárias para a proteção de áreas de recarga e nascentes, da recomposição das vegetações e matas ciliares e instituir os marcos legais para apoiar financeiramente as boas práticas conservacionistas na bacia hidrográfica”.
Tendo estas premissas por referência e para atender aos propósitos da contratação contou-se com a orientação, o acompanhamento e a supervisão da Direção da AGB Peixe Vivo e da Diretoria Colegiada do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco - CBHSF. Esta Diretoria Colegiada, de acordo com o Art. 8º. do Regimento Interno do CBHSF, é “constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do CBHSF e pelos Coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais do Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco”.
Entre as orientações apresentadas, foi indicado que os projetos a serem objeto de apoio deveriam ter as seguintes naturezas, especificadas nos Termos de Referência e em conformidade com a Deliberação CBHSF No 62, de 17 de
novembro de 2011:
• Projetos e ações proveniente de demandas do CBHSF, por meio da manifestação de suas Comissões Consultivas Regionais – CCR;
• Ações que deverão estar coerentes com as intervenções priorizadas no Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 2004 – 2013;
• Projetos que tenham capacidade de serem replicados, ou seja, tenham efeito multiplicador;
• Projetos urgentes e de alcance expressivo de seus resultados;
• Projetos que visem à melhoria hidroambiental da bacia do rio São Francisco e cujos resultados possam ser mensuráveis;
• Ações que deverão ainda obedecer à hierarquização aprovada pelo CBHSF.
Foram julgadas elegíveis pela Direção Colegiada as seguintes ações:
1. Construção de Curvas de Nível, Terraços e Barraginhas;
2. Melhorias Ecológicas nas estradas vicinais;
3. Recomposição Florística com Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
4. Cercamento de Nascentes;
5. Educação para as Águas;
6. Centros de Convivência Sócio-Ambiental;
7. Centros Culturais do São Francisco.
Em função destas e de outras orientações ficou estabelecido que os projetos deveriam ter as seguintes características que seriam asseguradas na elaboração dos respectivos Termos de Referência para contratação:
1. Viabilidade financeira: ou seja, que os recursos orçados sejam suficientes para financiar a implementação do projeto, como previsto;
2. Viabilidade técnica: ou seja, que seja possível tecnicamente implementá- los, nos prazos e no orçamento disponível.
Quanto aos atributos dos projetos - e considerando as suas naturezas demonstrativas – foi considerado desejável que contem adicionalmente com:
I. Viabilidade: demonstrem viabilidade de serem promovidas efetivas melhorias hidroambientais na bacia do rio São Francisco, tendo por base micro ou pequenas bacias demonstrativas;
II. Garantia: tenham relevantes garantias de serem implementados tal como forem concebidos;
III. Factibilidade: os resultados pretendidos serem factíveis de serem alcançados, com grande probabilidade, e nos menores tempos possíveis;
IV. Visibilidade social: os resultados alcançados terem a maior visibilidade possível, por parte dos atores sociais da bacia;
V. Participação: ser permitida a participação direta ou indireta do maior número possível de atores sociais da bacia na implementação dos projetos selecionados, de forma a ser demonstrado que a sociedade pode ser um agente relevante de alteração da realidade hidroambiental da bacia.
VI. Urgência: derivada de graves problemas hídrico-ambientais abordados pelo projeto que necessitem intervenção rápida de forma a minimizar os impactos.
VII. Oportunidade: complementariedade com outras ações e programas privados e governamentais e a possibilidade de alavancagem de outros projetos.
Mediante um processo de levantamento de informações em campo, com indicações e intermediações das CCRs, de análises em escritório, complementadas por reuniões com a Direção da AGB Peixe Vivo e com a Direção Colegiada do CBHSF foi possível a apresentação e a aprovação, pela Plenária do CBHSF, em 17 de novembro de 2011, na cidade de Bom Jesus da Lapa/BA de 22 projetos a serem financiados, e em relação aos quais os Termos de Referência deveriam ser elaborados. Estes projetos são apresentados na Tabela 2, com identificação das demandas que atendem, entre aquelas consideradas elegíveis.
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Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
Tabela 2– Projetos aprovados na Plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
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2. INTRODUÇÃO
Este Termos de Referência apresenta as demandas, orientações, especificações, quantificações e demais indicativos para consecução do Projeto de Recuperação Hidroambiental na Sub-bacia do Ribeirão São Pedro, Paracatu/MG. O Mapa 1, apresentado no Anexo I, mostra a localização da área beneficiada e sua posição na bacia do rio São Francisco.
A empresa vencedora do certame para execução destes serviços, e que for formalmente contratada para executá-los pela AGB Peixe Vivo, será aqui referenciada como CONTRATADA. A AGB Peixe Vivo, ou a pessoa física ou jurídica por ela credenciada para acompanhar, supervisionar e aprovar a execução dos serviços, aqui será referida como CONTRATANTE.
3. CONTEXTO
O Projeto será desenvolvido na Sub-bacia do Ribeirão São Pedro, integrante à bacia do rio Paracatu, que por sua vez é tributário da margem esquerda do rio São Francisco. Ela possui grande diversidade de solos, bem como de seus usos e ocupação. Nas áreas mais planas de latossolos predominam as grandes propriedades, onde o plantio de soja e milho é a principal atividade. Nas áreas de relevo ondulado, com solos rasos e pouco estruturados, predominam as médias e pequenas propriedades, tendo a pecuária e pequenas áreas com culturas de subsistência como suas principais atividades.
O município de Paracatu está localizado no noroeste do estado de Minas Gerais, possuindo uma área de 8.230 km2 e população estimada de 90.000 habitantes em 2010. A cidade vem se desenvolvendo como um grande polo turístico e cultural, tendo sido tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural Nacional (IPHAN) como patrimônio cultural brasileiro em 2010.
Hidrografia
O rio Paracatu, que originou o nome do município, faz parte da bacia do rio São Francisco. Outros rios de relevância da região são o São Marcos, divisor interestadual com o município goiano de Cristalina, o Batalha, o Córrego Rico e
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córrego Santa Izabel.
Vegetação
Predomina a vegetação típica do cerrado, com matas de galeria à beira de rios. Devido à abundância e riqueza da flora e da fauna regional, o ecoturismo vem se mostrando como uma alternativa econômica regional.
Clima
Segundo dados da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), a temperatura mínima registrada em Paracatu foi de 2,5ºC, ocorrida no dia 22 de junho de 1952. Já a máxima foi de 41,5ºC, observada dia 30 de outubro de 2008. O maior acumulado de chuva registrado na cidade em 24 horas foi de 176,3 mm, em 13 de dezembro de 1953. A Tabela 3 e Figura 1 apresenta um balanço hídrico climatológico da localidade.
Tabela 3: Dados Climáticos da Região de Paracatu.
Mês | T (°C) | P (mm) | ETP | ARM (mm) | ETR (mm) | DEF (mm) | EXC (mm) |
Jan | 23,7 | 000 | 000 | 000 | 110 | 0 | 150 |
Fev | 24,0 | 179 | 104 | 100 | 104 | 0 | 75 |
Mar | 24,0 | 149 | 112 | 100 | 112 | 0 | 37 |
Abr | 23,2 | 67 | 95 | 76 | 91 | 4 | 0 |
Mai | 21,2 | 29 | 74 | 48 | 57 | 18 | 0 |
Jun | 19,4 | 7 | 55 | 30 | 25 | 30 | 0 |
Jul | 19,2 | 15 | 55 | 20 | 25 | 30 | 0 |
Ago | 21,4 | 16 | 75 | 11 | 25 | 50 | 0 |
Set | 23,5 | 36 | 97 | 6 | 41 | 56 | 0 |
Out | 24,2 | 133 | 113 | 26 | 113 | 0 | 0 |
Nov | 23,7 | 224 | 107 | 100 | 107 | 0 | 43 |
Dez | 23,2 | 324 | 107 | 100 | 107 | 0 | 217 |
TOTAIS | 270,7 | 1.439 | 1.105 | 717 | 917 | 187 | 522 |
MÉDIAS | 22,6 | 120 | 92 | 60 | 76 | 16 | 43 |
T Temperatura Médial Mensal do Ar
P Precipitação Total Média ETP Evapotranspiração Potencial ARM Armazenamento
ETR Evapotranspiração Real
DEF Deficiência Hídrica
EXC Excedente Hídrico
O balanço hídrico indica a grande deficiência anual de água o que resultou em estímulos à implantação da irrigação. A construção de canais de irrigação de grande porte para a instalação de pivôs centrais pode ser verificada no Projeto Entre Ribeiros. É comum ocorrerem precipitações com alta intensidade, com volume de água que ultrapassa a capacidade de retenção do solo, provocando
o escoamento superficial e consequentemente erosão e enchentes.
