Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 011/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 011/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS
CAMPINHOS – INSV – INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL
ESTADUAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DONA LINDU, COM O OBJETIVO DE PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL, REAJUSTAR O VALOR CONTRATUAL E ACRESCENTAR SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Saúde, com sede situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Subsecretária de Atenção à Saúde Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência contida na Resolução SES n° 2679 de 15 de março de 2022, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DEOLIVEIRA DOS CAMPINHOS – INSV –
INSTITUTO DESAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.824.560/0001-02, com sede à Avenida Tancredo Neves, nº 620, sala 1617, Caminho das Árvores – Salvador – Bahia/BA, CEP: 41820020, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, celebram o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO nº 011/2021, de comum acordo, com fundamento na Lei Estadual 6.043 de 2011, bem como no Decreto Estadual nº 43.261/2011, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo SEI-080001/026865/2021, SEI-120001/010332/2022 e SEI- 080001/002824/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constituem objetos do presente instrumento:
a) a prorrogação da vigência contratual pelo período de 13 (treze) meses, a contar de 27/12/2022 a 27/01/2024, nos termos dos despachos acostados ao processo SEI-080001/026865/2021 tendo em vista a justificativa da necessidade da continuidade do serviço;
b) o reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratual, nos termos dos despachos acostados ao processo SEI-080001/020565/2022;
c) o acréscimo de serviços e seu correspondente acréscimo de valor de custeio e alterações no Termo de Referência, nos termos dos despachos acostados ao processo SEI-080001/020565/2022 e SEI-080001/002824/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido unilateralmente pelo Estado do Rio de Janeiro no caso de transferência da gestão para a Fundação Saúde, caso a decisão do Governador, nos autos do processo administrativo SEI-080001/018235/2020, seja ratificada. Neste caso, a OSS contratada deverá ser notificada previamente, com pelo menos 40 dias de antecedência, a fim de permitir a transição na Unidade de Saúde e evitar a interrupção da prestação do serviço público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA:
O acréscimo de serviços e alterações ora propostos decorrem da necessidade de viabilizar o aumento de oferta de procedimentos e, consequentemente, proporcionar a diminuição da demanda reprimida existente no ambulatório da própria unidade, bem como auxiliar na absorção da demanda da Central Estadual de Regulação da SES/RJ, com oferta de mais cirurgias e vagas de ambulatório, bem como da inserção de nova grade de procedimentos cirúrgicos, com a implementação do novo ambulatório de Medicina Regenerativa, de maneira a realizar procedimentos de Viscossuplementação Guiada Por Ultrassonografia (Infiltração com Ácido Hialurônico).
A) Quanto ao acréscimo de serviços:
Onde se lê:
6. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
A Produção Assistencial Hospitalar contratada da unidade será mensurada através da contagem de pacientes com registro de saída por tipo de procedimento assistencial, apresentada mensalmente no Relatório de Prestação de Contas da OSS;
Os registros de saídas dos pacientes devem ter como fonte os sistemas de prontuário eletrônico contratado pela OSS. Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES.
QUADRO 5 – GRUPO 1 META DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL HOSPITALAR POR SAÍDAS CIRÚRGICAS
Saídas Cirúrgicas Grupo 1 | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3º |
Coluna | 8 | 12 | 16 |
Artroplastia total de joelho (primária ou revisão) | 10 | 20 | 30 |
Artroplastia total e parcial de quadril (primária ou revisão) | 20 | 30 | 40 |
Artroplastia total, parcial de ombro | 4 | 6 | 10 |
Medicina esportiva | 20 | 30 | 40 |
Fratura de fêmur proximal em idoso | 10 | 20 | 30 |
Fratura de Pelve e Acetábulo | 2 | 4 | 6 |
Reconstrução e alongamento ósseo | 6 | 8 | 10 |
TOTAL | 80 | 130 | 180 |
QUADRO 6 - GRUPO 2 DE META DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL HOSPITALAR POR SAÍDAS CIRÚRGICAS
Saídas Cirúrgicas Grupo 2 | Peso em % | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3º |
Demais procedimentos Osteomusculares de média complexidade | 30% | 190 | 230 | 270 |
Leia-se:
6. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
6.1. A Produção Assistencial Hospitalar contratada da unidade será mensurada através da contagem de procedimentos cirúrgicos osteomusculares, conforme apresentados no quadro 05;
6.2. Os registros de procedimentos cirúrgicos devem ter como fonte os sistemas de prontuário eletrônico contratado pela OSS. Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES.
QUADRO 5 – GRUPO 1 META DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL HOSPITALAR POR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Procedimentos cirurgicos | Peso em % | Mês |
Número de procedimentos cirúrgicos | 80% | 550 |
B) Quanto às alterações dos indicadores de desempenho e das obrigações da contratada:
Onde se lê:
Quadro 13 - Indicadores de Desempenho da Unidade Hospitalar.
