31º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021
31º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021
TRIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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– SESA e o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, qualificada como Organização Social para regulamentar o desempenho das ações e serviços de saúde no Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C834-6AF3-94D1-B069.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxxx – ES, neste ato representado pelo Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde, através do Decreto nº 364-S, de 10.02.2023, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
brasileiro, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL com
CNPJ 03.254.082/0019-18, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx - XX, e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Santo André sob nº 56943, Av. 69; Reg. 42129, neste ato representado pelo XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, RG n° 22.204.819-0 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base no Processo n° 2023-78HLS, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 993 de 27 de dezembro de 2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021, com vistas ao aprimoramento das ações e serviços de saúde desenvolvidas no HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX -
HIMABA, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente TERMO ADITIVO tem por objeto Acrescer ao Recurso de Custeio do Contrato de Gestão nº 001/2021 valor correspondente a despesas de pessoal geradas por Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2024, firmado entre o Instituto Acqua Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo – SINDSAÚDE/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - A CONTRATANTE repassará a CONTRATADA, a importância estimada de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais) para repasse correspondente período de janeiro à março de 2024.
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2.2 - A transferência desse recurso de custeio à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 01 (uma) parcela, conforme quadro abaixo:
MÊS/ANO | VALOR MENSAL CONTRATO (R$) * | VALOR MENSAL OFTALMOPEDIATRIA ** (R$) | VALOR ACORDO COLETIVO (R$) | TOTAL MENSAL |
MARÇO/2024 | 13.246.324,22 | 277.006,24 | 1.770.000,00 | 00.000.000,46 |
TOTAL | 13.246.324,22 | 277.006,24 | 1.770.000,00 | 00.000.000,46 |
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*Valor celebrado no 27º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão;
**Valor do serviço de Oftalmopediatria, celebrado no 29º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2021.
2.2 - A Administração Pública Estadual transferirá, para execução do presente Termo Aditivo recursos, para o exercício de 2024, conforme dotação orçamentária abaixo:
Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302.0061.2184 – Manutenção da Rede Hospitalar Própria
UG: 440901
Gestão: 44901
Natureza de Despesa: 3.3.50.85.00
Fontes de Recursos: 1500100200 e 1501000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
3.1- A CONTRATADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais lotados na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado.
3.1.1 – A CONTRATADA deverá realizar o pagamento do salários dos trabalhadores por meio de depósito em conta corrente ou conta salário nominal até o 5º (quinto) dia útil subsequente de cada mês.
3.2 - O pagamento do respectivo acordo coletivo de trabalho deve corresponder aos CPFs da lista de funcionários a fim de possibilitar transparência e rastreabilidade e maior controle da utilização dos recursos.
3.2.1 – A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE os respectivos extratos de movimentação mensal, folha de pagamento e comprovante de depósito nas respectivas contas dos funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
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4.1 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Contrato de Gestão n° 001/2021 e suas alterações, não modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
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5.1 - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
Vitória/ES, data e assinaturas certificadas digitalmente.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
INSTITUTO ACQUA – Ação, Cidadania, Qualificação Urbana e Ambiental
CONTRATADA
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-0XX0-00X0-X000 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: C834-6AF3-94D1-B069
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/03/2024 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2024 13:11 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - INSTITUTO ACQUA ACAO CIDADANIA QUALIDADE URBANA E - 03.254.082/0019-18
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO SSEC - SESA - GOVES
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assinado em 06/03/2024 14:26:37 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/03/2024 14:26:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (ADMINISTRADOR - DT - NECOS - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX