COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício Capes, 13° andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 e 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 55/2021
PROCESSO Nº 23038.000844/2021-61
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDECT), VISANDO A COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES POR MEIO DA FORMAÇÃO DE RECURSOS QUALIFICADOS EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS- GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIA ESTRATÉGICA NOS ESTADOS.
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.834-0001/08, com sede no
000.000.000-00,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX: 00000-000, Brasília/DF, doravante denominada CAPES, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, Brasileiro, portador da carteira de identidade nº 65175186-X-SSP/SP e do CPF nº e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
nº 000.000.000-00,
680.160 SSP/MS
SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.776.669/0001-03, com sede no Xxx Xxx Xxxxx, x. 1436 – Monte Castelo – CEP: 79010-050, Campo Grande/MS, doravante denominada FUNDECT, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Senhor XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF
considerando o constante no processo nº
23038.000844/2021-61, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do Edital nº 18/2020 (Apoio aos Programas de Pós-Graduação emergentes e em consolidação em áreas prioritárias nos estados) e da Portaria N° 131 , de 3 de setembro de 2020, que institui o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FUNDECT, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós−Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, eleitas para o cumprimento dos objetivos do Edital 18/2020 – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós-Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a FUNDECT e a CAPES fomentarão e executarão as atividades nele previstas, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Das obrigações comuns:
a) Assegurar o financiamento das metas e ações descritas no PD-FAP em anexo, parte integrante deste Acordo de Cooperação;
b) Elaborar e publicar, conjuntamente, os instrumentos necessários à execução das ações e metas descritas no PD-FAP, constante deste Acordo;
c) Realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no PD-FAP deste Acordo de Cooperação;
d) Zelar pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas no PD-FAP; e
e) Publicar em seus respectivos sites os seguintes documentos: Acordo de Cooperação e seu PD-FAP; planilha contendo a relação dos bolsistas a serem implementados; e planilha contendo a relação dos Coordenadores de PPG, quando a contrapartida da FUNDECT ocorrer na forma de custeio.
3.2. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Acordo ou de publicações a ele referentes.
3.3. Das obrigações da FUNDECT
a) Seguir as diretrizes e instruções da CAPES, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma de custeio e/ou das bolsas de estudo concedidas;
b) Receber os documentos pertinentes à implementação das bolsas concedidas pela CAPES no âmbito do presente Acordo e proceder com a inclusão dos candidatos em sistema específico, disponibilizado pela CAPES;
c) Apresentar Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site;
d) Efetuar o pagamento da contrapartida em forma de bolsas ou custeio de modo tempestivo e regular;
e) Disponibilizar em seu site, conforme disposto na Portaria GAB nº 131/2020, as seguintes informações: íntegra do Acordo de Cooperação assinado com a CAPES; atividades previstas e realizadas no PD-FAP, bem como seus respectivos relatórios de gestão; e mencionar, expressamente, o apoio recebido da CAPES para a consecução das atividades;
f) Elaborar e enviar à CAPES, bem como publicar em seu site, relatório técnico e financeiro intermediário e final relativos às atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação;
g) Indicar um coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução; e
h) Prestar à CAPES informações sobre a situação de execução dos projetos, nos termos deste Acordo;
3.4. Das obrigações da CAPES
a) Homologar o Termo de Outorga referente à contrapartida da FUNDECT segundo as regras estabelecidas no PD-FAP;
b) Homologar a planilha com a relação dos bolsistas a serem implementados e de coordenadores de projeto, quando for o caso, referente à contrapartida da FUNDECT;
c) Cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções, referentes ao apoio concedido na forma de bolsas de estudo concedidas;
d) Efetuar o pagamento das bolsas de forma tempestiva e regular; e
e) Acompanhar a execução dos objetivos, das metas e indicadores contidos no PD-FAP.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP.