Figura 1: Balanço Hídrico Normal Mensal na região.
Solos
Observa-se na Figura 2 que na área objeto do projeto em questão predominam os seguintes tipos de solo
• CXbd9 - CAMBISSOLO HÁPLICO distrófico típico A moderado textura média/argilosa + LATOSSOLO VERMELHO-AMARELO distrófico A moderado, textura argilosa; ambos fase campo cerrado, relevo suave ondulado e ondulado/ plano e suave ondulado.
• LVAd1 – LATOSSOLO VERMELHO-AMARELO distrófico típico A moderado textura argilosa; fase cerrado, relevo plano e suave ondulado.
• RLe1 – NEOSSOLO LITÓLICO eutrófico chernossólico e típico textura argilosa + CAMBISSOLO HÁPLICO eutrófico típico e léptico A moderado textura argilosa; ambos fase floresta caducifólia, relevo ondulado e forte ondulado.
Figura 2: Mapa de solos da região do projeto.
Fonte: Minas Gerais, Mapa de Solos.
Identificou-se como principais medidas de intervenção para controlar e mitigar os processos erosivos e de assoreamento dos cursos de água, as seguintes:
• Proteção de cabeceiras de nascentes, com cercamento. Nestes pontos deverão ser construídas cercas com postes de eucalipto tratado, com espaçamento de 2 metros e cinco fios de arame farpado;
• Estabilização e recuperação de áreas degradadas com o terraceamento das mesmas;
• Adequação de vários trechos de estradas de circulação dentro do assentamento, com a construção de terraços, lombadas e bacias de contenção de águas pluviais (barraginhas);
• Educação para as águas e mobilização dos moradores através da
realização de dias de campo, bem como trabalhos e atividades específicos para mulheres e crianças;
Espera-se que com as intervenções propostas no projeto haja melhoria da qualidade e quantidade de água do ribeirão São Pedro, melhorando assim a qualidade de vida local. Contudo, é necessário que se faça um trabalho de orientação e capacitação dos habitantes na sub bacia, para garantir a sustentabilidade do projeto, oferecendo alternativas econômicas viáveis e compatíveis com o meio ambiente da região.
4. JUSTIFICATIVA
Na área objeto deste projeto constatou-se uma série de danos ambientais decorrentes do uso inadequado do solo e de práticas inadequadas que foram utilizadas ao longo de muitos anos. O desmatamento feito de forma indiscriminada, principalmente para obtenção de carvão, contribuiu para a eliminação da vegetação, a exposição e empobrecimento dos solos, o surgimento de processos erosivos e o carreamento de sedimentos e consequente assoreamento dos cursos de água.
Nas áreas mais planas, onde predominam os latossolos e os grandes plantios de soja e milho, a falta de medidas de conservação de solo é o principal causador de danos ao meio ambiente, como o carreamento de solos para os cursos de água. Nas áreas de relevo ondulado, onde predominam solos do tipo cambissolo e neossolo, práticas como as queimadas e plantios nas encostas e nas Áreas de Preservação Permanente, também contribuem de forma significativa para o surgimento de processos erosivos e para o assoreamento dos corpos de água. Outro fato constatado foi a falta de medidas de controle das águas pluviais nas estradas, como a construção de lombadas e bacias de contenção de águas pluviais (barraginhas).
Constatou-se, conforme as Figuras de 3 a 6, que os solos, quando expostos e em regiões de relevo ondulado, são altamente susceptíveis à instalação de processos erosivos, necessitando que sejam adotadas medidas para
conservação, como terraceamento, e que também sejam implementadas
medidas para adequação das estradas rurais.
Figura 3: Estrada em área com declividade acentuada sem medidas de controle de águas pluviais.
Figura 4: Processo erosivo instalado ao lado de estrada sem medidas de controle de águas pluviais.
Figura 5: Início de processo erosivo causado por estrada rural inadequada na região.
Figura 6: Área de cambissolo com solo exposto em função de super pastoreio e com processo erosivo instalado.
Os principais problemas constatados na região que justificam a execução destas obras e serviços sugeridos são:
• Conflito pelo uso da água em função da grande área irrigada;
• Nascentes desprotegidas;
• Matas Ciliares degradadas;
• Solos com processos erosivos instalados;
• Rios e córregos com intenso processo de assoreamento.
5. OBJETIVOS
O objetivo geral do projeto é promover a recuperação hidroambiental da sub bacia do ribeirão São Pedro, por meio de controle dos processos erosivos, adoção de práticas de conservação do solo, proteção de nascentes e adequação das estradas rurais, diminuindo desta forma o processo de assoreamento e melhorando a qualidade e quantidade das águas.
5.2. Objetivos Específicos
• Controlar os processos de erosão e formação de voçorocas com a construção de terraços em nível;
• Proteger cabeceiras com a construção de cercas de arame farpado;
• Adequar as estradas de terra na região com a construção de lombadas e bacias de contenção de águas pluviais;
• Aumentar a quantidade e melhorar a qualidade das águas do ribeirão São Pedro;
• Promover a educação ambiental e a mobilização das famílias assentadas na micro bacia;
• Desenvolver a preservação da sub bacia levando em consideração o seu uso mais adequado e a sua sustentabilidade.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Na sub-bacia do ribeirão São Pedro, Paracatu/MG foram identificadas áreas com processos erosivos instalados acarretando a degradação dos corpos hídricos. Constatou-se que na maioria dos casos, as estradas e os caminhos, o desmatamento da vegetação nativa e o uso inadequado das terras na agropecuária, são os fatores que desencadearam os processos de degradação dos solos, as erosões e o consequente assoreamento dos corpos hídricos. Para contribuir para o processo de recuperação destas áreas serão implantadas obras para dar início ao controle dos vetores de degradação. Deverão ser construídos terraços a montante das voçorocas, cercamento de cabeceiras e adequação de estradas de terra. No mapa constante no Anexo 1 é apresentada a localização e detalhamento das intervenções aqui citadas. Na Tabela 4, a seguir, apresenta-se as intervenções e serviços objetos deste TR.
Tabela 4: Intervenções e Serviços.
Intervenções e Serviços | Quantitativos |
Conservação e recuperação de áreas degradadas | |
• Terraceamento de áreas | 4.207 metros |
Intervenções e Serviços | Quantitativos |
Proteção de nascentes: cercamento de áreas de preservação permanente (nascentes e margens) com arame farpado | 9.094 metros |
Adequação de estradas rurais | 30.642 metros |
• Bacias de contenção de águas pluviais - barraginhas | 306 barraginhas |
Serviços de topografia | 43.943 metros locados e estaqueados |
Mobilização social | Confecção de 500 folhetos, 2000 cartilhas, 6 banners, realização de 2 seminários com acompanhamento durante a execução do Contrato |
6.1. Conservação e Recuperação
6.1.1. Terraceamento em áreas degradadas
As áreas a serem terraceadas são identificadas na Figura 7. Na Tabela 5 são apresentados detalhes das 3 áreas de Recuperação e Conservação - RC, com as suas respectivas áreas (ha), o número de terraços e extensão dos mesmos.
Figura 7: Localização das RCs.
Tabela 5. Áreas para Recuperação e Conservação - RC (8).
