COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MINUTA Nº 1412826/2021
PROCESSO Nº 23038.000849/2021-94
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) E A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX (FAPERJ), VISANDO A COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES POR MEIO DA FORMAÇÃO DE RECURSOS QUALIFICADOS EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS- GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIA ESTRATÉGICA NOS ESTADOS.
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.834-0001/08, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, CEP: 70040-020, Brasília/DF, doravante denominada CAPES, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, Brasileiro, portador da carteira de identidade nº 65175186-X-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXX DE XXXXXX A PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – FAPERJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30495394/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx – XXXXXX, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000- 000, doravante denominada FAPERJ, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX , Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 046697058 - IFP e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 23038.000849/2021-94, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica Minuta, no âmbito do Edital nº18/2020 (Apoio aos Programas de Pós-Graduação emergentes e em consolidação em áreas prioritárias nos estados) e da Portaria N° 131 , de 3 de setembro de 2020, que institui o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPERJ, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós−Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, eleitas para o cumprimento dos objetivos do Edital 18/2020 – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós-Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma
físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a FAPERJ e a CAPES fomentarão e executarão as atividades nele previstas, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Das obrigações comuns:
a) Assegurar o financiamento das metas e ações descritas no PD-FAP em anexo, parte integrante deste Acordo de Cooperação;
b) Elaborar e publicar, conjuntamente, os instrumentos necessários à execução das ações e metas descritas no PD-FAP, constante deste Acordo;
c) Realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no PD-FAP deste Acordo de Cooperação;
d) Zelar pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas no PD-
FAP; e
e) Publicar em seus respectivos sites os seguintes documentos: Acordo de Cooperação e seu PD-FAP; planilha contendo a relação dos bolsistas a serem implementados; e planilha contendo a relação dos Coordenadores de PPG, quando a contrapartida da FAPERJ ocorrer na forma de custeio.
3.2. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Acordo ou de publicações a ele referentes.
3.3. Das obrigações da FAPERJ
a) Seguir as diretrizes e instruções da CAPES, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma de custeio e/ou das bolsas de estudo concedidas;
b) Receber os documentos pertinentes à implementação das bolsas concedidas pela CAPES no âmbito do presente Acordo e proceder com a inclusão dos candidatos em sistema específico, disponibilizado pela CAPES;
c) Apresentar Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site;
d) Efetuar o pagamento da contrapartida em forma de bolsas ou custeio de modo tempestivo e regular;
e) Disponibilizar em seu site, conforme disposto na Portaria GAB nº 131/2020, as seguintes informações: íntegra do Acordo de Cooperação assinado com a CAPES; atividades previstas e realizadas no PD-FAP, bem como seus respectivos relatórios de gestão; e mencionar, expressamente, o apoio recebido da CAPES para a consecução das atividades;
f) Elaborar e enviar à CAPES, bem como publicar em seu site, relatório técnico e financeiro intermediário e final relativos às atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação;
g) Indicar um coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução; e
h) Prestar à CAPES informações sobre a situação de execução dos projetos, nos termos deste Acordo;
3.4. Das obrigações da CAPES
a) Homologar o Termo de Outorga referente à contrapartida da XXXXXX segundo as regras estabelecidas no PD-FAP;
b) Homologar a planilha com a relação dos bolsistas a serem implementados e de coordenadores de projeto, quando for o caso, referente à contrapartida da FAPERJ;
c) Cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções, referentes ao apoio concedido na forma de bolsas de estudo concedidas;
d) Efetuar o pagamento das bolsas de forma tempestiva e regular; e
e) Acompanhar a execução dos objetivos, das metas e indicadores contidos no PD-FAP.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP.
4.2. Caberá à CAPES o aporte de recursos estimado em R$ 2.599.200,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil e duzentos reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.3. Caberá à FAPERJ o aporte de recursos estimado em RS R$ 3.127.200,00 (três milhões, cento e vinte e sete mil e duzentos reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.4. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FAPERJ, conforme descrição a seguir:
4.5. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: 0487.1236450130487.0002.17062 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional.
4.6. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da FAPERJ, correrão à conta das dotações orçamentárias: 2232, Concessão de bolsas na modalidade Taxa de Bancada, natureza de despesa 3390.18 / 4490.18 e programa de trabalho 4041.19.571.0440.2232, provenientes do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento dos prazos e o cumprimento das obrigações, inclusive indenizatórias, daí decorrentes.
4.7. Caso de comum acordo entre as PARTES e mediante instrumento específico houver reajuste no valor das bolsas de estudo previstas neste Acordo, caberá a CAPES e à FAPERJ o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respectiva proporção estabelecida no PD-FAP.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPERJ e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
6.1. As PARTES obrigam-se a mencionar o nome da outra PARTE em documentos e publicações decorrentes do presente Acordo, registrando, expressamente, que o apoio se deu por meio do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados da CAPES.
6.2. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao acordo ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da referida PARTE.
