ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A seguir, apresenta-se o escopo dos SERVIÇOS a serem prestados pela CONTRATADA com a enumeração de algumas etapas, atividades, tarefas e obrigações importantes a serem consideradas. Estas pretendem nortear os produtos a serem fornecidos e o trabalho a ser realizado, mas não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, no decorrer dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apontar melhorias, adequações e demais questões que julgue pertinentes, com base em sua experiência ou especificidade do mercado e setor, à otimização dos trabalhos e à maximização dos resultados entregues à CONTRATANTE.
Sumário
1.1 Caracterização do Objeto 3
2 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 6
3.2 Justificativa para a Contratação 10
4 OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 12
4.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 13
4.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 17
5.1 Planejamento do Projeto 19
7 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ACEITE E PAGAMENTO 49
8 SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO 56
8.1 FATOR DE DESEMPENHO (FD) 56
8.3 Procedimento de Avaliação 58
8.4 Períodos de Medições e Prazos 58
10 RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS 65
10.1 Relação dos bens reversíveis 65
11 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 66
11.2 LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 66
1 Objeto
O objeto do presente EDITAL consiste na contratação de empresa para o provimento de plataforma tecnológica visando a construção de uma base de dados saneada e enriquecida de informações funcionais, composta pelo recenseamento dos servidores estaduais para atualização cadastral, captura de dados biométricos e emissão de um cartão funcional único, que servirá como mecanismo base de identificação e autenticação dos servidores do Estado no exercício das funções públicas , conforme especificações e detalhamentos constantes neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.1 Caracterização do Objeto
Constitui objeto a ser licitado a contratação, em lote único, dos produtos e serviços abaixo apresentados:
Figura 1 – Escopo da Contratação
Os SERVIÇOS de que tratam este Termo de Referência consistem na coleta e conferência de dados cadastrais dos servidores, emissão e entrega de um cartão funcional e aplicação de questionários complementares ao processo de atualização cadastral.
Os subitens abaixo detalham o escopo da contratação:
1. Prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de um Portal para subsidiar as atividades do Recenseamento
A CONTRATADA deverá prestar serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de um Portal de auto-serviços a ser disponibilizado aos servidores durante o projeto, com as funcionalidades de visualização, confirmação e retificação de informações pessoais e funcionais, agendamento de entrevistas para recenseamento e coleta dos dados biométricos e biográficos, acesso à instruções, esclarecimentos e abertura de chamados. A CONTRATADA
deverá ainda disponibilizar a função de visualização de manuais funcionais, dúvidas frequentes e passo a passo para uso do Portal pelos SERVIDORES.
2. Fornecimento de estações de Recenseamento e prestação de serviços de Recenseamento dos Servidores
A CONTRATADA deverá fornecer estações fixas e móveis de recenseamento dos servidores, compostas por atendente, equipamentos de captura de dados biométricos e biográficos, computador equipado com software para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados e das imagens, sistema de impressão para relatórios e recibos da entrevista, sistema de comunicação para transmissão de dados e kit estúdio fotográfico portátil.
Será responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços de recenseamento, composto pela coleta, confirmação e retificação de dados pessoais, funcionais e biométricos dos servidores.
3. Fornecimento de Cartão Funcional (smart card)
A CONTRATADA deverá fornecer Cartão Funcional, emitido em smart card, com o registro dos dados biométricos e biográficos do servidor e capacidade de armazenamento de dados cadastrais.
4. Prestação de serviços de set-up e implantação do escopo contratado
A CONTRATADA deverá prestar serviços de desenho, construção, implantação, testes e operação do Portal do Recenseamento e do sistema de processamento de imagens, das estações fixas e móveis de recenseamento e demais componentes da solução contratada.
5. Prestação de serviços de suporte e assistência técnica ao escopo contratado
Após o início da execução dos SERVIÇOS, será de responsabilidade da CONTRATADA efetivar a garantia, a manutenção preventiva, preditiva e corretiva e, prestar suporte e assistência técnica, no que couber, e a calibração periódica dos bens fornecidos, incluindo o fornecimento das peças, acessórios e suprimentos de reposição, bem como a conservação dos equipamentos, sistemas e mobiliário alocado diretamente na prestação dos SERVIÇOS.
6. Prestação dos serviços de implantação e operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES
A CONTRATADA deverá implantar e operar uma CENTRAL DE OPERAÇÕES que será responsável por gerenciar o projeto de implantação e execução dos SERVIÇOS, controlar todo o processo de recenseamento, desde a convocação dos servidores até a sua conclusão, incluindo a gestão dos agendamentos das entrevistas de recenseamento, a disponibilização e indicação dos campos de dados a serem atualizados, o processamento dos dados e imagens coletadas, a geração de relatórios gerenciais, o acompanhamento e registro de atendimento aos servidores, além de todo o serviço de operação, manutenção e de gerenciamento de todo o escopo contratado.
7. Prestação dos serviços de implantação e operação da CENTRAL DE CHAMADOS
A CONTRATADA deverá fornecer um espaço, atendentes, postos de trabalho, telefone, URA, sistema de gestão de fila de atendimento, computador e infraestrutura de atendimentos a chamados. Será de responsabilidade da CONTRATADA implantar e operar uma CENTRAL DE CHAMADOS que será responsável por sanar as eventuais dúvidas dos SERVIDORES à respeito de todo o processo de recenseamento.
8. Gestão da Mudança
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento teórico e prático e a capacitação dos servidores de RH do Estado que serão incumbidos de operar os postos de recenseamento/cadastro biométrico ao fim do projeto, além de elaborar e conduzir o plano de comunicação, definir a rede de mudança e realizar o planejamento e organização dos processos de capacitação e mobilização. O objetivo desta fase é garantir que os novos procedimentos e mecanismos sejam incorporados aos processos de RH do Estado, visando a manutenção da qualidade do cadastro e a implantação de novos usos para o produto gerado.
Os treinamentos ministrados deverão ser realizados nos formatos, carga horária e ementa necessários e suficientes à plena capacitação dos funcionários para a correta operação dos equipamentos e mobiliário fornecidos, bem como dos sistemas e demais elementos componentes.
2 Definições e interpretações
Para os fins de interpretação do EDITAL e seus ANEXOS, exceto quando o contexto não permitir, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ANEXO: cada um dos documentos anexos ao Edital. ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à Minuta do Contrato. |
ATIVIDADE RELACIONADA ou CORRELATA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da contratação. BASE FIXA: tipo de base de recenseamento que estará presente nas cidades definidas, durante todo o período de recenseamento. BASE MÓVEL: tipo de base de recenseamento que estará presente nas cidades definidas apenas em um período específico, uma vez que será locomovida para diversas cidades. |
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
CENTRAL DE OPERAÇÕES: refere-se à Central que será responsável por acompanhar todas as atividades relacionadas ao escopo deste TERMO DE REFERÊNCIA. A CO deverá controlar todas as informações e ferramentas do recenseamento para auxiliar a CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS, bem como a CONTRATANTE no acompanhamento e suporte à tomada de decisão relacionadas às estratégias de convocação dos servidores e na gestão do CONTRATO. |
CO: Acrônimo para "CENTRAL DE OPERAÇÕES". CENTRAL DE CHAMADOS: refere-se à Central que será responsável pelo atendimento ao servidor durante o período de recenseamento. CC: Acrônimo para "CENTRAL DE CHAMADOS". |
COMITÊ DE GOVERNANÇA: órgão composto por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, nos termos no ANEXO I, responsável pela fiscalização, coordenação, integração, disciplina e controle dos esforços das PARTES voltados à adequada execução dos SERVIÇOS. |
CONTRATADA: empresa ou consórcio de empresas, declarada vencedora da LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Governo do Estado de Minas Gerais, cujas competências nessa condição serão exercidas pela SEPLAG-MG, conforme a distribuição legal de competências. CONTRATO: é o CONTRATO de prestação dos SERVIÇOS resultado do objeto deste EDITAL. |
DATA DE PUBLICAÇÃO: é a data de publicação do CONTRATO no diário oficial, que ocorrerá somente mediante apresentação da garantia contratual pela CONTRATADA, e é a data em que o CONTRATO tornar-se-á eficaz. |
DESIGNADA: Órgão, Entidade ou empresa terceirizada pela CONTRATANTE indicada para realizar, supervisionar ou fiscalizar, em todo ou em parte, a execução dos SERVIÇOS. |
ECM: sigla em inglês da expressão Enterprise Content Management. Refere-se à Gestão de Conteúdo Empresarial; meio formal pelo qual se organizam e arquivam os documentos e demais conteúdos |
ligados aos processos de uma organização. Contempla as fases de criação/captura, armazenamento, versionamento, indexação, gestão, limpeza, distribuição, publicação, pesquisa e arquivamento, relacionando os conteúdos com processos de negócio, tais como documentos funcionais, ofícios, planilhas, documentos de texto, imagens, vídeos, entre outros. Basicamente, ECM são ferramentas e estratégias que permitem a gestão de uma organização da informação não estruturada, sempre que a informação existir. |
EDITAL: o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação, que regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir além ou aquém do EDITAL. As cláusulas do EDITAL é que indicarão os requisitos para a: forma e bases das Propostas, habilitação dos Licitantes e os documentos a apresentar; o critério de julgamento e os fatores a considerar; minuta do futuro contrato a ser firmado com o Licitante vencedor. A SEPLAG e os Licitantes ficam sempre vinculados aos termos ou ao permitido no EDITAL, quanto ao procedimento, às Propostas, ao julgamento, à documentação e ao contrato. |
EQUIPE DE APOIO: grupo de pessoas oficialmente designadas, com a função de prestar a necessária assessoria ao Pregoeiro em suas tarefas. |
FATOR DE DESEMPENHO: conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos SERVIÇOS prestados, que contribuirão para determinar o valor devido à CONTRATADA. |
FD: Acrônimo para "FATOR DE DESEMPENHO". |
FERRAMENTA ou SOFTWARE: é um programa de computador, composto por uma série de instruções lógicas, que devem ser interpretadas e executadas por um processador ou uma máquina virtual |
LICITANTE ou PROPONENTE – pessoa que apresenta Proposta e Documentos de Habilitação para a consecução do objeto desta Licitação. |
MASP: Modernização na Administração de Serviços e Sistema de Pessoal. Sigla que referencia e da nome ao Projeto em andamento de reestruturação da área de Gestão de Pessoas do Estado de Minas Gerais. |
MODELO DE GOVERNANÇA DOS DADOS: modelo de governança a ser estruturado e estabelecido nas etapas de Planejamento e Estruturação do Projeto e Set-up da Operação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e que ficará sob responsabilidade desta. O objetivo principal do modelo é garantir que as informações dos SEVIDORES estejam sempre atualizadas, mesmo em situações em que durante o recenseamento houver nos sistemas do Estado atualizações dos dados de SERVIDORES já recenseados e nas situações em que for necessário a confirmação dos dados pelo RH do Estado antes de serem salvos na base de forma definitiva. |
ORDEM DE SERVIÇO: documento emitido pela CONTRATANTE autorizando a execução parcial ou total dos SERVIÇOS. |
PARTES: a CONTRATANTE, entidades ou organizações indicadas por esta como parte interessada e responsável pela execução dos SERVIÇOS, e a CONTRATADA, representado pela empresa à qual o objeto foi adjudicado. |
PLANO DE PROJETO: É um documento a ser confeccionado pela CONTRATADA e validado pela |
CONTRATANTE no início da prestação dos SERVIÇOS, e atualizado sempre que necessário ao longo do CONTRATO, e que tem como objetivo equalizar o entendimento, os objetivos e o modus operandi acerca do desenvolvimento do PROJETO. Deve ser utilizado como uma fonte de informação e de instruções do projeto para os membros diretamente envolvidos e deve conter a confirmação dos objetivos e expectativas, o plano de escopo, recursos, tempo, riscos, documentação e conhecimento, qualidade, comunicação e integração. |
PLANO LOGÍSTICO: detalhamento logístico das atividades do recenseamento, incluindo o modelo operacional, considerando os pontos fixos e móveis de coleta, e a definição do período em que o recenseamento ocorrerá em cada município. |
PREGOEIRO – servidor oficialmente designado pela autoridade competente, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das Propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor. |
PRESTADORES DE SERVIÇOS: funcionários prestadores de serviços contratados para execução de ATIVIDADES RELACIONADAS. |
PROPOSTA COMERCIAL: o valor ofertado pela PROPONENTE para cumprimento do objeto deste EDITAL. |
RH: Recursos Humanos. |
SCRIPT DE ATENDIMENTO: documento que contém a descrição dos passos a serem executados (e a respectiva ordem de execução) por uma central de atendimento na resolução de chamados por ela recebidos. |
SCRIPT: Roteiro. |
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais. |
SERVIÇOS: atividades de apoio à execução do objeto deste Termo de Referência. |
SERVIDOR (ES): servidores públicos do Estado de Minas Gerais que passarão pelo processo de recenseamento. |
SIGRH: Acrônimo para "Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos". |
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH): solução que englobará e suportará todos os processos de gestão de Recursos Humanos do estado de Minas Gerais e que está sendo implantado. |
SUPERVISÃO: equipe de supervisores nomeada pela CONTRATANTE, com poderes para fiscalizar continuamente a execução dos SERVIÇOS, assessorando a CONTRATANTE na identificação de eventuais vícios e desvios aos projetos e especificações. |
TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Termo de acordo de início do projeto, assinado entre as PARTES, dando validade ao PLANO DE PROJETO, às equipes e aos entendimentos equalizados. |
3 Contextualização
3.1 Histórico
O MASP, “Modernização da Administração dos Serviços e Sistema de Pessoal”, é um dos projetos sustentadores do Plano Plurianual de Ações Governamentais do quadriênio 2012-2015, e tem como objetivo central promover a valorização do servidor público estadual através da modernização da área e dos serviços de Recursos Humanos aumentando a capacidade de inovação, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo.
“Gestão pública efetiva e próxima da sociedade”
Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Mobilização para o Desenvolvi- mento Mineiro
Programa Descomplicar Minas Inova
Programa Governo Eficiente
Cidade Administrativa Projeto Referência
Movimento Minas
Implantação de UAI
Inovação na Gestão Pública
Minas Fácil Virtual
MASP
Governo Digital
Operação e Manutenção
da Cidade
A a
dministrativ
Des. do
Ambiente de
Cidadania em Minas Legal MG por meio
das UAI
Esta iniciativa soma-se a outras ações que a SEPLAG implantou recentemente ou que estão em processo de implantação, voltadas para a otimização e modernização institucional e, em específico, da área de recursos humanos. Parte componentes do Programa Governo Eficiente, que tem como objetivo aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade para que o avanço na gestão chegue aos usuários finais. O MASP tem papel fundamental na sustentação da estratégia governamental.
Figura 2 – Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Os principais motivadores do projeto MASP estão relacionados à saturação e ao desgaste do atual modelo em atender às novas e constantes pressões por um modelo e serviços de RH mais eficientes, eficazes e focados na geração de valor para o servidor e para o Estado. Os Órgãos e Entidades da administração pública enfrentam os mais diversificados tipos de problemas: desde a piora acelerada do nível dos serviços prestados pela área de recursos humanos, a perdas financeiras resultantes da ineficiência e inacurácia dos processos, à baixa qualidade dos dados, e à possibilidade de ocorrência de fraudes e erros na folha de pagamento. O modelo atual acaba sobrecarregando excessivamente os servidores de RH com atividades puramente transacionais, não restando tempo adequado para dedicar às atividades estratégicas, como a implementação das políticas de recursos humanos, atrair
e reter talentos, mapear e desenvolver capacidades, monitorar e incentivar o desempenho e um ambiente positivo.
REDESENHO DE
PROCESSOS
RECENSEAMENTO COM
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
ADEQUAÇÃO DAS FERRAMENTAS E
SISTEMAS DE RECURSOS HUMANOS
SANEAMENTO
DE DADOS
DIGITALIZAÇÃO DAS
PASTAS FUNCIONAIS
REVISÃO E MODERNIZAÇÃO DO MODELO DE RH
Iniciativas das ondas de ações – Estruturação, atualização e renovação
Figura 3 – Componentes do MASP
3.2 Justificativa para a Contratação
O projeto de implantação do SIGRH, referente à iniciativa de “Adequação das Ferramentas e Sistemas de Recursos Humanos” teve início em Junho de 2014 e objetiva o fornecimento de licenças de uso de software do SIGRH e demais soluções de apoio, para todos os ambientes computacionais previstos, com entrega do código fonte, exclusivamente para o SIGRH, e de todas as suas integrações implementadas, transferíveis a qualquer tempo, incluindo as ferramentas, funções e bibliotecas utilizadas no seu desenvolvimento, parametrização e customização, além da prestação de serviços para implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico para toda a solução.
O novo SISTEMA de RH deverá abranger todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, totalizando mais de 60 (sessenta) Órgãos e Entidades, aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) servidores e cerca de R$ 24 Bilhões anuais em folha de pagamento.
Para que os benefícios esperados com a substituição do SISTEMA de RH possam ser efetivos, é requerido da Administração Pública a implantação de uma série de novos processos, funcionalidades e oportunidades que compõem e suportam o Novo Modelo de RH do Estado. Dentre elas, com o objetivo de melhorar a produtividade e a qualidade do tratamento das informações funcionais dos servidores, está contemplado o objeto deste EDITAL.
Esta contratação tem o propósito de atender as necessidades de saneamento dos dados que serão migrados para o SIGRH e atender as necessidades de um novo modelo de Gestão de RH, que busca a otimização dos processos administrativos e maior eficiência operacional da máquina pública, bem como da valorização do servidor público, uma vez que o PROJETO pretende gerar condições de que informações sobre a vida funcional do servidor sejam tratadas, processadas e consultadas de
maneira mais rápida e assertiva, suportando operações que afetem sua vida funcional no Estado de Minas Gerais.
Desta forma, a concepção do PROJETO visa os seguintes objetivos gerais:
• Limpeza e enriquecimento da base de dados dos servidores através do recenseamento individual de todos os servidores ativos do Estado;
o A base será enriquecida através da confirmação dos dados, coleta de dados até então inexistentes ou incompletos, coleta biométrica e fotografia dos servidores.
• Garantir a migração e a carga no SIGRH de dados limpos, saneados e assertivos;
• Aumentar a qualidade das informações relativas à vida funcional dos servidores;
• Aumentar a integridade e confiabilidade de informações que suportam os processos de administração de pessoal;
• Aumentar a aderência dos processos de negócio ao Modelo de RH, impedindo desvios de execução;
• Prover uma plataforma tecnológica de aplicação de conferência biométrica para o estado;
• Aumento da segurança de acesso nos locais oficiais, através da elaboração do Cartão Funcional.
o A emissão do cartão funcional individual e padronizado para todo o Estado, confeccionado em um cartão com chip (smart card) contendo os dados de identificação e os dados biográficos e biométricos do servidor, será emitido ao final do recenseamento dos servidores e permitirá a unificação e padronização dos mecanismos de identificação e autenticação da identidade dos servidores no exercício das atividades públicas, inerentes ao cargo público, como por exemplo, a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos e controle de frequência.
• Aumentar a rastreabilidade e transparência das informações.
Portanto, como o novo modelo de administração de recursos humanos em desenvolvimento no Projeto MASP requer que as informações de pessoal que o alimentam estejam atualizadas e autenticadas, de maneira que benefícios sejam concedidos assertivamente, erros e fraudes sejam eliminados e o planejamento de RH possa ser realizado de modo correto, se faz necessária a contratação da solução que contempla o objeto desta LICITAÇÃO.
4 Obrigações gerais das partes
Além das obrigações definidas no CONTRATO, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar, ainda, as seguintes determinações que serão válidas para todo o escopo de serviços detalhados neste Termo de Referência:
4.1 Instruções gerais
a) Cabe às PARTES a instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA como condição para a eficácia do CONTRATO, conforme disciplinado neste ANEXO, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
b) Cabe às Partes a instauração dos demais Comitês no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO.
c) Ao longo do Termo de Referência para os SERVIÇOS, e sempre que aplicável, estão detalhadas as características mínimas destes, as atividades básicas a serem desenvolvidas, a volumetria referencial, as normas e os padrões regulatórios e as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e CONTRATANTE. Estes parâmetros quantitativos e qualitativos devem referenciar a estimativa dos licitantes em relação aos SERVIÇOS que serão prestados durante o período de duração do CONTRATO.
d) Caberá à CONTRATADA manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de SERVIÇOS objeto do contrato.
e) A CONTRATADA deverá assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo III – Termo de Confidencialidade.
f) Os softwares de apoio utilizados em todas as macroatividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pela SEPLAG.
g) A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte da CONTRATANTE e pela Internet, das atividades em andamento.
h) A CONTRATANTE designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
i) Para o provimento dos SERVIÇOS fica garantido à CONTRATADA a flexibilidade de meios e o direito de fornecer produtos e equipamentos de quaisquer fabricantes e modelos, desde que estes atendam às normas técnicas, à legislação vigente, aos requerimentos mínimos de desempenho e qualidade exigidos no CONTRATO e seus ANEXOS e atendam com qualidade aos fins a que se destinam.
j) Nas hipóteses em que houver expressa menção à marca ou a modelo, a indicação deve ser tomada como referência da qualidade ou funcionalidade mínima desejada do produto a ser fornecido, caso em que será seguida dos termos "ou similar", "ou equivalente", "ou de melhor qualidade”. Exceção feita nos casos em que houver justificativa técnica para a escolha da marca ou do modelo explicitada no Termo de Referência.
k) Toda a volumetria referencial indicada neste ANEXO foi estimada com base em informações atuais do Governo do Estado de Minas Gerais. A apresentação das informações não exime os licitantes de realizarem suas próprias análises e estimativas.
l) A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades por atraso no tratamento dos relatórios ou descumprimento de regras, prazos, procedimentos e qualidade estabelecidos pelo Edital.
4.2 Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
4.2.1 Gerais
a) Disponibilizar, durante a etapa de set-up da operação do recenseamento, uma sala de projeto equipada com mobiliário de escritório para pelo menos 10 pessoas, computadores ou laptops, telefones, URA, e internet banda larga. Esta sala será a base da CENTRAL DE CHAMADOS.
b) Vincular-se ao disposto no CONTRATO, no EDITAL e demais ANEXOS, na sua PROPOSTA COMERCIAL, na legislação vigente, nas regulamentações e demais normas técnicas do Governo do Estado de Minas Gerais e, quando aplicável, na legislação brasileira vigente, nas esferas federal, estadual e municipal, quanto à execução do objeto deste EDITAL.
d) Estruturar por meio de manuais, ou SCRIPTS de operação, os “Procedimentos Operacionais Padrão – POP” de todos os SERVIÇOS, os quais serão previamente analisados e homologados pela CONTRATANTE juntamente com o PLANO DE PROJETO e ao longo do CONTRATO.
i. Os POPs deverão ser redigidos em língua portuguesa;
ii. Comunicar e capacitar, da maneira que se fizer necessária, todos os servidores da CONTRATANTE sobre os POPs relativos aos SERVIÇOS executados, para que todos tenham plena ciência das rotinas e características destes;
iii. Durante o período de vigência do CONTRATO, seja por força de nova regulamentação ou para otimizar o processo, sempre que ocorrer um evento que altere os procedimentos, a CONTRATADA deverá atualizar toda documentação referente aos modelos e POPs propostos.
e) Contratar e manter vigentes durante todo o prazo do CONTRATO as apólices de seguros, conforme detalhados no ANEXO IF – Apólices de Seguros.
f) Seguir o regime de trabalho e o calendário da CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se integral e diretamente pelos SERVIÇOS contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram esta contratação.
h) Manter de forma igual ou superior, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua qualificação na fase da licitação.
i) Executar atividades de apoio à CONTRATANTE nas atividades de mobilização e convocação dos servidores para as atividades de recenseamento.
j) Prover infraestrutura e serviços de hospedagem aos SISTEMAS previstos neste ANEXO.
k) Fornecer serviços de garantia, manutenção e suporte técnico da solução implantada por 2 (dois) anos após a emissão da Nota Fiscal dos serviços prestados.
4.2.2 Instruções sobre Funcionários
a) Disponibilizar mão-de-obra regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Disponibilizar mão-de-obra em quantidade necessária e condizente ao perfeito cumprimento dos SERVIÇOS especificados neste ANEXO e nos POPs previamente homologados junto à CONTRATANTE.
c) Contar com programa de treinamento e capacitação permanente do corpo de funcionários alocados no CONTRATO.
d) Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal se for constatado a sua inadequação para realizar os SERVIÇOS de acordo com o Termo de Referência e proposta técnica.
e) Xxxxxx seu pessoal devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
f) Xxxxxxxx uniformes a todos os seus empregados, de acordo com as funções de cada um, zelando para que os mesmos se apresentem sempre limpos e em bom estado de conservação.
g) Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus empregados.
h) Todos os funcionários deverão ser contratados conforme legislação trabalhista vigente, seguindo as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal, bem como acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria profissional.
i) Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente.
j) Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução dos SERVIÇOS independentemente de férias e das demais ausências previstas na legislação vigente, sob pena de aplicação de penalidades contratuais.
k) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os SERVIDORES desta.
l) Comunicar à CONTRATANTE todo afastamento e qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de funcionário da equipe da CONTRATADA. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE em aceitá-los ou não.
m) Xxxxxx a disciplina no ambiente de trabalho, substituindo, com base nos critérios da legislação trabalhista vigente, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
n) Assumir exclusivamente as obrigações de natureza trabalhista, social e previdenciária relativamente a seus empregados.
o) Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.2.3 Instruções de Gerenciamento e Fiscalização do CONTRATO
a) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos SERVIÇOS, de maneira estruturada.
b) Garantir a elaboração, a constante revisão, melhoria e cumprimento dos “Procedimentos Operacionais Padrão” e dos “Planos Detalhados de Manutenção” das categorias de SERVIÇOS.
c) Fazer uso e prover acesso à CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, a uma ferramenta própria que permita a administração de projetos de implementação, upgrade de versões e rollout de soluções, possibilitando cadastrar projetos de diversos tipos, controlar cronograma de fases com datas iniciais e finais, registrar produtos e marcos de cada fase, listar etapas e atividades, administrar recursos humanos identificando nomes e responsabilidades.
d) Fazer uso e prover acesso à CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, a uma ferramenta própria que permita a gestão da documentação, do conteúdo e do conhecimento gerado durante o projeto.
e) Aceitar e facilitar o trabalho de fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo todas as informações solicitadas, bem como obedecer às recomendações que não colidam com o pactuado.
f) Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATANTE ou de terceiro por ela indicado (DESIGNADA).
g) Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, da Prodemge e dos demais Órgãos e Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais.
h) Manter atualizada a qualificação técnica e licenças junto aos órgãos responsáveis.
4.2.4 Instruções de Execução dos SERVIÇOS
a) Executar os SERVIÇOS dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no EDITAL, CONTRATO e ANEXOS.
b) Nomear supervisores, ou agentes responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes agentes terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE, para tomar as providências pertinentes.
c) Atualizar mensalmente a listagem das pessoas envolvidas na execução dos SERVIÇOS e repassá-la à CONTRATANTE.
d) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os empregados que irão executar os SERVIÇOS, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
e) Colocar os seus supervisores, ou agentes responsáveis pelos SERVIÇOS, à disposição de seus empregados, visando a resolver problemas relativos à execução dos SERVIÇOS.
f) Executar os SERVIÇOS, de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução.
g) Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas à execução de seus SERVIÇOS.
h) Observar e respeitar, sempre que aplicável e pertinente ao objeto, as instruções relacionadas aos requerimentos de segurança de nível 3 contidas no Manual de Desenvolvimento e Aquisição de Sistemas Seguros – MDASS, segundo RESOLUÇÃO Nº 63 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 da SEPLAG-MG, disponível no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx- informacao/desenvolvimento-de-sistemas/desenvolvimento-seguro.
i) Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução direta ou indireta dos SERVIÇOS.
j) Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
k) Assumir todos os prejuízos decorrentes de danos causados a terceiros por seus sócios, prepostos ou empregados.
l) Fiscalizar a usabilidade, desempenho e as características funcionais e de qualidade originais da solução durante todo o período de CONTRATO, comunicando à CONTRATANTE quaisquer inconsistência.
m) Garantir a usabilidade, desempenho e as características funcionais e de qualidade originais de todos os equipamentos e sistemas durante todo o período de CONTRATO, fazendo as substituições e reinvestimentos que se tornarem necessários para isso.
n) Fornecer apenas equipamentos novos, nunca utilizados. Não serão aceitos equipamentos remanufaturados, usados ou recondicionados.
o) Apresentar as Notas Fiscais, com data posterior à data de assinatura do CONTRATO, de aquisição dos equipamentos.
p) Prover os serviços de garantia e assistência técnica de todos os SOFTWARES e equipamentos listados no item 10.1 Relação de Bens Reversíveis conforme prazos estabelecidos pelo fabricante.
q) Prover os serviços detalhados e especificados neste Termo de Referência.
4.3 Obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Supervisionar os SERVIÇOS.
b) Realizar a análise e indicar as alterações necessárias para a homologação do PLANO DE PROJETO e dos Procedimentos Operacionais Padrão elaborados e apresentados pela CONTRATADA para as categorias de SERVIÇOS especificadas neste ANEXO.
c) Auxiliar na revisão contínua das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão ao longo de todo o período do CONTRATO.
d) Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS, garantindo o cumprimento de todos os requerimentos elencados no EDITAL e seus ANEXOS.
e) Estabelecer controle de qualidade e de quantidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
f) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da solicitação por escrito ou e-mail.
g) Indicar os membros da equipe da CONTRATANTE ou DESIGNADA responsáveis por suportar a CONTRATADA nos problemas e casos de urgência.
h) Prover o espaço físico, infraestrutura e facilidades necessárias para a implantação das bases de recenseamento, em unidades estaduais, em todos os municípios do Estado.
i) Prover o espaço físico, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, infraestrutura e facilidades necessárias para a implantação da Central de Operações.
j) Disponibilizar, conforme conveniência, prepostos na condição de servidores do Estado de Minas Gerais, em todos os locais por onde haverá o recenseamento, a fim de permitir o acompanhamento de entrevistas de recenseamento.
k) Executar juntamente com o fornecedor as atividades de mobilização e convocação dos servidores para as atividades de recenseamento.
l) Prover as bases de dados e informações necessárias aos SERVIÇOS.
m) Prover a equipe responsável pelo MODELO DE GOVERNANÇA DOS DADOS.
n) Xxxxxx a CONTRATADA informada acerca da programação dos seus serviços (serviços e eventos do Governo do Estado de Minas Gerais), sempre informando a CONTRATADA de eventuais alterações.
o) Exercer a fiscalização dos SERVIÇOS por funcionários ou entidades especialmente designadas.
p) Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos imediatamente pela CONTRATADA. Nestes casos, a CONTRATANTE deverá também indicar um responsável pelo acompanhamento das correções.
5 Escopo dos SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar os SERVIÇOS necessários para a completa atualização e autenticação dos dados pessoais dos SERVIDORES do Estado de Minas Gerais, incluindo a realização do recenseamento dos SERVIDORES, além de todas as atividades necessárias para suportar sua realização.
A CONTRATADA, terá como premissa fundamental o fornecimento de uma solução capaz de gerir, integrar e gerar uma base de dados saneada, através da realização, gestão, integração e transferência de conhecimento de todas as atividades e produtos necessários para tal, incluindo as atividades que deverão ser executadas e entregues pela CONTRATANTE.
A figura abaixo ilustra uma sugestão das macroatividades que fazem parte do escopo dos SERVIÇOS e que serão detalhadas mais adiante.
Figura 4 – Escopo dos SERVIÇOS
5.1 Planejamento do Projeto
Figura 5 – Fases da etapa de Planejamento do Projeto
Esta é a fase inicial do trabalho, a qual tem como objetivo estruturar as bases do projeto, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados pela CONTRATADA, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, estabelecer o PLANO DE PROJETO e padrões de execução e conduzir o treinamento das equipes.
Nesta fase deverá ser realizado um Workshop de apresentação do PLANO DE PROJETO e Metodologia de Trabalho, das estratégias e premissas adotadas, do qual será estabelecido o TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, de acordo com os itens mínimos, conforme abaixo:
PLANO DE PROJETO
É o manual geral dos SERVIÇOS, ou seja, é o documento a ser confeccionado pela CONTRATADA e validado pela CONTRATANTE no início da prestação dos SERVIÇOS, e atualizado sempre que necessário ao longo do CONTRATO, e que tem como objetivo equalizar o entendimento, os objetivos e o modus operandi acerca do desenvolvimento do projeto, objeto deste EDITAL. Deve ser utilizado
como uma fonte de informação e de instruções do projeto para os membros diretamente envolvidos e deve conter, no mínimo:
• Premissas e considerações necessárias ao correto entendimento e formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos;
• Definição da estrutura organizacional adequada (recursos humanos, materiais e logísticos), incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias;
• Definição da metodologia de trabalho;
• Identificação de ferramentas e pontos de controle;
• Identificação das áreas interessadas e/ou afetadas pelos SERVIÇOS;
• Plano de comunicação, considerando organização do projeto, papéis e responsabilidades;
• Definição de processo sistemático para obtenção, criação, síntese, compartilhamento e utilização de informações, ideias e experiências;
• Definição dos processos necessários para gerenciar os prazos em geral;
• Definição do cronograma detalhado do projeto, com detalhamento de atividades, tarefas, responsáveis, prazos e principais marcos, contemplando as entregas parciais previstas durante o projeto;
• Definição dos processos de gerenciamento dos recursos (humanos, tecnológicos e outros) requeridos;
• Definição do processo de gerenciamento de riscos, visando minimizar as probabilidades de ocorrência e a severidade dos eventos adversos aos objetivos do projeto;
• Definição dos processos requeridos para assegurar que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e tão somente o trabalho necessário, para completar de forma bem sucedida o plano de projeto;
• Definição dos requisitos de qualidade e do plano de qualidade;
• Definição da governança do projeto.
Durante a execução do projeto, o planejamento deve ser constantemente revisto e atualizado pelo Comitê de Gestão do Projeto.
EQUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Será realizado seminário, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o projeto, entre os profissionais da CONTRATADA e os profissionais da CONTRATANTE designados a participarem do projeto.
O conteúdo do seminário abrangerá os seguintes tópicos:
• Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente da CONTRATANTE, no que tange à Gestão de Projetos e contextualização do projeto no âmbito das áreas envolvidas;
• Alinhamento da concepção dos sistemas e dos principais produtos a serem desenvolvidos;
• Alinhamento do escopo do projeto (no escopo e fora do escopo);
• Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do projeto, com base na experiência da CONTRATADA e no conhecimento interno da CONTRATANTE;
• Identificação das diretrizes básicas e etapas do projeto;
• Entendimento da Legislação, normas e boas práticas existentes para a implantação e operação da solução.
MONTAGEM DA EQUIPE DE PROJETO
Mobilização da Equipe de Projeto da CONTRATADA e CONTRATANTE, responsáveis pela execução do PLANO DE PROJETO.
MONTAGEM DO COMITÊ DE GOVERNANÇA
O Comitê de Governança, formado por profissionais indicados pela CONTRATANTE e CONTRATADA com as funções de:
• Cuidar de todos os aspectos do Projeto que envolva o relacionamento entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
• Promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao projeto;
• Validar os trabalhos conclusivos de cada etapa;
• Deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do projeto;
• Dirimir dúvidas não solucionadas pelo Comitê Coordenador.
• Acionar especialistas sob demanda;
5.1.1 Obrigações específicas da CONTRATANTE
• Emitir o TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, que tem o objetivo de aprovar o plano de projeto e vincular as PARTES a ele;
• Fornecer as informações que forem necessárias para auxiliar a CONTRATADA na definição do PLANO DE PROJETO e na concepção das atividades de recenseamento;
• Disponibilizar a lista de processos da Administração de Pessoal relacionados com o cadastramento de servidores (Admissão, recadastramento, exoneração, etc.).
5.1.2 Obrigações específicas da CONTRATADA
• Desenvolver o PLANO DE PROJETO;
o O cronograma, conforme apresentado no item 6, é uma referência de tempo máximo de execução do projeto, devendo a CONTRATADA propor um cronograma de execução realista e condizente com a complexidade, vulto e capacidade de execução dos SERVIÇOS pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
• Mobilizar a equipe definida no PLANO DE PROJETO;
• Suportar na definição do modelo de governança para o projeto, abordando qual será a dinâmica utilizada nas reuniões, nas validações e comunicações;
• Auxiliar na definição de papéis e responsabilidades do Comitê Executivo, formado por profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE, que será responsável por dar as validações finais dos produtos entregues, bem como as orientações a serem seguidas pela equipe de projeto;
• Auxiliar na definição dos atores que serão envolvidos nas atividades do recenseamento, bem como na definição de seus papéis e responsabilidades;
• Definir um gestor do serviço que representará a CONTRATADA e será o responsável pela comunicação com a CONTRATANTE durante todo o período do CONTRATO;
• Definir um coordenador operacional que ficará sediado na CENTRAL DE OPERAÇÕES do projeto para atuar no planejamento, na organização, no controle central das atividades desenvolvidas nos municípios, a fim de atingir os objetivos programados pela CO, tendo poderes e capacidade para saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas administrativas informatizadas;
• Elaborar a matriz de riscos e o plano de mitigação correspondente;
o A matriz deverá ser revisada, no mínimo, uma vez ao mês, junto ao Comitê Executivo do projeto;
• Auxiliar na definição de como será o fluxo de informação entre as diferentes atividades a serem executadas para suportar o Recenseamento, de forma a aumentar a sinergia da execução do projeto.
• Definição do processo de cadastro de novos ingressantes no serviço público (servidores que forem admitidos durante o recenseamento);
o Todos os novos entrantes do estado deverão passar pelo recenseamento para fins de emissão do cartão funcional e coleta dos dados biométricos;
o Todas as admissões deverão ser centralizadas e controladas pela CENTRAL DE OPERAÇÕES (CO), a fim de garantir uma base única de dados ao final do recenseamento;
5.1.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Planejamento
Produto | Componentes |
P1.1 Planejamento do Projeto | • PLANO DE PROJETO • Workshop de Inicialização e Equalização • TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.2 Set-up da Operação
Figura 6 – Fases da etapa de Set-up da Operação
5.2.1 Desenho e Implantação da CENTRAL DE OPERAÇÕES
Nesta etapa a CONTRATADA deverá estruturar o Modelo de Operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES, incluindo a definição e estruturação da infraestutura necessária, bem como o desenhos dos processos que suportarão suas atividades.
A CONTRATADA deverá também atuar na implantação de toda a infraestrutura, procedimentos e mecanismos definidos e que suportarão as atividades do recenseamento dos SERVIDORES do Estado de Minas Gerais.
A implantação da CENTRAL DE OPERAÇÕES será a primeira ação a ser realizada no projeto, uma vez que ela deve estar em operação antes do início das atividades. Sua implantação é importante para este projeto porque visa organizar e agilizar o gerenciamento das atividades da CONTRATADA, manter o foco, principalmente, nos aspectos críticos do recenseamento, e minimizar os riscos de desvios no orçamento e prazos. Como benefícios esperados da CO, têm- se:
• Redução de acréscimos em custos e prazos, em função de controle de impacto das mudanças de escopo das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
• Redução de atrasos devido à atividades sub-planejadas;
• Informação atualizada, organizada e disponível (transparência), e comunicação independente para rápida tomada de decisão;
• Identificação antecipada e mitigação de riscos;
• Controle integrado sobre o progresso do projeto;
• Disseminação das lições aprendidas e transferência de conhecimento;
• Implantação de indicadores de gerenciamento e acompanhamento da performance do projeto.
5.2.1.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Desenho do modelo de operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES.
o Definição relacionada ao desenvolvimento e instalação do Sistema a ser utilizado na CENTRAL DE OPERAÇÕES para controlar os processos;
o Definições em relação à necessidade de integração entre o Sistema da CENTRAL DE OPERAÇÕES e o Portal do Recenseamento;
o Definição da periodicidade e tema dos relatórios gerenciais a serem gerados pela CENTRAL DE OPERAÇÕES;
• Desenvolvimento e implantação da CENTRAL DE OPERAÇÕES, visando o atendimento às necessidades de controle e coordenação das atividades descritas no detalhamento do objeto deste Termo de Referência.
o Descrição da infraestrutura básica e do sistema integrador a serem implantados na CENTRAL DE OPERAÇÕES.
▪ O intuito é que a infraestrutura e a utilização dos recursos de tecnologia estejam adequados para garantir o correto funcionamento do sistema, suportar o processo de tomada de decisão e de coordenação das ações entre as frentes de execução dos SERVIÇOS.
▪ A criação da CO é justificada pela necessidade de integração dos sistemas, dados, informações e ferramentas de comunicação, disponibilizadas de forma eletrônica, em um ambiente propício para a execução da coordenação, comando e controle do Recenseamento.
▪ Os funcionários, os treinamentos necessários, bem como a aquisição/disponibilização de todos os equipamentos necessários ao funcionamento da CENTRAL DE OPRAÇÕES, são de responsabilidade da CONTRATADA.
▪ A aquisição/utilização de equipamentos de informática é imprescindível para que os funcionários da CONTRATADA realizem o trabalho durante a operação. Esses equipamentos serão distribuídos conforme as suas ocupações dentro da CENTRAL DE OPERAÇÕES.
▪ A obrigatoriedade de aquisição/disponibilização pela CONTRATADA, de sistemas operacionais, pacote de aplicativos de automação de escritório (editor de texto, planilhas eletrônicas, etc), aplicativo de prevenção a vírus nas suas versões mais atuais e de maior compatibilidade com sistemas de
mercado é justificada pela necessidade de permitir a realização das tarefas operacionais, agilidade na troca de informações com as organizações e prevenção a incidentes de segurança que possam inviabilizar as operações.
▪ A CONTRATADA deverá assegurar a Segurança da Informação armazenada e gerada pela CENTRAL DE OPERAÇÕES. Para isto, deverá controlar e restringir o acesso aos dados dos servidores, de forma a garantir o sigilo e integridade das informações. Estas medidas visam a prevenção ao acesso físico não autorizado, danos e interferências às informações dos servidores, pois os prejuízos do vazamento ou modificações dos dados dos servidores podem ser irreversíveis para o estado e seus servidores.
o Desenvolvimento/aquisição, implantação e manutenção, durante todo o período de operação, do Sistema Integrador de suporte da CENTRAL DE OPERAÇÕES.
▪ Esta FERRAMENTA deverá ser integrada ao Portal do Recenseamento, acompanhando e suportando desde a convocação dos servidores para a validação das informações cadastrais até a conclusão de todo o Recenseamento.
▪ O Sistema Integrador deverá disponibilizar relatórios de acompanhamento do Recenseamento, cujos temas e requisitos serão definidos pelo Comitê Executivo.
• A CONTRATANTE poderá requisitar informações ou relatórios esporádicos sobre o andamento da prestação dos SERVIÇOS a qualquer momento em que esteja vigente o CONTRATO.
▪ A FERRAMENTA deverá integrar as informações sobre o andamento de todas as atividades descritas no objeto deste Termo de Referência.
▪ A CONTRATADA deverá garantir que o Sistema Integrador da CO receba continuamente informações relativas ao preenchimento e validação, pelo servidor, da base de dados do Portal do Recenseamento, bem como as informações referentes aos agendamentos de entrevistas para recenseamento e coleta dos dados biométricos e biográficos. O recebimento e análise das informações do Portal, pela CO, será de suma importância para a tomada de decisão em relação aos SERVIÇOS.