RC | Área (ha) | Latitude | Longitude | No Terraços | Extensão Terraços (m) |
RC 01 | 11 | -16,836265 | -47,013361 | 09 | 3.632 |
-16,835698 | -47,014552 | ||||
-16,836160 | -47,016009 |
RC | Área (ha) | Latitude | Longitude | No Terraços | Extensão Terraços (m) |
-16,834815 | -47,017749 | ||||
-16,836737 | -47,013324 | ||||
-16,836081 | -47,014501 | ||||
-16,836276 | -47,015967 | ||||
-16,835069 | -47,017912 | ||||
-16,834561 | -47,017412 | ||||
-16,835603 | -47,015931 | ||||
-16,837187 | -47,013299 | ||||
-16,836278 | -47,014491 | ||||
-16,836376 | -47,015910 | ||||
-16,835478 | -47,017567 | ||||
-16,836091 | -47,017020 | ||||
-16,836461 | -47,015953 | ||||
-16,836521 | -47,014513 | ||||
-16,837545 | -47,013258 | ||||
-16,837810 | -47,013249 | ||||
-16,836795 | -47,014553 | ||||
-16,836652 | -47,015873 | ||||
-16,836346 | -47,016747 | ||||
-16,838184 | -47,013207 | ||||
-16,837140 | -47,014616 | ||||
-16,836886 | -47,015786 | ||||
-16,836656 | -47,016346 | ||||
-16,838531 | -47,013186 | ||||
-16,837518 | -47,014317 | ||||
-16,837246 | -47,014896 | ||||
-16,837068 | -47,015780 | ||||
-16,837468 | -47,015516 | ||||
-16,837682 | -47,014707 | ||||
-16,838485 | -47,013897 | ||||
-16,838703 | -47,013687 | ||||
RC 02 | 0,5 | -16,830208 | -47,028619 | 02 | 142 |
-16,830707 | -47,028198 | ||||
-16,830938 | -47,028569 | ||||
-16,830387 | -47,028906 | ||||
RC 03 | 1,0 | -16,881343 | -47,001568 | 06 | 433 |
-16,881435 | -47,002014 | ||||
-16,881062 | -47,001271 | ||||
-16,881151 | -47,001708 | ||||
-16,881274 | -47,002016 | ||||
-16,880856 | -47,001114 | ||||
-16,880861 | -47,001388 | ||||
-16,881042 | -47,001884 | ||||
-16,880696 | -47,001001 | ||||
-16,880787 | -47,001387 |
RC | Área (ha) | Latitude | Longitude | No Terraços | Extensão Terraços (m) |
-16,880945 | -47,001826 | ||||
-16,880534 | -47,000875 | ||||
-16,880630 | -47,001506 | ||||
-16,880355 | -47,000843 | ||||
-16,880467 | -47,001346 | ||||
TOTAL | 12,5 | 17 | 4.207 |
As Figuras 8 a 10 apresentam o detalhamento das 3 áreas de Recuperação e Conservação. Em marrom acha-se o contorno da área a ser protegida e em preto é apresentada a localização aproximada e a quantidade dos terraços a serem construídos.
Figura 8: RC 01
Figura 9: RC 02
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Figura 10: RC 03
6.2. Proteção de Nascente com Cerca de Arame Farpado
As 8 áreas a serem cercadas podem ser visualizadas na Figura 11 sendo que na
Tabela 6 apresentam-se a localização das cercas e suas extensões.
Figura 11: Áreas de Proteção de Nascentes-PN.
Proteção de nascente | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
PN 01 | 2.053 | -16,871868 | -47,090202 |
-16,870786 | -47,092985 | ||
-16,869925 | -47,092393 | ||
-16,869970 | -47,090389 | ||
-16,865714 | -47,091223 | ||
-16,865556 | -47,089879 | ||
-16,869501 | -47,088650 | ||
-16,871347 | -47,088797 | ||
-16,871972 | -47,089726 | ||
PN 02 | 1.392 | -16,866848 | -47,079741 |
-16,863917 | -47,081356 | ||
-16,861806 | -47,081958 | ||
-16,862571 | -47,079995 | ||
-16,866465 | -47,078526 | ||
-16,866856 | -47,079354 | ||
PN 03 | 1.348 | -16,816116 | -47,037249 |
-16,814123 | -47,037588 | ||
-16,813682 | -47,036427 | ||
-16,813714 | -47,035509 | ||
-16,813850 | -47,034834 | ||
-16,814271 | -47,034365 | ||
-16,815560 | -47,034029 | ||
-16,816315 | -47,034346 | ||
-16,817000 | -47,035144 | ||
-16,817715 | -47,035792 | ||
-16,818002 | -47,036671 | ||
-16,816313 | -47,037243 | ||
PN 04 | 914 | -16,842109 | -47,025028 |
-16,842777 | -47,026115 | ||
-16,842432 | -47,027334 | ||
-16,839947 | -47,026178 | ||
-16,841034 | -47,024449 | ||
-16,841995 | -47,024969 | ||
PN 05 | 914 | -16,837109 | -47,023137 |
-16,837411 | -47,024698 | ||
-16,836000 | -47,025482 | ||
-16,835037 | -47,025176 | ||
-16,834416 | -47,024230 | ||
-16,834700 | -47,023393 | ||
-16,835347 | -47,022983 | ||
-16,837010 | -47,023021 | ||
PN 06 | 598 | -16,833724 | -47,021279 |
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Tabela 6: Extensão e Coordenadas das Áreas de Proteção de Nascentes (PN).
Proteção de nascente | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,833000 | -47,022188 | ||
-16,832486 | -47,022202 | ||
-16,831938 | -47,021286 | ||
-16,832652 | -47,020668 | ||
-16,833170 | -47,020144 | ||
-16,833748 | -47,021067 | ||
PN 07 | 723 | -16,867441 | -47,073422 |
-16,866424 | -47,072084 | ||
-16,865657 | -47,072164 | ||
-16,865268 | -47,073397 | ||
-16,867099 | -47,074382 | ||
-16,867406 | -47,073602 | ||
PN 08 | 1.151 | -16,830975 | -47,047099 |
-16,829776 | -47,049016 | ||
-16,828170 | -47,047993 | ||
-16,828522 | -47,047037 | ||
-16,829550 | -47,046874 | ||
-16,830981 | -47,046643 | ||
-16,832161 | -47,046610 | ||
-16,832274 | -47,047031 | ||
-16,831044 | -47,047096 | ||
TOTAL | 9.094 |
Nas Figuras de 12 a 19 são apresentadas as conformações dessas intervenções.
Figura 12: PN 01
Figura 13: PN 02
Figura 14: PN 03
Figura 15: PN 04
Figura 16: PN 05
Figura 17: PN 06
Figura 18: PN 07
Figura 19: PN 08
6.3. Adequação de Estradas de Terra
As estradas a serem adequadas são apresentadas na Figura 20, em cor laranja, enquanto a Tabela 7 apresenta os dados como extensão e coordenadas.
Figura 20: Estradas a serem adequadas.
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
Xxxxxxx Xxxxx 00 | 00.000 | -16,859596 | -47,092941 |
-16,857366 | -47,089547 | ||
-16,854893 | -47,085794 | ||
-16,854185 | -47,084274 | ||
-16,853492 | -47,082702 | ||
-16,852933 | -47,082002 | ||
-16,848431 | -47,078578 | ||
-16,845640 | -47,074186 | ||
-16,839555 | -47,067767 | ||
-16,839195 | -47,067115 | ||
-16,838739 | -47,065708 | ||
-16,836324 | -47,055358 | ||
-16,835920 | -47,054833 | ||
-16,825358 | -47,050875 | ||
-16,824328 | -47,050377 | ||
-16,815696 | -47,042852 | ||
-16,815431 | -47,042650 | ||
-16,815211 | -47,041892 | ||
-16,813456 | -47,036087 | ||
-16,813420 | -47,035696 | ||
-16,813807 | -47,033649 | ||
-16,814222 | -47,031325 | ||
-16,814257 | -47,030836 | ||
-16,814218 | -47,030085 | ||
-16,814377 | -47,029812 | ||
-16,814580 | -47,029647 | ||
-16,816628 | -47,028703 | ||
-16,819106 | -47,027583 | ||
-16,819823 | -47,027255 | ||
-16,820306 | -47,027169 | ||
-16,820789 | -47,027171 | ||
-16,821419 | -47,027287 | ||
-16,822814 | -47,027703 | ||
-16,823456 | -47,027865 | ||
-16,824228 | -47,028110 | ||
-16,824897 | -47,028298 | ||
-16,825499 | -47,028445 | ||
-16,825914 | -47,028473 | ||
-16,826805 | -47,028454 | ||
-16,827613 | -47,028398 | ||
-16,829733 | -47,028023 | ||
-16,833019 | -47,027349 | ||
-16,833531 | -47,027343 |
Tabela 7: Extensão e localização das estradas a serem adequadas.
