ANEXO X - MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CHAMADA PÚBLICA 08/2020 - PIBIS:
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – 2020
ANEXO X - MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
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Convênio n. º , que entre si celebram a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e a ...................................., para os fins que especifica. |
A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952.291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua campos Sales, nº 782, XXX 00.000-00 ,Curitiba – PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 682, XXX 00.000-000, Curitiba –PR, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social da Fundação e a .................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................, sediada na Rua ....................................., CEP .............................., ................... PR, representada pelo seu titular, ..................................., brasileiro, RG nº ............... SSP ....., CPF ......................., residente e domiciliado a Rua ........................... CEP ..........em ............... - PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo ....... do Estatuto da ......, celebram este Convênio de acordo com as normas vigentes aplicáveis e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para implementação do projeto protocolado sob o número: , contemplado no PROGRAMA ....... - Chamada de Projetos ........, publicada em .....................
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – justificativa
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
Repassar a CONVENENTE o recurso financeiro previsto na cláusula quarta;
Apoiar e prestar orientação técnica a CONVENENTE;
Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, diretamente ou por delegação;
d)Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;
e)Efetuar a publicação deste convênio no Diário Oficial do Estado;
f)Atualizar informações no Sistema Integrado de Transferências – SIT e encaminhar a prestação de contas na forma e nos prazos fixados pela Resolução 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II - DA CONVENENTE:
Cumprir integralmente os Planos de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE, utilizando os recursos deste instrumento exclusivamente na execução do seu objeto;
Deverá iniciar a execução do objeto deste convênio dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira ou única parcela dos recursos, salvo motivo devidamente justificado;
Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessários à liberação de recursos;
Manter e movimentar os recursos provenientes do Fundo Paraná, recebidos da CONCEDENTE, em conta única e específica, junto à Caixa Econômica Federal, Agência.............., conta corrente nº..............., sendo contabilizado e prestado contas, por projeto;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, conforme previsto;
Manter a disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas final por parte do órgão CONCEDENTE, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com o número do Convênio;
Restituir à CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos:
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
h)Deverá, obrigatoriamente, a CONVENENTE aplicar os recursos recebidos enquanto não empregados na sua finalidade;
i)Efetuar, em nome da CONCEDENTE, o recolhimento dos saldos e rendimentos decorrentes de aplicação em caderneta de poupança porventura não utilizados, anexado à respectiva prestação de contas, uma cópia do comprovante de recolhimento, com indicação do número do Convênio;
j)Permitir o livre acesso da Fundação Araucária ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
l)Proporcionar todas as informações que a CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver;
m)As despesas realizadas com recursos deste convênio deverão ser precedidas do regular processo licitatório, ou nos casos em que a CONVENENTE estiver desobrigada desta formalidade legal, deverão ser obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia;
n)Realizar despesas de contratação de serviços, obras e aquisição de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007, Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devendo ainda nas aquisições passíveis de licitação, ser utilizada a modalidade pregão, nos termos da Lei Estadual nº 15.117, de 12 de maio de 2006, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica;
o)As despesas deverão ser informadas integralmente no Sistema Integrado de Transferências - SIT, do Tribunal de Contas do Estado, conforme estabelecem a Resolução 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011;
p)Apresentar para liberação dos recursos, única ou em parcelas, a documentação de regularidade da Entidade, conforme estabelece o art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011: Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Exigível, nos Termos da Lei 12.440/2011, Declaração de inexistências de pendências na prestação de contas de recursos recebidos junto a CONCEDENTE; Certidão de Declaração de Utilidade Pública em caso de entidade privada sem fins lucrativos, ;
q)Deverá a CONVENENTE instituir a Unidade Gestora de Transferências, conforme determina Resolução de Transferências Voluntárias 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
r)Caberá a CONVENENTE, quando da desistência ou cancelamento por parte do pesquisador, durante a vigência do convênio, independente das ações já executadas, a responsabilidade pelo processo de devolução integral do recurso recebido por projeto;
s) Caberá a CONVENENTE observar o disposto no art. 9º da Resolução 28/2011 quanto as vedações aplicadas a este convênio;