5.2.1.2 Obrigações específicas da CONTRATANTE:
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Disponibilização do espaço e infraestrutura necessária para implementação da CENTRAL DE OPERAÇÕES
5.2.1.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Desenho e Implantação da CO
Produto | Componentes |
P2.1 Implantação da CENTRAL DE OPERAÇÕES (CO) | • Desenho do modelo de operação da CO • Implantação da CO |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.2.2 Desenho e implantação da CENTRAL DE CHAMADOS
A implantação da CENTRAL DE CHAMADOS, que estará disponível durante todo o processo de recenseamento, tem como objetivo agilizar e dar transparência ao processo, na medida em que irá oferecer atendimento aos SERVIDORES.
Nesta fase, é esperado que a CONTRATADA faça a implantação da CENTRAL DE CHAMADOS, fornecendo todas as condições necessárias para que aquele SERVIDOR que tiver dúvidas, necessitar de informações, desejar realizar reclamações, estiver com dificuldades de acesso ao Portal do Recenseamento e tiver qualquer questionamento relacionado ao recenseamento, possa ser atendido.
Para isso, a CONTRATADA será responsável por estruturar os scripts de atendimento e os manuais de operação do Portal do Recenseamento, os quais deverão ser validados pela CONTRATANTE.
5.2.2.1 Obrigações específicas da CONTRATADA:
• A CONTRATADA deverá implantar a CENTRAL DE CHAMADOS com fornecimento de equipamentos de telefonia e telecomunicações, sistemas de atendimento multimeios e os recursos humanos para, atendimento.
• A CONTRATADA será responsável pela disponibilização do espaço físico, instalação, operação e manutenção dos equipamentos de telefonia, telecomunicações e gestão de filas de sua propriedade alocados aos serviços, bem como, pelo treinamento e reciclagens do pessoal posto a disposição.
• A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e a infraestrutura necessária ao funcionamento da CENTRAL DE CHAMADOS, incluindo fones de ouvido, distribuidor automático de chamadas, Software de CENTRAL DE CHAMADOS, software a ser usado pelos atendentes e URA.
• Para o perfeito funcionamento da Central a CONTRATADA deverá disponibilizar dois canais diretos de comunicação com o SERVIDOR, um via telefone e outro via webchat.
o Durante a fase de “Set-up do Recenseamento” e durante todo o processo de recadastramento, a CONTRATADA deverá disponibilizar um número único de ligação telefônica gratuita (Discagem Direta Gratuita), para a execução dos serviços da Central de Chamados.
▪ Este canal de comunicação deverá contar com uma equipe mínima diária de 6 atendentes durante a fase de “Set-up de Recenseamento” e durante a
“Primeira Chamada” (4 meses) para atender à demanda de chamados dos servidores. Durante a “Segunda Chamada”, a equipe mínima diária deverá contar com pelo menos 3 atendentes (3 meses). Caso a estimativa de chamados esteja subestimada, a CONTRATADA poderá emitir ordens de serviço para acréscimo de execução de banco de horas, com o objetivo de aumentar a equipe de atendimento, em comum acordo ..
▪ Durante todo o funcionamento da CENTRAL DE CHAMADOS um coordenador deverá monitorar e coordenar os atendentes da CENTRAL DE CHAMADOS.
o A CONTRATADA deverá através do próprio Portal do Recenseamento, disponibilizar um link para um webchat, que estabeleça a comunicação online, entre a Central de Chamados e o SERVIDOR.
• É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a troca de informações e relatórios entre a CENTRAL DE OPERAÇÕES e a CENTRAL DE CHAMADOS. Esta troca de informações relevantes, obtidas na compilação dos atendimentos da CENTRAL DE CHAMADOS, será importante insumo para subsidiar as informações que servirão de base para a CENTRAL DE OPERAÇÕES fazer a gestão das informações úteis para a tomada de decisão da própria CONTRATADA e da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá estruturar, escrever e disponibilizar à CONTRATANTE, todos os scripts / manuais de atendimento referente às principais dúvidas do processo de recenseamento.
o A CONTRATADA deverá fornecer o manual de operação do Portal do Recenseamento.
o A CONTRATANTE deverá validar todos os scripts / manuais de atendimento, bem como o manual de operação do Portal do Recenseamento.
• A CONTRATADA deverá construir e divulgar um catálogo com todas as funções disponibilizadas pela CENTRAL DE CHAMADOS.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao Portal do Recenseamento nas funcionalidades relacionadas à consulta dos dados de atendimento e emissão de relatórios.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar espaço físico, bem como todos os equipamentos necessários para que 2 (dois) servidores do Estado possam se instalar e realizar as atividades de acompanhamento de operação do recenseamento e da CENTRAL DE CHAMADOS.
• A definição dos scripts de atendimento ao servidor será de responsabilidade da CONTRATADA e serão executados pela CENTRAL DE CHAMADOS mediante validação da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá elaborar um relatório mensal de desempenho da Central de Chamados que deverá ser validado pela CONTRATANTE.
5.2.2.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Desenho e Implantação da CC
Produto | Componentes |
P3.1 Implantação da CENTRAL DE CHAMADOS | • Desenho do modelo de operação da CENTRAL DE CHAMADOS • Implantação e operação da CENTRAL DE CHAMADOS • SCRIPTS de atendimento referentes às principais dúvidas do processo de recenseamento e que serão utilizados na Central de Chamados • Manual de atendimento • Catálogo de funções da CENTRAL DE CHAMADOS |
5.2.3 Desenho do Modelo de Operação do Recenseamento
Nesta etapa caberá à CONTRATADA estruturar o Modelo de Operação do Recenseamento, incluindo os desenhos dos processos que suportarão as atividades de escopo deste Termo de Referência. Para isso, a CONTRATADA deverá considerar as seguintes premissas:
• A CONTRATANTE irá fornecer à CONTRATADA uma base com os dados dos SERVIDORES disponível atualmente nos sistemas do Estado;
• A CONTRATANTE irá informar à CONTRATADA as possíveis inconsistências existentes na base de dados dos SERVIDORES disponível atualmente;
• A CONTRATADA deverá dar carga destes dados no Portal do Recenseamento, explicitando os dados com erro potencial de acordo com as informações fornecidas pela CONTRATANTE;
• A CONTRATANTE realizará a convocação dos SERVIDORES para participar do processo de recenseamento;
• Após a convocação, através do Portal, cada SERVIDOR deverá preencher, validar e revisar todas as informações cadastrais ali dispostas, bem como realizar o agendamento da entrevista de recenseamento;
• A CONTRATADA deverá realizar a gestão do atendimento à convocação realizada pela CONTRATANTE, através de sua CENTRAL DE OPERAÇÕES, verificando e reportando à CONTRATANTE se os SERVIDORES estão ou não realizando a validação das informações e o agendamento das entrevistas;
• A CONTRATADA deverá realizar a entrevista de recenseamento nos municípios atendidos pelas bases fixas e móveis, e recensear pessoalmente cada SERVIDOR nos postos de atendimento definidos;
• A CONTRATADA deverá processar as alterações necessárias e que não necessitam da confirmação do RH do Estado, na base de dados;
• A CONTRATADA deverá gerar um relatório com informações definidas em tempo de projeto contendo os dados que precisam ser confirmados pela área de RH do Estado antes de serem
salvos na base de dados e encaminhá-lo à CONTRATANTE para que esta faça as devidas análises, validações e alterações nos dados;
• A CONTRATADA deverá salvar no banco de dados as informações dos SERVIDORES saneadas, ao final do recenseamento, repassá-las à CONTRATANTE para que esta faça a carga e a migração dos dados para os sistemas do Estado;
Fluxo de trabalho do recenseamento dos servidores
7
1
Disponibilização
da Base de Dados
4
5
Exibição dos dados individuais em portal
2
Informativo de alteração de informações críticas ao RH
8
RH analisa, valida e altera informações sensíveis
Carga de documentos e informações na ferramenta de ECM
3
10
6
9
Convocação
servidor
Validação ou Revisão das informações cadastrais (portal)
Agenda dia e horário da entrevista (portal)
Confirmação de dados, coleta biométrica e digitalização e carga de documentos de informações não-
críticas
Arquivos em Mídia (Base Saneada)
11
Carregamento nos sistemas do Estado
Responsabilidade da CONTRATANTE Responsabilidade da CONTRATADA Responsabilidade dos SERVIDORES
13
Central de Chamados
(suporte ao Servidor)
12
Emissão de cartão funcional
Envio ao servidor
Figura 7 – Macro Fluxo do Recenseamento
Assim sendo, a CONTRATANTE irá fornecer à CONTRATADA uma base com dados dos servidores ativos disponíveis atualmente, e deverá informar as possíveis inconsistências existentes na base de dados. Em posse dessas informações, a CONTRATADA deverá dar carga destes dados no Portal do Recenseamento, já identificando e explicitando os campos que apresentam potenciais erros. Será através deste website que, após a convocação dos servidores realizada pela CONTRATANTE, acontecerá a primeira etapa do Recenseamento (Validação, Revisão e Agendamento da Entrevista).
Através do Portal, cada servidor deverá preencher, validar e revisar todas as informações cadastrais, a fim de atualizar e enriquecer a base de dados do Estado. Além disso, o servidor também fará, no próprio Portal, o agendamento da segunda etapa do Recenseamento (Entrevista de Recenseamento), que será realizada em data, horário e local marcados. Após a confirmação do agendamento, o servidor poderá visualizar a lista de documentos, os quais deverá levar na etapa
presencial. A CONTRATADA deverá disponibilizar a lista de documentos, de acordo com informações fornecidas pela CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATANTE realizar a convocação dos servidores para o recenseamento, utilizando de estratégias para reforçar a obrigatoriedade de comparecimento ao recenseamento junto aos servidores. Caberá à CONTRATADA realizar a gestão do atendimento à convocação realizada pela CONTRATANTE, através de sua CENTRAL DE OPERAÇÕES, verificando e reportando à CONTRATANTE se os servidores estão ou não realizando a validação das informações e o agendamento das entrevistas. Desta forma, a CONTRATANTE poderá rever sua estratégia de convocação e aumentar a aderência dos servidores ao processo de recenseamento.
Na Entrevista de Recenseamento a CONTRATADA deverá, mediante convocação e agendamento prévios, que serão feitos em até duas chamadas, recensear pessoalmente cada servidor ativo nos postos de atendimento definidos. As principais atividades desta etapa consistem em:
• Ratificar os dados validados pelos SERVIDORES no Portal;
• Coletar os dados biométricos, e fotos do rosto.
Após a realização da Entrevista de Recenseamento, existirão informações que precisarão ser enviadas para a confirmação do RH do Estado, antes de serem gravadas em definitivo na base dos dados recenseados. Dessa forma, a CONTRATADA deverá gerar, no próprio Portal do Recenseamento, um relatório com informações definidas em tempo de projeto e encaminhá-lo à CONTRATANTE para que esta faça as devidas análises, validações e alterações nos dados, dando fim ao processo.
A CONTRATANTE deverá, para isso, dispor de uma equipe que ficará responsável pela gestão e operação do MODELO DE GOVERNANÇA DE DADOS. Essa equipe deverá checar cada “evento” ou “alerta” gerado pela FERRAMENTA de Banco de Dados fornecido pela CONTRATADA e em utilização no Portal do Recenseamento e, se responsabilizar pela análise e posterior confirmação destes dados. Somente após a confirmação da equipe de governança dos dados é que os mesmos serão gravados em definitivo na base saneada.
Em uma periodicidade definida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá salvar no banco de dados as informações dos SERVIDORES saneadas e repassá-la a esta para que seja feita a carga e a migração dos dados para os sistemas do ESTADO. Os documentos, contendo os arquivos e imagens associonadas a seus metadados, serão posteriormente carregadas na ferramenta de ECM da CONTRATANTE
Vale ressaltar que durante o processo, para aqueles SERVIDORES que já passaram pelo recenseamento, sempre que houver uma alteração nas bases de dados do Estado que compõem o escopo do recenseamento – conforme detalhamento no ANEXO IC – Informações e Documentos Escopo do Recenseamento – seja pela alteração do próprio SERVIDOR, quanto por uma atualização funcional por desligamento, admissão, etc., a CONTRATANTE, por meio da equipe responsável pelo MODELO DE GOVERNANÇA DE DADOS, deverá repassar essas informações à CONTRATADA para garantir a atualização na base de dados em posse da mesma.
5.2.3.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Apresentar as definições referentes ao Portal do Recenseamento, a saber:
o Definição e disponibilização da infraestrutura mínima (hospedagem, domínio, etc.) necessária para o funcionamento do Portal.
o Definição das fontes externas de informações que irão alimentar o Portal (Ex. Dados da Base Cadastral de CEP dos Correios para confirmar o endereço, etc.).
o Definição, em conjunto com a CONTRATANTE, da parametrização dos caracteres de cada campo a serem preenchidos e corrigidos pelo servidor no Portal do Recenseamento.
o Alinhamento e definição com a CONTRATANTE sobre a forma e o formato de como será feita a transferência das informações tratadas das bases de dados do Estado para o Portal.
• Estruturar e repassar à CONTRATANTE os manuais de operação do Portal do Recenseamento, tanto para o perfil do usuário final (servidor a ser recenseado) quanto para o perfil de gestor (acompanha o progresso das atividades).
• Elaborar um passo a passo, e dúvidas frequentes para futura disponibilização no Portal
• Propôr, com o suporte e validação da CONTRATANTE, a definiçao do modus operandi da prestação do serviço de recenseamento para cada município a ser atendido de acordo com o PLANO LOGÍSTICO do recenseamento, incluindo minimamente:
o A definição do modelo operacional do recenseamento, considerando os pontos fixos e móveis de coleta.
o A definição do período em que o recenseamento ocorrerá em cada município, de acordo com as definições.
▪ O recenseamento deverá ocorrer em 6 meses, conforme cronograma de referência detalhado no item 6 deste Termo de Referência.
o A definição do plano de convocação dos servidores (Servidor x Local de recadastramento x Horário).
▪ Serão realizadas no máximo 2 (duas) visitas por município que serão atendidos por uma BASE MÓVEL, conforme detalhado no ANEXO ID – Quantitativo de Servidores a Recensear e Bases de Recenseamento.
▪ Cada município receberá, no mínimo, uma semana de atendimento por convocação, independente da quantidade de servidores a serem recenseados.
▪ Aqueles servidores que não conseguirem se recensear na(s) semana(s) de atendimento(s) disponível(is) poderão se recensear em algum município escolhido por ele.
o O desenho e customização do sistema de identificação funcional, levando em conta a interface com a tecnologia de identificação já existente, ou a ser definida pelo Estado.
o A definição do processo de cadastro de novos ingressantes no serviço público (servidores que forem admitidos durante o recenseamento).
▪ Todos os novos entrantes do Estado deverão passar pelo recenseamento para fins de cadastramento, coleta dos dados biométricos e digitalização dos documentos.
▪ O cadastramento e a coleta dos dados biométricos dos novos entrantes ficará a cargo da CONTRATADA e, estes SERVIDORES, deverão realizar os procedimentos nos municípios com a presença de bases fixas.
▪ Todas as admissões deverão ser informadas e controladas pela CENTRAL DE OPERAÇÕES, a fim de garantir uma base única de dados ao final do recenseamento.
o A definição do processo de atualização da base de dados por ocasião de movimentação de servidores para fora do serviço público (servidores que forem exonerados, aposentados ou falecerem durante o recenseamento).
▪ Compete à CONTRATADA atualizar a base de dados do Portal do Recenseamento, de acordo com a atualização periódica que será repassada pela CONTRATANTE.
• Providenciar a estruturação por meio de manuais, ou SCRIPTS de operação, dos “Procedimentos Operacionais Padrão – POPs” de todas as etapas do recenseamento, considerando os requerimentos mínimos do serviço a ser executado em quantidade, forma e qualidade suficientes para garantir a sua funcionalidade.
o Na etapa presencial, em todos os postos de atendimento do Recenseamento, os responsáveis da CONTRATADA pelas Entrevistas, deverão realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
▪ Confirmar e retificar, caso necessário, todos os campos que estarão disponíveis no Portal e que já foram ratificados / atualizados pelo SERVIDOR;
▪ Conferir no momento do recenseamento todos os campos preenchidos pelos SERVIDORES, principalmente os campos com definição de letras maiúsculas, minúsculas, caracteres especiais, etc.;
▪ Coletar foto do servidor (que será tirada no momento do recenseamento);
▪ Conferir a documentação requerida;
▪ Imprimir, ao final da entrevista, dois recibos de comprovação de comparecimento. Um deverá ser assinado para posterior armazenamento no ESTADO, e o outro deverá ser entregue ao SERVIDOR;
▪ Solicitar aos responsáveis da CONTRATANTE a confirmação dos dados que requerem validação da área de Gestão de Pessoas do Estado, através da
emissão de um relatório com informações definidas em tempo de projeto, conforme a listagem disponível no ANEXO IC – Informações e Documentos Escopo do Recenseamento;
• O envio do relatório para a CONTRATANTE deverá ser feito pelo Portal do Recenseamento, sendo que os campos de dados que requerem aprovação do RH do Estado só serão armazenados na base definitiva após esta aprovação.
• A CONTRATANTE deverá acessar o Portal, utilizando-se de um login de acesso que possibilitará a autonomia necessária para a realização das devidas validações e alterações nos campos informados no relatório.
• A CONTRATANTE deverá ratificar as informações fornecidas pelos SERVIDORES no ato do recenseamento e repassá-las à CONTRATADA.
• A CONTRATADA deverá permitir que a CONTRATANTE atualize a base de dados, conforme critérios estabelecidos.
▪ Registrar as possíveis ocorrências e casos fortuitos, ocorridos durante o procedimento de atendimento, encaminhando-os imediatamente para avaliação da CONTRATANTE.
• A CONTRATANTE deverá analisar as informações fornecidas e deverá investigar os fatos a fim de tomar as medidas cabíveis.
• Quando aplicável, a CONTRATANTE deverá, após a análise das ocorrências, informar à CONTRATADA das decisões e o relativo impacto em relação às responsabilidades desta.
o Os POPs serão previamente analisados e homologados pela CONTRATANTE em momento anterior ao início da implantação e, poderá ser alterado mediante comum acordo ao longo do CONTRATO.
o Os POPs deverão ser redigidos em língua portuguesa.
5.2.3.2 Obrigações específicas da CONTRATANTE
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Definir o domínio / endereço eletrônico para o funcionamento do Portal do Recenseamento.
• Disponibilizar à CONTRATADA a base de dados (em .txt ou outro formato a ser alinhado com a CONTRATADA), que será utilizada para a carga dos dados no Portal do Recenseamento, conforme formato estruturado com delimitações entre seus campos e valores.
• Definir em conjunto com a CONTRATADA quais atualizações processadas nos sistemas da CONTRATANTE serão repassadas à CONTRATADA durante o recenseamento.
o Informações relacionadas aos processos de Admissão, Exoneração e Aposentadoria, que ocorrerem durante o Recenseamento, por exemplo, deverão ser repassadas.
• Comunicar todas as decisões sobre o recenseamento que atinjam algum município, ao próprio município atingido e demais envolvidos.
5.2.3.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Desenho do Modelo de Operação do Recenseamento
Produto | Componentes |
P4.1 Modelo de Operação do Recenseamento | • Definições do Portal do Recenseamento • Manuais de operação do Portal do Recenseamento • PLANO LOGÍSTICO do recenseamento • SCRIPTS de operação de todas as etapas do recenseamento • SCRIPTS de atendimento referentes às principais dúvidas do processo de recenseamento e que serão utilizados na Central de Chamados |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.2.4 Implantação do Portal do Recenseamento
Nesta etapa a CONTRATADA deverá desenvolver ou adquirir e disponibilizar um Portal que deverá ser utilizado no recenseamento dos SERVIDORES.
5.2.4.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Providenciar o registro do domínio, bem como a hospedagem do site do Portal.
• Providenciar a disponibilização de um servidor adequado para o Portal, que garanta a segurança das informações dos SERVIDORES e que suporte o acesso simultâneo de pelo menos 2.000 (dois mil) SERVIDORES.
• Disponibilizar um website, conforme especificações listadas no Anexo IE – Especificação do Portal de Recenseamento, que corresponde ao desenvolvimento e à implementação de um sítio na Internet, com a finalidade de propiciar um ambiente online informativo e que suporte as atividades de confirmação e preenchimento de dados dos SERVIDORES e de agendamento da etapa presencial do Recenseamento.
• Realizar a manutenção do site durante o Projeto, devendo garantir seu correto funcionamento durante todo o período de Recenseamento.
• Inserir no Portal os dados disponibilizados pela CONTRATANTE, incluindo todos os campos que estão listados no ANEXO IC – Informações e Documentos Escopo do Recenseamento e que farão parte do escopo do recenseamento.
• Inserir no Portal as localidades dos postos de atendimento do Recenseamento presencial, conforme diretrizes estabelecidas no ANEXO ID – Quantitativo de Servidores a Recensear e Bases de Recenseamento e que serão ratificadas pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA no PLANO LOGÍSTICO.
o A cada localidade, devem estar relacionados os horários de funcionamento dos postos, a fim de se estabelecer a agenda disponível para cada localidade.
o É de responsabilidade da CONTRATADA garantir que o agendamento do Recenseamento presencial de cada SERVIDOR só esteja disponível no Portal, nos períodos (chamadas) que a CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, determinar para o Recenseamento do município.
• Inserir no Portal os manuais de operação do Portal do Recenseamento, o passo a passo para uso do Portal, e dúvidas frequentes.
5.2.4.2 Obrigações específicas da CONTRATANTE
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Fornecer à CONTRATADA uma base de dados, no formato e padrão definidos entre as PARTES, contendo as informações dos SERVIDORES disponíveis atualmente nas bases de dados do Estado.