Nº | Indicador | Referências | Memória de Cálculo | Fonte |
1 | Média de permanência de Enfermaria | ANS, 2014. Consórcio Nacional de Indicadores de Qualidade Hospitalar, 2020. Censo Hospitalar, 2002. | Nº Pacientes-dia* de Enfermaria / Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) dos leitos de enfermaria | Prontuá Eletrôn do Pacient |
2 | Incidência de lesão por pressão do paciente | Proqualis | Nº de pacientes internados com lesão por pressão no período / Nº de pacientes internados no setor no período * 100 = % | Prontuá Eletrôn do Pacient |
3 | Taxa de mortalidade institucional | 1,2 a 2,0 ANAHP - CQH - 2,6 - Depende do perfil do hospital; SUS (2002): Taxa de Mortalidade Hospitalar no Brasil apresenta uma média de 2,63%, com variação de 0,8% a 4,05%. | Nº de Óbitos >=24hs/ Nº Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) *100 | Prontuá Eletrôn do Pacient |
4 | Taxa de Mortalidade Padronizada* UTI adulto | Nº de óbitos observados na UTI/ Nº de óbitos previstos na UTI | Prontuá Eletrôn do Pacient relatóri do siste EPIME Dados |
para geração do XX 0 dev ser incluído no prontuá do pacient quando impress | ||||
5 | Taxa de mortalidade cirúrgica | xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/X-XXX-00.xxx | Nº de óbitos cirúrgicos (óbitos até 07 dias após procedimento cirúrgico na mesma internação) /Nº de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos *100 | Prontuá Eletrôn |
6 | Taxa de retorno não planejado à sala de cirurgia | xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXXXXXX.xxx | Soma de pacientes com retorno não planejado à sala de cirurgia na instituição de saúde no período / Soma de pacientes com cirurgias realizadas na instituição de saúde no período * 100 | Prontuá Eletrôn |
7 | Taxa de Desempenho de Cirurgias Eletivas | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Nº de cirurgias suspensas por fatores extra pacientes/ Nº de cirurgias agendadas X 100 | Prontuá Eletrôn |
8 | Taxa de ocupação operacional UTI adulto | ANS - 2013 | Nº Pacientes-dia UTI Adulto/ Leitos-dia operacionais UTI Adulto *100 | Prontuá Eletrôn |
9 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) na UTI Adulto | SES-SP(2010) - 5,07 pdcat-dia;ANAHP (2011) 3,3/1000 cat-dia; Brasil - ANVISA (2011) Laboratorial 6,2/1000 cat-dia; Brasil - ANVISA (2011) Clínica 2,3/1000 cat-dia; SES/RJ (2015) - 4,5/1000 (Lab.) e 2,5/1000 (Cli.). | Nº de Infecções Hospitalares associadas a Cateter Vascular Central - UTI Adulto/ Nº de cateter- dia UTI Adulto *1000 | Relatór da comissã de controle de infecçã hospital ou Prontuá Eletrôn do Pacient |
10 | Incidência de extubação acidental (não planejada) na UTI adulto | Proqualis | Nº de extubação não planejada / Nº de paciente intubado * 100 = % | Prontuá Eletrôn |
11 | Resolubilidade da Ouvidoria. | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Total de manifestações resolvidas / Total de reclamações, solicitações e denúncias) X 100 | Sistema de Ouvido da SE |
12 | Educação Permanente | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Total de horas de treinamento / Número de pessoal ativo no período de referência | Prontuá Eletrôn |
13 | Taxa de Integração | N° de Profissionais que realizaram integração no mês / N° de Profissionais Novos Admitidos no mês * 100 | Relatór de RH OSS | |
14 | Taxa de rotatividade recursos humanos | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | (Número de admissões + desligamentos) /2 x 100 / Número de empregados | Relatór de RH OSS |
ativos no cadastro da instituição | ||||
15 | Resultado Positivo de Pesquisa de Satisfação | A metodologia deverá ser aplicada por via eletrônica para todo usuário atendido, de forma individualizada, que fornecer meio de contato. Amostragem mínima para calcular o indicador. Deve ser de 5% dos atendimentos realizados no período. O não alcance da amostragem mínima deverá zerar o resultado de indicador. | (Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificados como PROMOTOR - Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificados como DETRATORES) /Soma de respostas de pesquisa de satisfação realizadas | Relatór da OSS |
Total |
Leia-se:
Quadro 13 - Indicadores de Desempenho da Unidade Hospitalar
Nº | Indicador | Referências |
1 | Média de permanência de Enfermaria | Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) |
2 | Incidência de lesão por pressão do paciente | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx |
3 | Taxa de mortalidade institucional | 1,2 a 2,0 ANAHP - CQH - 2,6 - Depende do perfil do hospital; SUS (2002): Taxa de Mortalidade Hospitalar no Brasil apresenta uma média de 2,63%, com variação de 0,8% a 4,05%. |
4 | Taxa de mortalidade cirúrgica | xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/X-XXX-00.xxx |
5 | Taxa de retorno não planejado à sala de cirurgia | xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXXXXXX.xxx |
6 | Taxa de Desempenho de Cirurgias Eletivas | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 |
7 | Taxa de ocupação operacional UTI adulto | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx 3 - Manual de Ficha Técnica de Indicadores – Programa de Avaliação dos Prestadores de Serviço de Saúde em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XX_00_XXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0_XX_xxx_0000_00.xxx |
8 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) na UTI Adulto | 1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da nomenclatura do censo hospitalar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. – 2.ed. revista – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx |
9 | Incidência de extubação acidental (não planejada) na UTI adulto | Proqualis |
10 | Resolubilidade da Ouvidoria. | Resolução SES nº 2741/2022 |
11 | Educação Permanente | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000/00000 xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/XxxxxxxXxxxxxx.xxx?XxXXX0XXX%0X |
Total |
Onde se lê:
5.4.11 Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. O ponto biométrico deverá estar instalado e em funcionamento em até 30 dias a contar do início do contrato. Em caso de profissionais contratados como prestadores de serviço, a verificação deverá ser por sistema eletrônico de controle de acesso.
