CONTRATO N.° 66/2021
Processo Administrativo n° 66/2021. ADESÃO n° 03/2021 a ATA 33/2021.
CONTRATO N.° 66/2021
Contrato para Aquisição de materiais hidráulicos e elétricos, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS e a empresa CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município de Aquidauana - MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 0 03.452.299/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cl sob o RG n° 000.743.389 SSP/MS e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, e pela Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, neste ato Gestora do Contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da sob o n° 099901123-2 MDEB/MS inscrita no CPF sob o n.o 000.000.000-00, e a Empresa CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob 0 n°
17.889.948/0001-42, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00)00000-0000, e-mail: campotelms(xxxxxxxxxxx.xxx.xx, CEP:79035-470 na cidade de Campo Grande/MS, CEP:79035-470, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 1891417 SEJUSP resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no processo administrativo n.° 66/2021;
c) Nos preceitos do Direito Público;
d) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto A Adesão a Ata de Registro de Preço n° 33/2020 do município de Aquidauana/MS, Processo Administrativo n° 218/2020, Pregão Presencial n° 45/2020 referente Aquisição futura de materiais hidráulicos e elétricos para atender as secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 - Os itens contratados bem como seus valores constam na planilha abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor em Real (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | ADAPTADOR XXXXX X' XXXX 00 X 1.1/2 | UN | 20 | 17,40 | 348,00 |
2 | ADAPTADOR SOLDÁVEL ROSACA DE 50mm - PVC | UN | 20 | 2,60 | 52,00 |
3 | ASSENTO PARA VASO SANITARIO ALMOFADADO | UN | 15 | 61,00 | 915,00 |
4 | BOIA DE CAIXA D'AGUA 1/2 x 3/4 UNIVERSAL | UN | 25 | 8,90 | 222,50 |
5 | CAP SOLDÁVEL 20MM | UN | 20 | 0,98 | 19,60 |
6 | COTOVELO 90° SOLDÁVEL LISO PVC 25mm (3/4) | UN | 50 | 0,70 | 35,00 |
7 | COTOVELO SOLDAVEL Lr PVC 20mm (1/2) | UN | 35 | 1,44 | 50,40 |
8 | COTOVELO SOLDAVEL Lr PVC 25mm (3/4) | UN | 50 | 2,21 | 110,50 |
9 | CURVA 90 CURTA ESGOTO PRIM. 100 MM | UN | 50 | 20,20 | 1.010,00 |
10 | DISJUNTOR 20 AMPERES - HOw | UN | 20 | 9,34 | 186,00 |
11 | DISJUNTOR 30 AMPERES 220W | UN | 20 | 29,70 | 594,00 |
12 | DISJUNTOR DIN 1 X 30A - UNIPOLAR | UN | 20 | 13,55 | 271,00 |
13 | DISJUNTOR DIN 2 X 30A - BIPOLAR | UN | 30 | 31,70 | 951,00 |
14 | DISJUNTOR DIN 3 X 40A - TRIPOLAR | UN | 10 | 43,25 | 432,50 |
15 | DISJUNTOR DIN 3 X 60 A TRIPOLAR | UN | 10 | 43,40 | 434,00 |
16 | UN | 10 | 12,05 | 120,50 | |
17 | ENGATE FLEXÍVEL 1/2X50CM | UN | 20 | 4,63 | 92,60 |
18 | FILTRO DE LINHA COM 05 TOMADAS | UN | 35 | 24,40 | 854,00 |
19 | FIO FLEXÍVEL PARALELO 2 X l,0mm | Rolo | 15 | 197,20 | 2.958,00 |
20 | FITA ISOLANTE ALTA COMUM- 20 METROS | Rolo | 20 | 6,15 | 123,00 |
21 | Rolo | 20 | 18,00 | 360,00 | |
22 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR - 1 TECLA | UN | 15 | 4,05 | 60,75 |
23 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR - 2 TECLAS | UN' | 20 | 9,20 | 184,00 |
24 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR - 2 TECLAS - 1 TOMAMDA | UN | 50 | 13,30 | 665,00 |
25 | INTERRUPTOR EXTERNO - 1 TECLA | UN | 20 | 4,20 | 84,00 |
26 | INTERRUPTOR EXTERNO - 2 TECLAS | UN | 15 | 6,45 | 96,75 |
27 | JOELHO 90 ESGOTO 100MM | UN | 30 | 5,08 | 152,40 |
28 | JOELHO 90 L SOLDÁVEL 50 MM | UN | 30 | 3,45 | 103,50 |
29 | KIT REPARO PARA CAIXA ACOPLADA | UN | 30 | 94,45 | 2.833,50 |
30 | LÂMPADA LED 1000-1400 LM | UN | 1.500 | 16,58 | 24.870,00 |
31 | LUVA L SOLDAVEL 50 MM | UN | 10 | 6,55 | 65,50 |
32 | LUVAS DE ESGOTO 100 MM | UN | 15 | 4,94 | 74,10 |
33 | PIA DE AÇO INOX - 1,50 x 0,40 + VALVULA | UN | 5 | 191,63 | 958,15 |
34 | PIA LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SIMPLES | UN | 5 | 73,23 | 366,15 |
35 | PLACA 2 - PLACA 4 X2 BRANCA + SUPORTE +INTERRUPTOR SIMPLES 10 AMPERES, 220V | UN | 30 | 6,35 | 190,50 |
36 | Reqistro de Pressão 3/4' | UN | 10 | 47,50 | 475,00 |
37 | UN | 20 | 49,00 | ||
38 | REPARO VALVULA DOCOL | UN' | 20 | 38,50 | 770,00 |
39 | Tubo | 30 | 14,90 | 447,00 | |
40 | SISTEMA X COM INTERRUPTOR | UN | 50 | 7,00 | 350,00 |
41 | SISTEMA X COM TECLA | UN | 40 | 7,00 | 280,00 |
42 | SISTEMA X COM TOMADA | UN | 50 | 8,35 | 417,50 |
43 | SOQUETE P/ LÂMPADA | UN | 50 | 2,65 | 132,50 |
44 | TOMADA DUPLA 10A | UN | 50 | 9,60 | 480,00 |
45 | TOMADA DUPLA 20 A | UN | 50 | 10,60 | 530,00 |
46 | TOMADA EXTERNA DUPLA - 20 AMPERES | UN | 130 | 10,45 | 1.358,50 |
47 | TOMADA SIMPLES 10 A | UN | 150 | 3,98 | 597,00 |
48 | TORNEIRA DE METRAL PARA LAVATÓRIO V2’ | UN | 15 | 40,45 | 606,75 |
49 | TORNEIRA METAL BICA MÓVEL PARA PIA DE COZINHA | UN | 15 | 48,45 | 726,75 |
50 | TORNEIRA DE COZINHA DE METAL CROMADO, INSTALAÇÃO DEM BANCADA 3/4 | UN | 10 | 49,40 | 494,00 |
51 | TORNEIRA DE COZINHA DE METAL CROMADO, INSTALAÇÃO EM BANCADA DE 1/2 | UN | 10 | 73,90 | 739,00 |
52 | TORNEIRA DE FERRO LONGA CROMADA PARA JARDIM V2" | UN | 10 | 46,00 | 460,00 |
53 | TORNEIRA METAL PARA JARDIM | UN | 20 | 25,50 | 510,00 |
54 | TORNEIRA PARA LAVABO METAL CROMADO ACIONAMENTO ROTATIVO DE 3/4 | UN | 10 | 39,00 | 390,00 |
55 | TRENA FIBRA DE VIDRO 50M | UN | 10 | 14,85 | 148,50 |
56 | TUBO DE DESCARGA PRA VÁLVULA HIDRA - PONTA AZUL | UN | 10 | 14,85 | 148,50 |
57 | TUBO DE ESGOTO 50 MM X 6 M | UN | 10 | 39,05 | 390,50 |
58 | TUBO SOLDAVEL 40 MM X 6 M | UN | 10 | 48,35 | 483,50 |
59 | TUBO SOLDAVEL 50 MM X 6 M | UN | 10 | 99,25 | 992,50 |
TOTAL | 53.752,20 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 53.752,20 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
4.2 Nos preços apresentados pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem como serviços de entrega, impostos, taxas e demais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente a cada doze meses pela variação do ÍGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) do período.
CLÁUSULA QUINTA - DO ATENDIMENTO, PAGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A entrega deverá ser feita em dia útil, da 07:00 às 10:30 e das 13:30 às 16:00 na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, dentro do perímetro urbano do Município, de Aquidauana/MS, após solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail.