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,833989 | -47,027407 | ||
-16,834155 | -47,027323 | ||
-16,834172 | -47,027001 | ||
-16,833952 | -47,026113 | ||
-16,833898 | -47,025395 | ||
-16,833535 | -47,023948 | ||
-16,833256 | -47,023337 | ||
-16,832875 | -47,022973 | ||
-16,832079 | -47,022327 | ||
-16,831618 | -47,021530 | ||
-16,831360 | -47,020771 | ||
-16,831392 | -47,020119 | ||
-16,831849 | -47,019266 | ||
-16,832270 | -47,018959 | ||
-16,833200 | -47,018197 | ||
-16,834093 | -47,017312 | ||
-16,835446 | -47,015944 | ||
-16,835558 | -47,015676 | ||
-16,835639 | -47,013305 | ||
-16,835667 | -47,011603 | ||
-16,835783 | -47,006834 | ||
-16,835810 | -47,006289 | ||
-16,835583 | -47,004774 | ||
-16,835707 | -47,003808 | ||
-16,836014 | -47,002895 | ||
-16,836573 | -47,001913 | ||
-16,836917 | -47,001265 | ||
-16,837584 | -47,000649 | ||
-16,838736 | -46,999706 | ||
-16,840221 | -46,998462 | ||
-16,841621 | -46,997300 | ||
-16,844818 | -46,994590 | ||
-16,845097 | -46,994407 | ||
-16,845396 | -46,994333 | ||
-16,846998 | -46,994373 | ||
-16,848275 | -46,994390 | ||
-16,848823 | -46,994349 | ||
-16,849536 | -46,994458 | ||
-16,849970 | -46,994549 | ||
-16,850371 | -46,994427 | ||
-16,850970 | -46,994169 | ||
-16,851600 | -46,994004 | ||
-16,852063 | -46,993918 | ||
-16,852530 | -46,993918 |
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,853236 | -46,994006 | ||
-16,853470 | -46,994027 | ||
-16,853706 | -46,993987 | ||
-16,853933 | -46,993819 | ||
-16,854075 | -46,993773 | ||
-16,854243 | -46,993929 | ||
-16,854424 | -46,994133 | ||
-16,855102 | -46,994451 | ||
-16,855642 | -46,994775 | ||
-16,855941 | -46,995056 | ||
-16,856126 | -46,995213 | ||
-16,856414 | -46,995339 | ||
-16,856761 | -46,995429 | ||
-16,857081 | -46,995483 | ||
-16,857294 | -46,995262 | ||
-16,857569 | -46,994735 | ||
-16,857745 | -46,993945 | ||
-16,857873 | -46,993319 | ||
-16,858349 | -46,992599 | ||
-16,859329 | -46,991074 | ||
-16,860175 | -46,989711 | ||
-16,860706 | -46,990548 | ||
-16,861275 | -46,991629 | ||
-16,861502 | -46,992709 | ||
-16,861563 | -46,993460 | ||
-16,861517 | -46,994001 | ||
-16,861580 | -46,994450 | ||
-16,861649 | -46,994867 | ||
-16,861783 | -46,995285 | ||
-16,861973 | -46,995848 | ||
-16,862124 | -46,996623 | ||
-16,862193 | -46,996845 | ||
-16,862376 | -46,997057 | ||
-16,862914 | -46,997465 | ||
-16,863199 | -46,997671 | ||
-16,863387 | -46,997804 | ||
-16,863666 | -46,997917 | ||
-16,864098 | -46,998060 | ||
-16,864693 | -46,998148 | ||
-16,864921 | -46,998199 | ||
-16,865091 | -46,998252 | ||
-16,865590 | -46,998654 | ||
-16,866636 | -46,999537 | ||
-16,867618 | -47,000309 |
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,867968 | -47,000642 | ||
-16,868122 | -47,000994 | ||
-16,868150 | -47,001400 | ||
-16,867937 | -47,002379 | ||
-16,867847 | -47,003092 | ||
-16,867782 | -47,003904 | ||
-16,867534 | -47,004756 | ||
-16,867294 | -47,005402 | ||
-16,867119 | -47,005964 | ||
-16,867083 | -47,006567 | ||
-16,867154 | -47,006975 | ||
-16,867270 | -47,007194 | ||
-16,867520 | -47,007349 | ||
-16,867714 | -47,007678 | ||
-16,867567 | -47,008178 | ||
-16,867567 | -47,008193 | ||
-16,867635 | -47,008456 | ||
-16,867844 | -47,008722 | ||
-16,868011 | -47,008781 | ||
-16,868233 | -47,008778 | ||
-16,868859 | -47,009001 | ||
-16,869210 | -47,009125 | ||
-16,870423 | -47,009536 | ||
-16,870725 | -47,009483 | ||
-16,871256 | -47,009379 | ||
-16,871645 | -47,009259 | ||
-16,872141 | -47,009006 | ||
-16,872377 | -47,008784 | ||
-16,872619 | -47,008414 | ||
-16,872827 | -47,008043 | ||
-16,873231 | -47,007610 | ||
-16,873648 | -47,007163 | ||
-16,873991 | -47,006752 | ||
-16,874181 | -47,006609 | ||
-16,874671 | -47,006402 | ||
-16,875106 | -47,006138 | ||
-16,875613 | -47,005619 | ||
-16,875973 | -47,005331 | ||
-16,876257 | -47,005178 | ||
-16,876464 | -47,005123 | ||
-16,877108 | -47,005061 | ||
-16,877333 | -47,005014 | ||
-16,877654 | -47,004870 | ||
-16,878150 | -47,004641 |
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,878640 | -47,004439 | ||
-16,879314 | -47,004135 | ||
-16,880624 | -47,003369 | ||
-16,881244 | -47,002996 | ||
-16,881520 | -47,002870 | ||
-16,881605 | -47,002766 | ||
-16,881654 | -47,002460 | ||
-16,881613 | -47,002234 | ||
-16,881544 | -47,002110 | ||
-16,881450 | -47,001786 | ||
-16,881342 | -47,001529 | ||
-16,881023 | -47,001203 | ||
-16,880755 | -47,001015 | ||
-16,880398 | -47,000749 | ||
-16,879917 | -47,000566 | ||
-16,879572 | -47,000326 | ||
-16,879204 | -47,000061 | ||
-16,878481 | -46,999514 | ||
-16,878153 | -46,999298 | ||
-16,877663 | -46,999084 | ||
-16,877239 | -46,998899 | ||
-16,876231 | -46,998827 | ||
-16,875623 | -46,998865 | ||
-16,874397 | -46,999018 | ||
-16,873960 | -46,999016 | ||
-16,873255 | -46,999095 | ||
-16,872032 | -46,999066 | ||
-16,871064 | -46,999090 | ||
-16,870490 | -46,999150 | ||
-16,869649 | -46,999350 | ||
-16,869036 | -46,999538 | ||
-16,868275 | -46,999876 | ||
-16,867643 | -47,000271 | ||
Estrada Rural 02 | 2.300 | -16,857413 | -47,089540 |
-16,857840 | -47,089505 | ||
-16,858102 | -47,089575 | ||
-16,858351 | -47,089531 | ||
-16,858567 | -47,089266 | ||
-16,860904 | -47,083646 | ||
-16,863001 | -47,078605 | ||
-16,865007 | -47,073746 | ||
-16,866264 | -47,070668 | ||
Estrada Rural 03 | 1.574 | -16,829763 | -47,028127 |
-16,830397 | -47,029089 |
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,830854 | -47,030137 | ||
-16,830900 | -47,030736 | ||
-16,830987 | -47,030923 | ||
-16,831286 | -47,031061 | ||
-16,832601 | -47,031440 | ||
-16,832843 | -47,031580 | ||
-16,833037 | -47,031781 | ||
-16,833448 | -47,032465 | ||
-16,833788 | -47,033221 | ||
-16,834042 | -47,034538 | ||
-16,834410 | -47,035692 | ||
-16,834536 | -47,036008 | ||
-16,834899 | -47,037434 | ||
-16,835130 | -47,037584 | ||
-16,835369 | -47,038229 | ||
-16,835932 | -47,039008 | ||
-16,836772 | -47,040035 | ||
Estrada Rural 04 | 3.032 | -16,835765 | -47,013310 |
-16,841433 | -47,012889 | ||
-16,842771 | -47,012386 | ||
-16,844461 | -47,011137 | ||
-16,845933 | -47,010766 | ||
-16,846099 | -47,010774 | ||
-16,846292 | -47,010859 | ||
-16,847536 | -47,012068 | ||
-16,847604 | -47,012210 | ||
-16,847766 | -47,012375 | ||
-16,847937 | -47,012454 | ||
-16,848222 | -47,012562 | ||
-16,848446 | -47,012702 | ||
-16,850431 | -47,015170 | ||
-16,850653 | -47,015169 | ||
-16,851338 | -47,014792 | ||
-16,852636 | -47,013063 | ||
-16,853235 | -47,012443 | ||
-16,853793 | -47,012255 | ||
-16,854142 | -47,012364 | ||
-16,854395 | -47,012479 | ||
-16,854576 | -47,013006 | ||
-16,854749 | -47,013560 | ||
-16,854869 | -47,013715 | ||
-16,855065 | -47,013786 | ||
-16,855414 | -47,013838 | ||
-16,855680 | -47,013907 |
Estrada Rural | Extensão (m) | Latitude | Longitude |
-16,856186 | -47,014173 | ||
-16,856363 | -47,014357 | ||
-16,856548 | -47,015038 | ||
-16,856669 | -47,015400 | ||
-16,856845 | -47,015443 | ||
-16,857288 | -47,015529 | ||
-16,857541 | -47,015635 | ||
-16,857774 | -47,015850 | ||
TOTAL | 30.642 |
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1.1 Terraceamento
A construção de terraços deverá ser composta por duas partes, a saber:
a) o canal coletor, de onde é retirada a massa de solo para compor o terraço, e
b) o camalhão ou dique, construído com a massa de solo movimentada do canal, conforme corte transversal apresentado na Figura 21.
