TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DOS TANQUES DE TIROS DA POLÍCIA TÉCNIO-CIENTÍFICA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para serviço de limpeza e tratamento da água dos tanques de tiros da Polícia Técnico-Científica, incluindo todos os materiais químicos e equipamentos necessários para realização do serviço, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2.1. O Instituto de Criminalística e a 1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia entre outras seções, possuem a Seção de Balística Forense que apresenta entre as suas atribuições a realização de exames de confronto microbalístico. Para isso, é necessário coletar projéteis e estojos padrões de armas encaminhadas e, por essa razão, essas Unidades possuem tanques para coleta de padrões em meio líquido. Com a utilização desse tanque, fragmentos de projéteis e pólvora incombusta se depositam no fundo por ação gravitacional, sendo necessário realizar a limpeza, tratamento e a consequente aspiração do fundo do tanque para eliminar essas sujeiras inerentes às atividades.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | TIPO | VALOR ESTIMADO | |
VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||||
01 | Serviço de limpeza, tratamento e aspiração do tanque de tiros localizado na Seção de Balística Forense do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, incluindo todos os materiais químicos e equipamentos necessários. O tanque tem formato de um trapézio com capacidade para 16 metros cúbicos de água, medindo: largura maior 3,30m - largura menor 1,05m – | 12 | mês | 2.377,77 | 28.533,24 |
profundidade menor 1,00m – profundidade maior 2,05m. Para a prestação dos serviços, considera-se como Manutenção e Limpeza : Colocação de produtos químicos tais como: cloro, barrilha, floculante e outros, para decantação de partículas em suspensão e reposição do PH e cloro da água; Aspiração dos produtos aplicados após o tempo estipulado pelos fabricantes; Para os materiais utilizados na prestação do serviço, consideram-se como básicos: Algicida de Choque, Algicida de Manutenção, Barrilha, Cloro Granulado, Gean-floc ou Clarificante, Sulfato de Alumínio, Bomba, Filtro, Peneira cata-folhas, Aspirador para piscinas, Mangueira flutuante, Decantador, Escova, Cabo de alumínio ou telescópico, Estojo medição de ph e cloro, estojo de alcalinidade total e outros. O Serviço será realizado 01 (vez) vez por semana, perfazendo um total aproximado de 04 (quatro) manutenções mensais ou de acordo com a necessidade da Seção de Balística Forense do ICLR. | |||||
02 | Serviço de limpeza, tratamento e manutenção do tanque de tiros localizado na Seção de Balística Forense da 1ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Aparecida de Goiânia, incluindo todos os materiais químicos e equipamentos necessários. | 12 | mês | 2.377,77 | 28.533,24 |
O tanque tem formato de um trapézio com capacidade para 2.0 metros cúbicos de água, medindo: largura maior 1,40m - largura menor 0,70m – profundidade menor 1,00m – profundidade maior 2,05m. Para a prestação dos serviços, considera-se como Manutenção e Limpeza: Colocação de produtos químicos tais como: cloro, barrilha, floculante e outros, para decantação de partículas em suspensão e reposição do PH e cloro da água; Aspiração dos produtos aplicados após o tempo estipulado por fabricantes; Para os materiais utilizados na prestação do serviço, consideram-se como básicos: Algicida de Choque, Algicida de Manutenção, Barrilha, Cloro Granulado, Gean-floc ou Clarificante, Sulfato de Alumínio, Bomba, Filtro, Peneira cata-folhas, Aspirador para piscinas, Mangueira flutuante, Decantador, Escova, Cabo de alumínio ou telescópico, Estojo medição de ph e cloro, estojo de alcalinidade total e outros. O Serviço será realizado 01 (vez) vez por semana, perfazendo um total aproximado de 04 (quatro) manutenções mensais ou de acordo com a necessidade da Seção de Balística Forense da 1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia | |||||
TOTAL ESTIMADO | R$ 57.066,48 |
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO
4.1. Serviço de limpeza, tratamento e manutenção do tanque de tiros localizado na Seção de Balística Forense do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, incluindo todos os materiais químicos e equipamentos necessários. O tanque tem formato de trapézio com capacidade para 16 metros cúbicos de água.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxx
4.2. Serviço de limpeza, tratamento e manutenção do tanque de tiros localizado na Seção de Balística Forense da 1ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Aparecida de Goiânia, incluindo todos os materiais químicos e equipamentos necessários. O tanque tem formato de trapézio com capacidade para 2.2 metro cúbicos de água.
Endereço: Rua 01 Qd. Lote 01, Fazenda Santo Antônio (ao lado do Cemitário Jardim da Paz, CEP: 74.910.516, Aparecida de Goiânia
4.3. Para a prestação dos serviços, considera-se como Manutenção e Limpeza do tanque de tiros:
a) colocação de produtos químicos tais como: cloro, barrilha, floculante e outros, para decantação de partículas em suspensão e reposição do PH e cloro da água;
b) aspiração dos produtos aplicados após o tempo estipulado por fabricantes;
4.4. Para os materiais utilizados na prestação do serviço, consideram-se como básicos: Algicida de Choque, Algicida de Manutenção, Barrilha, Cloro Granulado, Gean-floc ou Clarificante, Sulfato de Alumínio, Bomba, Filtro, Peneira cata-folhas, Aspirador para piscinas, Mangueira flutuante, Decantador, Escova, Cabo de alumínio ou telescópico, Estojo medição de ph e cloro, estojo de alcalinidade total e outros.
4.5. O serviço deverá ser executado 1 x (uma vez) por semana, perfazendo um total aproximado de 04 (quatro) manutenções mensais, para cada tanque de tiros, ou de acordo com as necessidades de cada Unidade.