5.2.4.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Implantação do Portal do Recenseamento
Produto | Componentes |
P5.1 Implantação do Portal do Recenseamento | • Disponibilização do Portal do Recenseamento |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.2.5 Implantação das Bases de Recenseamento
Nesta etapa a CONTRATADA deverá adquirir / disponibilizar e preparar os equipamentos que compõem as bases de recenseamento conforme diretrizes estabelecidas no ANEXO IA – Especificação dos Componentes do Recenseamento.
A implantação das bases do Recenseamento deverá ser realizada de acordo com estratégia e quantitativos definidos no ANEXO ID – Quantitativo de Servidores a Recensear e Bases de Recenseamento – deste Termo de Referência.
5.2.5.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Aquisição e disponibilização dos equipamentos que compõem as bases de recenseamento.
• Garantir, após a implantação, a completa integração das FERRAMENTAS que apoiarão os processos de recenseamento, incluindo o Portal do Recenseamento e aquelas específicas da CENTRAL DE OPERAÇÕES.
5.2.5.2 Obrigações específicas da CONTRATANTE
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Prover o espaço físico e infraestrutura para a implantação das bases de recenseamento, em unidades estaduais, em todos os municípios do Estado.
5.2.5.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase da Implantação das Bases de Recenseamento
Produto | Componentes |
P6.1 Implantação das Bases de Recenseamento | • Disponibilização dos equipamentos que compõem as bases fixas e móveis de recenseamento |
P6.2 Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos | • Disponibilização de licenças de uso de SOFTWARE que será utilizado para o tratamento e armazenamento dos dados biométricos coletados |
P6.3 Software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos | • Disponibilização de licenças de uso de SOFTWARE que será utilizado para a gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.3 Recenseamento
Figura 8 – Fases da etapa de Operação do Recenseamento
5.3.1 Operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES
Nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar a operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES, controlando todas as atividades do Projeto. Para isso, é necessário que a toda infraestrutura e a utilização dos recursos de tecnologia, detalhados no item 5.2.1 deste ANEXO, estejam adequados para subsidiar as atividades da CO.
A CENTRAL DE OPERAÇÕES será responsável por atender às necessidades de controle e coordenação das atividades descritas no detalhamento do objeto deste Termo de Referência.
Os serviços correspondentes às funções operacionais deverão se basear em sistema de monitoração, já implantado nas etapas anteriores, que permita o acompanhamento de todas as atividades e etapas do recenseamento dos SERVIDORES. Por meio deste, a CONTRATADA deverá coordenar e controlar todas as funções operacionais, durante todos os dias úteis no horário comercial (das 8:00 às 17:00 horas).
Este monitoramento para avaliação dos indicadores e rotinas de gestão deverá gerar relatórios mensais que apresentem uma análise do serviço executado, de modo que seja possível, caso necessário, modificar, implementar, suprimir ou automatizar rotinas dos processos inerentes a este Termo de Referência.
Dentre as informações emitidas, deverá constar de forma clara e objetiva se o serviço está atrasando determinada rotina, e com que frequência isso ocorre, o percentual de servidores recenseados, entre outras necessárias ao acompanhamento dos SERVIÇOS.
A CONTRATANTE receberá mensalmente, ou sempre que solicitar, tais informações através da apresentação de relatórios, de modo a obter uma análise pormenorizada e objetiva dos SERVIÇOS em execução. A CONTRATANTE, ou alguem por ela designado, poderá fiscalizar as atividades da Central de Operações em qualquer momento.
5.3.1.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Operar a CENTRAL DE OPERAÇÕES com pessoal qualificado.
• Elaborar um Manual Próprio com todos os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos referentes à operação da CO, incluindo o Sistema Integrador.
• Exercer a monitoração rotineira e coordenar as ações do recenseamento dos SERVIDORES, acionando todos os recursos necessários às intervenções operacionais.
• Coordenar todos os eventos extraordinários que envolvem operações especiais de qualquer natureza no recenseamento.
• Disponibilizar um sistema de telecomunicações que deverá prever a operação de telefonia fixa ou móvel entre os agentes recenseadores, adequados para o atendimento de toda a rede de Postos de Atendimentos fixos e móveis, com o objetivo de garantir um canal de comunicação eficaz a qualquer tempo.
• Para fins de acompanhamento da evolução dos SERVIÇOS prestados, deverá disponibilizar banco de dados com todas as informações relativas ao recenseamento, permanentemente atualizadas e acessíveis em tempo real pela CONTRATANTE.
• Realizar a gestão do escopo, prazo, custos, recursos, riscos, aquisições, qualidade, tempo e comunicação das atividades do Projeto, de acordo com os processos, metodologia, padrões e ferramentas estabelecidos e aprovados nas etapas anteriores.
• Organizar e estruturar material com as informações necessárias para a realização das reuniões de 3 P´s (plano, progresso e problema).
• Elaborar relatórios consolidados de status, progresso e tendência das atividades do Recenseamento para reporte à CONTRATANTE.
• Elaborar os relatórios de acompanhamento que foram acordados nas etapas de Planejamento do Projeto e Set-up da Operação em conjunto com a CONTRATANTE.
• Elaborar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com as informações solicitadas em relação aos processos.
• Fornecer suporte aos coordenadores do projeto, responsáveis pela execução propriamente dita das atividades referentes ao objeto deste Termo de Referência (esclarecimento de dúvidas, suporte no uso da metodologia, processos e ferramentas).
• Analisar os pontos críticos do projeto e impactos entre frentes correlatas e dar visibilidade dos mesmos à liderança do projeto.
• Fornecer suporte analítico para tomada de decisões.
• Identificar, mitigar e documentar riscos e acompanhar os planos de mitigação de riscos.
• Recorrer à CONTRATANTE sempre que identificar algum problema ou risco na prestação dos SERVIÇOS.
• Prover comunicação efetiva entre as partes interessadas do projeto.
• Identificar novas necessidades e criar planos de ações de melhorias e ajustes.
o Assim que identificadas as oportunidades de melhorias, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, com o intuito de validar se o Plano de Ação deverá ser implementado.
• Realizar ajustes e melhorias na gestão de programas e projetos.
• Revisar e gerenciar o cronograma e orçamento, mitigando os impactos de mudanças de escopo.
• Realizar controle de qualidade das atividades relacionadas às entrevistas de resenceamento
• Permitir que a contratada fiscalize, em qualquer momento, as atividades e processos da Central de Operações.
5.3.1.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES
Produto | Componentes |
P7.1 Suporte e assessoramento através da CENTRAL DE OPERAÇÕES | • Coordenação das atividades do Projeto • Monitoramento e análise dos indicadores e rotinas de gestão do Projeto • Relatório mensal com o Status detalhado das atividades do Projeto (gestão do escopo, prazo, custos, recursos, riscos, aquisições, qualidade, tempo e comunicação das atividades do Projeto) • Relatórios definidos nas etapas de Planejamento do Projeto e Set-up da Operação • Manual contendo os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos referentes à operação da CO, incluindo o Sistema Integrador |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.3.2 Operação da CENTRAL DE CHAMADOS
Nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar a operação da CENTRAL DE CHAMADOS, atendendo os chamados dos servidores. Para isso, é necessário que a toda infraestrutura e a utilização dos recursos de tecnologia, detalhados no item 5.2.2 deste ANEXO, estejam adequados para subsidiar as atividades da CENTRAL DE CHAMADOS.
A CENTRAL DE CHAMADOS será responsável por atender às dúvidas dos SERVIDORES em relação ao processo de recenseamento.
Os serviços correspondentes às funções de atendimento de chamados deverão se basear em sistema já implantado nas etapas anteriores, que permita que os SERVIDORES possam entrar em contato com a Central de Chamados para senar dúvidas. Por meio da Central de Chamados, a CONTRATADA deverá atender chamados via telefone e webchat, durante todos os dias úteis no horário comercial (das 8:00 às 17:00 horas).
A CENTRAL DE CHAMADOS deverá gerar relatórios mensais que apresentem uma análise do serviço executado, de modo que seja possível, caso necessário, modificar, implementar, scripts e tipos de atendimento na Central de Chamados.
A CONTRATANTE receberá mensalmente, ou sempre que solicitar, tais informações através da apresentação de relatórios, de modo a obter uma análise pormenorizada e objetiva dos SERVIÇOS em execução. A CONTRATANTE, ou alguem por ela designado, poderá fiscalizar as atividades da Central de Operações em qualquer momento.
5.3.2.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Operar a CENTRAL DE CHAMADOS com pessoal qualificado, entre as 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, de forma que um atendente nunca exceda a 06 (seis) horas de trabalho por dia, conforme discorre a legislação vigente.
• Atender o dimensionamento de pessoal definido pela CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CENTRAL DE CHAMADOS no mínimo 6 (seis) atendentes na fase de set-up da operação (1 mês) e nos 3 (três) primeiros meses do recenseamento, e 3 (três) atendentes para os 3 (três) meses finais de recenseamento.
• A CONTRANTE poderá solicitar que os atendentes disponibilizados executem atividades de interação ativa com o servidor, para fins de confirmação ou solicitação de agendamento, bem como poderá solicitar a utilização dos mesmos para serviços de agendamento via telefone, para servidores que não possuírem acesso ao Portal.
• Elaborar um Manual Próprio com todos os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos referentes à operação da CENTRAL DE CHAMADOS, incluindo o Sistema Integrador.
• Elaborar novos scripts de atendimentos referente às principais dúvidas do processo de recenseamento sempre que se fizer necessário.
• Elaborar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com as informações solicitadas em relação à Central de Chamados.
• Permitir que a contratada fiscalize, em qualquer momento, as atividades e processos da Central de Chamados.
5.3.2.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES
Produto | Componentes |
P8.1 Suporte e assessoramento através da CENTRAL DE CHAMADOS | • Relatório mensal de acompanhamento e desempenho |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.3.3 Operação do Recenseamento
Nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar o recenseamento dos SERVIDORES nos municípios que serão atendidos por bases fixas e móveis conforme detalhado no ANEXO ID – Quantitativo de Servidores a Recensear e Bases de Recenseamento. Para isso, é necessário que a toda infraestrutura e a utilização dos recursos de tecnologia, detalhados nos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4, deste ANEXO, estejam adequados para subsidiar as atividades de recenseamento.
As tarefas correspondentes ao recenseamento deverão basear-se no Portal do Recenseamento (conforme especificações contidas no ANEXO IE – Especificação do Portal do Recenseamento e nos equipamentos contemplados nos Postos de Atendimento (conforme especificações contidas no ANEXO IA –Especificação dos Componentes do Recenseamento), com o objetivo de recensear todas as informações constantes no Anexo IC – Informações e Documentos Escopo do Recenseamento e possibilitar a migração e a carga dos dados pessoais atualizados dos SERVIDORES no SIGRH.
O serviço de recenseamento deverá considerar as etapas descritas no Modelo de Operação do Recenseamento aprovado pela CONTRATANTE, conforme consta no item 5.2.3 deste ANEXO.
O início das atividades do recenseamento deverá acontecer mediante acordo prévio entre as PARTES, obedecendo o cronograma apresentado no PLANO DE PROJETO e posteriormente aprovado pela CONTRATANTE e, somente poderá acontecer após a conclusão das etapas de Planejamento do Projeto e Set-up da Operação.
Após acordada a data de início da operação do recenseamento, será fornecida à CONTRATADA pela CONTRATANTE, a base com os dados dos servidores ativos, possivelmente já indicando os campos nulos e os potenciais campos de erros que foram identificados.
A CONTRATADA deverá dar carga destes dados no Portal do Recenseamento, já identificando os campos sem preenchimento e aqueles que apresentam erros potenciais.
Os documentos de identificação pessoal deverão ser apresentados, mesmo que nenhuma alteração tenha sido feita pelo SERVIDOR no Portal.
No data agendada o SERVIDOR deverá comparecer ao Posto de Atendimento e o responsável pelo recenseamento (CONTRATADA) deverá realizar o atendimento. Nos casos em que o SERVIDOR a ser recenseado trabalhar diretamente com serviços assistenciais de saúde ou segurança pública, o recenseamento será realizado sem deslocamento do SERVIDOR, ou seja, bases móveis estarão disponíveis no local de trabalho desses SERVIDORES. Evitando assim, interrupções nos serviços assistenciais de saúde e segurança pública.
As operações de recenseamento poderão ser acompanhadas por um preposto da CONTRATANTE, que ficará responsável por acompanhar, durante a execução de todos os procedimentos, o responsável da CONTRATADA pelo recenseamento, podendo até ajudá-lo.
Posteriormente a CONTRATADA emitirá os CARTÕES FUNCIONAIS e os enviará aos SERVIDORES de acordo com os locais previamente acordados. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATATAJTE cartões adicionais para possíveis substituições que se façam necessárias.
Durante o recenseamento, poderão ocorrer movimentações dos servidores ocasionadas por novas Admissões, Exonerações ou fatos de qualquer outra natureza, que irão requerer alterações em seus dados.
Nos casos de Admissão, os servidores serão convocados pela CONTRATANTE no momento oportuno e serão cadastrados já considerando o formato definido no Modelo de Operação do Recenseamento. Nestes casos, a CONTRATANTE ficará responsável por realizar o cadastramento e, para isso, deverá utilizar um dos Postos de Atendimento operados por ela.
Nos demais casos, por se tratarem apenas de atualizações de dados, a CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA uma base de dados contemplando todas as modificações ocorridas no período e, solicitar a alteração na base do recenseamento.
5.3.3.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Disponibilizar aos servidores convocados login e senha de acesso ao Portal do Recenseamento, para que os mesmos possam realizar a validação dos dados cadastrais e o agendamento de suas entrevistas.
• Realizar a gestão do processo de convocação, através de sua CO, verificando e reportando à CONTRATANTE se os servidores estão ou não realizando a validação das informações e o agendamento das entrevistas.
o Em casos de elevado grau de ausências, a CONTRATANTE poderá rever sua estratégia de convocação e aumentar a aderência dos SERVIDORES ao processo de recenseamento.
• Caso necessário, realizar a manutenção e a troca dos equipamentos que serão empregados no recenseamento, sem que sejam comprometidas as rotinas de serviço implantadas.
• Ativar todos os Postos de Atendimento, fixos e móveis.
• Preparar, com o auxílio da CONTRATANTE, todos os Postos de Atendimento para recepcionar os SERVIDORES, fazendo as adequações necessárias para a realização dos procedimentos da Entrevista de Recenseamento.
• Operar os Postos de Atendimento nos municípios atendidos pelas bases fixas e móveis, considerando, no mínimo, as rotinas a seguir:
o Operação de cada uma das estações de identificação a serem alocadas nos postos de atendimento;
o Recepção e triagem dos SERVIDORES que comparecerem aos postos, prestando as informações necessárias, verificando a documentação exigida para o atendimento e orientando-os no encaminhamento às estações de identificação;
o Supervisão do Posto de atendimento de modo a garantir o seu correto funcionamento.
o Centralizar a comunicação com a CENTRAL DE OPERAÇÕES para esclarecimentos e resolução de problemas não previstos.
o Deverá ser utilizado, pela CONTRATADA, número de operadores suficiente para atender a demanda operacional dimensionada pelo ANEXO ID – Quantitativo de Servidores a Recensear e Bases de Recenseamento.
• Realizar a entrevista de recenseamento nos municípios atendidos pelas bases fixas e móveis e recensear pessoalmente cada SERVIDOR nos postos de atendimento definidos.
o Caberá à CONTRATADA seguir rigorosamente o Modelo de Operação do Recenseamento aprovado, conforme consta no item 5.2.3 deste ANEXO.
• Atualizar a base de dados no Portal sempre que for solicitado pela equipe da CONTRATANTE.
• Avaliar constantemente o andamento da operação e os resultados preliminares, e, se necessário, promover a revisão do Modelo de Operação do Recenseamento.
o Se for necessário promover ajustes no Modelo de Operação do Recenseamento, a CONTRATADA deverá listar e entregar à CONTRATANTE um relatório com o resumo das atividades até o momento realizadas, incluindo os problemas, riscos e as lições aprendidas, bem como apresentando as sugestões de melhorias e alterações nos processos e padrões do recenseamento.
• Garantir o funcionamento ininterrupto da estação de recenseamento (disponibilidade operacional) de acordo com os locais, datas e horários definidos pelo PLANO LOGÍSTICO e fornecer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos bem como suporte aos softwares utilizados nos postos de atendimento e na CENTRAL DE OPERAÇÕES.
o Quaisquer ocorrências externas às rotinas e procedimentos inerentes à prestação do serviço não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
• Ao final do processo de recenseamento entregar a base com os dados recenseados, bem como as fotos e digitais dos Servidores à CONTRATANTE, de acordo com as especificações e requisitos apresentados no Termo de Referência e em seu anexos: ANEXO IA – Especificação dos componentes do Recenseamento.
5.3.3.2 Obrigações específicas da CONTRATANTE
As principais atividades previstas para esta etapa são:
• Realizar a convocação dos servidores, a ser realizado em no máximo 2 (duas) convocações / chamadas por município.
• Auxiliar a CONTRATADA na preparação dos Postos de Atendimento para recepcionar os SERVIDORES, fazendo as adequações acordadas com a CONTRATANTE para a realização dos procedimentos da Entrevista de Recenseamento.
• Fornecer à CONTRATADA as informações dos SERVIDORES que sofrerem modificações ao longo do processo, incluindo as inserções dos novos servidores que foram recentemente admitidos, visando garantir a unicidade das informações na base de dados.
5.3.3.3 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Operação do Recenseamento
Produto | Componentes |
P9.1 Estações fixas e móveis de recenseamento disponibilizadas (ativas) | • Disponibilização e operação das estações nos municípios atendidos pelas bases fixas e móveis |
P9.2 SERVIDORES recenseados | • Quantitativo de SERVIDORES recenseados completamente |
P9.3 Cartão funcional | • Cartão Funcional emitido e entregue (inclui o fornecimento do cartão e a gravação das informações biográficas e biométricas) |
P9.4 Cartão funcional em branco | • Cartões Funcionais sem a gravação de dados biométricos e biográficos para utilização posterior pela CONTRATANTE |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
5.3.4 Suporte / Operação Assistida
Nesta etapa a CONTRATADA deverá acompanhar, prestar suporte e manutenção à CONTRATANTE durante as atividades do Projeto, bem como realizar a transferência da operação após o término do recenseamento dos SERVIDORES.
5.3.4.1 Obrigações específicas da CONTRATADA
As principais atividades previstas para esta etapa e que deverão ocorrer durante a execução do recenseamento dos SERVIDORES do Estado são:
• Apoiar as atividades de recenseamento que ficarão sob responsabilidade da CONTRATANTE.
• Ajustar o Plano de Capacitação detalhado na etapa de Implantação das Bases de Recenseamento sempre que houver ajustes no Modelo de Operação do Recenseamento.
As principais atividades previstas para esta etapa e que deverão ocorrer durante todo o projeto e, principalmente nos últimos 3 (três) meses de operação do recenseamento dos SERVIDORES do Estado são:
• Elaborar e conduzir o Plano de Transição.
• Realizar a Transferência de Conhecimento à CONTRATANTE.
• Planejar e organizar os processos de capacitação e mobilização.
• Realizar o monitoramento da mudança.
• Acompanhar pela CENTRAL DE OPERAÇÕES e repassar à CONTRATANTE os relatórios de acompanhamento, com o intuito de auxiliar o controle do processo de transição, mostrando os indicadores e o nível de serviço da operação da CONTRATANTE.
• Ao final do processo realizar a transferêcia da operação para a CONTRATANTE:
o Capacitação de servidores da CONTRATANTE (agentes de mudança) que serão responsáveis pela operação e recenseamento de novos SERVIDORES admitidos ao fim do processo – em relação às rotinas e processos que suportarão toda a prestação dos serviços de recenseamento, incluindo SCRIPTS de operação, POPs, e operação das Bases de Recenseamento.
• A capacitação deverá ser realizada para pelo menos 2 (dois) Servidores – escolhidos pela CONTRATANTE – em cada uma das cidades que possuir BASE FIXA de Recenseamento.
As principais atividades previstas para esta etapa e que deverão ocorrer por 24 (vinte e quatro) meses a partir da entrega das licenças do Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos são:
• A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Carta do Fabricante do Sistema de biometria proposto, quanto ao seu fornecimento e garantia dirigida à CONTRATADA mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado apresentado em original, atestando que a CONTRATADA está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos nesse Edital.
• Todos os equipamentos listados no ítem 10.1 Relação dos bens reversíveis, deverão possuir uma garantia de 2 (dois) anos, devendo estar incluído na mesma a substituição de todos os componentes defeituosos, advindos de regimes de operação normal, desgastes, intempéries, condições climáticas, descargas atmosféricas ou qualquer anormalidade que ocasione o defeito, com exceção de falha humana, roubo ou extravio cometido por pessoal de responsabilidade da CONTRATANTE.
• O período de garantia iniciar-se-á com a emissão da Nota Fiscal da prestação de SERVIÇOS.
• A CONTRATANTE terá o direito de receber, durante a vigência do Suporte e Garantia, todas as atualizações de software envolvendo os produtos licenciados na presente contratação. Deverão ser disponibilizadas tanto as atualizações dentro da mesma versão de referência (update) quanto as atualizações para versões superiores (upgrade).
• A manutenção corretiva será baseada na utilização de mão de obra especializada da CONTRATADA, para execução de serviços objeto deste Termo de Referência. As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas, a pedido da CONTRATANTE, quando constatado defeito e anormalidades, durante o período de garantia, o atendimento deverá ser imediato, solucionando o defeito ou colocação de outro equipamento provisoriamente até o conserto definitivo.
