EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato será comprometido no exercício subsequente, no mesmo Programa de Trabalho, nas Leis Orçamentárias de 2023.
7. VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em 01.07.2022 e término em 01.07.2023.
Manaus, 01 de julho de 2022.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2022
– MANAUSMED/SEMAD.
2.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANAUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, por intermédio do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED.
3. CONTRATADO(A): GOOLAB MEDICINA E SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E MÉDICOS LTDA – GOOLAB MEDICINA E DIAGNÓSTICO.
4. OBJETO: O presente Contrato, firmado por força do resultado do Credenciamento Nº 001/2021 – MANAUSMED/SEMAD, constante dos processos nº 2021/4427/4429/00267, nº 2021/4427/4429/01439 e nº 2022.70500.70501.0.012563, em conformidade com a Lei nº8.666/93, tem por objetivo a prestação dos serviços de assistência à saúde especializada em:
1.3.9 509047 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA, Característica(s): especializado em realização de EXAME DE PATOLOGIA CLÍNICA.
5. VALOR: O valor estimado é de R$28.065,40 (vinte e oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2022NE01083 em 01/07/2022, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 14702 – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus; Programa de Trabalho: 10.302.0079.2080.0000 – Assistência à Saúde dos Servidores e seus Dependentes; Fonte de Recurso: 17590208 – Recursos Vinculados a Fundos - Contribuição Funserv Servidor; Natureza da Despesa: 33903950 – Serviços Med. Hospitalar, Odont. e Laboratoriais no valor de R$4.677,56 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), referente ao período de 01/07/2022 a 31/08/2022, ficando o restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas orçamentárias deste mesmo exercício. Consentâneo com o Principio Orçamentário da Anualidade, o saldo do Contrato será comprometido no exercício subsequente, no mesmo Programa de Trabalho, nas Leis Orçamentárias de 2023.
7. VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em 01.07.2022 e término em 01.07.2023.
Manaus, 01 de julho de 2022.
PORTARIA Nº 423/2022-ESAP/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.320, 06 de junho de 2018, que criou a Escola de Saúde Pública – ESAP/Manaus e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para a Educação pelo Trabalho – PROBES, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.847, de 19 de junho de 2020, que regulamenta o detalhamento das modalidades, requisitos básicos e valores das bolsas do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão pelo Trabalho – PROBES, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 325/2020-GABIN/SEMSA,
de 15 de julho de 2020, que atualiza o Programa Mais Saúde Manaus (PROMAIS).
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
CONSIDERANDO a autorização constante no Processo 2021.01637.01412.0.005628.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a pedido, a contar de 11 de julho de 2022, a Coordenadora do Curso de Especialização em Saúde da Família e Comunidade, na forma apresentada:
MODALIDADE DE BOLSA | TIPO DE BOLSA | FUNÇÃO | NOME DO SUBSTITUÍDO |
APOIO A DIFUSÃO DO CONHECIMENTO | COORDENADOR II | COORDENADOR PEDAGÓGICO | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
II - DESIGNAR, a contar de 1º de agosto de 2022, a Coordenadora do Curso de Especialização em Saúde da Família e Comunidade, pelo prazo de 16 meses, na forma apresentada:
MODALIDADE DE BOLSA | TIPO DE BOLSA | FUNÇÃO | NOME DO SUBSTITUTO |
APOIO A DIFUSÃO DO CONHECIMENTO | COORDENADOR II | COORDENADOR PEDAGÓGICO | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2022.
EDITAL Nº 002/2022- ESAP/SEMSA, DE 29 DE JULHO DE 2022.
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ATUAÇÃO COMO PRECEPTORES NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE, PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA – 2022/2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MANAUS-ESAP, com base no Edital
de Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde, PET-Saúde/Gestão e Assistência – 2022/2023, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2022, torna público o processo seletivo para o preenchimento de vagas para preceptores.
O PET-Saúde/Gestão e Assistência é um Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde lançado pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando as estratégias alinhadas aos princípios da Gestão e Assistência, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional e as Práticas Colaborativas em Saúde.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de profissionais de saúde para vagas de preceptores do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde, PET-Saúde/Gestão e Assistência – 2022/2023.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DAS VAGAS
2.1. Ser profissional de nível superior em efetivo exercício das suas atividades, vinculados à gestão ou à atenção do SUS, devendo estar envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
2.2. Possuir cargo público de provimento efetivo na Secretaria Municipal de Saúde;
2.3. Atuar em uma das seguintes áreas: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia, Psicologia, Educação Física e Serviço Social;
2.4. Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe;
2.5. Ter disponibilidade, no período de vigência do projeto aprovado de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para dedicar-se as atividades programadas.