Leia-se:
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.4.11 Manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta, permitam o controle de assiduidade e performance dos profissionais de saúde da unidade.
a) Para os fins do item 5.4.11, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades.
b) Caberá à OSS discriminar os dados de identificação dos profissionais que desempenhem atividades de plantão e dos profissionais que desempenhem atividades sob demanda da prática de atos médicos.
c) O sistema escolhido deverá estar instalado e em funcionamento em até 30 dias a contar do início do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO:
O Termo Aditivo ora firmado resultará em alteração do valor de custeio, da seguinte forma:
1. Acréscimo de R$ 420.705,58 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) na parcela de custeio mensal em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratual;
2. Acréscimo de R$ 484.321,01 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e um centavo) na parcela de custeio mensal relativo à ampliação e acréscimo de serviços.
O valor total estimado do presente termo é de R$ 69.176.453,90 (sessenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), sendo o total da parcela de custeio para o período de 13 (treze) meses de R$ 67.001.041,90 (sessenta e sete milhões, um mil quarenta e um reais e noventa centavos), a parcela de custeio mensal de R$ 5.153.926,30 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos), e R$ 2.175.412,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil quatrocentos e doze reais) referente ao saldo remanescente da verba de investimento pactuada na celebração do Contrato de Gestão, conforme tabela a seguir:
Período | Parcela de Custeio |
27/12/2022 a 27/01/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/01/2023 a 27/02/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/02/2023 a 27/03/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/03/2023a 27/04/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/04/2023 a 27/05/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/05/2023 a 27/06/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/06/2023 a 27/07/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/07/2023 a 27/08/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/08/2023 a 27/09/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/09/2023 a 27/10/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/10/2023 a 27/11/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/11/2023 a 27/12/2023 | R$ 5.153.926,30 |
27/12/2023 a 27/01/2024 | R$ 5.153.926,30 |
Total da Parcela de Custeio | R$ 67.001.041,90 |
Investimento | R$ 2.175.412,00 |
Valor total do 1º Termo Aditivo | R$ 69.176.453,90 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A liberação do repasse relativo ao investimento está condicionada à apresentação de projeto técnico acompanhado de orçamentos, conforme definido nas Diretrizes Técnicas da SES, disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- de-gestao. Após a análise, caso seja aprovado, o repasse será concedido.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Classificação Orçamentária:
PT 2961.10.302.0461.8341 – ED 3390.39.30 – Fonte 100/122/225. PT 2961.10.302.0461.8341 – ED 3390.34.01 – Fonte 100/122/225.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE GESTÃO:
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE:
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura, deverá o presente Termo Aditivo ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O extrato da publicação deverá conter a identificação dos instrumentos, partes, objeto, prazo, valor, fundamento do ato e número do processo administrativo.
Parágrafo Segundo - O Estado providenciará, até o 5° (quinto) dia útil seguinte ao do prazo de sua publicação, o encaminhamento de cópia do presente instrumento ao seu Tribunal de Contas e o Órgão de Controle Interno.
E, por se acharem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, é assinado o presente instrumento pelas partes supra.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Subsecretária de Atenção à Saúde
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX
Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória - INSV
Rio de Janeiro, 23 dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretária, em 23/12/2022, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 23/12/2022, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 44708725 e o código CRC 9A5507C2.
Referência: Processo nº SEI-080001/026865/2021 SEI nº 44708725
X. Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx