TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 1/2019/GABSENACON/SENACON
14300160 08012.000821/2019-37
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria Nacional do Consumidor
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 1/2019/GABSENACON/SENACON
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR INTEMÉDIO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
A UNIÃO, por meio da SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR, doravante denominada SENACON, situada na Esplanada dos Ministérios – Palácio da Justiça Xxxxxxxx Xxxxx, Bloco “T”, 5º andar, Brasília/DF, CNPJ nº 00.394.494/0100-18, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG n° 33.213.138-5 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada por meio da Portaria nº 381, publicada no D.O.U., na Seção 2, na data de 31 de julho de 2020, com atribuições que lhe confere o Artigo 17, do Decreto 9.662, de 01 de janeiro de 2019, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, órgão da administração direta do Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx
– Centro Cívico – Curitiba (PR), doravante denominado Tribunal de Justiça (TJPR), neste ato representado pela 2º Vice-Presidente, Supervisora- Geral do Sistema de Juizados Especiais e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargadora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG n° 984.555 SESP/PR e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, à luz da experiência desenvolvida com sucesso pelo TJPR na condução de instalação de Postos Avançados dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) nas Coordenadorias de Proteção e Defesa do Consumidor
– PROCONs (em execução nos Municípios de Maringá/PR e Cascavel/PR), bem como do interesse da Secretaria Nacional do Consumidor em apoiar a prática desenvolvida e fomentar a sua replicação por todo o território nacional e, por fim, em respeito às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e suas alterações, ajustam a celebração do presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2019/GAB-SENACON/SENACON, com a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
1.1 Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2019/GABSENACON/SENACON.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
2.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2019/GAB-SENACON/SENACON.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 O extrato do presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e validade, para publicação e execução.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Nacional do Consumidor
DESEMBARGADORA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
2º Vice-Presidente do TJPR e Presidente do NUPEMEC
ANEXO AO TERMO ADITIVO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
1.1 Dados Cadastrais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor | CNPJ: 00.394.494/0072-20 | ||
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco ”T” | |||
Cidade: Brasília | UF: DF CEP: 70064-900 | Esfera Administrativa: Federal | |
Fone: 61 2025.3786 | Fax: | ||
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
Nº RG/Órgão Expedidor: 33.213.138-5 SSP/SP | Cargo: Secretária Nacional do Consumidor | Função: | Matrícula: |
1.2 Dados Cadastrais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | CNPJ: 77.821.841/0001-94 | |||
Endereço: Praça Nossa Senhora da Salete s/nº – Centro Cívico | ||||
Cidade: Curitiba | UF: PR | CEP: 80.530-912 | Esfera Administrativa: Estadual | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: | |||
Nome do Responsável: Xxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 984.555 SESP/PR | Cargo: Desembargadora | Função: Presidente do Nupemec | Matrícula: |
2. DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. | Início | Término |
Data de assinatura do Acordo | 24 meses após a assinatura | |
Objeto do Projeto | ||
O Acordo de Cooperação Técnica celebrado tem por objetivo estabelecer as bases gerais de mútua cooperação entre os partícipes para promover o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando a formação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de recursos humanos, bem como fortalecer a harmonização do conhecimento relacionado ao acesso à justiça, principalmente por meio da aplicação dos diferentes métodos de solução de conflitos envolvendo a área de defesa do consumidor. Os projetos e as atividades a serem desenvolvidos objetivam, em especial, auxiliar a articulação entre os diferentes órgãos, em especial auxiliar a condução de instalação de Postos Avançados dos CEJUSCs nas Coordenadoras de Proteção e Defesas do Consumidor – Procons; realizar a divulgação de material educativo incentivando o uso da plataforma Xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como Eventos com enfoque na adoção de métodos alternativos, com vista a reduzir o número de processos judicializados; divulgar e promover conjuntamente cursos para a capacitação de todos os interessados em compreender as diferentes técnicas adequadas de solução de litígios. | ||
Justificativa da Proposição | ||
A Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto n° 2.181/97. A atuação da Secretaria concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com seguintes objetivos: (i) garantir a proteção e exercício dos direitos |
consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado Paraná, pela 2ª Vice-Presidência do Órgão, é responsável por presidir o Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o qual vem desenvolvendo um conjunto integrado de programas e ações com a finalidade de aperfeiçoar a qualidade dos serviços públicos oferecidos por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) do Estado. Com a expansão desses centros, atualmente são 109 unidades que atendem com maior complexidade as atividades inerentes às suas atribuições, voltadas a frente de não judicialização de conflitos.
No contexto das competências destes órgãos que atuam na articulação do sistema de justiça e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, faz-se importante estabelecer mútua cooperação temática de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça e o aprofundamento do Estado Democrático de Direito, bem como para a mudança na cultura na resolução de conflitos no Brasil, principalmente por intermédio de adoção de medidas de desjudicialização.
3. AÇÕES, METAS E CRONOGRAMAS
Atividade | Entidade/Área Responsável | Produto | Cronograma |
Realizar a divulgação de material educativo incentivando o uso da plataforma Xxxxxxxxxx.xxx.xx; promover evento para adoção de métodos alternativos de solução de conflitos; | SENACON/TJPR | Vídeo educativo da Plataforma Xxxxxxxxxx.xxx.xx; Evento Política de Proteção e Defesa do Consumidor; e Incentivo aos Métodos Consensuais de Conflito | Data da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Divulgar e promover conjuntamente cursos para a capacitação | SENACON/TJPR | Uso pelos PROCONS do curso do Conselho Nacional de Justiça da Resolução nº 219/ Elaboração de Curso de Mediação Básica. | Até 360 dias da após a publicação |
Auxiliar a articulação entre os diferentes órgãos | SENACON/TJPR | Otimização de força de trabalho para elaboração de acordos nos Procons com força de eficácia de título judicial. | Até 720 dias da após a publicação |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
Não está previsto destaque financeiro-orçamentário entre os partícipes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário(a) Nacional do Consumidor, em 30/03/2021, às 10:40, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/03/2021, às 16:53, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 14300160 e o código CRC
5A9DCF97
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08012.000821/2019-37 SEI nº 14300160
Criado por xxxxx.xxxxxxxx, versão 5 por xxxxx.xxxxxxxx em 30/03/2021 10:38:10.