3. DA ATUAÇÃO DO PRECEPTOR
3.1. Supervisionar as atividades dos estudantes bolsistas e não bolsistas;
3.2. Participar de todas as atividades referentes ao, PET-Saúde/Gestão e Assistência, sem prejuízo das atividades profissionais regulares;
3.3. Contribuir efetivamente na construção dos relatórios parciais e do relatório final do projeto;
3.4. Participar de eventos que proporcionem trocas de experiências e produção de conhecimentos, como forma de divulgar as vivências/resultados decorrentes de suas atividades junto ao, PET- Saúde/Gestão e Assistência;
3.5. Dedicar-se, no período de vigência do projeto e da bolsa respectiva, o mínimo de 8 (oito) horas semanais, às atividades, PET-Saúde/Gestão e Assistência, sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares;
3.6. Cumprir com as exigências estabelecidas na Declaração de Compromisso do PET Saúde;
3.7. Executar outras atividades inerentes à função.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas distribuídas nos territórios de prática no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DO PAGAMENTO DE BOLSA
5.1. Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de preceptor PET- Saúde/Gestão e Assistência, terão como referência as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível CNPQATP"A", em conformidade com a RN-016/2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
5.2. O pagamento de bolsas para preceptores será executado diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), depositado na conta bancária sinalizada pelo profissional no ato de adesão ao projeto, sem qualquer interface com a Secretaria Municipal de Saúde;
5.3. As bolsas referentes ao, PET- Saúde/Gestão e Assistência não podem ser acumuladas com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde, Programa Mais Saúde de Manaus - PROMAIS e/ou outras formas de incentivo financeiro decorrente de atividade de tutoria/monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação ou pós- graduação;
5.4. A bolsa de Preceptoria não integra a remuneração do servidor preceptor para qualquer fim, sendo suspensa em caso de afastamento,
seja este voluntário ou não, por mais de 30 (trinta) dias do servidor- preceptor das atividades laborais junto à SEMSA.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Não haverá taxa de inscrição;
6.2. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, pela internet na página da ESAP/Manaus, acessando o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 08h00m do dia 3 de agosto de julho de 2022, às 23h:59m, do dia 4 de agosto de 2022, anexando os documentos abaixo descritos, obrigatoriamente em formato PDF, arquivos individuais e em sua totalidade, com tamanho máximo de 1MB:
6.2.1. Documento de identificação oficial com foto e dados pessoais, frente e verso;
6.2.1.1. Não serão aceitos documentos sem foto, mesmo oficiais (Certidões de Xxxxxxxxxx, casamento, Título Eleitoral); Carteiras de estudantes; Carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato;
6.2.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6.2.3. Diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição formadora. No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei;
6.2.4. Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe;
6.2.5. Comprovante de experiência profissional em preceptoria, estágio curricular, gestão e/ou docência, quando houver, conforme item 7.1, I, que trata da Experiência Profissional;
6.2.6. Comprovante de atividade acadêmica, quando houver, conforme item 7.1, II, que trata da Atividade Acadêmica;
6.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será computado;
6.4. Serão considerados documentos para comprovação de atividade acadêmica:
6.4.1. Certificado expedido por órgão competente responsável pelo Programa de Pesquisa ou Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena);
6.4.2. Certificado ou Declaração expedida pelo Ministério da Saúde de participação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER-SUS).
6.4.3. Certificado expedido por órgão competente responsável pelo Programa de pesquisa como aluno de iniciação científica (PAIC, PIBIC), Monitoria.
6.5. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional:
6.5.1. Declaração ou Certidão de tempo de serviço de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário;
6.5.2. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e certificar essa inexistência na instituição;
6.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional;
6.5.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho e a descrição das atividades desenvolvidas;
6.5.5. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será computado;
6.6. Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias para avaliação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais no ato de adesão ao projeto sob pena de invalidação da inscrição e exclusão da seleção;
6.7. Os documentos exigidos deverão ser anexados em sua integralidade, em formato PDF, tamanho máximo de 1MB e em arquivos individuais, impreterivelmente no prazo estabelecido, sob pena de eliminação, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior ao encerramento da inscrição;
6.8. As Informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas
alegações de erro e alterações de dados depois da finalização da inscrição;
6.9. A ausência, o preenchimento incorreto ou informações inverídicas de quaisquer dos dados fornecidos pelo candidato poderão acarretar a invalidação da inscrição;
6.10. O candidato deverá seguir rigorosamente as orientações contidas no sistema de inscrição;
6.11. No ato da inscrição, a ausência de Documento Oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física-CPF, Diploma de graduação em medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição formadora, Registro no Conselho de Classe, implicará em eliminação sumária do candidato do processo seletivo;
6.12. A ESAP/SEMSA não se responsabiliza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados;
6.13. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
6.14. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos sites xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1. A análise curricular consiste na avaliação quantitativa das experiências profissionais, da experiência profissional e das atividades acadêmicas de acordo com as pontuações do quadro abaixo, computando-se no máximo 100 (cem) pontos.