4.6. O serviço será realizado em 02 (dois) tanques de tiros, nos locais descritos no item 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência.
4.7. A definição do dia e horário para a realização do serviço será de responsabilidade do gestor do contrato.
4.8. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos que obedeçam as classificações determinadas pela ANVISA.
4.9. O serviço será realizado pela empresa contratada, devendo seus funcionários apresentar-se com crachá, devidamente trajando EPI, a fim de garantir segurança que se fizerem necessárias para a execução dos serviços.
4.10. Apresentar ao gestor do contrato, o protocolo padrão de rotina dos serviços, conforme a característica de cada unidade.
4.11. Realizar a manutenção e limpeza dos tanques: escovação do tanque: azulejos, rejunte de modo a eliminar algas e demais microorganismos; controle da água por meio de tratamento químico (desinfecção, cloração floculação e correção do PH0, aspiração de sujeiras decantadas, remoção de sujeiras suspensas e precipitadas no fundo, manter a água permanentemente cristalina.
4.12. Na execução do serviço deverão ser disponibilizados produtos químicos, equipamentos e mão de obra necessária, tais como: Bomba, Peneiras, Hipoclorito de sódio, Barrilha, Sulfato de Alumínio, Sulfato de Cobre, etc, conforme o que estabelece a ANVISA.
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço será realizado no Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e na 1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia, semanalmente ou de acordo com as necessidades da instituição, por um período de 12 (doze) meses. O adjudicatário iniciará o primeiro serviço 48 (quarenta e oito) horas após o contado
dos gestores do contrato, que se dará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.2. Local da execução dos serviços:
5.2.1. Seção Balística do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx
1.223 Cidade Jardim, CEP: 74.425-030, Goiânia/Go
5.2.2. 1ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Aparecida de Goiânia - Rua 01 Qd. Lote 01, Fazenda Santo Antônio (ao lado do Cemitério Jardim da Paz, CEP: 74.910.516, Aparecida de Goiânia
5.3. Os serviços serão fiscalizados pelo(s) gestor(es) do Contrato, após a verificação da conformidade, podendo ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes do Edital e da proposta, devendo ser refeito imediatamente a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.1 Iniciar o serviço no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados a partir do contado do gestor do contrato, que se dará logo após a outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás,
6.1.2. A periodicidade estimada da execução dos serviços será semanal, o que não vincula a contratante, podendo a mesma dispensar ou requisitar os serviços de acordo com a necessidade da instituição.
6.1.3. O serviço somente será considerado concluído e em condição de ser recebido, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pelo gestor do contrato, designado pela contratante.
6.1.4. Cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.1.5. Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a prestação do serviço;
6.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes de infrações praticadas por seus funcionários ou prepostos, no diz respeito à execução do serviço, objeto deste Termo de Referência;
6.1.7. Empregar, para execução dos serviços, pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço, uniformizado e limpo, portando ainda crachá de identificação;
6.1.8. . A CONTRATADA deverá fornecer todo o material químico, equipamento e mão de obra necessária à realização dos serviços, assim como responsabilizar-se pelo seu transporte aos locais mencionados no subitem 4.1. e 4.2. deste Termo de Referência;
6.1.9. Manter equipamentos, utensílios e materiais em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto do serviço.
6.1.10. Atender e manter durante a execução do contrato os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional.
6.1.11. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.1.12. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
6.1.13. Apresentar, sempre que solicitado – documento que comprove a procedência do material utilizado na manutenção dos tanques;
6.1.14. Executar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos prazos e especificações constantes neste Termo de Referência e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
6.1.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.1.16. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.17. Observar e cumprir os termos do Código de Ética Estadual, conforme inc. III, art. 4º Decreto 9.423/19.
6.1.18. Apresentar regularidade perante o CADIN do Estado de Goiás, conforme normatizado no art. 6º da Lei Estadual nº 19.754/2017. Este documento poderá ser emitido através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link CADIN ESTADUAL. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato para regularizar a situação.
6.1.19. A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
6.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada executar fora das especificações do objeto.
6.2.1. Receber o objeto nas condições exigidas nesse Termo.
6.2.3. Acompanhar a fiscalização e a execução do contrato por meio de Gestor (a) designado (a) por portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás e Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
6.2.4. Assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado dos serviços de manutenção, livre acesso em horário previamente estabelecido;
6.2.5. Acompanhar e supervisionar os serviços a serem executados e dar as devidas orientações;
6.2.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas e/ou irregularidades na prestação do serviço para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
6.2.7. Rejeitar os serviços que não atendam os requisitos constantes das especificações deste Termo de Referência;
6.2.8. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência.
7.1. Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, mensalmente, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos da Nota Fiscal.
7.2. Será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na Caixa Econômica Federal, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
7.2.1. Caso a empresa não possua conta na Caixa Econômica Federal deverá encaminhar declaração de que providenciará a conta, na instituição bancária supra, até a outorga do contrato.
8. VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.1.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9. APLICAÇÃO DO INC. III, ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
9.1. Não há empecilho de nossa parte na aplicação do Inc. III, art. 48 da Lei complementar 147/2014.
10.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções: I – 10 % sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE, nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
10.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante já forneceu ou está fornecendo o objeto deste Termo de Referência, compatível em qualidade, quantidade e prazos estabelecidos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 07/10/2021, às 15:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX BRASIL DE XXXX, Superintendente, em 07/10/2021, às 16:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art.
3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024283971 e o código CRC FA432BDE.
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX , Xx. 1.223 - Bairro CIDADE JARDIM - GOIANIA - GO - CEP 74425-030 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100016025906 SEI 000024283971
Criado por REGIA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, versão 4 por REGIA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX em 07/10/2021 10:32:41.