O volume do material para formação dos terraços será retirado da recomposição topográfica a montante de cada terraço.
Figura 21: Corte transversal de um terraço com seção trapezoidal: B= base maior
do trapézio; b= base do canal do terraço ou base menor do trapézio; h= altura do camalhão; l= largura da crista. (1985) – Altran/TCBR - 2012
Para as condições de baixa declividade, com solo arenoso como ocorrem na área das intervenções, o terraço deverá ser de base larga (com 12 m de largura) e em nível e altura de 2 m. Nas áreas degradadas definidas neste Termo de
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 004/2013
58
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Referência, em função do tipo de solo, declividade e média pluviométrica anual,
o espaçamento entre terraços será de 43 m, ver Figura 22. Como a faixa de retenção ocupa 12 m, a cada 31 metros serão implantadas faixas de retenção das águas pluviais.
Figura 22: Distância dos terraços – Altran Tcbr - 2012
7.2 Proteção de Nascentes com Cerca de Arame Farpado
As cercas deverão ser de madeira e serão constituídas por mourões de suporte, mourões esticadores, mourões de escoras e cinco fios de arame farpado número 14, classe 2. A Figura 23 detalha as dimensões a serem consideradas na sua implantação.
Os mourões de madeira de suporte, esticadores e escoras devem receber tratamento para preservação, conforme fixado nas normas NBR 9480:1986.
Os mourões de suporte e esticadores devem ser chanfrados no topo e aparados na base, ser isentos de fendas, retos e não devem apresentar efeitos que os inabilitem para a função.
Os mourões de suporte devem apresentar diâmetro mínimo de 0,10 m e comprimento de 2,20 m.
Os mourões esticadores devem apresentar diâmetro mínimo de 0,15 m e comprimento de 2,20 m.
Os equipamentos a serem utilizados são usualmente ferramentas manuais, como enxadão, trados, martelos etc.
Os mourões devem ser alinhados e aprumados e o reaterro de suas fundações compactado, de modo a não sofrerem deslocamento. Devem ser empregados cinco fios de arame, a partir de 0,15 m do topo do mourão, com espaçamentos
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 004/2013
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na sequência de 0,35 m, 0,35 m, 0,25 m, 0,25 m e 0,25 m.
Os arames devem ser fixados aos mourões por meio de grampos de aço zincado ou de braçadeiras de arame liso de aço zincado no 14. Os equipamentos a serem utilizados são usualmente ferramentas manuais, como enxadão, trados, martelos etc.
Durante o esticamento dos fios, os mourões esticadores devem ser escorados. Os mourões de suporte de madeira devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50 m e espaçados de 2,00m.
Os mourões esticadores de madeira devem ser cravados a cada 50,0 m e nos pontos de mudança dos alinhamentos horizontal e/ou vertical da cerca, sempre à profundidade de 0,60 m. Cada mourão esticador deve ser apoiado por dois mourões de escora.
A localização da cerca de arame farpado deve ser definida por meio de locação topográfica, delimitando a faixa de domínio. Para a implantação da cerca, deve ser feita a limpeza de uma faixa de terreno de 2,00 m de largura, para possibilitar a execução e a conservação, bem como proteção contra fogo. A limpeza deve consistir de desmatamento e destocamento, para resultar em uma faixa de implantação isenta de vegetais.
Figura 23: Cerca de mourão de eucalipto com espaçamento de 2m e cinco fios de
arame farpado - ALTRAN TCBR - 2012
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 004/2013
60
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7.3. Adequação das Estradas Rurais
7.3.1. Adequação da Faixa de Rolagem
A adequação em questão consistirá na raspagem do leito das estradas demarcadas, podendo ser realizada com o uso de trator de esteira com lâmina, deixando a faixa de rolagem com declividade de 4% na direção da declividade do terreno e para o lado onde serão implantadas as bacias de contenção (Barraginhas), cujas especificações estão apresentadas em item específico.
Na parte mais baixa da estrada será construída uma sarjeta ou dreno de terra, para que as águas sejam direcionadas para as bacias de contenção que serão construídas a cada 100 m.
Após a passagem da máquina as estradas ficarão com o leito inclinado a 4% na faixa de rolagem. Para o lado mais baixo da mesma, junto ao leito lateral deverá ser feita uma sarjeta, ou dreno, com 16 cm de profundidade, para conduzir as águas pluviais em direção às lombadas e para as bacias de contenção de águas pluviais (Barraginhas), conforme Figura 24.
Figura 24 - Esquema da estrada considerando uma largura média de 4 m de largura, 4% de declividade e sarjeta com 16 cm de profundidade.
Os desviadores de fluxo ou lombadas são elevações construídas transversalmente ao longo da estrada com o objetivo de conduzir as águas superficiais oriundas das sarjetas, direcionando-as aos dispositivos encarregados de absorvê-las, armazená-las, neste caso as barraginhas.
7.3.2. Especificação das Bacias de Contenção de Águas Pluviais (Barraginha)
Após terem sido executadas todas as obras previstas para as plataformas de estradas e a drenagem superficial (sarjetas), serão iniciadas as obras de execução das bacias de contenção previstas.
Estando demarcados seus limites e posição, através dos serviços de topografia
de locação e estaqueamento, inicia-se a movimentação de solo através de pá carregadeira ou trator de esteiras, escavando-se o fundo da caixa e promovendo- se a elevação dos materiais em direção às bordas externas, procurando-se trabalhar com o equipamento perpendicular à parede do arco que foi previamente demarcado.
Cada Barraginha terá a forma ovalada e deverá ter, em média, 10 metros de diâmetro e 2 metros de profundidade, com a utilização de equipamento do tipo pá carregadeira sobre rodas, com um total de 2 (duas) horas de serviço, estimadas, por cada Barraginha.
Nas Figuras 25 e 26, a seguir, pode ser observada uma bacia de contenção de águas pluviais (barraginha) modelo, pois foi bem dimensionada, uma vez que não extravasou e a água acumulada infiltrou, conforme marcas visualizadas na sua parede interna.
Figura 25 - Barraginha no Município de Guaraciama, MG.
Figura 26 - Vista lateral da mesma barraginha da foto acima.