Quadro 1 – DA ANÁLISE CUR | RICULAR PARA PRECEPT | ORES |
I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência em preceptoria ou estágio curricular | 0,5 ponto por mês | 28 |
Experiência no exercício profissional de atividades de gestão na saúde e docência | 0,5 ponto por mês | 18 |
Subtotal | 1 ponto | 46 pontos |
II – ATIVIDADE ACADÊMICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Atividade de coordenação ou preceptoria de Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena). | 10 pontos por projeto | 30 |
Atividade de coordenação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER- SUS), financiada pelo Ministério da Saúde conforme base de dados do mesmo. | 4 pontos por atividade | 12 |
Atividade de coordenação em Programa de pesquisa como aluno de iniciação científica (PAIC, PIBIC), Monitoria, Apoio Técnico. | 4 pontos por projeto | 12 |
Subtotal | 18 pontos | 54 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.2. Na hipótese de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, artigo 27, Parágrafo Único);
7.3. Permanecendo o empate entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios nessa ordem:
a) Maior pontuação em atividade de coordenação ou preceptoria de Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena);
b) Maior pontuação em experiência no exercício profissional em preceptoria ou estágio curricular;
c) Maior pontuação em experiência no exercício profissional de atividades de gestão na saúde e docência;
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A nota final será obtida pela soma da Nota da Análise Curricular.
8.2. Os candidatos serão ordenados conforme maior pontuação obtida no cômputo geral, obedecendo à ordem decrescente de classificação, cuja lista será publicada em Diário Oficial do Município e nos sites xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitida a interposição de recursos, devidamente motivados, conforme data estabelecida no item 11 do presente exame de seleção, em formulário padronizado pela ESAP/SEMSA, disponível na página de acompanhamento de inscrição, xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
9.2. Os recursos serão individuais. Não serão aceitos recursos coletivos;
9.3. Não serão reconhecidos recursos apresentados fora do prazo;
9.4. O recurso, devidamente motivado, deverá conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição;
9.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial do Processo de Seleção Pública, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, no 1695 – Adrianópolis, no horário das 08h00 às 13h00, de acordo com o prazo estabelecido no item 11;
9.6. A Comissão Especial do Processo de Seleção Pública constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma, revisão de recurso;
9.7. A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar do processo seletivo.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas disponibilizadas neste Edital, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos;
10.2. Os candidatos não convocados permanecerão em lista de cadastro reserva para futuras convocações, conforme as necessidades do Projeto Aprovado, dentro do prazo de validade do Programa PET-Saúde/Gestão e Assistência.
11. DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA/PRAZO |
Inscrição | 3 e 4/8/2022 |
Homologação das inscrições | 5/8/2022 |
Divulgação do Resultado | 8/8/2022 |
Prazo para interposição de recursos | 9/8/2022 |
Divulgação de resultado dos recursos | 10/8/2022 |
Divulgação Resultado Final | 10/8/2022 |
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A comissão de seleção será composta por membros da Escola de Saúde Pública de Manaus (ESAP/Manaus).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em qualquer das etapas deste Edital, e em qualquer fase do Programa, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatada inconsistência na inscrição e nos documentos apresentados, inconformidade da documentação com a legislação do Programa ou com as regras deste Edital;
13.2. A integração do servidor ao quadro de preceptores do Programa PET-Saúde/Gestão e Assistência, não configura vínculo empregatício com a Universidade Federal do Amazonas;
13.3. A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
13.5. Os candidatos regulamente inscritos no Processo Seletivo poderão obter informações sobre o presente edital exclusivamente por meio do e- mail xxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou do Portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
13.6. Dúvidas referentes a este Edital não serão dirimidas por meio de telefone, aplicativos de mensagens, nas dependências da ESAP e SEMSA ou qualquer outro meio que não esteja previsto no item 13.5;
13.7. O prazo de validade deste processo seleção esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início do prazo de execução do projeto aprovado;
13.8. Os casos omissos e as dúvidas surgidas nos termos deste edital serão dirimidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção Pública, observada a legislação aplicável e as finalidades precípuas do Programa PET-Saúde/Gestão e Assistência;
13.9. Fica estabelecido o foro da cidade de Manaus para dirimir quaisquer conflitos e divergências que se originarem deste Edital.
Manaus, 29 de julho de 2022.