• A CONTRATADA deverá informar pró-ativamente para CONTRATANTE sobre a descoberta de erros (bugs), vulnerabilidades e as suas respectivas correções nos softwares relacionados desta contratação, durante toda a vigência contratual.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar para abertura, acompanhamento e atendimento de chamados de suporte e garantia uma Central de Atendimento Telefônico, que deverá estar disponível em horário comercial, com atendimentos em português do Brasil.
• Os níveis de serviço referentes a garantia, manutenção e suporte da SOLUÇÃO estão definidos por nível de criticidade do incidente, que será atribuído pela CONTRATANTE, se houver, considerando-se o disposto no quadro a seguir:
Severidade | Prazo para início do atendimento (minutos após o repasse do problema) | Prazo para solução de contorno (horas corridas) | Prazo para solução definitiva (horas corridas) |
URGENTE | Em até 10 minutos após o registro do chamado. | Em até 2 horas. | Em até 24 horas. |
NORMAL | Em até 30 minutos após o registro do chamado. | Em até 8 horas. | Em até 72 horas. |
Legenda:
• SEVERIDADE URGENTE: Incidente de emergência com paralisação da execução de qualquer módulo, componente ou funcionalidade, que impede a utilização de qualquer recurso, função ou processo, afetando os módulos desenvolvidos diretamente ou sistemas legados com os quais estejam integrados, e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• SEVERIDADE NORMAL: Incidente no qual a paralisação ocorre, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade ou processo, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Problemas pontuais que afetam poucos usuários e/ou com comprometimento médio de dados, processo ou ambiente.
• SOLUÇÃO DE CONTORNO: Solução aprovada pela CONTRATANTE ou sua DESIGNADA com o objetivo principal de restabelecimento e continuidade do serviço. Deverá sempre ser adotada para graus de severidade emergencial e crítico.
• SOLUÇÃO DEFINITIVA: Solução homologada pela CONTRATANTE ou sua DESIGNADA, em condições de ser liberada no ambiente de produção.
O Serviço de Service Desk deverá cobrir ainda:
• Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
• Abertura de chamados para resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente;
• Abertura de chamados para resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento ou execução das aplicações da CONTRATADA que façam uso efetivo das funcionalidades de software que compõe a solução.
5.3.4.2 Produtos a serem entregues pela CONTRATADA na fase de Suporte / Operação Assistida
Produto | Componentes |
P10.1 Planejamento e execução da transição da operação e transferência de conhecimento | • Elaboração e condução do Plano de Transição • Realização de Transferência de Conhecimento • Relatórios mensais de acompanhamento • Plano e execução da Capacitação dos Servidores da CONTRATANTE em relação aos SCRIPTS de operação, POPs, e operação de Recenseamento |
P10.2 Manutenção evolutiva e corretiva do fabricante do sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos | • Garantia do Software • Manutenção preventiva e corretiva do Software |
P10.3 Manutenção evolutiva e corretiva do fabricante do software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos | • Garantia do Software • Manutenção preventiva e corretiva do Software |
Estes produtos deverão ser formalmente aprovados pela CONTRATANTE.
6 Cronograma referencial
O cronograma de execução dos SERVIÇOS deverá ser elaborado, apresentado e validado durante a fase 5.1 - Planejamento do Projeto. Contudo, o mesmo deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos neste item.
A Figura 9 apresenta o cronograma referencial do projeto, elaborado com base na experiência e análises preliminares da CONTRATANTE.
Etapas Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | … | 24 | ||
0. Planejamento do Projeto | ||||||||||||||
Planejamento do Projeto | ||||||||||||||
1. Set-up da Operação | ||||||||||||||
1.1 Desenho e Implantação da Central de Operações 1.2 Desenho e Implantação da Central de Chamados 1.3 Desenho do Modelo de Operação do Recenseamento 1.4 Implantaçao do Portal do Recenseamento 1.5 Implantação das Bases do Recenseamento | ||||||||||||||
2. Recenseamento | ||||||||||||||
2.1 Operação da Central de Operações 2.2 Operação da Central de Chamados 2.3 Operação do Recenseamento 2.3.1 “Chamada 1” 2.3.2 “Chamada 2” 2.4 Suporte / Operação Assitida | ||||||||||||||
Figura 9 – Cronograma referencial dos SERVIÇOS
Quaisquer alterações nos prazos e atividades especificadas acima deverão ser submetidas à aprovação da CONTRATANTE, na fase 5.1 - Planejamento do Projeto e ao longo de todo o CONTRATO.
7 Procedimentos de entrega, aceite e pagamento
7.1 Entrega e Aceite
A execução dos SERVIÇOS será sempre precedido da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATANTE.
Para fins de apuração e efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá entregar até 5 (cinco) dias úteis antes do fim do mês corrente, os produtos, artefatos, objetos e demais elementos previstos no PLANO DE PROJETO e pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo Gerente do Projeto, para avaliação pela CONTRATANTE.
O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 5 (cinco) dias úteis, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no no Anexo I – Termo de Referência e consequente aceitação, através da emissão do TERMO DE ACEITE, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
Uma vez emitido o TERMO DE ACEITE, a CONTRATANTE procederá ao cálculo do valor a ser pago, conforme racional apresentado no item a seguir, e o posterior pagamento da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de celebração do TERMO DE ACEITE.
Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e no EDITAL e seus ANEXOS.
Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo nos produtos correspondentes pela CONTRATANTE.
Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
7.2 Pagamento
O modelo de contratação para este projeto envolve etapas a serem contratadas por produto, por produção, e por banco de horas.
O pagamento à CONTRATADA será realizado por preço unitário, condicionado à entrega e aceite pela CONTRATANTE, nos termos do subitem 7.1 - Entrega e Aceite, dos produtos, artefatos, objetos e demais elementos previstos no PLANO DE PROJETO e pertinentes à etapa de execução correspondente determinados em cada uma das fases e etapas descritas neste EDITAL.
7.2.1 Atividades contratadas através de preço por entrega de produtos
O pagamento dos serviços prestados por entrega de produtos acontecerá de 2 (duas) formas:
a) Pagamento relativo ao licenciamento dos softwares: Após a conclusão da Fase de Implantação das Bases de Recenseamento, a CONTRATADA deverá entregar relatório contendo a apuração e status dos licenciamentos em relação aos softwares implantados (P6.2 Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos e P6.3 Software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos), estando este aprovado pelo gerente do projeto por parte da CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias antes do término do mês.
Pagamento relativo a produtos entregues: Após a conclusão das Fases de Planejamento do Projeto, de Set-up da Operação e do Recenseamento ou após a conclusão dos Produtos, a CONTRATADA deverá entregar relatório contendo a apuração e status dos serviços e implantações realizadas referentes aos produtos que deverão ser entregues (P1.1 Planejamento do Projeto, P2.1 Implantação da CENTRAL DE OPERAÇÕES, P3.1 Implantação da CENTRAL DE CHAMADOS, P4.1 Modelo de Operação do Recenseamento, P5.1 Implantação do Portal do Recenseamento, P6.1 Implantação das Bases de Recenseamento, P7.1 Suporte e assessoramento através da CENTRAL DE OPERAÇÕES, P8.1 Suporte e assessoramento através da CENTRAL DE CHAMADOS, P10.1 Planejamento e execução da transição da operação e transferência de conhecimento, P10.2 Manutenção evolutiva e corretiva do fabricante do sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos e P10.3 Manutenção evolutiva e corretiva do fabricante do software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos), estando este aprovado pelo gerente do projeto por parte da CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias antes do término do mês.
Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feita e seus respectivos quantitativo, levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações.
A validação da medição será feita pela CONTRATANTE até 5 (cinco) dias antes do término do mês e uma vez validada, será realizado o pagamento à CONTRATADA cujo valor será dado mediante os itens de preços indicado em sua PROPOSTA COMERCIAL.
Os produtos, bem como os quantitativos a serem entregues, podem ser vistos na Tabela abaixo.
Etapa do Projeto | Sub-Etapa do Projeto | Produtos | Tipo do Produto | Unidade de Fornecimento | Qtde. |
Planejamento do Projeto | Planejamento do Projeto | P1.1 Planejamento do Projeto | Relatórios | Unidade | 1 |
Set-up da Operação | Desenho e Implantação da XX | X0.0 Implantação da CENTRAL DE OPERAÇÕES | Infraestrutura disponibilizad a | Unidade | 1 |
Etapa do Projeto | Sub-Etapa do Projeto | Produtos | Tipo do Produto | Unidade de Fornecimento | Qtde. |
Desenho e implantação da CC | P3.1 Implantação da CENTRAL DE CHAMADOS | Infraestrutura disponibilizad a | Unidade | 1 | |
Desenho do Modelo de Operação do Recenseamento | P4.1 Modelo de Operação do Recenseamento | Relatórios | Unidade | 1 | |
Implantação do Portal | P5.1 Implantação do Portal do Recenseamento | Equipamentos disponibilizad os | Unidade | 1 | |
Implantação das Bases de Recenseamento | P6.1 Implantação das Bases de Recenseamento | Equipamentos disponibilizad os | Unidade | 199 | |
P6.2 Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos | Licenças de uso de software | Servidores cadastrados | 439.992 mil | ||
P6.3 Software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos | Licenças de uso de software | Usuários nomeados | 199 | ||
Recenseamento | Operação da XX | X0.0 Suporte e assessoramento através da CENTRAL DE OPERAÇÕES | Relatório Mensal | Unidade | 6,5 |
Operação da CC | P8.1 Suporte e assessoramento através da CENTRAL DE CHAMADOS | Relatório Mensal | Unidade | 6,5 | |
Suporte / Operação Assistida | P10.1 Planejamento e execução da transição da operação e transferência de conhecimento | Entrega | Unidade | 1 | |
P10.2 Manutenção evolutiva e corretiva do fabricante do sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos | Relatório Mensal | Unidade | 24 |
Etapa do Projeto | Sub-Etapa do Projeto | Produtos | Tipo do Produto | Unidade de Fornecimento | Qtde. |
P10.3 Manutenção evolutiva e corretiva do fabricante do software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos | Relatório mensal | Unidade | 24 |
7.2.2 Atividades contratadas através de produção
O pagamento dos serviços prestados por produção acontecerá da seguinte forma após o início da Fase de Operação do Recenseamento:
a) Trimestralmente: através da entrega de relatório contendo a apuração dos serviços realizados pela CONTRATADA, baseados na contabilização do quantitativo de SERVIDORES recenseados e do quantitativo de estações móveis de recenseamento disponibilizadas (ativas), estando este aprovado pelo gerente do projeto por parte da CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias antes do término do mês.
Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feito e seu respectivo quantitativo, levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações.
Os produtos, bem como os quantitativos a serem entregues, podem ser vistos na Tabela abaixo.
Etapa do Projeto | Sub-Etapa do Projeto | Produtos | Tipo do Produto | Unidade de Fornecimento | Qtde. |
Recenseamento | Operação do Recenseamento | P9.1 Estações fixas e móveis de recenseamento disponibilizadas (ativas) | Estação de recenseament o móvel em operação | Unidade equivalente a 6 (seis) meses de uma estação operando em tempo integral | 199 |
P9.2 SERVIDORES recenseados | Atendimento aos SERVIDORES | Servidores recenseados completamente | 293.328 | ||
P9.3 CARTÃO FUNCIONAL | Cartão Funcional emitido e entregue | Cartão funcional | 293.328 | ||
P9.4 CARTÃO FUNCIONAL em branco | Cartão Funcional em branco | Cartão fucional em branco | 58.666 |
7.2.3 Atividades contratadas através de banco de horas
O pagamento dos serviços prestados por banco de horas acontecerá de duas formas, e deve-se levar em consideração que o volume máximo de horas a serem consumidas no modelo de banco de horas é de
10.000 (dez mil) horas relativas a serviços de consultoria técnica e especializada e 5.000 (cinco mil) horas relativas a ampliação da CENTRAL DE CHAMADOS, e que o consumo de horas deste banco deverá ser previamente autorizado pelo Governo de Minas Gerais, sendo que, não há nenhuma vinculação neste documento que obrigue sua contratação.
Formas de pagamento dos serviços prestados por banco de horas:
a) Pagamento relativo a ampliação da CENTRAL DE CHAMADOS: o pagamento ocorrerá mensalmente através da entrega de relatório do volume de horas despendidas com a CENTRAL DE CHAMADOS. Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feito e seu respectivo quantitativo, levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações.
A validação da medição será feita pela CONTRATANTE até 5 (cinco) dias antes do término do mês e uma
vez validada, será realizado o pagamento à CONTRATADA, cujo valor será dado mediante os itens de preços indicado em sua PROPOSTA COMERCIAL.
Os produtos, bem como os quantitativos a serem entregues, podem ser vistos na Tabela abaixo.
Etapa do Projeto | Sub-Etapa do Projeto | Produtos | Tipo do Produto | Unidade de Fornecimento | Qtde. |
Recenseamento | Operação da Central de Chamados | P11.1 Ampliação da CENTRAL DE CHAMADOS ou definição pela CONTRATADA de serviço ativo de aborgagem ao SERVIDOR | Relatório mensal | Homens hora (HH) | Até 5000 (cinco mil horas) |
b) Pagamento relativo a serviços de consultoria técnica e especializada: o pagamento ocorrerá mensalmente através da entrega de relatório do volume de horas despendidas com a CENTRAL DE CHAMADOS. Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feito e seu respectivo quantitativo, levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações.
A validação da medição será feita pela CONTRATANTE até 5 (cinco) dias antes do término do mês e uma vez validada, será realizado o pagamento à CONTRATADA, cujo valor será dado mediante os itens de preços indicado em sua PROPOSTA COMERCIAL.
Os produtos, bem como os quantitativos a serem entregues, podem ser vistos na Tabela abaixo.
Etapa do Projeto | Sub-Etapa do Projeto | Produtos | Tipo do Produto | Unidade de Forneciment o | Qtde. |
Recensea mento | Suporte / Operação assistida | P12.1 Serviços de Consultoria Técnica e Especializada (Manutenção evolutiva das soluções fornecidas, bem como suporte ao desenho e implantação de controles biométricos e/ou do uso dos smart cards em aplicações corporativas e controle de acesso, atividades de integração com os sistemas do Estado, e outras atividades inerentes e acessórias ao escopo dos SERVIÇOS) | Relatório mensal | Homens hora (HH) | Até 10000 (dez mil) horas |
O Banco de Horas de serviços técnicos especializados destina-se ao desenvolvimento de atividades
complementares ou suplementares, inerentes ao escopo do projeto, que se mostrem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos OBJETO desta contratação, e que não estejam originalmente previstas, tais como ajustes, adaptações, parametrizações (customizações) para atendimento das funcionalidades especificadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
O volume máximo de horas a serem consumidas no modelo de banco de horas é de 10.000 (dez mil horas), sendo que seu consumo não está atrelado especificamente às atividades indicadas no item 7.2.3. As atividades serão demandadas pela CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis previamente ao início dos trabalhos um cronograma com as ações, produtos (de acordo com o escopo do projeto), volume de horas que despenderá para atendimento da demanda e os momentos em que será medida e paga. A CONTRATANTE validará o cronograma apresentado e, mediante autorização por escrito, a CONTRATADA iniciará seus trabalhos.
Caso a CONTRATADA, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com a CONTRATANTE, ou tenha re-trabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas.
8 Sistema de Mensuração do Desempenho
8.1 Fator de Desempenho (FD)
A avaliação do desempenho da CONTRATADA será realizada por meio da apuração, cálculo e aplicação do FATOR DE DESEMPENHO (FD), valor percentual (%) representativo da qualidade e disponibilidade das soluções e SERVIÇOS entregues pela CONTRATADA, quantificado de acordo com as avaliações dos sub- índices e indicadores de desempenho apresentados nesse documento.
A nota (valor percentual) obtida no FATOR DE DESEMPENHO (FD) será avaliada segundo a classificação do desempenho em uma escala que vai de “0%”, representando o total descumprimento das metas estabelecidas para os SERVIÇOS, ao “100%”, representado o completo atendimento e superação destas metas.
O FATOR DE DESEMPENHO (FD) terá a função contratual de garantir a equivalência entre os SERVIÇOS efetivamente prestados e as expectativas mínimas da CONTRATANTE, servindo como balizador para a composição final da remuneração da CONTRATADA, já que promoverá o ajuste no valor de seu pagamento. Conforme exposto no subitem 8.5 deste Termo de Referência, a remuneração da CONTRATADA será diretamente proporcional ao resultado apurado do FD para alguns produtos específicos.
O FATOR DE DESEMPENHO (FD) será contabilizado para cada um dos quatro indicadores existentes, conforme listados abaixo, que avaliarão o desempenho da CONTRATADA apenas em relação às atividades contratadas através de produção enumeradas no item 7.2.2 deste ANEXO e para os produtos
7.1 e 3.1, uma vez que as demais atividades contratadas por entrega de produtos – item 7.2.1 deste ANEXO – serão remuneradas apenas mediante o aceite final dos produtos.
• ID.1 – Disponibilidade do recenseamento – Mensura o nível de disponibilidade mensal das estações de recenseamento.
• ID.2 – Qualidade do recenseamento – Mensura o índice de entrevistas de recenseamento que foram concluídos satisfatoriamente.
• ID.3 – Qualidade do suporte e assistência técnica – Mensura o índice de chamados abertos junto ao suporte técnico da CONTRATADA e que foram solucionados satisfatoriamente e dentro do tempo previsto.
• ID.4 – Índice de Nível de Serviço da Central de Chamados – Mensura o percentual de chamadas telefônicas da Central de Chamados que foram atendidas em até 2 minutos.
Conforme será apresentado nos itens subsequentes, estes indicadores são compostos, ainda, por sub- índices, que irão resultar no cálculo do FATOR DE DESEMPENHO (FD). Vale ressaltar que, cada um dos quatro indicadores irá resultar em um valor do FATOR DE DESEMPENHO (FD), que deverá ser aplicado a produtos específicos para compôr a remuneração da CONTRATADA.
8.2 Considerações Gerais
a) O Sistema de Mensuração do Desempenho poderá ser revisado a cada 2 (dois) meses.
b) A CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA poderá realizar processo de revisão dos
parâmetros do Sistema de Mensuração do Desempenho devendo as PARTES, especificamente:
i. Analisar criticamente e eventualmente alterar o Sistema de Mensuração do Desempenho.
i. O processo de revisão será instaurado pela CONTRATANTE de ofício ou a pedido da CONTRATADA.
ii. O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 30 (trinta) dias contados da data em que a execução dos SERVIÇOS completar 2 (dois) meses de vigência.
iii. O processo de revisão deverá ser concluído no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após os quais qualquer das PARTES que se sentir prejudicada poderá recorrer à arbitragem.
iv. O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES e seus resultados serão devidamente documentados e, caso importem em alterações do CONTRATO, serão incorporados em aditivo contratual.
v. As reuniões, audiências ou negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas.
c) Paradas programadas, comunicadas e acordadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, além dos CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR, não serão contabilizados na avaliação dos indicadores de desempenho e, portanto, não impactarão o FATOR DE DESEMPENHO (FD) da CONTRATADA.
d) Xxxxx contabilizados na avaliação do desempenho da CONTRATADA os eventos efetivamente de sua responsabilidade, causados por omissão, negligência, imperícia ou imprudência na prestação dos serviços escopo do CONTRATO.
e) Todos os cálculos apresentados neste item, incluindo os índices e sub-índices aqui apresentados, deverão ser realizados sem considerar casas decimais, devendo-se seguir a seguinte regra de arredondamento:
i. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que 5, o primeiro algarismo inteiro não se modifica. Exemplo: 94,4% = 94%.
ii. Se o algarismo da primeira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o primeiro algarismo inteiro. Exemplo: 94,5% = 95%.
iii. O mesmo é válido para os casos em que o cálculo resultar em um algarismo com mais de duas casas decimais. As operações apresentadas acima deverão ser aplicadas progressivamente até se atingir o primeiro algarismo inteiro no resultado, apenas.
8.3 Procedimento de Avaliação
O FATOR DE DESEMPENHO (FD) será calculado para cada um dos indicadores a partir da avaliação dos seus respectivos sub-índices. Dessa forma, cada um dos quatro índices do FATOR DE DESEMPENHO (FD) serão obtidos em função dos sub-índices.
O resultado da apuração do FD será representado por um valor percentual (nota), situado entre 0% e 100%, sendo que 0% representa a pior avaliação possível e 100% a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONTRATADA.
O cálculo de cada um dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) deverá constar do Relatório de Desempenho que será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O Relatório de Desempenho deverá conter:
• informações completas sobre os cálculos dos FD, conforme o detalhamento contido neste Termo de Referência; e,
• histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes.
O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverão ser previamente apresentados e aprovados pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias anterior ao início da operação do recenseamento detalhada no item 5.3.3 deste ANEXO. A forma de apresentação do Relatório de Xxxxxxxxxx poderá ser modificada ao longo da CONTRATO por solicitação da CONTRATANTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa.
Concluído o processo de verificação, os valores de FATOR DE DESEMPENHO (FD) apurados serão usados para o cálculo do pagamento devido à CONTRATADA, na forma prevista no itens 8 e 9 deste Termo de Referência.
8.4 Períodos de Medições e Prazos
A CONTRATADA deverá elaborar e apurar trimestralmente o Relatório de Desempenho, que será analisado pela CONTRATANTE para fins de determinação dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) do período.
A medição e registro dos indicadores de desempenho deverá contemplar na totalidade os itens entregues para a efetiva captura do desempenho da CONTRATADA, e estar em conformidade com os requerimentos mínimos de apuração de cada indicador, conforme apresentados neste Termo de Referência.
A CONTRATANTE analisará as informações apresentadas, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONTRATADA e apurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informações, a CONTRATANTE poderá se utilizar, entre outras:
• da análise da documentação produzida e apresentada pela CONTRATADA;
• de inspeções amostrais para verificação dos critérios de qualidade e disponibilidade; e
• de pesquisas qualitativas e quantitativas junto aos usuários.