6.3. Fica vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste Acordo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, devendo-se ter especial atenção às vedações e impedimentos relacionadas ao ano eleitoral.
6.4. As PARTES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Acordo, sem prévia autorização da respectiva PARTE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
7.2. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da
criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E
SIGILOSAS
8.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
8.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
8.3. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Acordo nas seguintes hipóteses:
I - Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelas PARTES que a revele;
II - Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTES(S);
III - Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
IV - Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
VI - Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
8.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
9.
CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS
ANTICORRUPÇÃO
9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
9.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
10.2. Conforme discriminado no Art. 15 da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, a CAPES solicitará à FAPERJ anualmente os seguintes documentos: Relatórios Técnicos referentes à execução do PD-FAP; Relatórios Financeiros referentes aos pagamentos realizados pela FAPERJ; Documento comprobatório de realização de seminários para avaliação do PD-FAP.
10.3. A CAPES, mediante apresentação de justificativas, poderá realizar visitas técnicas com foco no contínuo aperfeiçoamento das ações.
10.4. Os indicados anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
10.5. O acompanhamento do Acordo pelos indicados não exclui nem reduz a responsabilidade individual das PARTES perante terceiros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Acordo.
11.2. Ao final da vigência do acordo, as PARTES deverão demonstrar a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas com a execução do PD- FAP, bem como deverão ser apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
11.3. Caberá a cada PARTE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Acordo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
12.4. A FAPERJ tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. A FAPERJ tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.2, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FAPERJ operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPERJ e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
13.1. A xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
13.2. O presente Xxxxxx poderá ser prorrogado a qualquer tempo, por até
12 (doze) meses, de comum acordo entre as PARTES, mediante justificativa circunstanciada, por meio de lavratura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
14.2. Constituem motivos para rescisão unilateral de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o Acordo, imputando-se às PARTES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo a PARTE que se julgar prejudicada notificar a PARTE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
14.3. Prestados os esclarecimentos, a PARTE que se julgar prejudicada deverá decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
14.4. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o
Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. As cláusulas e condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
15.2. A proposta de alteração do Acordo deverá ser apresentada para aprovação da outra PARTE, devidamente formalizada e justificada, em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
15.3. É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Acordo de Cooperação será publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando a responsabilidade de publicação a cargo da CAPES.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as PARTES, formalizados por meio de correspondência.
17.2. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Acordo poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações: CAPES: (Setor Bancário Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, CEP: 70040-020, Brasília/DF, 2022-6310, xxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx); FAPERJ: (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx).
17.3. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo será considerada como tendo sido legalmente entregue:
I - Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
III - Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
17.4. Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica Minuta, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a) de Programas Especiais, em 10/03/2021, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1412826 e o código CRC 7FC6E4DF.
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MINUTA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE
AMPARO À PESQUISA (PD-FAP)
DADOS DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | CNPJ 00.889.834-0001/08 | ||||
ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote | BAIRRO Asa norte | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | XXX 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | CPF 000.000.000-00 | ||||
ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 | BAIRRO Asa norte | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | XXX 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000- 0000 | E- MAIL | RG 65.175.185-X |
ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP | MATRÍCULA 331850 | CARGO Presidente |
DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPERJ) | |||||
RAZÃO SOCIAL Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ | CNPJ 30495394/0001-67 | ||||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxx Xxxxx 118, 6º andar | XXXXXX Xxxxxx | XXXXXXXXX Xxx xx Xxxxxxx | |||
XX XX | XXX 00000-000 | DDD 21 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPERJ) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||||
ENDEREÇO Xxx Xxxxx Xxxxxx 000/000 | XXXXXX Xxxxxxxxxx | XXXXXXXXX Xxx xx Xxxxxxx | |||
XX XX | XXX 00000-000 | DDD 21 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | RG 046697058 |
DATA DA EMISSÃO
MATRÍCULA
ÓRGÃO EXPEDIDOR
CARGO
IFP
Presidente
02/02/2016
4142818-8
O presente Acordo tem por objeto a cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPERJ, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós−Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, eleitas para o cumprimento dos objetivos do Edital 18/2020 – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados. Justifica-se pelo fortalecimento dos programas de pós-graduação tanto em consolidação quanto os emergentes, fato fundamental para propiciar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado e do país.