De forma geral a localização de cada Barraginha deverá considerar o espaçamento médio a cada 100 (cem) metros de estrada, ou seja, deverão ser implantas, em média,10 (dez) bacias por quilômetro. A Figura 27 ilustra a situação das Xxxxxxxxxxx associadas às sarjetas.
Figura 27. Situação das barraginhas e sarjetas e, dimensões (Altran Tcbr -
2012)
A locação das obras deverá ser feita pela CONTRATADA de acordo com as coordenadas relacionadas neste Termo de Referência, utilizando-se de
equipamentos topográficos tais como “Estação Total”, “GPS Geodésico RTK”,
ou “Teodolito e Nível”, em estrita observância às informações e normas constantes neste Termo de Referência, usando como referências planas e altimétricas os marcos de coordenadas existentes na região, ou outros elementos de amarração definidos pela Contratante durante a execução das obras.
A locação das obras deverá ser feita com piquetes e estacas-testemunha de madeira, com identificação dos pontos locados, adotando a mesma nomenclatura definida pela Contratada. Após a locação os pontos deverão ser nivelados e contranivelados, com a finalidade de se obter suas cotas e a movimentação de terra necessária ao atingimento das cotas do “grade” das estradas de terra e a inclinação prevista de 4%, assim como os afastamentos dos “off-sets” e das cristas das lombadas e barraginhas, devendo-se seguir as definições das Notas de Serviço, caso houver.
Após a locação das obras, a Contratada deverá solicitar a aprovação da Contratante que autorizará sua implantação, ou solicitará nova locação, caso esteja em desacordo com os requisitos definidos por este Termo de Referência, sendo feitas tantas locações quantas forem necessárias até a aprovação, sem qualquer pagamento adicional à Contratada.
À medida que as obras forem sendo executadas deverão ser feitas relocações e renivelamentos de acompanhamento.
Após a implantação da obra a Contratante realizará, ao seu critério, levantamento de verificação de conformidade com as especificações existente neste Termo de Referência, com a finalidade de aprovação da obra implantada.
No caso das barraginhas, as diferenças toleradas entre o projeto e a obra executada, para mais ou para menos, são de 0,50 m em planimetria , e de 0,10 m em altimetria.
7.5. Serviços de Mobilização Social
O trabalho de mobilização social deverá atender a dois eixos centrais conforme descrito a seguir:
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7.5.1.Edição de Material Gráfico
O material elaborado será destinado prioritariamente às comunidades locais, escolas, proprietários de terras e gestores públicos municipais e estaduais.
Deverão ser elaborados cartilhas e folhetos que apresentem o projeto, os benefícios socioambientais com sua implantação além de práticas sustentáveis de uso do solo.
Os materiais educativos e de comunicação social serão os seguintes:
I) Folheto de divulgação do projeto. Este folheto deverá apresentar informações gerais sobre as intervenções, mapas com as suas localizações e as consequências esperadas em termos de benefícios para a região, formas de contato entre a comunidade e o responsável pela Mobilização Social.
II) Especificações técnicas: Produção de 500 folhetos, em 5 cores, em papel A4, impresso em frente e verso com 2 dobraturas em papel Couchê 120grs. Nele deverão estar indicados os logos do CBHSF e AGB Peixe Vivo, devendo seu texto ser submetido previamente à AGB Peixe Vivo. É responsabilidade da Contratada a elaboração da arte e do texto do folheto, acatando e buscando as orientações da AGB Peixe Vivo. Deverá ser produzida prova digital.
III) Banners alusivos ao Projeto: Produção de 06 banners de 1,20m x 0,90m, focando as reuniões e oficinas a serem realizadas, contendo informações sobre o CBHSF, AGB Peixe Vivo o projeto, as parcerias, apoios, etc.
IV) Cartilhas sobre práticas de conservação das intervenções do Projeto: que serão distribuídas para os membros da CCR e para as comunidades, em reuniões específicas, sendo:
- Produção de provas digitais e 2.000 (mil) impressões de cartilha sobre o CBHSF e sobre o Projeto no formato 21x28 cm, 10 páginas de miolo, 3x3 cores + capa 4x3 cores, no papel couchê fosco 90 gr.
7.5.2.Educação Ambiental, Participação e Comunicação Social
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Pretende-se valorizar os processos participativos, a partir do envolvimento de
agentes comunitários, para conhecimento das ações do projeto, acompanhamento da sua implementação e para o monitoramento e conservação após a implementação das ações.
Para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas aos locais previamente selecionados, escolas da região de atuação, reuniões com atores locais, com representantes das prefeituras, dos proprietários de terras.
Todos os resultados, encaminhamentos e continuidades possíveis do projeto deverão ser apresentados às comunidades participantes como forma de fortalecimento de seu envolvimento e ampliação das suas ações.
Neste sentido, serão executadas as seguintes atividades:
I) Realização de seminário inicial
• Objetivo: a apresentação do projeto à comunidade e cadastramento dos participantes;
• Data prevista: até 30 dias após a assinatura do contrato e em cada mês subsequente;
• Local: a ser definido, preferencialmente na própria bacia ou aglomerado urbano próximo, visando facilitar a presença do maior número possível de pessoas.
II) Reunião final
• Objetivo: entrega formal das intervenções à comunidade, com orientações para as suas proteções e manutenções.
• Data: ao final da implantação das intervenções;
• Local: a ser definido, preferentemente na própria bacia ou aglomerado urbano próximo, visando a facilitar a presença do maior número possível de pessoas;
Ressalta-se que para a execução das obras deverão ser realizadas atividades e reuniões com setores específicos das comunidades, como escolas, trabalhadores rurais, comunidades envolvidas, prefeituras municipais, proprietários rurais.
Os relatórios de mobilização social produzidos pela empresa deverão descrever o processo de mobilização e envolvimento social, detalhamento
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das atividades realizadas, as dificuldades, os resultados obtidos e o
cadastro dos participantes.
8. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
8.1. Plano de Trabalho e Reunião Gerencial
Um Plano de Trabalho deverá ser apresentado pela Contratada em até 30 dias após a assinatura do contrato, no qual deverão ser especificadas em detalhe a estratégia de implantação das intervenções, cronogramas, datas previstas para realização de eventos de Mobilização Social e outras atividades que constam do Termo de Referência e da contratação. A Contratada deverá apresentar comprovações de estar de posse de todos os equipamentos que são demandados neste Termo de Referência e de que a equipe apresentada na proposta está efetivamente vinculada às atividades do projeto. Uma reunião gerencial deverá ser realizada na sede da AGB Peixe Vivo, em Belo Horizonte e, depois possivelmente, com outros convidados para uma apresentação pública, no local das intervenções, do Plano de Trabalho, após a sua aprovação por parte da AGB Peixe Vivo. Neste evento serão especificadas as formas de relacionamento entre Contratada, a AGB Peixe Vivo, a CCR do Alto São Francisco e a do CBHSF.
8.2. Serviços de Supervisão e Acompanhamento das Obras e Serviços
A empresa contratada deverá disponibilizar um engenheiro coordenador geral e um engenheiro supervisor técnico das obras, dos serviços de topografia e de mobilização social com objetivo de orientar, fiscalizar e acompanhar a implantação das obras e dos serviços previstos neste Termo de Referência.
A Contratada deverá apresentar mensalmente relatório de medição onde estejam lançados, através de comprovação fotográfica, as obras executadas em cada mês, bem como relatando os serviços de mobilização social e de topografia. Com base nas medições de cada lote de obras e de serviços realizados, a AGB Peixe
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Vivo fará as aprovações e os respectivos pagamentos das faturas
apresentadas.
8.4. Exigências Ambientais
Para cumprir as exigências do órgão licenciador e fiscalizador do meio ambiente do Estado de Minas Gerais, tendo em vista os potenciais impactos ambientais não permanentes que poderão ser desencadeados durante a obra, deverão ser adotadas pela Contratada, no que respeita à instalação do canteiro de obras e desmobilização as medidas a seguir:
• o canteiro não poderá situar-se próximo às nascentes de cursos d'água;
• tomar medidas de segurança contra o derramamento de óleo combustível e lubrificante e disposição adequada do lixo e do esgoto sanitário, de modo a não poluir o lençol freático;
• manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira levantada pelo tráfego;
• o solo vegetal raspado das áreas utilizadas deverá ser acumulado em área não sujeita à erosão e reespalhado após a desmobilização do canteiro;
• executar a limpeza total do canteiro/pátio após a conclusão das obras, particularmente das áreas usadas para estoque de agregados, tambores e outros materiais inservíveis e dispô-los em locais adequados conforme legislação municipal específica para destinação de resíduos (quando houver);
• recuperar o uso original das áreas utilizadas para pátio de máquinas ou instalações ao término das obras.