4.2. Caberá à CAPES o aporte de recursos estimado em RS 4.406.400,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Seis Mil e Quatrocentos Reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.3. Caberá à FUNDECT o aporte de recursos estimado em RS 2.017.080,00 (Dois Milhões, Dezessete Mil e Oitenta Reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
4.4. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FUNDECT, conforme descrição a seguir:
4.5. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: 0487.1236450130487.0002.17062 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional.
4.6. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FUNDECT, conforme descrição a seguir: Programa de Trabalho: 12364137504870001 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional.
4.7. Cada PARTE é responsável pelo cumprimento dos respectivos prazos e obrigações, sendo a PARTE inadimplente responsável pelo pagamento de eventuais indenizações que tenha dado causa.
4.8. Caso de comum acordo entre as PARTES e mediante instrumento específico houver reajuste no valor das bolsas de estudo previstas neste Acordo, caberá a CAPES e à FUNDECT o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respectiva proporção estabelecida no PD-FAP.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNDECT e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
6.1. As PARTES obrigam-se a mencionar o nome da outra PARTE em documentos e publicações decorrentes do presente Acordo, registrando, expressamente, que o apoio se deu por meio do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados da CAPES.
6.2. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao acordo ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da referida PARTE.
6.3. Fica vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste Acordo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, devendo-se ter especial atenção às vedações e impedimentos relacionadas ao ano eleitoral.
6.4. As PARTES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Acordo, sem prévia autorização da respectiva PARTE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
7.2. Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
8.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
8.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
8.3. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Acordo nas seguintes hipóteses:
I - Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelas PARTES que a revele;
II - Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTES(S);
III - Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
IV - Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa; VI - Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
8.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
9. CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
9.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
10.2. Conforme discriminado no Art. 15 da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, a CAPES solicitará à FUNDECT anualmente os seguintes documentos: Relatórios Técnicos referentes à execução do PD-FAP; Relatórios Financeiros referentes aos pagamentos realizados pela FUNDECT; Documento comprobatório de realização de seminários para avaliação do PD-FAP.
10.3. A CAPES, mediante apresentação de justificativas, poderá realizar visitas técnicas com foco no contínuo aperfeiçoamento das ações.
10.4. Os indicados anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
10.5. O acompanhamento do Acordo pelos indicados não exclui nem reduz a responsabilidade individual das PARTES perante terceiros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Acordo.
11.2. Ao final da vigência do acordo, as PARTES deverão demonstrar a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas com a execução do PD-FAP, bem como deverão ser apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
11.3. Caberá a cada PARTE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Acordo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
12.4. A FUNDECT tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. A FUNDECT tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FUNDECT operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FUNDECT e pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
13.1. A vigência do presente instrumento será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
13.2. O presente Acordo poderá ser prorrogado a qualquer tempo, por até 12 (doze) meses, de comum acordo entre as PARTES, mediante justificativa circunstanciada, por meio de lavratura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
14.2. Constituem motivos para rescisão unilateral de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o Acordo, imputando-se às PARTES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo a PARTE que se julgar prejudicada notificar a PARTE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
14.3. Prestados os esclarecimentos, a PARTE que se julgar prejudicada deverá decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
14.4. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. As cláusulas e condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
15.2. A proposta de alteração do Acordo deverá ser apresentada para aprovação da outra PARTE, devidamente formalizada e justificada, em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
15.3. É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Acordo de Cooperação será publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando a responsabilidade de publicação a cargo da CAPES.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as PARTES, formalizados por meio de correspondência.
17.2. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Acordo poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações: CAPES: (Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP: 70040-020, Brasília/DF, 2022-6310, xxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx); FUNDECT: (Rua São Paulo, 1436 – Monte Castelo, Campo Grande/MS – CEP: 79010-050, 000 0000-0000 / xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
17.3. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo será considerada como tendo sido legalmente entregue: I - Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
III - Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
17.4. Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente, em 29/03/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1424129 e o código CRC AB2141F3.
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA (PD-FAP)
DADOS DA ENTIDADE (CAPES) | ||||||
RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | CNPJ 00.889.834-0001/08 | |||||
ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote | BAIRRO Asa norte | MUNICÍPIO Brasília | ||||
UF DF | CEP 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | ||
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE (CAPES) | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | CPF 000.000.000-00 | |||||
ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO Brasília | ||||
Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 | Asa norte | |||||
UF DF | CEP 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE | E- MAIL | RG 65.175.185-X | |
2023-6015 | ||||||
ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP | MATRÍCULA 331850 | CARGO Presidente |
DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE (FUNDECT) | |||||
RAZÃO SOCIAL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul | CNPJ 02.776.669/0001-03 | ||||
ENDEREÇO Xxx Xxx Xxxxx, 0000 | XXXXXX Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxx | |||
UF MS | CEP 00000-000 | DDD 67 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE (FUNDECT) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||||
ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO |
Xxx Xxxx Xxx, 00 - Xxxxx 0, xxxx 000 | Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxx | ||||
XX XX | XXX 00000-000 | DDD 67 | TELEFONE | E- MAIL | RG | |
00000- 0000 | ||||||
680160 | ||||||
DATA DA EMISSÃO 22/07/2013 | ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP | MATRÍCULA 1933221 | CARGO Diretor- Presidente |
OBJETO E JUSTIFICATIVA
Este plano de desenvolvimento de pós-graduação, intitulado “Fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu emergentes e em consolidação de Mato Grosso do Sul”, contemplando quatro projetos, visa o fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu emergentes ou em consolidação (segundo classificação da Capes), oferecidos pelas IES do Estado de Mato Grosso do Sul, programas que são voltados para áreas temáticas prioritárias identificadas pelas oficinas realizadas pela FUNDECT juntamente com as instituições. As áreas identificadas foram assim distribuídas nos quatro projetos: Projeto 1, Bioeconomia e Biotecnologia; Projeto 2, Desenvolvimento Sustentável, Projeto 3, Gerenciamento da Inovação: produtos e processos; e Projeto 4, Segurança Pública e Fronteiras.
Para o projeto 1, “A Biotecnologia e Bioeconomia como oportunidade de desenvolvimento econômico do estado de MS”, tomou-se como base a Bioeconomia e a Biotecnologia como temas prioritários, visando principalmente fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivas em bases sustentáveis, a inovação, a cultura empreendedora, e o desenvolvimento científico-tecnológico para diversificar a matriz energética e econômica, priorizando as fontes renováveis entre outros aspectos, que consistem prioridades para as distintas regiões de MS. A Biotecnologia como ciência envolve a manipulação de plantas, animais e microorganismos para obter processos e produtos de interesse para a sociedade. Os diversos níveis das ciências biológicas: molecular, celular, reprodução e genética, da biodiversidade e ecológico, dão base à Biotecnologia. Este setor de especialidade emprega ferramentas tecnológicos que envolvem a bioquímica, farmacologia, química, farmacognosia, entomologia e a fisiologia entre outras. Plantas clonais para uso agrícola são produtos biiotecnológicos que podem reduzir o uso de agrotóxicos. A Biotecnologia pode compor uma das bases da Bioeconomia, que pode ser modelo de produção baseada no uso de recursos biológicos, que oferece soluções para a sustentabilidade de sistemas produtivos.
No projeto 2, “Mato Grosso do Sul em busca do Desenvolvimento Sustentável”, os PPGs têm o desenvolvimento sustentável como prioridade, além da formação de profissionais qualificados para atuação tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada, a criação de recursos humanos capazes de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, social e econômico da região Centro-Oeste em consonância com os planos de desenvolvimento econômico das microrregiões de MS. Neste sentido, compreendendo o sistema produtivo em Mato Grosso do Sul, a sua expressiva capacidade agrícola e os impactos econômicos gerados por estas atividades no estado, desde o fluxo de produção até o consumo final, é imperativo o direcionamento de ações, pesquisas e inovação para as práticas de desenvolvimento sustentáveis, abordando as dinâmicas socioambientais e a utilização apropriada dos recursos naturais, garantindo o bem-estar da população sul- mato-grossense e o desenvolvimento regional e local. Para concepção deste Projeto tomou-se como base parte dos eixos norteadores priorizados para o desenvolvimento da C,T&I pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, as discussões nos fóruns de C,T&I que contam com a participação da Fundect, empresários e a sociedade civil organizada, bem como dos resultados da Oficina de Prioridades de Pesquisa, estabelecidas pelo Governo do estado junto com a FUNDECT e os Pró-Reitores e Coordenadores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES.