OBJETO E JUSTIFICATIVA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA / DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO | ||||||
CAPES | ||||||
PROGRAMA DE TRABALHO 12364137504870001 | AÇÃO 0000 | XX 00000000000000000 | XX 0000 | XXXXX 000000 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de Bolsas de Estudo no País | NATUREZA DE DESPESA 33.90.18 |
VALOR TOTAL (R$) R$ 2.599.200,00 |
FAPERJ | |||
PROGRAMA DE TRABALHO 4041.19.571.0440.2232 | AÇÃO 2232 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de bolsas e concessão de auxílios na modalidade Taxa de Bancada | NATUREZA DE DESPESA 33.90.18 |
44.90.18 | |||
VALOR TOTAL (R$) R$ 3.127.200,00 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Período de Execução | ||
Unidade | Qtde | Início | Término | |||
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsa | 42 | Abril / 2021 | Agosto/2021 |
1 | 1 | Implementação da contrapartida FAPERJ | Bolsa | 21 | Abril / 2021 | Março / 2022 |
1 | 1 | Implementação de contrapartida FAPERJ | Taxa de bancada | 1 | Abril/2021 | Marco/2022 |
2 | 1 | Implementação de bolsa CAPES | Bolsa | 1 | Abril/2022 | Agosto/2023 |
2 | 1 | Implementação de bolsa FAPERJ | Bolsa | 1 | Abril/2022 | Marco/2023 |
2 | 1 | Implementação de contrapartida FAPERJ | Taxa de bancada | 1 | Abril/2022 | Marco/2023 |
3 | 1 | Implementação de bolsa CAPES | Bolsa | 1 | Abril/2023 | Agosto/2024 |
3 | 1 | Implementação de contrapartida FAPERJ | Bolsa | 1 | Abril/2023 | Marco/2024 |
TÍTULO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO: Apoio aos Programas Emergentes de Pós-Graduação no Estado do Rio de Janeiro - Parceria FAPERJ-CAPES | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO Abril/2021 | TÉRMINO Março/2025 |
1- Nome do Projeto | CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE E MEIO AMBIENTE | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPERJ | ||||
R$ 1.299.600,00 | R$ R$ 1.563.600,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPERJ | Custeio FAPERJ | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 10 | R$ 360.000,00 | ||
DO | 10 | R$ 792.200,00 | 10 | R$ 1.056.000,00 | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | 3 | R$ 147.600,00 | ||
Áreas Contempladas | Ciências da Saúde, Engenharias, Ciências Biológicas e Ciências Humanas | |||||
PPGs Selecionados | Saúde Materno-Infantil (UFRJ - 31001017173P0) Odontologia (UFF - 31003010094P9) Ciências Biomédicas (Fisiologia e Farmacologia) (UFF - 31003010096P1) Pesquisa Translacional em Fármacos e Medicamentos (FIOCRUZ - 31010016152P8) Nanobiosistemas (UFRJ - 31001017177P5) Biotecnologia Vegetal (UENF - 31033016018P2) Desenvolvimento Regional, Ambiente e Politicas Publicas (UFF - 31003010170P7) Tecnologia Ambiental (UFF - 31003010091P0) Engenharia Agrícola e Ambiental (UFRRJ - 31002013032P3) Geografia (UFRRJ - 31002013157P0) |
* Não serão permitidas substituições
de bolsistas no âmbito deste edital.
2- Nome do Projeto | INDÚSTRIA CRIATIVA E DESENVOLVIMENTO CULTURAL | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPERJ | ||||
R$ 1.299.600,00 | R$ R$ 1.563.000,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPERJ | Custeio FAPERJ | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 1.563.600,00 | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | - | - | ||
DO | 10 | R$ 792.200,00 | - | - | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes | |||||
PPGs Selecionados | Patrimônio, Cultura e Sociedade (UFRRJ/NI - 33309000001P7) Mídia e Cotidiano (UFF - 31003010088P9) Artes da Cena (UFRJ - 31001017157P4), Dança (UFRJ - 31001017175P2) Cinema e Audiovisual (UFF - 31003010172P0) Letras e Linguística (UERJ - 31004016160P4) Humanidades Digitais (UFRRJ/NI - 33309000002P3) Arquitetura (PUC-RIO - 31005012039P7) Cultura e Territorialidades (UFF - 31003010090P3) Ciência Política (UNIRIO - 31021018157P8) Design (UFRJ - 31001017172P3) |
* Não serão permitidas substituições
de bolsistas no âmbito deste edital.
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL – CAPES | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 - | R$ 444.600,00 | R$ 480.000,00 | R$ 309.000,00 | R$ 66.000,00 | R$ 1.299.600,00 |
2 - | R$ 444.600,00 | R$ 480.000,00 | R$ 309.000,00 | R$ 66.000,00 | R$ 1.299.600,00 |
TOTAL | R$ 889.200,00 | R$ 960.000,00 | R$ 618.000,00 | R$ 132.000,00 | R$ 2.599.200,00 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL – FAPERJ
PROJETO | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL |
1 - | R$ 369.900,00 | R$ 493.000,00 | R$ 358.200,00 | R$ 342.500,00 | R$ 1.563.600,00 |
2 - | R$ 521.200,00 | R$ 521.200,00 | R$ 521.00,00 | - | R$ 1.563.600,00 |
TOTAL | R$ 891.100,00 | R$ 1.014.200,00 | R$ 879.200,00 | R$ 324.500,00 | R$ 3.127.200,00 |
AUTENTICAÇÃO |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA FAPERJ |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CAPES |