t) Deverá a CONVENENTE, para execução do Xxxxxxxx, observar o disposto no Ato Normativo 01/2012 da Fundação Araucária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convênio é de ....(.....) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo entendimento dos partícipes, com a devida justificativa no exercício, se a solicitação for apresentada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o seu término e desde que seja aceita pela CONCEDENTE.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A vigência acima aludida detalha-se da seguinte forma: Período de execução do projeto - ... meses; Período de prestação de contas da Convenente - 30 dias; Período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária - 60 dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor deste Convênio é de R$ ,00 (reais). As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº. 12.020/98 e devem ser executadas de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra este instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros será efetuada em parcelas mensais, mediante as condições estabelecidas no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, e obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a CONVENENTE responsável perante a CONCEDENTE, a prestar contas parcial e final dos valores repassados em decorrência deste Convênio, nos moldes da Resolução 28/2011, da Instrução Normativa nº 61/2011.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Prestação de Contas Final deverá ser encaminhada a CONCEDENTE, até 30 dias (trinta) dias após o prazo de vigência do Convênio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio, devendo os documentos comprobatórios conter, além do nome do órgão ou entidade CONVENENTE, o número do referido Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a fiscalização da execução do objeto deste convênio ocorrerá através do Fiscal Responsável nomeado pela CONCEDENTE, o Diretor Técnico (Cientifico) Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) e por seu Sistema Controle Interno, nomeado pelo ato 058/2015 da Fundação Araucária.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Não sendo prestadas as contas devidas pela CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, a CONCEDENTE, instaurará, dentro de 30 dias, a Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Xxxxxxxx poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui motivo para rescisão deste Convênio o não cumprimento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
Falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio poderá ser rescindido, a critério da CONCEDENTE, por motivo de interesse público, caso a CONVENENTE sofra alguma restrição futura.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A ausência de prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE à instauração de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI na divulgação e publicações relativas aos projetos apoiados por este Convênio, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As logomarcas supracitadas estão disponíveis no sítio da Fundação Araucária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O descumprimento parcial ou total desta cláusula implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Fica assegurado a CONVENENTE o direito de propriedade, mediante instrumento próprio, dos bens e materiais de natureza permanente a serem adquiridos, produzidos, transformados ou constituídos com os recursos transferidos pela Fundação Araucária. Extinto o Convênio serão adotados procedimentos de doação ou não, conforme legislação pertinente à matéria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Convenente deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos bens remanescentes:
a) a instituição corresponsável concederá ao coordenador do projeto a autorização para utilizar e manter os bens sob sua guarda durante o período de execução do projeto, estipulando a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los;
b) o coordenador deverá assumir o compromisso de utilizar os bens para fins científicos e tecnológicos e exclusivamente para a execução do projeto;
c) o coordenador deverá comunicar à instituição corresponsável, imediatamente, qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
d) em caso de furto ou de roubo, o coordenador deverá proceder ao registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, informando de imediato à instituição corresponsável e diligenciando para que se proceda à investigação pertinente;
e) o coordenador deverá informar à instituição corresponsável a devolução dos bens, em razão da conclusão do projeto ou da sua não utilização;
f) a instituição corresponsável afixará destacadamente, em lugar visível dos bens, o selo de identificação do apoio financeiro proporcionado pela Fundação Araucária.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO DIREITO À PROPRIEDADE
Fica assegurado à CONVENENTE o direito à propriedade intelectual ou industrial do produto que vir a ser patenteado, produzido ou construído à conta dos recursos deste Convênio, nos termos do Art. 11. Inc. XII do Ato Normativo 001/2012.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamento e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, as partes obedecerão às determinações da Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da Fundação Araucária e as demais disposições legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
Fico eleito o Foro de Curitiba, Capital do Paraná, para dirimir os possíveis litígios decorrentes deste Convênio e que não forem solucionados administrativamente.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
CONCEDENTE
XXXXXX XXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONCEDENTE
..........................
