Contract
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica sob o nº 12/2021, firmado entre o Instituto Federal do Rio de Janeiro - Campus Niterói e o município de Niterói, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico SEDEN / Núcleo de Atendimento ao Empreendedor – NAE, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para ingresso de vagas remanescentes, no Curso Técnico Concomitante/Subsequente em Administração do IFRJ - Campus Niterói, com início para o semestre letivo de 2022-2, para alunos do 2º ou 3º Ano do Ensino Médio ou para pessoas que já concluíram o Ensino Médio.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O PROCESSO SELETIVO, objeto deste Edital, destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das 28 vagas remanescentes do Curso Técnico Concomitante/Subsequente em Administração oferecido pelo IFRJ – Campus Niterói.
1.2. Pela parceria existente entre a SEDEN e o IFRJ, as vagas descritas neste edital, estão reservadas para candidatos que morem em Niterói.
1.3. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas do Curso Técnico Concomitante/Subsequente em Administração será realizada através de sorteio público.
2. DO CURSO, VAGAS E TURNOS DE FUNCIONAMENTO
2.1 O Curso Técnico Concomitante/Subsequente em Administração do Campus Niterói – Estrada Washington Luís s/n, Sapê, funciona de segunda a sexta-feira, de 13h10min às 18h, presencial e tem duração de 3 semestres letivos.
2.2. Ficam reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência (PD) de acordo com Decreto Federal 9508/2018 e 5% para cotas de negros (CN) de acordo com a legislação em vigor.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.2. O candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente via internet, no período de 08/08/2022 a 14/08/2022.
3.3. O formulário eletrônico de inscrição será disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 00 horas do dia 08/08/2022 até às 23:59 horas do dia 14/08/2022, através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx/XXXXXX
3.4. O candidato deverá preencher totalmente o formulário eletrônico de inscrição.
3.5. Não haverá taxa de inscrição.
3.6. A SEDEN e o IFRJ não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a inscrição.
3.7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COTAS PARA NEGROS/PARDOS
3.7.1. O candidato ao Curso Técnico em Administração, com deficiência (PD), que desejar concorrer às vagas que lhes são reservadas, deverá marcar essa informação no formulário eletrônico de inscrição e informar o tipo de deficiência.
3.7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá obter o laudo médico atualizado, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença-CID, para ser entregue no IFRJ - campus Niterói, no ato da matrícula.
3.7.3. O candidato com deficiência passará por uma comissão interna do IFRJ/Campus Niterói, com base no laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.7.4. O candidato que não marcar no formulário de inscrição a informação de que é pessoa com deficiência, participará do processo seletivo como candidato da ampla concorrência, não podendo reivindicar sua participação na reserva de vagas.
3.7.5. As vagas para alunos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, serão remanejadas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
3.7.6. O candidato que desejar participar da reserva de cotas para negros/pardos (CN), deverá informar, no formulário eletrônico de inscrição, além dos dados solicitados, sua condição de pessoa negra.
3.7.7. O candidato concorrente às vagas reservadas para negros/pardos deverá fazer uma autodeclaração, de próprio punho e assinada, afirmando ser preto ou pardo, para ser entregue ao IFRJ - campus Niterói, no ato da matrícula.
3.7.8. Se o candidato não assinalar no formulário de inscrição eletrônica a informação de sua condição (preto ou pardo), participará do processo seletivo como candidato da ampla concorrência, não podendo reivindicar, posteriormente, sua participação na reserva de cotas.
3.7.9. As vagas de cotistas que não forem providas por falta de candidatos, serão remanejadas e passadas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
3.8. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.8.1. A confirmação da inscrição será divulgada no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 15/08/2022.
3.8.2. Caso o candidato não tenha observado as orientações necessárias para validação da inscrição, o mesmo será excluído do processo.
4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos para ingresso no curso oferecido neste Edital, será por sorteio público a ocorrer no auditório do IFRJ Campus Niterói, às 14h do dia 17/08/2022 com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O número de sorteio para cada candidato será o número gerado no ato da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de inscrição para acompanhar o sorteio.
4.3. O sorteio será iniciado pelas vagas dos candidatos deficientes, depois pelos que optaram pela cota de negro e, a seguir, para os de ampla concorrência, sendo encerrado logo após a apuração da última vaga disponível para cada curso.
4.3. Havendo sobra de vagas no sorteio dos candidatos deficientes e da cota de negro, essas vagas passarão para a ampla concorrência.
4.4. Caso haja um número de candidatos inferior ao número de vagas ofertadas para o curso escolhido, os candidatos inscritos nesse curso serão considerados classificados, logo não será necessário a realização de sorteio para esse grupo.
4.5. Não caberá recurso quanto ao Resultado do Sorteio.
4.6. Os candidatos contemplados com as vagas, terão seus nomes relacionados em lista a ser divulgada no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DO RESULTADO FINAL E MATRÌCULAS
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo contendo a relação com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 19/08/2022 no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Na ocasião, todos os candidatos comtemplados no sorteio receberão um email.
5.2. As matrículas dos alunos classificados dentro do número de vagas publicadas deste Edital, serão realizadas, no IFRJ - Campus Niterói – Estrada Washington Luís s/n, Sapê, no período de 22/08/2022 a 24/08/2022, entre 10h e 14h.
5.3. Para efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
● Certidão de Nascimento;
● 1 (uma) foto 3x4, de frente e sem carimbo;
● Declaração de que está cursando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio ou Certificado e Histórico de Conclusão do Ensino Médio;
● CPF (obrigatório do aluno);
● Carteira de Identidade (obrigatório do aluno);
● RG e CPF dos responsáveis legais do aluno (caso menores de idade);
● Título de Eleitor, para os maiores de 18 anos;
● Certificado de Reservista, para maiores de 18 anos do sexo masculino;
● Comprovante de residência;
● Autodeclaração (candidatos que concorreram às vagas de negros/pardos).
5.4. Os candidatos sorteados que não apresentarem algum dos documentos listados no item 5.3 deste edital perderão o direito à vaga.
5.5. Caso não haja o preenchimento das vagas o IFRJ poderá realizar reclassificações por e-mail para que não fiquem vagas ociosas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato que:
a) Xxxxx declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição;
b) Deixar de cumprir qualquer item deste edital.
6.2. É de inteira responsabilidade do candidato, o cumprimento das exigências contidas neste Edital, sobre o qual não deverá alegar desconhecimento.
Niterói, 25 de julho de 2022
Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Desenvolvimento Econômico