9. EQUIPE CHAVE EXIGIDA
A equipe chave exigida que deverá estar disponível para execução das obras e dos serviços técnicos especializados será de 4 profissionais que deverão apresentar as qualificações abaixo e deverão apresentar registro profissional no seu respectivo conselho profissional:
• 01 engenheiro responsável técnico pela execução das obras e dos serviços técnicos especializados que deverá ser o Coordenador das Obras e
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deverá comprovar a experiência mínima de 5 anos no desenvolvimento
de obras e serviços similares,
• 01 engenheiro especializado em obras viárias e de drenagem, obras de terraplenagem, com experiência mínima de 3 anos,
• 01 topógrafo com experiência mínima de 3 anos em serviços similares e
• 01 profissional nível universitário, coordenador dos serviços de mobilização social com comprovada experiência em serviços similares, preferencialmente na região e em comunidades rurais.
10. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
O planejamento dos trabalhos, as obras a serem executadas conforme o escopo e as especificações técnicas apresentadas neste Termo de Referência, bem como, os serviços técnicos a serem produzidos, devem ser comprovados a partir da apresentação dos seguintes relatórios:
1. Plano de Trabalho: entregue em até 30 dias após a assinatura do contrato;
2. Relatórios “As built” de Execução das Obras: relatórios ao final da execução de cada obra com comprovação fotográfica, documentos e medidas das obras executadas, percentual da obra em relação ao valor total, permitindo a comprovação da sua execução, discriminados nos seguintes lotes:
a. Mobilização e implantação do canteiro de obras;
b. Adequação das estradas e bacias de contenção de águas pluviais (barraginhas) definidas para toda área do projeto;
c. Proteção de nascentes com a construção de cercas de arame farpado em toda área;
d. Construção de terraços nas áreas XX 00, XX 00 x XX 00;
e. Recuperação da área do canteiro.
3. Relatório dos Serviços de Topografia da Locação das Obras: este relatório deverá ser apresentado junto com fotografias e documentos que comprovem a consecução desta atividade que deverá anteceder as obras de adequação de estradas, construção de cercas para proteção de nascentes e terraceamento das áreas de recuperação e conservação;
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somente após a sua aprovação as obras de implantação poderão ser
iniciadas. A critério da AGB Peixe Vivo, desde que solicitado previamente de forma circunstanciada no Plano de Trabalho, a Contratada poderá dividir estes serviços em etapas, sendo autorizada a executar cada etapa tão logo seja aprovado.
4. Produtos e Relatórios de Mobilização Social: os seguintes produtos deverão ser apresentados como forma de comprovação da execução desta atividade:
▪ Folheto de divulgação do projeto, em 500 exemplares, de acordo com as especificações apresentadas;
▪ Relatório dos Seminários inicial com a Comunidade: descrevendo em linguagem simples e objetiva a sua dinâmica e resultados;
▪ Relatórios das reuniões mensais de acompanhamento: descrevendo em linguagem simples e objetiva a sua dinâmica e resultados;
▪ Relatório do Seminário Final do Processo de Mobilização
▪ Cartilhas: 2.000 exemplares
▪ Banners: 6 exemplares
A critério da AGB Peixe Vivo e desde que solicitado previamente de forma circunstanciada no Plano e Trabalho, a Contratada poderá dividir estas obras em diferentes etapas, sendo autorizada a executar cada etapa tão logo seja aprovado o Plano de Trabalho. Igualmente, a forma de pagamento será também analisada pela AGB Peixe Vivo e somente terá validade desde que devidamente aprovado pelo Contratante antes do início das obras.
Na Tabela 8 é apresentada a consolidação dos quantitativos das obras e dos serviços a serem executados pela contratada.
Tabela 8: Quantitativos das Obras e dos Serviços.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTITATIVO |
1 | CANTEIRO | ||
1.1 | Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia) | m² | 50 |
1.2 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, incluindo fornecimento, transporte e instalação. | m² | 24 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTITATIVO |
2 | ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS | ||
2.2 | Adequação da estrada. | m | 30.642 |
2.3 | Construção das barraginhas. | un. | 306 |
3 | PROTEÇÃO DE NASCENTE | ||
3.1 | Aceiro da Cerca com 2 metros de largura. | m² | 18.188 |
3.2 | Cerca com mourões de madeira roliça. | m | 9.094 |
4 | RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO | ||
4.1 | RC 01, RC 02 e RC 03. | ||
4.1.1 | Terraceamento das áreas. | m | 4.207 |
5 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA | ||
5.1 | Locação com nível simples e estaqueamento de 100 em 100 metros. | m | 306,42 |
5.2 | Locação com nível simples e estaqueamento de 50 em 50 metros. | m | 181,88 |
5.3 | Locação com nível simples e estaqueamento dos terraços (de 20 em 20 metros). | m | 210,35 |
6 | MOBILIZAÇÃO SOCIAL | ||
6.1 | Mobilização Social | meses | 6 |
6.2 | Folhetos | un | 500 |
6.3 | Cartilhas | un | 2.000 |
6.4 | Banners | un | 6 |
6.5 | Seminários | un | 2 |
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A forma de pagamento das obras e serviços estão definidos no Ato Convocatório. Na Tabela 9 tem-se o cronograma de execução das obras e dos serviços
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Tabela 9: Cronograma de Execução das Obras e dos Serviços.
CRONOGRAMA DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO | |||||||||
MESES DE EXECUÇÃO | |||||||||
Atividades | mês 01 | mês 02 | mês 03 | mês 04 | mês 05 | mês 06 | |||
Elaboração do Plano de Trabalho | |||||||||
Implantação do Canteiro de Obras | |||||||||
Adequação de Estradas Rurais | |||||||||
Adequação do leito das estradas | |||||||||
Implantação das barraginhas | |||||||||
Proteção de Nascentes | |||||||||
Implantação de Aceiro | |||||||||
Construção da cerca | |||||||||
Recuperação e Conservação das Áreas: RC 01, RC 02 e 03 | |||||||||
Implantação dos terraços | |||||||||
Serviços de Topografia | |||||||||
Locação e estaqueamento do leito das estradas e barraginhas | |||||||||
Locação e estaqueamento das cercas | |||||||||
Locação e estaqueamento dos terraços | |||||||||
Mobilização Social | |||||||||
Desmobilização da Obra |
Rua Carijós, 166 - 5º andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
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12. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos a serem efetuados à Contratada pela prestação dos serviços se darão conforme Boletins Mensais de Medição (devidamente aprovados pela Fiscalização Contratada) e de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado na Tabela 10.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
Não há previsão de remuneração para nenhum outro serviço ou produto além dos dispostos nas atividades citadas na Tabela 10. Além disso, os valores serão pagos, respeitando-se o percentual estipulado pelo Contratante para cada atividade, impedindo a ocorrência de subvalorização ou supervalorização das atividades programadas.
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Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
Tabela 10: Cronograma de Desembolso dos serviços contratados.