Apesar de a CONTRATADA ter a obrigação de prover as informações necessárias à análise da CONTRATANTE, deverá ser concedido a liberdade de realizar as vistorias necessárias para a aferição das notas sempre que necessário.
8.5 Indicadores
Os indicadores, seus sub-índices, suas descrições, seus níveis de serviços, suas polaridades, seus racionais de cálculos, suas instruções de coleta, os produtos aos quais estarão relacionados e impactarão no pagamento da CONTRATADA, bem como a forma como estes impactarão no pagamento, podem ser vistos nos subitens a seguir.
8.5.1 ID.1 – Disponibilidade do recenseamento
Nome do Indicador | Índice de disponibilidade mensal das estações de recenseamento | Cód. | ID.1 |
Objetivo | Mensurar o nível de disponibilidade mensal das estações de recenseamento | ||
Nível de Serviço | ⮚ 95%: Ótimo ⮚ 90% - 95%: Bom ⮚ 80% - 90%: Regular ⮚ <80%: Ruim | Fator de Desempenho – FD1 = f(Disp): | FD1 = Disp |
Indexação do resultado (Produtos Impactados): | P9.1 | ||
Cálculo do Pagamento (Pagto): | Pagto = PX.x * FD1 Onde: PX.x = Valor constante nos relatórios de medições validados pela CONTRATANTE referente ao Produto P9.1, conforme quantitativo mensurado para o período e os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL. | ||
Periodicidade | Trimestral | ||
Polaridade | Maior melhor | ||
Racional de Cálculo do Indicador | Disp = ( ∑( Tdispi - Tinati ) / ∑ (Tdispi) ) * 100 Onde: Disp = Disponibilidade geral das estações de recenseamento, medida em %. Tdisp = Tempo acordado para funcionamento da estação, em dias úteis, referente ao período de medição (1 dia útil = 8 horas úteis). Tinat = Somatório dos tempos de inatividade da estação, em dias úteis. |
i = estação de recenseamento “i” | |
Instruções de coleta | Cada tempo de inatividade será calculado considerando a data e hora de registro do chamado ou ocorrência de inativação. O somatório dos tempos será dado pela soma de todos os tempos de inatividade ocorridos no período de medição. |
8.5.2 ID.2 – Qualidade do recenseamento
Nome do Indicador | Recenseamentos feitos em conformidade | Cód. | ID.2 |
Objetivo | Mensurar o índice de entrevistas de recenseamento que foram concluídos satisfatoriamente (o não comparecimento de SERVIDORES não interfere nos resultados desse indicador) | ||
Nível de Serviço | ⮚ 95%: Ótimo ⮚ 90% - 95%: Bom ⮚ 80% - 90%: Regular ⮚ <80%: Ruim | Fator de Desempenho – FD2 = f(Disp): | ⮚ FD2 = ReCS >95% = N/A ⮚ FD2 = ReCS 90% - 95% = 2% ⮚ FD2 = ReCS 80% - 90% = 5% ⮚ FD2 = ReCS <80% = 10% |
Indexação do resultado (Produtos Impactados): | P9.2 | ||
Cálculo do Pagamento (Pagto): | (FD2 = N/A): Pagto = PX.x (FD2 ≠ N/A): Pagto = PX.x * (1-FD2) Onde: PX.x = Valor constante nos relatórios de medições validados pela CONTRATANTE referente ao Produto P9.2, conforme quantitativo mensurado para o período e os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL. | ||
Periodicidade | Trimestral | ||
Polaridade | Maior melhor | ||
Racional de Cálculo do Indicador | ReCS = TReCS / TRe * 100 Onde: ReCS = Recenseamento concluídos com sucesso, medida em % TReCS = Total de entrevistas de recenseamento concluídos satisfatoriamente nas especificações do projeto básico durante o período de apuração. TRe = Total de entrevistas de recenseamento realizadas durante o período de apuração. | ||
Instruções de coleta | As entrevistas de recenseamento serão consideradas concluídas satisfatoriamente quando todas as informações, biográficas e biométricas, além dos documentos necessários, forem executadas em conformidade. |
8.5.3 ID.3 – Qualidade do suporte e assistência técnica
Nome do Indicador | Chamados resolvidos em conformidade | Cód. | ID.3 |
Objetivo | Mensurar o índice de chamados abertos junto ao suporte técnico da CONTRATADA e que foram solucionados satisfatoriamente e dentro do tempo previsto. | ||
Nível de Serviço | ⮚ 95%: Ótimo ⮚ 90% - 95%: Bom ⮚ 80% - 90%: Regular ⮚ <80%: Ruim | Fator de Desempenho – FD3 = f(Disp): | ⮚ FD3 = ChSol >95% = N/A ⮚ FD3 = ChSol 90% - 95% = 2% ⮚ FD3 = ChSol 80% - 90% = 5% ⮚ FD3 = ChSol <80% = 10% |
Indexação do resultado (Produtos Impactados): | P7.1 | ||
Cálculo do Pagamento (Pagto): | (FD3 = N/A): Pagto = PX.x (FD3 ≠ N/A): Pagto = PX.x * (1-FD3) Onde: PX.x = Valor constante nos relatórios de medições validados pela CONTRATANTE referente ao Produto P7.1, conforme quantitativo mensurado para o período e os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL. | ||
Periodicidade | Mensal | ||
Polaridade | Maior melhor | ||
Racional de Cálculo do Indicador | ChSol = TChP / TCh * 100 Onde: ChSol = Chamados solucionados satisfatoriamente dentro do prazo, medida em % TChP = Total de chamados solucionados satisfatoriamente dentro do prazo definido nas especificações do projeto básico durante o período de apuração. TCh = Total de chamados abertos durante o período de apuração. | ||
Instruções de coleta | Os dados para cálculo do indicador serão extraídos do sistema de gestão de chamados da CONTRATANTE e dos registros da CONTRATADA. |
8.5.4 ID.4 – Índice de Nível de Serviço da Central de Chamados
Nome do Indicador | Índice de Nível de Serviço da Central de Chamados | Cód. | ID.4 |
Objetivo | Garantir o nível mínimo de atendimento esperado para o tempo de espera por atendimento na Central de Chamados. | ||
Nível de Serviço | ⮚ 95%: Ótimo ⮚ 90% - 95%: Bom ⮚ 80% - 90%: Regular | Fator de Desempenho – FD3 = f(Disp): | ⮚ FD4 = INS >95% = N/A ⮚ FD4 = INS 90% - 95% = 2% ⮚ FD4 = INS 80% - 90% = 5% |
⮚ <80%: Ruim | ⮚ FD4 = INS <80% = 10% | ||
Indexação do resultado (Produtos Impactados): | P8.1 | ||
Cálculo do Pagamento (Pagto): | (FD4 = N/A): Pagto = P9.2 (FD4 ≠ N/A): Pagto = P9.2 * (1-FD4) Onde: P8.1 = Valor constante nos relatórios de medições validados pela CONTRATANTE referente ao Produto P3.1, conforme quantitativo mensurado para o período e os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL. | ||
Periodicidade | Mensal | ||
Polaridade | Maior melhor | ||
Racional de Cálculo do Indicador | INS = ChP / (ChR-ChAp) * 100 Onde: INS = Índice de Nível de Serviço da Central de Chamados, medido em % ChP = Total de chamadas telefônicas atendidas em até 2 minutos, medido em número de chamadas ChR = Total de chamadas telefônicas recebidas durante o período de apuração, medido em número de chamadas ChAp = Total de chamadas telefônicas encerradas por desistência antes de 2 minutos de espera, medido em número de chamadas | ||
Instruções de coleta | Os dados para cálculo do indicador serão extraídos do sistema de gestão de chamados e dos registros da CONTRATADA. Para este indicador considera-se: como chamada atendida em até 2 minutos, aquela que depois de ter sido entregue ao grupo de atendimento, permaneça na fila de espera por no máximo 2 minutos antes de ser atendida por um operador. Para este indicador considera-se: como chamada recebida, aquela que após recebimento pela URA seja entregue ao grupo de atendimento. Para este indicador considera-se: como desistência antes de 2 minutos, a chamada desligada pelo servidor, quando a mesma encontrava-se na fila de espera do grupo de atendimento a menos de 2 minutos. |
9 Modelo de Governança
A condução do Projeto no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais estará sob a responsabilidade da SEPLAG/MG podendo esta, a seu critério exclusivo, delegar funções específicas a terceiros contratados ou mesmo da própria estrutura funcional do Governo, de modo a otimizar a execução do projeto visando sua adequação aos objetivos traçados. Neste sentido, deverá ser constituído um COMITÊ DE GOVERNANÇA do Projeto.
9.1 Objetivos
O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre SERVIÇOS e terá, dentre outras, as seguintes funções:
• a eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONTRATADA e da CONTRATANTE atuantes em cada uma das estações de recenseamento;
• a instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários da CONTRATANTE com os funcionários da CONTRATADA que atuarem no projeto;
• o registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
• a identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS;
• o planejamento do início das operações;
• a programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS;
• outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
9.2 Disposições Gerais
A estrutura organizacional para suportar os processos de Governança e as funções específicas, bem como a designação da equipe responsável, no âmbito da CONTRATANTE, será apresentada à CONTRATADA após a assinatura do CONTRATO.
A CONTRATANTE, ou aquele a quem seja DESIGNADA essa função, exercerá a governança dos SERVIÇOS contratados, através de um conjunto de processos de gestão: projetos, serviços, qualidade, processos de software, financeiro, orçamento, segurança, riscos, e conhecimento, integrados com as funções de desenvolvimento, tecnologia e administrativa, com equipe própria, utilizando-se das informações fornecidas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá portanto prever recursos (equipamentos, licenças de software apropriados, e profissionais), para atuação conjunta com a CONTRATANTE ou sua DESIGNADA, além de fornecimento de informações conforme solicitado nos itens de governança abaixo.
Todas as decisões referentes ao projeto deverão ser tomadas em comum acordo entre CONTRATADA, CONTRATANTE e DESIGNADA, caso haja, respeitadas as diretrizes e padrões estabelecidos neste Projeto. Para tanto, as partes deverão, no inicio do projeto, acordar e ajustar os processos de Governança.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA instituído pela CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA quando
for o caso, deverá fazer apreciação de assuntos críticos e de impacto no Projeto, resolver conflitos, tomar decisões operacionais e técnicas, acompanhar e controlar os serviços contratados para o recenseamento dos SERVIDORES.
A CONTRATADA deverá exercer a gestão completa dos SERVIÇOS por ela executados, dos processos de recenseamento e dos profissionais por ela alocados, de acordo com o planos apresentados e no escopo de sua atuação. Para isto deverá designar representantes das áreas/atividades envolvidas, com responsabilidades de administração e decisão sobre os processos envolvidos, bem como o fornecimento de dados e informações à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atuar de forma alinhada, cooperativa e colaborativa com a CONTRATANTE, se responsabilizar pela qualidade e prazos das entregas requeridas, bem como pela obediência aos conceitos, padrões e diretrizes, definidas ou que vierem a ser acordadas durante o processo de implantação. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, custos e prazos requeridos.
Deverão ser realizadas reuniões com periodicidade mensal, entre os representantes as equipes da CONTRATADA para acompanhamento, resolução de problemas e pendências que possam existir, efetivar decisões e diretrizes técnicas. No decorrer do projeto, de comum acordo entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, esta periodicidade poderá ser revista.
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às informações de gestão do projeto tais como: progresso, atraso, motivos de atraso, questões, problemas, lições apreendidas, impedimentos.
As funções conferidas ao COMITÊ DE GOVERNANÇA não substituem as obrigações da CONTRATADA definidas no CONTRATO e em seus ANEXOS.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderá tomar decisões que contrariem ou alterem o disposto no CONTRATO, mas poderão sugerir às partes a realização de aditivos contratuais.
As PARTES poderão, ainda, acordar a criação de outros mecanismos de governança.
Em complemento aos requisitos de governança a serem executados pela CONTRATADA citados acima, deverão ser obedecidos aqueles citados nas Seções abaixo.
10 Relação de Bens reversíveis
Xxxxx obrigatoriamente revertidos à CONTRATANTE ao final do CONTRATO:
Os demais bens que pertençam à CONTRATADA, para seu uso próprio e não exclusivos desta contratação, tais como suprimentos de uso corrente, peças de reposição, conforme diretrizes apresentadas nos subitens acima, não serão elegíveis à reversão.
Durante a implantação e operação dos SERVIÇOS, ao final desta e durante todo o período de CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS à operação, alocados nos postos de atendimento, e de uso exclusivo destas, serão inventariados, identificados e catalogados.
A CONTRATADA deverá enviar cópia do resultado do inventário a cada 4 (quatro) meses, ou sempre que solicitado, à CONTRATANTE. Eventuais divergências deverão ser sanadas pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da notificação emitida pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar as Notas Fiscais de todos os bens reversíveis, sendo que estes só serão aceitos caso a data de emissão de seu respectivo cupom fiscal seja superior à data de assinatura do CONTRATO.
O regime de reversão dos bens obedecerá ao disposto no CONTRATO.
10.1 Relação dos bens reversíveis
A relação dos bens reversíveis alocados na prestação dos SERVIÇOS deverá ser apresentado juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL e compreenderão, no mínimo, os elementos abaixo:
Categorias | Descritivo |
Estação de Recenseamento | Leitor biométrico (“livescanner”) para captura de impressões digitais |
Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos incluindo o quantitativo de licenças dimensionado para o projeto | |
Câmera digital ou webcam para a captura de fotografias | |
Mini-estúdio fotográfico | |
Maletas para o mini-estúdio | |
Maletas para acondicionamento e transporte dos equipamentos da estação de recenseamento móvel | |
Maletas para os equipamentos eletrônicos |
11 Condições gerais de execução do contrato
11.1 Prazo do contrato
O prazo do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO e consequente emissão da primeira ORDEM DE SERVIÇO.
11.2 Local e horário de prestação dos SERVIÇOS
O prazo para início dos trabalhos será de 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do CONTRATO.
De forma a permitir e facilitar que as equipes técnicas das PARTES, envolvidas no projeto, participem de forma totalmente integrada e dedicada nas definições e fornecimento de informações, o início dos SERVIÇOS, mais especificamente a etapa de Planejamento e Estruturação do Projeto, serão prestados nas dependências da CONTRATANTE (Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 4143 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG, ou em outro local definido na cidade de Belo Horizonte), não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidades decorrentes do deslocamento dos profissionais da CONTRATADA até o local supracitado.
Para as etapas posteriores, o local e horário da prestação dos SERVIÇOS deverão seguir as definições realizadas na etapa de Set-up da Operação, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidades decorrentes do deslocamento dos profissionais da CONTRATADA até os locais que serão definidos.
A execução do objeto do CONTRATO será realizada durante o horário de funcionamento da CONTRATANTE, das 09:00 às 18:00, em dias úteis.
11.3 Disposições Gerais
O licitante vencedor deverá obedecer às condições deste ANEXO e do EDITAL para perfeito cumprimento do objeto do certame licitatório e ao cronograma de trabalho, pactuado nas fases 5.1 - Planejamento do Projeto e 5.2 – Set-up da Operação, sendo esta obrigação formalizada em CONTRATO.
A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, para os profissionais que necessariamente trabalharão nas dependências da CONTRATANTE, a infraestrutura para execução dos trabalhos, entendida como: salas, mobiliário, telefonia fixa, rede de telecomunicações, incluído acesso à Internet e serviço de impressão de documentos.
A CONTRATADA deverá fornecer os computadores e/ou notebooks, a todos os membros de sua equipe de projeto lotada tanto nas dependências da CONTRATANTE quanto em eventual unidade externa, dotados de sistema operacional MS-Windows 7, Professional ou Superior, Pacote MS-Office 2010 Standard ou Superior, e MS-Project 2010 Professional ou PWA (padrão SEPLAG), para as estações que os necessitem.
A CONTRATANTE será a proprietária de todo e qualquer produto e documentação que vierem a ser
gerados pela CONTRATADA em função da execução dos SERVIÇOS e que não for de propriedade intelectual desta.
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DO
RECENSEAMENTO
O recenseamento dos SERVIDORES consistirá da aplicação de um questionário de informações e de entrevistas presenciais para a coleta de dados biográficos e biométricos – impressões digitais e foto dos servidores – além de cópias eletrônicas de documentos, que serão utilizados para o tratamento e enriquecimento dos dados cadastrais dos servidores do Estado. Além disso, esse cadastro permitirá a produção do Cartão Funcional Único do Servidor, que será usado para identificação e validação da unicidade do identificado no uso das atribuições públicas conferidas ao identificado.
O processo de coleta e tratamento dessas informações deverá seguir as normas e padrões internacionais, em particular a norma americana ANSI/NIST ITL 1-2000 e ISO 19.794, que tratam do formato de dados para o intercâmbio de informações de impressões digitais, face, marcas de cicatriz e tatuagens e do padrão de registro de metadados de uma organização, respectivamente. Os critérios de armazenamento e tratamento estão adaptados para as características e níveis de segurança dos usos a que se destina o projeto. Os critérios adotados deverão permitir os níveis de qualidade dos dados para emissão do cartã funcional bem como o uso das informações biométricas em outras bases de dados do Estado de Minas Gerais, como o Instituto de Identificação, e bases externas, como o do Projeto RIC e de outras organizações, bem como outras aplicações no futuro.
Os Postos de Atendimento onde serão realizadas as atividades do recenseamento deverão conter, minimamente, a estação de recenseamento e o Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos, cujos requisitos mínimos estão detalhados ao longo deste ANEXO.
A. Estações de recenseamento
Para as entrevistas com os servidores e para a coleta de informações biométricas, biográficas e a coleta de documentos, as estações deverão contar com equipamentos que possibilitem um resultado de qualidade, sem a necessidade de retrabalho. Abaixo são listados os componentes e os requisitos mínimos para as estações de recenseamento.
i. Uma estação de trabalho ou notebook equipado com software de gestão de processo de cadastro para a realização da entrevista, captura, tratamento e registro dos dados biométricos e biográficos
• Os diversos módulos deverão estar integrados de tal que forma que forneçam ao operador uma interface contínua de operações configurável, que orientem a operação e validem as ações para minimizar a chance de erros.
• Módulo para conferência, validação das informações e correção das informações preenchidadas pelo servidor no pré-agendamento.
o Registro e trilha de auditoria das operações executadas com registro de operador, local,
data e hora, operação, etc.
• Possibilidade de operação em modo on-line ou off-line para contingência em caso de queda de
link ou indisponibilidade de acesso online;
o Em caso de operação off-line, os dados coletados em modo off-line serão transferidos para o sistema central quando o link retornar ou quando o dispositivo móvel retornar à base, com a adoção de medidas adequadas para a preservação dos dados contra perda antes da transferência completa dos mesmos.
• Módulo para captura e cadastramento de digitais para leitoras biométricas, contendo mininamente:
o Interface amigável de operação;
o A captura das impressões digitais de 6 NFIQ (NIST Fingerprint Image Quality Index) e orientar o operador quanto à necessidade de recoleta, para tentar melhorar a qualidade da imagem (tipo 2-2-1);
o Validação das imagens quanto à duplicidade;
o Possibilidade de informação pelo operador de anomalias quanto às impressões digitais (amputação de dedo ou mão, cicatrizes permanentes, má formação genética, que impossibilitem a coleta de um ou mais dedos ou impeçam a obtenção de imagens de boa qualidade);
o Visualização em tempo real da imagem sendo coletada;
o Criação do conjunto de imagens em formato padrão tipo NIST, com compressão WSQ das imagens das digitais, com algoritmo certificado pelo FBI e com nível de compressão máximo de 15:1.
• Módulo para captura de fotografia, contendo minimamente:
o Interface amigável de operação;
o Visualização da imagem na tela da estação em tempo real;
o Acionamento dos controles de disparo, dos controles de uso de flash interno, dos ajustes de contraste, brilho e foco, diretamente da estação através da interface USB;
o Verificação da qualidade da imagem da foto em termos do padrão ICAO 9363 ou ISO 17.794-5;
o Armazenamento da imagem em resolução de 500 dpi, padrão JPEG ou JPEG-2000, com nível de qualidade mínimo de 85%.
• A configuração deverá possibilitar minimamente:
o Controle de níveis de permissão para Operadores e Administradores;
o Configuração central dos níveis de permissão;
o Configuração central para criação, atualização e exclusão de grupos;
o Inserir coletores a novos grupos ou a grupos existentes;
o Criação de grupos dos coletores pelo administrador definindo critérios (zonas, local,
facilidades, e propriedades);
o Atribuições de grupos lógicos para coletores específicos (por exemplo, endereço IP e alfanumérico, campo, descrições);
o Geração de relatórios de serviços executados, de forma on-line e off-line, neste caso com os dados ainda não alimentados no servidor central.
ii. Um leitor biométrico (“livescanner”) para captura de impressões digitais
• Sensor óptico com resolução de 500 dpi ± 5 dpi;
• 256 níveis de tons de cinza;
• Tamanho mínimo da área de captura de 1,5” x 1,5” ou 380x380 mm ;
• Tamanho mínimo da imagem de 750x750 pixels;
• Interface USB 2.0;
• Alimentação fornecida através da porta USB do microcomputador;
• Boas características de coleta para dedos úmidos e secos;
• Captura de 2 dedos planos simultaneamente;
• Constante da lista de equipamentos certificados pelo FBI (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/), na categoria do Appendix F;
• Dispor de característica de validação de dedo falso ou morto (“liveness or fakeness detection”), por software ou hardware;
• Compatibilidade com o software de cadastramento de digitais e sistema operacional utilizado na estação.
iii. Uma impressora para relatórios e recibos da entrevista
• Impressora laser;
• Interface USB 2.0;
• Compatibilidade com o software de cadastramento de digitais e sistema operacional utilizado na estação.
iv. Uma câmera digital ou webcam para a captura de fotografias
• Resolução mínima: resolução ótica mínima de 2 Megapixel;
• Deverá ser possível visualizar a imagem na tela da estação em tempo real e acionar os controles de disparo, uso de flash interno, ajustes de contraste e brilho, foco, diretamente da estação através da interface USB;
• Conexão USB 2.0;
• Acessórios (carregador, cabo de conexão, bateria ou pilhas, etc.) inclusos no fornecimento.
v. Mini-estúdio fotográfico
• Banqueta reforçada;
• Suporte para tela-cenário ;
• Tela de 70 x 90 cm, com fundo neutro para foto de acordo com os padrões da ICAO;
• Flash ou iluminação externa;
• Fonte;
• Dispositivo de afixação ergonômica do equipamento de captura das fotos (tripé ou suporte específico);
• Suportes e fixadores.
vi. Maletas para acondicionamento e transporte dos equipamentos da estação de recenseamento móvel, uma maleta para os equipamentos eletrônicos e outra para mini-estúdio
• Devem permitir o acondicionamento e trasporte em condições de segurança;
• No caso dos equipamentos eletrônicos, deve ter forração interna em espuma com locais para colocação dos vários equipamentos – notebook, leitor biométrico, câmera, scanner, cabos, etc, que impeçam a movimentação e danos aos dispositivos.
B. Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos
Os dados biométricos dos servidores serão utilizados para:
• Identificação e autenticação forte dos servidores no exercício das suas funções;
• Repositório central para emissão de Cartões Funcionais;
• Outros usos como controle de acesso físico e lógico em modo on-line.
A solução deverá ser dotada de sistema de tratamento de impressões digitais, através da tecnologia chamada Automated Fingerprint Identification System – AFIS.
O armazenamento do conjunto de imagens das impressões digitais e fotos referentes a uma
identificação do servidor deverá ser feito dentro dos padrões especificados na captura – item anterior, e deverão permitir a recuperação das várias identificações de um mesmo servidor ao longo do tempo.
O SOFTWARE deverá possuir minimamente as características detalhadas abaixo.
i. Tipos de pesquisas
• Impressões planas X impressões planas
• Impressões roladas X impressões roladas
• Impressões planas X impressões roladas
• 1:1 – Verificação
• 1:N – Identificação
• Utilização de 1 ou mais dedos como argumento de pesquisa e verificação
ii. Algoritmo de matching (confronto de digitais)
• Independente de ajustes manuais e de rotação para submissão ao confronto
• Baseado em processo de workflow
• Trabalha sem intervenção manual para a preparação e codificação das imagens
• Indicação de “hit/no hit” automatizada
• Casos de indefinição separados no workflow para verificação manual
• Independente da resolução das imagens (500 dpi é o mínimo recomendado pelos padrões internacionais)
iii. Compatibilidade com padrões
• ANSI/NIST ITL 1-2000 ou mais recente
• EFTS do FBI
• ANSI/INCITS 378:2004
• ISO/IEC 19794 family (ISO/IEC 19794-1:2005, ISO/IEC 19794-2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005,
ISO/IEC 19794-5:2005, ISO/IEC 19794-6:2005)
• Minex MIN:A
• ILO-SID-0002
iv. Estrutura
• Modular
• Compatível com imagens de impressões digitais geradas por livescanner e por digitalização em papel
• Capacidade de processamento de impressões digitais roladas e planas
• Capacidade de armazenar e tratar por indivíduo de 2 a 10 impressões digitais
• Processamento distribuido, através de distribuição de carga entre vários servidores
• Escalável, através da adição de mais servidores na configuração
• Baseado em estrutura de workflow, com serviços independentes de codificação, comparação 1:1 (verificação) e 1:N (identificação)
• Compatível com hardware tipo COTS (“Customer Off The Shelf”), de prateleira
• Processadores tipo x86-64, sem uso de processadores especiais proprietários
• Utilização de processamento em multi-thread pelos vários núcleos de cada processador e pelos vários núcleos de cada servidor
v. Tamanho do Template:
• 256 a 4Kbytes
• Algoritmo de compressão tipo WSQ certificado pelo FBI
• Plataforma de Hardware
o Servidores com processadores x86-64 padrão da indústria
o Operating Systems Microsoft Windows, Linux, AIX, Solaris
• Plataforma de Software
o Sistema operacional – Linux, Unix, Windows
o Bancos de dados – Padrão relacional, Oracle, DB2 ou outros
ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÃO DO CARTÃO FUNCIONAL
Os cartões funcionais, a serem emitidos ao final do recenseamento, deverão funcionar como mecanismo único de identificação e autenticação dos servidores estaduais para o acesso físico e lógico aos ambientes, como prédios e salas, e sistemas de informação corporativos.
Para isso, os cartões serão confeccionados em smart cards com tecnologia Mifare de leitura por proximidade.
O projeto do Cartão de Identificação visa que se tenha 2 níveis de identificação:
• visual, com os elementos de personalização colocando foto, dados biográficos, a ser usado na apresentação do documento, seja internamente no âmbito governamental, seja externamente para o público em geral.
• interface sem contato – permite o uso em sistemas de controle de acesso físico e lógico, com a possibilidade de autenticação biométrica do portador. No futuro, poderá também ser usado como cartão para transporte público, dependendo de integração e acerto com os operadores. Os dados para o uso em transporte serão gravados em partição separada na memória, sem que os dados oficiais do Estado sejam acessados.
O modelo de cartão adotado é padrão da indústria, regulado pelas normas internacionais e brasileiras, sendo fornecido no Brasil por vários fabricantes.
Os subitens a seguir apresentam as especificações dos componentes envolvidos na solução.
1. Cartão Funcional
Os cartões funcionais deverão apresentar layout base único, e deverão ser confeccionados a partir da interface física em clamshell (cartão PVC adesivo) e interface lógica em smart card mifare.
A CONTRATADA deverá prover serviços de elaboração do layout do modelo de Cartão Funcional e dos demais componentes de segurança físico definidos. O layout será definido pela CONTRATANTE durante a fase pré-operacional de execução do projeto.
O cartão funcional será destinado a todos os tipos de servidores. Além de identificar o nome e a matrícula do servidor, o cartão também apresentará dados de outros documentos, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), a data de nascimento, o sexo, a naturalidade e a data e local de emissão do documento.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARTÃO FUNCIONAL
Nascimento: 10/10/1910
MASP: 1234567-8
Nome:
Fulano de Tal
Naturalidade:
Belo Horizonte / MG
Sexo:
Masculino
• Acesso sem contato
Utilizado para entrega de transações rápidas e seguras de identificação de baixa segurança
como registro de ponto e acesso a ambientes
o Tecnologia MIFARE
o Freqüência de operação: 13,56 MHz
o Alcance de leitura mínimo: 2 cm
o Memória: mínimo tipo EEPROM, leitura / gravação
o Memória multi-aplicação com setores independentes.
o Organizada em 32 setores com 04 blocos e 08 setores com 16 blocos.
o Possuir propriedade anti-colisão, isto é, vários cartões podem ser apresentados simultaneamente.
o Possuir conformidade com a norma ISO 14.443 A (Proximity cards)
o Tamanho da memória – 4 Kbytes.
Visando o uso em sistemas de controle de acesso físico de maior segurança, dados biométricos sobre as impressões digitais podem ser incluídos na gravação, para uso nos equipamentos de controle de acesso. O formato de gravação dessas informações (normalmente chamados de “templates”) deve seguir os padrões ISO 17.794-5 ou ANSI-374 para permitir maior facilidade na integração com dispositivos desse tipo.
• Demais características do cartão
o Possuir numeração serial única.
o Possuir numeração serial externa escrita no verso do cartão, permitindo fácil identificação e controle.
o Material: cloreto de polivinil (PVC), cor branca, preferencialmente.
o Permitir personalização de dados variáveis do identificado, em ambos os lados, através de impressoras “thermo”.
o Sem tarja magnética.
o Validade mínima do cartão: 5 anos
o Elementos visuais de segurança a definir na fase de Projeto Executivo, incluindo microletras, impressão em UV, holografia ou outras, que poderão ser incluídos na fabricação ou na personalização, conforme abaixo:
Elementos opcionais de segurança ou para compatibiliade com equipamentos de controle de acesso, a serem acrescentados nas fases de fabricação ou de personalização
▪ Campo MRZ (Machine Readable Zone) padrão ICAO: Conjunto de números e letras que permitem a leitura em equipamentos utilizados, através de OCR. Trata-se do padrão internacional para identificação de documentos de identificação e viagem, e o seu uso mais comum é em documentos de viagem (passaportes).
▪ Código de barras bidimensional (QR Code ou PDF-417): código de barras bidimensional que permite a leitura em equipamentos óticos, incluindo celulares e tablets, servindo como mecanismo alternativo de leitura dos dados de identificação do servidor.
▪ Fundo de segurança: Composto por linhas complexas de cores diferentes (duplex), entrelaçadas e dispostas em figuras geométricas (guilhoches),
formando imagens tridimensionais por meio de distorção das linhas
(numismático), com mescla de cores produzindo efeito óptico exclusivo;
▪ Imagem em UV (ultravioleta): Imagem revelada apenas sobre a incidência de luz ultravioleta;
▪ Imagem oculta: Imagem revelada somente sob refração da luz;
▪ OVI: Tinta que muda de cor, conforme o ângulo de visão;
▪ Relevo tátil: Desenho feito em relevo perceptível através do tato; no caso do projeto do RIC que usa um cartão de policarbonato com personalização por “laser engraving”, este processo permite naturalmente o uso dessa característica através da gravação mais ou menos agressive no material plástico. Em outros tipos de material como PVC, não é normalmente usada.
▪ MLI: Imagens múltiplas gravadas por feixes de raio laser que, dispostas em um ângulo específico. Com outro posicionamento, percebe-se a reprodução da foto do titular do cartão;
▪ Foto fantasma: É a reprodução da foto do titular no verso do cartão, em tamanho reduzido;
▪ Personalização: Todos os dados de personalização do cartão (como nome, filiação, foto, e imagem da impressão digital) são impressos na película de personalização para os tipos comuns de material, ou gravados através de feixes de raio laser em caso de policarbonato. Inclui também a gravação nas estruturas eletrônicas, dos chips sem-contato e com-contato dos dados pertinentes.
2. Acessórios incluídos no fornecimento dos cartões
• Cordões personalizados (até cinco cores) de poliéster.
• Mosquete em metal com suporte girador ou jacaré em metal, além de porta crachá (caso o modelo de cartão ofertado não possua furação).
3. Leitores e Gravadores do Cartão Funcional
• Leitor e gravador de cartões de proximidade (sem contato)
o Leitora e gravadora de mesa de cartões tecnologia Mifare ou similar
o Permite a leitura e escrita de dados no chip do cartão
o Freqüência de operação: 13,56 MHz
o Interface de comunicação: USB 2.0
o Composta por módulo para leitura e gravação dos cartões a serem ofertados.
o Compatibilidade com qualquer sistema operacional a ser utilizado na estação de trabalho.
ANEXO I-C – INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ESCOPO DO RECENSEAMENTO
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Nome do servidor | Nome do servidor | Não | Não | Cadastro de pessoas físicas - CPF conforme base da RFB | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Nome do Pai | Nome do pai do servidor | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação10 | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
1 Dados que serão recenseados
2 Descrição dos dados que serão recenseados
3 Dados que antes de serem gravados na base deverão passar por validação do RH através da emissão de um IA (Informativo de Alteração)
4 Campos que podem ter mais de uma informação para os respectivos dados
5 Documentos que poderão ser utilizados para a comprovação das informações e dados a serem recenseados
6 Formato do Campo
7 Campos que possuem uma lista aberta ou fechada para a inserção dos dados
8 Número de caracteres do campo
9 Dados que requerem ou não preenchimento do servidor na ocasião do recenseamento
10 São considerados documentos oficiais: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certidão de Casamento; Certidão de União Estável; Certificado de Alistamento Militar; Registro Nacional de Estrangeiros; Certificado de Naturalização; Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização; e Passaporte.
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Nome da Mãe | Nome da mãe do servidor | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Data de Nascimento do Servidor | Data de nascimento completa do Servidor | Sim | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Gênero | Gênero: feminino ou masculino ou não informado | Sim | Não | N/A | Texto | Fechado | 13 caracteres | Obrigatória |
Estado Civil | Situação da pessoa com relação ao matrimônio | Não | Não | Certidão de Casamento (se casado) | Texto | Fechado | 13 caracteres | Obrigatória |
Município Naturalidade | Cidade de naturalidade do servidor | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
UF Naturalidade | Unidade da Federação (estado brasileiro) de naturalidade | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
País de naturalidade | País de nascimento do servidor | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Ano de chegada ao Brasil | Ano de chegada ao Brasil | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Número | Aberto | 4 caracteres | Não obrigatória |
Cd. Nacionalidade | Código da Nacionalidade do Servidor | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | 27 caracteres | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Naturalizado brasileiro | Indicação se o servidor estrangeiro é naturalizado brasileiro | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | 3 caracteres | Não obrigatória |
Data de Naturalização | Caso o servidor tenha sido naturalizado | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Não obrigatória |
Grupo Sanguíneo | Tipo de sangue no sistema ABO | Não | Não | Exame Médico Documentos oficiais que contenham a informação | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Fator RH | Fator positivo ou negativo do sangue | Não | Não | Exame Médico Documentos oficiais que contenham a informação | Símbolo | Fechado | 12 caracteres | Obrigatória |
Deficiência | Tipo de deficiência | Sim | Sim | RIM - Relatório de Inspeção Médica Documentos oficiais que contenham a informação | Texto | Fechado | 15 caracteres | Não obrigatória |
CPF | CPF do servidor | Sim | Não | CPF; RG; CNH | Número | Aberto | 11 caracteres | Obrigatória |
PIS/PASEP | Número do Documento do Cadastro do Trabalhador | Sim | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Número | Aberto | 11 caracteres | Obrigatória |
Número do Registro Geral | Número do RG | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Número | Aberto | variável | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Órgão de expedição RG | Órgão expeditor do Registro Geral | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
UF RG | Sigla oficial do estado do órgão expeditor do Registro Geral | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Data de emissão RG | Data de emissão do Registro Geral | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Número do registro | Número de registro do título | Não | Não | Título de Eleitor | Número | Aberto | 12 caracteres | Obrigatória |
Zona Tit. Eleitor | Zona Eleitoral do servidor | Não | Não | Título de Eleitor | Número | Aberto | 3 caracteres | Obrigatória |
Seção Tit. Eleitor | Seção Eleitoral do servidor | Não | Não | Título de Eleitor | Número | Aberto | 4 caracteres | Obrigatória |
UF Tit. Eleitor | Sigla oficial do estado ao qual o título do eleitor do servidor está vinculado | Não | Não | Título de Eleitor | Número | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Número do registro | Número do Registro da Carteira Profissional | Não | Sim | Carteira Profissional / Registro de Classe | Número | Aberto | variável | Não obrigatória |
Órgão emissor Cart. Prof. | Órgão emissor da Carteira Profissional | Não | Sim | Carteira Profissional / Registro de Classe | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
Data de emissão da cart. Prof. | Data de emissão da Carteira Profissional | Não | Sim | Carteira Profissional / Registro de Classe | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Não obrigatória |
UF Cart. Prof. | Sigla oficial do estado ao qual a Carteira Profissional foi emitida | Não | Sim | Carteira Profissional / Registro de Classe | Texto | Fechado | 2 caracteres | Não obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Número do Registro | Número do Registro da CTPS | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Número | Aberto | 7 caracteres | Não obrigatória |
Série da CTPS | Série da CTPS | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Número | Aberto | 5 caracteres | Não obrigatória |
UF da CTPS | Sigla oficial do estado ao qual a CTPS foi emitida | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | 2 caracteres | Não obrigatória |
Data de emissão da CTPS | Data de emissão da CTPS | Não | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Não obrigatória |
Número do Registro | Número do Registro da CNH | Não | Não | Carteira Nacional de Habilitação - CNH | Número | Aberto | 11 caracteres | Não obrigatória |
Categoria da Habilitação | Categoria de Habilitação da CNH | Não | Não | Carteira Nacional de Habilitação - CNH | Texto | Fechado | 2 caracteres | Não obrigatória |
Data de Validade | Data de Validade da CNH | Não | Não | Carteira Nacional de Habilitação - CNH | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Não obrigatória |
Data 1a Habilitação | Data da 1a Habilitação | Não | Não | Carteira Nacional de Habilitação - CNH | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Não obrigatória |
UF CNH | Sigla oficial do estado ao qual a CNH foi emitida | Não | Não | Carteira Nacional de Habilitação - CNH | Texto | Fechado | 2 caracteres | Não obrigatória |
Data de emissão da CNH | Data de emissão da CNH | Não | Não | Carteira Nacional de Habilitação - CNH | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Não obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Número de dependentes | Número de dependentes do servidor | Sim | Não | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Número | Aberto | 2 caracteres | Obrigatória |
Tipo do dependente | Tipo de dependente do servidor | Sim | Sim | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Fechado | 25 caracteres | Obrigatória |
Nome do dependente | Nome(s) completo(s) do dependente | Sim | Sim | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Data de nascimento | Data(s) de nascimento(s) completa(s) do dependente | Sim | Sim | Documentos oficiais que contenham a informação14 | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Tipo de Endereço do Servidor | Tipo de Endereço do servidor | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Fechado | 11 caracteres | Obrigatória |
País de residência | País de residência do servidor | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
UF Residência | Sigla oficial do estado da residência do servidor | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Município Residência | Cidade em que o servidor reside | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Distrito | Território em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em Bairros | Não | Sim | - | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
Bairro | Bairro da residência do servidor | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
CEP | Código de Endereçamento Postal Residencial | Não | Sim | Comprovante de Residência | Número | Aberto | 8 caracteres | Obrigatória |
Tipo de Logradouro | Qual o tipo de endereço o servidor reside (avenida, rua, praça..etc) | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Nome do Logradouro | Nome do Logradouro do servidor | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto/númer o | Aberto | variável | Obrigatória |
Número | Número da residência do servidor | Não | Sim | Comprovante de Residência | Número | Aberto | variável | Obrigatória |
Complemento | Detalhes do endereço, como apartamento, casa, sítio | Não | Sim | Comprovante de Residência | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
Tipo e-mail | Tipo de e-mail do servidor | Não | Sim | - | Texto/númer o | Fechado | 12 caracteres | Não obrigatória |
Endereço de e-mail do servidor | Não | Sim | - | Texto/númer o | Aberto | variável | Não obrigatória | |
Tipo de telefone | Tipo de telefone do servidor | Não | Sim | - | Número | Fechado | 11 caracteres | Obrigatória |
DDD | DDD telefone pessoal móvel | Não | Sim | - | Número | Aberto | 3 caracteres | Não obrigatória |
Número | Número de contato do telefone | Não | Sim | - | Número | Aberto | 8 caracteres | Não obrigatória |
Xxxxx | Xxxxx do telefone | Não | Sim | - | Número | Aberto | variável | Não obrigatória |
Grau de Instrução | Nível de formação do servidor | Sim | Sim | Diploma / Declaração de Conclusão de Curso | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Instituição de Ensino | Nome da instituição de Ensino que o servidor cursou, está cursando ou tenha tracado o curso | Sim | Sim | Diploma / Declaração de Conclusão de Curso | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Data de conclusão | Data de conclusão do curso | Sim | Sim | Diploma / Declaração de Conclusão de Curso | Data | Aberto | mm/aaaa | Obrigatória |
Data de previsão de término | Data de previsão de conclusão do curso | Sim | Sim | Certificado/Decla ração de que está cursando | Data | Aberto | mm/aaaa | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Área de formação | Área de formação e/ou realização do curso | Sim | Sim | Diploma / Declaração de Conclusão de Curso | Texto | Fechado | 17 caracteres | Obrigatória |
Nome do curso | Nome do curso de formação do servidor | Sim | Sim | Diploma / Declaração de Conclusão de Curso | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Língua | Línguas extrangeiras que o servidor possua conhecimento | Não | Sim | Certificados | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Proficiência para escrita | Nível de proficiência na língua na escrita | Não | Sim | Certificados | Texto | Fechado | 13 caracteres | Obrigatória |
Proficiência para leitura | Nível de proficiência na língua na leitura | Não | Sim | Certificados | Texto | Fechado | 13 caracteres | Obrigatória |
Proficiência para conversação | Nível de proficiência na língua na conversação | Não | Sim | Certificados | Texto | Fechado | 13 caracteres | Obrigatória |
Experiência | Experiência e exposição à língua | Não | Sim | Certificados | Número | Aberto | 2 caracteres | Obrigatória |
Certificação | Certificação que o servidor possui | Sim | Sim | Certificado | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Insituição | Instituição pela qual o servidor obteve a certificação | Sim | Sim | Certificado | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Data da certificação | Data de obtenção da certificação | Sim | Sim | Certificado | Data | Aberto | mm/aaaa | Obrigatória |
UF Recebimento | Sigla oficial do estado da agência bancária | Sim | Não | - | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Município Recebimento | Município no qual a agência bancária de recebimento ser encontra | Sim | Não | - | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Banco | Número e nome do banco que o servidor recebe | Sim | Não | - | Número | Aberto | variável | Obrigatória |
Agência | Número da agência bancária | Sim | Não | - | Número | Aberto | variável | Obrigatória |
Conta | Número da conta bancária | Sim | Não | - | Número | Aberto | variável | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Staus do Recenseamento | Tipo de recenseamento pelo qual o servidor foi submetido | Não | Não | - | Texto | Fechado | 10 caracteres | Obrigatória |
Data Recenseamento | Data completa do recenseamento | Não | Não | - | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Responsável pelo recenseamento | Responsável da CONTRATADA pela execução do recenseamento | Não | Sim | - | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Nome do servidor | Responsável do Governo para acompanhar a execução do recensemento. | Não | Sim | - | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
MASP do Servidor | MASP do servidor responsável por supervisionar o recenseamento | Não | Não | - | Número | Aberto | 8 caracteres | Obrigatória |
CPF do Servidor | CPF do servidor responsável por supervisionar o recenseamento | Não | Não | - | Número | Aberto | 11 caracteres | Obrigatória |
Data da última atualização cadastral | Data da última atualização cadastral realizada do servidor | Não | Sim | - | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Tipo da última atualização | Tipo da última atualização cadastral realizada | Não | Sim | - | Texto | Fechado | 12 caracteres | Obrigatória |
MASP | MASP do servidor | Sim | Não | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Número | Aberto | 8 caracteres | Obrigatória |
Cargo | Cargo do servidor na admissão | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Fechado | 28 caracteres | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Situação Funcional | Qual a situação funcional do servidor | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Fechado | 30 caracteres | Obrigatória |
Data de Admissão no Estado | Data correspondente a Admissão do Servidor | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Número de Admissão | Número referente a Admissão do Servidor | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Número | Aberto | 7 caracteres | Obrigatória |
Instituição Exercício | Nome da instituição que o servidor presta serviço | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Unidade Exercício | Nome da unidade, subordinada à instituição, que o servidor presta serviço | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
UF Exercicio | Sigla oficial do estado de localização da Unidade de Exercício do Servidor | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Município Exercício | Nome do Município ao qual o servidor presta serviço | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Distrito Exercício | Distrito ao qual o município do exercício pertence | Sim | Sim | Documentos oficiais, publicados pelo Governo de Minas, que contenham a informação | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
Nome do supervisor | Nome do gestor / supervisor direto Formal para critérios de avaliação de desempenho e frequencia | Não | Sim | - | Texto | Fechado | variável | Não obrigatória |
Cargo do supervisor | Cargo do supervisor na admissão em que ele é gestor do servidor | Não | Sim | - | Texto | Fechado | 28 caracteres | Não obrigatória |
Tipo de telefone do supervisor | Tipo de telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Fechado | 11 caracteres | Não obrigatória |
DDD do telefone do supervisor | DDD telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Aberto | 3 caracteres | Não obrigatória |
Número do telefone do supervisor | Número de contato do telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Aberto | 8 caracteres | Não obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Ramal do telefone do supervisor | Ramal do telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Aberto | variável | Não obrigatória |
E-mail do supervisor | E-mail do supervisor | Não | Sim | - | Texto/númer o | Aberto | variável | Não obrigatória |
Nome do supervisor | Nome do gestor / supervisor direto informal | Não | Sim | - | Texto | Fechado | variável | Não obrigatória |
Cargo do supervisor | Cargo do supervisor na admissão em que ele é gestor do servidor | Não | Sim | - | Texto | Fechado | 28 caracteres | Não obrigatória |
Tipo de telefone do supervisor | Tipo de telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Fechado | 11 caracteres | Não obrigatória |
DDD do telefone do supervisor | DDD telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Aberto | 3 caracteres | Não obrigatória |
Número do telefone do supervisor | Número de contato do telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Aberto | 8 caracteres | Não obrigatória |
Ramal do telefone do supervisor | Ramal do telefone do supervisor | Não | Sim | - | Número | Aberto | variável | Não obrigatória |
E-mail do supervisor | E-mail do supervisor | Não | Sim | - | Texto/númer o | Aberto | variável | Não obrigatória |
Tipo | Tipo de Emprego | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Texto | Fechado | 8 caracteres | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Empresa Último emprego | Nome da Empresa de Empregos anteriores | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
Cargo ou função | Cargo ou função realizada pelo servido em emprego anterior | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Texto | Aberto | variável | Obrigatória |
UF Exercicio | Sigla oficial do estado de localização da empresa de empregos anteriores | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Texto | Fechado | 2 caracteres | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Município Exercício | Nome do Municípiode de localização da empresa de empregos anteriores | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Texto | Fechado | variável | Obrigatória |
Data início | Data de Admissão Emprego Anterior | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Data Desligamento | Data de Desligamento Emprego Anterior | Não | Sim | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Extrato de Publicação de Admissão e Desligamento no Diário Oficial da Entidade Competente | Data | Aberto | dd/mm/aaaa | Obrigatória |
Campo1 | Definição / Descrição2 | Necessário validação do RH3 | Campo permite ter mais de 1 valor4 | Documento comprobatório5 | Tipo do campo6 | Dimensão7 | Tamanho8 | Resposta9 |
Comentários, Observações e Ocorrências | Campo com espaço para o Servidor inserir cometários e observações a respeito do Recenseamento | Não | Não | - | Texto | Aberto | variável | Não obrigatória |
ANEXO I-D – QUANTITATIVO DE SERVIDORES A RECENSEAR E BASES DE RECENSEAMENTO
O escopo de SERVIDORES que deverão passar pelo recenseamento considera aqueles SERVIDORES ativos e que estão no SISAP. Dessa forma, conforme ilustrado na Figura abaixo, estima-se que aproximadamente 295.000 servidores deverão passar pelo processo de recenseamento.
