DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada fica obrigada a: a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. Executar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato;
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Obriga-se a CONTRATADA a: 4.1. Prestar adequadamente todos os serviços previstos neste instrumento. 4.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula 5 e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer-lhe comprovante de matricula e horários de aulas, no prazo e local a ser informado através do site desta e por correio eletrônico em mensagem dirigida ao CONTRATANTE no endereço fornecido por este no cadastro. 4.3. Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele. 4.4. Zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 – São responsabilidades da CONTRATADA: a) A Contratada deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela Contratante exclua ou atenue essa responsabilidade;
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1 A CONTRATADA compromete-se a: a) executar o serviço objeto desta contratação rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA fica obrigada, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 59/2022, a: a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe este Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1. A CONTRATADA fica obrigada a: a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 16.1 - São responsabilidades da CONTRATADA: 16.1.1 - A CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade; 16.1.2 - As contratações de mão de obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e a CONTRATANTE; 16.1.3 - Competirá à CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem; 16.1.4 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão de obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto; 16.1.5 - Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC, dando livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços, para a supervisão dos mesmos no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas, inclusive complementando aquelas que a CONTRATANTE entender necessárias; 16.1.6 - Informar a Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação; 16.1.7 - A CONTRATADA deverá enviar à Prefeitura Municipal de Ituporanga, relatório mensal contendo quantidade e descrição das reclamações e solicitações efetivadas por munícipes e as providências adotadas pela CONTRATADA; 16.1.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual; 16.1.9 - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segura...
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. Executar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato; 6.2 - Fica a vencedora do certame licitatório obrigada a substituir o item que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento. 6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões efetuadas até o linhite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 6.4 - Garantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição/refazimento no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha. 6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato. 6.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE A Q U ID A U A N A Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000 6.1. Execijtar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato; 6.2 - Fica a vencedora do certame licitatório obrigada a substituir o item que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado do recebimento. 6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 6.4 - Garantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição/refazimento no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha. 6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato. 6.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.