TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS E A EMPRESA BUSINESS EMPRESARIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BUSINESS EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.819.296/0001-28, sediada na Av. Brasil, n° 3526, bairro Santo Antônio CEP: 69.029-040 Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, RG nº 598817 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.033197/2022-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 405/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Apoio Técnico (Agente de Portaria Diurno e Noturno, Artífice, Condutor de Veículo Categoria "B", Jardineiro/Paisagista, Copeira, Roçador/Podador e Auxiliar de almoxarifado), com mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços, para atendimento às demandas do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no município de Parintins-AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto do contrato:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
1 | AGP Diurno 12x36 | 1 | 6 | R$ 3.074,68 | R$ 18.448,06 | R$ 221.376,70 | |
2 | AGP Noturno 12x36 | 1 1,00 1 1 1 1 | 10 3 1 2 1 1 | R$ 3.370,79 | R$ 33.707,88 | R$ 404.494,59 | |
3 | Artifice | R$3.905,14 | R$11.715,41 | R$140.584,86 | |||
4 | Copeiro | R$ 3.158,97 | R$ 3.158,97 | R$ 37.907,67 | |||
5 | Roçador | R$ 3.365,94 | R$ 6.731,87 | R$ 80.782,49 | |||
6 | Jardineiro | R$ 3.510,31 | R$ 3.510,31 | R$ 42.123,73 | |||
7 | Auxiliar em Almoxarife | R$ 3.486,38 | R$ 3.486,38 | R$ 41.836,53 | |||
8 | Condutor de Veiculo B | 1,00 | 1 | R$4.569,48 | R$4.569,48 | R$54.833,74 | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 85.328,36 | R$1.023.940,31 | |||||
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: | R$ 85.328,36 | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: | R$ 1.023.940,31 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16/11/2022 e encerramento em 16/11/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global aproximado da contratação é de R$ 1.023.940,31 (um milhão, vinte e três mil novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339037 PI: M20RKQ1935N
Nota de Empenho: 2022NE632
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. 11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante legal da empresa BUSINESS EMPRESARIAL LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/11/2022, às 08:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 16/11/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 16/11/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 16/11/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.033197/2022-12.
Pregão Nº 405/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 04.819.296/0001-28 - BUSINESS EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio técnico (Agente de Portaria Diurno e Noturno, Artífice, Condutor de Veículo Categoria "B", Jardineiro/Paisagista, Copeira, Roçador/Podador e Auxiliar de Almoxarifado), com mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços, para atendimento às demandas do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no município de Parintins/AM. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2022 a 16/11/2023. Valor Total: R$ 1.023.940,31. Data de Assinatura: 16/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.013270/2022-21.
Pregão Nº 22/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 07.542.421/0001-93 - H DOS S FERREIRA. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de busca de anterioridade de invenções e a elaboração de relatórios descritivos, de acordo com as normativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para atender as demandas dos pesquisadores/professores no que tange à proteção de invenções decorrentes de pesquisas com inovação.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/11/2022 a 22/11/2023. Valor Total: R$ 56.500,00. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.013509/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização em todas as áreas internas e externas adjacentes aos Blocos 1, 2, 3, Bloco Antigo e Residência Universitária do Instituto de Natureza e Cultura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 23/11/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx 0x xx Xxxx, Xx 00, Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/12/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 21/11/2022) 154039-00001-2022NE000008
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.011555/2022. Objeto: Contratação de obras para Construção do Restaurante Universitário do Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB) em Coari - AM. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. General Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 6000 - Aleixo, - Manaus/AM ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-00-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Abertura das Propostas: 15/12/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
(SIASGnet - 22/11/2022) 154039-00001-2022NE000242
RETIFICAÇÕES
Retificar na publicação do DOU Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022, seção 3, pág. 104, referente ao extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços n° 118/2022-S, Locador: XXXXXXX XXXXX XXXX, onde se lê: "20/01/2023 a 04/08/2023.." leia- se corretamente: "21/01/2023 a 04/08/2023."
Retificar na publicação do DOU Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022, seção 3, pág. 104, referente ao extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços n° 088/2022-S, Locador: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, onde se lê: "20/01/2023 a
04/08/2023.." leia-se corretamente: "21/01/2023 a 04/08/2023."
Retificar na publicação do DOU Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022, seção 3, pág. 104, referente ao extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços n° 105/2022-S, Locador: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, onde se lê: "20/01/2023 a
04/08/2023.." leia-se corretamente: "21/01/2023 a 04/08/2023."
Retificar na publicação do DOU Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022, seção 3, pág. 104, referente ao extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços n° 115/2022-S, Locador: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, onde se lê: "20/01/2023 a 04/08/2023.."
xxxx-se corretamente: "21/01/2023 a 04/08/2023.".
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 136/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital nº 011/2022, homologado por meio da Portaria GR n° 1010 de 27/05/2022, publicada no DOU em 30/05/2022. Vigência: de 18/11/2022 a 04/08/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Nível 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 18/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 135/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital nº 002/2022, homologado por meio da Portaria GR n° 701, de 25/04/2022, publicada no DOU em 26/04/2022. Vigência: de 18/11/2022 a 04/08/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 18/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços no 046/2022-S. Firmado em 09/05/2022. Rescindir a partir de 18/11/2022. Assinado em 17/11/2022 por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX- locador e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 177/2021-S. Firmado em 21/10/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XXXXXX PRAIA MENDONCA. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 08/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Locador ALLAN NYWNER PRAIA MENDONCA.
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 164/2021-S. Firmado em 05/10/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 01/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Locador XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Espécie: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 048/2021-S. Firmado em 25/05/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 10/03/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 08/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e Locador XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX.
Espécie: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 133/2021-S. Firmado em 06/08/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Xxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX.
Espécie: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 070/2022-S. Firmado em 08/06/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXX XXXXX DO CARMO DANTAS. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e Locador XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Espécie: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 102/2022-S. Firmado em 18/01/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Xxxxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Espécie: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 124/2022-S. Firmado em 01/09/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Locador XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 081/2021-S. Firmado em 15/06/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir 21/01/2023 a 10/03/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 01/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
Espécie: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 004/2021-S. Firmado em 10/03/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 10/03/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 10/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e Locador XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX.
Espécie: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 193/2021-S. Firmado em 17/11/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 10/03/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 10/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Xxxxxxx XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
Espécie: TERCEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 123/2021-S. Firmado em 07/07/2021. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 10/03/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 04/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Xxxxxxx XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
Espécie: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 119/2022-S. Firmado em 18/08/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXX XXXXX XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 04/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Locador XXXXXX XXX XXXXX XXXXX.
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 004/2022-S. Firmado em 06/01/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 07/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e Locador XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Espécie: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 016/2022-S. Firmado em 11/02/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXXX XXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 10/03/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 04/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Xxxxxxx XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
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Espécie: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 048/2022-S. Firmado em 09/05/2022. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 21/01/2023 a 04/08/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 03/11/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e Locador XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.