cargo
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1: 2:
RG: RG:
CHAMADA PÚBLICA 08/2020 - PIBIS:
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – 2020
ANEXO XI - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
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Termo de Colaboração n. º, que entre si celebram a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e a ....................................., para os fins que especifica. |
A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952.291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua campos Sales, nº 782, XXX 00.000-00, Curitiba – PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 682, XXX 00.000-000, Curitiba –PR, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social da Fundação e a .................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................, sediada na Rua ....................................., CEP .............................., ................... PR, representada pelo seu titular, ..................................., brasileiro, RG nº ............... SSP ....., CPF ......................., residente e domiciliado a Rua ........................... CEP ..........em ............... - PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo ....... do Estatuto da ......, celebram este Termo de Colaboração de acordo com as normas vigentes aplicáveis e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros para implementação do projeto protocolado sob o número: , contemplado na Chamada Pública nº , publicada em ######, conforme resultado publicado em #####, no Diário Oficial do Estado nº###.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – justificativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes:
2.1. Compete à CONCEDENTE:
2.1.1 Realizar o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, observando o prescrito na cláusula 10;
2.1.2 Liberar os recursos financeiros em obediência ao cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto da parceria;
2.1.3 Exigir da CONTRATADA a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
2.1.4 Designar, mediante ato público específico, os membros para compor a comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
2.1.5 Designar, mediante ato público específico, o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão de parceria celebrada, com poderes de controle e fiscalização;
2.1.6 Fornecer à CONTRATADA as normas e instruções para prestação de contas dos recursos da parceria;
2.1.7 Prorrogar de ofício a vigência da parceria quando a administração pública der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
2.1.8 Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos elencados no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.1.9 Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
2.1.10 Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes a esta parceria.
2.1.11 Verificar se a CONTRATADA mantém, durante a execução do objeto da parceria, todos os requisitos exigidos para sua celebração.
2.2 Compete à CONTRATADA:
2.2.1 Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o plano de trabalho, com as exigências legais aplicáveis, bem como com as disposições desta parceria;
2.2.2 Apresentar relatórios e outros documentos que sejam solicitados pela administração pública;
2.2.3 Abrir conta-corrente específica, que será isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública para receber os recursos provenientes desta parceria, em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016;
2.2.4 Previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no plano de trabalho, apresentar à administração pública as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta ao CADIN Estadual;
2.2.5 Adquirir os materiais e/ou serviços somente após a assinatura da parceria, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data;
2.2.6 Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com a administração pública, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.2.7 Restituir à administração pública o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
a) quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
2.2.8 Restituir à administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção desta parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
2.2.9 Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução desta parceria para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
2.2.10 Utilizar os recursos financeiros de acordo com o plano de trabalho e em conformidade com os procedimentos legais;
2.2.11 Prestar à administração pública, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força desta parceira;
2.2.12 Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, diretamente no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo previsto em lei, sem prejuízo da prestação de contas à administração pública;
2.2.13 Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
2.2.14 Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
2.2.15 Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.2.16 Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da presente parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
2.2.17 Manter durante a execução do objeto da parceria todos os requisitos exigidos para sua celebração;
2.2.18 Franquear aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convênio é de ..... (...........) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo entendimento dos partícipes, com a devida justificativa no exercício, se a solicitação for apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o seu término e desde que seja aceita pela CONCEDENTE.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A vigência acima aludida detalha-se da seguinte forma: Período de execução do projeto - ..... meses; Período de prestação de contas da CONTRATADA - ... dias; Período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária - ... dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor deste TERMO é de R$ ,00 (xx reais). As despesas deste TERMO estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº. 12.020/98 e devem ser executadas de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra este instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros será efetuada em conformidade com o cronograma de desembolso estipulado entre as partes e, em qualquer caso, estará condicionada à comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, contábil e previdenciária da CONTRATADA, bem como à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, não sendo necessário que a parcela anterior tenha sido integralmente executada, e à regularidade da execução do plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a CONTRATADA responsável perante a CONCEDENTE, a prestar contas parcial e final dos valores repassados em decorrência deste Convênio, nos moldes da Resolução 28/2011, da Instrução Normativa nº 61/2011 e alterações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Prestação de Contas Final deverá ser encaminhada à CONCEDENTE, até 30 dias (trinta) dias após o prazo de vigência do Convênio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Deverá ser apresentada Prestação de Contas Parcial mensalmente, nos casos em que haja previsão de liberação mensal de parcelas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA Não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio, devendo os documentos comprobatórios conter, além do nome do órgão ou entidade CONTRATADA, o número do referido Convênio.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não sendo prestadas as contas devidas pela CONTRATADA, nos prazos estabelecidos, a CONCEDENTE, instaurará, dentro de 30 dias, a Tomada de Contas Especial.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A ausência de prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a CONTRATADA à instauração de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Conforme Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 ART. 49 – “Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
7 Para a implementação do monitoramento e avaliação, a CONCEDENTE poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
7.1 Se a parceria possuir vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
7.2 Para a implementação do disposto na cláusula 10.1, a CONCEDENTE poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
7.3 A CONCEDENTE emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela CONTRATADA.
7.3.1 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de parceria;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 Se a parceria for financiada com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores.
