DO PREÇO E DO REAJUSTE. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista relacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial de preços – fls. , nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria no mês de .................../..........:
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 2.1 O Consultor Individual receberá, a título de honorários, o valor global bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, estando incluso todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
2.2 Essa quantia foi estabelecida incluindo todos os custos e lucros, para a Consultora, assim como qualquer obrigação tributária e encargos sociais a que possa estar sujeita.
2.3 Os honorários serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.4 Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: VR = V (I - Iº) / Iº, onde: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base; I = Índice relativo ao mês de reajuste.
2.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
2.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes.
2.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente Ata será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pela presente Ata, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
4.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados.
4.4. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
4.5. Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor total de R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. O preço proposto não poderá superar o descrito no item n° 3 do Termo de Referência. O preço contratado só poderá ser reajustado após doze meses da data de assinatura do instrumento contratual, de acordo com a variação do IPCA, INPC ou IGP-M, nessa ordem, utilizando-se o índice econômico seguinte na hipótese de cessação do cálculo do anterior.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 5.1. Os preços deverão ser expressos em reais sendo fixos e irreajustáveis.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.2.1. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.3. Em caso de redução nos preços dos produtos a(s)empresa(s) contratada(s) fica(m) obrigada(s) a repassar(rem) ao Município o mesmo percentual de desconto.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela apresentação prevista na Cláusula Primeira.
3.2. Caso haja prorrogação da vigência contratual, e decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, o preço do CONTRATO será reajustado, mediante requisição formal do contratado, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
3.3. A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.
13.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura de Nova Trento, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.