RECUPERAÇÃO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIBEIRÃO SÃO PEDRO - PARACATU/MG | DESEMBOLSO POR ATIVIDADE (%) | |||||||||
Atividades | MESES | |||||||||
mês 01 | mês 02 | mês 03 | mês 04 | mês 05 | mês 06 | |||||
Elaboração do Plano de Trabalho | 10 % | 10,00% | ||||||||
Serviços de Supervisão: Acompanhamento das Obras e dos Serviços | - | |||||||||
Implantação do Canteiro de Obras | 1,24 % | 1,24% | ||||||||
Adequação de Estradas Rurais | - | |||||||||
Adequação do leito e acerto das vias | 1,31% | 1,31% | 1,31% | 3,93% | ||||||
Implantação das barraginhas | 6,23% | 6,23% | 6,24% | 18,70% | ||||||
Proteção de Nascentes | - | |||||||||
Implantação de Aceiro | 1,95% | 1,95% | 3,90% | |||||||
Construção da cerca | 3,81 % | 3,81% | 7,62% | |||||||
Recuperação e Conservação das Áreas: RC 01, RC 02 e 03. | - | |||||||||
Implantação dos terraços | 8,75% | 8,75% | 17,50% | |||||||
Serviços de Topografia | - | |||||||||
Locação e estaqueamento do leito da estrada e barraginhas | 4,83% | 4,83% | ||||||||
Locação e estaqueamento das cercas | 0,19% | 0,19% | 0,38% | |||||||
Locação e estaqueamento dos terraços | 2,74% | 2,74% | ||||||||
Mobilização Social | 4,79% | 4,79% | 4,79% | 4,79% | 19,16% | |||||
Desmobilização da Obra | 10% | 10,00% | ||||||||
Desembolso financeiro (%) | 10,00% | 11,05% | 17,21% | 26,84% | 24,90% | 10,00% | 100,00% |
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Ressalta-se que, os serviços relativos à implantação do canteiro de obras,
topografia, proteção de nascentes com cercamento, adequação de estradas rurais e barraginhas, terraceamento de áreas e mobilização social, serão pagos, impreterivelmente, após realização de fiscalização no local das intervenções e após a emissão dos respectivos boletins de medição das obras e serviços conforme cronograma proposto e demonstrado na Tabela 10.
O Boletim de Medição Mensal conterá informações sobre o percentual da execução dos serviços, em relação aos quantitativos totais previstos no Termo de Referência e firmados em Contrato.
O Boletim de Medição Mensal, por sua vez, será referência para definição dos valores a serem pagos utilizando-se os percentuais relativos executados e o valor total do Contrato.
Após a aprovação do Boletim de Medição Mensal pela AGB Peixe Vivo, a Contratada estará autorizada a emitir a Nota Fiscal relativa à remuneração pelos serviços executados.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA. Relatório de diagnóstico socioambiental da bacia do Ribeirão Pipiripau. Brasília, 2010.
ANA/GEF/PNUMA/OEA. Projeto De Gerenciamento Integrado Das Atividades Desenvolvidas Em Terra Na Bacia Do São Francisco, Subprojeto 4.5C– Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PBHSF (2004-2013), Estudo Técnico de Apoio ao PBHSF – No 13 RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO HIDROAMBIENTAL.
XXXXXX, D. P.; XXXXXXXXX, F. L. R. Estradas Rurais – Técnicas Adequadas de Manutenção. Florianópolis, 2003.
Cadernos da Mata Ciliar / Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Departamento de Proteção da Biodiversidade. - N 1 (2009)--São Paulo : SMA, 2009.
XXXXXX, X. X. Recomendações técnicas para adequação de estradas rurais. Cuiabá: EMPAER- MT, 2007. 34 p. (EMPAER-MT, Série Documentos, 36)
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XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx. BACIAS DE CAPTAÇÃO DE ENXURRADAS.
Resumos do I Congresso Brasileiro de Agroecologia. Rev. Bras. de Agroecologia. Vol. 1 No. 1. nov 2006.
CEARÁ. Secretaria dos Recursos Hídricos. Barragens sucessivas de contenção de segmentos / Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx França. - Fortaleza: Secretaria dos Recursos Hídricos, 2010.
XXXXXXXX, L. C., ET XXXX. Adequação de Estradas Rurais, Campinas; CATI- CECOR , 2003.
EMBRAPA. Recuperação de Voçorocas em Áreas Rurais: Implantação de Estratégias Físicas para Controle da Erosão. Sistemas de Produção, 3 XXXX 0000-0000 Versão Eletrônica Dez/2006.
GEO Brasil 2002 Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil / Organizado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. - Brasília: Edições IBAMA, 2002.
XXXXXX,X. X.; XX XXXXX, A. H.; XXXXXXX XXXXXX, X., XXXXXXXXX, S. C. Uso de
Medida Física Para Recuperação De Áreas Degradadas Em Ambiente De Cerrado. Resultado Para O Uso De Barreiras Com Material De Baixo Custo Na Recuperação De Voçorocas. Revista de Geografia. Recife: UFPE – DCG/NAPA,
v. especial VIII SINAGEO, n. 2, Set. 2010.
XXXXXXXX, X. X. Informações sobre conservação do solo. Fortaleza: Ema- terce, 1977.
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. Plano de ação para implementação do PRODHAM / PROGERIRH. Fortaleza: SRH-CE, 1999. 182 p.
. Manual técnico operativo do PRODHAM. Fortaleza: SRH, 1999. 55 p.
Plano Nacional de Recursos Hídricos. Síntese Executiva - português / Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Recursos Hídricos. - Brasília: MMA, 2006. 135p.
Preservação e Recuperação das Nascentes / Calheiros, X. xx Xxxxxxxx et al. Piracicaba: Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios PCJ - CTRN, 2004. XII40p. : il.; 21cm.
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RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Agricultura. Manual de conservação do solo.
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XXXX, Xxxxxx Xxxx. Vulnerabilidade À Erosão Nos Compartimentos Morfopedológicos Da Microbacia Do Córrego Do Coxo / Jacobina-BA. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de mestre em Geografia. Belo Horizonte, 2011.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX, X. ET ALII. Estradas vicinais de terra - Manual técnico para conservação e recuperação. 2a edição - São Paulo; Instituto de Pesquisas tecnológicas do Estado de São Paulo, 1988.
TNC . 2o Relatório Executivo do projeto “Difusão e Experimentação de um Sistema de Pagamentos por Serviços Ambientais para restauração da “saúde ecossistêmica” de microbacias hidrográficas dos mananciais da sub-bacia do Cantareira”.
XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx et al. Práticas de Conservação do solo e recuperação de áreas degradadas. Rio Branco: Embrapa Acre, 2003. 29 p. il.
XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Soluções cadernos de estudos em conservação do solo e água / Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Presidente Prudente: CODASP, 2007.
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a)
do RG nº...................................................e CPF nº..........................................., nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a
Empresa inscrita no CNPJ
sob nº ATO CONVOCATÓRIO nº 0042013 da AGB Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
Belo Horizonte, .....................................de 2013.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
Belo Horizonte, .....................................de 2013.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO N° 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO N° 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação em epígrafe.
Belo Horizonte, .....................................de 2013.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À AGB PEIXE VIVO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos que o(s) Engenheiro(s) abaixo relacionado(s) será(ao) o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto do presente Ato Convocatório.
1. Nome: CREA Nº:
Assinatura: Data Registro: Especialidade:
2. Nome: CREA Nº:
Assinatura: Data Registro: Especialidade:
empresa através de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada de cópia do registro de empregados, ou por meio do contrato social da empresa ou certidão de pessoa jurídica do CREA para o sócio ou proprietário.
Belo Horizonte, .....................................de 2013.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 004/2013 81
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XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Ao [Contratante] Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta de Preço no valor Global de R$ (reais).
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [NOVENTA] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 004/2013 82
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO N° QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA
A , estabelecida , CNJP , representa por , neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°......., Ato Convocatório n° /2013, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto , conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório ..../2013, Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ (mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com Termo de Referência e Proposta de Preço apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do Relatório e aprovação pela AGB Peixe Vivo, bem como após o recebimento da Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação;
d) valores por produtos entregues de forma parcial, na mesma proporcionalidade da execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na legislação aplicável, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso VIII do art. 18 da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
Enquadramento: Plano de Aplicação 2013-2015.
Componente: III. Ações Estruturais.
Ação Programada: III.3. - Implantação de Projetos Hidroambientais no Alto SF.
Atividade: III.3.1.4 - Projeto Recuperação Hidroambiental da Sub – Bacia do Ribeirão São Pedro – Paracatu / MG.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício profissional;
c) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
d) serão de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a contratante, ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) destacar profissional para execução dos serviços previstos neste Contrato
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão de obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
k) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
l) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato; e,
p) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico.
II - DA CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando- lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de 06 (seis) meses com vigência a partir da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
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2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
2.4 - multas moratória e/ou indenizatória;
2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.10 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
2.11 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
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c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
4 – A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA n° 552/2011 e no art. 57, § 10 e art. 65 de Lei Federal n.° 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela AGB Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n ° 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os
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seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2013.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
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