CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Paço Municipal
CONVÊNIO
Campinas, 27 de fevereiro de 2020.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2020
Processo Administrativo: PMC.2020.00000589-15
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 4.788.365-0-SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00,
na qualidade de gestor do SUS Municipal, CONVENENTE e, de outro, a SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, associação civil de fins educacionais e filantrópicos com sede nesta cidade de Campinas, à Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 46.020.301/0001-88, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
CAMPINAS e do HOSPITAL E MATERNIDADE “CELSO PIERRO”, com inscrição no CNPJ sob o nº 46.020.301/0002-69, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigos 199, 1º e 200, inciso III e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90 e Lei n.º 8.142/90, a Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, destacadamente a Lei Municipal nº 15.779 de 24 de junho de 2019 que instituiu, no âmbito do município de Campinas, o Programa Mais Médicos Campineiro, bem como o Decreto regulamentador nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, conforme as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a cooperação para realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão mediante oferta de curso de residência médica em Medicina de Família e Comunidade, em especial, visando contribuir para:
1.1.1. Aprimorar a formação médica e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de especialização na Atenção Primária a Saúde;
1.1.2. Fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço-comunidade, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
1.1.3. Ampliar a inserção do médico especialista em Medicina de Família e Comunidade nas unidades básicas de saúde, desenvolvendo esse conhecimento sobre a realidade da saúde pública;
1.1.4. Aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do município através da atuação na Estratégia Saúde da Família, na compreensão de sua organização e no funcionamento de sua equipe de Saúde da Família e do SUS;
1.1.5. Fortalecer a prestação de serviços da Atenção Primária a Saúde no município;
1.1.6. Estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.
1.2. Todos os objetivos elencados no item 1.1 devem obedecer às diretrizes curriculares nacionais, especialmente as da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação para a formação do médico especialista em Medicina de Família e Comunidade.
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO CONVENENTE:
2.1.1. Coordenar as atividades do Programa Mais Médicos Campineiro;
2.1.2. Custear a bolsa-formação ao médico residente, conforme estipulado na Lei Municipal nº 15.779, de 24 de junho de 2019 e Decreto Municipal nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, desde que comprovadamente cumprida uma carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, observadas as proporcionalidades estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica para estudo e trabalho;
2.1.3. Cadastrar os médicos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
2.1.4. Garantir campos de prática na atenção básica e demais serviços de saúde do município que possam ser pertinentes para atuação dos médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade, durante todo o período de formação do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade;
2.1.4.1. A disponibilização do campo de prática, mediante a utilização da estrutura física dos instrumentos e equipamentos municipais, não será de exclusividade desta instituição de ensino CONVENIADA.
2.1.5. Selecionar e designar os preceptores de acordo com os critérios definidos na legislação vigente e os critérios estabelecidos no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, respeitando-se a proporcionalidade instituída pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.
2.2. São obrigações da CONVENIADA:
2.2.1. Ofertar curso de residência médica em Medicina de Família e Comunidade;
2.2.2. Cumprir todas as recomendações e normas expedidas pela Comissão Nacional de Residência Médica;
2.2.3. Designar 01 (um) tutor acadêmico;
2.2.4. Ceder espaço físico para atividades acadêmicas, tais como aulas, seminários e palestras;
2.2.5. Emitir os certificados dos seus programas de residência vinculado ao Programa Mais Médicos Campineiro;
2.2.6. Controlar as frequências dos médicos residentes participantes do Programa Mais Médicos Campineiro, informando-as mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.7. Solicitar anualmente aos órgãos competentes vagas e bolsas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade para os médicos inscritos pelo PMMC e apresentar ao DGDO/SMS a manifestação do deferimento ou indeferimento do pleito, responsabilizando-se pelos repasses aos residentes daquelas bolsas deferidas;
2.2.8. Pactuar com o Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde – CETS semestralmente os campos de prática, seguindo os fluxos e instrumentos institucionais vigentes;
2.2.9. Responsabilizar-se pela contratação de seguro contra acidentes pessoais de em favor de cada médico residente regularmente matriculado na Instituição de Ensino e que estiver no campo de ensino, cuja apólice seja compatível com valores de mercado e apresentar ao CONVENENTE, sempre que solicitado, a referida apólice;
2.2.10. Comunicar imediatamente ao CONVENENTE, casos de acidentes de trabalho envolvendo médico residentes, especialmente os acidentes biológicos (perfuro-cortantes);
2.2.11. Contribuir com a educação permanente de profissionais dos serviços de saúde do Município CONVENENTE, minimamente com uma atividade ao ano pactuada junto à Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.12. Solicitar autorização da Secretaria Municipal de Saúde, através do CETS, quando houver interesse no desenvolvimento de projetos de pesquisa voltados para a consolidação do SUS;
2.2.13. Observar a gratuidade na assistência aos pacientes, sendo vedada a cobrança suplementar aos pacientes no âmbito do SUS, sob quaisquer pretextos, tais como: prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, medicamentos, materiais médico ou quaisquer insumos, responsabilizando-se a Instituição de Ensino por cobrança indevida feita por seu médico residente ou tutor;
2.2.14. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes/usuários SUS;
2.2.15. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, excetuados os casos autorizados por pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Ética em Pesquisa, que poderá autorizar projetos de pesquisa segundo as Normas vigentes no Brasil;
2.2.16. Orientar os médicos residentes a atender aos pacientes com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na execução do objeto do ajuste e respeito à decisão do paciente em consentir ou recusar a presença do médico residente, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal;
2.2.17. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
TERCEIRA - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A execução do presente Termo de Convênio será monitorada, avaliada e fiscalizada pelos Órgãos competentes do SUS e do Sistema Municipal de Saúde, adiante indicados, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente, bem como outros dados que se fizerem necessários ao controle e avaliação da integração ensino-serviço, nos termos do Anexo I.
QUARTA – DA AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS PELO MUNICÍPIO
4.1. Para a execução do objeto do presente Termo de Xxxxxxxx não haverá transferência de valores pela CONVENENTE à CONVENIADA.
QUINTA - DENÚNCIA
5.1. O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado de pleno direito em caso de infração de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou, a qualquer tempo, mediante prévia notificação, por escrito, de qualquer uma das partes, CONVENENTE ou CONVENIADA, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Convênio vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO
7.1. Os Planos de Trabalho inseridos no Processo SEI PMC.2020.00003848-98, são parte integrante desse Termo de Xxxxxxxx, atendidos os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666-93.
OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1. O presente Termo de Convênio poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo.
NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. O presente Termo de Convênio será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados a partir da data de sua assinatura.
DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de Campinas/SP para dirimir as questões deste Termo de Xxxxxxxx, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS e do HOSPITAL E MATERNIDADE “CELSO PIERRO”
Representante Legal: Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal: Prof. Dr. Pe. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/02/2020, às 09:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/02/2020, às 09:20, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretario(a) Municipal, em 28/02/2020, às 09:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2265491 e o código CRC F894FB8F.
PMC.2020.00000589-15 2265491v3