5.1.1 - A licitante Contratada obriga-se a fornecer os itens contratados, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição/refazimento, em até 05 (cinco) dias daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
5.2 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a prazo, em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos itens/prestação dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, bem como pelo Fiscal do Contrato, devidamente designados para tal, e acompanhada de todos os documentos exigidos pela Resolução 88/2018 do TCE-MS (ou outra que vier a substituí-la). O Pagamento poderá ser efetuado por cheque ou por meio eletrônico em conta corrente indicada pelo Licitante vencedor na proposta de preços, sendo que na nota deverão constar n° do processo administrativo, n° do pregão presencial e o n° da nota de empenho/contrato.
5.2.1 - As despesas correrão por conta da(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo:
Órgão: | 19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
Unidade: | 19.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Funcional: | 10.301.0208 | Atenção Básica |
Projeto/Atividade: | 2.083 | Manutenção e Operacionalização dos Programas de Atenção Básica |
Elemento: | 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0014(0014) | Material de Consumo |
Código Reduzido: | 000075 |
Órgão: | 19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
Unidade: | 19.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Funcional: | 10.302.0210 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Projeto/Atividade: | 2.096 | Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial - MAC |
Elemento: | 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0014(0014) | Material de Consumo |
Código Reduzido: | 000140 |
5.3 - As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.° da Instrução Normativa n.° 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.4 - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.° 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, e Resolução n.° 88/2018 do TCE-MS (ou outra que vier a substituí-la).
5.5 - A CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor efetivamente autorizado e realizado no período.
5.6 - A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os itens oferecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.7 - O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATATDA, até que a situação seja resolvida, ou que a CONTRATANTE seja ressarcida dos prejuízos causada.
5.8 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8.666/93.
5.9 - A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA, para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.10 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada de toda documentação prevista na Resolução n° 88 de 03 de outubro de 2018 do TCE-MS, bem como do relatório devidamente atestado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, a fim de comprovar a sua regularidade.
5.11 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços
5.12 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que à CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, com base no IPCA.
CLÁSULA SEXTA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato;
6.2 - Fica a vencedora do certame licitatório obrigada a substituir o item que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.4 - Garantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição/refazimento no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha.
6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
6.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7. O contratante obriga-se a:
a) Emitir a requisição ou pedido de fornecimento, assinada pela autoridade competente
b) Xxxxxxx pagamento a contratada de acordo com o estabelecido em contrato e seus anexos, bem como em conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul n° 88/2018;
c) Fiscalizar o fiel cumprimento do objeto contratado por meio do Fiscal e do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamenté ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual designará o servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato;
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se em desacordo com os termos do presente instrumento e/ou do Edital (e anexos).
9.4 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA.-
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
10.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura até 21/04/2022, podendo ser prorrogado, acrescido e/ou suprimido (até 25%), nos termos da Lei n.° 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, na Lei n.° 10.520/2002 e no Edital (e anexos) do Pregão que originou o presente contrato, ressalvado o disposto no §2° do art. 87 da Lei n.° 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas no presente contrato ou no Edital (e anexos) que o originou;
c) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do pedido, por cada dia de atraso
injustificado no cumprimento dos prazos de entrega/prestação dos serviços previstos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7o da Lei 10.520/2002.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n° 8.666/1993.
11.3 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.2.b, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual (is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana - MS.
11.8 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento prevista para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do município e cobrado com base na Lei n.° 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.° 8.666/93;
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana - MS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.° 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Aquidauana - MS.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 3 (três) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Aquidauana - MS 22 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Cláudia Fr^n o Xxxxxxxxx Xxxxx
Gestora o Contrato
Testemunhas:
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
Ato de Delegação do Fiscal do Contrato n° 66/2021
A Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do município de Aquidauana/MS responsável pela gestão e acompanhamento da execução do Contrato n° 66/2021, no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666/93 e amparado pelo Art. 90 da Lei Complementar Municipal n° 11/2009, vem por meio de esta resolução delegar a servidora Patrícia Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00 para exercer a função de Fiscal do referido contrato.
Aquidauana/MS 22 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gestora do Contrato
Ciente:
Xxxxxxxx Xxxxxxx D Fiscal do Contrato