Para o projeto 3, “Gerenciamento da Inovação: Produtos e Processos como oportunidade de desenvolvimento da ciência e tecnologia no estado de Mato Grosso do Sul”, tem-se ações permeando as linhas de pesquisa dos cursos emergentes envolvidos neste projeto. A linha temática de Gerenciamento da Inovação: Produtos e Processos permeiam as ações dos dois últimos governos do estado, com a execução dos programas de fomento à inovação e infraestrutura como PAPPE, INOVA-MS, INCUBADORA-MS, NIT–MS, TECNOVA I e II e CENTELHA-MS, colocaram a FUNDECT como uma das protagonistas nos processos de estruturação dos ambientes de inovação no estado. Os planos de ação elaborados e implementados nestes programas indicam que MS pode ser um laboratório nacional de políticas para inovação de produtos e processos, agregando novas pesquisas, pesquisadores e ICT’s, em buscam novas formas de implementar a chamada inovação aberta, desenvolvendo uma trajetória bem sucedida de avanços tecnológicos. Dessa forma, as ações previstas neste plano de desenvolvimento do eixo temático de gerenciamento da inovação: produtos e processos prevê o fortalecimento da integração das ICT’s no contexto do desenvolvimento de pesquisa e formação de capital humano, em produtos e processos com risco tecnológico envolvido, e para a obtenção futura de produtos tecnologicamente elaborados e disponíveis para entrar no mercado competitivo, seja por meio de parcerias público-privada ou até mesmo início de trajetório empreendedora entre os alunos da pós-graduação.
Para o projeto 4, “Segurança Pública e Fronteiras: Grandes desafios para Mato Grosso do Sul”, segurança pública e fronteiras integram um dos princípios norteadores para o desenvolvimento do Estado, e tem como premissa em seu Eixo Social “Preservar a vida e o patrimônio por meio de políticas integradas de segurança publica; promover o desenvolvimento sociocultural, fortalecendo a identidade regional; elevar a qualidade da aprendizagem, com foco na formação integral do cidadão, promovendo o desenvolvimento social”. As ICTs de MS trabalham alinhadas com essas políticas e aceitaram o desafio de mudar a realidade atual das áreas de fronteiras em seus diferentes aspectos.
A expectativa da FUNDECT é que, com as articulações realizadas juntos aos atores que trabalharam para a elaboração e definição dos eixos e linhas prioritários para este edital, possamos melhorar a parceria com outros setores do Governo do estado e com as IES e ICT’s, visando
impulsionar os processos de formação de recursos humanos e produção de C,T&I, em atendimento às demandas de qualificação para o estado de Mato Grosso do Sul e para o Brasil.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA / DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO | |||||
CAPES | |||||
AÇÃO 0487 | PT 12364501304870002 | PO 0002 | PTRES 170062 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de Bolsas de Estudo no País | NATUREZA DE DESPESA 33.90.18 |
VALOR TOTAL (R$) R$ 4.406.400,00 |
FUNDECT | |||
PROGRAMA DE TRABALHO 10.71207.19.573.2068.4466 10.71207.19.573.2068.4466 | AÇÃO 001/006 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Auxílio Financeiro a Estudantes Auxílio Financeiro a Pesquisadores | NATUREZA DE DESPESA 33.90.20 33.90.18 |
VALOR TOTAL (R$) R$ 2.017.080,00 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Período de Execução | ||
Unidade | Qtde* | Início | Término | |||
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Unidade | 23 | 2021 | 2021 |
1 | 1 | Implementação da contrapartida FAP | Unidade | 1 | 2021 | 2024 |