7.5 Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de políticas públicas da área correspondente.
7.6 Esta parceria também sujeita-se aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui motivo para rescisão deste TERMO o não cumprimento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
Falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
a verificação das circunstâncias que ensejam a instauração de tomada de contas especial.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na ocorrência de rescisão, a organização da sociedade civil deverá quitar os débitos assumidos em razão da parceria, relativos ao período em que ela estava vigente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este TERMO poderá ser rescindido, a critério da CONCEDENTE, por motivo de interesse público, caso a CONTRATADA sofra alguma restrição futura.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nos casos de má execução ou não execução do objeto do presente termo, a CONCEDENTE, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, poderá:
retomar os bens públicos eventualmente cedidos para a execução do objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento, e;
assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do restante do objeto do presente termo.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
No caso de reprovação, total ou parcial, ou não apresentação das contas nos prazos fixados no presente instrumento, a CONTRATADA e seu(s)s representante(s) legal(is) estará(ão) sujeita(os) às sanções previstas no art. 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo que responderão de maneira solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI na divulgação e publicações relativas aos projetos apoiados por este TERMO, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As logomarcas supracitadas estão disponíveis no sítio da Fundação Araucária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O descumprimento parcial ou total desta cláusula implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11. Fica assegurado a CONTRATADA o direito de propriedade, mediante instrumento próprio, dos bens e materiais de natureza permanente a serem adquiridos, produzidos, transformados ou constituídos com os recursos transferidos pela Fundação Araucária. Extinto o TERMO serão adotados procedimentos de doação ou não, conforme legislação pertinente à matéria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O bem será gravado com cláusula de inalienabilidade e a CONTRATADA desde já se compromete, em caso de reversão, a doar tais bens a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos bens remanescentes:
a) a instituição corresponsável concederá ao coordenador do projeto a autorização para utilizar e manter os bens sob sua guarda durante o período de execução do projeto, estipulando a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los;
b) o coordenador deverá assumir o compromisso de utilizar os bens para fins científicos e tecnológicos e exclusivamente para a execução do projeto;
c) o coordenador deverá comunicar à instituição corresponsável, imediatamente, qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
d) em caso de furto ou de roubo, o coordenador deverá proceder ao registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, informando de imediato à instituição corresponsável e diligenciando para que se proceda à investigação pertinente;
e) o coordenador deverá informar à instituição corresponsável a devolução dos bens, em razão da conclusão do projeto ou da sua não utilização;
f) a instituição corresponsável afixará destacadamente, em lugar visível dos bens, o selo de identificação do apoio financeiro proporcionado pela Fundação Araucária.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO DIREITO À PROPRIEDADE
Fica assegurado à CONTRATADA o direito à propriedade intelectual ou industrial do produto que vir a ser patenteado, produzido ou construído à conta dos recursos deste TERMO, nos termos do Art. 11. Inc. XII do Ato Normativo 001/2012.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamento e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, as partes obedecerão às determinações da Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da Fundação Araucária e as demais disposições legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação de regência, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão ou entidade pública, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública.
13.3. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
13.4 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste instrumento caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da decisão.
13.5 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita como inadimplente no Cadastro do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
13.6. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas neste instrumento, contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.
13.6.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA EXTINÇÃO
14 Esta parceria poderá ser:
I - extinta por decurso de prazo;
II - extinta, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante termo de distrato;
III - denunciada, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe;
IV - rescindida, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 70 da Lei nº 13.019/2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC;
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à administração pública;
k) quando os recursos depositados em conta-corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública;
l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
14.1 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram da avença.
14.1.2. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da administração pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
14.1.3. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, esta não terá direito a qualquer indenização.
14.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de XXXX (XXXX) dias da abertura de vista do processo.
14.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada tomada de contas especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela administração pública.
14.4. É prerrogativa da administração pública assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela Organização da Sociedade Civil até o momento em que a administração pública assumiu essas responsabilidades.
14.5 Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em termo de encerramento da parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no termo de distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15. A publicação resumida deste instrumento será efetivada por extrato, em Diário Oficial do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
Fico eleito o Foro de Curitiba, Capital do Paraná, para dirimir os possíveis litígios decorrentes deste TERMO e que não forem solucionados administrativamente.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
CONCEDENTE
XXXXXX XXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONCEDENTE
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Cargo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: 2:
RG: RG:
19
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