585.374 210.000
375.374
82.046
293.328
Total
Inativos e pensionistas
Ativos
Órgãos fora SISAP Efetivos, Rec. Amplo,
Contrato Adm, Designados e Lei 100
Conforme detalhado ao longo do Anexo I – Termo de Referência, os SERVIDORES serão recenseados nos Postos de Atendimento atendidos por bases fixas e móveis. A CONTRATADA ficará responsável pelo recenseamento dos SERVIDORES nos municípios que terão Postos de Atendimento fixos e móveis.
Os critérios utilizados para a definição dos municípios que terão Postos de Atendimento fixas foram:
• Todos os municípios que possuem e/ou Regionais da SEPLAG, e/ou Regionais da Secretaria de Estado da Educação (SEE), e/ou Unidade de Atendimento Integrados (UAI), independente da demanda de recenseamento de SERVIDORES ali presentes;
• Todos os municípios com demanda de recenseamento de SERVIDORES igual ou superior à 75% da capacidade de atendimento dos Postos nos 6 meses de operação e que não possuem Coordenadoria Regional da SEPLAG, e/ou Superintendênci Regional de Ensino, e/ou Unidade de Atendimento Integrado (UAI).
Os critérios utilizados para a definição dos municípios que terão Postos de Atendimento móveis foram:
• Todos os municípios com demanda de recenseamento de SERVIDORES inferior à 75% da capacidade de atendimento dos Postos nos 6 meses de operação e que não possuem Coordenadoria Regional da SEPLAG, e/ou Superintendênci Regional de Ensino, e/ou Unidade de Atendimento Integrado (UAI).
• Os municípios foram agrupados para definição dos Postos de Atendimento itinerantes de acordo com a divisão do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), o qual divide Minas Gerais em 12 mesorregiões e 66 microrregiões.
Para a definição do número de Postos de Atendimentos por município foram utilizados as seguintes premissas:
• A demanda de servidores a serem recenseados em cada município;
• A capacidade de atendimento de cada Base de Recenseamento, considerando que esta será operada durante os 6 meses de operação por apenas um funcionário da CONTRATADA;
• A disposição dos SERVIDORES em termos geográficos, sendo que uma Base de Recenseamento móvel será utilizada no recadastramento dos SERVIDORES de vários municípios de uma mesma mesorregião.
O atendimento nas cidades atendidas por Bases Móveis será feito de acordo com a demanda do local. No caso em que se faz necessário mais de 1 (uma) semana para recenseamento dos SERVIDORES, o recenseamento deverá ocorrer em 2 visitas que deverão acontecer com um intervalo mínimo de 3 meses, balanceando a demanda de forma lógica nas 2 (duas) visitas. Nas cidades em que 1 (uma) semana é suficiente para o recenseamento dos servidores, poderá ser realizada apenas uma visita, e o SERVIDOR que não puder comparecer à entrevista, por motivos justificáveis (tais quais doença e férias), deverá ter a possibilidade de fazer o Recenseamento em outra cidade por ele determinada.
Sendo assim, a lista de SERVIDORES a recensear por município, o número de bases necessárias por município e os municípios atendidos pelas bases fixas e móveis, podem ser vistos nas Tabelas abaixo.
Tabela 1 – Municípios atendidos por Bases Fixas
Município | Número de SERVIDORES | Quantitativo de Bases Fixas |
ALMENARA | 667 | 1 |
ARACUAI | 911 | 1 |
BARBACENA | 2999 | 2 |
XXXX XXXXXXXXX | 00000 | 28 |
BETIM | 3442 | 2 |
XXXXX XXXX | 000 | 0 |
XXXXXXXXX | 828 | 1 |
CARATINGA | 1503 | 1 |
CAXAMBU | 374 | 1 |
CONSELHEIRO LAFAIETE | 1556 | 1 |
CONTAGEM | 4721 | 3 |
CORONEL FABRICIANO | 1261 | 1 |
CURVELO | 1177 | 1 |
DIAMANTINA | 1420 | 1 |
DIVINOPOLIS | 3191 | 2 |
GOVERNADOR VALADARES | 4470 | 3 |
GUANHAES | 666 | 1 |
ITABIRA | 1269 | 1 |
ITAJUBA | 1097 | 1 |
ITUIUTABA | 1566 | 1 |
JANAUBA | 1404 | 1 |
JANUARIA | 1985 | 1 |
JUIZ DE FORA | 6533 | 4 |
LAVRAS | 764 | 1 |
LEOPOLDINA | 845 | 1 |
MANHUACU | 1349 | 1 |
MONTE CARMELO | 735 | 1 |
MONTES CLAROS | 8704 | 5 |
MURIAE | 1685 | 1 |
OURO PRETO | 955 | 1 |
PARA DE MINAS | 1478 | 1 |
PARACATU | 1236 | 1 |
PASSOS | 1796 | 1 |
PATOS DE MINAS | 3087 | 2 |
PATROCINIO | 1617 | 1 |
PIRAPORA | 998 | 1 |
POCOS DE CALDAS | 1048 | 1 |
PONTE NOVA | 1238 | 1 |
POUSO ALEGRE | 1625 | 1 |
RIBEIRAO DAS NEVES | 6744 | 4 |
XXX XXXX XXX XXX | 0000 | 0 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 932 | 1 |
SETE LAGOAS | 3079 | 2 |
TEOFILO OTONI | 3136 | 2 |
UBA | 1909 | 1 |
UBERABA | 3669 | 2 |
UBERLANDIA | 6563 | 4 |
UNAI | 1746 | 1 |
VARGINHA | 1746 | 1 |
ARAGUARI | 1491 | 1 |
IBIRITE | 1792 | 1 |
SABARA | 1404 | 1 |
SANTA LUZIA | 2072 | 2 |
SAO XXXXXXX XX XXXXX | 1352 | 1 |
IPATINGA | 2287 | 2 |
VICOSA | 809 | 1 |
Tabela 2 – Bases Móveis de Recenseamento
Mesorregião | # de Municípios atendidos | # de SERVIDORES | Quantitativo de Bases Móveis |
CAMPO DAS VERTENTES | 33 | 2774 | 3 |
CENTRAL MINEIRA | 29 | 4180 | 3 |
JEQUITINHONHA | 48 | 10383 | 7 |
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE | 92 | 17840 | 12 |
NOROESTE DE MINAS | 17 | 3244 | 3 |
NORTE DE MINAS | 85 | 19428 | 12 |
OESTE DE MINAS | 42 | 7705 | 6 |
SUL / SUDOESTE DE MINAS | 139 | 20234 | 14 |
TRIÂNGULO MINEIRO / ALTO | 59 | 9290 | 7 |
PARANAÍBA | |||
VALE DO MUCURI | 22 | 4194 | 3 |
VALE DO RIO DOCE | 96 | 13029 | 9 |
ZONA DA MATA | 135 | 14825 | 11 |
A ordem dos municípios pelos quais cada BASE MÓVEL passará durante o recenseamento, será
definida de acordo com o PLANO LOGÍSTICO do recenseamento, que será construído pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE na etapa de Set-up da Operação.
Tabela 3 – Relaçao de municípios atendidos pelas Bases Móveis
Mesorregião | Município | No. Visitas | SERVIDORES a recensear |
Campo das Vertentes | 2774 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 1 | 75 | |
Xxxxxxx Xxxxxx | 2 | 188 | |
Barroso | 2 | 246 | |
Capela Nova | 1 | 46 | |
Caranaiba | 1 | 37 | |
Carandai | 2 | 185 | |
Carrancas | 1 | 46 | |
Conceicao da Barra de Minas | 1 | 45 | |
Coronel Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 39 | |
Desterro do Melo | 1 | 22 | |
Dores de Campos | 2 | 79 | |
Ibertioga | 1 | 54 | |
Ijaci | 1 | 67 | |
Ingai | 1 | 34 | |
Itumirim | 2 | 121 | |
Xxxxxxxx | 0 | 00 | |
Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 47 | |
Luminarias | 1 | 64 | |
Madre de Deus de Minas | 1 | 57 | |
Nazareno | 2 | 76 | |
Nepomuceno | 2 | 330 | |
Piedade do Rio Grande | 1 | 54 | |
Prados | 2 | 88 | |
Resende Costa | 2 | 106 | |
Ressaquinha | 1 | 29 | |
Ribeirao Vermelho | 1 | 38 | |
Ritapolis | 1 | 54 | |
Santa Barbara do Tugurio | 1 | 30 | |
Santa Cruz de Minas | 1 | 37 | |
Santana do Garambeu | 1 | 21 | |
Sao Tiago | 2 | 176 | |
Senhora dos Remedios | 2 | 163 | |
Tiradentes | 1 | 63 | |
Central Mineira | 4180 | ||
Abaete | 2 | 332 | |
Araujos | 2 | 79 | |
Xxxxxxx xx Xxxx | 1 | 49 |
Biquinhas | 1 | 31 |
Bom Despacho | 2 | 633 |
Buenopolis | 2 | 109 |
Cedro do Abaete | 1 | 36 |
Corinto | 2 | 266 |
Dores do Xxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx | 2 | 76 |
Felixlandia | 2 | 125 |
Inimutaba | 1 | 67 |
Japaraiba | 2 | 89 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 23 |
Lagoa da Prata | 2 | 627 |
Leandro Ferreira | 1 | 61 |
Luz | 2 | 199 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 185 |
Moema | 2 | 97 |
Monjolos | 1 | 41 |
Morada Nova de Minas | 2 | 77 |
Morro da Garca | 1 | 20 |
Paineiras | 1 | 66 |
Pompeu | 2 | 397 |
Presidente Juscelino | 1 | 52 |
Quartel Geral | 1 | 21 |
Santo Hipolito | 1 | 53 |
Serra da Saudade | N/A | 0 |
Tres Marias | 2 | 240 |
Jequitinhonha | 10383 | |
Angelandia | 2 | 143 |
Aricanduva | 2 | 96 |
Bandeira | 1 | 54 |
Berilo | 2 | 319 |
Cachoeira de Pajeu | 2 | 154 |
Capelinha | 2 | 736 |
Carai | 2 | 320 |
Carbonita | 2 | 151 |
Chapada do Norte | 2 | 338 |
Comercinho | 2 | 118 |
Coronel Murta | 2 | 143 |
Couto de Magalhaes de Minas | 2 | 108 |
Datas | 2 | 91 |
Divisopolis | 2 | 81 |
Felicio dos Santos | 2 | 98 |
Felisburgo | 2 | 87 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 171 |
Gouveia | 2 | 188 |
Itamarandiba | 2 | 589 |
Itaobim | 2 | 428 |
Itinga | 2 | 257 |
Jacinto | 2 | 161 |
Jenipapo de Minas | 2 | 159 |
Jequitinhonha | 2 | 512 |
Joaima | 2 | 196 |
Jordania | 2 | 212 |
Xxxx Xxxxxxxxx de Minas | 2 | 135 |
Leme do Prado | 2 | 143 |
Mata Verde | 2 | 114 |
Medina | 2 | 363 |
Minas Novas | 2 | 655 |
Monte Formoso | 1 | 72 |
Novo Cruzeiro | 2 | 709 |
Padre Paraiso | 2 | 277 |
Palmopolis | 2 | 127 |
Pedra Azul | 2 | 454 |
Ponto dos Volantes | 2 | 105 |
Presidente Xxxxxxxxxx | 1 | 42 |
Rio do Prado | 2 | 98 |
Rubim | 2 | 94 |
Xxxxx xx Xxxxxx | 0 | 00 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1 | 67 |
Santo Antonio do Jacinto | 2 | 165 |
Sao Goncalo do Rio Preto | 1 | 56 |
Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 64 |
Turmalina | 2 | 336 |
Veredinha | 2 | 91 |
Virgem da Lapa | 2 | 226 |
Metropolitana de Belo Horizonte | 17840 | |
Alvinopolis | 2 | 222 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxx | 0 | 26 |
Baldim | 2 | 110 |
Barao de Cocais | 2 | 321 |
Bela Vista de Minas | 2 | 144 |
Xxxx Xxxx | 0 | 00 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 2 | 88 |
Bonfim | 1 | 71 |
Brumadinho | 2 | 186 |
Cachoeira da Prata | 1 | 24 |
Caetanopolis | 2 | 86 |
Caete | 2 | 527 |
Capim Branco | 2 | 145 |
Casa Grande | 1 | 24 |
Catas Altas | 1 | 49 |
Catas Altas da Noruega | 2 | 78 |
Conceicao do Mato Dentro | 2 | 371 |
Confins | 2 | 76 |
Congonhas | 2 | 390 |
Congonhas do Norte | 1 | 75 |
Cordisburgo | 2 | 112 |
Cristiano Otoni | 1 | 58 |
Crucilandia | 1 | 59 |
Desterro de Entre Rios | 2 | 118 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 1 | 56 |
Dionisio | 2 | 107 |
Dom Joaquim | 2 | 108 |
Entre Rios de Minas | 2 | 248 |
Esmeraldas | 2 | 682 |
Ferros | 2 | 215 |
Florestal | 2 | 110 |
Fortuna de Minas | 1 | 26 |
Funilandia | 2 | 93 |
Igarape | 2 | 551 |
Inhauma | 1 | 67 |
Itabirito | 2 | 406 |
Itaguara | 2 | 166 |
Itambe do Mato Dentro | 1 | 37 |
Itatiaiucu | 2 | 86 |
Itaverava | 2 | 121 |
Jaboticatubas | 2 | 241 |
Jeceaba | 1 | 58 |
Jequitiba | 2 | 82 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 2 | 914 |
Juatuba | 2 | 235 |
Lagoa Santa | 2 | 461 |
Maravilhas | 1 | 67 |
Mariana | 2 | 672 |
Xxxxx Xxxxxx | 2 | 157 |
Mateus Leme | 2 | 319 |
Matozinhos | 2 | 498 |
Moeda | 1 | 49 |
Morro do Pilar | 1 | 69 |
Nova Era | 2 | 291 |
Nova Lima | 2 | 589 |
Nova Uniao | 2 | 92 |
Onca de Pitangui | 1 | 70 |
Ouro Branco | 2 | 299 |
Papagaios | 2 | 206 |
Paraopeba | 2 | 257 |
Passabem | 1 | 41 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 2 | 663 |
Pequi | 1 | 60 |
Piedade dos Gerais | 1 | 58 |
Pitangui | 2 | 434 |
Prudente de Morais | 2 | 142 |
Queluzito | 1 | 26 |
Raposos | 2 | 149 |
Rio Acima | 1 | 62 |
Rio Manso | 2 | 88 |
Rio Piracicaba | 2 | 215 |
Rio Vermelho | 2 | 236 |
Santa Barbara | 2 | 226 |
Santa Maria de Itabira | 2 | 130 |
Santana de Pirapama | 2 | 110 |
Santana do Riacho | 2 | 93 |
Santana dos Montes | 1 | 52 |
Santo Antonio do Itambe | 2 | 87 |
Santo Antonio do Rio Abaixo | 1 | 62 |
Sao Bras do Suacui | 1 | 25 |
Sao Domingos do Prata | 2 | 310 |
Sao Goncalo do Rio Abaixo | 1 | 71 |
Sao Jose da Lapa | 2 | 189 |
Sao Jose da Varginha | 1 | 57 |
Sao Jose do Goiabal | 2 | 91 |
Sao Sebastiao do Rio Preto | 1 | 35 |
Sarzedo | 2 | 227 |
Serra Azul de Minas | 2 | 79 |
Serro | 2 | 465 |
Taquaracu de Minas | 1 | 25 |
Vespasiano | 2 | 1093 |
Noroeste de Minas | 3244 | |
Arinos | 2 | 396 |
Bonfinopolis de Minas | 2 | 103 |
Brasilandia de Minas | 2 | 250 |
Buritis | 2 | 274 |
Cabeceira Grande | 1 | 60 |
Dom Bosco | 1 | 72 |
Formoso | 2 | 124 |
Guarda-Mor | 1 | 68 |
Xxxx Xxxxxxxx | 2 | 841 |
Lagamar | 2 | 135 |
Lagoa Grande | 2 | 117 |
Natalandia | 1 | 48 |
Presidente Xxxxxxxx | 2 | 309 |
Sao Goncalo do Abaete | 1 | 59 |
Uruana de Minas | 1 | 26 |
Varjao de Minas | 2 | 86 |
Vazante | 2 | 276 |
Norte de Minas | 19428 | |
aguas Vermelhas | 2 | 254 |
Berizal | 2 | 91 |
Bocaiuva | 2 | 800 |
Bonito de Minas | 2 | 210 |
Botumirim | 2 | 198 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxx Xxxx | 1 | 53 |
Capitao Eneas | 2 | 295 |
Catuti | 2 | 121 |
Chapada Gaucha | 2 | 192 |
Claro dos Pocoes | 2 | 123 |
Conego Marinho | 2 | 221 |
Coracao de Jesus | 2 | 657 |
Cristalia | 2 | 116 |
Curral de Dentro | 2 | 116 |
Divisa Alegre | 1 | 60 |
Engenheiro Navarro | 2 | 83 |
Espinosa | 2 | 589 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 51 |