2 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Unidade | 23 | 2021 | 2021 |
2 | 1 | Implementação da contrapartida FAP | Unidade | 12 | 2021 | 2024 |
3 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Unidade | 13 | 2021 | 2021 |
3 | 1 | Implementação da contrapartida FAP | Unidade | 7 | 2021 | 2024 |
4 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Unidade | 23 | 2021 | 2021 |
4 | 1 | Implementação da contrapartida FAP | Unidade | 12 | 2021 | 2024 |
TÍTULO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO: | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu emergentes e em consolidação de Mato Grosso do Sul | INÍCIO Abril/2021 | TÉRMINO Março/2025 |
1- Nome do Projeto | A Biotecnologia e Bioeconomia como oportunidade de desenvolvimento econômico do estado de MS | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FUNDECT | ||||
R$ 1.299.600,00 | R$ 389.880,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FUNDECT | Custeio FUNDECT | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 389.880,00 | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | - | - |
DO | 10 | R$ 792.000,00 | - | - | ||||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - | ||||
Áreas Contempladas | Bioeconomia e Biotecnologia | |||||||
PPGs Selecionados | Agronomia | UFMS | 51001012034P6 | |||||
Agronomia - Sustentabilidade na Agricultura | UEMS | 51004011007P8 | ||||||
Biotecnologia | UCDB | 51002019005P2 | ||||||
Ciências da Saúde | UFGD | 51005018009P7 | ||||||
Ciências Veterinárias | UFMS | 51001012040P6 | ||||||
Entomologia e Conservação da Biodiversidade | UFGD | 51005018003P9 | ||||||
Farmácia | UFMS | 51001012030P0 | ||||||
Química | UFGD | 51005018010P5 | ||||||
Química | UFMS | 51001012007P9 | ||||||
Biologia Vegetal | UFMS | 51001012018P0 | ||||||
* Não serão permitidas substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
2- Nome do Projeto | Mato Grosso do Sul em busca do Desenvolvimento Sustentável | ||||||
Valores do Projeto | CAPES | FUNDECT | |||||
R$ 1.299.600,00 | R$ 674.400,00 | ||||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FUNDECT | Custeio FUNDECT | |||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - | |||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 5 | R$180.000,00 | |||
DO | 10 | R$ 792.000,00 | 5 | R$396.000,00 | |||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | 2 | R$98.400,00 | |||
Áreas Contempladas | Desenvolvimento Sustentável | ||||||
PPGs Selecionados | Administração | UFMS | 51001012023P4 | ||||
Ciência Animal | UFMS | 51001012013P9 | |||||
Ciência da Computação | UFMS | 51001012012P2 | |||||
Agronegócios | UFGD | 51005018012P8 | |||||
Zootecnia | UFGD | 51005018008P0 | |||||
Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional | UNIDERP | 51003015001P3 | |||||
Psicologia | UFMS | 51001012032P3 | |||||
Biologia Animal | UFMS | 51001012029P2 | |||||
Biodiversidade e Meio Ambiente | UFGD | 51005018011P1 | |||||
Engenharia Agrícola | UFGD | 51005018014P0 | |||||
Zootecnia
UEMS
51004011003P2
* Não serão permitidas substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
3- Nome do Projeto | Gerenciamento da Inovação: Produtos e Processos como oportunidade de desenvolvimento da ciência e tecnologia no estado de Mato Grosso do Sul | ||||||
Valores do Projeto | CAPES | FUNDECT | |||||
R$ 507.600,00 | R$ 278.400,00 | ||||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FUNDECT | Custeio FUNDECT | |||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - | |||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 5 | R$180.000,00 | |||
DO | 0 | - | 0 | - | |||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | 2 | R$98.400,00 | |||
Áreas Contempladas | Gerenciamento da Inovação: produtos e processos | ||||||
PPGs Selecionados | Biotecnologia | UFMS | 51001012177P1 | ||||
Ciência dos Materiais | UFMS | 51001012170P7 | |||||
Ensino de Ciências | UFMS | 51001012022P8 | |||||
Ensino de Ciências e Matemática | UNIDERP | 51003015003P6 | |||||
Agronomia - Sustentabilidade na Agricultura | UEMS | 51004011007P8 | |||||
Psicologia | UFGD | 51005018101P0 | |||||
Fronteiras e Direitos Humanos | UFGD | 51005018170P2 | |||||
Educação e Territorialidade | UFGD | 51005018174P8 | |||||
Alimentos, Nutrição e Saúde | UFGD | 51005018173P1 | |||||
Recursos Naturais | UFMS | 51001012171P3 | |||||
Ciências Contábeis | UFMS | 51001012173P6 | |||||
Enfermagem (INISA) | UFMS | 51001012036P9 | |||||
Educação (CPAN) | UFMS | 51001012026P3 | |||||
Ciências do Movimento | UFMS | 51001012180P2 | |||||
Engenharia Elétrica | UFMS | 51001012175P9 | |||||
Direito | UFMS | 51001012101P5 | |||||
Geografia (CPAQ) | UFMS | 51001012039P8 | |||||
Antropologia Social | UFMS | 51001012174P2 |
* Não serão permitidas substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
4- Nome do Projeto | Segurança Pública e Fronteiras: Grandes desafios para Mato Grosso do Sul | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FUNDECT | ||||
R$ 1.299.600,00 | R$ 674.400,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FUNDECT | Custeio FUNDECT | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | - |
ME | 10 | R$ 360.000,00 | 5 | R$180.000,00 | ||||
DO | 10 | R$ 792.000,00 | 5 | R$396.000,00 | ||||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | 2 | R$98.400,00 | ||||
Áreas Contempladas | Segurança Pública e Fronteiras | |||||||
PPGs Selecionados | Estudos de Linguagens | UFMS | 51001012020P5 | |||||
Letras | UFMS | 51001012011P6 | ||||||
Tecnologias Ambientais | UFMS | 51001012010P0 | ||||||
Geografia(CPTL) | UFMS | 51001012027P0 | ||||||
Geografia | UFGD | 51005018004P5 | ||||||
História | UFGD | 51005018002P2 | ||||||
Enfermagem (CPTL) | UFMS | 51001012176P5 | ||||||
Comunicação | UFMS | 51001012031P7 | ||||||
Antropologia | UFGD | 51005018013P4 | ||||||
Letras | UFGD | 51005018007P4 | ||||||
Sociologia | UFGD | 51005018015P7 |
* Não serão permitidas substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - CAPES | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 | R$ 205.500,00 | R$ 493.200,00 | R$ 418.200,00 | R$ 182.700,00 | R$ 1.299.600,00 |
2 | R$ 205.500,00 | R$ 493.200,00 | R$ 418.200,00 | R$ 182.700,00 | R$ 1.299.600,00 |
3 | R$ 95.500,00 | R$ 229.200,00 | R$ 154.200,00 | R$ 28.700,00 | R$ 507.600,00 |
4 | R$ 205.500,00 | R$ 493.200,00 | R$ 418.200,00 | R$ 182.700,00 | R$ 1.299.600,00 |
TOTAL | R$ 712.000,00 | R$ 1.708.800,00 | R$ 1.408.800,00 | R$ 576.800,00 | R$ 4.406.400,00 |
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - FUNDECT | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 | R$ 389.880,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 389.880,00 |
2 | R$ 133.500,00 | R$ 279.400,00 | R$ 184.500,00 | R$ 77.000,00 | R$ 674.400,00 |
3 | R$ 78.500,00 | R$ 147.400,00 | R$ 52.500,00 | R$ - | R$ 278.400,00 |
4 | R$ 133.500,00 | R$ 279.400,00 | R$ 184.500,00 | R$ 77.000,00 | R$ 674.400,00 |
TOTAL | R$ 735.380,00 | R$ 706.200,00 | R$ 421.500,00 | R$ 154.000,00 | R$ 2.017.080,00 |
AUTENTICAÇÃO |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA FUNDECT |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CAPES |